Prefeitura de Mário Campos - MG

Notícia:   199 vagas para a Prefeitura de Mário Campos - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

O Prefeito Municipal de Mário Campos, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Mário Campos, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei Complementar nº 003/2002 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Mário Campos, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2008 do Município de Mário Campos, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº 453, de 19 de novembro de 2008.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

2.1.1 Período: de 16 de fevereiro a 17 de março de 2009,exceto sábados, domingos e feriados;

2.1.2. Local: Casarão Sampaio

Av. Gov. Magalhães Pinto, 320 - Centro

2.1.3. Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados. .

2.2. São condições básicas para a inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da Constituição da República.

2.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.2.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido na data da posse.

2.2.6. Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

2.2.7 Estar em gozo dos direitos políticos.

2.2.8 Possuir aptidão física e mental para exercício do cargo.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Mário Campos, nos seguintes Bancos:

- Banco Bradesco - Betim - Ag. 1463-0 - Conta: 522833-6 (Na Agência de Betim ou no Banco Postal nos Correios de Mário Campos)

- Banco do Brasil - Ag. 2115-6 - Conta: 28.189-1

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.10. O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetivada mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.

2.11. Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto de cancelamento, no Banco do Brasil - Agência Ibirité, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento de identidade e requerimento próprio.

2.12.1. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível no protocolo da Prefeitura Municipal de Mário Campos - Av.Gov. Magalhães Pinto, 385 - Centro, até 60 dias, a partir da publicação, no diário oficial do Estado, do ato que ensejar a não realização do concurso,

2.12.2. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, medida entre a data do pagamento da inscrição e a da restituição.

2.12.3. Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.13. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.

2.14. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo deste concurso aos portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no art. 5º., § 2º. da Lei Complementar 003/2002. Havendo apenas uma vaga no cargo, esta não será disponibilizada para portadores de necessidades especiais. Havendo mais de uma vaga, as frações resultantes da aplicação do percentual de 5% serão arredondadas para o número inteiro acima.

2.15. Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.16. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.19. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.20. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.21. A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 2 (duas) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, após a 2ª nomeação de candidato em concorrência plena, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados. Caso haja menos de 3 vagas no cargo, a nomeação será de 01 candidato deficiente para cada candidato de concorrência plena.

2.22. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.23. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.24 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 625,00.

2.24.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de Mário Campos, e protocolar junto a Comissão do Concurso do dia 16/02 até o dia 20/02/2009, no mesmo local das inscrições - Av. Gov. Magalhães Pinto, 320 - Centro.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2007, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.24.2 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.24.3 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.24.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 26/02/09, às 09 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e no endereço das inscrições - Av. Gov. Magalhães Pinto, 320 - Centro.

2.24.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 26/02 a 17/03/09 no endereço constante do subitem 2.24.1 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.

2.25 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior ou médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos em cada uma das provas objetivas, conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2. Da Prova Prática

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Quadro 6 do Anexo III e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVAS de múltipla escolha;

3.2.2 Serão realizadas no dia 25/04/09 às 10:00 horas no Pátio de Transportes da Prefeitura, situado na Av. Ronaldo Flausino, S/N - Mário Campos - MG.

3.2.3 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.4 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motoristas e Operador de Retro-Escavadeira.

b) Engenheiro ou Técnico da área, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Eletricista e Pintor de paredes.

3.2.5 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Quadro 6 do Anexo III ;

3.2.6 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Quadro 6 do Anexo III.

3.2.7 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.8 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso.

3.3 Da prova de Títulos

3.3.1. A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.3.2. Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo IV.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas escritas.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas, protocolados na coordenação do concurso, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6. A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO IV não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10. Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.11. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

4.1.1 Data, local e horário: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 05/04/2009 e o local e horário serão confirmados DIA 25/03/2009, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora no dia 06/04/2009 às 09:00 horas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, separada por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, separados por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Possuir deficiência física comprovada e declarada na ficha de inscrição, nos casos em que não houver vagas disponível para deficientes, atendendo ao disposto no § 3°. do art.5°. da Lei Municipal 003/2002;

c) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

d) Tiver obtido maior nota na prova de português;

e) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - N.A.P, se houver;

f) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão comunicadas individualmente, aos respectivos candidatos, por meio de correspondência, via correios e e-mail, e divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e site www.maximaauditores.com.br;

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal de Mário Campos / MG - Av. Gov. Magalhães Pinto, 385 - Centro - MÁRIO CAMPOS, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, dentro do prazo de validade, que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação apurada.

7.1.1. A Administração se compromete a iniciar as nomeações dos aprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias da homologação do resultado.

7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e data para o início do exercício.

7.3. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.4. Os candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo;

7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.em vigor;

b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Mário Campos;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir,

l) comprovar residência no Município a mais de 12 meses se aprovado para o cargo de Agente comunitário de Saúde, e

m) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 41, § 2º. Da Lei Orgânica Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Mário Campos durante o prazo de validade deste concurso público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 2 (duas) convocações formalmente registradas e frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

8.6. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.7. As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Mário Campos/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município e região.

8.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão criada pela Portaria 453/2008, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.9. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.10. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.11. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.7, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.12. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Av. Gov. Magalhães Pinto, 385 Centro - Mário Campos ou pelo telefone (31) 3577.2006 das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, pelo e-mail: maxima1@terrra.com.br ou pelo site www.maximaauditores.com.br.

8.13. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III , IV, V, VI e VII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas e Práticas, Das Provas de Títulos, Cronograma, Modelo de Requerimento e Solicitação de Isenção, respectivamente.

8.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.15. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.16. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

8.17. A homologação do concurso dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua realização, nos termos do art. 15 da Lei Municipal 03/2008.

Mário Campos, 9 de dezembro de 2008.

Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal

Luciney Campos da Silva
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2008

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGOS

C
Ó
D.

N° DE VAGAS

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

SALÁ- RIO (R$)

TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A

T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.

P
L
E
N
A

PNE

AGENTE ADMINISTRATIVO I

1

5

1

40h

NF COMPLETO

415,00

25,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP e N. Informática

10

2

AGENTE ADMINISTRATIVO II

2

8

1

40h

NF COMPLETO

415,00

25,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP e N. Informática

10

2

AGENTE ADMINISTRATIVO III

3

8

1

40h

NM - Nível Médio

415,00

25,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP e N. Informática

10

2

AGENTE ADMINISTRATIVO V CONTADOR

4

1

-

40h

NS - Registro no Conselho de Classe

715,00

40,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

AGENTE ADMINISTRATIVO VI ADVOGADO

5

3

1

30h

NS - Registro no Conselho de Classe

825,00

45,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

AGENTE ADMINISTRATIVO VI ENGENHEIRO

6

1

-

30h

NS - Registro no Conselho de Classe

825,00

45,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

AGENTE DE SAÚDE II AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

7

1

-

40h

NF completo + inscrição no CRO

415,00

25,00

Português

20

3

 

Matemática

10

2

NAP

10

2

AGENTE DE SAÚDE II AUXILIAR ENFERMAGEM

8

6

1

40h

NF - Curso de Auxiliar de Enfermagem + registro no COREN

415,00

25,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

AGENTE DE SAÚDE III T.H.B.

9

2

1

40h

NM - Curso Técnico Higiene Dental

415,00

25,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

AGENTE DE SAÚDE III TÉCNICO LABORATÓRIO101 40hNM - Curso Técnico em Laboratório415,0025,00Específica203 
Português102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV ENFERMEIRO111130hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV FARMACÊUTICO121-30hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV FISIOTERAPEUTA132130hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV NUTRICIONISTA141 30hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV ODONTÓLOGO152130hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV PSICÓLOGO162130hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE IV TERAPEUTA OCUPACIONAL171130hNS - Registro no Conselho de Classe715,0040,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (CARDIOLOGISTA)181120hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (CLÍNICO GERAL)195120hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (GINECOLOGISTA)203120hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (MÉDICO DO TRABALHO)211-20hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (NEUROLOGISTA)221-20hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (ORTOPEDISTA)231 20hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (PEDIATRA)243120hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (PLANTONISTA)259112h (plan- tão)NS - Registro no Conselho de Classe400,00 por plantão100,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE DE SAÚDE VI MÉDICO (PSIQUIATRA)261-20hNS - Registro no Conselho de Classe990,0055,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE FISCAL I FISCAL DE POSTURAS E SANITÁRIOS271140hNM415,0025,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE FISCAL V FISCAL DE RENDAS281 40hNM415,0025,00Específica203 
Português e102
NAP102
AGENTE OPERACIONAL I GARI (FEMININO)297140hNF INCOMPLETO415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL I GARI (MASCULINO)303140hNF INCOMPLETO415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL I OPERÁRIO BRAÇAL3114140hNF INCOMPLETO415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL I SERVENTE ESCOLAR327140hNF INCOMPLETO415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL I VIGIA3314140hNF INCOMPLETO415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL II ELETRICISTA341140hNF - 4ª SÉRIE PROVA PRÁTICA415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL II PINTOR DE PAREDE351 40hNF - 4ª SÉRIE PROVA PRÁTICA415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL IV MOTORISTA (CATEGORIA D)3610140hNF - 4ª SÉRIE CNH D PROVA PRÁTICA415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
AGENTE OPERACIONAL V OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA371 40hNF - 4ª SÉRIE + PROVA PRÁTICA + CNH C415,0025,00Português e202,5 
Matemática202,5
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO I - PEDAGOGO388124hNS - Superior em Pedagogia - Supervisão e/ou especialização em Supervisão Escolar737,0040,00Específica202,510
Português e102
Matemática102
PROFESSOR III PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA393124hNS - Educação Física (licenciatura)627,00*40,00Específica202,510
Português e102
NAP102
PROFESSOR II (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)4019124hNM - Magistério/Normal Superior ou Pedagogia550,00*35,00Específica203 
Português e102
Matemática102
TOTAIS17326-

- NF = Nível Fundamental

- NAP = Noções de Administração Pública.

- NM = Nível Médio

- PNE = Portador de Necessidade Especial

- NS = Nível Superior

* Mais 20% de gratificação.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I

Serviços internos e externos (Bancários, pequenas compras, controle de fichários e digitação de menor complexidade).

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

Digitação; operação de micro-computadores e calculadoras; controle de arquivos ativos e inativos; apoio administrativo ao desempenho dos diversos setores da administração municipal inclusive escolas na rede municipal; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO III

Redação de textos de média complexidade, ordens de serviço, portarias e outros; Manutenção de arquivos e supervisão dos serviços de pessoal, contabilidade e tesouraria; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO V - CONTADOR

Providenciar registro contábil de receitas, despesas e patrimonial; Acompanhar a execução orçamentária, elaborar balancetes mensais e balanços gerais para análise dos resultados financeiros; Desenvolver atividades em nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando tarefas, em atendimento à chefia e a demanda de trabalhos; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ADVOGADO

Defesa dos interesses do Município em juízo ou fora dele; representação do Município em processos; emissão de
pareceres em questões administrativas relativas a pessoal, contratos e licitações; organização de arquivo de leis
municipais e controle do Processo Legislativo e outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ENGENHEIRO

Elaborar e executar projetos de construção civil no âmbito da administração municipal; Executar projetos de calçamento, asfaltamento e recuperação de vias públicas; Efetuar fiscalização, medições e vistorias de obras civis executadas pelo município; Apoiar a equipe de fiscalização de postura e tributária nas ações que necessitem conhecimento específico de engenharia; Elaborar planos de trabalho e planilhas de custos para fins de convênios e licitação de obras; Vistoriar imóveis para fins de concessão de alvará de construção e habite-se; Vistoriar e projetar construção e reparos em pontes, praças e prédios públicos; Exercício de profissão no âmbito da administração municipal. Executar tarefas correlatas no campo da engenharia civil.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Recepção e encaminhamento de pacientes; preparação de materiais e equipamentos; anotação em fichas individuais; manutenção de arquivos e fichários; controle de materiais; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fazer curativos, limpeza e esterilização de equipamentos e instrumentos cirúrgicos; aplicação de injeções; medição
de pressão e temperatura; coleta de material e exames; orientação ao paciente e aos familiares; assepsia; outras
tarefas afins determinadas por Enfermeiro responsável.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE III - T.H.B.

Colaborar com os programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenar, monitor e anotador; Participar de treinamento de atendentes de consultórios dentários; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; Fazer demonstração de técnicas de escovação; Fazer tomada e revelação de radiografias infra-orais; Realizar a remoção de indultos, placas e cálcio supragengivais; Executar a aplicação de substância restauradora; Inserir e condensar substância restauradora; Polir restaurações; Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; Confeccionar modelos; Remover suturas; Preparar moedeiras; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE III - TÉCNICO LABORATÓRIO

Execução de tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos à coleta, transporte de materiais biológicos, de terminações, dosagens e análises microbiológicas, bacterioscópicas, físicas e químicas em geral para fins de diagnóstico complementar e outras atividades relacionadas com o emprego no Laboratório de Análises Clínicas; Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço; Executar outras atividades inerentes à sua atuação que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - ENFERMEIRO

Supervisão geral dos serviços municipais de enfermagem; supervisão; saneamento ambiental; controle epidemiológico e sanitário; socorros imediatos; serviços dos técnicos e auxiliares de enfermagem; instrumentos, equipamentos e instalações; orientação; educação sanitária; educação para a maternidade; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - FARMACÊUTICO

Responsabilizar-se pelo setor competente; verificar e coordenar a distribuição de medicamentos conforme receita
médica; acompanhar estoque; data de vencimento de medicamentos; realizar outras atividades auxiliares necessárias
à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - FISIOTERAPEUTA

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; Requisitar, realizar e interpretar exames; Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Desempenhar tarefas a fins.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - NUTRICIONISTA

Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas creches; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes da rede escolar e da população de baixo poder aquisitivo; Orientar a aquisição a estocagem, a preparação e a distribuição de gêneros alimentícios para a Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - ODONTÓLOGO

Coordenar a orientação para odontologia preventiva; restaurações e amputações de dentes; prescrição de colocação de próteses; participação em equipe multiprofissional das áreas da saúde e educação; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - PSICÓLOGO

Diagnósticos através da psicologia clínica; acompanhamento psicológico -à criança, -ao adolescente, -à gestante, -ao idoso; desenvolvimento de programas próprios da sua área de atuação; participação em equipe multiprofissional das áreas da saúde.

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Desenvolver atividades mais complexas em nível de 3º grau relacionadas à sua área de atuação, executando e/ou distribuindo tarefas, em atendimento à demanda de trabalhos; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

 

CARGOS: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO (CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA, MÉDICO DO TRABALHO, NEUROLOGISTA, ORTOPEDISTA, PEDIATRA E PLANTONISTA)

Atender a pacientes em postos de saúde para: diagnóstico, prescrição, tratamento médico; participação em equipe multiprofissional das áreas de saúde e educação; outras tarefas afins de sua área de atuação.

 

CARGO: AGENTE FISCAL I - FISCAL DE POSTURAS E SANITÁRIOS

Fiscalização das posturas e condiçlões sanitários; emissão de notificação e relatórios; outras tarefas afins.

 

CARGOS: AGENTE FISCAL V - FISCAL DE RENDAS

Fiscalização de tributos; emissão de notificações e relatórios; orientação ao contribuinte; controle de cadastro de contribuinte; outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL I (GARI FEMININO E GARI MASCULINO)

Manutenção da limpeza em geral, Varrição de ruas, manutenção de praças e jardins, coleta de lixo e outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL I - OPERÁRIO BRAÇAL

Auxiliar na construção civil, reparos e conservação de ruas e estradas e outras tarefas afins.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL I - SERVENTE ESCOLAR

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da refeição, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições e distribuí-las entregando-as conforme rotina determinada; Requisitar material e mantimentos, quando necessário; Efetuar o controle do material em existente no setor, discriminando e quantificando, para manter o estoque e evitar extravios; Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para a limpeza dos mesmos; Dispor adequadamente os restos de comida e lixos da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos; Cuidar da limpeza das dependências da escola; Manter organizada as carteiras dentro das salas de aulas; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL I - VIGIA

Cuidar da segurança de prédios ou instalações públicas; Identificar as pessoas que entram nos locais sob a sua guarda; Relatar qualquer irregularidade ao chefe imediato; Cuidar para que o patrimônio público seja preservado, evitando depredações, invasões, etc.; Não permitir a entrada de estranhos nas dependências sob sua responsabilidade, sem a devida autorização; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL II - ELETRICISTA

Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc. instalar e reparar semáforos; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras atribuições afins.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL II - PINTOR DE PAREDE

Raspar e preparar paredes ou outras superfícies; Preparar e aplicar tinta, esmalte, verniz, laca e outras substâncias similares, para proteger ou decorar superfícies, Pintar faixas em ruas e/ou sinalizações viárias; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL IV - MOTORISTA (CATEGORIA D)

Direção de veículos leves: peruas, ônibus, caminhões, ambulâncias; manutenção do veículo com verificação de: pneus, nível de óleo, combustíveis e água, limpeza, parte elétrica, freios, fazer entregas e transportes de materiais próprios do serviço municipal.

 

CARGO: AGENTE OPERACIONAL V - OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

Operação de máquinas do tipo: retro-escavadeira em serviços de obras públicas e na agricultura. Efetuar serviços de manutenção de vias, parques, redes de esgoto, pluviais e logradouros públicos; Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento; Executar outras tarefas afins e pertinentes em operações com máquina pesada.

 

CARGO: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO I - PEDAGOGO

Coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico na escola, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola.

a) participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola;

b) delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola;

c) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;

d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;

e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo suas atribuições específicas;

f) identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola.

Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola:

a) efetuar, o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola;

b) manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola;

c) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria do processo de ensino e de aprendizagem.

Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo:

a) identificar, junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;

c) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico;

d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;

e) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações nas escolas;

f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características sócio econômicas e de lingüística do aluno e sua família;

g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar;

h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados;

i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola.

 

CARGO: PROFESSOR III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Exercício da docência ou a orientação da prática de Educação Física na rede pública de ensino, na educação infantil e no ensino fundamental.

 

CARGO: PROFESSOR II (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

Exercer atividades nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

Desenvolver metodologias específicas de alfabetização, concomitantemente com os seguintes módulos de trabalho:

a) Módulo I - Regência efetiva de atividades

b) Módulo II - Atividade extra-classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino- aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

Desempenhar tarefas afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: Agente Operacional I (Gari feminino, Gari masculino, Operário Braçal, Servente Escolar e Vigia)

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

o GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª série: Agente Operacional II (Eletricista e Pintor de parede), Agente Operacional IV (Motorista - categoria D), Agente Operacional V (Operador de retro-escavadeira)

1-Interpretação e Compreensão de texto; 2-Frases: tipos; 2.1- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação Gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo; 7- Sílaba; 7.1-Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2- Divisão silábica; 7.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

o ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

o GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Agente de Saúde II (Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem),

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

o NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Nível Médio - NM: Agente Administrativo III, Agente de Saúde III (T.H.B. e Técnico em Laboratório), Agente Fiscal I - Fiscal de posturas e sanitários, Agente Fiscal V - Fiscal de Rendas e Professor II

Cargos de Nível Superior - NS: Agente Administrativo V - Contador, Agente Administrativo VI (Advogado e Engenheiro), Agente de Saúde IV (Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), Agente de Saúde VI - Médico (Cardiologista, Clínico Geral, Ginecologista, Médico do Trabalho, Neurologista, Ortopedista, Pediatra, Plantonista e Psiquiatra), Especialista da Educação I - Pedagogos e Professor de Educação Física.

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

o NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: Agente Operacional I (Gari feminino, Gari masculino, Operário Braçal, Servente Escolar e Vigia)

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

o CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

o DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª série: Agente Operacional II (Eletricista e Pintor de parede), Agente Operacional IV (Motorista - categoria D), Agente Operacional V (Operador de retro-escavadeira)

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2- Sistema Monetário (incluindo problemas); 3- Números pares e ímpares; 4- Algarismos romanos; 5- Porcentagem; 6- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7- Sistema Métrico Decimal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

o CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

o DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003 .

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Agente de Saúde II (Auxiliar de Consultório Dentário)

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -54., 64. 74. E 8a. Séries - 1o. Grau. Editora FTD. 2002.

o IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

o HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

Cargos de Nível Médio - NM: Agente Administrativo III e Professor II

Cargo de Nível Superior - NS: Especialista da Educação I - Pedagogos

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

o GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

o IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

o GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargo de Nível Fundamental - NF: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Agente de Saúde II (Auxiliar de Consultório Dentário e Auxiliar de Enfermagem)

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Lei Orgânica do município de Mário Campos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Mário Campos/MG.

Cargos de Nível Médio - NM: Agente Administrativo III, Agente de Saúde III (T.H.B. e Técnico em Laboratório), Agente Fiscal I - Fiscal de posturas e sanitários e Agente Fiscal V - Fiscal de Rendas.

Cargos de Nível Superior - NS: Agente Administrativo V (Contador), Agente Administrativo VI (Advogado e Engenheiro), Agente de Saúde IV (Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), Agente de Saúde VI - Médico (Cardiologista, Clínico Geral, Ginecologista, Médico do Trabalho, Neurologista, Ortopedista, Pediatra, Plantonista e Psiquiatra) e Professor de Educação Física.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - A Administração pública municipal; 4 - Conceitos básicos de licitações 5- Lei Orgânica do município de Mário Campos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Mário Campos/MG.

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cargo de Nível Fundamental - NF: Agente Administrativo I e Agente Administrativo II

Cargo de Nível Médio - NM: Agente Administrativo III

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.

III.05 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO V - CONTADOR

Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. Princípios fundamentais de Contabilidade. Plano de contas, fatos contábeis; Lançamento e escrituração. Principais livros e documentos fiscais e societários. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Receitas, Despesas e Custos. Operações com mercadorias, provisões e reservas. Apuração do resultado. Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receita e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Lei Federal 4320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ADVOGADO

1. Direito Administrativo: 1.1 Princípios do Direito Administrativo. 1.2 Administração Pública: conceito, finalidade, órgãos e agentes. 1.3 Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos. 1.4 Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação. 1.5 Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. 1.6 Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, sanções penais. Recursos administrativos. 1.7 Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação concessão, permissão e autorização. 1.8 Servidores Públicos: Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público. 1.9 Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade. 1.10 Controle da Administração. 1.11 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito do regresso. 1.12 Limitações do direito de propriedade. 1.13 Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. 1.14 Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. 1.15 Improbidade Administrativa. 1.16 Reformas Constitucionais Administrativas. 1.17 Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação por ato de improbidade administrativa. 2. Direito Municipal: 2.1 O Município na Constituição da República. 2.2 Autonomia municipal. 2.3 Organização do município. 2.4 Lei Orgânica do Município de Mário Campos. 2.5 Urbanismo e proteção ambiental. 2.6 Estatuto das Cidades - Lei Federal nº 10.257/2001.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO VI - ENGENHEIRO

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - AUXILIAR ENFERMAGEM

Assistência Clínica; Fundamentos de Enfermagem; A enfermagem no processo de Trabalho em Saúde ; Prevenção e controle de Infecção; Identificação e Tratamento das Infecções; Processo Saúde/Doença; Disfunções Cardiocirculatórias; Disfunções Respiratórias; Disfunções Digestórias ; Atendimento de Emergência; Ética profissional .

CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - T.H.B.

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Anatomia bucal: estruturas e função; Cárie dental: conceito, etiologia, controle; Doença periodontal: conceito, etiologia, controle; Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor; Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual); Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde; Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe; Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal; Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE II - TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Conhecimentos gerais na área de atuação: Coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras biológicas; Conhecimentos básicos na área de Hematologia: Coleta de sangue venoso e arterial: técnica e causas de erros, Anticoagulantes usados em Hematologia, Confecção de esfregaços sanguíneos e colorações, Contagens Manuais Globais: hemácias, leucócitos e plaquetas, Dosagem de hemoglobina, Determinação do hematócrito e índices hematimétricos, Provas de Coagulação; Noções de Urinálise; Exame parasitológico de fezes; Exames bioquímicos de rotina:colesterol, triglicérides, uréia, creatinina, sódio, potássio, glicose ; Técnicas básicas de bacteriologia: coloração pelo gram, plantio e isolamento de colônias., Testes sorológicos: VDRL, grupo sanguíneo e fator Rh.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - ENFERMEIRO Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - FARMACÊUTICO

1. Noções básicas de Saúde Pública; 2.História da Saúde Pública Brasileira;3.Conhecimentos do SUS: 3.1.Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular);Normas Operacionais Básicas;Conhecimentos sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998; Conhecimentos sobre o Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança;Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêtica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - FISIOTERAPEUTA

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - NUTRICIONISTA

1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9.Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - ODONTÓLOGO

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - PSICÓLOGO

1- Legislação em saúde pública e saúde mental; 2- Estruturas clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões; 3- Noções de nosologia e Psicopatologia; 4- Noções de Psicanálise; 5- A clínica social; 6- Distúrbios emocionais da criança; 7- A política de atendimento à criança e ao adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8- Trabalho com famílias; 9- O trabalho com grupos - Teoria e prática. Oficinas; 10- Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos sociais; 11- O processo psicodiagnóstico (entrevista, testes, devolução); 12- Diagnóstico e problemas de aprendizagem.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE IV - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de terapia ocupacional; Terapia ocupacional em geriatria e gerontologia: avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso; Terapia ocupacional em pediatria: desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; terapia ocupacional em neuropediatria; Terapia ocupacional em reabilitação física: noções fundamentais de acidente vascular cerebral; traumatismo cranoencefálico; lesões medulares; queimaduras; doenças reumáticas; doenças degenerativas; Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: utilização de órteses e adaptações; Terapia ocupacional em psiquiatria; saúde mental e reforma psiquiátrica.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO CARDIOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde: Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Terapia anticoagulante e trombolítica. Miocardiopatias e miocardites. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Eletrocardiografia. Cardiologia nuclear. Ecocardiografia. Angioplastia coronariana. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO CLÍNICO GERAL E PLANTONISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; dislipidemias; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Infecções respiratórias. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; tuberculose, edema agudo de pulmão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; cirrose; abdome agudo. Doenças renais: infecções do trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; obesidade; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrites; espondiloartropatias; colagenoses; gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Tétano, Raiva Humana, Leptospirose, Dengue, Escabiose, Pediculose, esquistossomose, hanseníase, leishmaniose. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Anemias, púrpuras, distúrbios da coagulação. Intoxicações exógenas; Acidentes por animais peçonhentos. Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas: Cefaléias, epilepsia; AVC, meningites; polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Alcoolismo. Enfermidades bucais. Micoses superficiais, dermatites. Emergências psiquiátricas. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO GINECOLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Anamnese ginecológica. Propedêutica Ginecológica. Leucorréias. O eixo Hipotálamo - Hipófise - Ovário (Neuroendocrinologia). Fisiologia do ciclo menstrual. Amenorréia. Metrorragias. Anovulação. Hemorragias Uterinas Disfuncionais. Dismenorréia - Tenção Pré - Menstrual. Hirsutismo. Galactorréias. Climatério Normal e Patológico. Terapêutica de Reposição Hormonal. Puberdade Anormal e Problemas do Crescimento. Obesidade. Hiperplasia Glandular do Endométrio - Carcinoma do Endométrio. Endometriose. Mastopatias Benignas. Mastopatias Malignas. Displasia Cervical Uterina. Distopias Genitais - Fistulas. Lesões Benignas e Malignas da Vulva. Doenças Sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites. Doenças Inflamatória Pélvica.

Planejamento familiar. Anticoncepcionais Hormonais e não Hormonais. Tumores em Ginecologia. Propedêutica da Gravidez. Assistência Pré Natal. Assistência ao Parto. Puerpério - Normal e Patológico. Gemelaridade. Avaliação da Maturidade Fetal. Ultrassonografia Obstétrica. Crescimento Intra - Uterino Restrito. Modificações Fisiológicas da Gravidez. Rotura Prematura das Membranas Ovulares. Apresentações Anômalas. Hemorragias da Primeira Metade da Gravidez. Hemorragias da segunda metade da Gravidez. Prematuridade - Prevenção e Conduta no Parto Prematuro. Síndromes hipertensivas na gravidez. Isoimunização Materna Pelo Fator RH. Gravidez de Alto - Risco.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO DO TRABALHO

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Organização dos Serviços de Saúde do Trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Processo saúde-doença e trabalho; Doenças profissionais (pneumomicoses, mielopatias ocupacionais, saturnismo e outras intoxicações por metais, intoxicações por agrotóxicos, patologias causadas pelo ruído, lesões por esforços repetitivos, dermatoses ocupacionais); Doenças infecciosas ocupacionais e Câncer; Trabalho e desgaste operário; Trabalho e saúde mental; Vigilância em ambientes de trabalho; Epidemiologia e saúde do trabalhador; AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Comunicação de acidente de trabalho (CAT) - Fundamentação legal e usos possíveis; Legislação - Tópicos específicos de saúde do trabalhador; Estruturação e serviços de saúde do trabalhador a nível municipal; Programa de controle médico de saúde ocupacional; Saúde e segurança no trabalho (normas regulamentadoras); Perfil profissiográfico previdenciário (PPP); Redação de laudos (LTCAT). Aspectos de Biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO NEUROLOGISTA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Semiologia neurológica. Demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Exames complementares em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Problemas mais comuns em pediatria: exame neurológico do escolar; deficit visual associado a doenças neurológicas; Deficit auditivo; Convulsão febril; Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância; Paralisia cerebral; Atraso global do desenvolvimento e retardo mental; Dislexia; Hiperatividade - deficit de atenção; Autismo; Tiques e Síndrome de Tourette; Cefaléias mais comuns da infância; Meningites e encefalites; Traumatismo não acidental em crianças; Complicações neurológicas das deficiências nutricionais; Malformações congênitas; Doenças neurológicas associadas a prematuridade.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO ORTOPEDISTA

Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Fraturas e luxações: membro superior e inferior, coluna, bacia, na criança. Fratura exposta. Contusões, entorses e ferimentos em geral. Lesões meniscais. História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos na criança. Doença osteometabólica (distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo). Malformações congênitas: membro superior e inferior, esqueleto axial. Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Doenças de Legg-Calvé-Perthes. Epifisiolise proximal do fêmur. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos benignos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose). Trauma raquimedular.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO PEDIATRA

a)Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c)Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança. Programa de Imunização. Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Malformações congênitas. Alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuropsicomotor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal. Patologias do aparelho digestivo; doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; patologias neurológicas e neuromusculares; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância; doenças endócrinas. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria: Distúrbios metabólicos. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE VI - MÉDICO PSIQUIATRA

a) Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios, diretrizes e arcabouço legal; controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; Saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

b) Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Código de Ética Médica; Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica: Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético.

c) Política de Saúde Mental. Epidemiologia psiquiátrica. Clínica das doenças mentais, síndromes, transtornos e seus tratamentos na Psiquiatria de adultos. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Aspectos neuropsiquiátricos de infecção do HIV no SIDA. Transtornos relacionados ao uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos Mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR. Reabilitação em Psiquiatria; Neuroimagem em Psiquiatria.

CARGO: AGENTE FISCAL I - FISCAL DE POSTURAS E SANITÁRIOS

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 2.5 Controle e notificação das ocorrências e alterações 2.6. Atributos do Ato Administrativo 2.7. Discricionariedade e Vinculação 2.8. Espécies do Ato Administrativo 3. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990. 4. Lei Orgânica Municipal. 5. Legislação Municipal sobre Obras e Postura 6. Código Tributário do Município de Mário Campos.

CARGO: AGENTE FISCAL V - FISCAL DE RENDAS

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 2.4.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços 2.4.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizados 2.4.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F., sempre no dia a dia 2.4.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 2.4.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações 2.4.6. Atributos do Ato Administrativo 2.4.7. Discricionariedade e Vinculação 2.4.8. Espécies do Ato Administrativo 2.5. Código Tributário Nacional: Títulos I, II, III (Capítulo I), IV, V e VI (Capítulo I) 2.6. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990. 2.7. Lei Orgânica Municipal. 2.8. Código Tributário do Município de Mário Campos.

CARGO: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO I - PEDAGOGO

1 - Conteúdo: A realidade da escola pública; Evasão; Reprovação e competência; Profissionais da Educação; Currículos e Programas; 2- A supervisão na Escola: Divisão do trabalho na escola; Função técnica, política e social; 3- O supervisor e a educação para a mudança: Função da escola; Planejamento do processo ensino-aprendizagem; Desenvolvimento curricular e avaliação; Integração escola-comunidade; 4- Formação do professor e dos especialistas; 5- Construtivismo; 6- Estatuto da Criança e do Adolescente; 7 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Progressão Continuada e Progressão Parcial; alfabetização; fases da evolução da escrita; a função social da escrita; avaliação no processo ensino-aprendizagem; relação professor-aluno; interdisciplinaridade; a educação matemática; conhecimento físico, social, lógico e matemático; o acesso e a permanência da criança na escola; função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; 8 - o desenvolvimento infantil segundo Jean Piaget; 9 - Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: PROFESSOR III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Corpo e cultura no currículo escolar. 2. Fundamentos sócio-históricos da Educação Física na escola. 3. Ordenamentos legais da Educação e da Educação Física no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série (LDB, PCN e DCN). 4. Educação Física como Área do Conhecimento Escolar: especificidade, identidade e legitimidade da prática escolar no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª séries. 5. Abordagens Pedagógicas para o ensino de Educação Física no Brasil. 6. Organização, sistematização e avaliação do ensino/aprendizagem de Educação Física. 7. Saberes escolares em Educação Física: esportes, danças, ginásticas, lutas, jogos e brincadeiras. 8. O professor de Educação Física e o saber docente. 9. Bases fisiológicas para o ensino de Educação Física. 10. Relações EF, lazer e ludicidade. - 11. Estatuto da Criança e do Adolescente. 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 13. Conhecimentos da Prática de Ensino.

CARGO: PROFESSOR II (SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; A Educação Básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Atualidades.

III.06 - PROVAS PRÁTICAS

Cargo: Agente Operacional II - Eletricista

Tarefa: Montagem de padrão fechamento monofásico, com Quadro de Distribuição de Circuitos e ligação de iluminação em 02 pontos de luz

Duração do teste: 30 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: Agente Operacional II - Pintor de Parede

Tarefa: Preparação da superfície com base própria, preparação da tinta e pintura de parede de 2mx3m, com duas demãos.

Duração do teste: 20 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: Agente Operacional IV - Motorista (categoria D)

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos. Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

Cargo: Agente Operacional V - Operador de Retro-Escavadeira

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador (es).

Duração do teste: 20 minutos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVAS PRÁTICASCargos de Pintor e Eletricista:

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Cargos de Motorista e Operador de Máquinas Operador de Retro-Escavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

3. Enchimento da concha com terra, em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Motorista:

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado apto o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos

B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos

C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGOS: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO I - PEDAGOGO E PROFESSOR III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

· Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

· Não cumulativo, será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato-Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

Total máximo de pontos >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 10 (dez)

ANEXO V - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

09/12/08

09:00h

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal

11/12/08

17:00h

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

16/02/09

08:00h

- Início das Inscrições
- Início da entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

20/02/09

17:00h

Encerramento do prazo de entrega dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição

-

26/02/09

09:00h

Divulgação relação dos pedidos de isenção deferidos

Prefeitura Municipal

17/03/09

17:00h

Encerramento das Inscrições

-

20/03/09

09:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

24/03/09

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

25/03/09

09:00h

Divulgação do local e horário das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e Jornal da Região

05/04/09

Horário das provas

- Realização de provas escritas
- Entrega dos títulos (cargos: especialista da educação I - pedagogo e professor III - professor de educação física)

-

06/04/09

09:00h

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

08/04/09

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

14/04/09

09:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

15/04/09

09:00h

- Publicação do Resultado Provisório (provas escritas e títulos)
- Convocação dos candidatos sujeitos a prova prática.

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

17/04/09

17:00h

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

22/04/09

09:00h

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

Prefeitura Municipal

25/04/09

10:00 h

Realização das provas práticas

-

28/04/09

09:00h

Divulgação do resultado da Prova Prática

Quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

30/04/09

17:00h

Encerramento do prazo de recursos do resultado da Prova Prática

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

04/05/09

09:00h

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal