Marinha do Brasil

Notícia:   2 vagas para Capelães Navais na Marinha do Brasil

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

EDITAL DE 29 DE MARÇO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CapNav) EM 2010

ÍNDICE

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - Dos principais aspectos do Quadro de Capelães Navais e da carreira militar

2 - Das vagas

3 - Das inscrições

3.1 - Das condições para a inscrição

3.2 - Das inscrições pela Internet

3.3 - Das inscrições via Organizações Militares da Marinha

3.4 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição

4 - Da identificação dos candidatos

5 - Do processo seletivo

6 - Das provas escritas (eliminatórias e classificatórias)

7 - Dos recursos das provas escritas

8 - Dos eventos complementares

9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

10 - Da Seleção Psicofísica (SP) (eliminatória)

11 - Do Teste de Suficiência Física (TSF) (eliminatório)

12 - Do Exame Psicológico (EP) (eliminatório)

13 - Do resultado da Seleção Inicial

14 - Do período de adaptação e da verificação de documentos (eliminatória)

15 - Das disposições complementares

PARTE 2 - ANEXOS

Anexo I - Cidades de realização das provas e eventos complementares e Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Anexo II - Calendário de Eventos

Anexo III - Programas e bibliografias para a Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais

Anexo IV - Seleção Psicofísica (SP)

Anexo V - Exame Psicológico (EP)

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CapNav) EM 2010

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de órgão supervisor, torna público que, no período de 12/04/10 a 26/04/10, estarão abertas as inscrições do processo seletivo em 2010.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do processo seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS E DA CARREIRA MILITAR

1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

1.4 - O Quadro de Capelães Navais (CN) destina-se ao preenchimento de cargos técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/97.

1.5 - O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o Curso de Formação de Oficiais (CFO), no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), que tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval, sendo constituído por um período de adaptação e uma etapa básica, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante este curso o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, além de lhe ser proporcionado alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.6 - Após o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 6 (seis) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e à avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. O EA será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

1.7 - O CFO e o EA, conjuntamente, terão a duração de 39 (trinta e nove) semanas.

1.8 - Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e Regimento Interno do CIAW e à legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

1.9 - O ingresso no CN ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial, no CFO e no EA.

1.10 - Antes de completar 5 (cinco) anos da nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados "ex offício" do Serviço Ativo da MB.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01(uma) vaga para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana e 01 (uma) vaga para Pastor da Igreja Assembleia de Deus.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação (ORDI) previstas no Anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, do sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/88;

b) ter mais de 30 e menos de 40 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso, previsto para 28 de março de 2011 (nascidos entre 02 de janeiro de 1971, inclusive, e 31 de dezembro de 1980, inclusive);

c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, como Sacerdote ou Pastor;

d) ter idoneidade moral e bons antecedentes para a situação de futuro Oficial da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

e) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);

f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade;

g) não estar "sub judice" ou respondendo a inquérito;

h) possuir curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

i) ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a qual está subordinado, da respectiva religião, para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

j) ter consentimento do Arcebispo Militar para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana);

k) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei no 6.923/81);

l) não ter sido reprovado, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de processo seletivo anterior;

m) ter grau hierárquico até o posto de Primeiro-Tenente, se militar em serviço ativo ou na reserva;

n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

p) possuir documento oficial de identificação, com fotografia; e

q) cumprir as demais instruções especificadas para o processo seletivo.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.

3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para verificação de documentos.

3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição, na apresentação para o período de adaptação, importará na eliminação do processo seletivo e perda dos direitos decorrentes.

3.1.8 - No caso de declaração de informações inverídicas, serão ainda aplicadas as sanções devidas, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.

3.1.9 - A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

3.1.10 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição através de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.

3.1.11 - Em caso de desistência da realização do processo seletivo ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

3.1.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias antes da realização das provas escritas.

3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link "Concursos".

3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 08h do dia 14 e 23h59 do dia 26 de abril de 2010, horário oficial de Brasília/DF.

3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 29 de abril de 2010, no horário bancário dos diversos Estados do País.

3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "Concursos", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.

3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente no próprio link "Concursos" na página da DEnsM na Internet.

3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA

3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 14 e 26 de abril de 2010, das 08h30 às 16h30.

3.3.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o candidato deverá:

a) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original;

b) apresentar CPF original;

c) apresentar declaração de residência com CEP;

d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

e) realizar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário até o dia 29 de abril de 2010, no horário bancário dos diversos Estados do País; e

f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição, documento que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.

3.3.4 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

3.3.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo. Caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.

3.3.6 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no Anexo I.

3.4 - DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.4.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste último Decreto.

3.4.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, em uma das ORDI do Anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página da DEnsM, na Internet, entre os dias 12 e 15 de abril de 2010, das 8h às 16h30, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 13 de abril de 2010, para a Diretoria de Ensino da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

3.4.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 24 de abril de 2010, na página da DEnsM, na Internet, e disponível nas ORDI relacionadas no Anexo I.

3.4.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os itens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os subitens 3.2.5 e 3.3.3 alínea e).

4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do processo seletivo, o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia.

4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte válido; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

4.3 - Por ocasião da realização das etapas e eventos do processo seletivo, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do processo seletivo, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.

4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até 07/07/2010, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, na ORDI responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento de identificação importará na eliminação do processo seletivo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo seletivo é constituído das seguintes etapas:

a) Seleção Inicial (SI);

b) Curso de Formação de Oficiais (CFO) composto de:

I) Período de adaptação;

II) Verificação de documentos;

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase final; e

IV) Curso de Formação propriamente dito.

c) Estágio de Aplicação (EA).

5.2 - A SI, por sua vez, constará dos seguintes eventos:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais;

b) Prova de Expressão Escrita; e

c) Eventos complementares constituídos de:

I) Seleção Psicofísica (SP);

II) Teste de Suficiência Física (TSF);

III) Verificação de Dados Biográficos (VDB) - Fase preliminar; e

IV) Exame Psicológico (EP).

5.3 - As provas escritas, o Curso de Formação propriamente dito e o EA terão caráter eliminatório e classificatório. A Verificação de Dados Biográficos (fase preliminar e final), a Seleção Psicofísica, o Teste de Suficiência Física, o Exame Psicológico e a verificação de documentos terão caráter eliminatório.

5.4 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos eventos programados, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.

5.5 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos eventos do processo seletivo, devendo para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo II.

5.6. - As despesas com transporte e hospedagem para a realização das provas escritas e demais eventos complementares serão custeadas pelo próprio candidato.

5.6.1 - Com exceção dos candidatos inscritos na ORDI Diretoria de Ensino da Marinha, com local de realização das provas e eventos complementares na cidade do Rio de Janeiro/RJ, as despesas com transporte e hospedagem (exceto o traslado rodoviária/aeroporto para o local de hospedagem) de candidatos inscritos nas demais ORDI, desde a mais próxima de sua residência, para a realização do evento complementar de Exame Psicológico, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

6 - DAS PROVAS ESCRITAS (eliminatórias e classificatórias)

6.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais será objetiva e terá como propósito verificar a formação básica do candidato. Constará de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no Anexo III.

6.2 - A Prova de Expressão Escrita terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

6.2.1 - Será constituída de uma redação dissertativa, que deverá ser escrita em letra cursiva, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.

6.2.2 - Sua correção será procedida por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, a quem caberá baixar instruções quanto às suas atribuições e parâmetros de avaliação.

6.2.3 - Não poderá ser escrita em letra de imprensa e deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará na atribuição de nota zero à mesma.

6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida ou preenchida em excesso, em relação ao número mínimo e máximo de linhas determinado.

6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) Membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas duas notas.

6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.

6.2.7 - Aspectos a serem considerados na correção da redação:

a) Estrutura e conteúdo - 50 (cinquenta) pontos, sendo:

I) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e

II) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.

b) Expressão - até 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos com as maiores notas na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais até o limite do número correspondente a 6 (seis) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição.

6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem):

a) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; ou

b) obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na Prova de Expressão Escrita; ou

c) não tiverem suas Provas de Expressão Escrita corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.

6.5 - A média das provas escritas será obtida pela fórmula:

ME = [5CP + 2EE] / 7, onde:

ME = médias das provas escritas;

CP = nota da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais; e

EE = nota da Prova de Expressão Escrita.

6.6 - As provas escritas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo I, nas datas e horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.

6.6.1 - Serão disponibilizados, nas ORDI dessas cidades e na página da DEnsM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.

6.6.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.

6.6.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.

6.7 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 07h30 e fechados às 08h30 (horários de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na Sala ou Setor para identificação será até às 08h40. A prova terá início às 09h15 (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro) horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

6.8 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.9 - Não será permitido, durante a realização das provas escritas, o uso de celulares, "pagers", mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização das provas escritas, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do Anexo II.

6.10 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos.

6.11 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de inscrição da Folha de Resposta e Folha de Redação. Somente será autorizada a troca da Folha de Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.

6.12 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:

- atendimento médico por pessoal designado pela MB;

- fazer uso de banheiro; e

- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.

6.12.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.

6.13 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato não poderá levar a prova após sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da folha de respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência. A prova escrita será disponibilizada oportunamente na página da DEnsM na Internet.

6.14 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.

6.15 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao Fiscal.

6.16 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.

6.17 - Será eliminado sumariamente do processo seletivo, e as suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:

a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;

b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;

c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;

d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;

e) cometer ato grave de indisciplina; e

f) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.

7 - DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três (3) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.2 - Caberá recurso contra:

a) questões das provas escritas objetivas; e

b) erros ou omissões nos gabaritos das provas escritas objetivas.

7.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:

a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link "Concursos" e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa ao processo seletivo a que está concorrendo, para interposição de recurso, uma para cada questão recorrida;

b) preencher os campos nome e CPF;

c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do Brasil S./A.; e

d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico ou enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos diretamente à DEnsM. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

7.5 - O resultado dos recursos contra questões das provas escritas objetivas, erros ou omissões no gabarito das provas escritas objetivas, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

7.6 - O recurso deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;

b) redigido em letra de imprensa, se manuscrito, com caneta esferográfica azul ou preta;

c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;

d) um para cada questão; e

e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.7 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.

7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.

8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES

8.1 - Os candidatos não eliminados nas provas escritas serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição.

8.2 - Serão convocados, para a realização dos eventos complementares de Seleção Psicofísica (SP) e Teste de Suficiência Física (TSF), os candidatos não eliminados na quantidade de 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecido, entre aqueles com as maiores ME, considerando-se os empates na última posição.

8.3 - Os candidatos considerados aptos na SP e no TSF serão convocados para a realização do Exame Psicológico (EP).

8.4 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO da MB, e estará disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.

8.4.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer das etapas dos eventos complementares em data e horário diferente daquela estipulada por ocasião da chamada para os mesmos, desde que não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.

8.5 - As cidades para realização dos eventos complementares, com exceção do EP, serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição.

8.6 - Os eventos complementares serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as Organizações listadas no Anexo I quanto aos locais e horários dos eventos, com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.

8.7 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada evento complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com fotografia.

8.8 - Durante a realização dos eventos complementares ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

8.9 - Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para os eventos complementares ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)

9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.

9.2 - A VDB será realizada em duas fases, como mencionado anteriormente:

- Fase preliminar: inicialmente através da análise e investigação dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição; e

- Fase final: pelo preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pela Organização Militar de formação por ocasião da apresentação para o início do período de adaptação, para os candidatos classificados e convocados para o preenchimento do número de vagas.

9.3 - Durante o processo seletivo e o período de adaptação, o candidato será submetido à investigação social, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação e consequentemente eliminado do processo seletivo, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável.

10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)

10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.

10.2 - A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS), realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, poderão requerer IS em grau de recurso em até 5 (cinco) dias a contar da data da comunicação do laudo pela JRS. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS arquivada por falta de comparecimento.

10.3.1 - O requerimento deverá ser:

a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente e ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e

b) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.

10.4 - Os militares de carreira da ativa da MB realizarão todos os exames comparecendo à Junta de Saúde responsável portando os seus Prontuários Médicos Individuais (PMI).

10.5 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as inspeções, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JRS.

10.5.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas com recomendação de não realizarem o Teste de Suficiência Física, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, serão considerados eliminados do processo seletivo.

11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)

11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).

11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:

a) natação; e

b) corrida.

11.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, em dias subsequentes.

11.4 - Para não ser eliminado do processo seletivo, em TSF, o candidato deverá:

a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo de 2 (dois) minutos levando em consideração as observações abaixo descritas:

- A saída poderá ser feita de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;

- Quando em piscina de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e

- O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral e/ou raiamento da piscina.

b) Correr o percurso de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo de 17 (dezessete) minutos. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.

11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do Anexo II.

11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha que contém os resultados por ele obtidos.

11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho para a natação e o comprovante de apto da SP.

11.8 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TSF, poderá, impedir de realizar ou retirar do TSF, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.

12 - DO EXAME PSICOLÓGICO (EP) (eliminatório)

12.1 - O EP terá caráter eliminatório e obedecerá às instruções descritas no Anexo V.

12.2 - O EP tem como propósito avaliar os candidatos mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

12.3 - O EP será aplicado pelo Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/ RJ, no período estabelecido no calendário de eventos do Anexo II e de acordo com a programação elaborada pela DEnsM e disseminada pelas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet.

12.4 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2, borracha e apontador.

12.5 - O resultado do EP será expresso como "Aprovado (A)" ou "Não Aprovado (NA)".

12.6 - O candidato "Não Aprovado" no EP poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via Sedex ao Posto de Inscrição da DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20010-060 ou via ORDI. No caso de EAR, até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado do EP, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. No caso de Recurso, em até 3 (três) dias úteis findo o prazo para a realização da EAR, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.

12.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no SSPM, por um psicólogo designado especialmente para esse fim, e as despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.

12.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma comissão composta por Oficiais do SSPM que não participaram do exame, que terá por atribuição reavaliar o material do EP do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.

12.9 - Na hipótese de Recurso Administrativo, o candidato poderá ser assessorado por psicólogo que não tenha feito parte da Comissão Avaliadora, que fundamentará o pedido com base no exame realizado.

13 - DO RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL

13.1 - Após a realização dos eventos complementares, será divulgado o resultado final do processo seletivo, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet. O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente da média das provas escritas, aproximada a centésimos.

13.2 - Os candidatos que obtiverem a mesma média serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior nota na prova escrita de conhecimentos profissionais;

b) maior nota na prova de expressão escrita; e

c) maior idade.

14 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)

14.1 - Serão chamados para apresentação para o início do período de adaptação do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.

14.2 - Esses candidatos serão apresentados ao Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20.091-000 - Tel.: (21) 2104-6768, para matrícula no CFO.

14.3 - O candidato, servidor público civil ou militar, inclusive o pertencente à MB, deverá entregar no CIAW, no início do período de adaptação, documento comprobatório do seu desligamento ou de seu licenciamento do Serviço Público.

14.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, que não realizou a inscrição pela ORDI DEnsM, da sua ORDI até a apresentação na OM onde fará o CFO, para o período de adaptação e verificação de documentos, serão custeadas pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos de Distritos Navais.

14.5 - Por ocasião da apresentação no período de adaptação, os candidatos convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, deverão entregar cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, para verificação, dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento do Registro Civil;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou correspondente justificação;

c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação ou prova de quitação com o Serviço Militar;

d) Diploma ou Certificado de curso de formação teológica regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

e) Consentimento expresso da autoridade eclesiástica, da religião a qual está subordinado, para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

f) Consentimento do Arcebispo Militar para inscrever-se no processo seletivo e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral (para o Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana);

g) Declaração de exercício de atividades pastorais exercida pela autoridade competente da Igreja a qual o candidato pertence;

h) Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, autorização para inscrição pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, e atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo padrão, disponível na página oficial da DEnsM na Internet e nas ORDI do Anexo I;

i) Atestado passado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas, com conceito favorável;

j) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e

k) Documento oficial de identificação, com fotografia.

14.5.1 - Na apresentação para o início do período de adaptação será entregue aos candidatos, para preenchimento e devolução, o Questionário Biográfico Simplificado (QBS) para a VDB - Fase final.

14.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

14.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.

14.8 - O candidato desistente, que não se apresentar na data e horário marcados para o início do período de adaptação, que durante o período de adaptação cometer falta disciplinar grave, que for considerado eliminado na verificação de documentos ou na VDB, terá sua matrícula cancelada, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, durante o período de adaptação, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.

14.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

15.1 - Ao tratar de assunto relativo ao processo seletivo, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I, apresentando documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. As solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser consolidadas através da apresentação de requerimento.

15.2 - O prazo de validade do processo seletivo terminará na data do encerramento do período de adaptação.

15.3 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.

15.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha.

PARTE 2 - ANEXOS

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO (ORDI)

Cidades de realização das provas e eventos complementares

Organizações Responsáveis pela Divulgação (ORDI)

Rio de Janeiro / RJ.

Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaborai, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2104-6006.

Vila Velha / ES.

Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417 / 5419.

Salvador / BA.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3320-3825.
Natal / RN.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84) 3216-3440.
Olinda / PE.Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53110-800 - Tel.: (81) 3412-7615.
Fortaleza / CE.Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4734.
Belém / PA.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022 / 4042 / 4122.
São Luis / MA.Departamento do Ensino Profissional Marítimo - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro/Camboa - São Luis/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 3232- 3575 / 3578.
Rio Grande / RS.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.
Porto Alegre / RS.Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
Florianópolis / SC.Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3244-0306 ramal 2121 / 3024-3411.
Ladário / MS.Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1016.
Brasília / DF.Subseção de Mobilização do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190.
São Paulo / SP.Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797 / 4859.
Manaus / AM.Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

12/04/10 a 26/04/10

Período de Inscrições.

02

A partir de 21/05/10

O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local onde realizará as provas escritas e o material suplementar necessário à realização das mesmas.

0312/06/10Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais e Expressão Escrita das 09h15 às 13h15 (horário de Brasília).

ATENÇÃO! Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 07h30 e fechados às 08h30 (horário de Brasília). Os candidatos deverão observar o subitem 6.7 do Edital.

04A partir de 22/06/10Divulgação dos gabaritos por BONO da MB e Internet.
05A partir de 16/07/10Divulgação do resultado das provas escritas e convocação para a realização dos eventos complementares em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.
0626/07/10 a 30/07/10Seleção Psicofísica (SP).
0710/08/10 a 24/08/10Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção Psicofísica (SP).
08A partir de 10/09/10Divulgação da relação dos candidatos aptos na SP e no TSF e convocação para realização do Exame Psicológico (EP) em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e Internet.
09A ser definido através do evento anterior.Concentração, no Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), dos candidatos não residentes na cidade do Rio de Janeiro e Grande Rio, para realização do EP.
1018/10/10 a 22/10/10Exame Psicológico (EP).
11A partir de 05/01/11Divulgação do resultado do EP por BONO e Internet.
1206/01/11 a 10/01/11Entrada de requerimento nas ORDI pelos candidatos eliminados no EP (que assim o desejarem) para a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).
1311/01/11 a 13/01/11Realização da EAR.
1414/01/11 a 18/01/11Interposição de Recurso do Resultado do EP.
15A partir de 04/02/11Divulgação do resultado final do processo seletivo por BONO e Internet.
1614/03/11Concentrar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), os candidatos titulares, para o início do período de adaptação, verificação de documentos e preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
1714/03/11 a 25/03/11Período de adaptação.
1828/03/11Início do Curso.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS

SACERDOTE DA IGREJA APOSTÓLICA ROMANA

I. A SAGRADA ESCRITURA - 1. Inspiração e Verdade da Sagrada Escritura: 1.1) A Fé, nos Livros Inspirados: As Definições Eclesiais; 1.2) A Lista dos Livros do Antigo e Novo Testamento; 1.3) A Inspiração: Desenvolvimento da Doutrina, na Patrística, entre o Concílio de Trento e o Concílio Vaticano I e II;. 2. O Cânon dos Livros Inspirados: 2.1) Cânon, Canônico e Canonicidade; 2.2) A Constituição do Cânon: o Cânon do Antigo e do Novo Testamento; O Magistério; Os Padres da Igreja; Os Concílios regionais do norte da África; Traduções; 2.3) O Critério da Inspiração e da Canonicidade: Os Critérios Internos e Externos para o Antigo e o Novo Testamento. 3. A Crítica Literária: 3.1) A Crítica Literária do Antigo Testamento: o Problema dos Gêneros Literários, o Gênero Literário, no Antigo Oriente, os Gêneros Literários do Antigo Testamento; e 3.2) A Crítica Literária do Novo Testamento: o Material da Tradição Sinótica, as Palavras de Jesus, os Relatos Evangélicos, os Sinóticos, o Evangelho de João; a Literatura Epistolar: o Gênero Epistolar, no Ambiente Helenístico, as Epístolas, no Novo Testamento, o Gênero Apocalíptico, a Importância dos Gêneros Literários, no Novo Testamento. 4. Autoria, Datação, Destinação, Formação e Teologia: do Pentateuco, dos Livros Históricos, dos Livros Sapienciais e Proféticos, dos Evangelhos e das Epístolas Paulinas, Joaninas e Católicas. 5. Jerusalém, no Tempo de Jesus: a Situação Econômica e Social, as Classes e a Preservação da Pureza do Povo. 6. Características e conteúdo dos livros bíblicos. 7. Documentos Conciliares e Pontifícios.

II. TEOLOGIA SISTEMÁTICA - a) METODOLOGIA TEOLÓGICA: 1. Principais Paradigmas Teológicos, na História do Cristianismo: 1.1) O Período Patrístico e Ideal Sapiencial; 1.2) A Teologia Escolástica, na Idade Média; 1.3) A Teologia Pós-Tridentina e Manualística; 1.4) Indicações e Perspectivas da Teologia do Concílio Vaticano II; e 1.5) A Teologia do Pós-Concílio Vaticano II. 2. Reflexão Sistemática: 2.1) Fundamentos da Doutrina do Método Teológico; 2.2) O Ponto de Partida do Procedimento Teológico; 2.3) Momento Positivo da Teologia: "Auditus Fidei"; 2.4) Momento Reflexivo da Teologia: "Intellectus Fidei"; b) TEOLOGIA FUNDAMENTAL: 1. O Deus da Revelação na Origem da Teologia: 1.1) A Revelação Vetereotestamentária; 1.2) A Revelação Neotestamentária; 1.3) A Revelação nos Concílios Vaticano I e II; e 1.3) A Teologia da Revelação no Século XX. 2. O Problema de Deus: 2.1) A Teologia Cristã; 2.2) A Razão e a Fé; 2.3) Teologias da Transcendência e da Imanência; 2.4) A Lógica do Teísmo Cristão; e 2.5) Provas Cosmológica e Ontológica da Existência de Deus.

III. TEOLOGIA DOGMÁTICA - a) DEUS UNO E TRINO: 1. Deus, em sua Unidade: 1.1) Unidade, Unicidade e Transcendência de Deus; 1.2) O Deus Pessoal e seus Nomes; 1.3) O Deus da Aliança: A Justiça, A Verdade e o Amor. 2. Deus, em sua Trindade: 2.1) Fundamentos Escriturísticos; 2.2) A Compreensão do Dogma Trinitário, na Tradição (Heresias Trinitárias); 2.3) A Distinção das Pessoas pela relação de Origem; 2.4) As Processões Divinas; 2.5) As Relações Trinitárias e Subsistentes; b) TEOLOGIA DA CRIAÇÃO - 1. Principais teorias sobre a Origem do Universo: 1.1) O Dualismo; 1.2) O Emanatismo; 1.3) O Materialismo; 1.4) O Criacionismo. 2. A Ação Criadora nos Textos Bíblicos e no Magistério da Igreja. 3. O Motivo e o Fim da Criação. 4. A Providência Divina: 4.1) Conceito; 4.2) O Concurso Divino; e 4.3) A Providência e o Mal. c) ANTROPOLOGIA TEOLÓGICA - 1. Origem do Ser Humano: 1.1) O Ensinamento Bíblico; 1.2) O Tema do Ser Humano criado à "Imagem de Deus"; e 1.3) O Ensinamento da Encíclica Humani Generis de Pio XII e as Questões do Evolucionismo, Poligenismo e Transformismo. 2. A Constituição do Ser Humano: 2.1) A Unidade do Ser Humano, na Dualidade de Corpo e Alma; 2.2) Seu Ser Pessoal e Social; e 2.3) O Ser Humano e sua Transcendência. 3. A Graça e a Queda Originais: 3.1) Ensinamento Bíblico e Eclesial; 3.2) O Pecado Original Originante; e 3.3) O Pecado Original Originado. d) CRISTOLOGIA - 1. Gênese e Desenvolvimento da Cristologia do Novo Testamento: 1.1) Jesus Pré-Pascal e o Jesus do Querigma: A Cristologia dos Evangelhos Sinóticos, dos Corpos Joanino e Paulino; 1.2) Os Principais Títulos Bíblicos de Jesus: O Cristo, O Servo de Deus, o Filho do Homem, O Senhor, O Filho de Deus, Deus, O Profeta e O Filho de Davi; 1.3) Da Cristologia da Ressurreição à Cristologia da Encarnação: Objetividade e Historicidade da Ressurreição, O Significado Salvífico da Paixão e da Ressurreição, As Razões da Encarnação; 1.4) As Palavras e os Gestos de Jesus: O Reino de Deus como Centro da Pregação de Jesus e seus Milagres. 2. A História da Cristologia: 2.1) As Heresias Cristológicas; 2.2) A Cristologia dos Concílios de Nicéia, Constantinopla I e II, Éfeso, Calcedônia, Vaticano I e II. 3. Tópicos Sistemáticos: 3.1) A União Hipostática; 3.2) As Ações Teândricas de Cristo; 3.3) A Ciência e a Consciência de Jesus; 4. O Jesus da História: 4.1) As Fontes Documentais: Canônicas, Apócrifas, Judaicas e Romanas; 4.2) As Principais Abordagens da Historiografia Racionalista, Liberal e Existencial. e) PNEUMATOLOGIA - 1. No Antigo Testamento: 1.1) Terminologia; 1.2) Ações do Espírito; e 1.3) Propriedades do Espírito. 2. No Novo Testamento: 2.1) Terminologia; 2.2) Emprego Pré-Paulino; 2.3) Na Obra de Paulo; 2.4) Na Obra Lucana; e 2.5) Em João. 3. A História da Pneumatologia: 3.1) Da Tradição ao Concílio de Florença; 3.2) As Definições Conciliares; 3.3) A Virada da Reforma; 3.4) O Espírito Santo e a Igreja, nos Tempos Atuais; e 3.5) Questões atuais; 3.6) Santos Padres. f) ECLESIOLOGIA - 1. Origens Teológicas da Igreja: 1.1) Prefigurada, no Antigo Testamento; 1.2) Instituída e Manifestada no Novo Testamento: Fundada por Jesus, Os Doze, o Primado Petrino e o Pentecostes; 1.3) Santos Padres. 2. O Mistério da Igreja: 2.1) Sua Relação com o Reino de Deus; 2.2) Suas várias Imagens; 2.3) Visibilidade e Espiritualidade Simultâneas; e 2.4) A Economia Sacramental: Sacramentária Fundamental e os Sete Sacramentos. 3. As Notas Constitutivas da Igreja: 3.1) A Unidade: Ecumenismo, Diálogo Inter-Religioso e Pluralismo Religioso; 3.2) A Santidade: Os Santos e sua Intercessão; 3.3) A Catolicidade; e 3.4) A Apostolicidade: Presença da Igreja, no Mundo, e sua Doutrina Social. 4. A Organização dos Fiéis de Cristo: 4.1) A Estrutura do Ministério Eclesial; 4.2) Os Múnus do Ensino, da Santificação e da Regência; e 4.3) Os Fiéis Leigos: Vocação, Participação no Múnus Sacerdotal, Profético e Régio. g) MARIOLOGIA - 1. Teologia Bíblica: 1.1) Paulo, Sinóticos e Atos; e 1.2) João, Apocalipse 12. 2. Temas Doutrinais: 2.1) A Virgindade; 2.2) Santidade e Imaculada Conceição; 2.3) A Maternidade Divina; 2.4) Assunção; e 2.5) Santos Padres. 3. Maria, na Piedade e no Culto: 3.1) Maternidade Espiritual: Maria e a Igreja; 3.2) A "Mediação" de Maria e a sua Cooperação, na Obra da Salvação; 3.3) O Culto Mariano. h) ESCATOLOGIA - 1. Fundamentos Bíblicos e Eclesiais da Teologia Escatológica. 2. O Conceito Cristão da Morte. 3. A Percepção Cristã da Vida Póstuma: 3.1) O Juízo Particular e Universal (Parusia); 3.2) A Bem-aventurança Celeste; 3.3) O Purgatório: Sufrágio pelos Fiéis Defuntos, As Indulgências, O Inferno.

IV. MORAL - 1. A Pessoa e sua Dignidade: 1.1) A Liberdade: A Moralidade dos Atos Humanos e das suas Paixões; 1.2) A Consciência: As Virtudes e o Pecado. 2. A Comunidade Humana: 2.1) A Pessoa e a Sociedade; 2.2) A Participação na Vida Social; 2.3) A Justiça Social; 2.4) A Pessoa e a Ciência. 3. A Lei e a Graça: 3.1) A Lei Moral; 3.2) Graça e Justificação; 3.3) A Igreja como Educadora; 3.4) A lei Natural. 4. Os Dez Mandamentos.

V. DIREITO CANÔNICO - 1. Introdução ao Direito Canônico: 1.1) Teologia do Direito; 1.2) Princípios Gerais; e 1.3) História do Direito Canônico. 2. Divisão dos Livros do Código. 3. Normas Gerais: 3.1) Direito Paroquial; 3.2) Direito Matrimonial; 3.3) Direito Penal; 3.4) Organização Eclesiástica: 3.4.1) Direito Patrimonial; e 3.4.2) Direito Processual.

VI. HISTÓRIA DA IGREJA - 1. Antiga: Período Patrístico. 2. Medieval. 3. Reforma. 4. Moderna. 5. Contemporânea. 6. No Brasil.

VII. CATECISMO: 1. História. 2. Divisão. 3. Conteúdo. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

TEXTOS ECLESIAIS DE REFERÊNCIA:

Bíblia de Jerusalém. São Paulo: Paulus, 5º impressão, 2008.

TEB - Tradução Ecumênica da Bíblia, São Paulo: Loyola, 1994.

Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Loyola, 2000.

Código de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 2001.

1Compêndio do Catecismo da Igreja Católica. São Paulo:Loyola, 2005.

Compendio da Doutrina Social da Igreja - Pontifício Conselho " Justiça e Paz" - 2004

Compêndio do Vaticano II, Constituições, Decretos e Declarações. Petrópolis: Vozes, 2000.

Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil / 2008 - 2010. CNBB

Documento da V Conferência Geral do Episcopado Latino Americano e do Caribe -2007 (Documento de Aparecida)

Documentos Pontifícios.

DICIONÁRIOS E ENCICLOPÉDIAS:

CORSINI, E. O Apocalipse de São João. São Paulo: Paulus.

FIORE, Stefano de & MEO, Salvatore. Dicionário de Mariologia. São Paulo: Paulus, 1995.

FIORE, Stefano, GOFFI, Tullo. Dicionário de Espiritualidade. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

LACOSTE, Jean-Yves. Dicionário Crítico de Teologia. São Paulo: Paulinas e Loyola, 2004.

LATOURELLE, René e FISICHELLA, Rino. Dicionário de Teologia Fundamental. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 1994.

MATEOS, Juan & BARRETO, Juan. O Evangelho de São João. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1999.

McKENZIE, John L. Dicionário Bíblico. 9. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

MONLOUBU, L & DU BUIT, F. M. Dicionário Bíblico Universal. 2. ed. Petrópolis: Vozes; Aparecida, SP: Santuário, 2003.

SALVADOR, Carlos Corral e EMBIL, Josué Mª Uterga. Dicionário de Direito Canônico. São Paulo: Loyola, 1997.

SARTORE, Domenico & TRIACCA, Achille Maria. Dicionário de Liturgia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1992.

SCHOËKEL, L. Alonso, Diaz, Sicre. Os Profetas I . 2. ed. São Paulo: Paulus, 2004.

______. Os Profetas II. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

TRESE, Leo. A Fé Explicada. São Paulo: Quadrante, 1990.

VVAA. Comentário ao Antigo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2002. v. 1.

______. Comentário ao Antigo Testamento. 2. ed. [S.1]: Ave Maria, 2008. v. 2.

______. Comentário ao Novo Testamento. [S.l.]: Ave Maria, 2006. v. 3.

______. Dicionário de Conceitos Fundamentais de Teologia. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

______. Dicionário Patrístico de Antiguidades Cristãs. Vozes e Paulus, 2002.

______. Introdução ao Estudo da Bíblia. [S.l.]: Ave Maria. v. 1 a 10.

______. Grande Comentário Bíblico. São Paulo: Paulus.

______. Vocabulário de Teologia Bíblica. 3. ed. São Paulo: Vozes.

AUTORES:

ALBERIC, Giuseppe. História dos Concílios Ecumênicos. 3. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

ALTANER, Bertholf & STUIBER, Alfred. Patrologia. 2. ed. São Paulo: Paulinas.

ARNOLD P, Silvino. Teologia para o Cristão de Hoje. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1983.

BERTIER Rogier, L. J. & SOUGNY, J. Nova História da Igreja. Petrópolis: Vozes, 1984.

BIANCHI, Paolo. Quando o Matrimônio é Nulo? São Paulo: Paulinas, 2003.

CAPPARELI, Júlio César. Manual Sobre o Matrimônio no Direito Canônico. São Paulo: Paulinas, 1999.

FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. São Paulo: Loyola, 2000.

FOHRER, Georg. A História da Religião em Israel. São Paulo: Paulus, 2008.

FORTE, Bruno. A Essência do Cristianismo. Petrópolis: Vozes, 2003.

______. A Teologia como Companhia, Memória e Profecia: Introdução ao Sentido e ao Método da Teologia como História. São Paulo: Paulinas, 1991.

GOMES, Cirilo Folch. Riquezas da Mensagem Cristã. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Christi, 1981.

HAMMAN, Adalbert. Para ler os Padres da Igreja. 2. ed. São Paulo: Paulus, 2002.

JEDIM, H. Concílios Ecumênicos. História e Doutrina. São Paulo: Herder, 1981.

JEREMIAS, Joachim. A Mensagem Central do Novo Testamento. São Paulo: Paulinas, 1986.

______. Jerusalém, no Tempo de Jesus. 4 ed. São Paulo: Paulus, 2005.

______. Teologia do Novo Testamento. São Paulo: Hagnos, 2008.

KNOWLES, D. & OBOLENSKI, D. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1983. v. 2.

LIBANIO, João. Teologia da Revelação a Partir da Modernidade. São Paulo: Loyola, 1992.

LOURENÇO, Luiz Gonzaga. Direito Canônico em Perguntas e Respostas. São Paulo: Universitário Leopoldianum, 2003.

MARROU, J. Danielou. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1984. v. 1.

MIRANDA, Mario de França. Inculturação da Fé. São Paulo: Loyola, 2001.

ROGIER, L. J. & BERTIER, J. de Souvigny. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1984. v. 4.

SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 3. ed. Petropólis: Vozes, 2008. v. 1.

SCHNEIDER, Theodor. Manual de Dogmática. 4. ed. Petropólis: Vozes, 2009. v. 2.

TUCHLE, G. & BOUMAN, C. A. Nova História da Igreja. Petropólis: Vozes, 1983. v. 3.

VIDAL, Marciano. Nova Moral Fundamental - O Lar Teológico da Ética. São Paulo: Santuário Paulinas, 2003.

VILADRICH, Pedro Juan. O Consentimento Matrimonial: Validade e Nulidade. Braga, 1997.

WICKS, Jared. Introdução ao Método Teológico. São Paulo: Loyola, 2004.

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

PASTOR DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS

I- TEOLOGIA EXEGÉTICA: Introdução e Análise do Antigo Testamento; Introdução e Análise do Novo Testamento; História, Geografia e Arqueologia Bíblica; e Exegese dos Livros: Pentateuco, Salmos, Livros Proféticos, Evangelhos, Atos, Cartas Paulinas, Cartas Gerais, Hermenêutica, Teologia Bíblica do Antigo Testamento, e Teologia Bíblica do Novo Testamento.

II- TEOLOGIA SISTEMÁTICA: Deus (Natureza, Atributos, Nomes, Trindade); A Palavra Inspirada de Deus (Bibliologia); Angelologia; Antropologia; Soteriologia; Cristologia; O Espírito Santo; Eclesiologia; Escatologia; Teologia Contemporânea; Heresiologia; Heterodoxia; Apologética; e Ética Cristã - Teoria e Fundamentos.

III- HISTÓRIA DA IGREJA: História da Igreja Primitiva; História da Igreja Medieval; História da Igreja Reforma; História da Igreja Pós-Reforma; História da Igreja Moderna; História da Igreja Contemporânea; História da Igreja no Brasil; História das Assembléias de Deus no Brasil; e Patrística.

IV- CULTURA GERAL: Introdução à Filosofia; Sociologia da Religião; Psicologia da Religião; Antropologia; Noções Gerais de Direito; História das Religiões; e História de Israel e Judaís mo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA, Abraão de. Teologia Contemporânea. 4. ed. CPAD, 2002.

ARCHER, Gleason L. Merece Confiança o Antigo Testamento? 3. ed. Edições Vida Nova, 1984.

BENTHO, Esdras Costa. Hermenêutica - Fácil e Descomplicada. 1. ed. CPAD, 2003.

BERKHOF, Louis. Princípios de Interpretação Bíblica. 1. ed. São Paulo. Ed. Cultura Cristã, 2000.

Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD. Revista e Corrigida. Edição 1995.

Bíblia Sagrada. SBB. Revista e Corrigida no Brasil.

BROWN, Colin & COENEN, Lothar. Dicionário Internacional de Teologia do Novo Testamento. 2. ed. Edições Vida Nova, 2000. v. 2.

BROWN, Colin. Filosofia e Fé Cristã. 2. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 1999.

CABRAL, David. Assembléias de Deus - A Outra Face da História. 3. ed. BETEL, 2002.

CAIRNS, Earle E. O Cristianismo Através dos Séculos - Nova Edição Revisada e Ampliada. 2. ed. Edições Vida Nova, 2008.

CESARÉIA, Eusébio de. História Eclesiástica. 3. ed. CPAD, 2000.

Comentário Bíblico Pentecostal Novo Testamento. 1. ed. CPAD.

CONDE, Emílio. História das Assembléias de Deus no Brasil. 3. ed. CPAD, 2003.

DAMIÃO, Valdemir. História das Religiões. 1. ed. CPAD, 2003.

DOCKEY, David. Hermenêutica Contemporânea à Luz da Igreja Primitiva. 1. ed. Editora Vida.

DURKHEIM, Émile. As Formas Elementares da Vida Religiosa. 1. ed. São Paulo. Ed. Paulinas, 1989.

GEISLER, Norman L. Ética Cristã - Alternativas e Questões Contemporâneas. 1. ed. em Português.

Edições Vida Nova, 1984.

GEISLER, N. & FEINBERG, P. Introdução à Filosofia. 1. ed. Edições Vida Nova, 1983.

GEORGE, Timothy. Teologia dos Reformadores. 1. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 1994.

GUNDRY, Robert H. Panorama do Novo Testamento. 2. ed. Edições Vida Nova, 1998.

GUNDRY, Stanley. Teologia Contemporânea. 2. ed. São Paulo: Mundo Cristão, 1987.

HAHN, Carl J. História do Culto Protestante no Brasil. São Paulo: ASTE, 1989.

HALLEY, H. H. Manual Bíblico. Editora Vida, 2000.

HARRIS, Archer e Waltke. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. Edições Vida Nova, 1998.

HENRICHSEN, Walter A. Princípios de Interpretação da Bíblia. 7. ed. São Paulo: Mundo Cristão, 1997.

História da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil. 1. ed. CPAD, 2004.

HORTON, Stanley M. Teologia Sistemática - Uma Perspectiva Pentecostal. 3. ed. CPAD, 1997.

______. Nosso destino - O Ensino Bíblico das Últimas Coisas. 1. ed. CPAD, 1998.

KAISER. Walter C. Teologia do Antigo Testamento. 1. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 1980.

KELLY, J. N. D. Doutrinas Centrais da Fé Cristã: Origem e Desenvolvimento. São Paulo: Edições Vida Nova, 1994.

LADD, George E. Teologia do Novo Testamento. 2. ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1985.

NEILL, Stephen. História das Missões. 2. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 1997.

OLSON, Roger. História da Teologia Cristã - 2.000 anos de Tradição e Reformas. Editora Vida, 2001.

PEARLMAN, Myer. Através da Bíblia Livro por Livro. Editora Vida, 1996. 18a impressão.

PRICE, Randall. Pedras que Clamam. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2001.

QUINTANEIRO, Tania et alli. Um Toque de Clássicos: Durkheim, Marx e Weber. 1. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1995.

REILLY, Duncan A. História Documental do Protestantismo no Brasil. São Paulo: ASTE, 1993.

RICHARDSON, Alan. Apologética Cristã. JUERP, 1983.

ROSA, Merval. Psicologia da Religião. 2. ed. Rio de Janeiro: JUERP, 1979.

THIESSEN, Henry Clarence. Palestras em Teologia Sistemática. Editora Batista Regular - 1a Edição em português (1987) - quarta impressão em português (1997).

TILLICH, Paul. História do Pensamento Cristão. 2. ed. São Paulo: ASTE, 2000.

UNGER, Merril F. Manual Bíblico Unger. 1. ed. São Paulo: Edições Vida Nova, 2006.

______. Arqueologia do Velho Testamento. 1. ed. São Paulo: Imprensa Batista Regular, 1980.

WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. 6. ed. São Paulo: Pioneira, 1989.

ZUCK, Roy. A Interpretação Bíblica. Edições Vida Nova, 2002.

OBSERVAÇÃO:

A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO IV

SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)

I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea g do item II.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde, que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição.

e) Aparelho Estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens mio-funcionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.

O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na existência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, no exame físico o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso abusivo de drogas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

II - ÍNDICES:

a) Altura, peso mínimo e máximo - A altura mínima é de 1,54m para homens e 1,52m para mulheres. Altura máxima é de 2,00m para ambos os sexos.

Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) Acuidade Visual

Admite-se AV até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

c) Senso Cromático

É admissível discromatopsia de grau leve e moderado, sendo condição de inaptidão a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.

d) Dentes

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) Limites Mínimos de Motilidade

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.

f) Índices Cárdio-Vasculares

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg; e PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência.

g) Índice Audiométrico

Admite-se perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: seja unilateral; apresente otoscopia normal; discriminação vocal maior ou igual a 88%; e apresente SRT menor ou igual a 40 dB.

III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.

- Sangue: glicose, ureia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método ELISA). - Urina: EAS.

- ECG nos candidatos acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.

ANEXO V

EXAME PSICOLÓGICO (EP)

O EP se baseia no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos possuem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). O EP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido com a aplicação de testes e técnicas psicológicas - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida, previamente levantado.

I - PROPÓSITO

O EP, realizado pelo SSPM, tem como propósito avaliar o candidato mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com os perfis psicológicos exigidos pela carreira militar e/ou função objeto do processo seletivo.

II - REQUISITOS

O EP terá como fundamentos os seguintes requisitos:

a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificados as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;

b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;

c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e

d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

III - ASPECTOS AVALIADOS

O EP avaliará os seguintes aspectos:

- intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e

- personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:

a) somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou

b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes.