Câmara de Herval d'Oeste - SC

Notícia:   2 vagas de nível Médio e Superior oferecidas na Câmara de Herval d'Oeste - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010

Rua Nereu Ramos, 389
CNPJ n.º 04.446.350/0001-37
Fone: (49) 3554 1174

O Presidente da Câmara Municipal de Herval d´Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público nomeada através da Resolução n.º 035/2010, de 04 de maio de 2010.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 17/05/2010 a 16/06/2010, as inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

17/05/2010 a 16/06/2010

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

16/06/2010

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

02/06/2010

1.2.1

Divulgação da homologação das inscrições dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais

07/06/2010

1.2.3

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições dos candidatos que optaram por vagas para pessoas com deficiência.

08/06/2010 e 09/06/2010

1.2.4

Divulgação da homologação das inscrições dos candidatos que optaram por vaga para pessoas com deficiência e condição especial para realização da prova

11/06/2010

1.3

Divulgação de edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

21/06/2010

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

22/06/2010 e 23/06/2010

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas.

25/06/2010

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

03/07/2010 (vespertino)

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

04/07/2010

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

05/07/2010 e 06/07/2010

1.6.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.8

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas atualmente existentes no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Herval d´Oeste e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO I - ENSINO SUPERIOR

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Nº Vagas

Vagas P.N.E*

Remuneração

01

Contador

40h

Nível Superior na área e Registro no órgão de classe CRC

01

00

R$ 2.447,76

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

QUADRO II - NÍVEL MÉDIO

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Nº Vagas

Vagas P.N.E *

Remuneração

02

Auxiliar Administrativo

40h

Ensino médio

01

00

R$ 1.510,00

* PNE - Portadores de Necessidades Especiais

2.1.2. Os candidatos aos cargos acima descritos, se submeterão a Prova escrita de caráter eliminatório.

2.3. A Câmara de Herval d´Oeste - SC, reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima.

2.4. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas no Anexo I e II do presente Edital.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, E no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição no ato da inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Câmara de Herval d´Oeste, requerimento conforme anexo IV, deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 02/06/2010.

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 07/06/2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no período de 17 de maio a 16 de junho de 2010 durante o horário normal de expediente da Câmara Municipal de Herval d´Oeste, ou seja, de segunda à sexta-feira, somente no período matutino, das 7h30 às 11h30min, no seguinte endereço: Rua Nereu Ramos, 389, Herval d´Oeste - SC 89.610-000

4.1.1. Valores de inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Superior

- R$ 100,00 - cem reais

Cargos de Nível Médio

- R$ 50,00 - cinqüenta reais

O pagamento deverá ser feito através de depósito em espécie em conta corrente do Banco do Brasil, Agência 2103-2 - Conta Corrente n.º 7.264-8, não sendo aceitos pagamentos de inscrição com cheques ou mediante agendamento eletrônico on-line.

4.2. O candidato deverá acessar o site www.iobv.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou no mural da Câmara Municipal de Herval d´Oeste.

4.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4, iguais, recentes.

b) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III) e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a fotografia e a indicação do seu número.

b) É de inteira responsabilidade de o candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 8 deste edital.

4.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Concurso, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

4.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição e a entrega de uma fotografia 3X4. A multa deverá ser paga mediante depósito na conta indicada no item 4.3., item "c"

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados nem a enviada pelo correio, correio eletrônico, telex ou fax.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida na hipótese de cancelamento do concurso.

4.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 3.6, no ato da inscrição ou até na data de 02/06/2010.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade após feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14 Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Herval d´ Oeste homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações no dia 18/06/2010.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Herval d´Oeste - Santa Catarina.

5.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências da Escola de Educação Básica Melo e Alvin, Rua Rui Barbosa, 284, Centro, Herval d´Oeste no dia 03/07/2010, às 14h (quatorze horas).

5.3. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

5.4. O Concurso Público será constituído somente de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

5.5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo assim distribuídas:

5.5.1.1 - Para todos os cargos a prova será composta de 40 questões conforme segue abaixo:

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

5

0,25

1,25

Conteúdos Gerais (Ciências, história, Geografia, Matemática, atualidades conforme conteúdo programático)

10

0,25

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimento Específicos.

15

0,25

3,75

Total

40

 

10

5.5.2 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.5.2.1 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

5.5.2.2 O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído. 5.5.2.3 As questões anuladas serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

5.5.2.4 A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.2.5 O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.2.6 As provas serão de caráter eliminatório e classificatória, sendo realizadas no dia 03/07/2010, na Escola de Educação Básica Melo e Alvin, Rua Rui Barbosa, 284, Centro, Herval d´Oeste., com 3 (três) horas de duração, iniciando às 14h00min e terminando às 17h00min.

5.5.2.7 O candidato deverá chegar no local da prova com no mínimo 1h (uma hora) de antecedência (13h00) do horário de início das provas, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.2.8 As 13h45m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2.9 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.2.10 O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.2.11 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.2.12 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até as 16h30m (dezesseis horas e trinta minutos).

5.5.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

5.5.2.14 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.5.2.15. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

5.5.2.16. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

5.5.2.17. O candidato só poderá retirar-se da sala após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.2.18. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.2.19 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para a realização das provas.

5.5.2.20 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.2.21 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.5.2.22 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.2.23 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.2.24 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.2.25 Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas, as que contenham mais de uma alternativa marcada para a mesma questão, e as que possuam rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.5.2.26 Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5.2.27 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.5.2.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.2.29 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo IV) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item 1, subitem 1.2.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.2.30 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença.

5.5.2.31 Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, o lacrar o envelope de identificação que contenha as folhas de respostas e assinar a Ata de Encerramento da prova.

5.5.2.32 O Gabarito das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Herval d´Oeste, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 A média final dos candidatos será obtida pela nota final da prova escrita, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3 Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita de conhecimento especifico.

c) com maior número de dependentes.

6.4. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Herval d´Oeste depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural da Câmara Municipal e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo V deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Câmara de Vereadores de Herval d'Oeste e entregue para registro no protocolo, situado Rua Nereu Ramos, 389, Herval d"Oeste - SC, no horário de 07h30min às 11h30min apenas no período matutino, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara de Vereadores.

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste edital, serão nomeados em caráter efetivo e serão empossados de acordo com as necessidades do Legislativo Municipal.

8.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período de tempo uma única vez.

9.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.3. As provas escritas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

9.5 Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 3º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

Câmara Municipal de Vereadores de Herval d´Oeste (SC), 12 de maio de 2010.

ADELAR JOSÉ PROVENCI
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

Atribuições dos Cargos Concurso Público

Cargo: Contador

Atribuições: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos; Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; Elaborar registros de operação contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária; Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; Acompanhar a legislação sobre execução orçamentária; Controlar empenhos e anulação de empenhos; Orientar na organização de processo de tomada de prestação de contas; Fazer, assinar e analisar balanços e balancetes; Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; Preparar relatório informativos sobre a situação financeira e patrimonial; Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matérias de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara contas bancárias, zelando por suas regularidades; Elaborar folha de pagamento dos vereadores, servidores e demais atos pertinentes ao setor pessoal; Controlar e executar os atos das licitações e contratos determinados pela Mesa Diretora; Acompanhar compras de expediente e material em geral; Responder pelo controle interno da Câmara conforme legislação especifica; Manter arquivo do setor; Desempenhar outras tarefas afins; Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico, se houver, câmara da vereadores; Analise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, publicidade e outras, bom como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial da câmara e demais entidades públicos que lhe for determinado; Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de tarifas nos serviços públicos, quando solicitado; Análise do comportamento de receitas; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; Análise das variações orçamentárias; Conciliações de contas; Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; Auditoria interna e operacional; Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; Assistência as Comissões e Vereadores que assim requeira, exarando parecer, quando solicitado, inclusive por escrito; Executar e auxiliar em outras tarefas, quando solicitado, inclusive assinando cheques em conjunto com o presidente.

Cargo: Auxiliar Administrativo

Atribuições: Desenvolverá as seguintes atividades, coordenadas pelo Assessor Legislativo e sob a direção do Presidente da Câmara: Auxiliar o Assessor Legislativo e o Técnico Administrativo; Auxiliar o Presidente da Câmara, acompanhar as sessões e lavrar suas atas; organizar o arquivo geral do Setor Legislativo; Organizar todos os serviços de registro de protocolo de documentos recebidos e enviados; Comunicar os Vereadores dos eventos e convocações da Presidência; Receber, protocolar, fotocopiar e distribuir as cópias aos Vereadores e encaminhar os originais para pauta e auxiliar em outras tarefas internas e externas, quando solicitado, em especial serviços bancários e banco de dados, auxiliando o Assessor de Imprensa.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 CONTADOR - NÍVEL SUPERIOR

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira.

- Gêneros literários e discursivos.

1.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo:

Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, Noticiários, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Herval d´ Oeste; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Herval d´Oeste e do Estado de Santa Catarina.

1.1.4. CONTEÚDO ESPECÍFICO

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme anexo I deste edital. Constituição Federal; Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 19 64; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Planejamento Estratégico; Generalidades Contábeis; Correspondência Oficial; Técnica Legislativa; Contabilidade pública e privada; Análise das Demonstrações Financeiras; estatística, matemática financeira; Instituições de Direito Público e Privado; Direito administrativo; Contratos e obrigações. Análises de demonstrações financeiras; Orçamento e Contabilidade em Entidades Governamentais; Contabilidade fiscal e tributária; Controladoria de Gestão; auditoria pública; Código de Ética do Contador; Noções de ética e cidadania; Informática básica, planilhas e excel, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Herval d´Oeste.

1.2. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO.

1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.2.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

1.2.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Noticiários, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Herval d´Oeste; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Herval d´Oeste e do Estado de Santa Catarina.

1.2.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Noções Básicas de Contabilidade; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes, Noções de ética e cidadania, Informática Básica, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Herval d´Oeste.