Câmara de Materlândia - MG

Notícia:   2 vagas de até R$ 721,36 destinadas a Câmara de Martelândia - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE MATERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO Nº 001/2009

APROVA O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica Municipal e especialmente o que dispõe a Lei: N° 581/2009 - de 27 de maio de 2009.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o Edital de Concurso n° 001/2009 que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Materlândia, 14 de setembro de 2009.

Gilmar Carvalhaes Mourão
Presidente da Câmara Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/09

A Câmara Municipal de Materlândia, através da RV Consultoria e Serviços Ltda., torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para o provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos nas classes constantes do Anexo I deste Edital e que compõem o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos da Lei Orgânica Municipal e especialmente o que dispõe a Lei: 581/2009, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara, cuja realização se regerá por este Edital.

1 - DAS VAGAS E OUTROS DADOS:

1.1 - Os cargos, escolaridade, nível, vencimentos, valor das inscrições e o número de vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I, deste Edital;

1.2 - Regime Jurídico: Estatutário;

1.3 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Materlândia, em todas as suas dependências.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS:

De acordo com a Lei: N° 581/2009 - de 27 de maio de 2009; que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara. Os detalhamentos destas atribuições fazem parte do Anexo IV deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES.

3.1 - Das condições para inscrição:

3.1.1 - Ser brasileiro: nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

3.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

3.1.3 - Ter na data da posse, 18 (dezoito) anos completos de idade.

3.1.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis.

3.1.5 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - Das disposições para efetuar as inscrições.

3.2.1 - As inscrições poderão ser efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br. no período de 16 de novembro de 2009 até às 22 horas do dia 27 de novembro de 2009 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.rvcon.com.br e escolha o concurso para o qual deseja se inscrever, veja o Edital e faça sua inscrição seguindo as orientações da tela.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, constante no referido boleto, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

3.2.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição presencial:

- Local: Câmara Municipal - Secretaria da Câmara - Rua Padre Geraldo Anadir, 11, em Materlândia.

- Período: 16/11/09 a 27/11/09, exceto sábados, domingos e feriados.

- Horário: 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

3.3 - Das inscrições e taxas.

3.3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.

3.3.2 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.

3.3.3 - A conferência dos dados do: boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3.4 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital e observada a data de vencimento deste boleto.

3.3.5 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário e as inscrições somente serão acatadas através da respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias, sendo o comprovante de inscrição do candidato o boleto devidamente quitado.

3.3.6 - O candidato só poderá se inscrever em apenas um cargo.

3.3.7 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

3.3.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

3.3.9 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

3.3.10- O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3.11- O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis aos interessados, no endereço eletrônico: www.rvcon.com.br, e no local da Câmara Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

3.3.12- O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

3.4 - Da confirmação e do indeferimento da inscrição.

3.4.1 - A RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Câmara Municipal de Materlândia não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando a falhas for comprovadamente da empresa responsável pelo concurso.

3.4.2 - A RV Consultoria disponibilizará, no site www.rvcon.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 07 de dezembro de 2009, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.3 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão de Coordenação do Concurso da Câmara, indicada pelo Presidente, desde que interposto 02 (dois) dias subseqüentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

3.4.4 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos por cargo, que será publicada, no dia 10 de dezembro de 2009, através do site www.rvcon.com.br e no Quadro de Publicações da Câmara Municipal de Materlândia.

4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.3.1- Fazer requerimento, no modelo próprio, à RV Consultoria e Serviços Ltda. pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, no período de 03/11 a 09/11/2009. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo V deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.2- Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, serem protocolados na Câmara Municipal de Materlândia, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: RV Consultoria e Serviços Ltda. Rua Doze de Outubro, 284. Bairro Esplanada - Santa Luzia - MG CEP 33.015-129, sendo a data limite para postagem ou protocolo na Câmara, o dia 09/11/2009. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

4.3.3- Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de setembro/2009 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

4.3.4- Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a- Identidade do requerente;

b- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c- Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

4.3.5- As autenticações de que tratam os subitens acima poderão ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Câmara Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

4.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.3.7- Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela RV Consultoria e Serviços Ltda. que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4- Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

4.5- O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, no site www.rvcon.com.br e na Câmara Municipal de Materlândia, onde estará afixado no quadro de publicações, a partir de 16 de novembro de 2009.

4.6- O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica ou presencial conforme disposto nos itens 3.2.1 e 3.2.2 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento, apenas imprimir o boleto. (No dia da realização da prova objetiva este boleto será o comprovante de inscrição, juntamente com a listagem do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição).

4.7- O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 3 e seus subitens.

5 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Das vagas oferecidas em cada cargo 05 % (cinco por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo escolhido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e, caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

5.1.1 - Se o índice previsto for inferior a uma vaga e caso haja necessidade de sucessivas nomeações para o mesmo cargo, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovado, independente de sua classificação geral e respeitando a classificação da lista dos aprovados com deficiência.

5.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, ou seja, aquelas que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

5.3 - Na ficha de inscrição o candidato deverá declarar no espaço próprio ser portador de deficiência e requerer sua inscrição como tal.

5.4 - Os candidatos que declararem na "inscrição on-line" ou na "inscrição presencial" ser portador de deficiência, deverão encaminhar em via original ou cópia autenticada, o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como se necessário, pedido de condição especial para realização da prova; via Correio com AR, com custo por conta do candidato, para RV Consultoria e Serviços Ltda., no endereço: Rua Doze de Outubro, 284 - Bairro Esplanada - CEP 33.015-120 - Santa Luzia - MG ou protocolar junto à Câmara Municipal de Materlândia, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso, até o ultimo dia de inscrição (27/11/2009), considerando para este fim a data do protocolo ou da postagem. Este laudo deverá ser protocolado em envelope contendo em sua fase frontal dados de identificação do candidato: Nome, Cargo e N° de inscrição.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.6 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso Público.

5.7 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação geral de todos os candidatos inscritos por cargo, inclusive dos portadores de deficiência e a segunda, lista especial: somente dos candidatos deficientes aprovados e classificados por cargo.

5.8 - O candidato deficiente convocado para nomeação e posse, nos termos deste Edital, será encaminhado ao Serviço Médico, indicado a critério da Administração Pública Municipal, atendidos os termos da lei, para avaliar a deficiência do candidato e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública para a qual se inscreveu, devendo o serviço Médico emitir Laudo Pericial desta avaliação que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

5.9 - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.° 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/04, o candidato terá seu ato de nomeação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

5.10 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com observância da ordem de classificação.

6 - DAS PROVAS:

O processo seletivo constará de: Prova Escritas Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e de Prova Prática, quando o cargo exigir de acordo com o anexo I e II deste Edital.

6.1 - Da Prova objetiva de múltipla escolha.

6.1.1 - As Provas Escritas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático, com as referências bibliográficas, faz parte do anexo III deste Edital.

6.1.2 - As Provas Escritas Objetivas e as Provas Práticas terão valor total de 100 (cem) pontos cada.

6.1.3 - As Provas Escritas Objetivas serão de Múltipla escolha, compostas de questões com 04 (quatro) opções (A; B; C; D) e uma única resposta correta.

6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e das marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova escrita objetiva.

6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado.

6.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.2 - Das provas práticas.

6.2.1 - A prova prática desenvolver-se-á através de testes práticos na forma constante do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas (testes) propostas de acordo com as atribuições específicas do cargo detalhadas no anexo I; deste edital.

6.2.1 - Os candidatos aos cargos de Secretária Legislativa serão submetidos à avaliação prática de Conhecimentos de Informática, conforme anexo II, no valor total de 100 (cem) pontos, sendo reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) desta avaliação e os aprovados terão seus pontos adicionados aos pontos da prova objetiva para efeito de classificação.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 - As provas objetivas para todas os cargos serão realizadas no dia 19 de dezembro de 2.009, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, na Escola Municipal Sagarana, na Rua José de Pinho, n° 2, Centro, Materlândia.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis n° 02 (dois) e borracha.

7.3 - Não haverá 2a (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do concurso.

7.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

7.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

7.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 60 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

7.9 - Não haverá revisão de provas;

7.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova esta será contada como acerto para todos os candidatos.

7.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

7.12 - A prova prática para Secretária Legislativa será realizada em local e horário a serem informados durante a realização da prova objetiva.

7.13 - O gabarito oficial, das provas objetivas, será divulgado no dia 21/12/2009 no site www.rvcon.com.br e no quadro de publicação da Câmara Municipal.

8 - DA APROVAÇÃO NO CONCURSO:

8.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da Prova Objetiva Escrita e da Prova Prática quando for o caso.

9 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva, prova prática (quando tiver);

9.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - for mais idoso na forma da Lei n°. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso).

b) - obtiver a maior pontuação na prova escrita;

c) - obtiver maior pontuação na prova prática;

d) - persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

10 - DOS RECURSOS.

10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do Concurso:

10.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos dois dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material.

10.1.2- Contra os resultados Final, nos 5 (cinco) dias corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Câmara Municipal, no horário de expediente e, encaminhados à Comissão de Concurso Público.

10.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

10.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Concurso, criada pelo Presidente da Câmara, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda, que fará o estudo dos mesmo e dará o parecer prévio.

11 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os programas de provas são os constantes do Anexo III deste Edital.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A aprovação no concurso não cria a admissão, mas o provimento, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos que serão enquadrados em conformidade com as Leis, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos da Câmara, e dá outras providências;

12.2 - Todos os atos referentes ao presente concurso serão publicados pela Câmara Municipal; e é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

12.3 - Será eliminado do concurso em qualquer fase, o candidato que:

- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas as respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova.

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

12.4 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos;

12.5 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Câmara, respeitada a ordem de classificação.

12.6 - O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos;

1- Fotocópia autenticada:

1.1- Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2- Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3- Cartão de CPF e Carteira de Identidade.

1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2- Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo.

3- 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4- Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente ao cargo pretendido;

5- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os empregos que exijam tal qualificação.

6- Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Emprego ou Função Pública.

7- Os candidatos aos empregos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

12.7 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 13.6, perderá automaticamente o direito à nomeação, ficando a Administração da Câmara autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.

12.8 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua nomeação.

12.9 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória, nas funções exercidas inerentes ao emprego.

12.10 - A Câmara Municipal de Materlândia e a RV Consultoria e Serviços Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

12.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Câmara Municipal de Materlândia o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do concurso, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

12.12 - Todas informações a respeito do concurso serão fornecidas pela Câmara Municipal, através da Comissão do Concurso ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Câmara Municipal de Materlândia.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso Público, ouvida a RV Consultoria e Serviços, empresa responsável pela execução do Concurso.

12.14 - É assegurado ao candidato o amplo direito de defesa e contraditório em todas as fases do concurso.

12.15 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do concurso a que se refere este Edital.

Materlândia, 14 de setembro de 2009.

Gilmar Carvalhaes Mourão
Presidente da Câmara Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO

Ver. Marcelo Alves de Oliveira
Presidente da Comissão

Ver. Rogério Rosa dos Santos
Relator

Ver. Maria da Penha Costa
Membro

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Secretário Legislativo

01

Nível Médio + Conhecimentos de informática.

40

721,36

25,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Alfabetizado

40

465,00

15,00

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR CARGO

CARGOS

Português

Matemática

Conhecimentos gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Secretário Legislativo

X

X

X

 

X

Auxiliar de Serv. Gerais

X

X

X

 

 

Obs.: Prova Prática de digitação de texto e conhecimentos de informática. (Conhecimentos básicos de Word e Excel)

ANEXO III

PROGRAMAS - (CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS).

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

PORTUGUÊS

1- Letras, palavras e frases. 2- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 3- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 4- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) masculino e feminino, c) antônimo e sinônimo, d) diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA

1- Sistema de numeração decimal; 2- Operações fundamentais: (-Adição; - Subtração; - Multiplicação; - Divisão). 3- Resolução de problemas; 4- Medida de tempo (horas e minutos); 5- Medida de comprimento (metro).

CONCEITOS BÁSICOS

1- Semelhanças e diferenças. 2- Tamanho. 3- Dados espaço temporal. 4- Cor. 5- Comprimento. 6- Espessura. 7- Formas geométricas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros didáticos (de alfabetização) de Português e Matemática, Cartilhas, Jornais e Revistas de circulação nacional.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS - NÍVEL MÉDIO

A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2- Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. 3 -Prosódia: ortoepia. B - MORFOLOGIA: 1- Formação de palavras: derivação e composição. 2 -Substantivo: classificação; flexão. 3 - Artigo: classificação; flexão. 4 - Adjetivo: formação; flexão, locução adjetiva. 5 - Numeral: classificação; flexão. 6 - Pronome: classificação; flexão; emprego e colocação de pronomes oblíquos e átonos. 7- Verbo: classificação; conjugação; flexão (modo, formas nominais, tempo, número, pessoa, voz); locução verbal. 8- Advérbio: classificação, flexão; locução adverbial. 9- Preposição: classificação; emprego; contração; combinação. 10- Conjunção: classificação; emprego. C- SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes, acessórios; vocativo. 2- Período: tipos; composição. 3 - Classificação de orações. 4- Concordância: nominal e verbal. 5- Regência: nominal e verbal. D- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Obs: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.

MATEMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

1- Números: - números naturais: operações, problemas. - múltiplos e divisores - MDC e MMC, problemas. - números inteiros: operações, problemas. - números racionais: - operações, problemas. - numeração decimal - números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação, potenciação. 2- Sistema Legal de Unidades de Medidas: - sistema métrico decimal: unidades de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. 3- Cálculo algébrico: - monômios e polinômios - operações. - produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC. - cálculo com expressões algébricas racionais. 4- Matemática comercial: - razões e proporções. - grandezas direta e inversamente proporcionais. - regra de três - porcentagem, juros simples, problemas. 5- Geometria plana: - ângulos - operações, problemas. - triângulos: congruência e semelhança - problemas. - quadriláteros.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL MÉDIO.

1- Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Título III - Da Organização do Estado; Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV - Dos Municípios; Capítulo VII - Da Administração Pública: Seção I - Das Disposições Gerais; Seção II - Dos servidores Públicos Civis. 2- Atualidades e Conhecimentos Nacionais. 3- Estados da Federação. 4- Datas Cívicas e Feriados Religiosos. 5- Atualidades Culturais e Esportivas. 6- Lei de Responsabilidade Fiscal. 7- Lei de Crimes Fiscais.BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa; Livros didáticos de Português e Matemática que abrangem o programa proposto para o nível exigido do cargo. Constituição Federal, Jornais e Revistas de circulação nacional, livros didáticos de história do Brasil e Geografia, que abrangem os temas propostos no programa, Constituição Federal.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

- Executar tarefas de trabalhos inerentes às funções de office-boy, zeladoria, serviços gerais, faxina, além de outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

CARGO: SECRETÁRIA LEGISLATIVA

ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assistência parlamentar aos vereadores;

- promover as atividades de decifração, redação, revisão e digitação dos debates e pronunciamentos em plenário e nas comissões;

- Promover atividades de secretariado relativas à redação de atas, revisão e digitação oficial de pronunciamentos;

- Organizar e manter arquivos dos originais revistos, objetivando pronta identificação e localização;

- Fornecer cópia de documentos e discursos quando solicitados;

- Encaminhar para registro e arquivamento os originais dos documentos legais sob sua responsabilidade;

- Executar tarefas de digitação e revisão de proposições e demais atos atinentes;

- Executar outras tarefas afins.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - MODELO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: __________________________________________________________________________________

CPF: _______________________________ Carteira de Identidade: __________________________________

CTPS: _______________________________ Série: _______________________ Data Exp: _______________

Endereço: _____________________________________________________________ N°: ________________

Bairro: __________________________________ Cidade: ______________________________ UF: ________

CEP: ___________________________ Tel.:(____) ____________________

Cargo Pretendido: __________________________________________________________________________

Nos termos do Edital 01/2009, do Concurso Público da Câmara Municipal de Materlândia, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:

I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS-Número de identificação Social n°. _____________________________.

II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital n°. 01/2009, em especial o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

III- Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão de Concurso Público, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do concurso público; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.

Assinatura do Candidato: ___________________________________

Data do Protocolo: ___________________________________

Para uso exclusivo da RV Consultoria e Serviços Ltda.
[ ] PEDIDO DEFERIDO
[ ] PEDIDO INDEFERIDO

FORMULÁRIO PARA RECURSO - MODELO

À Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Materlândia
Concurso Público - Edital n° 001/09

Nome:
Inscrição:
Cargo:
Motivo:
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Câmara Municipal de Materlândia.

Local e data: _____________________________ , ____/____/______.

Assinatura: ______________________________