A Universidade Estadual de Londrina, em caráter de excepcionalidade e urgência, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público e com amparo na Constituição Federal (Art. 37, inciso IX), na Constituição do Estado do Paraná (Art. 27. inciso IX), na Resolução CEPE e CA no 62/97, nos Decretos do Governo do Estado do Paraná no 2785 de 01/04/2004, no 3540 de 23/08/2004, no 4347 de 14/02/2005 - Ofício no 016/05-DG/SETI, no 5722 de 24/11/2005 e Leis Complementares Estaduais ns. 108 de 18/05/2005 e 121 de 29/08/2007, torna público os Testes Seletivos para Contratação de Professores Colaboradores, não integrantes da carreira docente, por prazo determinado, bem como a composição das Bancas Examinadoras constituídas para avaliarem os candidatos inscritos, para os Centros, Departamentos e áreas/subáreas conforme constam a seguir:
CENTRO DE LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS MODERNAS
Área: Língua Inglesa e Prática de Ensino de Língua Inglesa
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Requisito mínimo: . Graduação em Letras e Especialização em Língua Inglesa ou em áreas afins; ou Graduação com Mestrado em Letras ou em áreas afins.
Taxa de Inscrição: R$ 38,15
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Denise Ismenia Bossa Grassano Ortenzi, Corina Maria Tedeschi Busnardo e Lincoln Paulo Fernandes - Suplentes: Adriana Grade Fiori Souza e Kilda Maria Prado Gimenez.
Os interessados deverão comparecer no período de 09 a 16/12/2008 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Letras e Ciências Humanas, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas através do telefone (43) 3371-4468.
Obs. Não serão aceitas inscrições via Correio.
CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS APLICADOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Área/subárea: Administração/Geral - Ênfase em Administração de Projetos
Nº de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Requisito mínimo: . Graduação em Administração; e
Especialização em Administração ou Mestrado em Administração em andamento, com créditos concluídos.
Taxa de Inscrição: R$ 76,30
Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).
Banca Examinadora: Titulares: Luiz Antonio Aligleri, Marcos de Toledo Tito e Paulo
Eduardo de Lacerda - Suplentes: Hamil Adum Filho e Paulo da Costa Lopes.
Os interessados deverão comparecer no período de 11 a 17/12/2008 (exceto sábado, domingo), das 8h às 12h, na Secretaria do Departamento de Administração do Centro de Estudos Sociais Aplicados, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (disponíveis no site: www.uel.br/prorh) e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas através do telefone (43) 3371-4275.
Obs. Não serão aceitas inscrições via Correio.
Observações:
I - DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com a permanência devidamente regularizada no Brasil.
2. Somente serão aceitas inscrições de portadores de, no mínimo, diploma do curso de graduação de duração plena ou de pós-graduação que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos objeto da seleção, além dos requisitos acima previstos.
3. O valor do Preço Público para a realização das inscrições deverá ser recolhido por meio de boleto bancário, que estará à disposição do candidato no site: www.uel.br/prorh, de acordo com o estabelecido na Resolução CA no 005/2008.
4. A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue até o último dia da inscrição de acordo com os horários estabelecidos pelos departamentos, juntamente com o boleto bancário devidamente quitado.
5. A documentação exigida (curriculum vitae documentado e comprovante do requisito mínimo) deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.
II - DAS PROVAS
6. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
7. Em sessão reservada, a Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato baseando-se no gabarito constante no anexo II deste edital.
III - DISPOSIÇÕES FINAIS
8. Para efeito de enquadramento na tabela de vencimento abaixo, estabelecida para os contratados pelo Regime Especial, quando da contratação, será observada a titulação máxima do candidato classificado, sendo na classe de Prof. Auxiliar A (Graduação), Prof. Auxiliar A (Especialista), Prof. Assistente A (Mestrado) e Prof. Adjunto A (Doutorado), e os documentos necessários para esta comprovação são os seguintes:
a) Diploma de Graduação devidamente registrado;
b) Certificado de conclusão de curso de Especialização em conformidade com a Resolução CNE/CES no 1/2001. O certificado de conclusão do curso de especialização poderá ser substituído por declaração emitida pela Instituição responsável pelo curso, constando o histórico escolar e o corpo docente com a respectiva titulação;
c) Diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado. O diploma do curso de Mestrado e/ou Doutorado poderá ser substituído por certificado de conclusão, ata de defesa ou atestado de defesa, emitidos pela Instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos, que o título foi homologado e que o mesmo é reconhecido pela CAPES.
Tabela de vencimentos do Regime Especial - CRES
TITULAÇÃO/CLASSE | REGIME T - 20 | REGIME T - 40 |
Graduado (Prof. Auxiliar A) | R$ 762,99 | R$ 1.525,98 |
Especialista (Prof. Auxiliar A) | R$ 915,59 | R$ 1831,18 |
Mestre (Prof. Assistente A) | R$ 1.272,29 | R$ 2.544,58 |
Doutor (Prof. Adjunto A) | R$ 1.929,58 | R$ 3.859,17 |
9. A aprovação no(s) Teste(s) Seletivo(s) não gera direito a contratação.
10. No caso de empate será dada preferência, para fins de contratação, ao candidato que tenha obtido a maior nota na análise de Curriculum Vitae, e persistindo o empate ao que tenha maior tempo de magistério superior.
11. A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual no 108 de 18/05/2005.
12. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.
13. A convocação para a contratação ocorrerá de acordo com as necessidades da UEL, ocasião em que os convocados deverão, no prazo estipulado, apresentar os documentos exigidos e realizar exame de saúde e perícia médica, sob pena de perda da vaga.
14. Quando da contratação, o candidato deverá apresentar fotocópias autenticadas do documento de identidade e dos comprovantes de escolaridade ou poderá apresentar as fotocópias exigidas, acompanhadas dos documentos originais para serem autenticadas pela Universidade.
15. O prazo de validade do resultado do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
16. Surgindo novas vagas durante o período de validade do(s) Teste(s) Seletivo(s), os candidatos classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação e demais exigências normativas, para contratação em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais conforme necessidade da Instituição, podendo, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Teste Seletivo por uma única vez, passando a ser o último classificado, respeitada, para convocação às novas vagas, a ordem de classificação dos aprovados nos Testes Seletivos anteriores ainda válidos, com compatibilidade de regime de trabalho.
17. Para realização dos Testes Seletivos serão respeitadas as normas e regras constantes da Resolução CEPE e CA no 62/97, à disposição dos candidatos no site www.uel.br/prorh "formulários/teste seletivo".
18. A avaliação da prova didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, com base nos aspectos constantes do anexo I deste edital.
19. Em sessão reservada, A Banca Examinadora analisará o Curriculum Vitae do candidato tomando por base o gabarito constante no anexo II deste edital.
Londrina, 27 de novembro de 2008.
Profª. Drª. Nádina Aparecida Moren
Reitora em exercício
Rita de Cássia Guimarães Melatti
Pró-Reitora de Recursos Humanos em exercício
Anexo I do Edital 412/2008
AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
ASPECTOS PASSÍVEIS DE OBSERVAÇÃO |
I - PLANEJAMENTO (ATÉ 1,0) 1. Determinação dos objetivos da aula 2. Listagem do conteúdo programático 3. Indicação dos procedimentos didáticos 4. Indicação dos recursos auxiliares 5. Apresentação dos recursos de avaliação 6. Bibliografia |
II - DESENVOLVIMENTO (ATÉ 9,0) |
7. Comunicação dos objetivos a) quanto ao conteúdo 8. Domínio do conteúdo a) quanto à apresentação da aula 9. Adequação aos objetivos 10. Relevância dos itens selecionados 11. Organização seqüencial 12. Atualidade das informações 13. Clareza e objetividade 14. Ilustração com exemplos 15. Uso adequado dos recursos auxiliares 16. Conclusão: revisão, aplicações, etc. 17. Adequação à duração prevista |
Anexo II do Edital 412/2008
GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
1. ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS | |
ITENS A SEREM ANALISADOS VALOR | |
1.1. Tempo de magistério na área - na graduação / na pós-graduação | Até 30 |
1.2. Cursos não curriculares ministrados na especialidade | Até 10 |
1.3. Atividades de pesquisa, extensão, prestação de serviços | Até 30 |
1.4. Orientação de aluno: - graduação (iniciação científica, extensão, monitoria e estágio extracurricular) / especialização / mestrado / doutorado | Até 15 |
1.5. Participação em bancas examinadoras - de concurso público no magistério superior /de defesa de tese: mestrado/ doutorado | Até 10 |
1.6. Participação em colegiado - como coordenador de colegiado ou de curso / membro de colegiado superior | Até 05 |
2 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (EXCETO ATIVIDADES UNIVERSITÁRIAS - ITEM 1) | |
2.1. Exercício profissional - Ensino de 1° e 2° graus ou outras atividades profissionais, não docentes, no campo da especialidade, que revele competência técnica, científica, literária ou artística, inclusive assessoramento ou exercício de chefia | Até 40 |
2.2. Atividades de pesquisa aprovadas por órgãos oficiais, concluídas - execução / orientação | Até 20 |
2.3. Título de especialista (reconhecido por associação de classe de nível nacional) | Até 10 |
2.4. Prêmios, distinção e láureas por trabalhos na área | Até 10 |
2.5. Aprovação pelo Conselho de Educação para o exercício do magistério superior (CEE e CFE) | Até 10 |
2.6. Aprovação em concurso público - para cargo profissional / para o 1° e 2° graus / magistério superior | Até 10 |
3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA | |
3.1. Livros editados (como autor, coordenador, editor, organizador, tradutor, colaborador) | Até 30 |
3.2. Artigos publicados na área - revistas científicas / boletins técnicos / comunicações | Até 25 |
3.3. Apresentação de trabalhos em eventos científicos - com publicação nos anais / sem publicação nos anais | Até 15 |
3.4. Participação em exposições (artes visuais) | Até 15 |
3.5. Discos editados, partituras musicais publicadas, portífolio (fotos e eslaides de obras) | Até 15 |
4 - FORMAÇÃO ACADÊMICA E CURSOS CORRELATOS | |
4.1. Pós-doutorado | Até 10 |
4.2. Título de Livre Docente | Até 20 |
4.3. Curso de doutorado - com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído ou título de doutor OBS: em se tratando de doutorado direto computar cumulativamente mestrado e doutorado | Até 30 |
4.4. Curso de mestrado - com créditos concluídos / com exame de qualificação / concluído | Até 20 |
4.5. Curso(s) de especialização | Até 10 |
4.6. Curso(s) de graduação (específico ou correlato) | Até 05 |
4.7. Estágio(s) ou monitoria(s) na área | Até 03 |
4.8. Outros cursos na especialidade | Até 02 |
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES | |
5.1. Conferências e palestras proferidas: - em nível superior / na comunidade | Até 20 |
5.2. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de 1 ano - associado / com cargo de direção | Até 05 |
5.3. Participação em atividades administrativas, em entidades públicas ou privadas (não na especialidade) | Até 20 |
5.4. Organização e coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão, etc. | Até 15 |
5.5. Atividades estudantis relevantes | Até 10 |
5.6. Prêmios, distinções e láureas acadêmicas | Até 10 |
5.7. Participação em eventos científicos | Até 10 |
5.8. Outros títulos e atividades | Até 10 |
MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE | |
1. A banca examinadora analisa os curriculum vitae de todos os candidatos de determinada área/subárea e atribui, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação. 2. Verifica os curriculum vitae que obtiveram a maior e a menor pontuação, de tal forma que ao curriculum que obtiver a maior pontuação poderá ser atribuída nota até 10,0. 3. O cálculo da nota dos demais curriculum vitae será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula: (Pc - Pmin) Onde: Nc = nota final da análise do curriculum vitae do candidato. Nmax = nota até 10,0 (dez) que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a maior pontuação. Nmin = nota que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a menor pontuação. Pc = pontuação obtida pelo candidato na análise do curriculum vitae, com base no gabarito. Pmax = pontuação mais alta, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea. Pmin = pontuação mais baixa, obtida entre os curriculum vitae daquela área/subárea. | |
OBSERVAÇÃO A fórmula acima só é aplicável nos casos em que se analisem no mínimo três candidatos naquela área/subárea. Caso haja apenas um ou dois, a banca examinadora atribuir-lhes-á nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), tomando por base a pontuação obtida pelo gabarito. |