Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   2 vagas para Cirurgião-Dentista na Prefeitura de Porto Alegre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 05

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010 PARA A FUNÇÃO DE CIRURGIÃO-DENTISTA

A Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenação de Seleção e Ingresso, em decorrência da autorização contida no processo nº 001.055102.09.3, torna público que estarão abertas no período de 21.01.2010 até 27.01.2010 as inscrições para admissão de pessoal por tempo determinado, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, no exercício da função de Cirurgião-Dentista, da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Art. 2º, Inciso II da Lei Municipal nº 7770, de 19.01.1996.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação das etapas referentes a este Processo Seletivo, dar-se-á na forma de Editais publicados no

Diário Oficial do Município de Porto Alegre e Extratos de Editais em jornal de grande circulação;

2.2. - A divulgação pelo site: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos tem caráter meramente informativo.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

3.1- Atribuições:

Cirurgião-Dentista:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo-facial; executar trabalhos pertinentes a função de cirurgião-dentista ,desenvolver atividades de promoção e prevenção odontológica em unidades de saúde do Município , estabelecimento de ensino,creches e espaços comunitários;

b) Descrição Analítica: acolher os usuários dos serviços,proceder exame odontológico de pacientes de estabelecimentos do Município,escolas ,creches e espaços comunitários; fazer diagnósticos determinando o respectivo tratamento; executar restaurações dentárias, profilaxia dentária,extrações,periodontia,pulpotomias,drenagem de abscessos, suturas,aplicações de flúor e orientações em saúde. Realizar registro em fichas clínicas,plano de tratamento,encaminhamentos para serviços de referência,solicitação de exames complementares .realizar relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos da saúde pública odontológica através das aulas, palestras, impressos, escritos, etc.;solicitar material e controlar estoque,realizar assepsia de equipamento,esterilização de material responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

3.2- Condições de trabalho:

Cirurgião-Dentista:

3.2.1 a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.376,10 (vencimento básico).

b) Gratificação para servidores da SMS em atividades em creches e unidades sanitárias (art. 72, Lei 6309/88) - CRUS, correspondente a 25% do vencimento básico inicial.

c) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para regime especial de trabalho:

c.1 Regime de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico: R$ 688,05;

c.2 Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 100% sobre o vencimento básico: R$ 1376,10.

3.2.2 Aos servidores temporários, relativamente à concessão de gratificações e vantagens, deve ser observado o previsto no artigo 9º da Lei nº 7.770/1996.

3.2.3. As parcelas indenizatórias decorrentes do vínculo de admissão temporária, tais como férias e décimo terceiro salário, previstos nos artigos 10 e 18 da Lei nº 7.770/1996, serão devidas no mês subseqüente à extinção do vínculo.

3.4- Número total de vagas: 2 (duas).

3.5 - Lotação: Na Rede Básica de Saúde

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

São requisitos básicos para a inscrição:

a) Possuir a formação e habilitação legal exigida para o exercício da função.

b) Efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1- As inscrições estarão abertas das 09 horas do dia 21.01.2010 às 24 horas do dia 27.01.2010 e deverão ser realizadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.2- Procedimentos para inscrição:

5.2.1- O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, clicar no link correlato ao Processo Seletivo 01/2010 - CIRURGIÃO-DENTISTA, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados de inscrição e imprimir o boleto bancário necessário para o pagamento.

5.2.2- O candidato deverá comparecer a uma agência bancária e efetuar o pagamento do boleto no valor de R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).

5.2.3- Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da Administração, em conformidade com a Lei n º 7.226/93.

5.2.4- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.2.5- Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, ou outro meio que não o previsto neste edital.

5.2.6- No caso do candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada apenas a inscrição cujo pagamento for confirmado.

5.2.7- A Administração Municipal não se responsabiliza por solicitações de inscrições feitas via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como devido a outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.2.8- Eventuais falhas nas informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o que poderá tornar nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

5.2.9- Não será necessária a apresentação de documentos durante o período de inscrições. Os documentos necessários para a seleção deverão ser entregues conforme estabelece o subitem 6.2. Os demais documentos exigidos para o ingresso no serviço público deverão ser entregues no momento da assinatura do Termo de Aceitação para Admissão Temporária, conforme estabelece o subitem 8.4.

5.2.10- A pessoa com deficiência deverá assim se declarar no formulário eletrônico de inscrição, e atestará estar ciente de que, caso aprovada, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições da função para a qual foi aprovada.

5.2.11- Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste edital, a admissão não será efetivada.

5.3- Da homologação das inscrições:

5.3.1 Após o encerramento do período de inscrições, será divulgado Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas, bem como o motivo da não homologação;

5.3.2 O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial de Porto Alegre e através da Internet: www.portoalegre.rs.gov.br/concursos a publicação do Edital referido no subitem 5.3.1 e a publicação do Extrato Informativo do Edital de homologação das inscrições;

5.3.3- Não será homologada a inscrição do candidato que não atenda a qualquer requisito deste Edital;

5.3.4- Da não-homologação das inscrições caberá recurso mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Seleção e Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração e encaminhado através Setor de Concursos do Município de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9º Andar, sala 920. Horário: das 9 horas às 11 horas e 30min, das 13 horas e 30 min até às 17 horas;

5.3.5- Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido no Edital de homologação das inscrições;

5.3.6- O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a publicação do edital de homologação.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 A seleção se dará através da análise de currículo, onde serão considerados os aspectos de qualificação e experiência profissional.

6.2 No período de 25.01.2010 até 29.01.2010, o candidato deverá apresentar os originais e cópias do comprovante de inscrição (ver item 5.2.1) e dos documentos referidos no item 6.5 e no Anexo Único, no seguinte endereço: Rua Siqueira campos, 1300, 9° andar, sala 920 - Centro. Horário: das 9 horas às 11 horas e 30min, das 13 horas e 30 min até às 17 horas.

6.3 - As cópias entregues para fins de análise de currículo não serão devolvidos aos candidatos.

6.4 Critérios de julgamento na análise dos títulos

6.4.1 Os títulos deverão estar diretamente relacionados com o exercício da função, sendo considerados apenas aqueles obtidos no período de 1º de junho de 1999 até o dia estabelecido para o final das inscrições, tanto em nível de qualificação profissional (exceto Especialização, Mestrado e Doutorado que não possuem período de validade), quanto àqueles relativos à experiência profissional.

6.4.2 Nenhum título receberá dupla valorização.

6.4.3. Serão desconsiderados os títulos que excederem a quantidade máxima prevista no Anexo Único deste edital.

6.4.4. Receberão pontuação prevista no item i, do Anexo Único, os certificados que não apresentem carga horária expressa.

6.4.5 Os títulos obtidos no exterior serão considerados se tiverem o reconhecimento do Ministério da Educação do Brasil ou forem vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado, com indicação expressa da carga horária.

6.4.6 Não constituem títulos os atestados de capacidade técnica, capacidade profissional ou de boa conduta profissional.

6.4.7 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia juntamente com o documento original ou cópia autenticada anexos a uma relação digitada em duas vias assinadas pelo candidato, constando a denominação com indicação do enquadramento nos termos do Anexo Único.

6.4.8 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o seu nome, número de inscrição e área/especialidade optada, no prazo, local e horário estabelecidos no item 6.2 deste Edital.

6.4.9 A segunda via da relação dos títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos, ocasião em que o envelope será fechado e rubricado pelo candidato.

6.4.10 Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos em Edital ou em desacordo com o disposto neste Edital.

6.4.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato este será excluído da seleção.

6.5 Comprovação de experiência profissional

6.5.1 A experiência profissional será pontuada atribuindo-se o valor de 1,666 pontos por mês comprovado, considerando-se o mês fechado. Exemplo de 01 (um) mês fechado: de determinado dia de um mês até o mesmo dia do mês seguinte.

6.5.2 Os documentos comprobatórios deverão ser entregues seguindo o que estabelece o quadro abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Original e cópia de declaração ou certidão, expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelo órgão de Recursos Humanos da instituição pública contratante.

Em empresa privada ou órgão público

Original e cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato.

Como Autônomo

Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo na função que pleiteia o contrato, bem como, comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota de cada candidato para fins de classificação, será resultante da soma dos pontos obtidos na análise de currículo (qualificação e experiência profissional), processados de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos, obedecendo à seguinte fórmula de cálculo:

NOTA FINAL: (nota da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL) + (nota da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL))

7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos na nota final.

7.3 Será divulgado um relatório de notas no qual constarão todos os candidatos submetidos à seleção.

7.4 Após a divulgação das notas caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de Seleção e Ingresso, da Secretaria Municipal de Administração e encaminhado através Setor de Concursos do Município de Porto Alegre, Rua Siqueira Campos, 1300, 9º Andar, sala 920. Horário: das 9 horas às 11 horas e 30min, das 13 horas e 30 min até às 17 horas;

7.5 Respondidos os recursos, será publicado Edital contendo um relatório de classificação, no qual constarão todos os classificados.

7.6 As classificações serão feitas em ordem decrescente a partir da nota máxima final obtida, individualmente, por todos os concorrentes aprovados, observado o disposto no subitem 7.2 e 7.3;

7.7 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á através de sorteio público.

7.8 O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização.

7.9 O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do processo seletivo.

8- DA CONTRATAÇÃO

8.1- São requisitos básicos para admissão no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) idade mínima de 18 anos completos até a data de contratação;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde física e mental;

e) atender às condições prescritas para a função.

8.2 - Após a homologação final do Processo Seletivo, a Administração Municipal providenciará o chamamento dos candidatos classificados, através de edital de convocação e através de correspondência, com o objetivo de verificar os requisitos básicos para o ingresso e firmar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária.

8.3 - O não atendimento ao chamamento no prazo de 2(dois) dias úteis será considerado como desistência à admissão temporária.

8.4 - No ato da assinatura do Termo de Admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais:

a) Documento de Identidade;

b) Habilitação para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, mais habilitação legal para desempenhar as funções destinadas à especialidade médica;

c) CPF;

d) PIS/PASEP (se possuir);

e) Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação referentes à última eleição (02 turnos) ou comprovante de quitação das obrigações eleitorais, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

f) Comprovante de quitação das obrigações militares.

8.4 A Administração Municipal encaminhará os ingressantes para realização de exames médicos, visando à constatação de que não há impedimento prévio para o pleno exercício da função durante todo o período em que o servidor temporário mantiver vínculo com o Município.

8.5. Após a assinatura do Termo de Admissão, a Administração Municipal encaminhará o servidor temporário à Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a dar início ao exercício das funções.

8.6 Conforme estabelece a Lei Municipal n. 7770, não será realizada a admissão de candidato que já ocupe cargo, emprego ou função em serviço público na esfera municipal, sendo que, em caso de inscrição que não atenda ao disposto, esta será tornada nula por ocasião da contratação, em caso de aprovação do candidato, sendo anulados todos os efeitos dela decorrentes.

8.7. Caso seja verificada a falta de apresentação de documentos ou o descumprimento de demais requisitos exigidos para o ingresso, estará o candidato impedido de assinar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária, abrindo-se a possibilidade de chamamento do próximo candidato classificado.

8.8 O candidato estará também impedido de assinar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária, abrindo-se a possibilidade de chamamento do próximo candidato classificado, caso se tratar:

a) de ex-servidor punido através processo de sindicância com a pena de demissão, ocorrida nos últimos 05 (cinco) anos.

b) de servidor, mesmo que temporário, que esteja com vínculo ou contrato em vigor.

9- DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O Resultado Final, será divulgado conforme Item 2 deste Edital, decorridos os prazos para interposição de recursos, obedecendo à estrita ordem de classificação.

9.2 Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses a contar da homologação do resultado final.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições e avaliações, ou tornada sem efeito o ingresso de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições, nas avaliações ou nos documentos.

10.2 A aprovação no presente Processo Seletivo não gera direito à admissão, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3 Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida no Processo Seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

10.4 A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.

Porto Alegre, 19 de janeiro de 2010.

Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.

Cristiane Junqueira da Rosa Santos,
Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 05

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Valor unitário

Valor Máximo

a)

Doutorado

 

20

 

40

b)

Mestrado

 

12

c)

Especialização

 

8

d)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

Mais de 60hs

4

20

e)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

41 a 60hs

3

12

f)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

31 a 40 hs

2,5

10

g)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

21 a 30hs

2

8

h)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

8 a 20hs

1,5

6

i)

Participação em seminários, jornadas, congressos, cursos de aperfeiçoamento e palestras

até 07hs

1

4

 

 

 

 

100 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1,666 pontos por mês comprovado, sendo no máximo 5 anos.

100 pontos

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA + QUALIFICAÇÃO

200 pontos

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

20 pontos