Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT

Notícia:   2 vagas para Agente de Saúde na Prefeitura de Pontal do Araguaia - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012 PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2012

O prefeito Gerson Rosa de Moraes, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições e as instruções especificas reguladoras do processo seletivo simplificado destinado a preenchimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde -ACS, nos termos da legislação federal Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 581 de 01 de fevereiro de 2011. O qual reger-se à pelas normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo Simplificado dar-se à em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 581 de 01 de fevereiro de 2011.

Este Edital contém cláusulas e condições que regem o processo seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

O processo seletivo será composto de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

A seleção será acompanhada pela comissão constituída para o processo seletivo.

II - DA FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 Da Atribuição:

a) O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades preventivas de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

2.2 Atribuições na área de atuação:

I - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - Efetuar o cadastramento das famílias da comunidade;

III - Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde;

IV - Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família;

V - Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

VII - O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VIII - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

IX - Promoção de ações realizadas com a política ambiental implementada pelos órgãos responsáveis do município;

X - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, tais como saneamento básico e melhoria do meio ambiente.

2.1 Condições de Trabalho:

a) Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, salvo imperiosa necessidade de serviço para atuação em outros dias e horários de trabalho

2.2 Remuneração:

a) A remuneração do Agente Comunitário de Saúde é R$ 627,93 + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo.

2.3 Vagas

a) Serão ofertadas duas vagas para Agente Comunitário de Saúde - ACS, de acordo com Anexo I deste edital.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no período de 19 a 26 de junho, no horário das 7:30 as 13:30 horas.

3.2 As inscrições terão o valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser paga no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

3.3 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição o comprovante de pagamento.

3.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.4 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição para serem anexadas ao formulário de inscrição:

Cópia e original do RG.

Cópia e original do CPF.

Cópia e original do comprovante de endereço.

Cópia e original do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Cópia e original do Título de Eleitor.

01 foto 3X4 colorida e recente.

3.4 O candidato deverá preencher e assinar o formulário próprio de inscrição, conforme ANEXO II deste Edital.

3.5 O candidato PNE- Portador de Necessidades Especiais deverá informar tipo de deficiência que apresenta e a necessidade de qualquer adaptação da prova a ser prestada no ato da inscrição.

3.4 As informações prestadas e documentos apresentados serão de inteira responsabilidade do candidato, sob pena de nulidade de sua inscrição.

IV - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Idade mínima de 18 anos;

Escolaridade mínima, ensino médio completo;

Morar na micro-área, e residir no município há 02 anos no mínimo e na micro-área há 06 meses.

Não ter outro vínculo empregatício;

Disponibilidade para cumprir jornada de 40 horas semanais;

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS

5.1 A pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial de que é portadora nos termos do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

5.2 A pessoa portadora de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida.

5.3 Não será reservada vaga para candidato portador de necessidades especiais, podendo concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, devido quantidade de vagas ofertadas para as micro-áreas, conforme ANEXO I deste edital.

5.4 Consideram-se necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, que constituem inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.4.1 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou aditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.5 O candidato portador de necessidade especial e que atenda aos pré-requisitos do presente edital, deverá declarar, expressamente, tipo de deficiência no ato da inscrição.

5.6 O candidato portador de necessidade especial deverá requer, no ato da inscrição, a necessidade de qualquer adaptação e condições especiais para realização das provas a serem prestadas, conforme Decreto nº 3.298/99.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas teóricas objetivas serão realizadas na Escola Municipal São Jorge, situada na Rua Esmeralda de Souza Santos, s/nº, no dia 01 de julho de 2012, no horário das 08h00 às 11:00 horas (horário local), devendo os candidatos comparecerem no local às 07:30 horas, munidos de um documento pessoal (com fotografia) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição;

6.2 Os portões do estabelecimento de aplicação das provas serão fechados impreterivelmente, às 08h00 ( horário local). Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após esse horário;

6.3 A prova objetiva contará com 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de português, 10 (dez) de conhecimento gerais e 10 (dez) de conhecimento especifico, com duração de 03 (três) horas e será constituída de questões do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A,B,C,D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de toda a prova e não zerar nenhuma das disciplinas .

6.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local de prova no horário previsto e o candidato que porventura for pego colando ou tentando colar.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o inicio das provas munidos de documentos pessoais com foto.

VII - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

7.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia posterior a prova objetiva através do site: www.pmpontaldoaraguaia.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, situada à Av. Universitária nº 173 - Setor João Rocha.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Após a divulgação do gabarito da prova objetiva será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra o gabarito preliminar das questões objetivas, através de requerimento, Anexo II deste edital dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue em mãos.

8.2 Somente serão admitidos recursos individuais à formulação das questões objetivas, desde que devidamente fundamentados, de preferência digitados, comprovando as alegações, com a citação de artigos, legislações, itens, páginas, autores, etc,

8.3 Não serão aceitos recursos interposto por correspondência, seja por via eletrônica, fax ou postal, mesmo que autenticados.

8.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.5 Os recursos não terão, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo parcial ou total da prova objetiva.

8.6 Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

8.7 O resultado dos recursos será divulgado após 24 horas depois do recebimento dos recursos através do site: www.pmpontaldoaraguaia.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, situada à Av. Universitária nº 173 - Setor João Rocha.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta por cento) da prova objetiva conforme item 6.3 deste edital.

9.2 Será classificado o dobro do número de vagas ofertadas neste edital.

9.2 Na listagem final constarão todos os candidatos aprovados e classificados em ordem de acordo com o número de pontos obtidos, já considerados os critérios de desempate, do primeiro ao ultimo colocado.

9.3 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para conhecimento da aprovação e classificação dos candidatos:

a) ter obtido maior pontuação na prova de conhecimento especifico;

b) ter obtido maior pontuação na prova de português;

c) persistindo o empate, o candidato mais idoso.

X - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E POSSE

10.1 O resultado final da seleção será divulgado, publicamente, em Edital constando os pontos obtidos e a classificação geral dos candidatos, publicado no site www.pmpontaldoaraguaia.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal.

10.2 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação por ordem rigorosa de classificação, através de Edital de Convocação, atendendo, excepcionalmente, a necessidade da Prefeitura Municipal.

10.3 O candidato que não comparecer na convocação no prazo estabelecido perderá o direito de contratação e a prefeitura convocará o próximo classificado.

10.4 - O candidato, no ato da contratação, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, e assim que assinar o contrato entrará imediatamente em efetivo exercício de sua função:

Certidão de antecedentes cível e criminal;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento dos filhos;
Cópia e original do RG;
Cópia e original do CPF;
Cópia e original do comprovante de endereço;
Cópia e original do certificado de reservista;
Cópia e original do certificado de conclusão do ensino médio;
Cópia e original do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

01 foto 3X4 colorida e recente;

Exame adimensional solicitado pelo departamento de recursos humano.

10.5 Perderão ainda o direito de contratação o candidato que comparecer, mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato, que não apresentar os documentos mínimos necessários que não preencher qualquer dos requisitos do cargo e que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos casos permitido por lei.

10.6 O contrato, que será efetivado por ordem rigorosa, será impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª ficará arquivada no departamento de recursos humanos e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Prefeitura Municipal fará divulgar, sempre que necessários Editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.2 Os casos omissos neste Edital de Seleção, serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, em comum acordo com o Departamento de Recurso Humano da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - MT.

Pontal do Araguaia-MT, 18 de junho de 2012

GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito

ANEXO I- DAS VAGAS

VAGA

REQUISITO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

MICRO-ÁREA

01

Ensino Médio Completo

627,97 + 20% Insalubridade

40 h

Micro-área: 03

Bairro João Rocha,

Quadra 02 a 09,

01

Ensino Médio Completo

627,97 + 20% Insalubridade

40 h

Micro-área: 05

Residencial Morada do Sol

Quadra A Lotes 08 - 29,

Quadra A Lotes 01 - 02,

Maria Joaquina I

Quadra 01 Lotes 01 - 15,

Quadra 02 Lotes 01 - 17,

Quadra 03 Lotes 01 - 40,

Quadra 05 Lotes 01 - 58,

Quadra 18 Lotes 01 - 22,

Quadra 22 Lotes 01 - 59,

Quadra 32 Lotes 01 - 38,

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

INSCRIÇÃO NÚMERO: ________________

I - DADOS PESSOAIS:

NOME COMPLETO: _________________________________________________________

PAI: _______________________________________________________________________

MÃE: ______________________________________________________________________

CPF Nº ________________________ RG.Nº _____________/_____ DATA ____/____/____

TITULO ELEITORAL Nº _________________ Seção ________ Zona __________________

CARTEIRA DE RESERVISTA __________________________________________________

ENDEREÇO ___________________ Nº __________________________________________

BAIRRO _______________________ CIDADE ____________________________________

UF _______________________ CEP ____________________________________________

TELEFONE ______________________________________ E-MAIL___________________

PNE ( ) Tipo de Deficiência _____________________________________________________

Tipo Prova Objetiva ___________________________________________________________

Adaptação

PONTAL DO ARAGUAIA - MT, _____ de _________de 2012

______________________________________
Assinatura por extenso do Interessado

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº ___________________

NOME COMPLETO: __________________________________________________________

CPF Nº _______________________ RG.Nº ____________________ SSP/_______________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: ________________________________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$ ________________

__________________________________
Representante da Comissão Organizadora

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT, _____ de _________de 2012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

COMPROVANTE DO CANDIDATO INSCRITO

INSCRIÇÃO Nº ________________

NOME COMPLETO: __________________________________________________________

CPF Nº _______________________________ RG.Nº ________________ SSP/ ___________

CARGO PARA O QUAL SE INSCREVEU: ________________________________________

TAXA DE INSCRIÇÃO PAGA: R$ ________________

__________________________________
Representante da Comissão Organizadora

OBS: Apresentar este no momento da realização da prova.

PONTAL DO ARAGUAIA - MT, _____ de _________de 2012

ANEXO III

RECURSO Nº _________ DATA: __________

(campo preenchido pela Comissão)

Nome do(a) Candidato(a): ______________________________________________________

Nº da Inscrição: ________________________

1 - Solicitação:

1.1 - De acordo com as especificações constantes na Parte 02 deste Recurso solicito revisão do gabarito e/ou conteúdo de questão de prova objetiva, nas razões aduzidas a seguir.

2 - Observações necessárias à sua formulação:

2.1 - Qualquer espécie de recurso deverá ser redigida de forma legível, sendo INDISPENSÁVEL a todos:

2.1.1 - Nome completo e número de inscrição do(a) candidato(a), bem como indicação do cargo a que está concorrendo.

2.1.2 - Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova objetiva.

2.1.3 - Argumentação lógica e consistente (justificativa).

2.2 - No caso de recurso contra gabarito SEMPRE indicar:

2.2.1 - Número da questão objeto do recurso.

2.2.2 - Gabarito divulgado pela entidade executora do Processo Seletivo Público.

2.2.3 - Gabarito que o candidato considera como correto e justificativa.

Data: ____/____/_____

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

RECURSO: Justificativa do Candidato:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________

Data: _____/_____/_____

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Atenção* Caso esta folha seja insuficiente, retire uma fotocópia e obrigatoriamente date, numere e assine todas as demais páginas, sob pena de nulidade.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

Nível de Ensino Médio a prova versará sobre:

LÍNGUA PORTUGUESA(nova ortografia)

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos;

Ortografia;

Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação dos hiatos e ditongos;

Morfologia: Substantivos, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo e Verbo; Concordância nominal, concordância verbal, regência nominal e verbal.

Uso da crase e pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

Município de Pontal do Araguaia: 1. História e Geografia de Pontal do Araguaia; 1.1 Aspectos econômicos, políticos, sociais e outros; 1.3 Poder legislativo e executivo.

Historia de Mato - Grosso: 1. Período Colonial; 1.2 Fundação de Cuiabá; 1.2 O ouro de Cuiabá; 1.3 Índios Paiaguás; 1.4 Função de Vila Bela; 1.5 Forte de Coimbra; 1.6 A Rusga, 1.7 Guerra do Paraguai.

Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Pontal do Araguaia adquiridos através dos meios de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECIFICO

Legislação de Saúde Pública: 1.Leis Orgânica da Saúde nº 8080/90 e Lei nº 8142/91; 1.2 NOB-SUS 01/91 - Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde ; 1.3. NOAS-SUAS 01/2002 - Norma Operacional da Assistência à Saúde; 1.4 A Obrigatoriedade de Notificação pelo profissional de saúde, de algumas doenças transmissíveis, 1.5. Transição Demográfica e Epidemiológica - Vigilância Epidemiológica.

Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação dos hiatos e ditongos;

Morfologia: Substantivos, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo e Verbo; Concordância nominal, concordância verbal, regência nominal e verbal.

Uso da crase e pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

Município de Pontal do Araguaia: 1. História e Geografia de Pontal do Araguaia; 1.1 Aspectos econômicos, políticos, sociais e outros; 1.3 Poder legislativo e executivo.

Historia de Mato - Grosso: 1. Período Colonial; 1.2 Fundação de Cuiabá; 1.2 O ouro de Cuiabá; 1.3 Índios Paiaguás; 1.4 Função de Vila Bela; 1.5 Forte de Coimbra; 1.6 A Rusga, 1.7 Guerra do Paraguai.

Atualidades: conhecimentos sobre os fatos atuais do Mundo, do País e do Estado de Mato Grosso e do Município de Pontal do Araguaia adquiridos através dos meios de comunicação.

CONHECIMENTOS ESPECIFICO

Legislação de Saúde Pública: 1.Leis Orgânica da Saúde nº 8080/90 e Lei nº 8142/91; 1.2 NOB-SUS 01/91 - Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde ; 1.3. NOAS-SUAS 01/2002 - Norma Operacional da Assistência à Saúde; 1.4 A Obrigatoriedade de Notificação pelo profissional de saúde, de algumas doenças transmissíveis, 1.5. Transição Demográfica e Epidemiológica - Vigilância Epidemiológica.