Câmara de Piranga - MG

Notícia:   2 vagas para a Câmara de Piranga - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas, através da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para provimento de cargo do quadro permanente de servidores de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da Câmara Municipal de Piranga /MG, e o site www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.4 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso instituída através de Portaria da Câmara Municipal de Piranga/MG.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o estatutário conforme estabelecido na legislação da Câmara Municipal de Piranga /MG, Lei Complementar 004/2007.

2.2 Local de Trabalho: Sede da Câmara Municipal de Piranga /MG ou outras instalações no território do município.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 - Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente.

3.7 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 10.11 deste Edital.

3.8 - No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.9 - Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Câmara Municipal de Piranga/MG.

3.10 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

4.1.1 - LOCAL: Câmara Municipal de Piranga/MG, com endereço à Praça Coronel Amantino, nº 10 - Centro - na cidade de Piranga, Estado de Minas Gerais.

a) Período: 25/05/2009 a 05/06/2009.

(exceto sábados, domingos e feriados)

Horário: 09:00 às 11:00 E 13:00 às 17:00h

4.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.1.1.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal. No caso de Inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento .

b) Comprovante de depósito, de acordo com o cargo optado (ANEXO I) ;exceto para o candidato que tiver o pedido de isenção da taxa de inscrição deferido nos termos do item 4.4.

O depósito em conta corrente ou transferência bancária deve ser feito em nome da Reis e Reis Auditores Associados conforme descrito abaixo:

> Banco do Brasil
> Agência: 161 4-4
> Conta Corrente: 4903-4
> Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

> Banco Itaú
> Agência: 3321
> Conta Corrente: 26580-7
> Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

4.1.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar a ficha de inscrição, no local da inscrição, no qual declara a veracidade das informações apresentadas e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.1.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa.

4.1.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.1.1.5 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

4.1.1.6 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

4.1.1.7 Para tal, são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, e Carteira de Trabalho.

4.1.1.8 O candidato ao conferir a ficha de inscrição e assiná-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo.

4.1.1.9 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A empresa Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.1.1.10 A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.1.1.11 O pagamento da importância relativa a taxa de inscrição deverá ser feita em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos.

4.1.1.12 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.1.1.1.

O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via PRESENCIAL, deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.6.1.3

4.2 - VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 25/05/2009 até às 23:59 horas do dia 05/06/2009 ( horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 08/06/2009, através de depósito em conta corrente ou transferência bancária em nome da Reis e Reis Auditores Associados conforme descrito abaixo.:

> Banco do Brasil
> Agência: 161 4-4
> Conta Corrente: 4903-4
> Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

> Banco Itaú
> Agência: 3321
> Conta Corrente: 26580-7
> Em nome da REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito ou transferência bancária, não sendo aceito depósito em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

c) O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado no item anterior, deverá proceder da seguinte forma:

- Envio de cópia do Documento de Identidade juntamente com o recibo ORIGINAL DO DEPÓSITO BANCÁRIO com a anotação do cargo e inscrição efetuada, postado impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 08/06/2009 para o endereço: Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep.: 30160-011, sob o título " CONCURSO - CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG ".

d) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

e) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deve enviar Laudo Médico citado no subitem 4.6.1.3 por SEDEX, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG , CEP 30160-011. A data limite para postagem do Laudo Médico é dia 05/06/2009, sendo que no caso de entrega pessoalmente, o Laudo Médico deverá dar entrada no endereço indicado no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 08/06/2009.

4.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição, deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.3.1 O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 11/05/2009 a 15/05/2009.

4.3.2 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.3.2.1 Preencher e assinar o ANEXO VII requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.3.3 e 4.3.3.1 , podendo os mesmos, ser entregues na Câmara Municipal de Piranga ou na Reis e Reis Auditores Associados pessoalmente, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente,o dia 15/05/2009 .

4.3.3 Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente e, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial.

4.3.3.1 Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a. documento de identidade do requerente;

b. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c. comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

4.3.4 A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada nos endereços de entrega da documentação indicados no subitem 4.3.2.1, no horário de 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

4.3.5 As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.3.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c. fraudar e/ou falsificar documentação;

d. pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

e. Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.3.2.1.

4.3.7 Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.3.2.1 não será permitida a complementação da documentação enviada.

4.3.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.3.9 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

4.3.10 O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

4.3.11 A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.3.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 25/05/2009.

4.3.13 Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição no período, nos termos e prazos indicados nos subitens 4.1 ou 4.2.

4.3.14 Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.1 e 4.2, com pagamento da respectiva taxa.

4.4 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

4.4.1 - A partir das 16 horas do dia 16/06/2009 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Câmara Municipal, nos dias 17 e 18/06/2009, no horário de 13 às 17h.

4.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

4.5.1 - 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes são destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n° 01/1 992, do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.6 - LAUDO MÉDICO

4.6.1 O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via PRESENCIAL, deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.6.1.3

4.6.1.2 O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.6.1.3 por SEDEX, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG , CEP 30160-011. A data limite para postagem do Laudo Médico é dia 05/06/2009, no caso de entrega pessoalmente no escritório, o Laudo Médico deverá dar entrada no endereço indicado no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 08/06/2009.

4.6.1.3 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico, emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.29 6/2004.

4.6.1.4 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.6.1.5 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.6.1.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6.1.7 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.6.1.8 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.6.1.9 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado nos subitens 4.6.1.10 à 4.6.1.12 :

4.6.1.10 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela CÂMARA MUNICIPAL, através de equipe multiprofissional.

4.6.1.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6.1.12 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.6.1.13 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.6.1.14 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6.1.15 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.6.1.16 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será desprezada.

4.7 - OUTRAS INFORMAÇÕES:

4.7.1 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos.

4.7.2 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva dos responsáveis pela realização do concurso.

4.7.3 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.7.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.5 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

4.7.6 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.7 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dia 25/05/2009. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da CÂMARA MUNICIPAL ou enviado, via SEDEX, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - Cep. 30160-011.

4.7.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

4.7.9 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.10.1 - A inclusão de que trata o item 4.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso por ordem da CÂMARA MUNICIPAL, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento disponibilizado no site www.reisauditores.com.br e no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL.

4.8.1 Em caso de não realização do Concurso, a empresa Reis e Reis Auditores, divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial de cancelamento. Os eventuais valores a serem ressarcidos estarão disponíveis na sede da empresa Reis e Reis Auditores Associados ou na sede da Câmara Municipal de Piranga/MG.

V - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada cargo/categoria são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.4, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.7 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos descritos no ANEXO I, será realizada no município de PIRANGA/MG e terá duração máxima de 03 (três) horas.

6.2 - Estará afixada na sede da Câmara Municipal de Piranga/MG, a partir do dia 23/06/2009, a planilha indicando o local, dia e hora em que os candidatos se submeterão à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 28/06/2009, no município de PIRANGA/MG, em local(is) e horário(s) que serão divulgados no dia 23/06/2009, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL e no site www.reisauditores.com.br.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

7.3 As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

7.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como um outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

7.8.1 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 7.5 e 7.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

7.11 Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.12 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.13 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

7.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

7.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

7.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas.

7.18 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.20 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

7.21 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.23 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

7.24.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.24.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

7.24.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

7.24.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

7.24.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, exceto na situação descrita no item 7.17.

7.24.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.2;

7.24.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

7.24.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

7.24.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.24.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

7.24.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

7.24.12 - entrar ou permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.25 e, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.26 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Legislação;

8.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

8.2.3- for o mais idoso.

8.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga/MG e no site www.reisauditores.com.br.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial correspondente, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na sede da Câmara Municipal de Piranga/MG, no horário de 13:00 às 17:00h, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital.

9.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

9.2.2 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

9.3 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

9.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

9.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da Câmara Municipal de Piranga/MG até a data de homologação deste Concurso.

9.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Câmara Municipal de Piranga/MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Câmara Municipal de Piranga/MG ou da empresa, o período previsto, será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

9.9 A Comissão Especial de Concurso, devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Piranga/MG, através da Comissão Especial do Concurso, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados

10.2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Presidente da Câmara.

10.3 - Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

10.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.5 - A Câmara Municipal de Piranga/MG e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

10.6 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Piranga/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

10.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstos para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

10.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

10.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

10.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

10.11 - No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pela Câmara Municipal;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

i) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

j) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

k) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

10.12 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Câmara Municipal de Piranga/Mg, através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

10.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso da Câmara Municipal de Piranga/MG.

10.14 - Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI : Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII : Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

10.15 - Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br, salvo por motivos de força maior.

10.16 - Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final.

Piranga /MG, 25 de março de 2009.

Carlos Teixeira Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal

Comissão de Concurso Público
Reis e Reis Auditores Associados
" Credibilidade em Gestão Pública "

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Do Cargo

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

01

Auxiliar Técnico Legislativo

02

706,38

40h

Ensino Médio Completo

R$30,00

TOTAL GERAL DE VAGAS 02    

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Cargos

Provas

Nº de Questões

Denominação do Cargo

- Auxiliar Técnico Legislativo

Português

05

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Legislação

05

Ensino Médio Completo

 

CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

25/03/2009

16:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

25/03/2009

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

11/05/2009 à 15/05/2009

13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Câmara Municipal de Piranga/MG ou da empresa Reis e Reis Auditores Associados

25/05/2009

09:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

25/05/2009 à 05/06/2009

Início dia 25/05/2009 às 9:00 horas

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

www.reisauditores.com.br

25/05/2009 à 05/06/2009

09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público

Câmara Municipal de Piranga/MG
No dia 25/05 inicia-se às 13 horas

16/06/2009

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

17/06/2009 e 18/06/2009

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Câmara Municipal de Piranga /MG

23/06/2009

16:00h

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Piranga /MG

23/06/2009

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

28/06/2009

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local e horário de realização: a divulgar

29/06/2009

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

30/06/2009 e 01/07/2009

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Câmara Municipal de Piranga /MG

08/07/2009

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Câmara Municipal de Piranga /MG

08/07/2009

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

09/07/2009 e 10/07/2009

13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral, no que diz à atribuição de pontos da Prova e da classificação.

Câmara Municipal de Piranga /MG

21/07/2009

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Câmara Municipal de Piranga /MG

21/07/2009

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente da Câmara.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranga e www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(UM RECURSO POR FOLHA)

____________________________, ___ de ____________ de 2009.

À
Comissão Especial de Concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2009.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado Geral - Classificação

*Preencher no caso de recurso sobre questões da provaCARGO: __________________________________ PROVA: ______________________________________

QUESTÃO: _______________________________

RESPOSTA GABARITO: ___________________ RESPOSTA CANDIDATO: ________________________

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________, CI nº _________________, inscrito sob o nº ________ , no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

__________________________________
(assinatura candidato)

Protocolo da Câmara Municipal de Piranga/MG

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA: ______________________________________________________

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:__________________________________________________________________________
 

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1 - CARGOS - NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego, vozes e conjugações - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação, emprego - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - Estrutura de frases, orações e do período - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos., Uso de "Porquês"; Sinônimos e Antônimos; literatura.

Indicações Bibliográficas:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ, Nova Fronteira, 1985.

2. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

3. Gramática da Língua Portugues - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

4. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 1 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

6. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 2 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

7. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 3 segundo grau, Ed. FTD, 1998.

8. FERNANDES, Vicente Paz. Matemática para o segundo grau curso completo, Ed. Scipione, 1994.

9. GIOVANNI, José Ruy. Matemática Uma Nova Abordagem, vol. 1 e 2 - Trigonometria, Ed. FTD, 2000

10.Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo :Jornais, revistas e noticiários

LEGISLAÇÃO:Regimento interno da Câmara Municipal de Piranga/MG;Lei Orgânica do município de Piranga/MG

Fontes de Estudo: O Regimento Interno e a Lei Orgânica estão disponíveis no site www.reisauditores.com.br

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO

01-Execução de serviços de emissão de documentos, elaboração de textos, redação oficial da Cãmara Municipal.

02-Execução, controle e organização de arquivos, registros, documentos públicos e materiais.

03-Execução de serviços auxiliares no desenvolvimento das funções legislativas, recepção de documentos e pessoas.

04-Execução de atividades externas de pagamento, controle e execução.

05- Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo.ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público 01/2009, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: __________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________ Nº: ___________

Bairro: ______________________________________ CEP: ___________________ Tel.: (____ )_________

Cidade: _____________________________ UF: __________ CPF: ________________________________

CTPS: _____________________ Série: ________________________ Data Exp.: _____________________

Carteira de Identidade ___________________________ E-mail: ____________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no item 4.3.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público Câmara Municipal de Piranga/MG , que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2009- Câmara Municipal de Piranga/MG, em especial o item 4.3.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Assinatura do Candidato: _______________________

Protocolo:

Para uso exclusivo da Reis e Reis Auditores:

[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO