TJ - Tribunal de Justiça - Comarca Formoso - GO

Notícia:   2 vagas para o Tribunal de Justiça - GO - Comarca de Formoso

ESTADO DE GOIÁS

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE FORMOSO

EDITAL

Comarca

FORMOSO

Cargo

ESCREVENTE JUDICIÁRIO I

Local de Inscrição

FÓRUM LOCAL

Valor da Inscrição

R$ 57,98

Publicação do Edital

Publicado em 14/04/09 - Diário da Justiça Eletrônico Seção I nº 313

Início das Inscrições

22/04/09

Término das Inscrições

11/05/09

Vagas:

02

Vencimento:

R$ 1.347,65 (hum mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCREVENTE JUDICIÁRIO I DA COMARCA DE FORMOSO/GO.

O(A) Dr(a). Reinaldo de Oliveira Dutra, Diretor(a) do Foro da Comarca de Formoso/GO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 01/2007, aprovada pelo Órgão Especial em 6 de março de dois mil e sete (06/03/07) e publicada no suplemento do Diário da Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, que circulou na mesma data, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 22/4/2009 ao dia 11/5/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 02 (duas) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.

1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO

1.1 São atribuições do cargo de Escrevente Judiciário I, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.347,65 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

I - ter nacionalidade brasileira;

II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

III - estar em dia com o serviço militar;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - ter o 2º Grau completo;

VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo.

2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução 01/2007 e neste Edital.

2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos.

2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

2.6 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever, o interessado deverá comparecer pessoalmente à Comarca e preencher o requerimento de inscrição, disponível na Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro.

3.2.1 O requerimento deverá estar acompanhado de fotocópia de documento de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original.

3.2.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o requerimento.

3.2.2.1 As inscrições deverão ser depositadas no Banco Itaú, agência 4422, conta nº 05928-9; ou Banco do Brasil, agência 0086-8, conta nº 19774-2; ou na Caixa Econômica Federal, agência 2535, conta nº 700011-5, operação 006, contas do Fundo Especial dos Juizados - Tribunal de Justiça.

3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será reduzida à metade.

3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes especiais.

3.4 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados com cheques, serão confirmadas após a compensação bancária.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência.

4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da inscrição.

4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.

4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases.

4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem classificatória.

4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos especiais de que necessita para realizar as provas.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos.

5.2 A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro magistrado por ele designado, como presidente; um representante do Ministério Público; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e um servidor efetivo da Justiça ou professor de escola oficial ou reconhecida.

5.2.1 A Banca Examinadora será secretariada por pessoa designada pelo Diretor do Foro.

5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de qualquer candidato.

6. DAS PROVAS

6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva e, em data posterior, prova de digitação, que serão eliminatórias.

6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital, serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar do Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartão- resposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação.

6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá ser oficial, conter foto e impressão digital.

6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie. 6.6 A nota mínima exigida nas provas discursiva e de digitação é 5,0 (cinco). 6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.

7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

I - língua portuguesa;

II - organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás;

III - noções de Direito Constitucional e Administrativo;

IV - realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil;

V - informática básica;

VI - conhecimento específico do cargo em concurso.

7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será publicado no placar do Fórum da Comarca.

7.2.1 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, será acrescentado o ponto a todos os candidatos.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova objetiva.

8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), versará sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme conteúdo programático.

9. DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO

9.1 A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou 10cm; e espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora.

9.1.1 O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o divulgado pela Banca Examinadora do concurso, quando da convocação para a prova de digitação.

9.2 Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta (30) minutos. 9.3 O candidato que não apresentar o texto impresso, dentro do prazo máximo estabelecido, será considerado reprovado.

9.4 A prova valerá 10 (dez), sendo:

1 - Tempo:

até 20 minutos = 10,0

até 25 minutos = 9,0

até 30 minutos = 8,0

2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no placar do Fórum, à Banca Examinadora do concurso.

10.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final, à Banca Examinadora do concurso.

10.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo.

10.3.1 Os recursos encaminhados para apreciação pela Comissão serão analisados após o encerramento do certame, junto ao processo principal do concurso.

10.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de digitação.

11.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que:

I - obtiver maior nota na prova discursiva;

II - obtiver maior nota na prova objetiva;

III - tiver maior nota na prova de digitação;

IV - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por entidade oficial;

V - tiver maior idade.

11.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no placar do Fórum.

11.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos.

11.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que declararam ser portadores de deficiência.

11.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa do candidatos candidatos.

11.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e Treinamento.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da Resolução nº 01/07, será ele homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento.

12.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins.

12.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir.

12.2.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:

I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;

II - não se apresentar munido de documento de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original, quando convocado para as provas;

III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão- resposta, ou na folha da prova discursiva;

IV - desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 13.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça do Estado de Goiás. 13.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás).

13.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais.

DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE FORMOSO

Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove (24/3/2009).

Reinaldo de Oliveira Dutra
Juiz Titular e Diretor do Foro

PROGRAMA DAS PROVAS

PORTUGUÊS

LITERATURA:

- Interpretação de texto de autor goiano

GRAMÁTICA:

- Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento.

- Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal.

- Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal.

- Acentuação e pontuação.

ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL:

- Justiças especiais e justiças comuns.

- Graus de jurisdição e classificação das comarcas.

- Impedimentos do juiz e do serventuário.

- Tribunais Superiores.

- Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça.

EM GOIÁS:

- Comarcas e distritos.

- Varas comuns e especializadas.

- Órgãos de primeiro e segundo graus.

- Juizados Especiais. Instituição do Júri.

- O Tribunal de Justiça: composição, órgãos jurisdicionais e administrativos.

- Corregedoria: finalidade e estrutura.

NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

- Noções de Constituição e Direito Constitucional.

- Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais.

- A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição.

- Os princípios constitucionais regentes da administração pública.

- O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis.

- A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça.

- Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL

- Geografia e História do Brasil.

- Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil.

INFORMÁTICA BÁSICA

- Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux

- Conhecimentos básicos de edição de textos

- Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox)

- Ferramentas de busca e pesquisa na internet

- Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail)

- Hardwares e Periféricos

NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO CARGO

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

- Das pessoas: naturais e jurídicas.

- Da capacidade civil da pessoa natural.

- Do domicílio civil.

- Dos atos jurídicos. Disposições gerais.

- Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem.

- Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição.

- Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento.

- Dos recursos: noções fundamentais, prazos.

- Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001.

- Das diversas espécies de execução: disposições gerais.

- Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL

- Da ação penal: espécies.

- Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos).

- Das penas: espécies.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

- Das citações, intimações e notificações.

- Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital.

- Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais.

- Dos recursos: espécies, prazos.

PRÁTICA FORENSE

- Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento, termo de fiança.

DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense.

REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR.

- Despesas com locomoção.

Edital e Programas aprovados pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua 5ª Reunião, realizada aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (02/04/2007).