CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento - ES

Notícia:   2 vagas para Médico na Companhia Espírito Santense de Saneamento - ES

CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ANALISTA DE SISTEMAS (FUNÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO)

A CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, Estado do Espírito Santo, sociedade de economia mista estadual, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista de Sistemas de Saneamento, na função de Médico do Trabalho, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação constitucional e infraconstitucional e pelas instruções especiais constantes do presente Edital e a organização e aplicação ficarão a cargo da Consulplan.

1.1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO
FUNÇÃOREQUISITO ESPECÍFICO EXIGIDOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO R$
Médico do TrabalhoDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de especialização em Medicina do Trabalho, e registro no conselho de classe correspondente02 e Cadastro de Reserva20 horas semanais3.519,31

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Consulplan, sita www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e contratados, será a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.3 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Vitória/ES.

1.4 A CESAN oferece, além das próprias vantagens do regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho, e, em decorrência deste regime, também aqueles previstos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2007-2008 (ou o último em vigor) e pelo Estatuto da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN-FAECES, sendo este último facultativo e que se consolida pela adesão voluntária do empregado da CESAN.

1.5 A descrição sumária das atribuições da função de Médico do Trabalho, compreende: executar atividades de medicina do trabalho no âmbito da CESAN; desenvolver, implantar e acompanhar ações preventivas voltadas para saúde e bem estar do empregado; executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; zelar pela saúde ocupacional dos empregados; solicitar, avaliar, e acompanhar os exames adimensionais, periódicos, dimensionais, de retomo ao trabalho, de mudança de função; emitir parecer e laudo técnico sobre locais ou atividades insalubres; fornece informações inerentes a medicina do trabalho para composição de Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP de acordo com legislação; preparar e ministrar cursos e palestras na área de saúde; realizar estudos estatísticos e apresentar relatórios sobre a saúde do empregados; visitar áreas de trabalho visando detectar riscos à saúde; acompanhar tratamento médico de empregados em auxilio doença/acidentário; atuar no programa de dependência química e readaptação profissional; contribuir e participar de Eventos e campanhas educativas na área de saúde do trabalho; representar tecnicamente a empresa junto a Órgãos externos; propor medidas de controle de custos do sistema da saúde; adotar postura ética no desenvolvimento de suas atividades; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

1.6 Será observado o horário oficial de Brasília/DF .ara todos os fins deste concurso Público.

2. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda n° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

2.2 Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da convocação.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO

VIA INTERNET - No site da organizadora Consulplan www.consulplan.net, de 13 de Outubro de 2008 a 26 de Outubro de 2008.

3.1 A taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1 As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente por intermédio da Internet, devendo o candidato, para tanto, adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 13 de Outubro de 2008 às 23h59min do dia 26 de Outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.

3.2.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 13 de Outubro de 2008 até 23h59min de 26 de Outubro de 2008 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (27 de Outubro de 2008) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do sita www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on- line.

3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.3.1 A Consulplan não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.3.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.3.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.8 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.10 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.3.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3.14 A Consulplan disponibilizará, no sita www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 17 de Novembro de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.3.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.3.16 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.3.17 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.3.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato desempregado ou que recebe até 03 (três) salários mínimos, desde que comprove esta condição, de acordo com Lei Estadual n° 6.663, de 25 de Abril de 2001, poderá requerer, em formulário próprio fornecido pela organizadora no local de inscrições, isenção de pagamento da taxa de inscrição, durante o período de inscrições estabelecido no item 3 deste Edital.

3.4.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou através de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação: a) teve extinto vínculo empregatício; b) teve extinto vínculo estatutário com o poder público; c) encerrou o exercício de outra atividade reconhecida legalmente como autônoma, devidamente comprovada através de declaração de próprio punho, sob as penas da lei, atestando que o candidato interessado não exerce a profissão como autônomo.

3.4.3 O candidato desempregado, ainda, declarará no formulário de isenção que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e de que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego.

3.4.4 O candidato que recebe salário até 03 (três) salários mínimos, comprovará sua condição mediante apresentação de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do contrato de trabalho do candidato, com a correspondente remuneração, e também, cópias autenticadas dos últimos 03 (três) contracheques e/ou holerites que comprovem que o candidato interessado possua renda mensal de até 03 (três) salários mínimos.

3.4.5 A documentação relativa ao pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser enviada, impreterivelmente até o dia 27 de Outubro de 2008, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, n°. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), caso contrário, o requerimento de isenção será preliminarmente indeferido.

3.4.5 Para efeito de constatação da tempestividade dos documentos enviados, será verificada a data de postagem do envelope que contém a referida documentação.

3.4.6 O julgamento dos documentos pertinentes a taxa de inscrição será feita pela organizadora do concurso ouvida a Comissão de Concurso.

3.4.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção será divulgado a partir do dia 17 de Novembro de 2008 nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.cesan.com.br.

3.4.8 O Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas e/ou que tiveram seus recursos referentes esta decisão indeferidos, caso ainda desejem participar do concurso público, deverão efetuar o depósito do valor da taxa de inscrição até as 23h59min do dia 20 de Novembro de 2008, em conta bancária a ser fornecida quando da publicação mencionada no item anterior.

3.4.9 Os candidatos que efetuarem o pagamento na forma estabelecida no item anterior deverão enviar, via fax, o respectivo comprovante de pagamento para os números (32) 3729-4714 ou (32) 3729-4716, impreterivelmente, até as 14h00min do dia 21 de Novembro de 2008.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 01 de Dezembro de 2008, no sita da Consulplan (www.consulplan.net) devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 28 de Novembro de 2008.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no sita da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com a função para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que o candidato envie laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.1.1 O candidato inscrito como portador de deficiência apenas terá sua inscrição deferida nesta condição caso envie via ECT/Correios, laudo médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 27 de Outubro de 2008, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.1.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 3.3.18, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento da solicitação deste.

4.3 O candidato que não solicitara prova especial conforme item 3.3.18 deste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos sites..www.consulplan.net e www.cesan.com.br a partir de 17 de Novembro de 2008.

4.4.1 O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento por meio de fax (32-37294714) ou e-mail (atendimento@consulplan.com). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte, figurando, também, na lista de classificação geral.

4.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à uma perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99.

4.6.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.2 O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para a função serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

4.7 A não-observância do disposto no subitem 4.6.1, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7.1 O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será eliminado do Concurso Público.

4.9 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados ou aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação na função.

4.10 Após a convocação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS DE SANEAMENTO - FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

DISCIPLINAN°. DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

1,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

Noções de Informática

10

1,0

Saúde Pública

05

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

50 pontos

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de O (zero) ponto ao máximo de 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas apenas na cidade de Vitória/ES, com data inicialmente prevista para o dia 07 de Dezembro de 2008, no turno vespertino, de 14h3Omin às 17h3Omin, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

5.3 O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias nos site www.consulplan.net e www.cesan.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que devidamente comprovadas) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar- se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 No dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários e no retorno à sala de aplicação de provas.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6. DOS PROGRAMAS/PROVAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser pesquisado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A CESAN e a Consulplan, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Saúde Pública; c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no sita da organizadora Consulplan www.consulplan.net e no sita da CESAN www.cesan.com.br às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 08 de Dezembro de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 10 de Dezembro de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no sita www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no sita www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados nos sitas www.consulplan.net e www.cesan.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato será convocado para a realização da 3a Etapa e submeter-se-á à apreciação da CESAN em duas fases:

1° Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função; b) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso exigido conforme item 1 deste Edital; c) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; d) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; e) Cópia autenticada em cartório do CPF; f) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); g) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); i) Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Declaração de antecedentes criminais - Nada Consta Criminal -, documento fornecido pelas instituições a seguir, do domicilio do candidato: 01) Polícia Civil, 02) Polícia Federal, 03) Justiça Estadual, 04) Justiça Federal; k) Comprovante de Residência; I) Carteira de habilitação (se possuir); m) Curriculum padrão (fornecido pela CESAN no ato da convocação); n) Ficha de Dados Cadastrais (fornecida pela CESAN no ato da convocação); o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2° Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1a Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela CESAN, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Hemograma completo; b) Eletrocardiograma com laudo cardiológico; c) Velocidade de hemossedimentação (VHS); d) Creatinina; e) Colesterol TOTAL; f) Triglicerídeos; g) Glicemia de jejum; h) Gama glutamil transferase (GAMA GT); i) EAS; j) Raio X - Tórax (AP); k) Parasitológico de fezes; I) Grupo Sanguíneo - e Fator RH; m) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.2.1 O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pela CESAN, em ambas as fases, implicando o não- comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho da função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado para a contratação através de comunicação via e-mail, ofício via Correios com AR e, ainda, através de Edital, determinando o prazo máximo de apresentação para a convocação de 10 (dez) dias.

9.4 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1a e 2a fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à convocação.

9.5 Apesar das vagas existentes para as funções descritas neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para assumir a função, conforme a necessidade da CESAN, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento e não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 O candidato aprovado, após convocação e contratação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 90 (noventa) dias.

9.7 A contratação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pela CESAN.

9.8 A validade deste concurso público é de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan (e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net), e junto a CESAN, (www.cesan.com.br), ou ainda pelo telefone (32) 3729-4700.

9.10 Os candidatos aprovados deverão manter junto à CESAN, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual contratação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à CESAN convocá-lo por falta dessa atualização.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará através de Avisos de Edital publicados nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Jornal Gazeta e Jornal Tribuna. Os Editais na íntegra serão publicados CESAN (www.cesan.com.br). É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através nos endereços eletrônicos da organizadora Consulplan www.consulplan.net e da Companhia Espírito Santense de Saneamento - dos meios de divulgação citados neste item.

9.14.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 A CESAN e a Consulplan se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da CESAN e/ou da organizadora Consulplan.

9.16 Os resultados divulgados nos sitas www.consulplan.net e www.cesan.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da respectiva publicação.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado à Gerência de Recursos Humanos. O candidato contratado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação de todos os itens constantes nele contidos.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, assessorados pela Consulplan.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Vitória (ES), 06 de Outubro de 2008.

RICARDO MAXIMILIANO GOLDSCHMIDT
Presidente da CESAN

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PORTUGUESA

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextuai de alavras e expressões. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 Noções gerais de medicina: bioestatística, epidemiologia, sistemas unitários e suas doenças, moléstias infecciosas, doenças do sistema nervoso e suas conseqüências, doenças do sistema cardiovascular e suas conseqüências, doenças do sistema digestivo e suas conseqüências, ortopedia e traumatologia, distúrbios nutricionais, doenças do sistema respiratório e suas conseqüências, doenças hematológicas e hematopoiéticas, doenças do sistema gênito-urinário e suas conseqüências, doenças do metabolismo e suas conseqüências, dermatologia, doenças do psiquismo e suas conseqüências, genética e noções de doenças hereditárias, doenças do sistema endócrino e suas conseqüências. 2 Noções de saúde do trabalhador: noções de estatística em medicina do trabalho, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de legislação acidentária; noções de saneamento; noções de atividade e carga de trabalho; noções de fisiologia do trabalho, compreendendo a visão, a audição, o sistema respiratório e cardiovascular, o metabolismo e a alimentação; sistema osteoarticular, trabalhos em turno e noturno, compreendendo riscos à saúde; noções de cronobiologia; novas tecnologias; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; conhecimento dos problemas provocados por dependência química - tabagismo, álcool e outras drogas, doenças profissionais e doenças do trabalho - asmas profissionais, surdez, câncer de pele, pneumoconioses, doenças do aparelho ostearticular, hepatopatias, doenças cardiocirculatórias, doenças infecciosas, entre outras. 3 Conhecimento de órgãos e instituições relacionadas à segurança e à saúde no trabalho; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia; conhecimento sobre epidemiologia das LER / DORT e suas conseqüências; acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas e doenças profissionais e do trabalho; funcionamento de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade. Problemas ambientais. Elementos de economia internacional contemporânea: blocos regionais. Geografia e História do Brasil. Panorama de economia nacional: crise energética, inflação, crise do dólar. Novas alternativas energéticas. O cotidiano brasileiro.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções do ambiente Windows. Word 2000 e/ou versões superiores. Excel 2000/ou versões superiores. Power Point 2000/ou versões superiores. Conceitos relacionados à Internet. Internet Explorer.

SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ________________________________________ é portador da deficiência ________________ código internacional da doença (CID - 10) ________________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições da função de Médico do Trabalho disponibilizada no Concurso Público ______________________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data:_________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

Vitória (ES), 06 de Outubro de 2008.

RICARDO MAXIMILIANO GOLDSCHMIDT
Presidente da CESAN