Câmara de Santa Rita do Ituêto - MG

Notícia:   2 vagas de até R$ 691,20 para Câmara de Santa Rita do Itueto - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ITUÊTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL

REABERTURA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto - MG torna público que, atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE.MG, contida no Oficio 06/2010 de 06.01.10, altera o edital do concurso, que passa a vigorar com a redação abaixo:

NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E VIA INTERNET:

Período: de 15 a 29 de JANEIRO de 2010

Local: Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto

Rua São José, 41 - Centro - Santa Rita do Ituêto - Minas Gerais

Horário presencial: das 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

Horário Internet: 08h00 (oito) horas do dia 15 as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29/01/10 (horário de Brasília/DF).

O item 4 passa a vigorar com a seguinte redação:

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1 Data: 7 DE FEVEREIRO DE 2010 - DOMINGO.

4.1.2 Horário e local: 9:00 HORAS - Escola Estadual Padre André Colli - Rua Estudante João Marcos, 155 - Centro.

O subitem 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro;

2.1.2 Estar ciente de que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação prevista no subitem 7.3 deste Edital;

2.1.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

O subitem 6.5 passa a vigorar com a seguinte redação:

6.5 Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto / MG, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00 ou encaminhados, via sedex, à empresa organizadora, no endereço: Rua Francisco Proença, 134 - Bairro Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800, ou ainda através do e-mail: maximaauditores@hotmail.com, respeitado o prazo previsto no subitem 6.2.

O subitem 7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

d) carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

Permanecem inalteradas as demais condições previstas no edital original.

Santa Rita do Ituêto, 08 de janeiro de 2010.

Odenir Raposo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal

Paulo Cezar de Souza
Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público 01/2009

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Inscrições:

PRESENCIAL:

Período: de 14 a 30 de dezembro de 2009.

Local: Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto

Rua São José, 41 - Centro - Santa Rita do Ituêto - Minas Gerais

Horário: das 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

VIA INTERNET:

No endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto"), das 13h00 (treze horas) do dia 14/12/09 até as 23h59 (Vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/12/2009 (horário de Brasília/DF).

Provas objetivas:

Data: 17/01/2010 (DOMINGO)

Local e horário: A CONFIRMAR DIA 11/01/2010 - DIVULGAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL, SITE www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico Estatutário, conforme determina o art. 5° da Lei n.° 1060 de 14 de agosto de 2009, que dispõe sobre a Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., contratada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial para Acompanhamento do Público nº. 01/2009 da Câmara de Santa Rita do Ituêto, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº. 04 de 08 de setembro de 2009.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições básicas para a inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro.

2.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.1.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, na data da posse.

2.1.6. Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

2.2. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS:

2.2.1. Período: de 14 a 30 de dezembro de 2009, atendendo ao prazo disposto no § 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 1060.

2.2.2. Local: Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto

Rua São José nº. 41 - Centro - Santa Rita do Ituêto / MG

2.2.3. Horário: de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3. No ato da inscrição presencial o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda. nos seguintes Bancos:

- Bancoob/Sicoob (Banco 756) - Ag. 3027 - Conta: 26.744.9

- Bradesco - Ag. 02928.9 - Conta: 0010124.9 ou Banco Postal/Correios

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. O simples depósito bancário da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.12 deste Edital.

2.9. Somente serão aceitas as inscrições cujo Comprovante de Depósito Bancário ou recibo de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.10. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.10.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.10.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.11. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET: O candidato poderá realizar sua inscrição via internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br (acessar o link correspondente ao "Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto"), das 08h00 (oito horas) do dia 14/12/2009 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/12/2009, (horário de Brasília/DF), observando os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.11.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

2.11.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando a opção do cargo ao qual irá concorrer, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

2.11.3. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

2.11.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no anexo I, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até o dia 04 de janeiro de 2010.

2.11.5. O boleto bancário a que se refere o subitem 2.11.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago até o dia 04 de janeiro de 2010. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.11.6. O pagamento da Taxa de Inscrição impressa no boleto bancário deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 04 de janeiro de 2010.

2.11.7. O candidato que optar pela inscrição via internet terá o valor da tarifa bancária acrescido ao valor da inscrição, conforme opção de pagamento escolhida.

2.11.8. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que pretenda efetuá-lo, o último dia de pagamento seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias, de modo que o pagamento seja feito até o dia 04 de janeiro de 2010, conforme previsto neste Edital.

2.11.9. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 2.11 deste Edital.

2.11.10. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição pela instituição bancária à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.11.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

2.11.12. Na inscrição via internet o candidato deverá retornar ao site: www.maximaauditores.com.br após o dia 11/01/2010 e imprimir o comprovante definitivo de inscrição ou confirmar o deferimento de sua inscrição na relação de candidatos inscritos.

2.11.13. Na inscrição presencial o comprovante de inscrição já será o definitivo;

2.11.14. Optando pela inscrição via Internet não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

2.11.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.11.16. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 2.11.4;

2.11.17. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.11.18. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida a restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto ou Ato de cancelamento, no Banco do Brasil - Agência 0468 - RESPLENDOR - MG, mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade, ou ainda: via postal ou internet, mediante requerimento, dirigido à Comissão do concurso, no endereço da Câmara, constante do item 8.14 deste edital, indicando Banco e Agência para depósito. Em qualquer situação a restituição somente será efetuada em nome do candidato inscrito.

2.11.18.1 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Câmara poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.11.19. A Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda não se responsabilizam por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo requerente nos prazos estabelecidos, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão do concurso ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.14;

2.11.20. A Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. não se responsabilizam por falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição, ressalvada a hipótese de falha no sistema da empresa, quando a inscrição deverá ser requerida por ofício ou e-mail dirigido à Comissão de Fiscalização ou à Empresa responsável pela organização, nos endereços constantes do subitem 8.14.

2.11.21. Após 08/01/2010 não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processo de inscrição.

2.11.22. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto e a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato.

2.12. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório.

2.13. Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição/Requerimento Eletrônico de Inscrição.

2.14. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.

2.15. Não serão disponibilizadas vagas para portadores de necessidades especiais, considerando que a aplicação do percentual de 5% das vagas destinadas a esse fim não atinge número inteiro ou fração maior que 0,5 (meio), sendo apenas 01 (uma) vaga para cada cargo.

2.16. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.17. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.18. Ao declarar a necessidade de condição especial para realização das provas, o candidato deverá apresentar laudo médico, informando a causa e o tipo de necessidade especial.

2.19. Nas inscrições via internet o candidato deverá encaminhar o laudo a que se refere o subitem anterior, à empresa organizadora do concurso, situada à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - BH - CEP. 31.255.800.

2.20. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.21. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.22. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.23. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo ou ainda que, comprovar a condição de desempregado.

2.24. O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto e protocolar junto a Comissão do Concurso do dia 14/12/2009 até o dia 18/12/2009, no mesmo local das inscrições - Rua São José, 41 - CENTRO - SANTA RITA DO ITUÊTO - MG.

2.24.1 Renda Familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo (documentação de todos os membros da família):

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2009/2008, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.24.2 Desempregado (documentação do candidato)

a) Cópia de carteira de trabalho, acompanhada de comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego.

2.24.3 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.24.4 A Comissão de Fiscalização poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.24.5 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 22/12/2009, às 15h00, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, no quadro de avisos da Câmara Municipal.

2.24.6 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 22/12/2009 a 30/12/2009 no endereço constante do subitem 2.2.2 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos ou pela internet, informando à empresa organizadora sobre sua inscrição, para liberação do recolhimento da respectiva taxa de inscrição, pelo telefone 31.3425.3902 ou pelo e-mail maximaauditores@hotmail.com

2.25 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública - NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2 Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4 Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5 A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada às notas de todos os candidatos que a contenham em sua prova.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.2. 4.1.1. Data: 17 DE JANEIRO DE 2010.

4.1.2. Horário e local: A CONFIRMAR DIA 11/01/2010

Divulgação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto, Jornal de grande circulação no município e região, e no site www.maximaauditores.com.br.

4.3. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.5. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.6. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.8 a seguir.

4.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8.1 O candidato inscrito via internet deverá apresentar obrigatoriamente o documento informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.10. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.12. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.13. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.14. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.15. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.16. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.17. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal e no site www.maximaauditores.com.br, conforme cronograma do concurso.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de português;

c) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - NAP, se houver;

d) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, da classificação provisória dos candidatos, do laudo médico para candidatos Portadores de Necessidades Especiais e em quaisquer situações em que o candidato possa ser prejudicado em seus direitos constitucionais.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de dois dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Câmara e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo V deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., que submeterá à apreciação da Comissão do Concurso.

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto / MG, no horário de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após o encerramento das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.2. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Câmara Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.3. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 1 fotografia 3x4 recente.

7.4. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme o disposto no art. 37 , Inciso III, da Constituição Federal.

8.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público.

8.3. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto durante o prazo de validade do concurso, para que seja notificado de sua convocação;

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do concurso, havendo número de candidatos aprovados para tanto.

8.7. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.8. As publicações e divulgações referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto / MG, no site da empresa organizadora: www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município ou região.

8.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão do Concurso como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso, sejam servidores municipais ou não.

8.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 8.8, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.14. Maiores informações na Câmara Municipal, à Rua São José, nº. 41 - Centro - Santa Rita do Ituêto ou pelo telefone 33 (3265-1200), ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamento Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha e escritório provisório à Rua Francisco Proença, 134 - B. Santa Rosa - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, ou pelo e-mail: maximaauditores@hotmail.com

8.15. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas, Cronograma, Modelo de Requerimento, Modelo de Procuração e Modelo de requerimento para isenção de taxa de inscrição, respectivamente.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.17. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.18. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do concurso.

Santa Rita do Ituêto, 09 de outubro de 2009.

Odenir Raposo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto

Paulo Cezar de Souza
Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público 01/2009

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGO

C
Ó
D.

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL ESCOLARI- DADE / HABILITAÇÃO

VENCI- MENTO (R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

N° DE QUESTÕES

P
E
S
O

CONC PLENA

AGENTE ADMINISTRATIVO

1

1

40 h

NM - Nível Médio

691,20

35,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP *

10

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

1

40 h

Nível Fundamental Incompleto

480,00

25,00

Português e

20

2,5

Matemática

20

2,5

TOTAIS

 

2

 

 

 

 

 

 

 

* NAP - Noções de Administração Pública

Obs.: Outras vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso serão supridas de acordo com a classificação final dos candidatos, nos termos do subitem 8.2 do edital.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Desincumbir-se dos serviços de recepção e portaria; manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas; atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas; receber, anotar e transmitir recados; organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; manter o controle de fichários de interesse dos vereadores; sugerir o envio de matéria que tramita na Câmara aos interessados e responsabilizar-se pelos mesmos; elaborar planilhas e relatórios utilizando os recursos de informática disponíveis; orientar e treinar demais servidores na utilização de computadores, sistemas, redes e periféricos; digitar atos administrativos, correspondências e demais atos do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar pelos serviços de recepção, portaria, limpeza do prédio, manutenção, serviços externos, postar correspondências, fotocópia e autenticar documentos, providenciar abastecimento da cantina e copa, manter organização geral das instalações internas e externas do Legislativo; Zelar pelo funcionamento e conservação da aparelhagem de som, orientando o serviço de sonorização durante as reuniões ou fora delas; Manter controle sobre os serviços e uso de telefone pelos Servidores, Vereadores e outras pessoas devidamente autorizadas pelo Presidente; Prestar o atendimento primário (informação e encaminhamento) a todos os interessados que se dirigirem as dependências da Câmara Municipal; Servir água ou lanche para o Gabinete do Presidente, Assessores e Servidores, quando solicitada; Manter limpas e em perfeitas condições de higiene e conservação os utensílios utilizados nas dependências da Casa Legislativa; Proceder à limpeza das dependências da Câmara Municipal; Exercer função correlata por determinação do Presidente.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA PORTUGUÊS

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargo de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargo de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargo de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Itueto; 4 - Técnicas Legislativas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III.

- Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Ituêto/MG.

- Leis complementares Federais 95/1998 e 107/2001.

(site: www.presidencia.gov.br/legislacao )

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2009

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO www.maximaauditores.com.br e:

09/10/2009

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Quadro de Avisos e em Jornal da região.

14/10/2009

16h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Câmara Municipal

14/12/2009

08h00

Início das Inscrições
Início entrega requerimento de isenção

-

18/12/2009

16h00

Último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição

-

22/12/2009

15h00

Divulgação relação dos pedidos de isenção

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

30/12/2009

16h00

Término das Inscrições

-

06/01/2010

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

08/01/2010

16h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Câmara Municipal

11/01/2010

15h00

Publicação de decisões sobre os recursos sobre o indeferimento de inscrições Divulgação do local e horário das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

17/01/2010

 

Realização de provas escritas

-

18/01/2010

15h00

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

20/01/2010

16h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Câmara Municipal

25/01/2010

15h00

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

27/01/2010

16h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Câmara Municipal

29/01/2010

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Câmara Municipal

ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO

ASSUNTO:

Nome completo: _________________________________________________________________________

Inscrição n°: ____________________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

O abaixo assinado requer e apresenta suas justificativas:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

____________________________________
Ass. do candidato:

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

Nome ______________________________________________, Identidade n° ________________, órgão expedidor: ____________, CPF n°. ____________________, residente à ____________________________, n°_______ , Bairro ________________________, _____, CEP: _______________, Telefone: _______________, E‑mail:___________________________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Senhor _____________________________________, brasileiro, _____________ , RG ________________, portador do CPF n° ___________________, Residente a Rua ___________________________ n° ___________- Bairro _____________________, /MG, conferindo-lhe poderes especiais para lhe representar junto a empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., especialmente para fazer a inscrição no Concurso Público n.° 01/2009 da Câmara Municipal de Santa Rita do Ituêto - MG para o cargo de __________________________________.

__________, _____ de __________________________ de 2009.

____________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)