Prefeitura de Porto dos Gaúchos - MT

Notícia:   2 vagas para Motorista e Dentista em Porto dos Gaúchos - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL Nº 003/2011

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar neste Município Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Prova de Múltipla Escolha para contratação temporária, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

2. Os cargos, vagas, abrangência, escolaridade mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado é o mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO.

1. Regime Jurídico será Estatutário, com base no art. 1º da Lei Municipal nº 136 de 04 de julho de 2006, Lei Municipal nº 018/1991 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos-MT, Lei nº 026/2001 e posteriores alterações.

2. O Regime Previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social

3. Local de Trabalho: Definido no anexo I, deste Edital.

4. O prazo de contratação poderá ser de até 31 de Dezembro de 2011.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. Estar em gozo dos direitos políticos.

5. Possuir na data da inscrição idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

6. Estar ciente que deverá possuir na data da inscrição a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

7. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

9. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho, estipulada no anexo I deste edital.

10. Haver concluído a escolaridade exigida para cada cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT.

2. As inscrições se realizarão no período de 16/05/2011 a 20/05/2011.

3. As inscrições serão realizadas no horário: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração com firma reconhecida em cartório, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) e/ou Carteira Profissional de Conselho de Classe;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de votação 2010 e ou justificativa;

d) Se do sexo masculino - Reservista

6. Após apresentação da documentação exigida o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8. Outras informações:

a) Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

9. Serão isentas as taxas de inscrição.

V - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Prova prática de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2. A prova de múltipla escolha, será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. O tipo de prova objetiva de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão são as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

10

4,0

4,0

6,0

20,0

20,0

60,0

Total

20

-

100,0

4. O cargo de motorista constará de duas provas: objetiva e prática, em que serão atribuídos valores de 0 (zero) a 100 (cem), o resultado final para classificação consistirá na soma das duas notas dividido por 2 (dois).

5. O Conteúdo Programático de Provas para as questões de múltipla escolha encontra-se detalhados no anexo III.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Porto dos Gaúchos, na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, localizada em frente a Praça Municipal Leopoldina Wilke s/nº, às 08:00 horas do dia 29/05/2011 e terá duração máxima de 02:30 (duas horas e trinta minutos) e mínima de 30:00 minutos (meia hora). A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, no dia 30/05/2011, a partir das 07:00 horas, consistindo na execução e acompanhamento de um dia de trabalho a ser observado por uma comissão previamente definida.

2. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato cabe apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com a cédula original de identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRM, CRO, CORECON, CRA, CREA, etc.), não sendo permitido a apresentação de fotocópia ou cópia autenticada.

3. O local, horário de início das provas e o tempo de duração estão estabelecidos acima, no item 01.

4. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação na presença de no mínimo, três candidatos.

5. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultânea mente.

6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado seja qual for o motivo alegado.

7. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

9. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

10. O candidato deverá transcrever suas respostas no gabarito de respostas que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica preta ou azul.

11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito de respostas.

12. Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não se poderá substituir o gabarito de respostas e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, somente o gabarito de respostas.

15. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido.

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade exigida.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Não devolver o gabarito de respostas.

VIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Público Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados por médicos da municipalidade de Porto dos Gaúchos.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Pessoal determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico da municipalidade e dirigir-se ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado INAPTO na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado por Médico.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo;

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

b) Obtiver maior pontuação na prova de português.

c) For o mais velho.

4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados e publicados no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

5. Os candidatos que concorrerão à reserva de vagas, nos termos do item XII, dos portadores de necessidades especiais, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

XI - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, segundo modelo constante no anexo IV, sobre:

a) às inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do edital do deferimento das inscrições;

b) a Relação dos candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

2. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

3. Os recursos deverão ser protocolados pelos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas conforme datas do anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com indicação do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição e assinatura conforme modelo anexo IV.

4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado a aplicação das provas e julgamento apresentados aos recursos protocolados com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

XII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

2. O candidato portador de deficiência deverá declarar no momento da inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

3. O candidato com necessidades especiais que no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o último dia útil após o encerramento das inscrições.

5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. O candidato com necessidades especiais se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão revertidas aos demais selecionados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8. As pessoas portadoras com necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XIII - DO DESLIGAMENTO:

1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente pela Prefeitura Municipal.

3. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

5. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

6. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos relacionados no Anexo V, deste edital.

7. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura de Porto dos Gaúchos, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Administração.

8. O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade até 31 de Dezembro de 2011.

9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Simplificado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

11. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos I à VIII.

12. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal desta cidade e no endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial.

13. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações que vierem a ser publicados relativos a este Processo Seletivo Simplificado elaborado pela Comissão com aquiescência da Prefeita Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

14. Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Porto dos Gaúchos-MT, 13 de Maio de 2011.

Olga Dillenburg Rezer
Presidente da Comissão

Carmen Lima Duarte
Prefeita Municipal

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO.

SECRETARIA DE SAÚDE - SEDE

Dentista

01

 

-

Nível Superior com CRO

PSF Arinos

40 horas

3.123,70

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEDE

Motorista com Habilitação Categoria C

01

 

-

Ensino Fundamental Completo

Sede

40 horas

867,23

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2011

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

13.05.2011

09:00 horas

Publicação do Edital 003/2011 de Abertura do Processo Seletivo

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico: www.amm.org.br, jornal oficial www.pmcotriguacu.com.br

16.05.2011 a 23.05.2011

Das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Prefeitura Municipal, situada na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos-MT.

24.05.2011

09:000 horas

Publicação do Edital de Homologação das inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

25.05.2011

Das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Prazo para recurso do Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

26.05.2011

09:00 horas

Decisão dos recursos interpostos conta o Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

26.05.2011

09:00 horas

Publicação da decisão dos recursos interpostos sobre as inscrições

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

29.05.2011

08:00 horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke

30.05.2011

07:00 horas

Realização Prova Prática

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

31.05.2011

09:00 horas

Publicação da relação de candidatos aprovados e classificados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

01.06.2011 e 02.06.2011

Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Prazo para recursos interpostos sobre a relação de candidatos aprovados e classificados

Prefeitura Municipal.

03.06.2011

09:00 horas

Divulgação da decisão quanto aos recursos interpostos

Prefeitura Municipal.

03.06.2011

09:00 horas

Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

06.06.2011

09:00 horas

Edital de resultado final

Prefeitura Municipal

06.06.2011

09:00 horas

Publicação do Edital de resultado final

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

07.06.2011

09:00 horas

Ato de Homologação e sua publicação

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal ou ainda endereço eletrônico:www.amm.org.br, jornal oficial.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

ENSINO MÉDIO e SUPERIOR:

Português: Interpretação de texto verbal e/ou não-verbal, tipos textuais, figuras de linguagem, Pontuação, Acentuação gráfica, frase; oração, período, concordância verbal, concordância nominal, coesão e coerência, e ortografia.

Matemática: Medidas de comprimento e volume; Regra de três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: Dentista

Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e 8.142/90; Programas e estratégias de saúde da família; métodos de controle de infecção e esterilização, proteção profissional e do paciente; exames clínicos e laboratoriais, progressão da cárie dentária e suas seqüelas; exodontia; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares; Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.

Cargo: Motorista

Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos De Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-Los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos.

ANEXO IV MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

_______________________, _____ de ______________ de _____.

À
Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 003/2011

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Outros ______________________________________________

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de _________________________________________, R.G nº _________________________ e CPF nº ___________________, inscrito sob o nº ________, no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

________________________________
(assinatura candidato)

ANEXO V

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

(FOTOCÓPIAS)

- CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG).

- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF).

- TÍTULO DE ELEITOR

- COMPROVANTE DA JUSTIÇA ELEITORAL - 2008.

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (se casado, cópia CPF do cônjuge)

- CARTEIRA DE TRABALHO

- PIS OU PASEP

- NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO

- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO/ATESTADO e ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO CANDIDATO

- CERTIDÃO E CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS

- CARTEIRA DE VACINAÇÃO

- OBRIGATÓRIO PARA O SEXO MASCULINO

- RESERVISTA.

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

- CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAL LIBERAL.

- CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO ÓRGÃO DE CLASSE.

(ORIGINAIS)

- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

- DECLARAÇÃO DE BENS

- DECLARAÇÃO QUE NÂO POSSUI OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

ANEXO VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Nome do candidato ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: _____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Porto dos Gaúchos-MT, _____/______/___________.

_________________________________
(assinatura candidato)

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _______________________________________ do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, Edital nº 003/2011, o Sr. (a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Atribuições do Dentista: Executar serviços de odontologia, empregando processos de rotina e ou específicos, para possibilitar a promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal individual ou coletiva, tais como: examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções, aplicar anestesias, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática e tratar de infecções da boca, ministrar palestras em escolas e outros locais a serem definidos visando à promoção e a prevenção da saúde bucal, prescrever e administrar medicamentos, exercer outras atribuições da mesma natureza e grau de complexidade, de acordo com determinação superior, manter limpo, organizado e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Atribuições do Motorista: Conduzir o veículo com prudência, manter o veículo limpo e com as revisões em dia (óleo, água, filtro, pneus, etc.), informar a Secretaria Municipal de Infraestrutura quaisquer reformas ou consertos necessários para condução do veículo com segurança, preencher a ficha de controle de movimentação do veículo diariamente; executar os serviços que lhe forem delegados pelos seus superiores.