TRE - Tribunal Regional Eleitoral - DF

Notícia:   2 vagas para Estagiários de nível superior no Tribunal Regional Eleitoral - DF

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

REGULAMENTO Nº 08/2013

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA, nos termos do Contrato nº 06/2011 - TRE/DF, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS conforme as disposições abaixo:

I - Das Vagas

a) O presente processo de seleção visa ao preenchimento das vagas abaixo relacionadas bem assim a formação de cadastro reserva, sendo que 10% (dez por cento) das vagas serão asseguradas aos estudantes com deficiência. A seleção será para estudantes de nível superior. As vagas destinam-se aos estudantes dos cursos de:

UNIDADE

CURSO

Quantidade de VAGAS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

História ou Museologia

1 + Cadastro Reserva

Engenharia Mecânica

1 + Cadastro Reserva

b) Os candidatos deverão estar matriculados em instituições oficiais de ensino reconhecidas e que mantenham convênio com o Centro de Integração Empresa Escola. Em cursos na modalidade presencial em instituições de ensino superior do DF.

c) Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que por ventura surgirem.

d) Os estudantes de História e Museologia serão classificados em uma única lista, conforme letra a.

II - Das Informações Gerais

a) O estagio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, em horário e turnos a serem definidos pelo T.R.E/DF.

b) Os estagiários farão jus à bolsa - auxilio e auxilio -transporte, bem como ao seguro contra acidentes pessoais;

c) O valor mensal da bolsa - auxilio do estagiário de nível superior equivale a R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);

d) O auxilio -transporte será de R$ 6,00 (seis reais) por dia trabalhado, correspondendo à passagem de ônibus da linha Plano Piloto / Cidades Satélites, e será reajustado conforme aumento da tarifa, cujo valor apurado será pago juntamente com a bolsa-auxílio no mês.

e) O período de estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, havendo interesse das partes, estagiário e supervisor de estágio, até o limite de 2 (dois) anos.

f) O candidato deverá estar matriculado e com freqüência efetiva em curso de nível superior, cursando no mínimo o 5º semestre do curso não estar cursando o. último semestre e ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

g) OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO OBSERVAR A POLÍTICA INTERNA DE ESTÁGIO DE SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO BEM COMO O PERÍODO PERMITIDO POR ELA PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.

III - Do Prazo de Inscrição

As inscrições .estarão abertas no período de 20/02/2013 até 06/03/2013, das 09h00min às 15h00min pessoalmente no local informado no Item IV.

IV - Do Local para Inscrição

Brasília - A inscrição deverá ser formalizada no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, no seguinte local:

- Sede do CIEE: EQSW 304/504 Lote 2 Edifício Atrium - Setor Sudoeste - Brasília/DF, CEP: 70.673-450 - Horário de Atendimento: 09:00 às 15:00.

V - Dos Documentos Para Inscrição:

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração de Escolaridade com finalidade de estágio atual, não pode ter MAIS de 30 dias.

II - Certidão das notas (HISTÓRICO ORIGINAL) obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo;

III - Cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e Curriculum Vitae

IV - Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem com a provável causa da deficiência.

Parágrafo único: Só poderão efetuar as inscrições, os estudantes que apresentarem a documentação completa mencionada neste item V.

VI - Da Seleção

a) O Processo de Seleção será feito pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, por intermédio de avaliação curricular, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

b) Não será classificado o acadêmico que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

c) Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - estiver em semestre mais adiantado no curso;

II - maior de idade.

VII - Do Resultado

a) A lista única, em ordem decrescente de classificação das médias obtidas, elaborada pelo CIEE, nos termos deste edital, será encaminhada a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/DF que, após a análise de regularidade e homologação do processo seletivo, divulgará o resultado final por meio de edital afixado no local onde foi realizada a inscrição e seleção e no portal do CIEE - www.ciee.org.br no dia 15/03/2013.

VIII - Da CONVOCAÇÃO dos CLASSIFICADOS

a) Os candidatos serão CONVOCADOS pelo CIEE, de acordo com a ordem de classificação e disponibilidade de vagas prevista neste edital, sendo que essa convocação se dará:

Por contato telefônico, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito a vaga;

Por e-mail e torpedo SMS, caso que o estudante tem o prazo de 48 horas para retirar o Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de perder o direito à vaga;

IX - Dos Requisitos para Admissão ao Estágio

a) Para ser admitido no estágio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o candidato, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer a Secretária de Gestão de Pessoas do TRE/DF, munido dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (em 04 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola.

II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

III - Declaração de que não possui relação de parentesco até o terceiro grau com membros, juízes eleitorais ou servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ou com magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

1V - Declaração de que não possui vinculo ou estágio com advogado ou sociedade de advogados, sob pena de desligamento do estágio de oficio.

b) A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, em 4 (quatro) vias, pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo T.R.E/DF, assinadas nessa ordem, no qual deverão constar as seguintes informações:

I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

II - menção de que o estágio não acarretará qualquer vinculo empregatício;

III - valor da bolsa;

IV - carga horária;

V - duração do estágio;

VI - direitos, deveres e proibições do estagiário;

VII - condições de desligamento.

VIII - atividades a serem desempenhadas.

X - Do Prazo de Validade

a) O presente processo de seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

b) Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Brasília, 06 de fevereiro de 2013.

Secretário de Gestão de Pessoas - TRE-DF