Prefeitura de Sabinópolis - MG

Notícia:   2 vagas para Enfermeiro e Farmacêutico na Prefeitura de Sabinópolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

PRAÇA MONSENHOR AMANTINO nº 13, CENTRO
TELEFAX: (33) 3423-1166/1161
CEP 39.750-000 - SABINÓPOLIS - MINAS GERAIS

O Município de SABINÓPOLIS (MG) - Poder Executivo, por determinação de seu Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o processo seletivo de ingresso para provimento de cargos em caráter temporário, tendo por base a Lei Municipal Nº. 1.827/2009, com redação determinada pela Lei Municipal 1.866/2009, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, bem como a legislação municipal que trata do Estatuto dos Servidores Públicos e Plano de Cargos e Salários do Município, em suas diversas áreas e especificações, para atuação na Administração Pública do Município de SABINÓPOLIS (MG), que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente, conforme abaixo:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, vencimentos, requisitos de escolaridade, nº. de vagas se encontram disponíveis no Anexo I deste Edital.

1.2 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica, seqüencial e crescente;

1.3 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos, sendo-lhe assegurado número mínimo de vagas, nos termos constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de SABINÓPOLIS (MG), bem como em todas as demais repartições públicas localizadas dentro do Município.

2.2 - No site www.trconcursos.com.br;

2.3 - No Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, no período de 18/11/2011 A 25/11/2011, sendo que a Prefeitura Municipal disponibilizará equipamento de informática e internet necessário para a efetivação das inscrições e impressão do Cartão de Inscrição, no Prédio da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, localizada à Praça Monsenhor Amantino, n°13 - Centro, no horário de 08:00hs às 11:30hs e de 13:00hs às 16:30hs.

3.1.1 Não será cobrada taxa de inscrição para o processo seletivo.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site: www.trconcursos.com.br, no link PROCESSO SELETIVO - SABINÓPOLIS, promovendo o preenchimento de sua Ficha de Inscrição e após a conclusão de seu preenchimento aguardar a liberação do Cartão definitivo de inscrição, que será divulgado a partir de 28 de novembro de 2011.

3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no Mural Público Municipal e no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da efetiva contratação e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas.

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido, se realizados fora do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, salvo decisão fundamentada desta.

3.5 - A divulgação das inscrições será feita no dia 28 de novembro de 2011 e divulgada no Mural Municipal e endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado na proporção de até 5% ( cinco por cento ) das vagas existentes ou oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Simplificado, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, via on-line, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO CARGO

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova escrita, sendo realizado em uma etapa, que consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, composta por 20 ( vinte ) questões, sendo: 5 (cinco) de português, 5 ( cinco ) de matemática e 10 ( dez ) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 3 ( três ) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas encontram-se em Anexo IV próprio deste Edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 1º de dezembro de 2011 (quinta-feira), iniciando às 9:00 horas e encerrando às 12:00 horas, em local a ser definido no CARTÃO DE INSCRIÇÃO disponível a partir de 28 de novembro de 2011.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS ou Carteira Profissional) e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de Inscrição , que será emitido no próprio site da empresa promotora do evento, qual seja: www.trconcursos.com.br, a partir do dia 28/11/2011.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica, relógio digital ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, a Grade de Respostas, podendo levar consigo o caderno de provas após transcorrido 1 (uma) hora do inicio da respectiva prova.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.17.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas seqüencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.17.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2011.

7.17.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar às provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital, com prévia comunicação aos candidatos interessados;

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 2 (dois) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O resultado dos gabaritos será divulgado um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da data de realização das provas, obedecendo os prazos de recursos constantes no Anexo II- Cronograma , ambos publicados no endereço eletrônico: www.trconcursos.com.br e no mural oficial da Prefeitura Municipal de SABINÓPOLIS ( MG ).

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de SABINÓPOLIS (MG), Setor de Recursos Humanos, conforme o formulário próprio, contra:

8.3.1 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação do gabarito provisório

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Todas as provas serão de caráter CLASSIFICATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no próprio deste Edital.

9.2 - Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

9.3 - As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

9 .4 - As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.5 - O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.6 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Processo Seletivo julgar necessária, devendo tal fato ser registrado em ata, com a aquiescência dos fiscais de sala;

9.7 - O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do próprio deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas;

9.8 - Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, estas somarão em favor do candidato;

9.9 - O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

9.10 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no ANEXO I de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital

9.11 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na(s) prova(s).

9.12 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação temporária para o cargo, de acordo com as necessidades, conforme dispõe a Legislação Municipal.

9.13 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, na data da contratação cópia e apresentar original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento, "se casado";

c) CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante da última votação;

f) PIS ou PASEP;

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo;

h) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino";

i) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental;

j) Uma fotografia 3x4 atual;

k) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público.

l) Certidão de Nascimento dos filhos ;

m) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

n) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 05 anos e declaração dos que estiverem cursando nível superior ;

o) Comprovante de Residência;

p) Número de Conta Corrente no Banco do Brasil S.;

q) Declaração de Bens.

11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "l", "m" e "n"do item anterior são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

11.4 - A convocação dar-se-á através de ofício e os convocados terão 5 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas.

11.5 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir da mesma, a Administração do Município de SABINÓPOLIS (MG) convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para assumir a vaga, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período a critério da administração municipal, ou enquanto durar o Programa, vinculado a sua existência e repasses de recursos pela esfera governamental convenente.

13 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

13.1 - O Prefeito Municipal de SABINÓPOLIS - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta dos seguintes membros: Reneide Rosa Rocha Ferreira, Dimas Generoso Nunes Gloria e Márcio de Carvalho, sob a presidência do primeiro.

13.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

13.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do processo seletivo, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do processo seletivo, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Sabinópolis (MG), 18 de novembro de 2011.
Geraldo Santos Pires
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 01/2011

C
Ó
D

FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

N°.DE VAGAS

VALOR DO VENCIMENTO R$

V
A
L
O
R

D
A

I
N
S
C
R
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PROVAS



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P/

D
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F
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C
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T
E
S

01

ENFERMEIRO

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN

01

00

3.604,98

I
S
E
N
T
O

40h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

CONHEC. ESPECÍFICOS

10

05

02

FARMACÊUTICO

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CRF

01

00

2.306,96

I
S
E
N
T
O

40h

PORTUGUÊS

05

05

MATEMÁTICA

05

05

CONHEC. ESPECÍFICOS

10

05

TOTAL

02

00

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO

ITEMRESPONSÁVELATIVIDADEDATALOCAL
01COMISSÃO ORGANIZADORAPUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL17/11/2011IMPRENSA OFICIAL
02TR ASSESSORIA E COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO EDITAL17/11/2011QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS IMPRENSA OFICIAL DEE MINAS GERAIS, E SITE: www.trconcursos.com.br
03TR ASSESSORIAINICIO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 001/201118/11/2011 A 25/11/2011www.trconcursos.com.br
04TR ASSESSORIA E COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS28/11/2011www.trconcursos.com.br e quadro de avisos da Prefeitura
05TR ASSESSORIAEMISSÃO DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CONTENDO O LOCAL DAS PROVAS)A PARTIR DE 28/11/2011www.trconcursos.com.br,
06TR ASSESSORIAPROVA1°/12/2011DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
07TR ASSESSORIA E COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL02/12/2011www.trconcursos.com.br e quadro de avisos
08CANDIDATOPRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA02/12/2011 A 05/12/2011SITE www.trconcursos.com.br
09TR ASSESSORIARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL07/12/2011SITE www.trconcursos.com.br
10TR ASSESSORIA E COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL07/12/2011SITE www.trconcursos.com.br

E Quadro de Avisos da Prefeitura

11TR ASSESSORIA E COMISSÃO OGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL07/12/2011SITE www.trconcursos.com.br

Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES

ENFERMEIRO

- Coordenar a Unidade de Saúde.

- Organizar e coordenar os serviços de enfermagem.

- Realizar ações de enfermagem de maior complexidade.

- Coletar material para exames.

- Participar na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde, com ênfase na prevenção e promoção da saúde.

- Executar ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária.

- Executar as atividades prescritas para o Programa de Saúde da Família - PSF.

FARMACÊUTICO

- Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais.

- Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento.

- Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica.

- Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas.

- Aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas.

- Compor estudos, análise e testes com plantas medicinais para extrair seus princípios ativos e matérias primas.

- Controlar entorpecentes e produtos similares, registrando em guias ou livros próprios.

ANEXO IV - PROGRAMA DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal, funções da linguagem, elementos da textualidade, as variedades lingüísticas, vícios de linguagem, intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.

PROGRAMA DE PROVAS ESPECÍFICO PARA O CARGO ENFERMEIRO.

ESPECÍFICA:

Ética e legislação do exercício profissional.

Organização e gestão dos serviços de saúde.

Processos de trabalho em saúde e na enfermagem.

O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde.

A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação.

Sistematização da assistência de enfermagem.

Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares.

Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares.

Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido.

Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente.

Assistência de enfermagem ao adulto e idoso.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BORGES, E.L. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 130p. BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.coren­mg.org.br/interna.asp?menu=0&submenu=1&prefixos=87.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei N° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/5002rdc.pdf#search='RDC%2050.

BRUNNER, L.S.; SUDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. 9ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002 V 1, 2, 3 e 4.

CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. 5ªed. São Paulo: Atlas, 1998.

CIANCIARULLO, T.J. Instrumentos básicos para cuidar: um desafio para a qualidade de assistência. São Paulo: Atheneu, 1996.

Conselho Federal de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Rio de Janeiro, 1993.

HUDAK, C.M; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem. 6ªed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. 1013p.

KURGANT, P. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

LACERDA, A. R., Controle de Infecção em Centro Cirúrgico: Fatos, Mitos e Controvérsias. São Paulo: Atheneu Editora, 2003.

LEÃO, E. Pediatria Ambulatorial. 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. OPAS. Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para atuação da equipe de saúde da família. Brasília: OPAS, 2000. Disponível em: www.opas.org.br/rh/pub_det.cfm?publicacao=15.

MOTTA, P. R. Gestão Contemporânea: a ciência e a arte de ser dirigente. 10ed. Rio de Janeiro: Record, 1999.

OLIVEIRA, A. C., Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle. 1ª ed. MEDSI. 2005.

PHILLIPS, D. L. Manual de terapia intravenosa. 2ª ed. Porto Alegre: ARTMED, 2001. 551p.

RESOLUÇÃO DO COFEN N 272/2002 "Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras".

SWEARINGEN, P.L., HOWOARD, C.A. Atlas Fotográfico de Procedimentos de Enfermagem. 3ª ed. Porto Alegre, ARTMED, 2001. 657p.

ZIEGEL, E.E.; GRANLEY M.G. Enfermagem Obstétrica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. 696p.

HORTA, W. A. O Processo de Enfermagem. São Paulo, EPU/EDUSP, 1979, 100p.

PROGRAMA DE PROVAS ESPECÍFICO PARA O CARGO FARMACÊUTICO:

ESPECÍFICA:

Técnicas de preparação de medicamentos , degermantes , antissépticos e desinfetantes Preparações farmacêuticas semi -sólidas : pomadas ,supositórios ,óvulos .

Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos

Boas práticas de fabricação aplicadas ao laboratório de produtos farmacêuticos Soluções : conceito ,métodos de preparação ,conservação e alterações .

Controle de qualidade de medicamentos : testes físicos , físico-químicos , biológicos e microbiológicos aplicados

Análise crítica de laudos de controle de qualidade

Manuseio de farmacopéias brasileira e americana

Estabilidade de medicamentos : prazos de validade e sinais de instabilidade Armazenamento de medicamentos

Dispensação de medicamentos

Conhecimento quanto à origem , à química , à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação , ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica

Farmacologia do sistema nervoso central

Farmacologia do sistema nervoso autônomo

Drogas anti-Parkinsonianas

Farmacologia da dor e da inflação

Farmacologia do sistema respiratório

Farmacologia do sistema digestivo

Farmacologia da reprodução

Farmacologia do s processos infecciosos

Interações farmacológicas : interação droga /droga ,interação droga/alimento Farmacodependência :uso e abuso de drogas

Legislação sanitária e farmacêutica -Lei Número 5.991, de 17/12/73, do Ministério da Saúde

Decreto Número 793, de 05/04/93, do Ministério da Saúde

Resolução Número 208 , de 18/06/90, do Conselho federal de Farmácia

Código de Defesa do Consumidor

BIBLIOGRAFIA

LITTER .M.Farmacologia Experimental Y Clínica . 7º Edição .Buenos Aires . El Ateneo .1986

GOODMAN & GILMAN . As Bases Farmacológicas da Terapêutica .9ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan.1996

MARTINDALE . The Extra Pharmacopeia .32ª Edição . Edition London :Phrmaceutical Press.1999.

KATZUNG.B.G.Farmacologia Básica & Clínica .6ª Edição .Rio de Janeiro .Guanabara Koogan . 1998.

REMIGTON. Farmácia ,19ª Edição .Buenos Aires .Panamericana .1998. Volume 2.

PRISTA .L.N..ALVES.A C.. MORGADO .R.Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica .4ª edição .Lisboa .1997. Vomume 3.

SILVA P.Farmacologia .5ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan .1998.

The United States Pharmacopeia . 21ª Edição .- The National Formulary . 15ª Edição .Rockville.United States Pharmacopeia/Cenvection .1985.

OGA.S.Interações Medicamentosas .In: Revista INFARMA ,Brasília .Conselho Federal de Farmácia .Volume 1. Julho /agosto .1992.Pp8/10.

DOMECQ.C.Interaciones de Medicamentos .In:Manual do Curso Latinoamericano de Farmácia Clínica .3ª Edição .1991. Chile .pp.216/223.

FONTE .A .M..SALCEDO.R.G.. NUEZ.O G ..et alli; Manual de Interaciones Alimentos - Medicamentos , Aspectos generales de Las Interaciones entre Alimentos y Medicamentos.Barcelona .pp51/67.

VOIGT.R.7 BORNSCHEIN .M.Trstado de Tecnologia Farmacêutica .3ª Edição .Zaragoza: Editorial acribia .1982.