Tribunal Marítimo

Notícia:   2 vagas de até R$ 13.610,11 para Juiz no Tribunal Marítimo

TRIBUNAL MARÍTIMO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO

EDITAL Nº 1 - TM, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

O Presidente do Tribunal Marítimo, na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, nos termos do art. 2º § 4º da Lei nº 2.180, de 1954; da Portaria nº 285, de 8 de setembro de 2009, do MPOG; e do Anexo H, da Portaria nº 93/MB, de 18 de março de 2009, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Juiz do Tribunal Marítimo, cujas atribuições estão previstas no art. 24 da Lei nº 2.180, de 1954, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital, gerenciado pela EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso do Tribunal Marítimo e com a colaboração da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada, Organizadora do concurso.

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 1 (um) cargo vago de Juiz do Tribunal Marítimo na especialidade de Direito Marítimo e 1 (um) cargo vago de Juiz do Tribunal Marítimo na especialidade de Capitão-de-Longo-Curso.

1.3 A remuneração do cargo de Juiz do Tribunal Marítimo é de R$ 13.610,11, nos termos da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

1.4 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

1.4.1 Primeira etapa - uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.2 Segunda etapa - uma prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.3 Terceira etapa - uma prova oral de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.4 Quarta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório; e

1.4.5 Quinta etapa - avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

1.6 A prova escrita objetiva, a prova escrita discursiva e a prova oral versarão sobre as matérias detalhadas no Anexo A deste edital, de acordo com a especialidade a que se destina o candidato:

1.7 As provas escritas objetivas e as provas escritas discursivas serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belém/PA, Recife/PE e Florianópolis/SC, salvo na hipótese de não existirem pelo menos 6 (seis) candidatos inscritos por localidade, quando será a prova transferida para a cidade do Rio de Janeiro/RJ. As demais etapas acontecerão exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

1.8 O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Marítimo, nos termos do previsto no art. 12, da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do MPOG.

1.9 O concurso deve ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

1.10 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados e neste edital que regulamenta o Concurso para Juiz do Tribunal Marítimo e em outros atos a serem publicados.

1.11 Não será permitida a entrada do candidato em nenhum dos locais destinados aos eventos do concurso, incluído os locais de provas, portando ou usando óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., vestindo bermudas, camisetas sem mangas, calçando chinelos, trajes típicos ou regionais ou qualquer outro adereço incompatível com o local de realização dos eventos, a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

1.12 Também não será permitida a entrada do candidato em nenhum dos locais destinados aos eventos do concurso, incluído os locais de provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie.

2 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considerando que só existe uma vaga para cada especialidade para provimento por meio deste concurso público, não há reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência. No entanto, havendo empate com outro candidato sem deficiência, após a divulgação do resultado final dos candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, observar-se-á como critério de desempate a regra contida no item nº 12.2 deste edital.

2.2 A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de juiz do Tribunal Marítimo.

2.3 Sem prejuízo do disposto no subitem 2.2, para fins de definição da deficiência adotar-se-á o regramento do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24/10/1989, com a redação dada pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 5/12/2004, que regulamentou a Lei nº 10.048, de 8/11/2000.

2.4 Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.5 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá no ato de inscrição:

2.5.1 Em campo próprio da solicitação de inscrição, declarar ser portador de deficiência, conforme este edital, bem como encaminhar, por SEDEX, para o endereço da ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270), até o 5º dia útil após a abertura das inscrições, cópia simples do CPF e laudo médico de especialista na deficiência declarada (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

2.5.2 O candidato deverá também observar o seguinte:

I - a data de emissão do atestado médico referido no subitem 2.5.1 deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação deste edital;

II - o não envio, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 2.5.1, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no subitem 2.5.1, implicarão o indeferimento do pedido de inscrição do candidato como PNE (Portador de Necessidade Especial).

2.6 Para se beneficiar de eventual desempate garantido aos deficientes, o candidato interessado deverá:

2.6.1 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

2.6.2 Encaminhar o modelo de requerimento constante no Anexo C, acompanhado de cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório (tabelionato), nos termos dos subitens 2.5.1 e 2.5.2, I.

2.7 O encaminhamento da documentação aludida no subitem 2.6.2, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

2.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.9 Os documentos referidos no subitem 2.6.2 terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

2.10 A relação dos candidatos convocados para a avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função será divulgada na internet, nos endereços eletrônicos www.esppconcursos.com.br e www.tm.mar.mil.br, segundo o cronograma (Anexo B).

2.11 O candidato disporá de 2 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no item 2.10, para apresentar recurso pelo site da Organizadora www.esppconcursos.com.br, segundo o cronograma (Anexo B).

2.12 A inobservância do disposto no subitem 2.5.1 acarretará a perda do direito ao pleito de desempate reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.13 O candidato com deficiência submeter-se-á, segundo data estabelecida no cronograma (Anexo B) à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante. A perícia será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.13.1 A Comissão Multiprofissional, designada pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, será composta por 1 (um) médico e 3 (três) membros da Comissão Organizadora do Concurso.

2.13.2 A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova escrita objetiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

2.13.3 A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada.

2.13.4 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.14 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange a aplicação das provas.

2.14.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência ou não, mas que necessitem dessa condição, aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos, como cadeira de rodas, muletas, imprescindíveis à elaboração das provas ou à sua locomoção, previamente autorizados pela Organização do concurso.

2.15 O candidato que se apresentar como portador de deficiência e não for considerado como tal na perícia médica, figurará, na hipótese de ser aprovado no concurso, na lista de classificação geral.

2.16 O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ser investido no cargo não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto nº 70.436/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 - Para a especialidade de Direito Marítimo, deverá o candidato apresentar, por ocasião da etapa de apresentação de documentos, sob pena de eliminação do presente concurso, os documentos que comprovem:

3.5.1 Ser bacharel em Direito há cinco anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei, nos termos do art. 2º § 2º, alínea b, item 1 da Lei nº 2.180/1954;

3.5.2 Ter, na ocasião da inscrição, cinco anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 2º, § 2º, alínea b, item 1 da Lei nº 2.180/1954, sendo considerada atividade jurídica as atividades relacionadas na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões. É vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito; e

3.5.3 Para a comprovação da especialidade em Direito Marítimo, deverá o candidato fazer prova também, por ocasião da etapa de apresentação de documentos, sob pena de eliminação do presente concurso, o(s) seguinte(s) documento(s):

a) Diploma de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado em Direito Marítimo, com duração mínima de 360 horas/aula, ministrado por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei; ou

b) Diploma, reconhecido ou revalidado no país, na forma da lei, de curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado em Direito Marítimo, com duração mínima de 360 horas/aula, ministrado por instituição de ensino estrangeira; ou

c) Certidão expedida por órgão do Poder Judiciário, do Tribunal Marítimo ou de órgão da estrutura da Marinha do Brasil em que conste ter o candidato patrocinado, pelo menos, 5 (cinco) peças processuais a cada ano, nos dois últimos anos, em Processos ou Inquéritos afetos ao Direito Marítimo; ou

d) Livro publicado de autoria exclusiva do candidato sobre Direito Marítimo; ou

e) Certidão expedida por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, na qual conste que o candidato lecione a disciplina de Direito Marítimo por pelo menos 2 (dois) anos, contínuos ou não.

3.6 Para a especialidade em Capitão-de-Longo-Curso, deverá o candidato fazer prova, por ocasião da etapa de apresentação de documentos, sob pena de eliminação do presente concurso, os seguintes documentos:

a) Certidão expedida por órgão público ou por empresa brasileira de navegação regularmente constituída em que conste ter o candidato mais de 5 (cinco) anos de efetivo comando em navios brasileiros de longo curso; e

b) Certidão expedida pelo Tribunal Marítimo em que conste não ter o candidato sido punido em razão da atividade de profissional de Capitão-de-Longo-Curso.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Ter comprovados, na avaliação procedida pelo Tribunal Marítimo, bons antecedentes morais e sociais, bem assim, através de laudo passado por órgão oficial, saúde física e mental adequadas ao exercício do cargo.

3.9 Não registrar antecedentes criminais.

3.10 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

3.11 Cumprir as determinações deste edital e da legislação aplicável à espécie.

4 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1 A inscrição preliminar efetuar-se-á nos termos deste item 4, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, no período descrito no Anexo B, e habilitará o candidato à prestação da prova escrita objetiva e da prova escrita discursiva.

4.1.1 O candidato se responsabilizará por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 190,00 (cento e noventa reais).

4.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio de boleto bancário.

4.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição preliminar "on-line". O candidato poderá fazer a reimpressão do boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso.

4.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia especificado no cronograma (Anexo B).

4.1.7 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.1.8 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

4.2 O candidato, no formulário disponível no sistema de inscrição, firmará declaração, sob as penas da lei, de:

a) que atende aos requisitos constantes no item 3 e seus incisos deste edital;

b) estar ciente de que a não apresentação dos documentos constantes dos incisos 3.5 e 3.6, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo; e

c) que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no edital.

4.2.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, por via fax, a por via de correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital.

4.2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.3 A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova escrita objetiva e da prova escrita discursiva.

4.2.4 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.

4.2.5 Do ato de indeferimento da inscrição preliminar cabe recurso motivado, no prazo de 2 dias, para o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2.6 O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso decidirá sobre os recursos, sendo irrecorríveis as suas decisões.

4.2.7 O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso homologará o resultado da inscrição preliminar e convocará os candidatos regularmente inscritos para realizarem as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos endereços eletrônicos www.tm.mar.mil.br e www.esppconcursos.com.br, no link Concurso.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 3/10/2008.

4.3.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser solicitada mediante requerimento, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período constante no cronograma do Anexo B, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, devendo o candidato:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.3.2 O candidato deverá encaminhar cópia simples da documentação para a Organizadora por SEDEX, para o endereço da ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270) até o 5º dia útil após o início das inscrições.

4.3.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6/9/1979.

4.3.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II - fraudar e/ou falsificar documentação;

III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.2 deste edital.

4.3.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital.

4.3.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

4.3.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia constante no cronograma do Anexo B, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br.

4.3.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br e imprimir o Boleto Bancário, por meio da página de acompanhamento, para o pagamento até o dia constante no cronograma do Anexo B, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4 O candidato deverá assinalar, na solicitação de inscrição preliminar, a sua opção pela especialidade de Direito Marítimo ou Capitão-de-Longo-Curso, bem como da cidade de realização das provas escritas objetiva e discursiva, as quais não poderão ser alteradas pelo candidato.

4.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, se aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva.

4.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.6 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o fornecimento do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, excluindo do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia constante no cronograma do Anexo B, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, para a ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270) o modelo de requerimento constante no Anexo C, acompanhado de cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório - tabelionato) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e naqueles que forem de interesse da Administração Pública.

4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório - tabelionato) e a cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato, que se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.9.2 A inexistência de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório - tabelionato) e a cópia simples do CPF para qualquer solicitação de atendimento especial implicarão o não atendimento desta solicitação.

4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, para a ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia constante no cronograma do Anexo B, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.9.4 O Tribunal Marítimo não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.9.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada nos endereços eletrônicos www.esppconcursos.com.br e www.tm.mar.mil.br, na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.

4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.9.9 O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, a relação das inscrições preliminares deferidas e os locais e horários de realização das provas serão divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.esppconcursos.com.br e www.tm.mar.mil.br, na data constante no cronograma do Anexo B. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A prova escrita objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data constante no cronograma do Anexo B, no período da manhã.

5.2 A prova escrita discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data constante no cronograma do Anexo B, no período da tarde.

5.3 A prova oral será realizada exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro, na data constante no cronograma do Anexo B.

5.4 A entrega dos documentos que comporão a prova de títulos observará a data constante no cronograma do Anexo B.

5.5 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.esppconcursos.com.br e www.tm.mar.mil.br, na data constante no cronograma do Anexo B.

5.6 Só terá corrigida a prova escrita discursiva o candidato que se classificar entre os 8 (oito) primeiros colocados na prova escrita objetiva em cada uma das especialidades, incluindo os candidatos eventualmente empatados no 8º lugar. Os candidatos que não tiverem a prova escrita discursiva corrigida serão automaticamente eliminados no concurso.

5.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

5.8 O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, o indicado no ato da inscrição, e ainda, o comprovante definitivo de inscrição.

5.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação, pelo modelo com foto.

5.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, protocolos, cópias autenticadas dos documentos citados.

5.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.

5.12 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

5.13.1 Não será admitido ingresso de candidato no recinto de aplicação das provas após o horário fixado para o seu início.

5.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

5.15 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do certame.

5.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em nenhuma hipótese.

5.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita objetiva levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

5.18 Não haverá, por nenhum motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

5.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

5.21 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 1.11 e 1.12, no dia de realização das provas, não se responsabilizando, o Tribunal Marítimo, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

5.23 No dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

5.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

5.24.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.

5.24.2 Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato.

5.24.3 For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

5.24.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

5.24.5 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

5.24.6 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

5.24.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

5.24.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo.

5.24.9 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo.

5.24.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.24.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

5.24.12 Não permitir a coleta de sua assinatura.

5.24.13 For surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

5.24.14 For surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos.

5.24.15 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

5.24.16 Não permitir ser submetido ao detector de metal.

5.25 Também ocorrerá a eliminação do candidato que:

a) não se classificar entre os 8 (oito) primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação.

b) for considerado inapto na terceira etapa;

c) não comparecer à realização de qualquer das provas escrita objetiva, escrita discursiva e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

d) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora do Concurso.

5.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos. A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero ) e 10 (dez), e não podendo ser inferior a 5 (cinco), sendo eliminado o candidato que não alcançar essa nota. A prova será composta de três blocos de matérias, a seguir especificados e detalhadas no Anexo A:

6.1.1 - Para a especialidade Direito Marítimo:

a) Bloco I: O Tribunal Marítimo; Processo segundo a Lei nº 2.180/1954 e Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo; Autoridade Portuária; Legislação Marítima; e Legislação Ambiental.

b) Bloco II: Direito Marítimo; Organização e Sociedades de Direito Marítimo; O navio mercante; Equipagem; Auxiliares da navegação; Avarias Marítimas; Contratos Marítimos, Seguros Marítimos, Carga e Casco, P&I, Economia dos Transportes Marítimos, Custo, Frete, Contratos de transporte marítimo, Conhecimento de embarque, Carta de garantia; RIPEAM; e Direito Internacional Público Marítimo.

c) Bloco III: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Conhecimentos Gerais de náutica e navegação.

6.1.2 - Para a especialidade Capitão-de-Longo-Curso:

a) Bloco I: O Tribunal Marítimo; Processo segundo a Lei nº 2.180/1954 e Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo; Autoridade Portuária; Legislação Marítima; e Legislação Ambiental.

b) Bloco II: Arquitetura do navio; Hidrodinâmica e Estabilidade; Navegação e Manobras do navio; Meteorologia; Oceanografia; Economia dos Transportes Marítimos; e Conhecimentos de Direito Marítimo e de Direito Internacional Público Marítimo.

c) Bloco III: Conhecimentos Gerais de Direito Constitucional; Conhecimentos Gerais de Direito Administrativo; e Conhecimentos Gerais de Direito Processual Civil.

6.2 A prova escrita objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, distribuídas da seguinte forma:

a) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco I;

b) 20 (vinte) questões, para as matérias do Bloco II;

c) 15 (quinze) questões, para as matérias do Bloco III.

6.3 A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha com cinco opções e somente uma correta.

6.4 As questões da prova escrita objetiva serão formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada do Tribunal Marítimo, quando for o caso.

6.5 Na prova escrita objetiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

6.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.8 O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da Organizadora, devidamente treinado.

6.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da inscrição e do documento de identidade original.

6.12 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos.

6.13 A prova escrita objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.14 A ESPP divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, exceto daqueles eliminados na forma prevista neste edital, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.14.1 Após o prazo determinado no item anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.15 O gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br a partir da data constante do Anexo B.

6.16 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no período constante do Anexo B.

6.17 Os recursos da prova escrita objetiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

6.18 Os recursos serão encaminhados pela ESPP, sem identificação, à Comissão Organizadora do Concurso que os entregará a Banca Examinadora do Concurso.

6.19 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso.

6.20 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso.

6.21 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.22 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

7.1 A prova escrita discursiva será realizada na data constante do Anexo B.

7.2 A prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 (dez) pontos. A prova será composta dos Blocos I e II de matérias, especificados nos incisos 6.1.1 e 6.1.2 e detalhadas no Anexo A.

7.2.1 Só serão corrigidas as provas escritas discursivas dos candidatos que estiverem classificados entre os 08 (oito) primeiros colocados por especialidade, na primeira etapa, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação.

7.3 A prova escrita discursiva será manuscrita, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente, não sendo também permitida a interferência e/ou a participação de terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do Tribunal Marítimo, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4 A prova escrita discursiva será elaborada pela Banca Examinadora do Concurso e terá a duração de 4 (quatro) horas.

7.5 Nenhum candidato poderá abrir o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

7.6 Admitir-se-á, na prova escrita discursiva, consulta somente à legislação, desacompanhada de quaisquer anotações ou comentários, vedada a consulta a súmulas, cartas náuticas ou a obras doutrinárias.

7.7 As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação da prova escrita discursiva, que será corrigida sem nenhuma identificação do nome do candidato.

7.8 Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

7.9 Na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

7.10 Durante a realização da prova escrita discursiva, a Banca Examinadora do Concurso permanecerá reunida em local previamente divulgado, para dirimir dúvidas porventura suscitadas, ressaltando-se, contudo, que as questões da prova escrita discursiva serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

7.11 É vedado durante a realização da prova, portar ou utilizar qualquer tipo de equipamento eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.12 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala deverão sair juntos.

7.13 Durante o período de realização da prova escrita discursiva, não serão permitidos:

7.13.1 Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.

7.13.2 A entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.13.3 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

7.14 A Banca Examinadora do Concurso deverá considerar, na avaliação da prova escrita discursiva, o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

7.15 A nota final da prova será atribuída entre 0 (zero ) e 10 (dez), e será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por examinador, não podendo ser inferior a 6 (seis), sendo eliminado o candidato que não alcançar essa nota.

7.16 O candidato deverá preencher, de próprio punho, e com clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e rasuras.

7.16.1 - Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do documento oficial de identificação e do quadro de identificação da prova, localizado na capa da prova, sem erros e sem rasura.

7.17 Após o recolhimento da prova escrita discursiva, será ela nominalmente desidentificada, atribuindo-lhe um código de barras, repetido na sua parte descartável, na qual o candidato terá lançado sua assinatura.

7.17.1 - O código de barras será lançado na prova e repetido na parte descartável, sendo a parte descartável encerrada, ato contínuo, em envelope, a ser lacrado e rubricado pelo fiscal da sala e por três candidatos como testemunhas do ato de desidentificação. A seguir, o fiscal providenciará a guarda dos envelopes em malote lacrado e o encaminhará ao Tribunal Marítimo que em data oportuna providenciará a sua abertura na sessão pública de identificação das provas e proclamação dos respectivos resultados.

7.18 Nos dois dias seguintes à publicação do resultado no site da ESPP: www.esppconcursos.com.br, o candidato poderá requerer vista de prova e, nas próximas vinte e quatro horas a contar do término da vista, apresentar recurso.

7.19 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública pela Comissão Organizadora do Concurso, na data constante do Anexo B, em local previamente divulgado no site da ESPP: www.esppconcursos.com.br.

7.20 Apurado o resultado da prova escrita discursiva, de acordo com o disposto no subitem 7.2.1, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis).

7.21 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial ou contra o resultado da prova escrita discursiva deverá observar o prazo constante do Anexo B.

7.22 Os recursos da prova escrita discursiva deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

7.23 Os recursos serão encaminhados pela ESPP, sem identificação, à Comissão Organizadora do Concurso que os entregará a Banca Examinadora do Concurso.

7.24 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso.

7.25 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso.

7.26 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.27 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.28 Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita observando o prazo previsto no cronograma do Anexo B.

8 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

8.1 Requerer-se-á a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso no período estabelecido no Anexo nº B deste edital, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na Secretaria do Concurso, Tribunal Marítimo, situada na Av. Alfred Agache, s/nº, Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, RJ.

8.2 O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:

a) cópia autenticada dos documentos citados nos itens 3.5 e 3.6, conforme a especialidade;

b) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

c) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral;

d) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;

e) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos cinco anos;

f) cópia autenticada dos documentos que constituem os títulos definidos no item 10 (DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS);

g) declaração firmada pelo candidato com firma reconhecida da qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h) formulário fornecido pela Comissão Organizadora do Concurso, em que ele especificará as atividades desempenhadas - com exata indicação dos períodos e locais de atuação - como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, bem como as principais autoridades com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica; e

i) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato perante a instituição ou da Diretoria de Portos e Costas, conforme o caso.

8.3 A entrega da documentação de inscrição definitiva poderá ser realizada por terceiros.

8.4 O candidato, no ato de apresentação do seu pedido de inscrição definitiva, receberá guia, fornecida pela Assessoria do Concurso, para se submeter, no prazo de 15 (quinze) dias, aos exames de saúde, no órgão indicado pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.4.1 Dentro do prazo de quinze dias, o candidato fará os exames no local designado pelo Tribunal Marítimo, que apreciará o resultado e após inspecionar os candidatos enviará laudo à Comissão Organizadora do Concurso.

8.4.2 - O exame de saúde destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

8.4.3 - A não realização dos exames no prazo determinado acarretará a eliminação do candidato do concurso.

8.5 O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal Marítimo os documentos mencionados no item 8.2, deste edital, com exceção dos títulos, a fim de que se proceda, no prazo de dez dias, à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

8.6 O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estada.

9 DAS PROVAS ORAIS

9.1 Só serão convocados para a prova oral os candidatos que estiverem classificados entre os 04 (quatro) primeiros colocados por especialidade, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação. Os candidatos não convocados serão considerados eliminados do concurso.

9.2 O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar edital com a relação dos candidatos que obtiverem inscrição definitiva deferida, ao tempo em que os convocará para a prova oral.

9.2.1 - Na prova oral, cada candidato será arguido das matérias constantes dos Blocos I e II, especificadas nos incisos 6.1.1 e 6.1.2 e detalhadas no Anexo A.

9.2.2 - Cada candidato será arguido em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora do Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

9.2.3 - Na prova oral, o examinador de cada matéria atribuirá um único grau de 0 (zero) a 10 (dez).

9.2.4 - A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores.

9.2.5 - Os resultados das provas orais serão divulgados no dia de sua realização, pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e publicados nos endereços eletrônicos www.esppconcursos.com.br e www.tm.mar.mil.br, na data estabelecida no Anexo B.

9.2.6 - As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores.

9.2.7 - Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

9.3 A prova oral, de caráter classificatório e eliminatório, prestada em sessão pública, versará sobre conhecimento técnico acerca do conteúdo de temas relacionados às áreas de conhecimento constantes do Anexo A, conforme a especialidade, devendo ser considerado o domínio do conhecimento técnico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo por parte do examinado.

9.3.1 - Serão considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa, os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

10 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 Após a publicação do resultado da prova oral, a Banca Examinadora do Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

10.1.1 - Na prova de títulos, meramente classificatória, será atribuída, pelos examinadores, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ainda que a soma seja superior a esse valor, de acordo com o gabarito a que se refere o artigo seguinte, sendo a nota final a soma das notas atribuídas.

10.1.2 - A comprovação dos títulos deverá ser feita no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação apenas os títulos obtidos até a data final para inscrição preliminar.

10.2. A Banca Examinadora do Concurso avaliará os títulos dos candidatos, de acordo com os seguintes gabaritos:

10.2.1 - Para a especialidade Direito Marítimo:

I - EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO:

Descrição

até 3 (três) anos (pontos)

acima de 3 (três) anos (pontos)

a) Magistratura

2,0

2,5

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

1,5

2,0

 

II - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA JURÍDICA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS

Descrição

Pontos

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

1,5

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

0,5

 

III - EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE BACHAREL EM DIREITO NÃO PREVISTO NO INCISO I, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO

Descrição

até 3 (três) anos (pontos)

acima de 3 (três) anos (pontos)

a) mediante admissão por concurso

0,5

1,0

b) mediante admissão sem concurso

0,25

0,5

 

IV - EXERCÍCIO EFETIVO DA ADVOCACIA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS

Descrição

até 5 (cinco) anos (pontos)

entre 5 (cinco) anos e 8 (oito) anos (pontos)

acima de 8 (oito) anos (pontos)

a) exercício efetivo da advocacia

0,5

1,0

1,5

 

V - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADO PARA PONTUAR NO INCISO I

Descrição

Pontos

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

0,5

b)outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante no subitem V, "a"

0,25

 

VI - DIPLOMAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Descrição

Pontos

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

2,0

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas

1,5

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso

0,5

 

VII - GRADUAÇÃO

Descrição

Pontos

a) graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, exceto o curso de Direito, obrigatório para o exercício do cargo, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento

0,5

 

VIII - CURSO DE EXTENSÃO

Descrição

Pontos

a) curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%)

0,25

 

IX - PUBLICAÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS

Descrição

Pontos

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com conteúdo jurídico

0,75

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de conteúdo jurídico

0,25

 

X - LÁUREA UNIVERSITÁRIA

Descrição

Pontos

a) láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito

0,5

 

XI - PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO

Descrição

Pontos

a) participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior

0,75

 

XII - EXERCÍCIO

Descrição

Pontos

a) exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária

0,5

10.2.2 - Para a especialidade Capitão-de-Longo-Curso:

I - EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE COMANDANTE DE NAVIO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO

Descrição

até 3 (três) anos (pontos)

acima de 3 (três) anos (pontos)

a) Marinha Mercante

2,0

2,5

b) Navio de Guerra

1,5

2,0

 

II - EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA ÁREA MARÍTIMA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS

Descrição

Pontos

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

1,5

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos

0,5

 

III - EXERCÍCIO DE OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PRIVATIVA DE COMANDANTE DE NAVIO, PRÁTICO OU IMEDIATO, NÃO PREVISTO NO INCISO I, PELO PERÍODO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO

Descrição

até 3 (três) anos (pontos)

acima de 3 (três) anos (pontos)

a) mediante admissão por concurso

0,5

1,0

b) mediante admissão sem concurso

0,25

0,5

 

IV - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADO PARA PONTUAR NO INCISO I

Descrição

Pontos

a) aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no

inciso I

0,5

 

V - DIPLOMAS EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Descrição

Pontos

a) Doutorado reconhecido ou revalidado

2,0

b) Mestrado reconhecido ou revalidado

1,5

c) Especialização, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso

0,5

 

VI - GRADUAÇÃO

Descrição

Pontos

a) graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular, com duração mínima de 1 (um) ano, exceto o curso de graduação em Ciências Navais, com carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento

0,5

 

VII - CURSO DE EXTENSÃO

Descrição

Pontos

a) curso de extensão sobre matéria náutica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%)

0,25

 

VIII - PUBLICAÇÃO DE OBRAS NAVAIS

Descrição

Pontos

a) livro de autoria exclusiva do candidato com conteúdo náutico

0,75

b) artigo ou trabalho publicado em obra náutica coletiva ou revista náutica especializada, com conselho editorial, de conteúdo náutico

0,25

 

IX - LÁUREA UNIVERSITÁRIA

Descrição

Pontos

a) láurea universitária no curso de Bacharelado em Ciências Navais

0,5

 

X - PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO

Descrição

Pontos

a) participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo na área náutica ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior

0,75

§ 1º - A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima.

§ 2º - De acordo com o gabarito previsto para cada título, os membros da Banca Examinadora do Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

10.3 Não constituirão títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

10.4 Nos dois dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, Seção 1 ou no endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, o candidato poderá requerer vista e apresentar recurso.

10.5 Os recursos da prova de títulos deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

10.6 Os recursos serão encaminhados pela ESPP, sem identificação, à Comissão Organizadora do Concurso que os entregará a Banca Examinadora do Concurso.

10.7 Não caberá nenhum outro recurso contra a decisão da Banca Examinadora do Concurso.

10.8 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso fará publicar a relação dos candidatos que tiveram recurso provido.

10.9 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11 CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota de aprovação no concurso corresponderá à média aritmética final ponderada das notas das provas objetiva seletiva, escritas, oral e de títulos, atribuindo-se:

a) peso 1 (um) à nota da prova escrita objetiva;

b) peso 3 (três) à nota da prova escrita discursiva;

c) peso 2 (dois) à nota da prova oral;

d) peso 1 (um) à nota da prova de títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da média final no concurso público por especialidade.

11.3 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações além do centésimo.

11.4 Considerar-se-á aprovado para o provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso e nos exames médicos.

11.5 Aprovado pela Comissão Organizadora do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal Marítimo.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Para efeito de desempate, adotar-se-ão os seguintes critérios:

12.1.1 A nota da prova escrita discursiva.

12.1.2 A nota da prova oral.

12.1.3 A nota da prova escrita objetiva.

12.1.4 A nota da prova de títulos.

12.1.5 O candidato de maior idade.

12.2 Persistindo o empate, prevalecerá o candidato portador de deficiência.

12.3 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

12.4 Somente serão homologados no Diário Oficial da União o quantitativo de candidatos aprovados em até 3 vezes o número de vagas.

13 DOS RECURSOS

13.1 Todos os recursos mencionados neste edital deverão ser formulados por meio do endereço eletrônico www.esppconcursos.com.br, seguindo as instruções ali contidas, não se admitindo nenhuma outra forma.

13.2 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.3 Os recursos serão encaminhados pela ESPP, sem identificação, à Comissão Organizadora do Concurso, que os entregará a Banca Examinadora do Concurso.

13.4 É irretratável em nível recursal a nota atribuída pela Banca Examinadora do Concurso na prova oral.

14 DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

14.1 Membros:

a) Vice-Almirante (RM1) Luiz Augusto CORREIA - Presidente da Comissão Organizadora do Concurso e do Tribunal Marítimo;

b) Juiz MARCELO David Gonçalves, do Tribunal Marítimo;

c) Juiz SÉRGIO Bezerra de Matos, do Tribunal Marítimo;

d) Dra. GILMA Goulart de Barros de Medeiros, representante da Procuradoria Especial da Marinha;

e) Dr. GODOFREDO Mendes Vianna, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

f) Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1) Wagner de SOUSA MOREIRA, representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

g) Capitão-de-Fragata (T) Carlos ALBERTO Amado Martins, do Tribunal Marítimo;

h) Capitão-Tenente (T) Elbert da Cruz HEUSELER, do Tribunal Marítimo; e

i) Primeiro-Tenente (T) JONES de Souza Silva, do Tribunal Marítimo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

15.2 Não haverá, sob nenhum pretexto, divulgação de indeferimento de inscrição e de eliminação de candidato.

15.3 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público (v.g., gastos com documentação, material, viagens, exames, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas).

15.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Tribunal Marítimo, até a data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Concurso - ESPP (Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270), e, após essa data, perante o Tribunal Marítimo (Av. Alfred Agache, s/nº, Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-000), se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.5 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo A deste edital.

15.6 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo A deste edital.

15.7 As datas citadas neste edital estão sujeitas a alteração, conforme a necessidade do Tribunal Marítimo, sendo divulgadas as eventuais alterações com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso.

LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (RM1)
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para Juiz do Tribunal Marítimo

ANEXO A

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA PARA HABILITAÇÃO EM DIREITO MARÍTIMO

1 - O TRIBUNAL MARÍTIMO

Conceito. Competência. Acidentes e fatos da navegação. Inquérito e processo. Registro. Procuradoria Especial da Marinha. Lei nº 2.180/1954; Lei nº 7.642/1987; Lei nº 7.652/1988; Lei nº 9.432/1997; Lei nº 11.380/2006; e Decreto nº 2.256/1997.

2 - PROCESSO SEGUNDO A LEI Nº 2.180/1954 e Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

3 - DIREITO MARÍTIMO

a) Conceito e abrangência. Natureza jurídica. Classificação. Fontes.

b) Organizações e Sociedades de Direito Marítimo: finalidades e procedimentos. Regras. Certificados.

c) O navio mercante: Conceito. Natureza jurídica. Classificação. Nacionalidade, registro, bandeira, inscrição, classe. Propriedade e Armação. Arqueação. Capacidade. Documentos e livros.

d) Equipagem: Conceito. Comandante: gestão náutica e gestão comercial. Imediato. Tripulantes.

e) Auxiliares da navegação: Prático. Rebocadores. Agências Marítimas. Responsabilidade administrativa, civil, penal e contratual.

f) Avarias Marítimas.

g) Contratos Marítimos. Seguros Marítimos. Carga e cascos. P&I. Custos. Frete. Contratos de transporte marítimo. Conhecimentos de embarque. Carta de garantia.

4 - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO

Convenção Internacional do Direito do Mar. Mar territorial. Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva. Plataforma continental. Passagem Inocente. Procedimentos em caso de pirataria, clandestinos, tráfico de escravos e de entorpecentes.

5 - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA

Normas da Autoridade Marítima - NORMAM 01, 02, 03, 04, 08, 09, 12, 13 e 15; Legislação sobre o Tráfego Aquaviário - LESTA (Lei nº 9.537/97) e Regulamento da LESTA - R-LESTA (Decreto nº 2.596/98). Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS. Port State Control/ Flag State Control. ISM-CODE - Código Internacional de Gerenciamento de Segurança. ISPS-CODE - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras: NR1- Disposições Gerais, NR6 - EPI; NR9 - Prevenção de Riscos Ambientais; NR15 - Atividades e Operações Insalubres (mergulho), NR16 - Atividades e Operações Perigosas; NR23 - Proteção contra incêndio; NR26 - Sinalização de Segurança; NR29 -Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 33 - Entrada em Espaço Confinado.

6 - AUTORIDADE PORTUÁRIA

Lei dos Portos (Lei 8.630/1993).

7 - ECONOMIA DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS.

Custos. Frete. Contratos de transporte marítimo. Conhecimentos de embarque. Carta de garantia. Granel sólido e líquido. Combustíveis. Cálculo da quantidade de carga. Operações de carga e descarga. Distribuição da carga a bordo. Plano de carga. Estiva. Contêiner.

8 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78), Lei nº 9.966/00 - Lei do Óleo - Prevenção, Controle e Fiscalização da Poluição Causada por Lançamento de Óleo e Outras Substâncias.

9 - DIREITO CONSTITUCIONAL

A Constituição: Conceito e classificações; princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; aplicação da norma constitucional no tempo; aplicabilidade da norma constitucional. Poder Constituinte e Constituído. Organização do Estado e dos Poderes. Processo Legislativo. Administração Pública: arts. 37 a 41 da Constituição da República. Responsabilidade da Administração Pública e de seus agentes.

10 - DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do Direito Administrativo e da Administração Pública. Poder Regulamentar; Poder Hierárquico; Poder Disciplinar e Poder de Polícia. Ato Administrativo: conceito, classificação, elementos, requisitos e atributos, motivação, invalidação, sanatória. Processos Administrativos. Controle da Administração Pública. Controle Judicial dos atos da Administração. Responsabilidade Civil do Estado. Lei nº 9.784/1999.

11 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Interpretação e aplicação da norma processual civil. Jurisdição e Competência. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça. Ação: natureza jurídica, elementos e condições. Processo: natureza jurídica e tipos; princípios orientadores; pressupostos processuais; formação, suspensão e extinção; prazos processuais; comunicação dos atos processuais; nulidades; substituição e representação processual; litisconsórcio; assistência; intervenção de terceiros. Dinâmica do procedimento ordinário: petição inicial; antecipação de tutela e liminares; citação e intimações; exceções; contestação; reconvenção; revelia; provas; audiência; sentença. Coisa julgada. Recursos. Mandado de Segurança. Administração Pública em juízo.

12 - DIREITO CIVIL

Lei de Introdução ao Código Civil. Parte geral: pessoas naturais e jurídicas. Domicílio. Bens. Negócio Jurídico. Ato Jurídico e ato ilícito. Prescrição e Decadência. Provas. Obrigações: modalidades; transmissão; e adimplemento, extinção e inadimplemento. Teoria Geral dos Contratos. Contratos: compra e venda; doação; comodato; depósito; mandato; atos unilaterais; responsabilidade civil. Direito das Coisas: posse e propriedade.

13 - DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito policial e notitia criminis. Ação Penal: espécies. Jurisdição e competência. Prova (artigos 158 e 184 do CPP). Procedimento comum ordinário: citação, intimação, interdição de direito, medidas de segurança e sentença. Procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

14 - DIREITO PENAL

Princípios constitucionais do Direito Penal. Lei penal no tempo e no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos e espécies. Tipicidade. Ilicitude. Culpabilidade e punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de Tipo e Erro de Proibição. Imputabilidade penal. Concurso de Pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Lei nº 8.069/1990.

15 - CONHECIMENTOS GERAIS DE NÁUTICA E NAVEGAÇÃO

Arquitetura das embarcações: nomenclatura, dimensões lineares, propulsão, deslocamento e arqueação, aparelho de fundear e suspender, aparelho de governo, aparelho de carga e descarga. Embarcações: conceito, características, classificação, inscrição e registro. Manobras: suspender e atracar, amarração e fundeio, leme e seus efeitos. Fundamentos de navegação: definições; tipos e métodos de navegação; a forma da Terra; principais linhas; posição na Terra; distâncias, direção, rumos, marcações e velocidade no mar. Cartas. Agulhas. Sistemas de auxílio à navegação (Radar, GPS, DGPS, GMDSS, VTS, AIS, VDR). Ecobatímetro. Publicações de auxílio à navegação. Navegação de segurança. Sistema de posicionamento dinâmico. Marés e correntes marítimas. Sinalização náutica e balizamento.

16 - RIPEAM

Conceito. Regras de governo e de navegação. Regras especiais para navegação interior. Sinais sonoros e luminosos.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

1 - TRIBUNAL MARÍTIMO:

BRASIL. Lei nº 2.180/1954 - Lei Orgânica do Tribunal Marítimo.

_______ . Lei nº 7.642/1987 - Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), e dá outras providências.

_______ . Lei nº 7.652/1988 - Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima, e dá outras providências (alterada pela Lei nº 9.774, de 21/12/98).

_______ . Lei nº 9.432/1997 - Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

_______ . Lei nº 11.380/2006 - Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.

_______ . Decreto nº 2.256/1997 - Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

2 - PROCESSO SEGUNDO A LEI Nº 2.180/1954

BRASIL. Lei nº 2.180/1954 - Lei Orgânica do Tribunal Marítimo.

_______ . Tribunal Marítimo. Regimento Interno Processual. Disponível em www.tm.mar.mil.br.

3 - DIREITO MARÍTIMO:

BRASIL. Lei nº 8.617/1993 - Dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental brasileiros, e dá outras providências.

FERNANDES, Paulo Campos; LEITÃO, Walter de Sá. Contratos de Afretamento à Luz dos Direitos Inglês e Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FIORATI, Jete Jane. A Disciplina Jurídica dos Espaços Marítimos na Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

GILBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

KEEDI, Samir; MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de Direito Marítimo. 3ª ed. Barueri: Manole, v.1, 2008.

_________ . Curso de Direito Marítimo. Barueri: Manole, v.2, 2008.

PIMENTA, Matusalém Gonçalves. Responsabilidade Civil do Prático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

4 - DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO:

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas - DPC.

NORMAM 08 - Tráfego e permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público - Curso Elementar. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SILVA, Geraldo E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba;

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

5 - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA:

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas - DPC.

NORMAM 01 - Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto.

________ . NORMAM 02 - Embarcações Empregadas na Navegação Interior.

________ . NORMAM 03 - Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas. .

NORMAM 04 - Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

________ . NORMAM 08 - Tráfego e permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

________ . NORMAM 09 - Inquéritos Administrativos.

________ . NORMAM 12 - Serviço de Praticagem.

________ . NORMAM 13 - Aquaviários.

________ . NORMAM 15 - Atividades Subaquáticas.

BRASIL. Lei nº 9.537/1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA).

________ . Decreto nº 2.596/1998 - Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (R-LESTA).

________ . Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras: NR1- Disposições Gerais, NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR15 - Atividades e Operações Insalubres (mergulho), NR16 - Atividades e Operações Perigosas; NR23 - Proteção contra incêndios; NR26 - Sinalização de Segurança; NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Disponível em www.mte.gov.br/legislacao.

IMO. Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados de Serviço de Quarto - STCW - 78 - Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar SOLAS - 74/88. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . SOLAS. STCW CODE-95. LOAD LINE. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . BWMC. Port State Control/ Flag State Control.

_______ . ISM-CODE - Código Internacional de Gerenciamento de Segurança. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_________ . ISPS-CODE - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias.

Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

6 - AUTORIDADE PORTUÁRIA:

BRASIL. Lei nº 8.630/1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

7 - ECONOMIA DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS:

COLLYER, Marco A.; COLLYER, Wesley O. Dicionário de Comércio Marítimo. Termos e Abreviaturas usados no Comércio Marítimo Internacional . 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Record/Lutécia, 2006.

KARATZIOVALIS, Ioannis Konstantinos. Elementos da Economia dos Transportes Marítimos. Rio de Janeiro, 1997.

SOUZA, François Armand de. Noções de Economia dos Transportes Marítimos. (s.l.) 1998.

8 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:

BRASIL. Lei nº 9.966/2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (Lei do Óleo).

IMO. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios - MARPOL 73/78. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

9 - DIREITO CONSTITUCIONAL:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

10 - DIREITO ADMINISTRATIVO:

BRASIL. Lei nº 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

11 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

BRASIL. Código de Processo Civil.

________ . Lei nº 8.437/1992 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

_________ . Lei nº 9.494/1997 - Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1 a 3. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

12 - DIREITO CIVIL:

BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, vol. 1 a 5. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

13 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:

BRASIL. Código de Processo Penal.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

14 - DIREITO PENAL:

BRASIL. Código Penal.

______. Lei nº 4.898/1965 - Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.

______. Lei nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. v.1. 13ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Curso de Direito Penal. v.2. 9ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Curso de Direito Penal. v.3. 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

15 - CONHECIMENTOS GERAIS DE NÁUTICA E NAVEGAÇÃO:

FONSECA, M. M. Arte Naval. 7ª ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2005.

MIGUENS, Altineu Pires. Navegação: a Ciência e a Arte. Rio de Janeiro: Diretoria de Hidrografia e Navegação, 1996. 3 vol. il. Disponível em www.dhn.mar.mil.br.

MIRANDA DE BARROS, Geraldo Luiz. Navegar é fácil. 12ª ed. Rio de Janeiro: Catedral das Letras, 2006.

16 - RIPEAM:

IMO. Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM/72), incorporando as emendas de 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

PROGRAMA CLC

1 - O TRIBUNAL MARÍTIMO

Conceito. Competência. Acidentes e fatos da navegação. Inquérito e processo. Registro. Procuradoria Especial da Marinha. Lei nº 2.180/1954; Lei nº 7.642/1987; Lei nº 7.652/1988; Lei nº 9.432/1997; Lei nº 11.380/2006; e Decreto nº 2.256/1997.

2 - PROCESSO SEGUNDO A LEI Nº 2.180/1954 e Regimento Interno Processual do Tribunal Marítimo.

3 - ARQUITETURA DO NAVIO

Nomeclatura do navio mercante. Aparelhos de laborar e acessórios. Aparelhos de fundeio e amarração. Equipamentos do Passadiço. Aparelhos de carga e descarga. Dimensões do navio. Áreas e volumes do navio.

4 - HIDRODINÂMICA E ESTABILIDADE

Flutuabilidade. Estática e dinâmica dos fluidos. Esteira do navio. Escoamento. Forças hidrodinâmicas nas manobras do navio. Estabilidade transversal. Mudança de pontos notáveis de estabilidade transversal. Determinação do GM. Estabilidade transversal estática. Efeito de superfície livre. Banda permanente. Prova de inclinação do navio. Curvas de estabilidade transversal estática. Correção de curvas. Curvas de estabilidade dinâmica. Estabilidade longitudinal. Estabilidade no encalhe, na docagem e em avarias. Esforços estruturais longitudinais.

5 - NAVEGAÇÃO E MANOBRAS DO NAVIO

Fundamentos de navegação. Cartas. Agulhas. Posição, rumo, marcação e direção. Sinalização náutica e balizamento. RIPEAM. Sistemas de auxílio à navegação (Radar, GPS, DGPS, GMDSS, VTS, AIS, VDR). Ecobatímetro. Publicações de auxílio à navegação. Navegação de segurança. Variáveis envolvidas nas manobras do navio. Forças que atuam nas obras vivas. Resistências nos três eixos espaciais. Tipos de cascos. Tipos de lemes. Emprego de diferentes propulsores e impelidores. Efeitos do meio ambiente. Manobras de fundear e suspender. Manobras de atracar e desatracar. Homem ao mar. Águas rasas. Manobras em águas confinadas. Manobras com mau tempo.

6 - METEOROLOGIA. OCEANOGRAFIA

Interpretação de informações meteorológicas. Boletins Meteoromarinha. Cartas Sinóticas. Marés e correntes.

7- LEGISLAÇÃO MARÍTIMA

Normas da Autoridade Marítima - NORMAM 01, 02, 03, 04, 08, 09, 12, 13 e 15; Legislação sobre o Tráfego Aquaviário - LESTA (Lei nº 9.537/97) e Regulamento da LESTA - R-LESTA (Decreto nº 2.596/98). Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS. Port State Control/ Flag State Control. ISM-CODE - Código Internacional de Gerenciamento de Segurança. ISPS-CODE - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras: NR1- Disposições Gerais, NR6 - EPI; NR9 - Prevenção de Riscos Ambientais; NR15 - Atividades e Operações Insalubres (mergulho), NR16 - Atividades e Operações Perigosas; NR23 - Proteção contra incêndio; NR26 - Sinalização de Segurança; NR29 -Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 33 - Entrada em Espaço Confinado.

8 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78), Lei nº 9.966/00 - Lei do Óleo- Prevenção, Controle e Fiscalização da Poluição Causada Por Lançamento de Óleo e Outras Substâncias.

9 - AUTORIDADE PORTUÁRIA

Lei dos Portos (Lei 8.630/93).

10 - ECONOMIA DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS

Custos. Frete. Contratos de transporte marítimo. Conhecimentos de embarque. Carta de garantia. Granel sólido e líquido. Combustíveis. Cálculo da quantidade de carga. Operações de carga e descarga. Distribuição da carga a bordo. Plano de carga. Estiva. Contêiner.

11 - CONHECIMENTOS DE DIREITO MARÍTIMO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO

Institutos do Direito Marítimo. Armador. Hipoteca. Afretamento. Natureza jurídica dos navios mercantes. Inscrição e Registro. Agenciamento. Operador de transporte. Comandante. Capitão. Prático. Crédito Marítimo. Privilégios Marítimos. Acidentes Marítimos e Fatos da Navegação. Fortuna do mar. Avarias. Assistência e Salvamento. Protesto Marítimo. Culpa. Responsabilidade civil, penal e contratual. Abandono. Conhecimentos de embarque. Seguro: carga, casco e P&I. Arbitragem. Arresto. Medida cautelar. Convenção Internacional do Direito do Mar. Mar territorial. Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva. Plataforma continental. Passagem Inocente. Procedimentos em caso de pirataria, clandestinos, tráfico de escravos e de entorpecentes.

12 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito e classificações. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado e dos Poderes. Administração Pública: arts. 37 a 41 da Constituição da República.

13 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do Direito Administrativo e da Administração Pública. Poder Regulamentar; Poder Discricionário; Poder Hierárquico e Poder de Polícia. Ato Administrativo: conceito, classificação, requisitos e atributos, motivo, invalidação, sanatória. Processos administrativos. Controle da Administração Pública. Responsabilidade Civil do Estado. Lei nº 9.784/1999.

14 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Interpretação e aplicação da norma processual civil. Jurisdição e competência. Ação e Processo: natureza jurídica, elementos e condições; pressupostos processuais; substituição e representação processual; citação e intimações; contestação; sentença. Órgãos judiciários e auxiliares da justiça.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

1 - TRIBUNAL MARÍTIMO:

BRASIL. Lei nº 2.180/1954 - Lei Orgânica do Tribunal Marítimo.

________ . Lei nº 7.642/1987 - Dispõe sobre a Procuradoria Especial da Marinha (PEM), e dá outras providências.

________ . Lei nº 7.652/1988 - Dispõe sobre o Registro da Propriedade Marítima, e dá outras providências (alterada pela Lei nº 9.774, de 21/12/98).

________ . Lei nº 9.432/1997 - Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências

________ . Lei nº 11.380/2006 - Institui o Registro Temporário Brasileiro para embarcações de pesca estrangeiras arrendadas ou afretadas, a casco nu, por empresas, armadores de pesca ou cooperativas de pesca brasileiras e dá outras providências.

________ . Decreto nº 2.256/1997 - Regulamenta o Registro Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.

2 - PROCESSO SEGUNDO A LEI Nº 2.180/1954:

BRASIL. Lei nº 2.180/1954 - Lei Orgânica do Tribunal Marítimo.

________ . Tribunal Marítimo. Regimento Interno Processual. Disponível em www.tm.mar.mil.br.

3 - ARQUITETURA DO NAVIO:

BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Glossário de Termos Técnicos para a Construção Naval. Rio de Janeiro, 1974.

FONSECA, M. M. Arte Naval. 7ª ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2005.

GOMES, Carlos Rubens Caminha. Arquitetura Naval para Oficiais de Náutica. 3ª ed. Rio de Janeiro: Sindicato dos Oficiais de Náutica da Marinha Mercante, 1981.

4 - HIDRODINÂMICA E ESTABILIDADE:

BRASIL, Centro de Instrução Almirante Graça Aranha. Estabilidade. José Roberto Steinberg, François Armand de Sousa, Sidnei Esteves Pereira e Henrique de Freitas Guimarães. Rio de Janeiro: 1990.

FONSECA, M. M. Arte Naval. 7ª.ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação da Marinha, 2005.

5 - NAVEGAÇÃO E MANOBRAS DO NAVIO:

BRASIL, Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN. Almanaque Náutico para 2009. Rio de Janeiro, 2009.

_______ . NORMAM 17 - Auxílios à Navegação. Disponível em www.dpc.mar.mil.br.

_______ . Tábuas A, B e C de Norie.

__+____ . Tábua HO-249, vol. I e II.

___+___ . Roteiro.

_______ . Símbolos e Abreviaturas INT 1 - (Carta 12.000). Rio de Janeiro, 1994.

IMO. Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM/72), incorporando as emendas de 1981, 1987, 1989, 1993 e 2001. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______. Guidelines for the Installation of Shipborne Automatic Identification System (AIS). Circ. 227. London. 2003. 12p. Disponível em www.imo.org.

_______ . Resoluções do Comitê de Segurança Marítima. Disponível em www.imo.org.

_______ . Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS - 74/88. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

LIMA, Alexandre de Azevedo. Termos náuticos (nautical terms). 5ª ed. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1981.

MIGUENS, Altineu Pires. Navegação: a Ciência e a Arte. Rio de Janeiro: Diretoria de Hidrografia e Navegação, 1996. 3 vol. il. Disponível em www.dhn.mar.mil.br.

ROCHA, José Antônio M. R. GPS: uma abordagem prática. 4ª ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Catau Ltda., 2003.

6 - METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA:

LOBO, Paulo Roberto Valgas; SOARES, Carlos Alberto. Meteorologia e Oceanografia, Usuário Navegante. 3. ed. Rio de Janeiro: Ed. Marítimas, 2007. Imagem de satélite (INPE). Disponível em www.cptec.inpe.br.

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Hidrografia e Navegação - DHN. Tabuas das Marés. Cartas de Correntes. Previsão do tempo. Disponível em www.dhn.mar.mil.br.

______ . NORMAM 19 - Atividades de Meteorologia Marítima (DHN).

7 - LEGISLAÇÃO MARÍTIMA:

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas - DPC.

NORMAM 01 - Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto.

_______ . NORMAM 02 - Embarcações Empregadas na Navegação Interior.

_______ . NORMAM 03 - Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas.

_______ . NORMAM 04 - Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

_______ . NORMAM 08 - Tráfego e permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

_______ . NORMAM 09 - Inquéritos Administrativos.

_______ . NORMAM 12 - Serviço de Praticagem.

_______ . NORMAM 13 - Aquaviários.

_______ . NORMAM 15 - Atividades Subaquáticas.

BRASIL. Lei nº 9.537/1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA).

_______ . Decreto nº 2.596/1998 - Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que

dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (R-LESTA).

_______ . Ministério do Trabalho - Normas Regulamentadoras: NR1- Disposições Gerais, NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR15 - Atividades e Operações Insalubres (mergulho), NR16 - Atividades e Operações Perigosas; NR23 - Proteção contra incêndios; NR26 - Sinalização de Segurança; NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário; NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados. Disponível em www.mte.gov.br/legislacao.

IMO. Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados de Serviço de Quarto - STCW - 78 - Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar SOLAS - 74/88. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . SOLAS. STCW CODE-95. LOAD LINE. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . BWMC. Port State Control/ Flag State Control.

_______ . ISM-CODE - Código Internacional de Gerenciamento de Segurança. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

_______ . ISPS-CODE - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

8 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:

IMO. Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios - MARPOL-73/78. Disponível em www.ccaimo.mar.mil.br.

BRASIL. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas - DPC.

NORMAM 20 - Gerenciamento da água de Lastro de Navios.

9 - AUTORIDADE PORTUÁRIA:

BRASIL. Lei nº 8.630/1993 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.

10 - ECONOMIA DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS:

COLLYER, Marco A.; COLLYER, Wesley O. Dicionário de Comércio Marítimo. Termos e Abreviaturas usados no Comércio Marítimo Internacional . 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Record/Lutécia, 2006.

KARATZIOVALIS, Ioannis Konstantinos. Elementos da Economia dos Transportes Marítimos. Rio de Janeiro, 1997.

SOUZA, François Armand de. Noções de Economia dos Transportes Marítimos. (s.l.) 1998.

11 - CONHECIMENTOS DE DIREITO MARÍTIMO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MARÍTIMO:

BRASIL. Lei nº 8.617/1993 - Dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental brasileiros, e dá outras providências.

FERNANDES, Paulo Campos; LEITÃO, Walter de Sá. Contratos de Afretamento à Luz dos Direitos Inglês e Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FIORATI, Jete Jane. A Disciplina Jurídica dos Espaços Marítimos na Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar de 1982 e na Jurisprudência Internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

GILBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e Prática do Direito Marítimo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

KEEDI, Samir; MENDONÇA, Paulo C.C. Transportes e Seguros no Comércio Exterior. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003.

MARTINS, Eliane Maria Octaviano. Curso de Direito Marítimo. 3ª ed. Barueri: Manole, v.1, 2008.

_________ . Curso de Direito Marítimo. Barueri: Manole, v.2, 2008.

PIMENTA, Matusalém Gonçalves. Responsabilidade Civil do Prático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público - Curso Elementar. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009,

SILVA, Geraldo E. do Nascimento e; CASELLA, Paulo Borba;

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

12 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. [s.l.]: 1988.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.

13 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

BRASIL. Lei nº 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 22ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

14 - CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

BRASIL. Código de Processo Civil.

_____. Lei nº 8.437/1992 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

_____. Lei nº 9.494/1997 - Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347/85 e dá outras providências.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol 1 a 3. 19ªed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

ANEXO B

DO CRONOGRAMA DE EVENTOS

18 JAN 2010

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

25JAN2010

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET / INÍCIO DO PRAZO PARA POSTAGEM DE REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TX DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SER O CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

29 JAN2010

TÉRMINO DO PRAZO PARA POSTAGEM DE REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TX DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SER O CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

04FEV2010

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL

05FEV2010

DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TX DE INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL

11FEV2010

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

12FEV2010

PRAZO PARA PAGTO DO BOLETO BANCÁRIO

22FEV2010

CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS DADOS PARA A PROVA

24FEV2010

DIVULGAÇÃO DA BANCA

11ABR2010

REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS / DISCURSIVAS

12ABR2010

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS

13 E 14ABR2010

RECEBIMENTO DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

15ABR2010

PRAZO PARA PAGTO DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

22ABR2010

RESULTADO DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS/ RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS / DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS DISCURSIVAS

23ABR2010

SESSÃO PÚBLICA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS E RESULTADO DOS 08 PRIMEIROS CLASSIFICADOS DE CADA ESPECIALIDADE

26ABR2010VISTA DA PROVA DISCURSIVA
27ABR2010RECEBIMENTO DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS
28ABR2010PRAZO PARA PAGTO DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS
03MAI2010RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA / CONVOCAÇÃO DOS 04 PRIMEIROS CLASSIFICADOS DE CADA ESPECIALIDADE PARA A PROVA ORAL E INÍCIO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA E ENTREGA DE TÍTULOS
13MAI2010TÉRMINO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16MAI2010REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL
19MAI2010DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ORAL E DE TÍTULOS
20MAI2010RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS
21MAI2010PRAZO PARA PAGTO DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS
26MAI2010RESULTADO DOS RECURSOS / RESULTADOS DAS PROVAS ORAL E DE TÍTULOS / CONVOCAÇÃO DOS 04 PRIMEIROS CLASSIFICADOS DE CADA ESPECIALIDADE PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
28MAI2010INSPEÇÃO DE SAÚDE
15JUN2010RESULTADO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE / CLASSIFICAÇÃO FINAL
17JUN2010HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

ANEXO C

REQUERIMENTO

TRIBUNAL MARÍTIMO

EDITAL Nº 1 - TM, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Número de Inscrição:_______________________ Documento de Identidade:___________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:

Data: ____/____/ 2010.

____________________
Assinatura: