Prefeitura de Ortigueira - PR

Notícia:   2 vagas para Assistente Social na Prefeitura de Ortigueira - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORTIGUEIRA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2009

EDITAL Nº I , CONSOLIDADO ATÉ O EDITAL II

O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ORTIGUEIRA (www.ortigueira.pr.gov.br) - Estado do Paraná, TORNA PUBLICA a abertura do CONCURSO PÚBLICO para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro reserva para o Cargo de Assistente Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público dar-se-á em conformidade com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar n2 011/01 e suas alterações e Decreto Municipal n.° 623/2009.

2. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Salário

907,36 (mais gratificação de até 100%)

N° de Vagas

02 (projeto de lei em tramitação prevê a existência de 10 vagas)

Carga Horária Semanal

40 horas

Requisitos

· Graduação em Serviço Social;
· Registro no Conselho Regional de Serviço Social com anuidade em dia.

Taxa de Inscrição

Isenta

2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.3 O número de vagas acima é para contratação no prazo de validade do presente concurso público e será acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante este período.

2.4 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.

2.5 Os salários constantes na tabela poderão ser acrescidos de gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos em Lei.

2.6 A Gratificação de até 100% mencionada dependerá das funções desempenhadas pelo profissional e da avaliação de seus superiores.

3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL

As contidas na Lei 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social;

Aquelas estabelecidas nas ordens de serviço da administração pública;

As constantes nas Leis e normativas atuais e futuras.

Serviços operacionais e de campo; Elaboração, Gestão, Execução, Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos;

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 10/07/2009 até as 23h:59m:59s do dia 23/08/2009.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2.1 Uma vez efetivada a inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar os dados repetindo o mesmo processo de inscrição, somente até 23h:59m:59s do dia 23/08/2009.

4.2.2 Será aceita e considerada, de forma definitiva, apenas a última inscrição realizada dentro do período de inscrição.

4.3 Pela INTERNET

4.3.1 A inscrição será feita exclusivamente pela internet, no site: www.ortigueira.pr.gov.br/concursos

4.3.2 Ao acessar o endereço acima, clique no link "Concurso 01/2009 - Assistente Social".

4.3.3 Clique no botão "Editais" do respectivo concurso e abra e leia todos os arquivos. Em especial o "Edital 1, Concurso 01-2009, Assistente Social_CONSOLIDADO".

4.3.4 Depois clique no botão "Inscreva-se" do respectivo concurso e preencha todos os campos solicitados no formulário e clique no botão "Enviar Informações".

4.3.5 Aparecerá uma mensagem de confirmação da pré-inscrição.

4.3.6 Clique em "Imprima seu Comprovante" e imprima o Comprovante de Pré-inscrição.

4.3.7 Uma mensagem eletrônica também será enviada automaticamente para o seu e-mail com os seus dados de sua pré-inscrição e o link para o comprovante de pré-inscrição.

4.3.8 Somente serão aceitas as inscrições dos candidatos que se inscreverem até a data e horário estabelecido.

4.3.9 No ato da Inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão da função pública e se submeter às normas expressas no edital.

4.3.10 O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pré-inscrição.

4.4 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n2 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.5 Serão indeferidas inscrições:

4.5.1 Recebidas por outro meio que não pela internet;

4.5.2 Que apresentem informações erradas ou inconsistentes;

4.6 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

5. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Aos portadores de deficiência será reservado 2% do total das vagas, ou seja, a cada 50 vagas de um determinado cargo, 49 serão preenchidas da lista geral de aprovados e 01 da lista de aprovados portadores de deficiência.

5.2 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no art. 42 do Decreto Federal n2 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova, caso haja necessidade.

5.4 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

5.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico comprovando sua deficiência a um dos atendentes até o dia último dia de inscrição, ou encaminhar à Prefeitura. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a Prefeitura Municipal de Ortigueira, Rua São Paulo, 80, CEP 84350-000, Ortigueira, Paraná, com a seguinte inscrição na parte externa do Envelope: CONCURSO ORTIGUEIRA. Não será aceito envelope postado após o término das inscrições O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

5.8 O Município tentará oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

5.9 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica efetuada junta médica de Medicina do Trabalho que verificará sua qualificação como portador de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo a exercer.

5.10 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

5.11 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

5.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do concurso público.

5.13 As vagas para deficientes que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificados constante no quadro de reserva.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Será divulgado através de edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município, Jornal Tribuna do Norte, de Apucarana-Pr, e no site www.ortigueira.pr.gov.br/concursos, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação também será disponibilizada na sede da Prefeitura.

6.2 Quanto ao resultado da homologação caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação do edital

6.3 O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital.

7. PROVAS OBJETIVAS

7.1 Para o cargo constante neste Edital a avaliação constará de prova escrita objetiva, conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA
MatériaNúmero de enunciadosQuestões de (V) ou (F) por enunciadoValor por questãoTotal
Ver Anexo50051,00250,00
Valor Total da Prova Escrita250,00

7.1.1 A prova terá 50 enunciados, sendo que para cada enunciado haverá 5 questões a ele pertinentes com a opção de "V", verdadeiro, ou "F", falso.

7.1.2 Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.3 A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 250,0 (duzentos e cinquenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 125,0 (cento e vinte e cindo) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

7.1.4 O conteúdo programático das questões versará sobre os temas relacionados no anexo deste edital.

7.1.5 A nota final será a obtida na prova escrita objetiva e a classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota obtida pelos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.5.1 For o mais idoso;

7.1.5.2 Possuir o maior número de filhos menores.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão realizadas na Escola Municipal Nilson Gorski, situada na Rua Leônidas Alves Carneiro, n° 941, no dia 29/08/2009.

8.2 A prova escrita terá início às 14h:10m, sendo o portão de acesso ao local fechado exatamente às 14h:00m, obedecendo ao serviço hora-certa (fone 130).

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

8.4 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o do ato da inscrição, e, ainda, o comprovante de depósito.

8.5 Caso haja algum problema na identificação e na comprovação de inscrição, o candidato deverá apresentar o Comprovante de Pré-inscrição e o Boleto Bancário devidamente pago dentro da data limite.

8.6 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

8.7 A prova objetiva terá duração de 4 horas incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.8 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

8.9 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

8.10 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.11 Para a realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.12 É vedado ao candidato a permanência no local de prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop etc.).

8.13 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.14 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

8.15 O candidato somente poderá deixar o local de provas após meia hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.16 O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.17 Candidatos impossibilitados fisicamente de comparecerem ao local de provas, deverão solicitar à comissão de concursos, por escrito e com justificativa, para que sejam constituídas bancas especiais para execução da prova, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início das mesmas.

8.18 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas.

8.19 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

8.21 Os candidatos que quiserem poderão anotar as suas respostas em um mini-gabarito disponibilizado pelo fiscal da sala quando faltar 30 minutos para o término do horário disponível para a prova.

8.22 Na hipótese de candidata lactante:

8.22.1 será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições;

8.22.2 a mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

8.22.3 será ela, durante a amamentação, supervisionada por fiscal da Comissão.

9. DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

9.1.1 Faltar às provas;

9.1.2 Chegar após o horário estabelecido;

9.1.3 For flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

9.1.4 Utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico;

9.1.5 Faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

9.1.6 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.1.7 Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

9.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

9.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.1.12 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a critério da administração por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, em edital na sede da Prefeitura e no site www.ortigueira.pr.gov.br/concursos.

10.2 Caberá recurso contra os enunciados, as questões e o gabarito, desde que devidamente fundamentado, à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

10.3 O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado na sede da Prefeitura.

10.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

11. RESULTADO

11.1 O resultado final do concurso público será informado através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Tribuna do Norte, no site www.ortigueira.pr.gov.br/concursos e na Prefeitura.

11.2 Não haverá data certa para a divulgação do resultado, podendo ocorrer a qualquer tempo a critério da Comissão do Concurso.

12. RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL

12.1 Serão admitidos recursos quanto ao resultado final do concurso público no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação oficial do resultado.

12.2 O recurso aqui mencionado deverá ser protocolado na sede da Prefeitura e serão liminarmente indeferidos os que não trouxerem fatos novos.

12.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.4 A Comissão do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital.

13. VALIDADE

13.1 O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, ou menor período a critério do Município.

14. CONVOCAÇÃO

14.1 Os candidatos com a melhor pontuação, que tenham obtido a aprovação serão convocados em número suficiente para o atendimento das necessidades da Administração, independente da quantidade de cargos vagos.

14.2 A convocação será realizada através do Diário Oficial do Município.

14.3 Quando da convocação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar fotocópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

14.3.1 Documento de Identidade que comprove a idade mínima de 18 anos;

14.3.2 CPF/MF;

14.3.3 Diploma do Curso, devidamente registrado no MEC;

14.3.4 Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe;

14.3.5 Se homem, comprovante de alistamento ou dispensa militar;

14.3.6 Título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 3(três) eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

14.3.7 Declaração de bens;

14.3.8 Declaração de próprio punho de que não ocupa outro cargo na Administração Pública;

14.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer no Departamento de recursos humanos da Prefeitura de Ortigueira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munido de toda a documentação.

14.5 Quando da convocação o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga.

14.6 O Candidato aprovado, que no prazo da convocação, não apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o emprego e os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal para a contratação, perderá a vaga para o candidato seguinte na ordem de classificação.

14.7 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

14.8 O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional e, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O ato de inscrição importa o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do concurso público, nos termos fixados no edital, inclusive que a administração não está obrigada a convocar todos os aprovados.

15.2 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública ou privada, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

15.3 O local de trabalho será de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Ortigueira, podendo ser na zona urbana e/ou rural.

15.4 O Governo Municipal de Ortigueira não se responsabilizará pelo transporte dos servidores/funcionários até o local de trabalho.

15.5 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações sem prévia comunicação.

15.6 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal de Ortigueira.

Ortigueira, 07 de Julho de 2009.

GERALDO MAGELA FRAGA DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Organizadora

Anexo I

Concurso Público 1/2009

Conteúdo Programático - A

· Programa Bolsa Família: Cadastro Único, Gestão de Benefícios, Condicionalidades, Controle Social, Programas Complementares, Fiscalização, Boas Práticas, Índice de Gestão Descentralizada do Programa;

· Sistema Único de Assistência Social: Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC); Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Pro-jovem Adolescente; Serviços Continuados de Proteção Social Especial; Serviços Destinados a Crianças de O a 6 anos e Pessoas Idosas; Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas.

· Segurança Alimentar e Nutricional: RedeSAN; Banco de Alimentos; Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA); Programa do Leite (Leite Fome Zero); Programa Restaurantes Populares; Programa Bancos de Alimentos; Programa Cozinhas Comunitárias; Centros de Apoio a Agricultura Urbana e Periurbana e Sistemas Coletivos de Produção para Autoconsumo; Feiras Populares; Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (CONSAD); Unidades de Beneficiamento e Processamento Familiar Agroalimentar; Educação Alimentar e Nutricional; Distribuição de Cestas e Grupos Específicos; Fome-Zero;

· Inclusão Produtiva: Ações de Geração de Trabalho e Renda; Qualificação Profissional.

· Elaboração, Gestão, Execução, Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos;

· Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos;

· Políticas, Programas e Projetos Estaduais. Leite das Crianças; Luz Fraterna; e outros específicos.

· Código de Ética profissional do Assistente Social

· Instrumentalidade do Serviço Social e instrumental técnico-operativo de intervenção, abordagem individual, coletiva, em redes e com famílias.

· Movimentos sociais. Importância e significado do terceiro setor: critica ao padrão emergente de intervenção social.

· Gestão em serviço social. Modelos gerenciais na organização do trabalho e políticas sociais.

· Constituição Federal, 05 de outubro de 1988.

· Lei Orgânica da Assistência Social

· Política Nacional de Assistência

· Norma Operacional Básica da Assistência Social

· Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso.

· Lei 11.340/06 - Lei Maria da penha

· Questões teórico-metodológicas do Serviço Social. Gestão Social: planejamento e avaliação social. Família: aspectos históricos-teóricos-metodológicos no debate do Serviço Social. A tríade família, territorialidade e redes socioassistenciais. O instrumento de Perícia Social.