Prefeitura de Santana do Livramento (SISPREM) - RS

Notícia:   2 vagas para a Prefeitura de Santana do Livramento (SISPREM)

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO - SISPREM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 002/2008

EDITAL N° 002/2008

A Diretora Geral do Sistema de Previdência Municipal de Santana do Livramento - SISPREM, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes para o Quadro Geral de Servidores do SISPREM, com a execução técnico-administrativa da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pela Lei Municipal n° 2.620 de 27 de abril de 1990, que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

DOS CARGOS

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas dos seguintes cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e exigências mínimas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Padrão

Tipo de Prova

ODONTÓLOGO

2

Superior Completo com habilitação legal para exercício da profissão

30

1.670,08

11

Objetiva

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público N° 002/2008 de acordo com a Legislação Municipal que trata da matéria, bem como por este Edital, será organizado e desenvolvido pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada à Av. Cel Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória. Cep 90680-570, Porto Alegre/RS, site www.conesul.org

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. A data, horário e local da Prova Objetiva será estabelecida em conformidade com o item 8.1.3. deste Edital.

1.4 Para o cargo de "Odontólogo" em que a escolaridade exigida é de nível superior será exigido registro no órgão de classe competente .

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1 As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a Legislação Específica, será de 5% sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes igual ou acima de 0,5 serão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

2.3 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.4 Os candidatos deficientes aprovados no Concurso deverão, antes de serem nomeados, submeterem-se a exame médico pela junta médica do SISPREM para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido.

2.4.1 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do SISPREM conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo o laudo médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

2.4.2 O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ser nomeado no SISPREM, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

As atribuições e as condições para o exercício do cargo deste Concurso consta no ANEXO deste Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1 Publicação no jornal "A PLATÉIA".

4.2 Divulgação eletrônica pelo site www.conesul.org, da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO

4.3 Divulgação no mural da SISPREM, na Rua Duque de Caxias, 1644 - Centro, Santana do Livramento/RS.

4.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as divulgações do Concurso Público

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 São Requisitos para Inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1° do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da nomeação;

5.2 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas no Posto de Atendimento da SISPREM, na Rua Duque de Caxias, 1644 - Centro, Santana do Livramento/RS, do dia 03/06/2008 ao dia 06/06/2008, no horário das às 8:00 às 13:00 horas.

5.3 Valor das Inscrições

CARGO

Valor da Inscrição (R$)

ODONTÓLOGO

50,00

5.4 Informações sobre as Inscrições

5.4.1 O candidato ou procurador deverá retirar a guia de pagamento, para o cargo no SISPREM, para efetuá-lo junto ao Banco do Brasil e com o comprovante de pagamento e identidade, preencher o formulário de inscrição, junto no Posto de Atendimento. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá apresentar cópia da sua identidade para anexar a sua ficha de inscrição.

5.4.2 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

5.4.3 O candidato ou procurador, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4.4 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

5.4.5 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais;

5.4.6 Para a realização de inscrição, na procuração, deverá o próprio procurador apresentar: cópia autenticada da sua identidade, cópia autenticada da identidade do candidato, procuração autenticada específica, do candidato para o procurador, para a realização da inscrição, no Concurso Público 002/2008 do Sistema de Previdência Municipal de Santana do Livramento - SISPREM.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo especificado.

6.2 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal do SISPREM.

6.3 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

6.4 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital serão homologadas pelo SISPREM, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição não homologadas que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9.2 do presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso nos prazos estabelecidos ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

7.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a SISPREM publicará aviso nos meios de comunicação conforme Item 4 deste Edital, a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 8 (oito) dias de antecedência à realização das provas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo ao qual concorre.

8. DAS PROVAS

Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1 DA PROVA OBJETIVA- ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

A Prova Objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões, 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo somente uma correta, valerá 80 (oitenta) pontos, ou seja, cada questão valerá 02 (dois) pontos.

8.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total da Prova Objetiva.

8.1.3. Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas

As Provas Objetivas serão realizadas no dia 15 (quinze) de junho de 2008, pela parte da manhã no horário das 9:00 hs às 12:00 hs, devendo os candidatos apresentarem-se no local da prova com antecedência mínima de 30 min.

As provas objetivas serão realizadas na Escola Estadual de Ensino Médio Professor Chaves situado na rua Almirante Barroso, S/N, Santana do Livramento.

8.1.4 Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas

Os Conteúdos do Cargo constam do Anexo II deste edital. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas constantes no quadro abaixo:

Prova

N° de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

 

Conhecimentos específicos

20

2

40

 

Legislação

10

2

20

-

Total

40

 

80

40

8.1.5 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

8.1.5.1 A prova objetiva será realizada dia 15/06/2008, no turno da manhã das 09h as 12h.

8.1.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e com documento de identidade original, sendo o tempo máximo de duração da prova de 03 (três) horas.

8.1.5.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.1.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.1.5.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

8.1.5.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.5.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.1.5.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

8.1.5.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8.1.5.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará na imediata eliminação do candidato.

8.1.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início das mesmas.

8.1.5.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

8.1.5.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.1.5.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.5.15 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.1.5.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5.17 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado.

9. DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 Dos Resultados

9.1.1 O Gabarito Oficial das Provas Objetivas será divulgado pelos meios apontados no item 4 -DA DIVULGAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das Provas Objetivas.

9.1.2 Os resultados das Provas Objetivas e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios conforme disposto no item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

9.2 Dos Recursos

9.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO/HOMOLOGAÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO e RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente da data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma das fases.

9.2.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Direção Geral do SISPREM, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, na Rua Duque de Caxias, 1644 - Centro, Santana do Livramento/RS, no horário das 8:00 às 13:00 horas, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre e motivo do recurso. No caso de recurso sobre questões (gabarito), deverá constar o cargo a qual concorre, o número da questão na prova e a disciplina.

9.2.3 Os recursos poderão ter formato livre, deverão ser legíveis e deverão estar dentro do prazo estabelecido.

9.2.4 Não serão aceitos recursos enviados diretamente por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.2.5 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

9.2.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.2.7 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4-DA DIVULGAÇÃO.

9.2.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva em conformidade com o item 7.1.2 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada na Prova Objetiva, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos.

b) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) tiver obtido a maior pontuação em Legislação.

11.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito:

11.2.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11.2.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto da SISPREM.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da SISPREM, reger-se-ão pelas normas da LEI DO SISPREM (5066/2006), bem como do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (2620/1990).

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do SISPREM estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Fica comunicado aos candidatos classificados que a sua nomeação e posse só lhes será atribuída se atenderem às exigências que seguem:

a) terem sido aprovados no presente concurso;

b) estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) possuírem escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

e) não estarem incompatibilizados com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e / ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

f) possuírem habilitação para o exercício da função; somente para o cargo de Odontólogo (Registro no Conselho de Classe)

g) serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

h) se pessoa portadora de deficiência, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador;

i) apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

j) apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais.

I) ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pelo SISPREM.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE dO CONCURSO

13.1 O Resultado Final será divulgado, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pelo SISPREM, e será publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido no item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade dos Concursos Públicos será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SISPREM.

14. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS, terão sua convocação publicada pelo SISPREM, através de Aviso ou Edital conforme item 4-DA DIVULGAÇÃO.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O SISPREM e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

15.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

15.3 A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração.

15.4 Todas as demais informações sobre os presentes Concursos, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4- DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

15.5 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO N° 002/2008, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

Santana do Livramento, 30 de maio 2008.

LÉIA ALVES PINTO
DIRETORA GERAL DO SISPREM

ANEXO 1

CATEGORIA FUNCIONAL: Odontólogo

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

ATRIBUIÇÕES:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnostica e trata afecções da boca, dente e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries ou outras afecções. Identifica as afecções quanto à profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplica a anestesia troncular , gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; extrai raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir afecções mais graves, restaurar cáries dentárias empregando instrumentos; aparelho e substancias especiais, como almágma, cimento, porcelana, ouro e outros, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente; faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; substitui ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; trata de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengivas, faz perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de estabelecer a admissão de empregados a serviço, concessão de licença, abono de faltas e outros; faz perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos responder a quesitos e dar outras informações; registra os dados coletados, lançando-os em fichas individuais para acompanhar a evolução do tratamento; aconselha aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; realiza tratamentos especiais servindo-se de prótese e de outros meios para recuperar a perda de tecidos moles ou ósseos, prescreve ou administra medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia, pós- cirúrgica ou evolução, ou tratar de afecção da boca e dentes; diagnostica a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Pode fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnósticos para os dentes, maxilares e ósseos da face.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais.

b) Especial: atendimento a plantões quando convocados extraordinariamente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Preencher os requisitos do artigo 7° da lei 2620/90

b) Instrução: 3° grau completo em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão.

ANEXO II

Conteúdos das Provas Objetivas

Português (para os cargos de nível Superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextuais de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.

Legislação:

- Constituição Brasileira/88;

- Lei n° 4320 de 17-0/03/1964;

- Lei n° 8.666/93;

- Lei Complementar n° 101/2000;

- Lei n° 2620/90 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

- Lei Orgânica do Município de Sant'Ana do Livramento e

- Lei n° 5066/2006 - Lei do SISPREM.

Conhecimentos Específicos (para o cargo de nível superior): Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépitcos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecãnico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodõnticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iõnomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semi-ajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerãmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Avaliação fonoaudiológica, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinãmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais.