Procuradoria da República no Município de Tabatinga - AM

Notícia:   2 vagas de Estágio oferecidas na Procuradoria da República de Tabatinga - AM

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TABATINGA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 01 DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

II Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Nível Superior na área de Antropologia, da Procuradoria da República no Município de Tabatinga-Amazonas.

O COORDENADOR DOS PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS DA PRM/TABATINGA-AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU nº. 378, de 09 de agosto de 2010 que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo para formação de cadastro reserva para ingresso no programa de estágio, no âmbito do Ministério Público Federal, a seguir:

I. DO ESTÁGIO CURRICULAR

Objetiva proporcionar aos estudantes regularmente matriculados em Instituições Públicas ou Privadas de Ensino Superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas à Procuradoria da República no Amazonas, o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido nas instituições de ensino, não gerando vínculo empregatício com o órgão.

Respeitada a exigência legal de estrita correlação com suas respectivas linhas de formação profissional, deverá ser propiciado ao estudante estagiário, nos termos da legislação vigente:

- a preparação para o trabalho produtivo;

- o desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional;

- o aperfeiçoamento técnico-cultural e científico;

- a contextualização curricular mediante aplicação de conhecimentos teóricos;

- a concessão de bolsa remuneratória de estágio, fixada por Ato do Procurador-Geral da República.

II. DA JORNADA E DA BOLSA ESTÁGIO

A jornada das atividades em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, compreendidas no horário do expediente da unidade concedente, sem prejuízo das atividades discentes.

O valor da bolsa estágio atualmente está fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) e em R$ 7,00 (sete) reais o valor fixado para auxílio-transporte, por dia efetivamente estagiado.

Obs.: O estagiário servidor público federal não faz jus, em nenhuma hipótese, à bolsa remuneratória de estágio.

III. DAS VAGAS

O quadro de Estagiários de Antropologia da PRM/Tabatinga-Amazonas é composto de 2 (duas) vagas.

No caso de vacância, serão as vagas disponibilizadas para os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o período de validade deste Processo Seletivo.

Na classificação geral do concurso serão reservadas aos portadores de necessidades especiais a 10ª, 20ª, 30ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, para o.provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores, a serem comprovadas mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições.

Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. Caso não haja candidato portador de necessidades especiais aprovado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato, com a estrita observância da ordem de classificação no concurso.

Para cada candidato convocado, deverá ser observado o horário disponível no quadro de estagiários da PRM-Tabatinga/AM. Os candidatos serão distribuídos, de acordo com a necessidade da Administração e sua opção de turno, para o período matutino, das 8h às 12h, ou para o vespertino, das 13h às 17h.

IV. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no prazo disposto no Cronograma fixado no anexo II, via internet, pelo site www.pram.mpf.gov.br., das 9h do dia 14 de outubro de 2010 às 17h do dia 21 de outubro de 2010.

Poderão concorrer ao presente processo seletivo os estudantes que tenham concluído pelo menos a metade do curso nos sistemas semestrais ou o segundo ano no sistema anual.

O candidato portador de necessidade especial deverá juntar à Ficha de Inscrição para Estágio o relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador. Sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato concorrerá às vagas como não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão requerer, por escrito, no ato da inscrição, a disponibilização dos meios imprescindíveis à realização das provas.

O candidato deverá confirmar sua inscrição no período constante no cronograma (anexo II).

Os candidatos que não confirmarem suas inscrições, no tempo e modo devidos, serão desclassificados do certame.

O candidato deverá identificar-se no ato da confirmação mediante a apresentação de documento de identidade original com foto. No caso de inscrição realizada por procurador, deverá ser anexado Instrumento de Mandato. Não será cobrada nenhuma taxa no ato da inscrição.

A inscrição do candidato implicará aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

V. DO PROCESSO SELETIVO

O conteúdo programático das provas encontra-se especificado no Anexo I deste edital.

As Provas serão realizadas em data e horário fixados no Anexo II deste edital.

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário previsto para o início das provas, munidos de documento de identidade com foto e comprovante de Inscrição.

O local das provas será divulgado (02) dois dias antes da aplicação das mesmas no site www.pram.mpf.gov.br e na sede da PRM/Tabatinga, na avenida da Amizade, 33 - Brilhante - Tabatinga/AM.

A ausência do candidato na hora designada para a realização das provas implicará sua eliminação do processo seletivo.

Não será fornecido ao candidato qualquer material além do caderno de prova, gabarito de resposta e rascunho de gabarito, no caso da prova objetiva; e somente folha em branco (rascunho) na prova subjetiva.

Não será admitida a consulta a quaisquer textos, livros, documentos, dicionários, manuais ou similares.

O candidato poderá retirar o seu caderno de prova objetiva somente no dia seguinte ao da aplicação da mesma, sendo permitido levar consigo somente o rascunho de gabarito no mesmo dia. É vedado ao candidato levar os rascunhos usados na Prova Subjetiva.

As sobras de provas, juntamente com as provas objetivas e subjetivas de candidatos que não vieram buscar ou que não atingiram o percentual mínimo de aprovação serão descartadas após a publicação do resultado final do Processo Seletivo.

O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu respectivo início.

Compete ao Coordenador dos Processos Seletivo de estagiários da PR/AM, indicar profissional habilitado para a elaboração das provas objetiva e subjetiva..

É vedada a identificação da Prova Subjetiva mediante o lançamento do nome ou quaisquer outros apontamentos.

O candidato que não observar esta norma será eliminado.

VI. DAS PROVAS

I. Prova Objetiva

A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos será composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha, terá peso 2, totalizando um máximo de 20 (vinte) pontos, não sendo permitido consulta a nenhum material nesta fase das provas. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 pontos (50% de acertos). Os candidatos que obtiverem pontuação inferior ao mínimo estabelecido, serão desclassificados do processo seletivo.

O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site: www.pram.mpf.gov.br.

II. Prova Subjetiva

A Prova Subjetiva será constituída de, no mínimo, duas questões, relativas a qualquer ponto do programa, valendo 10 pontos cada questão.

A nota a ser atribuída à prova subjetiva levará em consideração a correção gramatical, a coesão e a coerência do texto e a sua adequação teórica ao tema proposto.

Somente terá a Prova Subjetiva corrigida o candidato que não for eliminado na Prova Objetiva.

O candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos na prova, será eliminado do certame.

Para aprovação final no Processo Seletivo, o candidato deverá somar um valor igual ou superior a 20 (vinte) pontos na pontuação final (Prova Objetiva + Prova Subjetiva).

VII. DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos às questões das Provas Objetivas e ao resultado da Prova Subjetiva, no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgação dos respectivos resultados provisórios, constantes do Anexo II - Do Cronograma. Para recorrer do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, assim como do resultado preliminar da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários denominados "Capa de Conjunto de Pedidos de Recursos" constante no Anexo III, e "Justificativa de Recurso" constante do Anexos IV e V (prova objetiva e prova subjetiva).

O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos no protocolo da PRM/Tabatinga, das 9h às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade original. Os recursos do candidato poderão ser entregues no protocolo da PRM/Tabatinga por terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do candidato. Não será aceita a interposição de recursos por procurador.

Divulgado o resultado das provas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos 2 (dois) dias do prazo recursal, requerer cópia da folha de resposta das suas provas na Procuradoria da República no Município de Tabatinga-AM.

O exame dos recursos será atribuição da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo de Estagiários da PRM/Tabatinga-AM.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será resultante da soma das pontuações obtidas nas Provas Objetiva/Subjetiva.

Em caso de empate dos candidatos na classificação final serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem:

A maior nota da Prova Subjetiva;

A maior nota da Prova Objetiva;

Idade, em favor do candidato mais idoso.

IX. DA INCLUSÃO

Só poderão firmar Termo de Compromisso com a Procuradoria da República em Tabatinga os candidatos convocados cuja previsão de colação de grau possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 8 (oito) meses da convocação.

Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, irá para o final da lista, sendo convocado o candidato seguinte.

A inclusão no Programa de Estágio do candidato classificado, quando convocado, far-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo representante da PRM/Tabatinga/AM, da respectiva instituição de ensino e pelo estagiário, com apresentação e preenchimento dos seguintes documentos:

I - Ficha Cadastral, na qual deverá constar uma fotografia 3X4

II -Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

III- Declaração para Inclusão;

IV - Histórico escolar;

V - Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, constando o período que o aluno está cursando;

VI - Cópia dos seguintes documentos pessoais, que deverão ser conferidos com o original:

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares

VII - Ter cumprido 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior;

VIII - Curriculum vitae atualizado;

IX - Para os portadores de necessidades especiais, relatório médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador e a sua provável causa ou origem. A condição de deficiência será avaliada por Equipe Multiprofissional designada pelo Ministério Público da União, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

O estagiário NÃO poderá fazer parte do quadro efetivo ou temporário, como estagiário ou servidor, das seguintes instituições:

Justiça Federal e Estadual;

Ministério Público Estadual;

Órgãos de Segurança Pública;

Caberá ao estagiário, mediante declaração fornecida pela PRM-Tabatinga/AM, a abertura de conta corrente individual no Banco REAL , BANESPA , Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para efeitos de pagamento da bolsa mensal de estágio.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado das provas será publicado no site www.pram.mpf.gov.br e afixado na Portaria da sede da PRM/Tabatinga/Am.

O resultado final da Seleção será publicado no site www.pram.mpf.gov.br e afixado na sede da PRM/Tabatinga/Am.

Para os candidatos eliminados, será fornecido pessoalmente o desempenho nas Provas do Processo Seletivo, após solicitação na PRM-Tabatinga/AM .

O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério desta Procuradoria da República.

Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Processo Seletivo de Estagiários da PRM/Tabatinga/Am.

O estágio é regulamentado pelo Termo de Compromisso de Estágio e pela Portaria PGR n.º 378, de 09 de agosto de 2010, e nas suas alterações posteriores.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Galvão Paiva
Coordenador dos Processos Seletivos de Estagiários
Procuradoria da República no Município de Tabatinga - Amazonas

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Nível Superior na área de Antropologia, da Procuradoria da República no Município de Tabatinga.

(Edital 01 de 22 de setembro de 2010)

I- CAMPO DA ANTROPOLOGIA

1.Etnocentrismo

2.A noção de totalidade

3.O método Comparativo

4.O trabalho de campo

II- CONCEITO DE CULTURA

1.Relativismo

2.Categorias de pensamento

3.Sistemas culturais

III- ESCOLAS TEÓRICAS

1 .Evolucionismo

2.Funcionalismo

3.Estruturalismo

4.Interpretativismo

IV- ETNOLOGIA AMERÍNDIA

1.Áreas Culturais

2.Famílias Linguísticas

3.Sistemas de Parentesco

4.Liderança política

5.Mitologia e ritual

V- CONTATO INTERÉTNICO

1. Crítica ao conceito de aculturação

2. Estudos de contato na antropologia brasileira

3. Frentes de expansão da sociedade nacional

4. Relações interétnicas

ANEXO II -CRONOGRAMA

II Processo Seletivo para Formação de Cadastro Reserva de Estagiários de Nível Superior na área de Antropologia, da Procuradoria da República no Município de Tabatinga.

(Edital 01 de 22 de setembro de 2010)

Divulgação:

06/10 a 08/10/2010

Período das inscrições:

14/10 a 21/10/2010

Local das inscrições:

Via internet, no site www.pram.mpf.gov.br

Horário das inscrições internet:

Das 9h do dia 14 de outubro de 2010 às 17h do dia 21 de outubro de 2010

Confirmação de inscrição na Sede da Procuradoria da República no Município de Tabatinga/AM - Av. da Amizade, 33 - Brilhante - Tabatinga.

No período de 22/10 a 28/10/2010 O comparecimento é obrigatório.

Horário de confirmação:

No período de 22/10 a 28/10/2010, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Aplicação das Provas: Objetiva e Subjetiva

05/11/10, no horário de 9h às 12h.

Resultado Provisório das Provas Objetiva e Subjetiva

10/11/10

Pedidos de Reconsideração das notas das Provas

11 e 12/11/2010

Apreciação dos Pedidos de Reconsideração

18 e 19/11/2010

Resultado Final do Processo Seletivo (Após às 14h)

22/11/10