UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense - SC

Notícia:   2 vagas para a Universidade do Extremo Sul Catarinense - SC

UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE

EDITAL Nº 31/09

Dispõe sobre abertura de inscrições para o processo seletivo de docente (Doutor) para atuar nos Cursos de Graduação e no Programa de Pós- Graduação "Stricto Sensu", da Área de Ciências Sociais Aplicadas, na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

A Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, mantida pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI, pessoa jurídica de direito privado, faz saber a todos os interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Docente, a serem contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e da normatização interna da instituição, que será realizado conforme as condições constantes neste Edital.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Do período e local de inscrições:

1.1.1 As inscrições estarão abertas no período de 24 de março de 2009 a 24 de abril de 2009, podendo ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 15h às 20h, no Departamento de Desenvolvimento Humano, na Sala nº 12 do Bloco Administrativo da UNESC, com sede na Av. Universitária, n. 1105 - Bairro Universitário - Criciúma/SC, CEP 88806-000, ou por correspondência, encaminhada pelos correios ao mencionado endereço

1.2 Das condições de inscrição:

1.2.1 Do brasileiro nato ou naturalizado:

1.2.1.1 Estar quites com a Justiça Eleitoral;

1.2.1.2 Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

1.2.1.3 Possuir, no mínimo título de doutor oficialmente reconhecido pelo MEC.

1.2.2 Do estrangeiro:

1.2.2.1 Estar em situação regular no país;

1.2.2.2 Ser portador de visto permanente;

1.2.2.3 Possuir autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho;

1.2.2.4 Possuir, no mínimo título de doutor oficialmente reconhecido pelo MEC.

1.2.2.5 Ter os respectivos títulos revalidados ou reconhecidos no Brasil, nos termos do artigo 48 § 2º e 3º da LDB.

1.3 Dos procedimentos para as inscrições:

1.3.1 A inscrição para o processo seletivo consistirá no preenchimento de ficha de inscrição, à disposição na Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, no endereço citado no item 1.1.1 e na internet, no endereço: www.unesc.net, e no pagamento da respectiva taxa, nos termos do item 1.3.3.

1.3.2 À ficha de inscrição o candidato deverá anexar a seguinte documentação:

Ref.

Documento

Nº de cópias

Original para autenticação

a)

Fotos 3 x 4 recentes

2

--

b)

Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

original

 

c)

Certidão Negativa de Processos Cíveis, Criminais e Fiscais, emitida pela Justiça Federal , emitida nos últimos 06 meses

original

--

d)

Certidão Negativa de Processos Criminais emitida pela Justiça Estadual da Comarca onde o candidato mantenha residência, emitida nos últimos 06 meses - a disposição no site www.jfsc.gov.br

original

--

e)

Cédula de Identidade

2

x

f)

Cadastro de Pessoa Física - CPF

1

x

g)

Título de eleitor e prova de ter votado ou justificado a omissão, na última eleição

1

x

h)

Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino)

1

x

i)

Certidão de Nascimento ou Casamento

1

x

j)

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e/ou inválidos e comprovante das vacinas obrigatórias

1

x

k)

Comprovante de Residência atual (conta de energia elétrica, água ou telefone)

1

x

l)

Comprovante de vacina contra Rubéola (para mulheres até 40 anos) conforme Lei 10.196 de 24/07/96

1

x

m)

Diploma e histórico do curso de graduação

2

x

n)

Certificado comprobatório e histórico escolar do (s) curso (s) de pós-graduação stricto sensu (doutorado na área ou afins)

2

x

o)

Provas documentais de produção científica, experiência docente e técnico-profissional e todos os demais títulos que julgar conveniente (produção dos últimos 5 anos e trabalhos mais relevantes)

1

x

p)

Curriculum Vitae documentado: plataforma LATTES - CNPq (produção dos últimos 5 anos e trabalhos mais relevantes)

1

--

1.3.2.1 Para a efetivação da inscrição no local é necessária a apresentação dos documentos originais e entrega das fotocópias simples de cada documento elencado no item 1.3.2.

1.3.2.2 Para a efetivação da inscrição via postal é indispensável o envio de fotocópia autenticada de cada documento elencado no item 1.3.2, com exceção do item "c" e "d" que devem ser originais. Os itens "o" e "p" não necessitam autenticação.

1.3.2.3 Os documentos a que se referem as alíneas "m" e "n", devem ser reconhecidos por órgãos oficiais competentes.

1.3.3 A taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) deverá ser recolhida à Fundação Educacional de Criciúma - FUCRI, mediante depósito na Conta Corrente n. 4702136, da agência 0599, do Banco Real ou Conta Corrente n. 2647-6, da Agência n. 3422-3, do Banco do Brasil.

1.3.4 É de inteira responsabilidade do candidato revisar e assinar a ficha de inscrição, verificando a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, inteiramente responsável pelas mesmas.

1.3.5 Somente serão habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos no momento da inscrição.

1.4 Serão aceitas as inscrições realizadas pelo correio apenas quando postadas até o último dia do período de inscrição, dia 24 de abril de 2009

1.5 Será admitida inscrição por procuração pública ou particular, desde que atenda as formalidades legais para tais instrumentos.

2 DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1 São oferecidas DUAS VAGAS para Professor Pesquisador, com carga horária de quarenta horas semanais, na área de "Gestão das Organizações e Inovações", e que estarão vinculados ao Curso de Mestrado que abrange a Área de Ciências Sociais Aplicadas da UNESC.

2.1.1 Requisitos para Vaga de professor Pesquisador em Administração e/ou Ciências Contábeis

a) Graduação em Administração e/ou Ciências Contábeis;

b) Doutorado em Administração, Ciências Contábeis ou em áreas afins;

c) Experiência comprovada na docência de nível superior relacionada à Gestão das Organizações e Inovações ou em áreas correlatas;

d) Experiência comprovada em grupos de pesquisa com ênfase em Gestão das Organizações e Inovações ou em áreas correlatas;

e) Disponibilidade para atividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços;

f) Disponibilidade para orientar alunos em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Monografia de Especialização e Dissertação de Mestrado;

g) Disponibilidade para participar de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Monografia de Especialização e Dissertação de Mestrado;

h) Disponibilidade para docência em pós-graduação stricto e lato sensu;

i) Disponibilidade de, no mínimo, oito horas para docência em cursos de graduação.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração obedecerá ao Plano de Cargos e Salários da UNESC.

Disponível em: www.unesc.net/intranet/info/sec/csa/r0308.pdf

4 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo de docentes será realizado por Comissão de Seleção, com a seguinte composição:

I. Diretor da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas;

II. Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação da UNACSA;

III. Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UNACSA;

IV. Assessor pedagógico, indicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

V. Profissional do Departamento de Desenvolvimento Humano.

5 DA SELEÇÃO

5.1 - O processo de seleção de professores ocorrerá mediante a realização de procedimento eliminatório e de procedimento classificatório.

5.1.1 O procedimento eliminatório consiste na análise das condições de inscrição do candidato, bem como do cumprimento dos requisitos descritos no ítem 2 deste Edital.

5.1.2 O procedimento classificatório consiste na análise de títulos, experiências, participações e produções científicas do professor, denominada Etapa I e na realização de entrevista denominada Etapa II.

5.2 Procedimento Eliminatório

5.2.1 Somente estará habilitado a participar do Procedimento Classificatório o candidato que possua condições de inscrição e de credenciamento, conforme Resolução CONSU n. 07/2004, a ser verificada mediante análise dos documentos e informações constantes do currículo do professor, pela Comissão de Credenciamento da UNESC.

5.3 Procedimento Classificatório - Etapa I

5.3.1 Para fins do disposto no item 5.1.2, as informações constantes no currículo do candidato serão pontuadas nos termos do quadro abaixo:

 

Títulos

Pontos

Pontuação Máxima

1

Pós-doutorado na área

10

10

2

Título de Doutor na área

25

25

3

Título de Doutor em área correlata

20

20

4

Aulas ministradas em curso de doutorado

02 para cada 30 horas

20

5

Aulas ministradas em curso de mestrado

01 para cada 30 horas

16

6

Aulas ministradas em cursos de pós-graduação lato sensu

0,50 para cada 30 horas

10

7

Experiência de Magistério em nível superior (graduação)

02 por ano de experiência

16

8

Livros Publicados

05 por livro

20

9

Capítulo de livros

02 por capítulo

06

10

Tradução de livros

05 por livro

15

11

Artigo em Revista com registro na B.N. (ISBN) ou IBICT (ISSN) (últimos 5 anos)

01 por artigo

04

12

Artigo em revista indexada Qualis Nacional A ou Qualis Internacional B conforme classificação Multidisciplinar - CAPES (últimos 5 anos)

05 por artigo

20

13

Artigo em revista indexada Qualis Internacional A como co-autor conforme classificação Multidisciplinar - CAPES (últimos 5 anos)

08 por artigo

80

14

Artigo em revista indexada Qualis Internacional A como autor ou autor correspondente conforme classificação Multidisciplinar - CAPES (últimos 5 anos)

06 por artigo

120

15

Resumos publicados em anais de eventos e congressos (últimos 5 anos)

0,5 por resumo

04

16

Cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, encontros ou similares em que o candidato tenha sido ministrante nos últimos 05 (cinco anos)

01 por participação

10

17

Participação em Bancas examinadoras de teses

02 por banca

06

18

Participação em Bancas examinadoras de dissertações

01 por banca

05

19

Orientação de Tese

03 por tese

09

20

Orientação de Dissertação

02 por dissertação

06

5.3.2 Serão classificados para a entrevista os cinco candidatos com maior pontuação para as vagas, observada a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos.

5.3.3 Ao currículo com maior pontuação será aferida nota 10 (dez). As demais notas serão proporcionais ao currículo com maior pontuação.

5.3.3.1 A nota do currículo equivale 50% da nota global.

5.3.4 Para fins de desempate, na ocorrência de candidatos com igual número de pontos, considerar-se-ão, nessa ordem, as maiores pontuações obtidas relativas às publicações em periódicos internacionais e nacionais, experiência de docência em pós-graduação Stricto Sensu e experiência profissional na área de Gestão das Organizações e Inovação.

5.3.5 A relação dos candidatos classificados para a Etapa II será publicada até o dia 15 de maio de 2009 e fará constar a data, local e horário de realização da entrevista dos classificados para as vagas, conforme relação apresentada pela Comissão de Seleção.

5.4 Procedimento classificatório Etapa II - Entrevista

5.4.1 As entrevistas ocorrerão nos dias 25 e 26 de maio de 2009 no horário das 09:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 18:00 horas, conforme os locais indicados na publicação da relação dos candidatos classificados prevista no item 5.3.5.

5.4.2 O Candidato deverá comparecer ao local da entrevista com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de sua Carteira de Identidade.

5.4.3 Não será realizada entrevista com o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para a sua entrevista, conforme publicado nos termos do item 5.3.5.

5.4.4 Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os seguintes critérios:

a) conhecimentos específicos na área, formulação de respostas aos questionamentos feitos acerca do currículo apresentado.

b) didática e metodologia do ensino superior.

c) facilidade de expressão, objetividade e segurança demonstradas quando dos questionamentos a serem feitos pela comissão.

5.4.5 Cada membro da Comissão atribuirá ao candidato pontuação individual entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos.

5.4.6 A nota da entrevista de cada candidato será a média aritmética de todas as pontuações atribuídas pelos membros da comissão, com valoração entre 0 (zero) e 10 (dez), observada nota mínima de 5,0 (cinco).

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da média obtida das notas relativas a Etapa I e Etapa II do Procedimento Classificatório.

6.2 Para fins de classificação final, entre candidatos com média final igual, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - maior pontuação relativa a publicações;

II - maior experiência de docência em pós-graduação stricto sensu;

III - maior experiência profissional na área de formação.

6.3 A classificação final dos candidatos será homologada até o 05 de junho de 2009 por Edital da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, conforme relação apresentada pela respectiva Comissão de Seleção.

6.4 Caberá pedido de reconsideração fundamentado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da homologação dos candidatos classificados.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.2 Para efeito de admissão os candidatos convocados ficam sujeitos à realização de exame médico e apresentação da documentação legal que lhe for exigida.

7.3 Não obstante o número de vagas existente, os aprovados serão convocados conforme as necessidades da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC.

7.4 Os candidatos selecionados permanecerão em período probatório durante 12 (doze) meses, com avaliação permanente de desempenho.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital.

8.2 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa, inexata, ou apresentar documento adulterado ou inverídico, terá sua inscrição cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como noticiado à autoridade competente para apuração dos fatos delituosos.

8.3 Na hipótese de haver apenas três candidatos, ou menos, interessados nas vagas, os mesmos somente serão aprovados se apresentarem condições de inscrição, cumprirem os requisitos necessários e obtiverem a pontuação mínima prevista em cada etapa do procedimento classificatório.

8.4 O presente processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação, por igual período, a critério da UNESC.

8.5 Os professores selecionados deverão participar do Programa de Educação Continuada de Docentes.

8.6 Os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados na Propex, no prazo de 2 (dois) dias úteis do ato questionado.

8.7 Os candidatos não aprovados terão até duas semanas após o resultado final da seleção para retirarem a documentação entregue no ato de inscrição, e decorrido o referido prazo, serão reciclados.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da UNESC.

Criciúma, 24 de março de 2009.

Antonio Milioli Filho
Reitor