UFC - Universidade Federal do Ceará (Fortaleza) - CE

Notícia:   2 vagas para a Universidade Federal - CE - Campus de Fortaleza

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

EDITAL Nº 43 / 2008

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA UFC EM FORTALEZA

O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna (www.ufc.br) público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas nas sedes dos Departamentos abaixo discriminados, nos dias 05, 06 e 07 de março de 2008, de 08 às 11 e de 14 às 17 horas, as inscrições para Seleção de Professor Substituto para os Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.1.1. Estatística e Matemática AplicadaProbabilidade e Estatística 20 h 01

1.2. FACULDADE DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO

SETOR DE ESTUDO

REGIME

VAGA

1.2.1. Teoria e Prática do Ensino

Didática e Estágio Supervisionado

40 h

01

2. Poderá inscrever-se graduado de nível superior, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico, indicando o Setor de Estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) diploma de graduação em nível superior;

b) histórico escolar no qual constem as disciplinas que integrem o Setor de Estudo ou a disciplina única representativa do Setor de Estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais) para o regime de 20 horas e R$ 20,00 (vinte reais) para o regime de 40 horas semanais de trabalho, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no local de inscrição ou pelo site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

d) documento de anuência do coordenador do curso e do orientador, concordando com a carga horária mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) horas semanais, no caso de candidato aluno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, que concorre a vaga no regime de 20 horas, tendo em vista o disposto no item 10 do presente Edital, conforme prevê a Portaria nº 426 de 22/04/2004, do Magnífico Reitor.

3. O candidato será submetido às provas previstas no art. 3º da Portaria nº 1.007/91, do Magnífico Reitor e julgado conforme os critérios nela estipulados.

4. O resultado do processo seletivo, após aprovação do Departamento Acadêmico, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer, ao Chefe do Departamento, visto de suas provas.

5. Fica assegurado ao candidato o direito de recorrer do resultado da Seleção ao Conselho de Centro ou da Faculdade, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes ao dia da divulgação de que trata o item anterior.

6. O contrato do candidato habilitado será por tempo determinado, com encerramento em 31/07/2008, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Departamento Acadêmico interessado.

7. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho para o Setor de Estudo: Probabilidade e Estatística; e no regime de 40 horas semanais de trabalho para o Setor de Estudo: Didática e Estágio Supervisionado.

8. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

9. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

10. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

11. O salário será fixado à vista da qualificação do contratado, com base no valor de vencimento estabelecido para o nível I (um) das classes da carreira do Magistério Superior, correspondente à respectiva titulação.

12. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento das vagas nele ofertadas.

13. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93, alterada pelas Leis nº 9.849 de 26/10/99, nº 10.667 de 14/05/03 e nº 11.123 de 07/06/2005, publicadas respectivamente nos D.O.U. de 27/10/99, 15/05/03 e 08/06/05, e da Portaria nº 1.007 de 19/07/91, publicada no D.O.U. de 25/07/91, alterada pelas Portarias nº 104 de 28/01/92 e nº 978 de 09/11/92, publicadas respectivamente nos D.O.U. de 30/01/92 e 19/11/92, do Magnífico Reitor.

14. A inscrição far-se-á nas sedes dos Departamentos Acadêmicos interessados, onde serão entregues aos candidatos, mediante recibo, no ato da inscrição, o programa relativo à Seleção, cópias do original deste Edital e da Legislação mencionada no item anterior.

Fortaleza, 29 de fevereiro de 2008.

Ícaro de Sousa Moreira
Reitor