Prefeitura de Caconde - SP

Notícia:   2 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Caconde - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 03/2012

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município da Estância Climática de CACONDE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo de Provas, para provimento, em caráter temporário, de Empregos vagos, conforme especificados no presente Edital, a ser realizado através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC, Instituição contratada para realização do certame, com endereço à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, Indaiatuba/SP, e ainda com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria nº 4603 de 05/12/2011 às Funções constantes do ITEM 2.1 - DO QUADRO DE FUNÇÕES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para todos os efeitos, tem validade apenas para o ano de 2012 a partir da homologação que será publicada no Jornal Noticias de Caconde, nos endereços da internet www.caconde.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE.

1.2 O período de validade estabelecido para este PROCESSO SELETIVO de Provas não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no PROCESSO SELETIVO de Provas.

1.3 O candidato uma vez inscrito no presente PROCESSO SELETIVO de Provas estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital. Estarão submetidos ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2. DA FUNÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

2.1 DO QUADRO DE FUNÇÕES:

A) FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

REFERÊNCIA SALARIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISTRITO DE BARRANIA

Ensino Fundamental Completo e Residir na área abrangente da vaga pretendida

02

R$ 600,00

40 horas

R$ 10,00

3. DAS INSCRIÇÕES

ATENÇÃO - INSCRIÇÕES SOMENTE PRESENCIAIS

3.1 - As inscrições estarão abertas de 26 de MARÇO de 2012 a 30 de MARÇO de 2012, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), no Centro Cultural e Comunitário "Portal da Amizade", localizado na Rua Isaias Fernandes Correia, 225, Distrito de Barrânia, Caconde / SP, munido obrigatoriamente de cópia de documento de identidade com foto. (RG) e do recibo de pagamento da taxa de inscrição em favor da PREFEITURA DE CACONDE.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá estar munido obrigatoriamente de:

a) RG (com foto) e CPF - cópia (xérox), que ficará anexada na ficha de inscrição.

b) FICHA DE INSCRIÇÃO - fornecida no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada;

c) COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL da taxa de inscrição no valor especificado no item 2; que deverá ser recolhida, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE.

3.3 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

3.3.1 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.3.2 Não será aceita inscrição via postal, pela internet, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

3.4 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO poderão ser obtidas no local das inscrições ou pelo site www.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo telefone:(19) 3801-1595.

3.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

3.5.1 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, além do documento de Identidade original, com foto.

3.7 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.7.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

3.7.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, e ainda, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, sendo a certidão negativa renovável a cada cinco anos;

3.7.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

3.7.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.7.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

3.7.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para o Emprego.

3.7.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.7.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

3.9 CONDIÇÕES GERAIS

3.9.1 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.9.2 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.9.3 Decorrido 05 dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutobrio.org.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, através do e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, pelo telefone (19) 3801-1595.

3.9.4 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.9.5 O candidato será responsável por qualquer erro; omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.9.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer tipos de alterações. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

3.9.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.9.8 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.9.9 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), de sala ou condição especial, ou ainda, auxílio de fiscal para leitura das provas e transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial (deficiência visual total), deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria.

3.11 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, deverá observar o que dispõem o item 5 deste Edital na íntegra.

3.13 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

IMPORTANTE: Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.institutobrio.org.br, ou de segunda a sexta feira das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, pelo telefone (19) 3801-1595.

3.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição do emprego que deseja concorrer.

3.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do PROCESSO SELETIVO de Provas.

3.16 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.17 Além dos demais requisitos e documentação exigida, o candidato uma vez aprovado deverá no ato da convocação para o CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA:

a) Comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Áreas indicadas no item 2.1; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato.

b) Estar ciente que os aprovados que no ato da efetivação não residirem na área de abrangência indicada, serão desclassificados, sendo convocado o próximo da lista de aprovados.

c) O candidato aprovado e contratado, que durante a execução de suas atividades for residir fora da área de abrangência a qual optou, abrirá mão de sua função, sendo chamado o próximo candidato da lista que ainda residir no endereço fornecido no ato da inscrição.

4. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA

(A SER REALIZADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)

4.1 Após a homologação do Processo Seletivo, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado e contratado na forma da Lei. CONTUDO, não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura do Município de CACONDE/ SP, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.

4.2 Na apresentação para o curso, o candidato deverá comprovar que reside na área de atuação do Programa para a função escolhida - dentro das Áreas indicadas no ANEXO III; nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006. A inscrição deverá corresponder ao endereço de residência do Candidato. O candidato que não comprovar a residência conforme área de abrangência estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.3 O Candidato que comprovar que já realizou o Curso de Formação Inicial Continuada ou equivalente, por Instituição Legalmente autorizada pelo Ministério da Saúde, estará desobrigado de realizar este curso, podendo já realizar suas funções em campo.

4.4 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem definidos pela Prefeitura Municipal de CACONDE / SP.

4.5 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do emprego, dentro da programação aplicada.

4.6 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso.

4.7 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma indicada, ou não obtiver a avaliação mínima de 60 % terá seu contrato rescindido, permitindo o chamamento do próximo colocado, obedecida à ordem de classificação.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preencha, à base de 5% (cinco por cento) das Funções abertos para o qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.6 É condição obstativa a inscrição no processo seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes a função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.8.1 O laudo médico deverá ser encaminhado através de SEDEX ao: INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC, Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, CEP 13.338-010 - INDAIATUBA/SP, dentro do prazo de inscrição para o Processo, sendo válida para fins de comprovação, a data de postagem dos correios.

5.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

5.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.10 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.12 A publicação do resultado final do Processo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura da Estância de Caconde, convocará para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.14 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha optado por tal opção no momento da Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 15 de ABRIL de 2012 no Distrito de Barrânia em CACONDE SP - Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de CACONDE / SP.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE com foto (consultar item 3.9.9).

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade original com foto e o mesmo constante do protocolo de inscrição (consultar item 3.9.9) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização da prova, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

a) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

b) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

c) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.3 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.5 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.6 A duração das provas objetivas será de 3h00min. (três horas), iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01:00 "uma hora", a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

7.7 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e/ou autorizado pelo Coordenador da Sala;

7.9 Não serão computadas as questões em branco, que tenham sido respondidas a lápis, que contenham mais de uma alternativa assinalada ou que contenham rasuras. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

7.10 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.11 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.12 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.13 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.14 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

7.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 48 horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

c) Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

7.16 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00 do dia 15 de ABRIL de 2012, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 40 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO de Provas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato no PROCESSO SELETIVO será igual aos pontos obtidos na prova ESCRITA.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) sorteio.

10. DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação das Provas Escritas Objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

e) Da publicação dos Resultados da Prova Escrita;

f) Da publicação da Classificação.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com a Argumentação lógica e consistente;

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 10 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre o Concurso "CACONDE - PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 03/2012";

c) Localizar o botão "RECURSO";

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;

e) Clicar em enviar.

10.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o item 10 deste edital;

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa;

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente;

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato PDF.

10.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

10.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do item 10.11.

10.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde será temporária apenas para o ano de 2012 ou pelo prazo de vigência do Convênio com o Ministério da Saúde. Ademais, a contratação reger-se-á sob o Regime Celetista, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Prefeitura do Município de CACONDE poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, podendo ainda efetuar o chamamento por afixação no quadro mural da prefeitura.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de CACONDE, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

11.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de CACONDE, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

11.8 O ACS (Agente Comunitário de Saúde) deverá anualmente passar por avaliação (local de residência, produtividade, compromisso) realizada pela Secretaria de Saúde com Secretaria de Recursos Humanos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Não assinar o gabarito de respostas da prova escrita.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet no endereço www.institutobrio.org.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC.

12.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de CACONDE a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição, pela Internet no endereço www.institutobrio.org.br - cujo resumo será publicado na Imprensa Oficial do Município de Caconde, bem como afixado em local de costume.

CACONDE, SP, 22 de MARÇO de 2012.

LUCIANO DE ALMEIDA SEMENSATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACONDE / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÃO: 1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias,, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do Gestor Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06 e legislação correlata.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

FUNÇÃO: 1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: 05 QUESTÕES

Ética e cidadania; Relações humanas no trabalho; Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Geografia. Conhecimentos Históricos e Geográficos do Município de Caconde

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida -

Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev.

(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Vigilância Ambiental em Saúde -

(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) A Sociedade Contra a Dengue.

(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume n° 12 - Obesidade.

Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

Volume n° 17 - Saúde Bucal.

Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

Volume n° 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.