Câmara de Guariba - SP

Notícia:   2 vagas para Procurador Jurídico destinados a Câmara de Guariba - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2012

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.° 05/2012, de 6 de março de 2012, Concurso Público de Provas para provimento e formação de cadastro de reserva do emprego público abaixo relacionado, constante do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DO EMPREGO PÚBLICO E TAXA DE INSCRIÇÃO

O emprego público, código, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, salário, carga horária semanais, escolaridades e respectivos requisitos é o especificado conforme quadro a seguir:

Cód

Nomenclatura do Emprego

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

1

Procurador Jurídico

02

20

3.086,85

Curso Superior Direito e Registro na OAB

1.1.1. Nos termos da Resolução nº 06/2010, de 14 de dezembro de 2010, será concedido Auxilio Alimentação no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

1.2- O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cmguariba.sp.gov.br no período de 19 a 30 de março de 2012.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se à Câmara Municipal de Guariba, sito a Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virginea, para realizar pessoalmente sua inscrição no prazo previsto, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 12:00 h e das 13:00 as 17:00 h, excetuando-se os feriados e pontos facultativos.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do em prego;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 02/04/2012.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cmguariba.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 19 a 30 de março até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Câmara Municipal de Guariba e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Câmara Municipal de Guariba, localizada na Rua Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virgínea, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br a partir do dia 09/04/2012.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- A participação neste concurso público às pessoas com deficiência será assegurada e não haverá reserva de vagas tendo em vista dos números das vagas em concurso.

3.2- Às pessoas com deficiência poderão neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do emprego, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 02/04/2012, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, Caixa Postal n° 158 CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Câmara Municipal de Guariba e Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 42, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos com necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 02/04/2012, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem necessidades especiais e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.

3.8- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Guariba que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.9- Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do emprego será realizada pela Câmara Municipal de Guariba por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1-. A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10- Após a nomeação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Prova Objetiva que versará sobre conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, e terá a combinação de questões conforme a seguir: 10 questões de Língua Portuguesa e 30 questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.1- A Prova de Língua Portuguesa visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do emprego público;

4.1.2- A Prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao emprego público;

4,2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cmguariba.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas poderão ser realizadas no dia 29 de abril de 2012, em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do município, e através de afixação, na Câmara Municipal de Guariba, localizada na Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virginea - Guariba - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.cmguariba.sp.gov.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - O Concurso Público constará de prova objetiva que versará sobre Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, cada questão será composta por 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição da prova em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8 - RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de até 03 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser divulgado através de afixação na Câmara Municipal de Guariba, localizada na Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virgínea - Guariba - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br.

8.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação do gabarito, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Guariba, na Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Centro - Guariba - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba.

8.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

8.2.2.1- estiver incompleto;

8.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

8.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

8.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

8.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município e através de afixação na Câmara Municipal de Guariba, localizada na Rua Marcelo Ragazzi, 491 - Jardim Virgínea - Guariba - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br.

8.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

8.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.cmguariba.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

9.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - DA POSSE

9.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Guariba e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré-admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

9.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Câmara Municipal de Guariba, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Câmara Municipal de Guariba que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Guariba.

9.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.5.2 - É facultado à Câmara Municipal de Guariba exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às exigências constantes do presente edital.

9.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3 - Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Guariba o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

10.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

10.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

10.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

10.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

10.4.6- Não devolver a folha de resposta;

10.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

10.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Guariba por igual período.

10.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Câmara Municipal de Guariba por ocasião do provimento dos empregos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no emprego se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

10.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.9 - A Câmara Municipal de Guariba reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal A Tribuna de Iguape, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Guariba.

10.12 - Caberá à Câmara Municipal de Guariba a homologação dos resultados finais.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Guariba.

10.14 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

10.15 - A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.16 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição do Emprego;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recursos;

Guariba, 16 de março de 2012.

MARCOS HENRIQUE OSTI
PRESIDENTE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

- Procurador Jurídico

Promover a defesa judicial e extra-judicial do Poder Legislativo, nos conflitos de interesse em que figure como parte.

Prestar a assistência técnica, jurídica e legal, ao Gabinete da Presidência, Vereadores e demais setores do Poder Legislativo.

Acompanhar as Sessões Camarárias e as tramitações dos Projetos na Cãmara, prestando consultoria e assessoramento nas Sessões Legislativas.

Emitir Parecer aos Projetos em tramitação na Cãmara e demais procedimentos internos, e

Demais serviços peculiares ao cargo.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Constituição: conceito e classificação.

- Classificação das normas constitucionais.

- Disposições constitucionais transitórias.

- Hermenêutica constitucional.

- Poder constituinte.

- Controle de constitucionalidade-

- Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política.

- Direitos e garantias individuais e coletivos.

- Princípios constitucionais.

- Ações constitucionais: Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.

- Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos.

- Direitos sociais e sua efetivação.

- Direito à Nacionalidade.

- Direitos Políticos.

- Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, princípio da simetria constitucional.

- Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais.

- Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.

- União: competência.

- Estado-membro: competência e autonomia.

- Município: competência.

- Administração pública: princípios constitucionais.

- Servidores públicos: princípios constitucionais.

- Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo.

- Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado.

- Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias.

- Poder Legislativo: prerrogativas e vedações.

- Comissão Parlamentar de Inquérito.

- Processo Legislativo.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- O Estado e o poder de tributar.

- Direito tributário: conceito e princípios.

- Tributo: conceito e espécies.

- Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário.

- Norma tributária: espécies, vigência, aplicação, interpretação e integração. Natureza.

- Obrigação tributária: conceito, espécies, fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.

- Crédito tributário: conceito, natureza.

- Lançamento: revisão, suspensão, extinção e exclusão.

- Prescrição e decadência.

- Repetição do indébito.

- Responsabilidade tributária: responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem.

- Solidariedade e sucessão.

- Responsabilidade pessoal e de terceiros.

- Responsabilidade supletiva.

- Garantias e privilégios do crédito tributário.

- Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações ao poder de tributar.

-Competência tributária: impostos da União, impostos dos estados, impostos do Distrito Federal e impostos dos municípios.

-Repartição das receitas tributárias.

- Dívida ativa e certidões negativas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil.

- Ação: conceito, ação e pretensão, natureza jurídica, condições e classificação.

- Competência: conceito; competência funcional e territorial.

- Modificações e conflito da competência. - Conexão e continência.

- Processo e procedimento: natureza, princípios, formação, suspensão e extinção.

- Pressupostos processuais.

- Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem, preclusão e prescrição, condições.

- Juiz: poderes, deveres e responsabilidades.

- Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura.

- Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante.

- Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público.

- Superior Tribunal de Justiça: organização e competência.

- Justiça federal: organização e competência.

- Justiça do trabalho: organização e competência.

- Ministério Público: princípios constitucionais.

- Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento.

- Limitações constitucionais do poder de tributar.

- Ordem econômica e ordem financeira.

- Intervenção do Estado no domínio econômico.

- Interesses difusos e coletivos.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Administração Pública: conceito, natureza e fins.

- Princípios de Direito Administrativo: importância, natureza e regime.

- Supremacia e indisponibilidade do interesse público.

- Princípios constitucionais implícitos e explícitos.

- Ato administrativo: conceito, objeto e conteúdo. Classificação e espécies. Validade e eficácia.

Elementos e pressupostos. Atributos.

- Discricionariedade administrativa: conceito, justificação e controle judicial.

- Legalidade e mérito do ato administrativo.

- Atos vinculados e atos discricionários;

- Extinção do ato administrativo. Vícios do ato administrativo.

- Desvio e excesso de poder.

- Nulidades, anulação e convalidação do ato administrativo.

- A revogação do ato administrativo;

- Processo administrativo: conceito, princípios constitucionais.

- Contrato administrativo: características, cláusulas exorbitantes. Execução e inexecução contratual. Rescisão e extinção do contrato administrativo. Modalidades.

- Licitação: conceito. Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Princípios constitucionais. .Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades da licitação. Pregão presencial e pregão eletrônico.

- Serviço público: conceito e classificação.

-Delegação, concessão, permissão e autorização de serviços públicos.

- Poder de polícia administrativa: conceito,

- Ministério Público e auxiliares da justiça.

- Sujeitos do processo: partes e procuradores.

- Litisconsórcio: espécies.

-Capacidade de ser parte e estar em juízo.

- Legitimação ordinária e extraordinária.

- Substituição processual.

- Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência.

- Atos processuais.

- Petição inicial: conceito e requisitos.

- Pedidos: espécies, modificação, cumulação.

- Causa de pedir.

- Despacho liminar: objeto, natureza.

- Citação.

- Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia.

- Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.

- Antecipação de tutela.

- Tutela de específica.

- Provas: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos.

- Audiência.

- Sentença: requisitos e publicação.

- Coisa julgada: conceito, limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material.

- Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito.

Espécies de recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de divergência e de declaração.

- Recurso especial.

- Recurso extraordinário.

- Ação rescisória.

- Nulidades processuais.

- Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução.

- Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento.

- Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento.

- Execução fiscal.

- Execução contra a fazenda pública.

- Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos.

- Juizados especiais federais.

- Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa.

- Mandado de segurança individual e coletivo.

- Mandado de Injunção.

- Habeas data.

- Ação monitória.

- Reclamação Constitucional.

DIREITO CIVIL:

- Aplicação da lei no tempo e no espaço.

- Interpretação da lei. Analogia.

- Princípios gerais do Direito.

- Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas.

- Domicílio meios de atuação, características e limites.

- Intervenção do Estado na propriedade privada: tombamento, servidão, desapropriação.

- Entidades, órgãos e agentes públicos: conceitos, classificação e competência.

- Competência administrativa: delegação e avocação.

- Estrutura da administração.

Descentralização e desconcentração.

- Administração direta e indireta.

- Terceiro setor.

- Município. Conceito. Competência do Município para sua organização.

- Autonomia municipal: política administrativa e financeira.

- Intervenção do Estado no Município.

- Prefeito Municipal: atribuições e competências.

- Servidores públicos. Cargo, emprego e função pública.

- Regime constitucional do servidor público: ingresso na carreira, remuneração, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, estabilidade, direitos e deveres.

- Limites às despesas com servidores na Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal).

- Subsídio dos agentes políticos.

- Responsabilidade do Estado. A reparação do dano e a responsabilidade pessoal do agente público.

- Controle da Administração Pública (interno e externo).

- A Administração Pública em Juízo.

- Controle judicial da Administração Pública: mandado de injunção, habeas data, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública.

- A Lei de Improbidade Administrativa.

- Bens. Diferentes classes de bens.

- Fatos jurídicos.

- Negócio jurídico.

- Atos jurídicos lícitos e ilícitos.

- Prescrição e decadência.

- Direito das obrigações: modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações.

- Dos contratos em geral e suas espécies.

- Atos unilaterais.

- Responsabilidade civil: do Estado e do particular.

- Direito das coisas: direitos reais.

- Tutela e curatela.

- Direito de empresa.

DIREITO TRABALHISTA:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Princípios da Legislação e do Processo do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Contratos de trabalho na Administração Pública.

- Terceirização.

- Direitos Trabalhistas, duração do trabalho, férias, licenças e categorias especiais;

- Da proteção do trabalho da mulher e do menor;

- Da rescisão do contrato de trabalho;

- Da remuneração do trabalho;

- Organização do Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho;

- Prazos no Processo do Trabalho;

- Execução no Processo do Trabalho;

- Recursos no Processo do Trabalho;

Lei Orgânica do Município

Regimento Interno da Câmara Municipal

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

Lei Orgânica do Município

Regimento Interno da Câmara Municipal

DIREITO CIVIL

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 19ª ed. 2000.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2004.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO TRABALHISTA

GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 12. ed. 2011.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros, 37ª ed. 2011.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 27ª ed. 2006.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva. 17ª ed. 2011.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 4ª ed. 2012.

ANEXO III
Modelo de Formulário de Recurso

CANDIDATO: ______________________________________________________________________

RG N°_____________________________ N° INSCRIÇÃO __________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs: Digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2012.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento