O Prefeito Municipal de Fernandes Tourinho/MG, Sr. Vicente de Paula Germano, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente e para fins de criação de cadastro reserva, nos termos da Lei nº 742/2006 - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais, Lei nº 770/2007 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, legislações pertinentes, observando ao IN nº 05/2007 do TCEMG e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:
4.1.1. Local: Praça João XXIII, Nº 13 (anexo II, 2º andar da Prefeitura Municipal)
4.1.2. Período: 01 a 10/12/2008, exceto sábado e domingo.
4.1.3. Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 hs.
4.2 VIA INTERNET:
4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 10/12/2008 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 11/12/2008.
4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.
4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.
4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.
4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.
4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via Internet constantes deste Edital.
4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, e no prédio da Prefeitura Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.
b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4.8. Outras informações:
a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso;
c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;
d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.
4.7 Nos dias 01 e 02/12/2008, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1 .1 deste Edital.
4.7.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes.
4.7.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.
4.7.3 A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso analisarão os pedidos de isenção de inscrição, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 08/12/2008.
4.7.3 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.
5 - DAS PROVAS
O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Prova de Títulos.
5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.
5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, exceto para os cargos de nível alfabetizado que farão prova de aptidão que será composto de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 5 (cinco) pontos o valor de cada questão.
5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue ao candidato no ato da inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br.
5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos ao cargo de Motorista (todos) e Operador de Máquinas Pesadas, e constarão de:
5.2.1 Para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:
I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:
- Não respeitar as placas de sinalização;
- Não respeitar os limites de velocidade;
- Uso incorreto do cinto de segurança;
- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.
II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:
- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;
- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;
- Controle incorreto de embreagem.
III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:
- Regulagem incorreta dos retrovisores;
- Uso incorreto da seta;
- Mudança incorreta de marchas;
- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).
5.2.1.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.
5.2.1.2 O candidato deverá apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova.
5.2.1.3 Para o cargo de MOTORISTA CNH D, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:
I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:
- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;
- Arrancar o veículo com a porta aberta;
- Uso incorreto do cinto de segurança;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.
II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:
- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Controle incorreto de embreagem;
- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;
- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.
III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:
- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- Manuseio irregular do cambio;
- Regulagem incorreta dos retrovisores;
- Uso incorreto dos instrumentos do painel.
5.2.1.4 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.
5.2.1.5 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH) exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.
5.2.2 As provas práticas para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Municipal de Concurso.
5.2.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).
5.2.2.2 A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.
5.2.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "C") original ao examinador no ato da prova.
5.2.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
5.2.4 Somente serão corrigidas as provas dos candidatos que obtiverem aprovação nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 02 (dois) pontos, sendo que pontuação superior a 02 (dois) pontos será desconsiderada.
5.3.1 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO - Edital nº 01 /2008, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 12/12/2008, para a Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho, à Praça João XXIII, º 13, Centro, Fernandes Tourinho/MG, CEP 35.135-000, aos cuidados da Comissão Municipal de Concursos.
5.3.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.
5.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
CARGO | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS | COMPROVAÇÃO |
Para todos os cargos | Atuação no cargo ou função para o qual o candidato concorre, exercido na Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho | 0,5 (meio) pontos por ano | 02 (dois) pontos | Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão |
Para todos os cargos | Atuação no cargo ou função para o qual o candidato concorre, exercido em outros órgãos públicos | 0,5 (meio) ponto por ano | 02 (dois) pontos | Certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão |
Para cargos do magistério | Participação em cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas | 01 (um) ponto por curso | 02 (dois) pontos | Certificado ou Diploma de participação |
Para todos os cargos de nível superior | Pós-graduação na área | 01 (um) ponto por curso | 02 (dois) pontos | Certificado ou Diploma de conclusão do curso |
5.3.4 As certidões de contagem de tempo de servidores da Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho/MG serão fornecidas diretamente à Magnus Auditores pelo Departamento Pessoal, quando classificado o candidato nas demais provas.
5.3.5 Para fins de apuração como títulos, o período de trabalho compreendido entre 06 (seis) meses a 01 (hum) ano serão arredondados para 01 (hum) ano, o período inferior a 05 (cinco) meses e 29 (vinte nove) dias não serão considerados na pontuação para títulos, e ainda, não poderão ser utilizadas somas de períodos inferiores a 06 (seis) meses, quando este tempo de serviço tenha sido prestado em diferentes instituições.
5.3.6 O candidato não poderá se valer de contagem paralela de tempo de serviço para fins de títulos, não podendo ocorrer contagem em duplicidade, quando no mesmo período o candidato porventura tiver dois vínculos empregatícios em jornada de trabalho dobrada em uma mesma instituição ou em instituições diferentes.
5.3.7 A comprovação de tempo de serviço apresentada através de certidão de contagem de tempo expedida pelo órgão público onde o candidato efetivamente prestou serviço, deverá ser assinada pelo dirigente da entidade e pelo diretor do departamento de recursos humanos, ou diretor/chefe de departamento similar.
5.3.8 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e práticas serão realizadas no município de Fernandes Tourinho, no dia 25/01/2009.
6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho e disponíveis no site: www.magnusauditores.com.br, a partir do dia 21/01/2009, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas, respectivamente.
6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.
6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.
6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.10. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
6.11. Não haverá revisão genérica de provas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.
7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:
a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
b) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;
c) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;
d) For o mais idoso.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público:
8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.
8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Fernandes Tourinho.
9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.
9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.
9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.7. A Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho, através da Comissão Municipal de Concurso Público.
9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.
9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
9.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
9.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
9.10.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.
9.12.Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.
9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
9.14. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
9.15. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Fernandes Tourinho.
Fernandes Tourinho/MG, 23 de outubro de 2008.
Vicente de Paula Germano
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | Nº DE VAGAS | VAGAS PARA P.P.D* | SALÁRIO MENSAL | VALOR INSCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS | TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF | 06 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino médio e curso de Agente Comunitário de Saúde | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
AGENTE DE SAÚDE I | 02 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
AGENTE DE SAÚDE III | 03 | - | 500,55 | 35,00 | 40 | Ensino Fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
AGENTE DE SAÚDE IV | 01 | - | 564,66 | 39,00 | 40 | Ensino Fundamental completo | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 04 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. de Informática 10 C. Específicos 15 |
ALMOXARIFE | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 05 | 01 | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental completo e conhecimento de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | - | 1.092,10 | 75,00 | 30 | Curso superior completo e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO PAIF | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino Médio | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 02 | 01 | 415,00 | 29,00 | 40 | Nível Médio e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Nível médio e conhecimento básico de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 02 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Nível Médio e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. de Informática 10 C. Específicos 15 |
AUXILIAR DE PESSOAL | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Nível médio e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - HOMEM ** | 53 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Alfabetizado | Aptidão 20 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MULHER ** | 22 | 05 | 415,00 | 29,00 | 40 | Alfabetizado | Aptidão 20 |
AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Nível médio e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
ENFERMEIRO PSF | 01 | - | 3.027,30 | 150,00 | 40 | Curso superior de Enfermagem, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
ENGENHEIRO CIVIL | 01 | - | 967,40 | 68,00 | 40 | Curso superior em Engenharia Civil e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 01 | - | 1.639,79 | 115,00 | 30 | Nível Superior e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
FISCAL DE OBRAS | 02 | - | 500,55 | 35,00 | 40 | Ensino fundamental e conhecimento de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
FISCAL DE TRIBUTOS | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental completo e conhecimentos básicos de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | - | 3.027,30 | 150,00 | 40 | Curso superior e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
GUARDA DE ENDEMIAS | 02 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental completo | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
MECÂNICO | 01 | - | 500,55 | 35,00 | 40 | Alfabetizado | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Específico 15 |
MÉDICO DO PSF | 01 | - | 4.000,00 | 150,00 | 40 | Curso superior de Medicina, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
MÉDICO ESPECIALISTA - CLÍNICA GERAL | 02 | - | 967,48 | 68,00 | 20 | Curso superior de Medicina, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGIA | 01 | - | 967,48 | 68,00 | 20 | Curso superior de Medicina, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRIA | 01 | - | 967,48 | 68,00 | 20 | Curso superior de Medicina, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
MONITOR DE CRECHE | 02 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino fundamental completo | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
MONITOR DE ESPORTES | 01 | - | 415,00 | 29,00 | 40 | Ensino médio completo com experiência de 1 ano na atividade | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 |
MOTORISTA CNH "D" | 15 | - | 571,69 | 40,00 | 40 | Ensino fundamental completo e CNH "D" | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 Prática |
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES | 02 | - | 571,69 | 40,00 | 40 | Ensino fundamental completo e CNH "C" | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 Prática |
NUTRICIONISTA | 01 | - | 1.639,79 | 115,00 | 40 | Curso superior de Nutrição, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
ODONTÓLOGO | 02 | - | 1.185,52 | 83,00 | 20 | Curso superior de Odontologia, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
ODONTÓLOGO PSF | 01 | - | 2.018,20 | 140,00 | 40 | Curso superior de Odontologia, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 01 | - | 763,99 | 53,00 | 40 | Ensino fundamental incompleto | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Gerais 15 Prática |
ORIENTADOR EDUCACIONAL | 02 | - | 1.155,00 | 80,00 | 25 | Curso em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional, com registro no órgão competente e habilitação na área específica | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Especifico 15 |
PEDREIRO I | 01 | - | 472,45 | 33,00 | 40 | Alfabetizado | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Específico 15 |
PEDREIRO II | 01 | - | 564,66 | 40,00 | 40 | Alfabetizado | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Específico 15 |
PROFESSOR PEB I | 31 | 03 | 655,26 | 46,00 | 25 | Curso Normal Superior ou Pedagogia, c/ habilitação par ao magistério no ensino infantil ou ensino fundamental - Séries iniciais | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Especifico 15 |
PSICÓLOGO | 01 | - | 1.092,10 | 75,00 | 30 | Curso superior em Psicologia, habilitação legal para o exercício da função e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
SECRETÁRIO ESCOLAR | 02 | - | 546,05 | 38,00 | 40 | Ensino Médio completo, com noções de informática | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. de Informática 15 |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS | 03 | - | 756,98 | 53,00 | 40 | Alfabetizado | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Específico 15 |
SUPERVISOR PEDAGÓGICO | 01 | - | 1.155,00 | 80,00 | 25 | Curso em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica, com registro no órgão competente e habilitação na área específica | L. Portuguesa 15 Matemática 10 C. Especifico 15 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | - | 655,26 | 46,00 | 40 | Nível Técnico específico completo, e registro no Conselho de Classe | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 | - | 803,52 | 55,00 | 40 | Ensino Médio profissional e inscrição no COREM | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF | 01 | - | 756,98 | 53,00 | 40 | Nível Médio específico e registro no CRM-MG | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 01 | - | 756,98 | 53,00 | 40 | Nível Médio específico e registro no CRO ou ABO | L. Portuguesa 15 C. Gerais 10 C. Específicos 15 |
VIGIA | 06 | 01 | 415,00 | 29,00 | 40 | Alfabetizado | Aptidão 20 |
* P.P.D - Pessoas Portadoras de Deficiência.
** Observar atribuições do cargo no Anexo II.
ANEXO II
CARGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Obras Públicas | Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; Efetuar serviços de capina e de remoção de detritos; Executar trabalhos de construção e conservação de obras de construção civil, quando necessário; Transportar instrumentos de topografia, transportar e levar materiais de construção e instalação de água e esgoto; Preparar argamassa; Armar andaimes; Recolher animais abandonados; Proceder à limpeza de oficinas e escolas, fazer mudanças; Executar outras tarefas correlatas dispostas na Lei de criação do cargo a critério da chefia imediata. |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - Demais Setores | Proceder a limpeza nas dependências nos edifícios públicos, em condições de higiene do local e preparo de refeição, bem como o local destinado ao consumo; Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos e endemias; Lavar panos, panos de prato, guardanapos utilizados na cozinha e refeitórios, mantendo o necessário asseio; Requisitar à copa ou cozinha o preparo de alimentos e bebidas a serem servidos; servir bebidas e alimentos aos servidores, autoridades e visitantes, dispondo os alimentos e utensílios apropriados, de modo a garantir um serviço higiênico e de agradável aspecto peculiar; Executar outras tarefas correlatas dispostas na Lei de criação do cargo a critério da chefia imediata. |