Prefeitura de Sulina - PR

Notícia:   2 vagas para Agentes Comunitários de Saúde na Prefeitura de Sulina - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SULINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 003/2012

CONCURSO EMPREGO PÚBLICO MUNICIPAL

Carlos Olnez Dalcin, Prefeito Municipal de Sulina - Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sulina, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções e cargos Públicos depende de aprovação em Concurso Público de Provas,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar questão abertas as inscrições para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado Paraná.

01. DOS CARGOS PÚBLICOS

01.1. Os Cargos para emprego Público, objeto do presente certame, são os constantes no quadro 01 deste Edital.

01.2. Os vencimentos constantes no quadro 01 deste Edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02. DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS

02.1. O Regime Jurídico adotado é o CLT

Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo:

Denominação do Cargo

Titulação

Nº. Vagas

Carga Horária

Salário

Agente Comunitário de Saúde para localidade de Linha Jacutinga

Ensino Fundamental Completo

01

40 horas

630,00

Agente Comunitário de Saúde para localidade de Queixo da Anta

Ensino Fundamental Completo

01

40 horas

630,00

03. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1. As inscrições estarão abertas por 14 (quatorze) dias, compreendidos entre 14 (quatorze) a 27 (vinte e sete) de março de 2012, das 07:30 às 11:30 horas e das 13h00 as 17h00, de segunda a sexta-feira e das 07:30 às 11:30 horas nos sábados e domingos, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Tupinambá 68, município de Sulina - Estado do Paraná.

03.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecer ao local munido de documentos pessoais e com a guia de inscrição paga.

03.3. A guia para a inscrição deverá ser paga na tesouraria da Prefeitura Municipal de Sulina, em horário de expediente.

04. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo,e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Duas fotos 3x4;

c) Comprovante de pagamento da Inscrição;

d) Cópia do CPF;

04.2. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

04.3. O valor da Inscrição será:

Cargos

Valor

Agente Comunitário de Saúde

R$ 40,00

04.4. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

04.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal, Órgão Oficial do Município e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

04.6. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

04.7. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento, se o candidato desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

04.8. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

05. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) de todas as vagas para cada cargo existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Fica vedada qualquer forma de obstáculo à inscrição de pessoa portadora de deficiência no presente concurso.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 (com alterações do Decreto Federal nº 5.296/04), a saber:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.

05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

05.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo III, até 27 (vinte e sete) de março de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1.O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

07. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO

07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado do Paraná e divulgado no jornal oficial do Município.

08. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

08.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

08.2. A prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO terá duração improrrogável de 3 (três) horas e será aplicada para todos os cargos e todos os candidatos no mesmo dia e horário.

08.3. A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha com pontuação atribuída conforme o ANEXO I deste Edital.

08.4. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

08.6. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

08.5. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.

09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 01 (primeiro) de abril de 2012, das 08h30min às 11h30min, na Escola Municipal Arnaldo Busato, localizada na Rua Comendador Araújo s/n, Município de Sulina - PR.

09.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

09.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

09.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

09.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

09.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular ou qualquer equipamento eletrônico. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

09.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

09.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela administração municipal e pela empresa contratada.

09.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

09.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS:

10.1. No dia 02 (dois) de abril de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios da Prova Objetiva no mural da Prefeitura Municipal de Sulina - PR.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos provisórios das provas objetivas disporá de 02 (dois)dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8,00 horas do primeiro dia às 17h00 do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3. Para recorrer contra os gabaritos provisórios das provas objetivas, o candidato deverá apresentar Requerimento endereçado à Comissão de Concurso, (conforme anexo IV), junto à Prefeitura Municipal de Sulina - PR, protocolados até as 17h00 do dia 04 (quatro) de abril de 2012.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5.Cada candidato somente poderá solicitar revisão da sua própria prova.

10.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Sulina.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.11. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.

10.12. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Sulina - PRapós o tempo regulamentar dos possíveis recursos.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - PR, e no órgão oficial do Município.

12. DO DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de Matemática

e) sorteio.

13. DA POSSE

13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse cópia dos seguintes documentos:

13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.1.2. CPF;

13.1.3. Título de Eleitor;

13.1.4. Comprovante que está quite com as obrigações militares (sexo masculino);

13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.1.6. Escolaridade completa (ensino fundamental), adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

13.1.7. Certidão do Fórum Eleitoral que esta em dia com as obrigações eleitorais ou comprovante de votação da última eleição;

13.1.8. Uma foto 3 x 4 recente;

13.1.9. Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

13.1.10. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei;

13.1.11. Comprovante de residência no local do exercício da função (Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006).

13.2. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo sob pena de perda do direito à vaga.

13.3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos.

13.3.2. Não ter sido demitido a bem do serviço público, com declaração assinada pelo candidato;

13.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

14. DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO

14.1. O Prefeito Municipal de Sulina - PR designará para este concurso, uma Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo, dos quais um será o Presidente.

14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

14.3. Compete ao Prefeito Municipal de Sulina - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3. O edital completo que regulamenta o concurso poderá ser consultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

15.5.A Administração Municipal de Sulina - PR e a DP Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

15.6. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

15.7. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

15.8. Durante o prazo previsto no edital de convocação, aqueles aprovados em concurso público serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.9. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.10. A aprovação em concurso cria direito à nomeação, até o final da validade do mesmo, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, não só o direito de inscrição, participação e concorrência no presente concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, mas também o direito de efetivação da nomeação dos aprovados e tratamento igualitário sem qualquer forma de distinção ou discriminação mesmo após a nomeação, bem como, o direito de concorrer em igualdade de condições quando da ascensão no quadro de cargos, inclusive de chefia.

15.11. A Prefeitura Municipal de Sulina - PR, através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.12. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.13. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso para Emprego Público.

15.14. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso para Emprego Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

15.15. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Sulina - PR, durante o prazo de validade deste Concurso para emprego Público, seu endereço atualizado, como também número de telefone (quando tiver), visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil fixado no Edital de Chamamento, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

15.17. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.18. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei nº 713, de 02 de março de 2012.

15.19. Todas as publicações referentes ao Concurso serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Sulina - Estado do Paraná, e no órgão oficial de imprensa do Município.

15.20. O planejamento e execução do concurso ficarão sob-responsabilidade da DP - Centro de Excelência em Educação, localizada em Francisco Beltrão, Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 1551, CNPJ 03.298.054/0001-73.

15.21. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Sulina - PR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina - PR, em 13 de março de 2012.

Carlos Olnez Dalcim
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e PONTUAÇÃO

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terão a seguinte classificação:

1.2.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos e Legislação

15

2,5

37,5

TOTAL

 

 

100,0

1.2.2. Conteúdos Programáticos:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Fonética; Acentuação Gráfica; Ortografia; Crase; Estrutura das Palavras; Concordância Verbal e nominal; Verbos; Encontros Vocálicos e Consonantais; Pontuação; Substantivo, Adjetivo; Pronome; Artigo; Numeral; Advérbio; Interjeição; Preposição e Conjunção.

MATEMÁTICA

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.

História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar Redemocratização. O município de Sulina

1.2.3. Conteúdo Específico:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ética e comportamento; Saúde Pública, Saúde e Promoção Social; Saúde Domiciliar; Higiene; Nutrição; O propósito da Educação para a saúde; Prática Comunitária; Serviços de Assistência Social; Assistência à saúde do idoso; Cuidados básicos da saúde.

Legislação: Constituição Federal, Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica do Município de Sulina.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sintética:

- Desenvolver, nos domicílios de sua área de responsabilidade, atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Descrição Analítica:

- Realizar mapeamento, cadastrar e atualizar as famílias de sua área de atuação;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas;

- Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças;

- Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente;

- Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde;

- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde;

- Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;

- Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sulina - Paraná

Eu _______________________________, portador (a) de documento de identidade nº. ________________, inscrito (a) no concurso Público para o cargo de _______________ conforme Edital nº. 03/2012, com a inscrição nº. _______ venho por meio deste, requerer _________________________pelos motivos que seguem:

1 _____________________________________

2 .____________________________________

Nestes Termos

P Deferimento

SULINA, _____ de _______________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

ILMO (a) SR (a):

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Sulina.

EU _________________________________________, RG ___________candidato ao cargo ____________________________________ vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Sulina do Paraná, em ____/____ /2012.

____________________________________
Assinatura do candidato

Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.