Exército Brasileiro - 2ª Região Militar - SP

Notícia:   2ª Região Militar - SP do Exército abre processo seletivo para Terceiro Sargento

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUDESTE / COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR

AVISO DE SELEÇÃO DO SMR/2 N° 04, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃOES I E II

(Comando das Armas Prov. PR/1890)

"REGIÃO DAS BANDEIRAS

PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO DE SARGENTOS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS

O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo para convocação de profissionais de nível médio para o exercício de atividades técnicas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão convocados na graduação de Terceiro Sargento, nos termos da Lei n° 7.150/83, Lei n.° 2.552/55, Lei n.° 4.375/64 , Lei n.° 6.880/80, Lei n° 7.963/89, Dec n° 57.654/66, Dec n° 60.822/67, Dec n° 99.425/90, Dec n° 703/92, Dec 1.294/94, Dec n° 7.173/10, Port Min n° 153, de 25 Mar 98, Port Min n° 388, de 10 Jul 98, Port n° 816-Cmt Ex, de 19 Dez 03, Port n° 256-Cmt Ex, de 30 Abr 09, Port n° 171-DGP, de 08 Jul 09 e Port n° 251-DGP, de 11 Nov 09 (NT 13-DSM), bem como pelas disposições contidas neste Aviso de Seleção.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As convocações serão feitas por um período de 12 (doze) meses, a contar de 24 FEV 12, após análise e homologação feita pelo Comandante da 2ª Região Militar (Cmt 23 RM), dentre os candidatos avaliados e selecionados pelas Comissões de Seleção Especial (CSE). Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço por períodos iguais e sucessivos, desde que o tempo total de serviço prestado não ultrapasse o tempo máximo de 8 (oito) anos no serviço ativo, computando-se para isso, inclusive, o tempo de serviço público anterior à convocação. O convocado poderá ser licenciado ex-officio, a qualquer tempo, por conveniência do serviço.

1.2 - Para os fins deste Aviso de Seleção, considera-se tempo de serviço público anterior à convocação aquele decorrente da relação de trabalho entre o candidato com qualquer órgão público, seja ele constante da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

1.3 - O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas respectivas Sedes/Guarnições Militares onde foram realizados os processos seletivos, não sendo possível o aproveitamento de candidatos de uma Sede/Guarnição Militar em outra, exceto se houver interesse do Exército.

1.4 - Poderá ocorrer de não haver convocação para qualquer área técnica indicada no Anexo "F", deste Aviso de Seleção, por ter havido redução de vagas em razão de recompletamento por militares de carreira.

1.5 - O Comando da 23 Região Militar (Cmdo 23 RM) não assegura a convocação de candidatos aprovados, em razão do disposto no subitem anterior.

1.6 - Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

1.7 - Terão prioridade para convocação os candidatos que residirem nas Sedes/Guarnições Militares para as quais serão convocados, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo.

1.8 - O processo seletivo será constituído das seguintes etapas, divididas em duas fases e de acordo com as seguintes condições em relação ao desempenho do candidato:

a) Inscrição;

b) Revisão da documentação entregue pelo candidato - de caráter eliminatório;

c) Avaliação de currículo - de caráter classificatório e eliminatório;

d) Avaliação teórica (redação e específica) - de caráter classificatório e eliminatório;

e) Inspeção de Saúde (IS) e Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) - de caráter eliminatório;

f) Exame de Aptidão Física (EAF) - de caráter eliminatório;

g) Testes práticos - de caráter classificatório e eliminatório; e

h) Entrevista - de caráter eliminatório.

1.9 - A primeira fase (Seleção Especial) compreende as etapas identificadas pelas letras "a)", "b)", "c)" e "d)", do subitem anterior, oportunidade em que toda a documentação entregue pelos candidatos passará por uma revisão, a fim de verificar se todos os documentos estão em concordância com este Aviso de Seleção e com as normas que regulam o processo seletivo. Caso haja alguma irregularidade em qualquer dos documentos entregues pelo candidato, o mesmo terá a inscrição indeferida e será eliminado do processo seletivo. A segunda fase (Seleção Complementar) compreende as etapas identificadas pelas letras "e)", "f)", "g)" e "h)" do subitem anterior, oportunidade em que os candidatos classificados para essa fase deverão apresentar os exames médicos listados no item 7.3 deste Aviso de Seleção.

1.10 - Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se, ainda que por motivo de força maior, para qualquer das etapas programadas do processo seletivo, assim como não haverá 2ª chamada para nenhuma dessas etapas.

1.11 - Os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área profissional serão obrigados a optar por apenas uma delas, no ato da inscrição, bem como poderão concorrer em apenas uma Sede/Guarnição Militar.

1.12 - A inscrição será feita por Sede/Guarnição Militar pelo próprio candidato, sendo admitida a inscrição por procuração com poderes específicos.

1.13 - As CSE serão instituídas pelo Cmt 2ª RM e terão seu efetivo de pessoal indicado pelos Comandos de Guarnição Militar. A coordenação do processo seletivo é atribuição do Cmdo 2ª RM.

2 - GRADUAÇÃO/ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO

Graduação

Atribuições

Remuneração
(aproximada)

3° Sargento

Atividades técnicas para as quais se exige formação específica, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras cujo desempenho caiba ao militar na graduação de 3° Sargento. É exigida dedicação exclusiva ao Exército.

R$ 2.300,00

3 - INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá atender os seguintes requisitos para se inscrever:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares (para todos os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino que tenham prestado ou estejam prestando o Serviço Militar voluntário);

d) ter concluído o ensino médio, na data da inscrição;

e) ter concluído o curso técnico que habilite à convocação, realizado em Escola credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), na data da inscrição, sendo possível admitir o candidato que tenha concluído o curso superior compatível com a respectiva área;

f) tenha, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade na data da convocação (24 FEV 12);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificado por meio de IS e apresentação de exames médicos;

h) a inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das disposições deste Aviso de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

i) preencher a Declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, Declaração de Ciência quanto à Gravidez, Declaração de Residência e Declaração prestada para os residentes em outros Estados Brasileiros;

j) estar registrado no respectivo órgão de classe;

K) se militar, deverá estar no mínimo no comportamento "BOM" a ser comprovado com a apresentação dos assentamentos militares e possuir parecer favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) para participar da seleção;

I) se reservista, ter sido licenciado no mínimo no comportamento "BOM", a ser comprovado com a apresentação dos assentamentos militares;

m) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a Bem da Disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (incapaz C);

n) não ter sido condenado nem estar respondendo a processos (sub judice) perante a justiça comum e militar, nas esferas federal ou estadual;

o) possuir no máximo (para qualquer candidato) dois anos de efetivo serviço prestado a órgão público (ver item 1.2) até a data prevista para convocação;

p) apresentar os comprovantes em cópias autenticadas ou cópias simples (acompanhados do respectivos originais) dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade - RG;

2) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3) Título de Eleitor com comprovação das obrigações eleitorais em dia (para isso o candidato deverá anexar o comprovante de comparecimento a seção eleitoral na última eleição ou a Declaração da Justiça Eleitoral);

4) Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino e mulheres que tenham prestado o Serviço Militar) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidato do sexo masculino);

5) Documento de registro na ANAC (candidato com curso de Técnico em Manutenção de Aeronaves);

6) Documento de registro no órgão de classe, quando for o caso (candidato que possui curso técnico que exija obrigatoriamente estar registrado no respectivo órgão para o exercício da profissão - CREA, COREN, CRC etc.);

7) Certidão de nascimento ou, quando for o caso, de casamento;

8) Comprovante de dependentes, quando for o caso (certidão de nascimento dos filhos);

9) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

10) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico que habilite o candidato a exercer o cargo para o qual se candidatou, ambos devidamente registrados no órgão competente (este último contendo o histórico escolar e a carga horária do curso);

11) Currículo profissional, incluindo Diplomas e Certificados dos Cursos e Estágios realizados [o candidato deve entregar cópia de todos os Cursos e Estágios citados no currículo para validação do mesmo; caso contrário, seu currículo não será avaliado e conseqüentemente terá grau (nota) zero na avaliação de currículo];

12) Autorização do Comandante, Chefe ou Diretor de OM, por meio de ofício, informando se é ou não conveniente para o Serviço a convocação do candidato para o Serviço Técnico Temporário, como Sargento. A indicação de inconveniência é motivo de indeferimento da inscrição (para militar da ativa);

13) Folhas de assentamentos militares ou folhas de alterações (para militares da ativa e reservistas);

14) Certidões de Antecedentes Criminais do Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, da Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo, da Justiça Militar da União e Atestado de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (caso o candidato resida em outro Estado, deverá trazer as mesmas de sua respectiva Unidade da Federação);

15) Certidão de Tempo de Serviço prestado em órgão público, quando for o caso (máximo 2 anos de serviço prestado na forma do subitem 1.2, deste Aviso de Seleção);

16) Todas as declarações constantes dos anexos "A", "B", "C", "D" e "E" deste Aviso de Seleção, aplicáveis ao caso particular do candidato, com firma reconhecida em cartório; e

17) 01 (uma) foto 3x4 atual.

3.2 - Para a inscrição, o candidato deverá apresentar o seu currículo profissional completo, organizando os documentos na ordem do quadro existente no subitem 4.1 deste Aviso de Seleção.

3.3 - As inscrições poderão ser feitas nos endereços mencionados no Anexo "G"

3.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.5 - A falta de qualquer dos documentos exigidos para a inscrição é fato impeditivo de sua consecução.

3.6 - Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, conforme o Dec. n.° 3.298, de 20 Dez 99 e Dec n.° 5.296, de 02 DEZ 04.

3.7 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Cmdo 2ª RM o direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado. posteriormente, que os dados informados são inverídicos.

3.8 - O período de inscrição inicia-se em 1° DE NOVEMBRO DE 2011 e termina no dia 9 de dezembro de 2011.

3.9 - Os locais e datas das etapas subseqüentes à inscrição serão informadas pelas CSE aos candidatos, no momento da inscrição.

3.10 - Poderão inscrever-se pessoas de ambos os sexos.

4 - AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

4.1 - A avaliação de currículo é feita pela CSE, atribuindo pontos ao candidato segundo o quadro abaixo:

Título Valor Observação

ATIVIDADES EXERCIDAS NA ÁREA DE ENSINO

Catedrático / Professor Titular

2

por Cátedra

Aux. Cátedra / Professor Adjunto

1,5

por Cátedra

Professor / Professor Assistente

1

por Matéria (máximo de duas matérias)

Monitor

0,5

por Matéria (máximo de duas matérias)

DIPLOMAS

Doutorado

5

por Diploma

Mestrado

4por Diploma

Especialização (maior que 360 horas)

3

por Diploma

Graduação

2,5por Diploma

Aperfeiçoamento

1por Diploma

Profissionalizante

2

por Diploma

CURSOS OU ESTÁGIOS

Duração igual ou superior a seis meses

1

por curso

Duração superior a três meses e inferior a seis meses

0,5por Curso

Duração superior ou igual a um mês, até três meses

0,2

por Curso

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS DE SUA ÁREA

Livro (máximo de três)

2

por livro

Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1por artigo

Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5por artigo

EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL

No meio civil

0,5

por ano

No meio militar

2

por ano

4.2 - Somente serão considerados válidos os títulos que tenham comprovação, em documento autenticado ou mediante a apresentação dos originais, no ato da inscrição.

4.3 - A classificação dos títulos em cada um dos itens do quadro acima é de exclusiva competência da CSE, podendo ser revista de ofício pelo Cmdo 2ª RM.

4.4 - O resultado da Avaliação de Currículo será divulgado pelas CSE, mediante afixação da lista dos candidatos nas dependências da OM responsável pela respectiva CSE e/ou disponibilização das informações em endereço eletrônico (a ser informado pela CSE) e/ou envio de mensagem eletrônica para os candidatos.

5 - AVALIAÇÃO TEÓRICA

5.1 - A avaliação teórica compreende avaliação de conhecimentos de Língua Portuguesa (redação) e teste de conhecimento específico para a área na qual o candidato está inscrito.

5.2 - As CSE aplicarão teste de conhecimento específico com questões objetivas e/ou discursivas, cujo conteúdo será relacionado com as respectivas áreas de formação técnica, de acordo com o conteúdo programático indicado pelo MEC.

5.3 - Serão atribuídas nota de O (zero) a 10 (dez) nas avaliações, sendo que o resultado da avaliação teórica será a média aritmética simples dos dois testes com peso 1.

5.4 - A redação terá 50% do seu valor para o conteúdo gramatical e 50% para a estrutura lógica, coerência de idéias e adequação ao tema proposto. A cada erro gramatical será descontado 0,2 (menos dois décimos), e limita-se a 5,0 pontos. As rasuras terão o mesmo valor que os erros gramaticais.

5.5 - Não haverá revisão da avaliação teórica.

5.6 - Os recursos relativos à avaliação teórica deverão ser interpostos até 2 (dois) dias após a realização da prova, com a indicação do erro e respectiva fundamentação. Não serão admitidos recursos genéricos.

6 - DESIGNAÇÃO PARA A SELEÇÃO COMPLEMENTAR (2ª fase)

Os candidatos aprovados na 1a fase do processo seletivo, que obtiverem os melhores resultados e que preencheram as condições exigidas, serão designados para comparecerem à Seleção Complementar, na proporção de até 4 (quatro) candidatos por vaga.

7 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

7.1 - A IS possui caráter eliminatório e será feita em etapa única, sendo que o candidato será submetido a um exame clínico, devendo apresentar os exames médicos que demonstrem sua aptidão para o Serviço Militar, conforme a relação citada no subitem 7.3.

7.2 - Os candidatos reprovados na IS poderão requerer ao Cmt 2ª RM uma ISGR, que será realizada no Hospital Militar de Área de São Paulo (H Mil A SP). O prazo para se requerer a ISGR será de 48 horas após o candidato ter tomado conhecimento de sua reprovação na IS.

7.3 - Para a IS, o candidato aprovado na fase anterior deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês antes do dia previsto para a IS:

a) radiografia de campos pleuro-pulmonares;

b) teste de gravidez sanguíneo (BHCG);

c) reação de Machado-Guerreiro;

d) hemograma completo, coagulograma e VHS;

e) grupo sangüíneo e fator Rh;

f) parasitológico de fezes;

g) sumário de urina;

h) eletrocardiograma em repouso;

i) eletroencefalograma;

j) perfil imunológico para hepatites virais;

k) parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

1) glicemia de jejum;

m) uréia e creatinina;

n) sorologia para Lues e HIV;

o) audiometria;

p) raio X de coluna, com medição de desvios, quando requerido pela CSE; e

q) outros exames solicitados pela CSE, para esclarecimento de aspectos não possíveis de serem verificados pelos exames acima listados e que se relacionem a doenças que incapacitem para o Serviço Militar.

7.3.1 - O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica com a correção prescrita.

7.4 - Constituem causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação ou prorrogação de tempo de serviço:

7.4.1 Para ambos os sexos:

a. as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec n° 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações contidas nos Dec n° 63.078, de 05 Ago 68 en° 703, de 22 Dez 92), no que couber;

b. peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez)l entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea e perímetro torácico.

c. reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de lmunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

d. taxa glicêmica anormal;

e. campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

f. hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

g. albuminúria ou glicosúria persistentes;

h. audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos;

i. doenças contagiosas crônicas da pele;

j. cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

k. ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

I. imperfeita mobilidade funcional das articulações, bem como quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

m. hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

n. anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

o. pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

p. tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

q. distúrbios da fala;

r. desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12° (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40° (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48° (quarenta e oito graus);

s. anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

t. varizes acentuadas de membros inferiores; e

u. acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

7.4.2. Para candidatos:

a. altura inferior a 1,60m; e

b. hidrocele.

7.4.3. Para candidatas:

a. altura inferior a 1,55m; e

b. as seguintes condições gineco-obstétricas:

b.1 - gigantomastia;

b.2 - neoplasias malignas de mama;

b.3 - doença inflamatória pélvica crônica;

b.4 - cistite recorrente;

b.5 - sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

b.6 - endometriose;

b.7 - dismenorréia secundária;

b.8 - doença trofoblástica;

b.9 - prolapso genital;

b.10 - fístulas do trato genital feminino;

b.11 - anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

b.12 - neoplasias malígnas dos órgãos genitais externos e internos;

b.13 - colpocitologia oncótica (apenas para candidatas do sexo feminino); e

b.14 - outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

7.5 - o estado de gravidez incapacita a candidata ao prosseguimento no processo seletivo, em decorrência dos riscos para a grávida e/ou para o feto, pela prática de atividades físicas inerentes ao processo de avaliação física das fases subseqüentes à incorporação.

7.6 - O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior, faltar ou não concluir à IS ou à ISGR, assim como não apresentar os laudos dos exames complementares citados no item 7.3, no todo ou em parte.

8 - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

8.1 - Serão submetidos ao EAF apenas os candidatos aptos em IS ou ISGR.

8.2 - O EAF possui caráter eliminatório.

8.3 - O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

8.4 - O candidato realizará o EAF no local, datas e horários designados pela CSE.

8.5 - A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados no item 8.6.

8.5.1 - As tarefas estabelecidas para o EAF serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta.

8.5.2 - Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo, da seguinte forma:

a. Traje esportivo;

b. Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos (para mulheres, os joelhos podem ser apoiadas sobre o solo e os mesmos devem estar unidos).

c. Execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

8.5.3 - Abdominal supra, sem limite de tempo, da seguinte forma:

a. Traje esportivo.

b. Posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, deforma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício.

c. Execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

8.5.4 - Corrida livre, no tempo de doze minutos, da seguinte forma:

a. Traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da/ camiseta.

b. Local: pista ou circuito de piso regular e plano.

c. Execução: o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) ' nutos, podendo haver interrupções ou modificações do ritmo, sendo proibido acompanhar o(a) candidato(a) para ajudá-lo, em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

8.6 - As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, sendo que no primeiro dia serão feitos o abdominal supra e a flexão de braço e no segundo dia, a corrida (12 minutos), devendo o candidato atingir os seguintes índices mínimos:

 

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 min)

Masculino

10

20

1.800 m

Feminino

06

14

1.600 m

8.7 - Os candidatos que não obtiverem os índices mínimos para aprovação, poderão realizar uma secunda tentativa, nas seguintes condições:

 

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 min)

Intervalo entre as
execuções

1 hora

1 hora

1 dia

8.8 - O candidato reprovado, após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do EAF, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção.

8.9 - O candidato que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

9 - TESTES PRÁTICOS e ENTREVISTA

9.1 - Os testes práticos abordarão o conteúdo programático dos cursos que habilitam o candidato à inscrição, com ênfase no conhecimento específico para o desempenho das funções para as quais serão convocados.

9.2 - Em razão dos testes práticos serem aplicados individualmente, a CSE poderá propor situações distintas para cada candidato, observando o mesmo grau de dificuldade.

9.3 - Não será admitido pedido de revisão de resultados de testes práticos.

9.4 - Serão atribuídas nota de O (zero) a 10 (dez) na avaliação prática com peso 2, ou seja, multiplica-se a nota obtida nesta avaliação por dois.

9.5 - Na entrevista o candidato receberá o parecer indicado" ou "contra-indicado" e a apreciação sobre esse parecer será exclusivamente do Cmt 2ª RM, que poderá determinar a sua reprovação.

10 - CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A classificação final dos candidatos será determinada pela média ponderada da avaliação teórica, com peso 1 (um) e do teste prático, com peso 2 (dois), acrescida da pontuação obtida na avaliação de currículo, também com peso 1 (um).

11 - CONVOCAÇÃO

11.1 - Os candidatos serão convocados para firmarem os termos de designação para a incorporação nas OM onde existirem vagas.

11.2 - A conclusão do processo seletivo não configura direito à convocação, pois a Administração Militar poderá deixar de convocar candidatos para preencher determinadas vagas por militares de carreira, assim como poderá haver necessidade de convocar maior número de candidatos que o inicialmente previsto, quando forem abertas mais vagas antes da data da incorporação.

11.3 - Depois de incorporados, os Sargentos Técnicos Temporários deverão cumprir ao menos metade do período de convocação para serem licenciados por interesse próprio, desde que não haja prejuízo para o serviço.

11.4 - Iniciado o Serviço Militar, os Sargentos convocados farão o Estágio de Básico de Sargento Temporário (EBST), que compreende a 1a fase, com 45 (quarenta e cinco dias), visando adaptá-lo à vida militar. Terminada essa fase, inicia-se a 2ª fase, cuja conclusão se dará em 23 FEV 13, na qual o militar aplicará os conhecimentos técnico-profissionais de sua respectiva formação.

11.5 - Sempre que as disponibilidades de candidatos excederem às necessidades para o preenchimento de vagas, a conjugação dos critérios abaixo listados deverá ser observada para o estabelecimento de prioridades para a convocação, satisfeita as condições de seleção, nesta ordem de prioridade:

a) maior pontuação na classificação final;

b) maior pontuação obtida na análise de currículo;

c) maior experiência profissional;

d) maior pontuação no teste prático;

e) melhor desempenho na entrevista;

f) reservistas de 1ª categorias;

g) reservistas de 2ª categoria;

c) civis com menor tempo de serviço público; e

d) civis com maior idade.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Não se admitirá a intermediação de qualquer pessoa durante todo o processo seletivo, ainda que autorizado pelo interessado por procuração com poderes específicos, exceto para o ato da inscrição.

12.2 - Antes da incorporação, o candidato será submetido a uma revisão médica na OM designada para realização da 1ª fase do EBST. No caso de detecção de alguma alteração clínica que comprometa a incorporação, deverá o candidato ser encaminhado à Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição, visando à retificação ou ratificação do parecer anteriormente emitido e demais providências decorrentes.

12.3 - Em todas as fases do processo seletivo o candidato deverá se apresentar com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta, a carteira de identidade (civil ou militar) ou carteira de motorista (com foto) ou carteira de identificação expedida por órgãos de classe (com foto), quando reconhecidos por lei.

12.4 - Somente será permitida consulta a documentos ou obras escritas autorizadas pelas CSE, mediante divulgação prévia para todos os candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

12.5 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade (ou documento equivalente mencionado no item 12.3), vedada a aposição de rubrica.

12.6 - Durante as provas não será admitido:

a) consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas, computadores portáteis ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, exceto aqueles equipamentos utilizados pela CSE;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

12.7 - Os candidatos deverão residir no Estado de São Paulo ou se comprometerem a transferirem residência para o local onde serão convocados, às suas próprias custas.

12.8 - Os candidatos militares deverão se desligar de suas OM e os candidatos civis servidores ou empregados públicos na forma do item 1.2 deste Aviso de Seleção, deverão se desligar dos seus respectivos órgãos, antes da data de incorporação (24 FEV 12).

12.9 - O Cmt 2ª RM decidirá sobre a divulgação dos resultados obtidos em cada etapa da seleção e o resultado final, sendo vedado aos membros da CSE dar qualquer informação sobre resultados aos candidatos.

12.10 - O exercício das atividades do convocado dar-se-á nas Sedes/Guarnições Militares em que foram selecionados, sendo vedado o aproveitamento de candidato selecionado de uma Sede/Guarnição Militar em outra, exceto se o Cmdo 2ª RM, por conveniência do serviço, julgar necessária tal medida.

12.11 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos ã classificação ou notas de candidatos, bem como não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.12 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo correrão por conta dos candidatos.

12.13 - Será excluído do processo seletivo, por ato do Presidente da CSE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada aplicação das provas e testes;

c) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) efetuar múltiplo pedido de inscrição para concorrer a diferentes áreas de atuação;

g) não devolver integralmente o material recebido;

h) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Aviso de Seleção; ou

i) não atender a outras imposições estabelecidas pelas CSE.

12.14 - Não fica assegurado ao candidato, que vier a ser convocado, seu retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (SvTT).

12.15 - A permanência do convocado no Serviço Militar ativo é transitória, decorrendo disso a impossibilidade de se adquirir estabilidade prevista no art 50, inciso IV , "a", da Lei n° 6.880, de 09 Dez 80 (Estatuto dos Militares).

12.16- O SvTT não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

12.17- O candidato convocado receberá denominação de Sargento Técnico Temporário estando sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

12.18 - A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato do processo seletivo, como as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivas a:

a) ideologias terroristas ou extremistas;

b) práticas contrárias às instituições democráticas;

c) prática da violência;

d) apologia ao crime;

e) discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem;

f) idéias ou atos libidinosos; e

g) idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas.

12.19 - Também será considerado como motivo para eliminação do candidato ao processo seletivo a tatuagem aplicada em extensa área do corpo que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

12.20 - Este Aviso de Seleção tem validade apenas para as convocações a serem realizadas no ano de 2012.

12.21 - A seleção poderá ser revogada pelo Cmt 2ª RM em qualquer Sede/Guarnição Militar a qualquer momento, por conveniência administrativa.

12.22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Cmt 2ª RM.

ANEXOS:

"A" - Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (todos).

"B" - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior (todos). "C" - Declaração de Ciência quanto à Gravidez (mulheres). "D" - Declaração de Residência (todos). "E" - Declaração prestada para os residentes em outros Estados Brasileiros (candidatos que residem fora do Estado de São Paulo). "F" Previsão de Vagas "G" - Locais e horários de inscrição.

Gen Div ROBERTO SE TIA° PETERNELLI JÚNIOR
Comandante da 2ª Região Militar

ANEXO "A" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR/2 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

FOTO 3x4:

Ao Sr. Comandante da 2ª Região Militar

1. Eu, _______________________________________________________ declaro que sou voluntário(a) à convocação pelo período de 01 (um) ano, como Sargento, para o Serviço Militar Temporário, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de oito anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas, ciente da responsabilidade criminal prevista nos arts. 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e art. 312 (falsidade) do Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

3. Dados Informativos:

Endereço: __________________________________________________________________________

Cidade __________________ UF:_____ CEP: ______________ Telefone: (__ )___________________

Data de Nascimento: ________________ E-mail: ___________________________________________

Carteira de Identidade: _______________ Órgão Emissor: ________ CPF: _______________________

Nome do Pai: ______________________________ Nome da mãe:_____________________________

Dependentes (filhos): SIM ( ) NÃO ( )

Estado Civil: ________________________________________________________________________

Nome dos dependentes: _______________________________________________________________

Habilitação Técnica: TÉCNICO EM _____________________________________________________

(local) ______________________, (dia) _____ de (mês) __________________ de 2011.

FIRMA RECONHECIDA

________________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

ANEXO "B" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR/2 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

Eu, ______________________________________ Idt n°________________________ CPF n°__________ , nascido(a) aos dias do mês de __________ de ______ , filho(a) de __________________________e de ____________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 2ª Região Militar, que possuo anos, meses, dias de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior a minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

(local) ______________________, (dia) _____ de (mês) __________________ de 2011.

FIRMA RECONHECIDA

__________________________________________
Assinatura do (a) voluntário (a)

ANEXO "C" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR12 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À GRAVIDEZ

Eu, _____________________________________________ Idt n°________________________________ CPF n°____________ , nascida aos ____ dias do mês de _________ de _______ , filha de _________________ e de ___________________________, para efeito do processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita a minha participação nesse processo, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas, posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário.

(local) ______________________, (dia) _____ de (mês) __________________ de 2011.

FIRMA RECONHECIDA

________________________________
Assinatura da declarante.

ANEXO "D" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR12 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _____________________________________________ Idt n°______________________ CPF n°_____________ , nascido(a) aos dias do mês de _____________ de ______ , filho(a) de _______________________e de _________________, declaro como candidato(a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 2ª Região Militar (São Paulo/SP), residir no endereço ______________________________ cidade _______________ UF __________ CEP ____________________ , conforme comprovante juntado a esta declaração.

(local) ______________________, (dia) _____ de (mês) __________________ de 2011.

FIRMA RECONHECIDA

________________________________
Assinatura do(a) declarante

Gen Div ROBERTO : BASTIÃO PETERNELLI JÚNIOR Comandante da 2ª Região Militar

ANEXO "E" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR/2 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO PRESTADA PARA OS RESIDENTES EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS

Eu, ____________________________________________ Idt n°_______________ CPF n°__________ , nascido(a) aos ______ dias do mês de _____________ de ______ , filho(a) de ______________________________ e de _______________________ declaro como candidato(a) do processo de seleção para o Estágio Básico de Sargento Temporário, na área da 2ª Região Militar (São Paulo/SP), assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de __________________________ UF _________caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

(local) ______________________, (dia) _____ de (mês) __________________ de 2011.

FIRMA RECONHECIDA

_________________________________
Assinatura do(a) declarante

ANEXO "F" AO AVISO DE SELEÇÃO DO SMR12 N° 04, DE 21 OUT 11 - PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO

PREVISÃO DE VAGAS

Sede Militar de São Paulo / Osasco / Barueri:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

Técnico em meio ambiente

800 horas

São Paulo

Técnico em desenho de construção civil

1.200 horas

São Paulo

Técnico em edificações

1.200 horas

São Paulo

Técnico em prótese dentária

1.200 horas

São Paulo

Técnico em radiologia

1.200 horas

São Paulo

* Técnico em manutenção automotiva (mecãnico
de automóveis)

1.200 horas

São Paulo

Técnico em finanças

800 horas

São Paulo

Técnico em contabilidade

800 horas

São Paulo

Técnico em administração

800 horas

São Paulo

Técnico em informática

1.000 horas

São Paulo

Técnico em enfermagem

1.200 horas

São Paulo

* Técnico em instrumento musical

* Flauta em Dó

800 horas

São Paulo

* Saxhorne Baixo em Sib (Euphônio)

* Violoncelo (Cello ou Tielo)

* Contrabaixo Acústico

* será permitido a inscrição do candidato que não possui o diploma ou certificado de conclusão do curso nas habilitações técnicas em negrito.

Guarnicão Militar de Campinas:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

* Técnico em manutenção automotiva (eletricista
de automóveis)

1.200 horas

Campinas

Técnico em contabilidade

800 horas

Técnico em administração

800 horas

Técnico em enfermagem

1.200 horas

Clarineta Soprano em Sib 800 horas
Saxofone Tenor em Sib
Fluegethorne em Sib
Trompa - Horn em Sib, Fd e Mib
Trombone Tenor em Sib

Sede Militar de Guaruiá / Santos / São Vicente / Praia Grande:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

Técnico em enfermagem

1.200 horas

São Vicente

Técnico em administração

800 horas

Praia Grande / São Vicente

Técnico em contabilidade

800 horas

Praia Grande

* Técnico em manutenção automotiva (mecânico
de automóveis)

1.200 horas

Praia Grande

* será permitido a inscrição do candidato que não possui o diploma ou certificado de conclusão do curso na habilitação técnica em negrito.

Guarnição Militar de Taubaté:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

Técnico em manutenção de aeronaves

1.200 horas

Taubaté

Técnico em enfermagem

1.200 horas

Guarnição Militar de Lorena:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

Técnico em enfermagem

1.200 horas

Lorena

 

Habilitação TécnicaCarga Horária ExigidaCidade(s)
Técnico em enfermagem1.200 horasLins
Técnico em contabilidade800 horas
Técnico em informática1. 000 horas

Guarnição Militar de Itu:

Habilitação Técnica

Carga Horária Exigida

Cidade(s)

Técnico em enfermagem

1.200 horas

Itu