FAE - Centro Universitário das Faculdades Assoc. de Ensino - SP

Notícia:   2 vagas de nível Médio na Universidade das Faculdades Associadas de Ensino

FAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2010

Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Santo André - São João da Boa Vista - SP - Fone: 0800-173022
www.fae.br

VALDEMIR SAMONETTO - REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE "UNIFAE", no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo seu Estatuto, torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO para preenchimento do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme requisitos, conteúdo programático e atribuições, relacionados nos Anexos I, II e III destas Instruções Especiais, a seguir transcritas:

Primeira Fase: Prova Objetiva realizada no dia 02 de maio de 2010, às 9:00 horas na UNIFAE, sita no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, n° 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista. Segunda Fase: Prova Prática realizada no dia 08 de maio de 2010, às 9:00 horas na UNIFAE, sita no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, n° 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da UNIFAE e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 5 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 12 a 23 de abril de 2010 das 9:00 às 15:00 horas no IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição/nomeação/posse:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital no Banco do Brasil S/A, agência 0065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo III: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (CB), Conhecimentos Específicos (CE) valendo 60 (sessenta) pontos e Prova Prática (PP) valendo 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.1.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos versará sobre noções de Português e Matemática e a prova de Conhecimentos Específicos mensurará os conhecimentos necessários para o desempenho do cargo.

4.1.2. A Prova Prática será realizada mediante habilidades do candidato no uso das ferramentas existentes em Windows, Editor de Texto (Word) e Planilhas Eletrônicas (Excel).

4.1.3. O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A prova escrita de Conhecimentos Básicos e Específicos será eliminatória e classificatória.

5.1.1. A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, sendo atribuído 1,0 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Básicos (CB) e 2,0 (dois) pontos para cada questão de Conhecimentos Específicos (CE), considerando-se habilitados para realização da Prova Prática (PP) (Segunda Fase) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos.

5.1.2. A Prova Prática será eliminatória e classificatória.

5.1.3. A Prova Prática terá o valor total de 40 (quarenta) pontos, considerando habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 24 (vinte e quatro) pontos.

5.1.4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.5. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com o somatório da Prova Objetiva e Prática, sendo habilitados os candidatos que obtiverem notas igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.1.5.1. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.2.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, se for o caso.

5.2.2. Tenha a maior idade.

5.3. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

5.4. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da UNIFAE, na imprensa de circulação local, no site da UNIFAE - www.fae.br e no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br

6. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta a nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celular e Pager.

6.4. Os candidatos deverão manter seus celulares e Pager desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

6.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

6.6. A prova terá duração de 03 (três) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.7. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

6.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.11. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

6.12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

6.12.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

6.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.14. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

6.15. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.3, o candidato será eliminado do concurso.

7. DOS RECURSOS

7.1. Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, sito no Largo Eng. Dr. Paulo de Almeida Sandeville, n.º 15, Jardim Santo André, CEP 13870-377, São João da Boa Vista - S. P., das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.2. O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso.

7.3. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.4. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico expedido por Serviço Médico Oficial, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista no item 2 e do Anexo I deste Edital, outros documentos.

8.5. Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei 656/92.

8.6. Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei 656/92.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.5. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Reitor da UNIFAE e nos termos da Legislação vigente.

9.5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dez. (09/04/2010)

VALDEMIR SAMONETTO
Reitor

ANEXO I - REQUISITOS

DENOMINAÇÃO
Cargo

ESCOLARIDADE/REQUISITOS / CARGA HORÁRIA (conforme legislação vigente)

Salário R$ + abono mensal de R$200,00 e auxílio‑alimentação no valor de R$50,00

Nº vagas

Valor inscrição R$

Formas Avaliação

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo / 40 horas semanais / 8 horas diárias, sendo que, um dos períodos poderá ser no horário noturno, de acordo com a necessidade da UNIFAE.

591,33

02

35,00

CB/CE/PP

CB: Conhecimentos Básicos / CE: Conhecimentos Específicos / PP: Prova Prática

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Administrativo - Executa, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica e auxilia em tarefas gerais de administração, tais como atendimento ao público, atendimento telefônico, digitalização de documentos e outras tarefas afins. Atribuições Típicas: Digitar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos afins; Executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos, materiais, equipamentos e afins; Executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins; Auxiliar no atendimento ao público interno/externo prestando informações/ orientações rotineiras; Efetuar o atendimento telefônico, prestando informações, localizando o destinatário da ligação, anotando e transmitindo recados e afins; Executar tarefas afins.

ANEXO III - PROGRAMA

PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 ° e 2° graus. Sistema de equações do 1° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática:

Conhecimentos de Windows, Word e Excel.

PROVA PRÁTICA

Informática:

Conhecimentos de Windows, Word e Excel.