Câmara de Major Gercino - SC

Notícia:   2 vagas de até R$ 1.600,00 destinadas a Câmara de Major Gercino - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Major Gercino, Saulmir Benoni Zunino, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público N.° 001/2010, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais da estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Major Gercino.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2009, nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, n° 240, 1° andar, Sala 105, Bairro Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

Diretor de Controle Interno

Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Contabilidade e/ou Administração ou Curso Superior em Ciências Contábeis e/ou Administração.

40 Horas

01

1.500,00

Técnico Contábil

Certificado de Conclusão do Curso Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis com Registro no CRC.

20 Horas

01

1.600,00

1.1 - As vagas especificadas no quadro acima serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento dos cargos da estrutura administrativa do Poder Legislativo do Município de Major Gercino. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme vacância ou criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2010.

1.2 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Aptidão física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar em exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2009 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - O Edital na íntegra:

2.1.1 - No mural de publicações da Câmara Municipal de Major Gercino, sito à Rua Pedro Gomes, 91, Bairro Centro, Município de Major Gercino, Estado de Santa Catarina.

2.2 - O extrato do Edital:

2.2.1 - No jornal de circulação regional "Correio Catarinense".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Câmara Municipal de Major Gercino, sito à Rua Pedro Gomes, 91, Bairro Centro, Município de Major Gercino, Estado de Santa Catarina, no horário das 09h00min às 12h00min, no período de 05 de fevereiro a 05 de março de 2010.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de depósito bancário taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, no valor R$ 60,00 (Sessenta Reais).

3.2.1 - O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil S.A., Agência 5.325-2, Conta Corrente 33.109-0, em nome da Câmara Municipal de Major Gercino.

3.2.2 - O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda.

b) Anexar a Ficha de Inscrição cópias legíveis dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição e o protocolo (Anexo I) devidamente preenchido e assinado, sem qualquer rasura, juntamente com a guia de recolhimento da taxa de inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2010. A procuração necessita ser reconhecida em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

b) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

c) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

d) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2010 e sua plena concordância com as mesmas.

e) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

f) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2010, se a inscrição já estiver homologada.

3.5 - Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento. A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2010, se a inscrição já estiver homologada.

3.7 - O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2010 e sua plena concordância com as mesmas.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público N.° 001/2010 e publicação feita no mural de publicações Oficial da Câmara Municipal de Major Gercino.

3.8.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 08 de março de 2010.

3.8.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para o cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2010, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o requerimento de condição especial para realização de prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.4 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2010.

4.5 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.8 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Concurso Público N.° 001/2010, nos termos deste Edital, serão admitidos sob o regime Estatutário.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2010 será constituído de prova escrita para todos os cargos.

6.2 - A prova escrita será composta por 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 08 (oito) de Língua Portuguesa, 08 (oito) de Matemática, 08 (oito) de Conhecimentos Gerais e 16 (dezesseis) de Conhecimentos Específicos da Profissão, questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes cada (A, B, C e D), sendo apenas uma correta. A prova será de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo Único - Quadro demonstrativo:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

08

0,25

2,00

Matemática

08

0,25

2,00

Conhecimentos Gerais

08

0,25

2,00

Conhecimentos Específicos

16

0,25

4,00

TOTAL

40

0,25

10,00

6.3 - A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.4 - Todas as questões das provas serão elaboradas por uma Banca Elaboradora e Examinadora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada função.

6.5 - Os membros da Banca Elaboradora e Examinadora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.6 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo W deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas nas dependências do Colégio Estadual Manoel Vicente Gomes, sito à Rua Joaquim Silveira, Bairro Centro, Município de Major Gercino, Estado de Santa Catarina, no dia 14 de março de 2010, (domingo), iniciando às 09h00min.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a ficha de inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público N.° 001/2010.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.7.1 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico ou similar que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.8 deste Edital.

7.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas.

7.11 - Será excluído do Concurso Público N.° 001/2010 o candidato que durante a realização da prova:

7.11.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas.

7.11.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.11.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, sendo por necessidades fisiológicas, devidamente acompanhado de um fiscal.

7.11.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.11.5 - Não assinar a lista de presença.

7.12 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.13 - O candidato ao término da prova entregará ao fiscal da sala, o caderno de provas e a Grade de Respostas.

7.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.16.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados; e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.16.2 - O número da Grade de Respostas correspondente ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato e na ficha de inscrição.

7.16.3 - Na folha que contém a Grade de Respostas constará além da Grade de Respostas a indicação do Concurso Público N.° 001/2010, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público N.° 001/2010 reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.19 - Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Major Gercino, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público N.° 001/2010 será divulgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural Oficial da Câmara Municipal de Major Gercino.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado digitado ou datilografado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público N.° 001/2010, entregue e protocolado no setor de protocolo da Câmara Municipal de Major Gercino, conforme o formulário do Anexo III, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data de publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data de publicação do gabarito provisório.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data de divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

9.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

9.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova escrita.

9.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Profissão.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Sorteio público.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e realizarem o exame de saúde precedido pelo médico oficial nomeado pela Câmara Municipal, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração da Câmara Municipal de Major Gercino convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2010

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2010 será de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2010 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público N.° 001/2010, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição do Concurso Público.

b) Anexo II - Requerimento Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Cronograma Concurso Público N.° 001/2010.

Major Gercino/SC, 05 de fevereiro de 2010.

SAULMIR BENONI ZUNINO
Presidente da Câmara Municipal de Major Gercino

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Major Gercino.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA SOBRE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

1. Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 1.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. 2. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei n° 4.320/64). 2.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar n° 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 2.3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extraorçamentária: definição, casos de receita extraorçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesa extraorçamentaria e contabilização. 2.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.6. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 2.7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 3. Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. 3.1. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria n° 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei n° 4.320/64, a Portaria MOG n° 42/99 e a Portaria Interministerial n° 163/2001. 3.2. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 4. Direito Administrativo: Estado: conceito, elementos e poderes. Organização do Estado. Finalidade do Estado. Município: conceituação do Município brasileiro. A competência do Município. Entidades políticas e administrativas. Entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais. Câmara Municipal: função legislativa, função de controle e função de fiscalização. 4.1. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 4.2. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 4.3. Servidores públicos: conceito. Agentes públicos. Cargo, emprego e função. Regime jurídico do servidor. Normas constitucionais pertinentes à remuneração ou vencimento. 4.4. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. 5. Controle Governamental: conceito de controle. Tipos e formas de controle. Controle interno, externo e integrado. Objetivos do Sistema de Controle Interno. Os aspectos constitucionais atinentes ao Sistema de Controle Interno. Prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial. 6. Obrigações legais dos controles internos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catariana: relativos ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge, remessa de informações relativas ao relatório de controle interno, atos de pessoal, instauração e organização de processo de tomada de contas especial no âmbito da administração pública direta e indireta municipal, e ainda do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas, e emissão eletrônica de Certidão e de Alertas, previstos na Lei Complementar n° 101/2000. 7. LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal n. 10.028/00). 8. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emenda Constitucional n. 25/2000).

TÉCNICO CONTÁBIL

1. Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. 1.1. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Depreciação. Amortização. Apuração de resultados. Demonstrações contábeis. 2. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 2.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei n° 4.320/64). 2.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar n° 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 2.3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extraorçamentária: definição, casos de receita extraorçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 2.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesa extraorçamentaria e contabilização. 2.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2.6. Formas de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. 2.7. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): conceito, objetivos, principais documentos. 3. Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. 3.1. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento- programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei n° 4.320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000. 3.2. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria n° 163/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei n° 4.320/64, a Portaria MOG n° 42/99 e a Portaria Interministerial n° 163/2001. 3.3. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 4. Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 4.1. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 4.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. 5. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emenda Constitucional n. 25/2000). 6. LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal n. 10.028/00). 7. Legislação Administrativa: Licitações Lei 8.666/93. 8. Constituição: Princípios Fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil; Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAJOR GERCINO

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA

ATO

05/02/2010

Publicação Edital.

05 à 10/02/2010

Prazo para impugnação do Edital.

05/02/2010 à 05/03/2010

Período de inscrições.

08/03/2010

Homologação das inscrições.

08 à 10/03/2010

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

14/03/2010

Data da prova escrita.

15/03/2010

Publicação do gabarito provisório.

15 à 17/03/2010

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

22/03/2010

Publicação classificação provisória.

22 à 24/03/2010

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

26/03/2010

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2010.