Câmara de Porto Amazonas - PR

Notícia:   2 vagas de nível Fundamental e Médio na Câmara de Porto Amazonas - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 que dispõe sobre a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, o disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Amazonas a respeito da contratação e admissão de funcionários, resolve, TORNAR PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário, para cargos de provimento efetivo de carreira dos grupos ocupacionais da Câmara Municipal de Porto Amazonas, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS

O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos nos quadros abaixo:

1. TABELA DE CARGOS EFETIVOS (Lei Municipal Nº 482/1990)

1.1 - GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO

Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40

R$ 15,00

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto.

1.2 - GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Assistente Administrativo

40

R$ 35,00

R$ 987,12

Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Noções Básicas de Informática.

2. AS VAGAS:

O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e no prazo de validade do Concurso. O preenchimento das vagas se dará de acordo com a oportunidade e conveniência para a Administração.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação no painel de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto ao Órgão Oficial do Município o jornal "Folha de Palmeira".

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 16 a 30 de agosto de 2010.

Somente Presencial: De segunda à sexta-feira, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Câmara Municipal de Porto Amazonas, sito à Rua Guilherme Schiffer, nº 75, Porto Amazonas, Paraná.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar-se no período, local e horário estabelecidos no item 1 deste Capítulo, munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Identidade - original e cópia (não será aceito protocolo deste documento);

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física - original e cópia;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Para os candidatos portadores de necessidades especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

f) O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar juntamente com a inscrição, requerimento solicitando prova especial e/ou sala especial (ANEXO II).

3.1. Procedimentos para Inscrição:

3.1.1. O candidato deverá dirigir-se à sede da Câmara Municipal de Porto Amazonas, sito à Rua Guilherme Schiffer, nº 75, munido da documentação especificada no item 3 deste Capítulo II, para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido, (estipulado no Capítulo I deste Edital) e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente a Taxa de Inscrição. Feito o recolhimento da taxa o candidato deverá finalizar a sua inscrição, apresentando a documentação e o comprovante do recolhimento. O candidato receberá um Cartão de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade, que originou a inscrição.

3.1.2. O candidato deverá recolher a importância referente a Taxa de Inscrição, estipulada neste Edital, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato.

3.1.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3.1.4. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Cartão de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

3.1.5. O pagamento da Taxa de Inscrição realizado com cheque (que deverá indicar no verso, que o mesmo se destina ao pagamento da inscrição ao Concurso Público), sem provisão de fundos, acarretará no cancelamento automático da inscrição.

3.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3.3. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição ou do recurso da mesma, pela reserva de sala especial destinada aos portadores de necessidades especiais não terão direito à mesma, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado (ANEXO II).

3.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

3.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.6. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 8.984/96, acrescidas do artigo 2º da Lei nº 11.378/05, que estabelece sanções aos pichadores.

3.7. Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

3.8. São condições para a Inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.8.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no artigo. 40. inciso II da Constituição Federal.

4. Atenção - O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar os requisitos exigidos no item 3 deste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos, implicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

5. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

7. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

8. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo/disciplina.

9. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por via postal, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

10. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato(a) deverá solicitar 2ª via através de requerimento, encaminhado a Comissão Especial de Concurso, na Câmara Municipal de Porto Amazonas, para que forneça a mesma, mediante o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

11. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

12. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

13. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Até 03 de setembro de 2010 será divulgado o Edital de homologação das inscrições, através de afixação nos painéis de publicações do Município e junto ao Órgão Oficial do Município o jornal "Folha de Palmeira".

13.1. .Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso Público, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do capítulo VI.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas de Conhecimentos, de caráter eliminatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1. O candidato considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá efetuar contato com o pessoal responsável pelo recebimento das inscrições, até a data de encerramento das mesmas. O pedido deverá ser formalizado por escrito ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, que examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação.

CAPÍTULO IV DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos, serão realizadas na data de 19 de setembro de 2010, nas dependências da Escola Municipal Benedita Vieira Iatzeski sito à Rua Duque de Caxias (ao lado do Ginásio de Esportes) no Município de Porto Amazonas, Paraná, com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas, o candidato deverá estar no local das Provas com no mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do Cartão de Inscrição e documento de identidade que originou a inscrição.

2. Os portões serão abertos às 7:30h com fechamento às 8:30h sem prorrogação de horário.

3. Os conteúdos programáticos, a constituição das provas, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes às Provas de Conhecimentos constam do presente Edital (ANEXO IV).

4. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

7. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

8. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

10. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

11. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

12. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

11.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

11.2. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

11.3. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

11.4. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 11.3 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Caso não leve acompanhante durante a realização da prova, não poderá se ausentar do recinto, e o fazendo, será automaticamente eliminada.

14. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

15. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

16. No cartão- resposta o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome do cargo escolhido, o seu nome completo, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

17. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

18. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou recontagem de pontuação.

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final será igual a nota da Prova de Conhecimentos para efeito de classificação.

1.1. O candidato que tiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova de Conhecimentos estará reprovado no concurso.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas (da maior nota para a menor).

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (nota final) entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

1º Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

2º Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

3º Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo VI.

5.2. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto às Provas de Conhecimentos, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da respectiva prova, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público.

2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO VII

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Porto Amazonas - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal de Porto Amazonas o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Câmara Municipal de Porto Amazonas convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Porto Amazonas

6. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

l) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida, salvo os casos de acumulação legal expressos na Constituição Federal;

o) Declaração de não recebimento de benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social;

p) No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

q) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A coordenação do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público.

2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

3. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Amazonas através de Portaria, juntamente com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

5. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

Publicação oficial do edital

07agosto2010 no Jornal Folha de Palmeira e afixado na Câmara Municipal de P. Amazonas

Início e término das inscrições

08h30min do dia 16ago2010 até as 17h do dia 30ago2010 somente presencial

Edital com as inscrições homologadas

03set2010 Edital na Prefeitura e Jornal Folha de Palmeira

Aceitação de Recurso quanto à homologação das inscrições

08h30min do dia 03set2010 até 17h do dia 09set2010 somente presencial

Aplicação das provas escritas

19set2010

Aceitação de recurso quanto as provas

08h30min do dia 20set10 até 17h do dia 21set10.

Divulgação dos gabaritos oficiais

24set2010 Edital na Prefeitura

Prazo para interposição de Recurso quanto ao gabarito oficial

08h30min do dia 24set2010 até 17h do dia 28set2010

Divulgação do edital de aprovados

05out2010

Recurso quanto ao edital de aprovados

Do dia 05out2010 até 17h do dia 07out2010

Homologação do edital de aprovados

15out2010 Edital na Prefeitura e Jornal Folha de Palmeira

Câmara Municipal de Porto Amazonas, 03 de agosto de 2010.

Presidente da Câmara Municipal de Porto Amazonas

Presidente da Comissão Especial do Concurso

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais as seguintes atribuições:

1. REALIZAR todas as atividades relativas à limpeza e conservação do imóvel.

2. PRESTAR auxílio no transporte de materiais ou equipamentos.

3. OPERAR máquinas elétricas de uso doméstico, tais como cafeteiras, microondas, entre outras.

4. INFORMAR ao chefe imediato as irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho.

5. FAZER chá ou café assim como servi-los nos locais determinados.

6. SERVIR água e/ou outras bebidas não alcoólicas quando solicitado.

7. EXECUTAR tarefas manuais simples que exijam pequeno esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares.

8. EFETUAR a coleta de lixo orgânico e inorgânico, depositando-os em local especificado para coleta.

9. EXECUTAR tarefas de limpeza em geral.

10. DESEMPENHAR outras atividades correlatas.

Cargo: Assistente Administrativo

Compete ao Assistente Administrativo as seguintes atribuições:

1. REDIGIR correspondências, atas e demais correspondências, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto.

2. ORGANIZAR, CONTROLAR e ATUALIZAR arquivos de correspondências e documentos, visando à obtenção posterior de informações.

3. ATENDER e FAZER ligações telefônicas do interesse do órgão de trabalho, transmitindo ou anotando recados.

4. RECEPCIONAR pessoas que se dirijam ao setor, para prestar-lhes as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado.

5. REGISTRAR em agendas os assuntos e informações de interesse do órgão.

6. VERIFICAR periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição.

7. EXECUTAR tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal.

8. ELABORAR anúncios de recrutamento interno e externo.

9. AUXILIAR nos trabalhos de levantamentos, descrição, análise e avaliação de cargos.

10. AUXILIAR em pesquisas salariais, para posterior composição de tabelas.

11. CONTACTAR com os demais setores da Câmara Municipal de Porto Amazonas, visando esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da área de recursos humanos.

12. EXECUTAR as medidas referentes à dispensa de funcionários, calculando rescisão contratual, registrando, anotando e dando baixa de documentos.

13. AUXILIAR na implantação de programas de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e registro de pessoal, cargos e salários, avaliação de desempenho e outros.

14. ORGANIZAR arquivos relacionados com a área de recursos humanos.

15. CONTROLAR os contratos de seguro, verificando prazos de validade visando propor a renovação em tempo hábil.

16. PREPARAR pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário para o funcionamento eficiente da Câmara Municipal de Porto Amazonas.

17. RECEBER e CONFERIR requisições de material, selecionando fornecedores e contactando-os por telefone ou e-mail.

18. MANTER atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Porto Amazonas e outros arquivos.

19. ELABORAR mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega.

20. EMITIR ordens de compras, descriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de material, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante.

21. CONTACTAR o fornecedor, após a aprovação da ordem de compra, entregando o protocolando o pedido.

22. PRESTAR assistência a fornecedores quando da visita do órgão.

23. OPERAR sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como: processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor.

24. IDENTIFICAR e REGISTRAR os bens móveis em cada unidade de serviço, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades.

25. DESEMPENHAR outras atividades correlatas.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.:

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Porto Amazonas - Paraná

Eu, _________________________________________________ portador do RG n°____________________ e CPF n°___________________, inscrito para o cargo de: ______________________________________________________, e conforme está estabelecido no art. nº 3 do Capítulo II, DAS INSCRIÇÕES, venho por meio deste solicitar:

PROVA ESPECIAL:

( ) BRAILE

( ) AMPLIADA

SALA ESPECIAL: ( )

Código da Classificação Internacional de Doença - CID: _____________

Médico que assinou o laudo atestando a espécie e o grau de deficiência: _________________________________

Nestes termos peço deferimento.

Porto Amazonas, em: _____/_____/ 2010.

_________________________________
Assinatura do requerente

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Porto Amazonas, em: _____/_____/ 2010.

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.:

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Porto Amazonas - Paraná

Nome Candidato: __________________________________________________________________________

Nº Inscrição _________________ Cargo: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale com (X) o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina, entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Porto Amazonas, em: _____/_____/ 2010.

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

CÓDIGO CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Auxiliar de Serviços Gerais

SIM, de Português e Conhecimentos Gerais

SIM

1.1.2. GRUPO II - CARGO DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

CÓDIGO CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

02

Assistente Administrativo

SIM, de Português, Conhecimentos Gerais e de Informática

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração das provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

4. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

4.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

5. DOS PROGRAMAS:

5.1. GRUPO I - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

5.1.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, divisão silábica; 3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo; 4. Sintaxe: concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

5.1.2. Conhecimentos Gerais - 15 Questões

1. História e Geografia do Paraná e de Porto Amazonas; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica nacional, cientifica, tecnológica, política nacional, cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil.

5.1.3. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos sobre: 1. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; 2. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; 3. Serviços de limpeza de: sanitários, móveis, paredes, tetos janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; 4. Trabalho de cozinha: preparo e distribuição de café, chá, suco, lanches e refeições em geral; 5. Guarda e conservação de alimentos; 6. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; 7. Serviços de jardinagem e capina em geral; 8. Limpeza de vias ao redor setor público; 9. Pequenos reparos em calçamentos e pavimentação em geral; 10. Abastecimentos de veículos; 10. Controle de estoque de materiais de limpeza; 11. Coleta e destinação do lixo e tipos de recipientes; 12. Varrição de superfícies diversas; 13. Conservação de ferramentas diversas; 14. Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; 15. Higiene pessoal e com todo o material mantido sob a sua responsabilidade; 16. Relações humanas no trabalho; 17. Noções de segurança no trabalho; 18. Noções de primeiros socorros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

5.2. GRUPO II - CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

5.2.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

5.2.2. Conhecimentos Gerais - 10 Questões

1. História e Geografia do Brasil, Paraná e de Porto Amazonas; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional), cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

5.2.3. Conhecimentos de Informática - 5 Questões

1. Sistema Operacional Windows, Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e PowerPoint); 2. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores); 3. Software (conceitos e utilização de softwares); 4. Segurança em Informática (spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); 5. Utilização de serviços de Outlook Express e Internet.

5.2.4. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Assistente Administrativo

Conhecimentos sobre: 1. Atividades administrativas: conceitos diversos. 2. Conceitos de coordenação e organização; 3. Rotinas de prestação de contas; 4. Organização de fichários e arquivos, organização de documentos e de legislação; 5. Rotinas de acompanhamento de tarefas de manutenção e conservação; 6. Atendimento ao público, agendamento, recepção e triagem de visitas a chefias; 7. Práticas de anotação, redação oficial, convocação de reuniões e elaboração de atas; 8. Registros diversos: de compromissos e de informações; 9. Apresentação pessoal: postura, aparência, voz e vocabulário; 10. Atendimento telefônico; 11. Ética profissional; 12. Noções de Processo Legislativo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Amazonas e Lei Orgânica do Município de Porto Amazonas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.