Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   2 vagas para Monitores na Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 2652 de 14 de maio de 2009, Processo Seletivo de Provas, para provimento do emprego abaixo relacionado, constantes do item 1.1, do emprego atualmente vago, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Do Emprego

1.1- O emprego temporário a ser provido, para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código
Emprego

Emprego

Vagas

Ref.

Vencimentos R$
Carga horária Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

01

Monitor Educacional de Transporte

02

03

R$ 600,00
44 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

1.2- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidos, até o dia 1º de junho 2009, preferencialmente nas agências do Banco Real, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com o emprego da respectiva função e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições realizar-se-ão de 18 a 29 de maio de 2009, pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br e no "Espaço do Saber" localizado na Alameda Silva, 497, Centro em Gavião Peixoto - SP.

3.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.1 deverá ser recolhida preferencialmente nas Agências do Banco Real, em qualquer Agência Bancária e Casa Lotérica, até o dia limite de 1º de junho de 2009.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1 .1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Prefeitura Municipal e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.10 - Nos termos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004, os candidatos que comprovarem residir no município há mais de 2 (dois) anos e estejam desempregados ou recebam renda de até 1 (um) salário mínimo, na data da inscrição para o Concurso Público, farão jus à isenção da taxa de inscrição, desde que obedecido os dispostos nos itens abaixo dispostos.

3.11 - O candidato que se enquadrar e desejar usufruir das prerrogativas da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 deverá atender as exigências a seguir relacionadas.

3.11.1 - Entende-se por desempregado e para os efeitos da referida Lei, todo aquele que não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica, inclusive informal, e que não possua nenhuma fonte de renda ou provento próprio e de seus familiares (pensão).

3.11.2- Se no ato da inscrição o candidato desempregado estiver recebendo ou tenha direito a receber parcelas do seguro desemprego, o mesmo não terá direito a gozar dos benefícios da Lei Municipal n° 234/04.

3.11.3- Para que o desempregado obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição nos empregos oferecidos no presente edital, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

3.11.3- Para o candidato que receba até 1 (um) salário mínimo obtenha o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, o mesmo deverá, obrigatoriamente, comprovar a sua situação no ato da inscrição, mediante a apresentação dos documentos originais e cópias autenticadas a seguir discriminados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente atualizada contendo o valor do salário ou demonstrativo de vencimentos e descontos (holerit).

b) Declaração de próprio punho onde conste que não possui nenhuma outra fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares, acima de 1 (um) salário mínimo.

c) Declaração de próprio punho onde conste residir no município de Gavião Peixoto há mais de 2 (dois) juntamente com comprovante de residência em seu nome ou em nome de familiar em 1º grau nos termos da legislação em vigor.

3.12- Os documentos apresentados serão apensados em processo próprio e serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal e pela Assessorarte Serviços Especializados.

3.12.1- Após análise o candidato que não atender aos dispostos da Lei Municipal nº 234, de 19 de maio de 2004 terá sua inscrição indeferida nessa condição.

3.12.2- O candidato indeferido nessa condição poderá participar do concurso desde efetue o pagamento da taxa de inscrição corresponde ao cargo inscrito.

3.13- Não haverá isenção de taxa de inscrição para as inscrições realizadas via internet.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos gerais (português e matemática) e conhecimentos específicos, conforme tabela a seguir:

EMPREGO

PROVAS

Monitor Educacional de Transporte

Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

4.2 - As provas objetivas serão realizadas em dia e horários a serem oportunamente divulgados.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10 - Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Processo Seletivo.

4.11.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão de Processo Seletivo, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.14.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.16 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para o emprego constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,00 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixada na sede da mesma para conhecimento dos candidatos e disponibilizado via internet no site www.assessorarte.com.br.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1 .1 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e a empresa Assessorarte - Assessoria Técnica de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

9.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal.

9.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Gavião Peixoto, 14 de maio de 2009.

Ronivaldo Sampaio Fratuci
Prefeito Municipal

PROGRAMA DE PROVA

MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.