Prefeitura de Echaporã - SP

Notícia:   2 vagas para Professor abertas na Prefeitura de Echaporã - SP de até R$ 800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2010

EDITAL Nº 052/2010

OSVALDO BEDUSQUE, Prefeito do Município de Echaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a quem possa interessar, que fará realizar SELEÇÃO PÚBLICA, destinada para a Função abaixo especificada, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, alterada pela Lei Federal nº 9.849/99, Estatuto dos Funcionários Públicos de Echaporã e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

1. DA Função - Vagas - Requisitos - Taxa De Inscrição - Salário - Carga Horária

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado do Profissional abaixo, conforme segue tabela.

1.2 Nível de Ensino - Superior Completo

Função

Vagas

Requisitos

Taxa de Inscrição

Salário

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

01

I-Curso de graduação ou Licenciatura na área,

II- curso técnico,

III- ou cursando o segundo ano a partir de 2010;

IV- PEB I, com Habilitação - pedagogia e que comprove participação de cursos que o torne apto a ministrar aulas de música e avaliar o aprendizado dos alunos;

V- PEB I, que comprove participação de cursos que o torne apto a ministrar aulas de música e avaliar o aprendizado dos alunos.

R$ 25,00

R$ 8,47 Hora / Aula

2. . DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São Atribuições

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

Promover a educação dos alunos aplicando técnicas de Música, elaborando o plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases e parâmetros curriculares; planejar as aulas (preparar o material); ministrar aulas de música e avaliar o aprendizado dos alunos; participar dos projetos da escola e HTPs.

3 - Das inscrições

3.1 - Período: 26 a 30/07/2010.

3.2 - Horário: 10h às 16h.

3.3 - Local: Diretoria Municipal de Educação de Echaporã, Rua Santa Catarina, 46 - Centro - Echaporã - SP.

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 Aos candidatos que possuem TÍTULOS deverão apresentar no período de 26 de julho a 30 de agosto de 2010 das 10h às 16h na, Diretoria Municipal de Educação de Echaporã, Rua Santa Catarina, 46 - Centro - Echaporã - SP cópia(s) reprográfica(s) autenticada(s) ou acompanhada(s) do(s) original(is) de eventuais títulos que possuam para ser(em) autenticada(s) pelo receptor e ser(em) vistadas pelo candidato.

3.6 - Não serão considerados os Títulos apresentados, por qualquer forma, fora da data e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope Identificado com nome completo, número do RG, cargo e número de inscrição do candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

3.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a Títulos.

3.8 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.10 - Será permitida a inscrição por procuração, por meio de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

3.11 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.12 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.13 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.14 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada por meio do jornal de circulação local, dos sites: www.unieduca.org.br e www.echapora.sp.gov.br e no Saguão da Prefeitura Municipal.

4 - São condições para inscrição

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 -Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civil e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar e com a justiça eleitoral.

4.3 -Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a Função, constante do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a Função em que se pleiteia a vaga.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada.

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública.

4.7 - Apresentar o comprovante de depósito referente ao pagamento da inscrição feito na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no Banco do Brasil, diretamente no caixa na Agencia: 6570-6 e Conta Corrente 3023-6, não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.8 - Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Comprovante de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as Funções em Processos Seletivos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a PNE, esta será preenchida pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa organizadora de qualquer providência.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados pessoas PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

5.7 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5.9 - Ao ser convocado para investidura na Função Pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da Função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.10 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - A Prova é de caráter classificatório e será constituído de DUAS PARTES: Parte A - prova com questões objetivas, em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha e Parte B - prova com questões dissertativas.

6.2 - A duração das provas objetiva e dissertativa será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.3- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL com Foto:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

6.4 - A prova com questões objetivas desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do Processo Seletivo.

6.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal da Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo .

6.8- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01h00 do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala os cadernos de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

PARTE A

PARTE B

Conhecimentos Específicos

Matemática

Língua Portuguesa

Dissertativa

10

10

10

02

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova será realizada no dia 08 de agosto de 2010, às 9h, na EMEF Prof.ª Ida Bonini Romero, Rua Maranhão, 469 - Centro - Echaporã - SP.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a UNIEDUCA e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais por meio dos sites www.unieduca.org.br e www.echapora.sp.gov.br

8.3 - Será disponibilizado no site www.unieduca.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, a Lista de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também no Saguão da Prefeitura Municipal, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8- O gabarito da prova de questões objetivas será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 10 de agosto de 2010.

8.9 - A classificação final será publicada no dia 13 de agosto de 2010 por meio dos sites: www.unieduca.org.br e www.echapora.sp.gov.br, na Diretoria Municipal de Echaporã e no saguão da Prefeitura Municipal.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados os seguintes fatores de preferência:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (Parte A)

10.1 - A prova objetiva será de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com valor de 2 (dois) pontos cada, totalizando 60 (sessenta) pontos, abordando os conteúdos de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos de acordo com Abrangência e Conteúdo Programático descrito no presente edital.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA (Parte B)

11.1 - A prova dissertativa será de 02 (duas) questões dissertativas, com valor de 20 (vinte) pontos cada, totalizando 40 (quarenta) pontos, onde será avaliado o conhecimento pedagógico específico na Função e o conhecimento da escrita na Língua Portuguesa, quanto aos itens:

- Conteúdo Temático; Coerência; Coesão; Ortografia; Pontuação; Estética.

- Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos pedagógicos da área de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

- Relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

- Relacionar informações, representadas em diferentes formas e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente.

- Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

- Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

12. Dos TÍTULOS

12.1 - O Processo Seletivo será de Prova Objetiva, Prova DISSERTATIVA e valoração de Títulos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

- Diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 05 (cinco) pontos por Título.

- Diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas a serem atribuídas, ou na área da Educação - 03 (três) pontos por Título.

- Diploma em outras áreas com Licenciatura Plena - 02 (dois) pontos (desde que não tenha sido utilizado como pré-requisito).

- Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. - 01 (um) ponto por Certificado.

- Curso de especialização ou aperfeiçoamento com, no mínimo 360 horas na área de educação - 01 (um) ponto por Certificado.

12.2 - Serão pontuados como Títulos, Diploma e Certificado em papel timbrado da instituição, contendo assinatura

e identificação do responsável, que ateste sobre a conclusão do curso.

12.3 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos apresentados, para classificação final.

12.4 - Os candidatos deverão apresentar os títulos no período indicado no item "3" DAS INSCRIÇÕES .

12.5- Os Títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Concurso.

12.6- Não serão computados como títulos de Licenciatura Plena que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva e dissertativa acrescidos dos pontos dos Títulos.

CF = PPO + PPD + T

ONDE:

CF = Classificação Final

PPO = Pontos na Prova Objetiva

PPD = Pontos na Prova Dissertativa

T = Títulos

14. DA ABRANGÊNCIA E BIBLIOGRAFIA

14.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA

Língua Portuguesa

FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos

A Educação na Constituição Federal. A educação na nova LDB. Desemaranhando o mistério do brincar. O brincar e a aprendizagem. Construtivismo. Componentes Curriculares e Metodologias de Ensino Fundamental. Avaliação da Aprendizagem. Inclusão.

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal no 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal no 11.274/06 - Ensino Fundamental de 09 anos.

- Parecer CNE/CEB nº17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

- Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Razões, Princípios e Programas. Ministério da Educação MEC.

- Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

BIBLIOGRAFIA

. ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus - 1998

. Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes - Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.

. HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed.2002, capítulo 4.

. SILVEIRA, F. F. & Neves, M. M. B. J. Inclusão Escolar de Crianças com Deficiência Múltipla: Concepções de Pais e Professores Psicologia: Teoria e Pesquisa Jan-Abr 2006, Vol. 22 n. 1, pp. 079-088

. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e aprendizagem. São Paulo: Ática,2002. Capítulo IV ( As idéias, concepções e teorias que.....) e Capítulo V (Como fazer o conhecimento do aluno avançar).

Prova Dissertativa:

PCN Específico da Área de Atuação e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei 8.069/90.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3 - A UNIEDUCA, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

15.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 - Caberá recurso à UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, Função para o qual se inscreveu e as razões recursais.

15.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão Organizadora constitui última instância na esfera administrativa para receber e posicionar sobre os recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, as Folhas de Respostas e o Caderno de Provas Dissertativas serão digitalizadas, podendo após, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.10 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Echaporã.

15.11 - A convocação para admissão do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar da vaga existente, o aprovado será chamado conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Echaporã

15.12 - O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, e que não apresentar documentos comprobatórios necessários para a contratação, será excluído do cadastro.

15.13 - Os candidatos habilitados serão, a critério da Prefeitura Municipal, contratados temporariamente, conforme os ditames da Legislação vigente.

15.14 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.15- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.16 - A Homologação do Processo Seletivo Simplificado constante do presente Edital far-se-á a critério da Prefeitura Municipal de Echaporã.

15.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

15.18 - Os vencimentos constantes são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Echaporã, 23 de julho de 2010.

OSVALDO BEDUSQUE
Prefeito Municipal