Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   2 vagas para Procurador na Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Paulo Turato Miotta, usando de suas atribuições legais, faz saber que serão realizados, pela empresa CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda, concurso público para provimento permanente do emprego de PROCURADOR do quadro de pessoal da Prefeitura de Amparo, para ingresso sob regime celetista.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para provimento, junto à Prefeitura Municipal de Amparo, com prestação de quarenta (40) horas semanais, dos empregos constantes na Lei Municipal nº 2911/03 e suas alterações posteriores.

EMPREGO

Vagas

Referência salarial

Salário mensal

Escolaridade / pré-requisitos

Procurador

02

GS-6

R$ 3.532,51

Ensino Superior completo em Direito e registro na OAB- SP

2. O salário do emprego é referente à julho de 2009.

3. O provimento do emprego será, em caráter permanente, pelo regime contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

4. As atribuições do emprego de Procurador são as seguintes:

· Executar atividades de consultoria jurídica a todos os órgãos que compõem a Prefeitura.

· Zelar pelo cumprimento da legislação concernente ao Município.

· Redigir, elaborar e corrigir documentos jurídicos atinentes às questões da municipalidade.

· Estudar a matéria jurídica em toda sua amplitude, a fim de adequar os fatos à legislação aplicável.

· Representar a Prefeitura nas diversas ações existentes, acompanhando o andamento do processo, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender os direitos e interesses da Prefeitura.

· Executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

5. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com o número de vagas existentes.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 30 de julho a 14 de agosto de 2009, exclusivamente, pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos no item 3 e seguintes.

2. O presente Edital ficará afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Amparo e disponível na Internet no endereço eletrônico da Prefeitura - www.amparo.sp.gov.br e no sítio eletrônico da CEMAT - www.cematconcurso.com.br.

3. As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir da 9:00h do dia 30/07/2009 até às 1 7h do dia 14/08/2009, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego pretendido, conforme Edital.

3.3. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.4. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.6. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 14/08/2009, no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Amparo.

5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento seja feito em caixa eletrônico, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

6. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

7. A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, refeições e estadas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

8. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimentos de todos requisitos exigidos para o Concurso.

9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo de 30 de julho a 14 de agosto de 2009, não estará inscrito no concurso.

10. A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

12. A listagem com as inscrições indeferidas será publicada no Jornal Oficial do Município, e na Internet, no endereço www.cematconcurso.com.br, assegurando ao candidato recurso cabível nos termos do Capítulo VII deste Edital.

13. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14. O valor da taxa de inscrição não será objeto de restituição, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração da Prefeitura.

III - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 02/12/2004.

3. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4. O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência que deverá ser protocolado junto à Prefeitura, dentro do período de inscrição.

5. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

6. Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

1.1. Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo:

a) Conhecimentos Gerais com vinte (20) questões:

a.1. Português: dez (10) questões;

a.2. Noções de Informática: cinco (5) questões;

a.3. Atualidades: cinco (5) questões;

b) Conhecimentos Específicos: trinta (30) questões.

1.2. Dissertação: uma questão em forma de redação.

2. Os conteúdos programáticos constam do ANEXO I do presente Edital, e são parte integrante do mesmo.

3. Não haverá indicação de bibliografia.

4. As provas realizar-se-ão na cidade de Amparo-SP, na E.M.E.F. "Gasparzinho", localizada à Rua José de Araújo Cintra, n° 20 - Centro com data prevista para aplicação das mesmas no dia 13 de setembro de 2009 (domingo), às 13:00h (treze horas).

4.1. A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

4.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de comprovante de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) A duração das provas será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas;

b) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

c) Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

d) Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

7. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo 2 (duas) horas para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público.

8. Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2. A prova de redação será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2.1. Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos classificados, de melhor classificação na Prova Escrita, em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas do emprego de Procurador, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital, sendo que em caso de empate na última colocação, todas serão corrigidas.

2.2. A prova de redação será avaliada considerando:

a) norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo­argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizálos, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

2.3. Será atribuida nota zero à prova de redação nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada.

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) for assinada fora do local apropriado.

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) estiver em branco.

g) apresentar letra ilegível.

3. O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do concurso.

4. Nos pontos atribuídos às provas, bem como o resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

5. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas escrita e de redação.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V.

2. Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderam ao mínimo estipulado no item 2.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

4. Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5. A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

6. Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Amparo - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7. Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

8. Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o:

a) candidato que obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) candidato de maior idade.

9. O ingresso no serviço público municipal obedecerá estritamente à ordem de classificação.

10. O número de vagas existentes será preenchido conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Amparo.

11. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos na Constituição Federal.

VII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do indeferimento das inscrições, dentro de três (3) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com a lista de inscrições indeferidas;

b) do gabarito oficial da prova, dentro de três (3) dias úteis, a contar da data da publicação;

c) dos pontos atribuídos às provas, dentro de três (3) dias úteis, a contar da data da publicação;

d) da classificação, dentro de três (3) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Amparo e protocolados junto à Prefeitura Municipal.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

VIII - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

1. Os documentos e requisitos para nomeação no emprego são os seguintes:

a) ser brasileiro ou naturalizado ou, se estrangeiro, com permanência definitiva no Brasil, nos termos da lei;

b) ter 18 anos completos;

c) possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego atestada por Médico/Clínica do Trabalho indicado pela Prefeitura;

d) título de eleitor e comprovação de ter votado na última eleição ou ter justificado;

e) documento que comprove a regularidade com o Serviço Militar;

f) certidões negativas de antecedentes criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à nomeação;

g) cédula de identidade (RG);

h) CPF;

i) uma (1) foto 3 x 4, recente;

j) certidão de nascimento (se solteiro);

k) certidão de casamento (se casado);

l) certidão de nascimento dos filhos;

m) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (se tiver);

n) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública em administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, ou em empresas públicas ou sociedades de economia mista das esferas de governo dos Municípios, Estados, do Distrito Federal ou da União (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal);

o) comprovar que possui o requisito necessário para provimento do emprego estipulado no Capítulo I deste Edital;

p) não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal; e

q) declaração de bens e valores.

2. O não-comparecimento do interessado no prazo previsto ou a falta de apresentação dos documentos acima enumerados implicará anulação do ato de nomeação, na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal de Amparo, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de dois (2) anos, contados da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

3. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de três (3) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.

4. A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura Municipal de Amparo.

5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8. Serão publicados no Jornal Oficial do Município de Amparo, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Amparo e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Amparo, os nomes dos candidatos que lograrem e que não lograrem classificação.

9. No caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicá-la imediatamente à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, para a devida alteração, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por falta da citada atualização.

10. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

11. Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via Internet, no endereço: ( http://www.cematconcurso.com.br).

12. Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura, publicado no Jornal Oficial do Município de Amparo e divulgado na Internet.

Prefeitura Municipal de Amparo, em 17 de julho de 2009.

PAULO TURATO MIOTTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: PROCURADOR

a) CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões)

a.1) PORTUGUÊS (10 questões)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

a.2) NOÇÕES DE INFORMÁTICA (5 questões)

1. Conhecimentos de Windows;

2. Pacote de trabalho Microsoft Office (Word e Excell);

3. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

4. Software (conceitos e utilização de softwares);

5. Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

6. Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

7. Utilização de serviços (e-mail e web).

a.3) ATUALIDADES (5 questões)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 questões)

b1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

b2. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

2.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

2.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

2.4. Poderes administrativos.

2.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

2.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

2.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

2.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

2.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada.

2.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

2.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

2.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

2.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.Indenização. Desapropriação indireta.

2.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

2.15. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

2.16. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

2.17. Direito urbanístico: 1. Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo. (Lei Lehman - Lei Federal n.º 6766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2. Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.

2.18. Tombamento.

2.19. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

2.20. Lei Orgânica do Município de Amparo - Lei Municipal nº 1.719/80.

2.21. Código de Posturas do Município - Lei Municipal n.º 2826/02.

2.22. Lei de Estruturação Administrativa - Lei Municipal n.º 2.910/03 e 2.911/03.

2.23. Terceirização do serviço público.

b3. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Definição e conteúdo do direito tributário.

3.2. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

3.3. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

3.4. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

3.5. Interpretação e integração da legislação tributária.

3.6. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

3.7. Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

3.8. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

3.9. O fato gerador da obrigação tributária.

3.10. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

3.11. Sujeito ativo da obrigação tributária.

3.12. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

3.13. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

3.14. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

3.15. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

3.16. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

3.17. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

3.18. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

3.19. Tributos municipais.

3.20. Código Tributário do Município de Amparo - Lei Municipal nº 1179/83.

b4. DIREITO FINANCEIRO

4.1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00).

4.2. Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.º 4.320/64.

4.3. Plano Plurianual.

4.4. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

4.5. Lei Orçamentária Anual.

4.6. Precatórios.

b5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

5.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

5.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

5.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

5.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

5.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

5.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

5.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

5.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

5.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

5.10. Tutelas de urgência.

5.11. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

5.12. Julgamento conforme o estado do processo.

5.13. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

5.14. Audiência.

5.15. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

5.16. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral.

5.17. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante.

5.18. Liqüidação da sentença.

5.19. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Penhora. Expropriação: adjudicação, alienação por iniciativa particular, hasta pública, usufruto de bem móvel ou imóvel. Exceção de pré­executividade.

5.20. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

5.21. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

5.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

5.23. Ação de usucapião.

5.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

5.25. Ação de desapropriação.

5.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data.

5.27. Ação popular, ação civil pública.

5.28. Ação monitória.

5.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

5.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80.

5.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

b6. DIREITO CIVIL E COMERCIAL

6.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

6.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

6.3. Direitos da personalidade.

6.4. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

6.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

6.6. Representação.

6.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

6.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

6.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

6.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

6.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.

6.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

6.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

6.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

6.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

6.16. Preferências e privilégios creditórios.

6.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência.

6.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

6.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

6.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

6.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, passagem de canos e tubulações, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

6.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

6.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante.

6.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

b7. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

7.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

7.3. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

7.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público.

7.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

7.6. Direito ambiental. 1. Direito Ambiental na Constituição Federal. 2. Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. 3. Licenciamento ambiental. 4. Ilícitos penais e sanções administrativas. 5. Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Águas. Mananciais.

7.7. Relações de Consumo. 1. Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e garantia. 3. Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4. Sanções administrativas. 5. Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

7.8. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

7.9. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais.

7.10. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

7.11. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse.

b8. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

8.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

8.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

8.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

8.5. Repouso. Férias.

8.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

8.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

8.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8.9. Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos.

8.10 Terceirização no serviço público.

b9. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

9.1. Crime e imputabilidade penal.

9.2. Aplicação da Lei Penal.

9.3. Inquérito policial.

9.4. Ação penal.

9.5. Efeitos da condenação.

9.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

9.7. Crimes contra as finanças públicas.

9.8. Lei de Imprensa.

9.9. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.