PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   2 vagas para Estagiários na Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A

PROGUARU - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ESTÁGIO

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna público a abertura de inscrições para processo seletivo visando a contratação de Estagiários do Curso Direito nos termos do disposto neste Edital de Abertura.

I - DO ESTÁGIO E DAS VAGAS

Vaga*

Vaga Def.

Carga Horária

Pré-Requisito **

Bolsa-Auxílio

Duração do Contrato de Estágio

02

01

4:00h (quatro horas) diárias.

Matriculado a partir do 4º semestre no curso de Direito.

R$ 506,63

6 meses, prorrogável por até dois anos.

* A presente seleção tem a finalidade de preenchimento imediato de 02 vagas bem como o de vagas futuras.

** No ato da contratação será exigida a inscrição do candidato COMO ESTAGIÁRIO na Ordem dos Advogados do Brasil ou o respectivo comprovante do pedido de inscrição.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 18 de janeiro de 2010 a 26 de fevereiro de 2010 no site da PROGUARU: www.proguaru.com.br.

2. São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Apresentar Cédula de Identidade;

c) Preencher o formulário de inscrição pela internet no site da Proguaru.

III - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal nº. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004);

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

4. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, à PROGUARU - Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos - SP - CEP: 07095-010, até 26/02/2010, o laudo médico.

4.1. O laudo médico (original ou xerox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal nº. 3298/99.

4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o 01/03/2010, na PROGUARU, no mesmo endereço informado no item 4 acima, pessoalmente ou por procuração. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverão realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na própria ficha.

5.1. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de algum tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru e de especialista quando julgado necessário. O Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru confirmará ou não sua deficiência com base nos exames e laudo apresentado. O encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período de inscrição.

5.2. Caso a avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, não esteja concluído antes da realização da prova, o candidato participará da prova condicionalmente.

5.3. O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida e será automaticamente incluído na listagem dos candidatos não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. O deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9. Ao final de cada fase, constarão a relação de candidatos aprovados em duas listas: a primeira, geral com todos os candidatos e a segunda exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência.

10. Os candidatos portadores de deficiência, considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso, figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7º do Decreto Municipal nº. 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo VIII deste Edital.

11. O candidato portador de deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho, um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

IV - DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo constituir-se-á das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Prova Objetiva contendo 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, sendo:

- 10 questões de Português;

- 10 questões de Direito Civil;

- 10 questões de Direito Processual Civil;

- 10 questões de Direito Constitucional;

- 05 questões de Direito do Trabalho;

- 05 questões de Direito Penal.

2. A Prova Objetiva será realizada no dia 14 de março de 2010, às 9:00 horas, e o local para realização da prova será publicado no Diário Oficial e no site da Proguaru (www.proguaru.com.br).

2.1. O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de Cédula de Identidade Original, Comprovante de Inscrição, Lápis, Caneta e Borracha. O não comparecimento caracterizará a desistência do candidato em caráter definitivo e irrevogável.

3. A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que alcançar 50% de acertos em relação ao total de questões da prova.

3.3.1. Em caso de empate na Prova Objetiva, terá prioridade:

a) O candidato que estiver no semestre mais avançado;

b) O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Processual Civil;

c) O candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

d) Persistindo o empate, o candidato mais idoso.

V - DA CONTRATAÇÃO

1. É requisito para a contratação a apresentação de:

a) Declaração da Instituição de Ensino constando o semestre ou o ano que está cursando, o número de semestres ou anos de duração do curso e o horário das aulas.

b) Atestado médico, comprovando que o estudante apresenta boas condições de saúde;

c) Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (se for o caso) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) 02 (duas) fotos 3x4;

e) Abertura de Conta bancária

f) Carteira de Estágio da Ordem dos Advogados do Brasil ou o respectivo comprovante do pedido de inscrição.

2. O estagiário que for convocado e, não tiver a carteira da Ordem dos advogados do Brasil ou o respectivo requerimento por não preencher os requisitos estabelecidos pela OAB para dar entrada na carteira de estagiário, ficará impedido temporariamente até a abertura de nova vaga, na qual este terá preferência ante aos demais classificados.

VI - DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS

1. Durante o período de estágio, o estagiário fará jus a:

a) Bolsa de Complementação Educacional mensal;

b) Seguro contra acidentes pessoais;

c) Atendimento médico no ambulatório da PROGUARU, em situações emergenciais;

d) Vale transporte;

e) Férias.

2. A remuneração do estagiário será na forma de Bolsa de Complementação Educacional, de nível superior, no valor de R$ 506,63 (quinhentos e seis reais e sessenta e três centavos).

3. Será considerada para efeito de cálculo da bolsa a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se as faltas não justificadas.

VII - DA CARGA HORÁRIA

1. A carga horária do estágio será de 04:00h (quatro) horas diárias, dentro do horário de expediente da PROGUARU, de segunda a sexta-feira.

VIII - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso do Gabarito da Prova Objetiva, da nota da Prova Objetiva e do Resultado Final do Processo Seletivo.

2. O recurso deverá ser entregue no Setor de Protocolo da PROGUARU, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do evento que lhes disser respeito.

IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. Os resultados e fases da seleção serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pelo site da Proguaru (www.proguaru.com.br).

X - VALIDADE DA SELEÇÃO

1. A seleção será válida por 2 (dois) anos a partir da homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e na aceitação das condições e normas disciplinares da seleção, tais como se encontram aqui estabelecidas.

2. A Comissão Organizadora, estabelecida através de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para esta seleção, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

Guarulhos, 06 de janeiro de 2010.

Fabiano Sposito Moreira
Presidente da Comissão Organizadora

CRONOGRAMA

18/01/2010 Início do período de inscrições;

26/02/2010 Término do período de inscrições;

14/03/2010 Data prevista para Prova Objetiva.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: 1. Interpretação de Texto; 2. Uso da Crase; 3. Ortografia; 4. Concordância Verbal e Nominal; 5. Regência Verbal e Nominal; 6. Conjugação de Verbos; 7. Acentuação Gráfica; 8. Pontuação. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942); Código Civil em vigor: PARTE GERAL: Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos (Do Negócio Jurídico, Dos Atos Jurídicos Lícitos, Dos Atos Ilícitos, Da Prescrição e Decadência, Da Prova). PARTE ESPECIAL: Livro I - Do Direito das Obrigações (Das Modalidades das Obrigações, Transmissão das Obrigações, Do Adimplemento e Extinção das Obrigações, Do Inadimplemento das Obrigações, Dos Contratos em Geral, Das Várias Espécies de Contrato, Dos Atos Unilaterais, Da Responsabilidade Civil, Das Preferências e Privilégios Creditórios). DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Teoria Geral do Processo - Princípios; 2. Atos Processuais; 3. Formação, Suspensão e Extinção do Processo; 4. Procedimento Ordinário e Sumário; 5. Juizado Especial.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. 2. Poder Constituinte. Conceito, Finalidade, Titularidade e Espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. 3. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 4. Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. 5. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais, Coletivos, Sociais, Políticos e Nacionalidade. Tutela Constitucional das Liberdades: Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Mandado de Injunção e Direito de Petição. Ação Civil Pública.

DIREITO TRABALHISTA: CLT: Título II - Normas Gerais de Tutela do Trabalho (Identificação profissional, Duração do Trabalho, Salário Mínimo, Férias Anuais). Título III - Normas Especiais de Tutela do Trabalho (Proteção do trabalho da mulher, Proteção do trabalho do menor). Título IV - Contrato Individual do Trabalho (Disposições gerais, Remuneração, Alteração, Suspensão e interrupção, Rescisão, Aviso prévio, Estabilidade, Força maior, Disposições Especiais). Título V - Organização Sindical (Instituição sindical, Enquadramento sindical, Contribuição Sindical). Título VI - Convenções Coletivas de Trabalho. DIREITO PENAL: 1. Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. Aplicação da lei penal. 3. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5. Imputabilidade penal. 6. Extinção da punibilidade.