CRA - Conselho Regional de Administração - AL

Notícia:   2 vagas para Estagiários no Conselho Regional de Administração - AL

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CRA - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS

AUTARQUIA FEDERAL LEI Nº 4.769/65 - DECRETO Nº 61.934/67

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2009

ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO

REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS - 2009

A Presidente do Conselho Regional de Administração de Alagoas, em exercício, Admª. Maria do Rosário Feitosa Souza, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a todos os interessados a realização do processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio em Administração, a ser conduzido pela Comissão instituída pela Portaria nº 013/2009 de 09 de Julho de 2009, na forma estabelecida por este Edital.

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio obrigatório e não-obrigatório no Conselho Regional de Administração de Alagoas, situado a Sede da Rua João Nogueira, nº 51. Farol, Maceió/AL, e à formação de cadastro de reserva.

§ 1º Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº 3.298/99) uma das vagas oferecidas em razão deste certame.

§ 2º A vaga que não for provida pelo portador de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

§ 3º Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga- horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 4º Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

Art. 2º São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no Curso de Administração de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período do Curso de Administração.

Parágrafo único. A contratação também será efetivada mesmo se o candidato aprovado, quando da admissão, estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso de Administração.

Art. 3º O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular desta unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita da Diretoria deste Regional, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório no período em que estiver desempenhando suas atividades.

Art. 4º O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente do Conselho Regional de Administração de Alagoas e compatibilizar- se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

Art. 5º O Conselho Regional de Administração de Alagoas concederá ao estagiário de acordo com a freqüência e a título de bolsa de estágio um auxílio financeiro e um auxílio-transporte no valor diário fixado pela Transpal no tocante a estudante, além de seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

Art. 6º As inscrições serão realizadas no período indicado ao final deste Regulamento. No prazo, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no Conselho Regional de Administração de Alagoas, e em seguida, apresentá-la com a documentação exigida quando será concluído o procedimento de inscrição.

§ 1º O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição, quando da inscrição, especificando-a na ficha de inscrição e apresentar, juntamente com a documentação exigida, laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, cujo desatendimento implicará na sua inscrição automática como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

§ 2º Para aperfeiçoamento da inscrição, o candidato deverá fazer a doação de uma lata de leite em pó, a qual será distribuída gratuitamente pelo Conselho Regional de Administração a instituições beneficentes.

Art. 7º A seleção constará de uma fase, com a prova objetiva sendo eliminado o candidato que não comparecer no dia marcado.

Art. 8º A prova objetiva constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 50 (cinqüenta) questões objetivas, cada uma com 04 (quatro) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta.

Art. 9º A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente.

Parágrafo único. Serão considerados inaptos os candidatos que acertarem menos de 25 (vinte e cinco) questões, obtendo menos de 25 (vinte e cinco) pontos.

Art. 10 A avaliação do exame valerá 50 (cinqüenta) pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem 26 (vinte e seis) pontos ou mais.

Art. 11 A nota final corresponderá ao total de pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva.

Art. 12 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta.

Art. 13 Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

Art. 14 Não será permitida a utilização, no local das provas, de armas, nem de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

Art. 15 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c)utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

e) se recusar a entregar o material de provas ao término do tempo;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Art. 16 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das regras para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros atos normativos relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova.

Art. 17 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior média no histórico escolar.

Art. 18 Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela internet no sítio www.craal.org.br e afixados no Quadro de Avisos do Conselho Regional de Administração.

Art. 19 Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado.

§ 1º A petição de recurso, necessariamente escrita, deverá preencher os seguintes requisitos:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, do tipo de prova, se houver, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) argumentação lógica e fundada;

d) nome completo e a assinatura do candidato;

§ 2º Se o provimento do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Neste caso, as provas serão revisadas após julgamento dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

§ 3º Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, Internet ou correio eletrônico.

Art. 20 O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de Convocação. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo, podendo ser feitas através de contatos telefônicos, ofício ou por meio de endereço eletrônico do candidato.

Art. 21 O candidato aprovado deverá manter atualizados os seus dados cadastrais nesta Seccional.

Parágrafo único. Se o descumprimento deste artigo impedir ou dificultar contato do Conselho Regional de Administração com o candidato, este passará para o final da lista de classificação. Persistindo no ato, será desclassificado.

Art. 22 O estagio será regido nos termos do art. 3º da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e não terá vínculo empregatício com Conselho Regional de Administração.

Art. 23 O prazo de validade da seleção será de um ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação.

Art. 24 As datas propostas no calendário adiante anunciado, a critério da Comissão do Concurso, podem ser alteradas mediante ato próprio, devidamente divulgado.

Art. 24 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas constantes neste Edital.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora durante o período de realização do certame até a homologação do resultado final.

Maceió, 14 de Julho de 2009.

Adm. Maria do Rosário Feitos
Presidente
CRA/AL n.º 1-0803

CALENDÁRIO DO CONCURSO:

INSCRIÇÕES: 16/07/09 a 05/08/09

Realização da PROVA: 07/08/2009, às 14 horas. Duração: 3 horas.

Divulgação do gabarito: 07/08/2009

Recursos: 10/08 e 11/08/2009

RESULTADO DA PROVA: 14/08/2009

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:

1) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

2) Original e cópia do Comprovante de Matrícula;

3) Original e cópia do Histórico Escolar, no qual conste a média geral obtida pelo aluno no decorrer do curso;

4) Original e cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial com foto;

5) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença- CID, bem como a causa provável da deficiência (somente para os portadores de deficiência);

6) Uma lata de leite em pó, as quais serão doadas pela Conselho Regional de Administração a instituições de caridade.

INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS:

Conselho Regional de Administração de Alagoas: Rua João Nogueira, nº 51. Farol, Maceió/AL.

Informações: (82) 3221-2481, com Wanessa Costa

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA:

Adm. MARIA DO ROSÁRIO FEITOSA SOUZA - Presidente Adm.

CARLOS ANDRÉ SILVA CARNEIRO - Vice - Presidente Adm.

WELLINGTON BALBINO COSTA - Membro

SECRETÁRIA DO CONCURSO: Wanessa dos Santos Costa

PROGRAMA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS - 2009

ANEXO I - DO QUADRO DE VAGAS

Vagas Imediatas02*
LocalMaceió

* Portador de Deficiência (1 vaga)

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português

Ortografia Oficial

Acentuação gráfica

Flexão nominal e verbal

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação

Emprego de tempos e modos verbais

Vozes do verbo

Concordância nominal e verbal

Regência nominal e verbal

Ocorrência de crase

Pontuação

Redação oficial (documentos oficiais)

Intelecção de texto

Conhecimentos Específicos

1 .Teorias Administrativas: Principais escolas - características básicas e contribuições.

2.Planejamento Estratégico: Conceitos. Princípios. Etapas. Níveis. Métodos.

3. Gestão de Projetos: Conceitos. Fundamentos. Ciclo de vida. Ferramentas. Benefícios.

4.Gestão de Processos: Definições. Componentes. Características. Benefícios. Objetivos do mapeamento. Cadeia de valor. Níveis de detalhamento dos processos. Notação. Ferramentas de mapeamento. Projeto de mapeamento. Indicadores.

5. Administração de Recursos Humanos: Conceitos. Estratégias de RH. Controle de RH. Recrutamento e seleção. Remuneração. Benefícios. Treinamento e desenvolvimento. Gerenciamento de desempenho. Relações trabalhistas. Liderança. Gestão estratégica de pessoas por competências.

6. Cultura Organizacional: Conceitos. Elementos. Clima organizacional. Motivação. Gestão de conflitos.