Câmara de Videira - SC

Notícia:   2 vagas de nível Superior de até R$ 1.700,00 oferecidas na Câmara de Videira - SC

CÂMARA DE VEREADORES DE VIDEIRA

ESTADO DO SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01 DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Av. Manoel Roque, 99 - 2º Andar
89.560-000 - VIDEIRA - SC

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE VIDEIRA-SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 016/2010, 30 de julho de 2010.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 23/08/2010 a 23/09/2010, as inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Videira, conforme a Lei Municipal nº 2.315/10, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições presenciais para todos os candidatos.

23/08/2010 a 23/09/2010

1.2

Último dia para pagamento do valor da inscrição

24/09/2010

1.3

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e que necessitarem de condição especial para realização da prova, inclusive nutriz.

23/09/2010

1.4

Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos

28/09/2010

1.5

Recursos contra a listagem dos inscritos

29 e 30/09/2010

1.6

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais da prova, da data e do horário da prova escrita

01/10/2010

1.7.

Realização da prova escrita objetiva

24/10/2010

1.8

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

25/10/2010

1.8.1

Recursos contra o gabarito preliminar

26 e 27/10/2010

1.9

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e Classificação preliminar na prova escrita objetiva

Após julgados os recursos

1.9.1

Recursos contra a classificação preliminar

Três dias após a divulgação

1.10

Resultado Oficial

Após julgados os recursos

1.11. cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão Organizadora.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

Cargos

Carga Horária

Vagas

Habilitação necessária

Remuneração R$

Tipo de Prova

Técnico de Nível Superior

40

01

Nível superior (qualquer área)

1.700,00

Escrita Objetiva

Contador

10

01

Curso Ciências Contábeis com registro no CRC

1.000,00

Escrita Objetiva

2.2. Nos Anexo I e II deste Edital, constam o conteúdo programático que será utilizado para a elaboração das provas e as atribuições de cada cargo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do emprego.

3.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições (23/08/2010 a 23/09/2010):

a) Acessar o sítio www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público 01/2010 da Câmara Municipal de Videira/SC, cadastrar-se no site criando um login e senha;

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e confirmar a inscrição para transmitir os dados pela Internet;

d) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.

e) Imprimir o comprovante de inscrição;

f) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

- R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos

g) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco em horário bancário, ou caixa eletrônico até as 15h00 do dia de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto a Câmara Municipal de Videira, através de conta exclusiva.

h) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

3.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.2.2. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.3. Os pagamentos poderão ser efetuados até dia 24/09/2010, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após esta data.

3.4. O Instituto Barriga Verde, a Comissão Especial do Concurso Público 01/2010, bem como a Câmara Municipal de Videira/SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

3.6. Das demais instruções para a inscrição:

3.6.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

3.6.2. O candidato poderá se inscrever apenas para 1 (um) cargo.

3.6.3. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

3.6.4. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.6.5. Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

3.6.6. Julgados os pedidos de inscrição, o Presidente da Câmara homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural da Câmara de Vereadores e no site da Câmara, www.camaravideira.sc.gov.br, no dia 01/10//2010

3.7. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 48 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

3.8. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar, à Comissão de Concurso Público, com endereço a Av Manoel Roque, 99, 2º andar - Bairro Alvorada - CEP 89.560-000 - Videira/SC,em dois dias úteis, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

3.9. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

3.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital e em todos os seus subitens.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Câmara Municipal de Videira -SC, Av. Manoel Roque, 99, 2º andar - Bairro Alvorada - CEP 89.560-000 - Videira/SC, até o dia 23/09/2010, requerimento conforme anexo III, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, no ato de inscrição.

4.6.1 - O candidato também poderá enviar a documentação acima através dos correios, via SEDEX, para a Comissão de Concurso Público de Videira, cito a Av. Manoel Roque, 99, 2º andar, Bairro Alvorada - CEP 89.560-000 - Videira/SC, valendo a data de postagem.

4.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 - DO CANDIDATO QUE SOLICITAR CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR AS PROVAS

4.9.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo III, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas.

4.9.2 - Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via sedex para a comissão de concurso público até o dia 23/09/2010, na Rua Manoel Roque, 99, 2º andar, Bairro Alvorada - CEP 89.560-000 - Videira/SC.

4.9.3. - A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.10. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, inclusive observando-se o horário bancário para autenticação da taxa.

4.11 - Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

4.12. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural da Câmara de Vereadores, e no site da Câmara www.camaravideira.sc.gov.br, no dia 01/10/2010.

4.13. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 48 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

5. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS

5.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário.

5.2. Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá apresentar:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;

h) declaração de bens;

i) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

j) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara de Vereadores de Videira;

k) registro no Conselho Regional de Contabilidade, para o cargo de Contador;

6. DAS PROVAS

6.1. As provas escritas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e serão realizadas no dia 24/10/2010, nas dependências da Escola Básica Paulo Fioravante Penso, Rua Saul Brandalise s/nº, Bairro Dois Pinheiros - Videira, Santa Catarina, com início às 8 horas e término as 12 horas,

6.1.1. As provas serão realizadas somente no local acima citado, não havendo segunda chamada para a prova importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato do certame.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1h (uma hora) munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade, comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e caneta esferográfica de tubo transparente, de tinta azul ou preta, sob pena de não poder realizar a prova.

6.2.1. Ás 7h50min (sete horas e cinquenta minutos), os portões da Escola serão fechados, e não será admitida a entrada de nenhum candidato, nas dependências da escola, após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para ir ao banheiro e localizar sua sala de provas, para que o concurso inicie exatamente às 8 horas.

6.3. Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que chegar após o horário estipulado no item 6.2.1.

6.4. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência no ato da inscrição, nos termos do item 4 e seus subitens.

6.5. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas para ir ao banheiro, amamentar ou tomar medicação, somente acompanhado por um fiscal.

6.5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5.2. A necessidade de amamentação, deverá ser encaminhado requerimento de condição especial de prova termos do 4.9 e do anexo III deste edital.

6.6. O candidato só poderá entregar sua prova e folha de respostas após 1 (uma) hora do início das provas, quando poderá retirar-se da Sala.

6.7. Os cadernos de provas escritas deste Concurso Publico serão entregues ao candidato que permanecer em sala de aula até as 11h30min (onze horas e trinta minutos).

6.8. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

6.8.1 - O candidato que for um dos últimos três e que se negar a permanecer para o lacre dos envelopes, será eliminado do certame.

6.9. Será excluído do concurso o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação, por declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar documentos exigido, ou deixar de atender os requisitos contidos neste edital, ainda que verificado posteriormente, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.10. Durante a realização da prova o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares ou qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.10.1. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.10.2. Demais acessórios, como bolsas, celulares, bonés, capacetes e outros, serão recolhidos pelo fiscal de sala, sendo devidamente identificados com etiqueta e armazenados em local próprio na sala de aula, devendo ser retirados pelo candidato na sua saída da sala de provas.

6.11. O concurso consistirá em PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 questões com 05 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo.

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Prova 1

Português - questões de 01 a 10

10

5

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático) e questões de Matemática

10

5

0,25

2,50

Prova 2

Conhecimentos Específicos

20

5

0,25

5,00

Total

40

---

---

10,00

6.12. As provas, com duração de 4 (quatro) horas, terão questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão e somente uma correta, e versarão sobre as matérias especificadas no programa que compõe os anexos deste Edital.

6.13. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada ou assinalada a lápis;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

6.14. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído em hipótese alguma.

6.15. As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1. Atribuir-se-á às provas nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitidas as frações, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

7.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

7.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) Candidato de maior idade.

c) maior nota na prova de conhecimentos específicos.

d) maior número de dependentes.

8. RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas;

d) à classificação preliminar

e) à homologação do resultado do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigidos ao Presidente da Câmara e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.9. Os prazos de recurso serão sempre de dois dias úteis, considerando-se sempre a exibição do ato no mural oficial da Câmara Municipal de Videira/SC, no site da Câmara (www.camaravideira.sc.gov.br) tendo como suporte antecedente o endereço eletrônico da empresa organizadora www.iobv.com.br, que manterá todos os atos postados, até a homologação do resultado final.

8.10. Esgotados os prazos e tendo os recursos todos julgados será fornecido o gabarito oficial para confrontar com as provas em correção, para extrair a classificação dos candidatos por ordem decrescente.

8.11. Caberá recurso contra a classificação e depois destes também julgados será publicado o resultado final.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 A média final dos candidatos será a nota obtida na prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

9.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

9.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Videira e publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no mural oficial, nos Jornais de circulação local e no site www.iobv.com.br

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara de Vereadores.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na inscrição, de aceitar as condições do Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado e atualizado quanto as regras do edital, alterações e demais publicações.

10.4. Os cadernos de provas escritas deste Concurso Publico serão entregues ao candidato que permanecer em sala de aula até as 11h30min (onze horas e trinta minutos).

10.5. A Câmara manterá sob sua responsabilidade o arquivamento dos documentos relativos ao concurso pelo período determinado pela Lei Federal.

10.6. Os cartões de resposta serão recolhidos e armazenados em bolsas de segurança com lacre numerado depois de vistados por pelo menos um membro da Comissão do Concurso da Câmara Municipal, e diante dos três últimos candidatos a permanecerem na sala.

10.7 O gabarito preliminar será fornecido de acordo com o cronograma estabelecido no edital.

10.8 A comissão terá 2 (dois) dias de prazo para responder aos recursos.

10.9 Todas as publicações referentes a este edital estarão disponíveis no site da Câmara (www.camaravideira.sc.gov.br), no Mural da Câmara de Vereadores do Município de Videira e no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br.

10.10. São partes integrantes e inseparáveis deste edital os anexos de I à IV.

ANEXO I - Atribuição dos cargos

ANEXO II - Conteúdo Programático

ANEXO III - Requerimento para condições especiais para realização de prova

ANEXO IV - Formulário de Recursos.

10.11 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Presidente da Câmara.

10.12 Será competente o foro da Comarca de Videira para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente edital.

Videira- SC, 20 de Agosto de 2010

MARIA ENEIDA FURLIN DRESCH
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.315/10

Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar e colaborar em atividades complexas, rotineiras ou não, do serviço público municipal.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Orientar os assessores na execução de suas tarefas relacionadas com o processo legislativo;

2. Controlar a movimentação dos processos legislativos, inclusive os prazos regimentais;

3. Confeccionar atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, indicações, pedidos de providências e pedido de informações e outros existentes no processo legislativo municipal;

4. Elaborar a pauta das sessões de acordo com o Regimento interno;

5. Organizar, manter registro e encaminhar os documentos/ofícios recebidos pertinentes a Câmara;

6. Expedir ofícios determinados pela Presidência;

7. Transcrever atos oficiais em livros próprios;

8. Confeccionar as atas das sessões e das comissões;

9. Organizar e remeter declaração de bens de vereadores ao Tribunal de Contas do Estado e manter arquivadas as dos servidores;

10. Organizar, controlar e arquivar atos oficiais para publicação legal no Diário Oficial do Município e ou na imprensa e murais oficias da Câmara;

11. Executar serviços de reprodução xerográfica, expedição e recebimento de fax-símile, arquivos, atendimento de telefone, digitação ou transcrições em livros, apanhar e encaminhar correspondências, efetuar atendimento e orientações ao público, encaminhando-os aos setores competentes e, fazer pagamentos;

12. Registrar o recebimento, conferir e arquivar as leis sancionadas;

13. Executar e colaborar com os trabalhos administrativos relativos a atividades administrativas, de pessoal e legislativas, manutenção da Câmara, arquivos, aquisição e controle de material de expediente;

14. Executar outras atividades correlatas a pedido da Presidência.

Cargo: CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar trabalhos inerentes à contabilidade do serviço público municipal.

ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

1. Executar os serviços contábeis.

2. Interpretar a legislação referente à contabilidade pública e responsabilidade fiscal.

3. Elaborar projeto orçamentário, inclusive seus anexos legais.

4. Elaborar relatório de execução orçamentária.

5. Elaborar escrituração e lançamento de informações contábeis da Câmara.

6. Realizar controle de empenhos e dotações orçamentárias.

7. Elaborar balancetes estatísticos da contabilidade da Câmara.

8. Assinar juntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis da Câmara.

9. Vistar todos os documentos elaborados pela contabilidade.

10. Proceder levantamento, na época própria, do Balanço Geral da Câmara.

11. Supervisionar, acompanhar e controlar as prestações de contas devidas pela Câmara.

12. Colaborar na elaboração das folhas de pagamento e recolhimentos de impostos;

13. Realizar trabalhos relativos ao setor de pessoal;

14. Realizar todas as demais atividades atinentes ao cargo e função, de acordo com o profissional e normas que regulamentam a profissão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDOS COMUNS aos cargos de Técnico de Nível Superior e Contador

PROVA 01

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Morfologia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

CONHECIMENTOS GERAIS * será observado grau de dificuldades atinente ao cargo

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; História do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Videira. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Videira do Estado do Santa Catarina.

PROVA 02

2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

2.1. Cargo: Técnico de Nível Superior

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROVA OBJETIVA.

Noções de Direito Administrativo e Constitucional. Protocolo. Técnica Legislativa. Correspondência Oficial. Administração pública. Outros: Lei Orgânica do Município de Videira. Previdência Social. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Videira, Lei nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira.

2.2. Cargo: Contador

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROVA OBJETIVA.

Conceitos básicos de contabilidade; Princípios fundamentais de Contabilidade.Elementos fundamentais para analise financeira; Complemento das Demonstrações Contábeis: Emitir notas explicativas, pareceres e relatórios contábeis. Lançamentos contábeis, formalidades e escrituração; Contabilização de inventários periódico e permanente;Elaboração e apresentação de balanço e critérios de contabilização. Ativo circulante, ativo realizável, ativo permanente; Receitas e despesas financeiras; Despesas operacionais e não operacionais. Demonstração de origens e aplicação de recursos; Inclusões e exclusões a serem feitas no lucro ou prejuízo do exercício. Técnica de elaboração; forma de apresentação; notas explicativas; notas previstas em lei e outros aspectos que justifiquem sua apresentação. Demonstrações contábeis consolidadas. Conceitos e objetivos da consolidação. Código de Ética do Profissional Contabilista. Apuração do resultado financeiro e econômico; Inventário; objetos e classificação; balancetes mensais de receita e despesa; Créditos adicionais; dividas flutuante e fundada; exercícios financeiros; conteúdo e forma da proposta orçamentária. Balanços.; Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Código de Ética do Profissional Contabilista. Definição e conteúdo do direito tributário, conceito de tributos, taxas, contribuição de melhorias. Sistema Constitucional Brasileiro, Princípios Constitucionais tributários, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Tributos Municipais. Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000; Lei de licitações n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Lei Orgânica do Município de Videira; Estatuto do Servidor Publico Municipal de Videira; Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Videira.

ANEXO III

(obrigatoriamente digitado ou datilografado)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ESPECIAL.

(Preenchimento obrigatório para deficientes físicos e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

___________________________________________________ , portador do documento de identidade nº __________________ , inscrito no _______________________ - CÂMARA MUNICIPAL DE VIDEIRA - SC residente e domiciliado a Rua _________________________________________________, nº _______ , Bairro , Cidade _________________ , Estado ______________ , CEP: _________________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4.7 do presente Edital conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº _________ / Letra ________

2) ( ) Sala Especial Especificar: ______________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade: Especificar: _________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2010.
(local e data)

Assinatura do Requerente _________________________________

ANEXO IV

(obrigatoriamente digitado ou datilografado)

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[_]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra questão da prova

4 - Contra o Gabarito

5 - Classificação preliminar

6 - Outros ___________________________

[_]

Para uso da Comissão

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:

Assinatura do Candidato

Local e data __________________________. ____ de _____________________ de ______