Prefeitura de Castelo - ES

Notícia:   2 vagas para Enfermeiro e Cirurgião Dentista abertas na Prefeitura de Castelo - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 006/10 - SEMSA

Fazemos público, que de acordo com a Lei n°. 2.620/2008 e, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Castelo, que no período de 09 a 17 de dezembro do ano em curso, estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento temporário das seguintes funções:

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

GRAU INSTRUÇÃO

VALIDADE DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES

Enfermeiro

01

R$ 1.915,55

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho da Classe.

De 10 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011.

Carga Horária: 30

Horas semanais

Discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I deste edital

Cirurgião Dentista

01

R$ 1.277,02

Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho da Classe.

De 10 de janeiro de 2011 a 04 de novembro de 2011.

Carga Horária: 20

Horas semanais

Discriminação das atribuições do cargo contidas no Anexo I deste edital

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, localizada a Avenida Nossa Senhora da Penha, n°. 103, Bairro Centro, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, no horário de 07:h00 as 13:h00, no período de 10 a 17 de dezembro de 2010.

1.2 - Para participação do processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.3 - Idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 - A remuneração do cargo é a prevista no quadro acima, que será paga mensalmente, de acordo com a legislação trabalhista e conforme dotações orçamentárias da SEMSA.

2.2 - O regime aplicado será o Regime Celetista e de acordo com a Lei Municipal nº. 2.620/2008;

2.3 -

CARGO

CARGA HORÁRIA

VALIDADE DO CONTRATO

SALÁRIO

Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais 06 (seis) horas diárias de segunda a sexta feira

De 10 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011.

R$ 1.915,55

Cirurgião
Dentista

20 (vinte) horas semanais (04) quatro horas diárias de segunda a sexta feira

De 10 de janeiro de 2011 a 04 de novembro de 2011.

R$ 1.277,02

2.4 - As atividades inerentes aos cargos serão determinadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

2.5 - O processo seletivo simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castelo e terá validade de um ano, prorrogável por igual período mediante autorização do Poder Executivo do Município de Castelo.

2.6 - Haverá a cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que será destinada ao pagamento das despesas com a realização do processo seletivo simplificado.

2.7 - A taxa de inscrição deverá ser paga, via deposito bancário, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0591 - Operação 006 - Conta nº. 135-3, e seu comprovante de depósito devidamente identificado com o nome do depositante para apresentação junto ao local das inscrições.

3. DOS DOCUMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Ficha de inscrição contendo dados pessoais do candidato, preenchida e entregue no local das inscrições assinada pelo candidato.

3.2 - A ficha de inscrição poderá ser impressa via internet e deverá ser entregue no local das inscrições nos dias e horários determinados no item 1.1 do Edital.

3.3 - O candidato deverá apresentar cópia do Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (deposito bancário).

4. DOS DOCUMENTOS DESTINADOS A CONTAGEM DE TÍTULOS:

4.1 - O candidato deverá efetuar a entrega das cópias de seus títulos, comprovantes de experiência profissional e documento de identificação até o dia 20 de dezembro de 2010, no horário de 07:h00 às 13:h00, no Protocolo Geral do Município de Castelo. Com o protocolo será formulado Processo Administrativo que será encaminhado a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 - Os documentos exigidos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado deverão ser cópias devidamente autenticadas por Tabelião, já que toda documentação não será posteriormente devolvida ao candidato.

4.3 - A ausência de autenticação de Tabelião em qualquer documento implicará na sua eliminação da contagem dos títulos.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

5.1 - Quitação das obrigações eleitorais e militares no ato da posse;

5.2 - Idade de 18 anos completos;

5.3 - Comprovação através de Diploma ou declaração da escolaridade exigida;

5.4 - Declaração de não ter acumulação de cargos públicos;

5.5 - Certidão de nascimento ou casamento;

5.6 - Cédula de identidade;

5.7 - Titulo de eleitor e certidão de regularidade eleitoral

5.8 - CPF;

5.09 - PIS/PASEP e carteira de trabalho;

5.10 - Comprovante de residência

5.11 - Registro no Conselho da Classe

6. DAS PROVAS:

6.1 - Prova de títulos com entrega até o dia 20 de dezembro de 2010 no local determinado pelo item 4.1 do Edital.

6.2 - No caso de empate na prova de títulos, será aproveitado o candidato mais idoso.

6.3 - Para efeito de pontuação serão contados os seguintes títulos e declarações:

NATUREZA DO TITULO

PONTUAÇÃO

1. Certificado de Curso de Doutorado na área atuação

10 pontos

2. Certificado de Curso de Mestrado na área atuação

08 pontos

3. Certificado de Curso de Especialização em Nível de Pós Graduação na área atuação

06 pontos

4. Certificado de Curso:

 

- Maior ou igual a 180 horas

03 pontos

- Maior ou igual a 80 horas ( 80h a 179h)

02 pontos

- Maior ou igual a 20 horas ( 20h a 79h)

01 ponto

5. Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) no setor público.

02 pontos por ano ou fração superior a 06 meses de exercício como servidor público

6. Carteira de Trabalho (com identificação do candidato e tempo de serviço) ou contrato de trabalho na área privada e filantrópica.

01 ponto por ano ou fração superior a 06 meses.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS:

7.1 - A contagem dos títulos será realizada no dia 21 de dezembro de 2010, com inicio às 14 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Castelo, e o resultado será devidamente informado na imprensa oficial do Município em até 48 horas da conclusão dos trabalhos de contagem.

7.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que entregar os títulos fora da data estabelecida no Edital.

7.3 - Após a divulgação do resultado o candidato tem o prazo de dois dias úteis para a propositura de recurso.

7.4 - A Prefeitura Municipal de Castelo não assume qualquer responsabilidade quanto a alimentação, transporte e alojamento de candidatos, quando da realização de etapas deste Processo Seletivo.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS:

8.1 - É admitido pedido de revisão quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) a contagem de títulos;

8.2 - Os pedidos serão levados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo com prazo máximo de 48 horas para os casos previstos no item 8.1, observando-se a data da realização ou da publicação na imprensa oficial do Município www.castelo.es.gov.br e (mural de avisos localizado na sede da PMC) .

8.3 - Somente será aceito um pedido de revisão que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.4 - Somente será aceito o pedido de revisão protocolado, em original, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Castelo.

8.5 - O pedido de revisão ou o recurso formulado fora do prazo estipulado será de pronto indeferido, sendo para tanto considerada a data e hora do respectivo protocolo.

9. DO FORO JUDICIAL:

9.1 - O foro judicial para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é a cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por um ano, a contar da data do Ato de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização do Poder Executivo Municipal.

10.2 - Os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados pelo período estipulado no item 2.3 do Edital, podendo ser prorrogados até o limite estabelecido na lei 8.666/93 ou enquanto não existir o restabelecimento da ordem pública.

10.3- O candidato aprovado e classificado não poderá optar por vagas ou locais de trabalho, ficando a cargo da Administração a distribuição dos locais das atividades a serem desempenhadas pelo contratados, sendo respeitado a opção para qual o candidato prestou concurso e ainda, de acordo com a conveniência da administração, adotando critérios de localização da residência do contratado com o local a serem desenvolvidas as atividades.

10.4 - Os resultados parcial e final serão afixados no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Castelo, como todas as demais comunicações necessárias a realização do certame.

10.5 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço;

c) Comportar-se de forma inadequada ou faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe encarregada da realização do Processo Seletivo Simplificado;

d) Utilizar-se de qualquer meio, na tentativa de burlar o processo seletivo, ou de falsa identificação pessoal;

e) Em caso de descumprimento a itens deste Edital;

10.6 - A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e suas instruções específicas, não podendo alegar desconhecimento.

10.7 - Os casos não previstos, no que tange a realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através do Decreto nº. 9.555 de 01 de dezembro de 2010 e pela Secretaria Municipal de Administração.

Castelo, ES, 09 de dezembro de 2010.

CRISOGONO SABINO
Presidente da Comissão Especial

CLEONE GOMES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Castelo.

ANEXO I

Prefeitura Municipal de Castelo

PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
Lei nº. 2.507/2007

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA CBO: 2232-08

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia;

b) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos;

c) Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos;

d) Participar de programas sociais, comunitários e escolares de saúde.

e) Prestar serviços de odontologia preventiva nas comunidades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor e educação em saúde bucal.

f) Prestar assistência odontológica em postos e unidade de saúde;

g) Aplicar anestesia gengival, troncular ou tópica, bem como localização, limpeza e obturação das cavidades dentárias,
restaurando sua estética e funcionalidade.

h) Extrair dentes;

i) Prestar serviços odontológicos preventivos e de emergência;

j) Preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito.

k) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário.

l) Prescrever de medicamentos que combatem as afecções da boca;

m) Realizar clínico buço-dentária e odonto-pediátrica;

n) Realizar perícias odonto-legais;

o) Emitir atestados, na área de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros;

p) Assessorar e ter responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades da área de atuação
profissional de odontologia;

q) Elaborar laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionados com as atividades da área profissional do
odontólogo;

r) Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do odontólogo;

s) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

Conhecimentos

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional.

c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Castelo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

Capacidades

a) Não é exigida experiência anterior para a ocupação do cargo.

b) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

c) É necessária a capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas.

d) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

e) É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.

 

Prefeitura Municipal de Castelo

PERFIL DESCRITIVO DE CARGO
Lei nº. 2.507/2007

GRUPO I: CARACTERIZAÇÃO DO CARGO

Cargo: ENFERMEIRO CBO: 2235-05

Quadro de Cargos: Saúde Pública Municipal

Categoria de Cargos: Cargos Especializados em Serviços de Saúde

Família de Cargos: Cargos Especializados de Nível Superior

GRUPO II: OBJETIVOS / ATIVIDADES ESPECÍFICAS

a) Executar atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem;

b) Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem;

c) Realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;

d) Elaborar planos de enfermagem com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada;

e) Planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem;

f) Coletar e analisar dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

g) Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando procedimentos da competência do enfermeiro;

h) Realizar programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população;

i) Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

j) Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

k) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

l) Participar no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde;

m) Atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

n) Prevenir e controlar o sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

o) Dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal;

p) Identificar distocias obstétricas e tomadas de providências até a chegada do médico;

q) Realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária;

r) Executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

GRUPO III: ATRIBUTOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

a) A execução das atividades do cargo exige uma compreensão e conhecimentos relativos ao ensino profissional de nível superior em sua área de habilitação.

b) É necessário o conhecimento da legislação federal, estadual ou municipal, aplicável à área técnica de atividade da habilitação profissional.

c) É necessário o registro no Conselho Regional da categoria profissional no Estado do Espírito Santo.

d) É necessário o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Castelo.

Habilidades

a) Habilidade de relacionamento interpessoal.

b) Habilidade para lidar com situações de estresse causadas por comportamentos de usuários de serviços públicos municipais.

c) Habilidade para trabalhar em grupo e equipe.

d) Habilidade para organizar e coordenar atividades.

e) Habilidade para trabalhar sob pressão de prazos.

f) Habilidade para raciocínio lógico e verbal.

g) Habilidade para liderar equipes de trabalho.

Capacidades

a) Não é exigida experiência anterior para a ocupação do cargo.

b) É necessária a capacidade para operar sistemas informatizados universais, em nível intermediário.

c) É necessária a capacidade para digitar, com elevado grau de proficiência, textos e tabelas complexas.

d) É necessária a capacidade para produzir e interpretar textos, tabelas e gráficos.

e) É necessária a capacidade para interpretar e aplicar leis.