Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE

Notícia:   198 vagas de até R$ 6.500,00 na Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

O Município de Santa Maria da Boa Vista-PE, com sede de governo sita à Rua Nunes Machado, 50, centro, Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 198 (cento e noventa e oito) vagas na estrutura administrativa do Município, distribuídas em 24 (vinte e quatro) Cargos Públicos, mais cadastro de reserva, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil e Previdenciária Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso, nomeados por ato do Prefeito, Portaria nº 402/2010 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.

1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital mais formação de cadastro de reserva.

1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.

1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.

1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.

1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos e contra o resultado provisório da Prova Prática.

1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).

1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.

1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria da Boa Vista que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria da Boa Vista, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.6. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério;

c) Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de carpinteiro, eletricista, encanador, mecânico de máquinas pesadas, operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de trator de esteira, pedreiro e soldador.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições, que ocorrerão de 16 de agosto de 2010 ao dia 16 de setembro de 2010, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br.

6.1.1. Será disponibilizado no Anexo I da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, situada à Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, 272 - Centro, Santa Maria da Boa Vista, para os candidatos que desejarem se inscrever e não tenham acesso a internet, computadores com acesso livre para a página: www.asconprev.com.br, onde poderão realizar as respectivas inscrições, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.

6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição.

6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.

6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 08 horas do dia 16 de agosto de 2010 e 23 horas do dia 16 de setembro de 2010 observados o horário oficial de Pernambuco.

6.3.2. A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista e a Asconprev não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de setembro de 2010, no horário bancário oficial.

6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862- 0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.

6.3.8. A Asconprev não se responsabiliza pelas inscrições não efetivadas por qualquer motivo.

6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista e no site: www.asconprev.com.br.

6.4.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 40,00 (quarenta reais) Nível Fundamental.

6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário.

6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil até o dia 17/09/2010 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital.

6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) e que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada, após transmissão por fax, para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060. O requerimento juntamente com os documentos deverão ser enviados por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 03/09/2010.

6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.

6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto.

6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior).

6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.

6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.

6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio.

6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (03/09/2010).

6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada.

6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.11.1. O candidato portador de deficiência quando realizar sua inscrição deverá encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, sendo que a correspondência deverá ser recepcionada até a data anterior a aplicação das provas objetivas, dia 17 de outubro de 2010.

6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.11.4. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1).

6.11.5. O Candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3. perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.12.1. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) da prova, deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 07 de outubro de 2010.

6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço, sala e número da carteira), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 07 a 17/10/2010, no átrio da Prefeitura, no átrio da Diretoria de Recursos Humanos, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 07 a 17/10/2010.

7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo a sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Diretoria de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura, até o dia 15/10/2010, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores as da que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.

7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e será realizada na cidade de Santa Maria da Boa Vista, no dia 17/10/2010, para todos os cargos, com horário de previsão de inicio das provas às 14:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo impreterivelmente o fechamento dos portões às 13:55 horas.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, boné, óculos escuros, etc). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.6.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.6.2. Todos os candidatos serão revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizará sua prova.

9.6.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.7. DAS PROVAS

9.7.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

9.7.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.7.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.7.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.7.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

9.7.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.7.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.8. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova.

e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, no máximo, a partir das 10:00h do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, óculos escuros, bonés, etc);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os Candidatos concorrentes as vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após à divulgação do Resultado Oficial definitivo da Prova Escrita, na Diretoria de Recursos Humanos, do Município, nos dias 05(cinco), 08(oito) e 09(nove) de novembro de 2010.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.

10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, para os cargos de carpinteiro, eletricista, encanador, mecânico de máquinas pesadas, operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira, operador de trator de esteira, pedreiro e soldador, conforme item 5.1 deste edital.

11.2. A data prevista para a aplicação da prova prática é 07 de novembro de 2010.

11.3. A confirmação da data e divulgação do local e os horários será feita no dia 03 de novembro de 2010, por meio do site www.asconprev.com.br, bem como, no átrio da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista.

11.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do site www.asconprev.com.br e das publicações no átrio da prefeitura.

11.5. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções.

11.6. Os candidatos aos cargos de operador de motoniveladora, operador de retroescavadeira e operador de trator de esteira, deverão se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação, para realização da prova prática, munidos de documento de identidade original e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade.

11.7. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local preestabelecido no Edital de Convocação.

11.8. A prova prática terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.9. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

11.10. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, na Diretoria de Recursos Humanos.

12.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

12.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2010.

12.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 09 e 10 de novembro de 2010.

12.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12.3 No caso da Eliminação da Prova Prática poderá ser interposto recurso de revisão de contagem de pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 09 e 10 de novembro de 2010.

12.3.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova Prática.

12.4. O candidato deverá preencher 1(um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

12.4.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura (Anexo II), sito à Rua Nunes Machado, 49, Centro, Santa Maria da Boa Vista (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo VI do Edital do Concurso.

12.5. O recurso deverá ser apresentado junto à Diretoria de Recursos Humanos, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso na Diretoria de Recursos Humanos, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, até o dia 21 de outubro de 2010.

12.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

12.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

12.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br.

12.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12.9. O prazo de recurso de que trata o subitem 12.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

12.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h.

13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.

13.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.

13.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

13.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

13.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.

f) Não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova prática;

13.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

13.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27.

13.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido;

13.4.1.3. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto);

13.4.1.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público, com a convocação para a fiscalização do ato de auditores independentes e dos candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista através do site da empresa:www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

14.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.

14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, será eliminado do Concurso.

14.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

14.5. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

14.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.

15.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista.

15.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.

15.3.1 Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.

15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

15.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

15.6. Todas as informações relativas a nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista.

15.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura (Anexo II), por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Rua Nunes Machado, 49, Centro, Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP 56.380-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

15.8. O candidato convocado para a investidura no cargo ou emprego público, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação da convocação / nomeação.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Santa Maria da Boa Vista, Pernambuco, 13 de agosto de 2010.

Leandro Rodrigues Duarte
Prefeito do Município

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

001

Assentamento José Ivaldo I

01

01

0

Assentamento José Ivaldo II

002

Fazenda Jardineira

01

01

0

Fazenda Vieira

Assentamento Caraíbas II

Povoado Caraíbas II

Fazenda Jardim

003

Fazenda Manga

01

01

0

Cachoeirinha

Saco

Sítio Logradouro

004

Brejo I
Brejo II
Assentamento Josias de Barros

01

01

0

005

Assentamento Luiz Gonzaga

01

01

0

006

Fazenda Pedra Grande

01

01

0

Muquém

Campo Alegre

Fazenda Várzea Nova

Acari

Fazenda Urimamã

Assentamento José Nildo Lucena

007

Sede

01

01

0

008

Agrovila 29 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 33 - Projeto Fulgêncio

009

Agrovila 30 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 34 (metade I) - Projeto Fulgêncio

010

Agrovila 34 (metade II) - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 35 - Projeto Caraíbas

011

Agrovila 10 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 12 - Projeto Fulgêncio

012

Agrovila 13 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 16 - Projeto Fulgêncio

013

Agrovila 21 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Agrovila 40 - Projeto Fulgêncio

Agrovila 42 - Projeto Fulgêncio

TOTAL DE VAGAS

13

13

0

CARGO: Agente Comunitário de Saúde.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental II (concluído), Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na Comunidade com data limite até a publicação deste edital.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Cargo: Assistente de Consultório Dentário

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

014

Será indicado no ato de nomeação

07

06

01

CARGO: Assistente de Consultório Dentário.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino médio concluído, Curso de ACD e registro no CRO.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

Cargo: Auxiliar de Educador

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

015

Centro de Educação Infantil Madre Maria da Cruz

Sede

01

01

0

016

Centro de Educação Infantil Mãe Quininha

Sede

01

01

0

017

Centro de educação Infantil

Mandacaru

01

01

0

018

Centro de Educação Infantil Claudimira Teles

Fazenda Barra do Jacaré

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

04

04

0

CARGO: Auxiliar de Educador.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio concluído.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades diárias com atendimento e recreação às crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; zelar pelo bem-estar das crianças; prestar todo o atendimento necessário às crianças menores sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças maiores em passeios, visitas, festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; jamais afastar-se do trabalho sem antes confiar as crianças sob seus cuidados a um responsável imediato; planejar atividades a serem desenvolvidas com as crianças em conjunto com o professor titular; cumprir o disposto do Plano Pedagógico em consonância com o Regimento da entidade; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.

Cargo: Auxiliar de Pedreiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

019

À disposição Secretaria de Infraestrutura

10

09

01

CARGO: Auxiliar de Pedreiro.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª Série concluída.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Ajudar o serviço de locação de pequenas obras; fazer alicerces e levantar paredes e muros de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e refazer pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento ou outros materiais; fazer serviços de preparação de qualquer tipo de massa à base de cola, cimento, concreto e outros; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de acordo com instrução do pedreiro, concreto em formas para produção de artefatos de cimento; auxiliar no assentamento de marcos e na colocação de azulejos e outros; carregar tijolos, telhas, azulejos, manilhas, areia, pedras e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro; preparo de massas de paredes para pintura, lixamento e limpeza de superfícies; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros em assuntos relativos à profissão; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - Educação

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

020

Centro de Educação Infantil Claudemira Teles

Fazenda Barra do Jacaré

01

01

0

021

Escola Jabuti

Agrovila 46 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

022

Escola Palmeiras

Agrovila 05 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

023

Escola Surubim

Agrovila 18 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

024

Escola Teju

Agrovila 15 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

025

Escola Serra Negra

Agrovila 28 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

026

Escola Punaré

Agrovila 07 -

01

01

0

Projeto

Fulgêncio

TOTAL DE VAGAS

07

07

0

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais - Educação.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4º Série do Ensino Fundamental Completa.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza, conservação e arrumação do local de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos e materiais; Executar trabalhos relacionados à cozinha das escolas e creches, tais como: selecionar, armazenar, lavar, cozinhar e servir os alimentos aos alunos; Lavar pratos, talheres e demais utensílios; Limpar e arrumar a cozinha e demais dependências das escolas e creches; Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches; Realizar outras atividades correlatas com a função, a critério de seu superior imediato.

Cargo: Auxiliar de Serviços Urbanos

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

027

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Auxiliar de Serviços Urbanos.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (antigo 1º Grau maior).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Cuidar e manter de jardins existentes em prédios públicos, praças, escolas, regando e plantando e/ou replantando mudas de árvores, gramas, flores entre outros; Realizar a poda de árvores e jardins nos logradouros públicos; realizar o corte de árvores quando estas oferecer riscos a população; realizar atividades de limpeza das vias públicas, especialmente no tocante aos jardins, praças, e logradouros públicos, remover entulhos e lixos contidos nestes locais; carregar de descarregar caminhões e veículos pertencentes ao município; manter a chefia imediata sempre informada das necessidades e de fatos ocorridos sobre suas atividades profissionais; manter e cuidar de equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições compatíveis com suas funções.

Cargo: Carpinteiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

028

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Carpinteiro.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª série Concluída.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de carpintaria, montagem de móveis nos diversos prédios do Município; proceder o reparo de carteiras escolares, birôs; montar e instalar quadros negros e brancos nas escolas; reformar móveis de utilização pela administração municipal, elaborar listas de materiais, peças e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades, executar outras atividades compatíveis.

Cargo: Coveiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

029

Cemitério Municipal

Projeto Fulgêncio

01

01

0

CARGO: Coveiro.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª série do ensino fundamental completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar a abertura de sepultura, dentro das normas de higiene e saúde pública; Proceder a inumação de cadáveres; Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento de mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios e necrotérios; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas afins.

Cargo: Desenhista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 550,00

030

Secretaria de Infraestrutura

Sede

01

01

0

CARGO: Desenhista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Conclusão de Curso Profissionalizante em Desenho, autorizado ou reconhecido pelo órgão competente e Curso de AUTOCAD.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 550,00

ATRIBUIÇÕES: Executar desenhos para projetos de engenharia, arquitetura e construção, interpretando esboços e especificações; Desenhar mapas e plantas em escalas diversas; Ilustrar mapas temáticos, painéis e transparências; Ampliar e reduzir, montar e ajustar imagens topográficas; Desenhar esquemas, cartogramas e gráficos; Executar cálculos necessários à ampliação e redução de plantas e projetos; Elaborar a programação visual e diagramação de cartazes, livros, folhetos e outras publicações; Orientar tecnicamente a produção gráfica de plantas e publicações, quanto ao uso dos materiais adequados; Executar outras tarefas relacionadas com a natureza do cargo.

Cargo: Eletricista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

031

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Eletricista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino fundamental incompleto (antigo 1º grau maior).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Execução trabalhos referentes ao funcionamento de aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica; Reparar aparelhos elétricos em geral; Reparar redes elétricas; Instalar lâmpadas, reatores, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, painéis, interruptores e tomadas; Ligar motores, suportes, motobombas e equipamentos elétricos; Coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de eletricidade em geral; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Desenvolver outras atividades compatíveis com a sua área de atuação.

Cargo: Encanador

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

032

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Encanador.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª Série do Ensino Fundamental Concluído.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Execução de serviços de instalação e manutenção hidráulica.

Cargo: Gari

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

033

À disposição Secretaria de Infraestrutura

20

19

01

CARGO: Gari.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª Série do Ensino Fundamental Concluído.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.

Cargo: Mecânico de Máquinas Pesadas

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

034

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Mecânico de Máquinas Pesadas.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª série Concluída.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Manter, regular e consertar máquinas pesadas, assegurando seu perfeito funcionamento; Auxiliar na revisão e conserto de sistemas de máquinas, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com a orientação recebida; Substituir peças e componentes avariados de caminhões, tratores, máquinas e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas; executar outras atribuições afins.

Cargo: Médico Anestesista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 20 horas semanais - Venc. base: R$ 3.500,00

035

Hospital Municipal

Sede

01

01

0

CARGO: Médico Anestesista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Superior em Medicina com especialização em Anestesia e Registro Profissional.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.500,00

ATRIBUIÇÕES: Realizam procedimentos anestésicos, consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementar ações para promoção de saúde; coordenam programas e serviços em saúde; efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Cargo: Médico Cirurgião

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 20 horas semanais - Venc. base: R$ 5.000,00

036

Hospital Municipal

Sede

01

01

0

CARGO: Médico Cirurgião.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em cirurgia e Registro no Conselho.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.000,00

ATRIBUIÇÕES: Analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; executar cirurgias gerais, acompanhar os pacientes pós-operados; dar alta; prescrever medicamentos; realizar outras atividades compatíveis com o Cargo.

Cargo: Médico Clínico Geral - Plantonista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: Plantão de 24 horas semanais - Venc. base: R$ 1.000,00

037

Hospital Municipal

Sede

01

01

0

CARGO: Médico Clínico Geral - Plantonista.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Medicina e registro no conselho competente.

CARGA HORÁRIA: Plantão de 24 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Médico Clínico Geral - PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 6.500,00

038

Agrovila 15 - Projeto Caraíbas

01

01

0

039

Agrovila 29 - Projeto Caraíbas

01

01

0

040

Agrovila 43 - Projeto Caraíbas

01

01

0

041

Fazenda Milano

01

01

0

042

PSF Raimundo Bedor - Centro

01

01

0

043

PSF Bairro Santa Luzia

01

01

0

044

PSF Mandacaru

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

07

07

0

CARGO: Médico Clínico Geral - PSF.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Medicina, com registro no CRM.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.500,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF, relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e familiar, ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Cargo: Monitor do PETI

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

045

Núcleo

Sede

11

10

01

046

Escola Alexandre Oliveira da Costa

Fazenda Estreito

01

01

0

047

Escola Estanislau Medrado

Povoado Cupira

01

01

0

048

Escola São Benedito

Fazenda Tamaquiús

01

01

0

049

Escola Maria da Purificação

Povoado Caraíbas

01

01

0

050

Escola 13 de maio

Fazenda Curral Novo

01

01

0

051

Escola Marcos Freire

Assentamento Vitória

01

01

0

052

Escola Cassimiro Lucas

Povoado Inhanhum

01

01

0

053

Escola Gercino de Pontes

Povoado Urimamam

01

01

0

054

Escola Punaré

Agrovila 07 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

055

Escola Santa Cecília

Fazenda Mandacaru

01

01

0

056

Escola Antônio Conselheiro

Assentamento Boqueirão

01

01

0

057

Escola Nossa Senhora da Conceição

Assentamento N. Sra. da Conceição

01

01

0

058

Escola Nossa Senhora de Lourdes

Fazenda Caraíbas

01

01

0

059

Escola Araújo Jorge

Fazenda Serrote

01

01

0

060

Escola Padre Roma

Fazenda Manga

01

01

0

061

Escola Gabriela Pérsico

Fazenda Milano

01

01

0

062

Escola Dr. André Sampaio

Fazenda Areal

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

28

27

01

CARGO: Monitor do PETI.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou Pedagogia.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino infantil, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades; Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental I, de 1ª a 4ª série, transmitindo os conteúdos correspondentes; realizar outras atividades compatíveis com o Cargo ou Emprego Público.

Cargo: Operador de Motoniveladora

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 900,00

063

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Operador de Motoniveladora.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (antigo 1º Grau maior).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00

ATRIBUIÇÕES: Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; Completar nível de água da máquina; Verificar as condições do material rodante; Drenar água dos reservatórios (ar e combustível); Verificar o funcionamento do sistema hidráulico; Verificar o funcionamento elétrico; Verificar a condição dos acessórios; Limpar máquina; Relatar problemas detectados; Substituir acessórios; Identificar pontos de lubrificação; Completar o volume de graxa nas articulações; Analisar serviço; Estabelecer sequência de atividades; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Selecionar máquinas; Definir acessórios; Selecionar ferramentas manuais; Selecionar instrumentos de medição; Selecionar equipamentos de proteção individual (epi); Selecionar sinalização de segurança; Acionar máquina; Interpretar informações do painel da máquina; Controlar a aceleração da máquina (rpm); Estacionar máquina em local plano; Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; Resfriar máquina; Desligar máquina; Anotar informações sobre a utilização da máquina (horímetro e odômetro); Relatar ocorrências de serviço; Verificar marcação da topografia; Analisar inclinação do terreno; Verificar tipo de solo; Abrir valas para drenagem;Abrir valas para montagem de colchão drenante; Espalhar o material (solo); Homogeneizar o solo com máquinas e equipamentos; Remover material em aterro; Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; Raspar superfície da base; Demonstrar senso de organização; Trabalhar em equipe; Demonstrar responsabilidade; Zelar pelos equipamentos e máquinas; Demonstrar iniciativa; Trabalhar sobre pressão; Tratar situações de emergência e acidentes.

Cargo: Operador de Retroescavadeira

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

064

À disposição Secretaria de Infra- estrutura

01

01

0

CARGO: Operador de Retroescavadeira

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª série Concluída.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00

ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições que se destinam a operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins.

Cargo: Operador de Trator de Esteira

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 900,00

065

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Operador de Trator de Esteira.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: 4ª série Concluída.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00

ATRIBUIÇÕES: Operar o trator de esteira, realizando aterro sanitário; Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-1, lubrificando-a, mantendo-a sempre limpa e desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Cargo: Pedreiro

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

066

À disposição Secretaria de Infraestrutura

05

04

01

CARGO: Pedreiro.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (até a 8ª série - qualquer série concluída).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto; Efetuar a locação de pequenas obras; Fazer alicerces; Levantar parede de alvenaria; Fazer muros de arrimo; Trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; Rebocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento; Assentar marcos de portas e janelas; Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; Armar andaimes; Fazer consertos em obras de alvenaria; Distribuir serviços aos ajudantes, sob sua direção; Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Professor Alfabetização e 1ª a 4ª série

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 512,34

067

Escola Jabuti

Agrovila 46 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

068

Escola Caititu

Agrovila 25 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

069

Escola Graúna

Agrovila 17 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

070

Escola Nambu

Agrovila 36 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

071

Escola Palma

Agrovila 33 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

072

Escola Algaroba

Agrovila 02 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

073

Escola Punaré

Agrovila 07 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

074

Escola Palmeiras

Agrovila 05 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

075

Escola Juriti

Agrovila 30 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

076

Extensão DAP

Agrovila 33 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

077

Escola Dr. Gercino de Pontes

Povoado Urimamam

01

01

0

078

Escola Jerônima Izabel de Souza

Fazenda Riacho do Meio

01

01

0

079

Escola Nossa Sra. da Conceição

Fazenda Sítio Velho

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

13

13

0

CARGO: Professor Alfabetização e 1ª a 4ª série.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Certificado de Conclusão de Graduação em Licenciatura Plena. Em Pedagogia ou curso normal de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 512,34

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Professor alfabetização e 1ª a 4ª série - EJA

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 512,34

080

Escola Palma

Agrovila 33 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

081

Escola Caititu

Agrovila 25 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

TOTAL DE VAGAS

02

02

0

CARGO: Professor alfabetização e 1ª a 4ª série - EJA.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Certificado de Conclusão de Graduação em Licenciatura Plena. Em Pedagogia ou curso normal de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 512,34

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - EJA - Matemática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

082

Escola Asa Branca

Agrovila 29 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

083

Escola Raízes

Agrovila 03 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

084

Escola Gabriela Pérsico

Fazenda Milano

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

03

03

0

CARGO: Professor 5ª a 8ª série - EJA - Matemática

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Certificado de Conclusão de Graduação em Licenciatura Plena. Em Pedagogia ou curso normal de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 686,53

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - EJA - Inglês

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

085

Escola Marcos Freire

Assentamento Vitória

01

01

0

CARGO: Professor 5ª a 8ª série - EJA - Inglês

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Certificado de Conclusão de Graduação em Licenciatura Plena. Em Pedagogia ou curso normal de nível superior devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 686,53

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Informática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

086

Escola Afonso Alves da Silva

Sede

01

01

0

087

Escola Asa Branca

Agrovila 29 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

088

Escola Professor Cassimiro Lucas

Povoado Inhanhum

01

01

0

089

Escola Prefeito Barrinho

Sede

01

01

0

090

Centro de Inclusão Digital

Sede

01

01

0

091

Telecentro Comunitário

Sede

01

01

0

092

Escola Catalunha

Assentamento Catalunha

01

01

0

093

Escola Professora Creusa

Sede

01

01

0

094

Escola Dr. Gercino de Pontes

Povoado Urimamam

01

01

0

095

Escola Maria da Purificação

Povoado Caraíbas

01

01

0

096

Escola Martiniano Pereira Brandão

Fazenda Caiçara

01

01

0

097

Escola Gabriela Pérsico

Fazenda Milano

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

12

12

0

CARGO: Professor 5ª a 8ª série - Informática.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Informática ou Engenharia Elétrica ou áreas afins.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 686,53

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e ministrar aulas no ensino fundamental I e II; participar de elaboração de currículos e escolhas de livros didáticos; exercer a coordenação de cursos; orientar os alunos em atividades culturais, de pesquisa; elaborar pesquisas pedagógicas; participar de bancas examinadoras para seleção de docente; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Ciências

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

098

Escola Dário Viana

Fazenda

01

01

0

Ponta da Serra

099

Escola Raízes

Agrovila 03 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

100

Escola Asa Branca

Agrovila 29 - Projeto

01

01

0

Fulgêncio

101

Escola Gabriela Pérsico

Fazenda Milano

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

04

04

0

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Educação Física

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

102

Escola Afonso Alves da Silva

Sede

01

01

0

103

Escola Antônio Conselheiro

Assentamento Boqueirão

01

01

0

104

Escola Dr. Araújo Jorge

Fazenda Serrote

01

01

0

105

Escola Asa Branca

Agrovila 29 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

106

Escola Professor Cassimiro Lucas

Povoado Inhanhum

01

01

0

107

Escola Catalunha

Assentamento Catalunha

01

01

0

108

Escola Dário Viana

Fazenda Ponta da Serra

01

01

0

109

Escola Dr. Gercino de Pontes

Povoado Urimamam

01

01

0

110

Escola Estanislau Medrado

Povoado Cupira

01

01

0

111

Escola Francesco Mauro

Assentamento Safra

01

01

0

112

Escola Gabriela Pérsico

Fazenda Milano

01

01

0

113

Escola Marcos Freire

Assentamento Vitória

01

01

0

114

Escola Maria da Purificação

Povoado Caraíbas

01

01

0

115

Escola Prefeito Barrinho

Sede

01

01

0

116

Escola Raízes

Agrovila 03 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

117

Escola São Benedito

Assentamento Tamaquiús

01

01

0

118

DAP

Sede

01

01

0

TOTAL DE VAGAS

17

17

0

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Geografia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

119

Escola Asa Branca

Agrovila 29 - Projeto Fulgêncio

01

01

0

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Matemática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

120

Escola Dr. Gercino de Pontes

Povoado Urimamam

01

01

0

CARGO: Professor 5ª a 8ª série - Ciências, Educação Física, Geografia e Matemática.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena correspondente à área de conhecimento específica do cargo a que concorre, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 686,53

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasse; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação.

Cargo: Professor 5ª a 8ª série - Música

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 100 h/a - Venc. base: R$ 686,53

121

Escola de Música

Sede

01

01

0

CARGO: Professor 5ª a 8ª série - Música.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Licenciatura em Música ou áreas afins.

CARGA HORÁRIA: 100 h/a.

REMUNERAÇÃO: R$ 686,53

ATRIBUIÇÕES: Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Editoram partituras e elaboram textos.

Cargo: Soldador

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

122

À disposição Secretaria de Infraestrutura

01

01

0

CARGO: Soldador.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (até a 8ª série - qualquer série concluída).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar solda em todas as posições, em materiais ferrosos e não ferrosos, utilizando processos e seguindo procedimentos específicos para cada situação; Executar serviços de oxicorte usando acessórios e dispositivos; Executar serviços de tratamentos térmicos; Auxiliar na elaboração de processos de soldagem, propor e aplicar soluções.

Cargo: Técnico em Enfermagem

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 510,00

123

Será indicado no ato de nomeação

20

19

01

CARGO: Técnico em Enfermagem.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho competente.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 510,00

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de vacinação, primeiros socorros e curativos; Medir pressão arterial e temperatura; Administrar medicamentos receitados pelos Médicos; Lavar e esterilizar os utensílios usados no atendimento do paciente; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Informática

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 650,00

124

Será indicado no ato de nomeação

01

01

0

CARGO: Técnico em Informática.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso Técnico em Informática.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 650,00

ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores da Prefeitura e demais órgãos do Município, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; realizar elaboração de apresentações multimídia; auxiliar na organização de arquivos; envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Cargo: Terapeuta Ocupacional

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 1.500,00

125

À disposição Secretaria de Saúde

01

01

0

CARGO: Terapeuta Ocupacional.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, ideia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

1.2. ATUALIDADES

Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.

2. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR ALFABETIZAÇÃO E DE 1ª A 4ª SÉRIES; PROFESSOR ALFABETIZAÇÃO E DE 1ª A 4ª SÉRIES EJA, PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIES, PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIES EJA E MONITOR DO PETI.

2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007.

3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, DE MÉDICO ANESTESISTA, MÉDICO CIRURGIÃO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TERAPEUTA OCUPACIONAL.

3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifoide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Meningites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

4. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE EDUCADOR, AUXILIAR DE PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS, CARPINTEIRO, COVEIRO, DESENHISTA, ELETRICISTA, ENCANADOR, GARI, MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA, PEDREIRO, SOLDADOR E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.

4.1. MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Sequência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação.

5. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE E 5ª A 8ª SÉRIE EJA

5.1. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Noções de Lógica. Noções de Conjuntos: Operações, propriedades e aplicações na resolução de problemas. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração, números naturais, inteiros, racionais e reais, conceitos, operações, propriedades, representações, aplicações e resolução de problemas. Proporcionalidade: Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros, aplicações e resolução de problemas. Funções: Definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas. Progressões - Sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos, medidas de centralidade e de dispersão. Combinatória e probabilidade: Principio fundamental de contagem, arranjo, combinação, permutação, noções de probabilidade e aplicações. Matrizes, determinantes e Sistemas lineares: Operações, propriedades, sistemas de equações lineares e aplicações. Geometria Analítica - Ponto, estudo da reta e da circunferência, posições relativas, perpendicularidade, tangencia, lugares geométricos, elipse, hipérbole, parábola. Geometria - Conceitos primitivos, ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos, circunferências e círculos, unidades de medidas do Sistema Internacional, áreas e perímetros de figuras planas, aplicações de propriedades geométricas, congruência e semelhança. Geometria Espacial: Sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone esfera. Trigonometria: Trigonometria no triângulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações. Resolução de problemas - Resolução de problemas, construção de equação e interpretação de problemas.

5.2. PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A Geografia. Conceituação, divisão e importância. A evolução do pensamento geográfico através dos tempos. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. A utilização dos documentos cartográficos. Principais elementos de um mapa. Orientação e as coordenadas geográficas. Os fusos horários. Projeções e escalas cartográficas. As curvas de nível na análise físico-geográfica. Noções de Astronomia e Geodésia. O Universo e seus astros. O Planeta Terra: características gerais, movimentos e suas consequências. A conquista espacial. O espaço geográfico e sua dinâmica econômica. As atividades industriais e as fontes de energia. Agropecuária mundial. Comércio, Transportes e Comunicações. A paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infraestrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos; A gênese, a evolução e a compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A distribuição dos seres vivos na biosfera. Os principais biomas terrestres. A população mundial. Crescimento, distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. As teorias demográficas. A população e as atividades econômicas. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. As áreas de economia desenvolvida. Organização política e socioeconômica do mundo contemporâneo. O mundo pós-Segunda Guerra Mundial. A nova ordem mundial, a globalização e os blocos econômicos. Os principais focos de tensão no mundo. O espaço geográfico brasileiro. Situação geografia do Brasil na América do Sul e no contexto mundial. Expansão territorial e a organização político-administrativa do Brasil. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira e os conflitos agrários. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras.

5.3. PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Química celular: água e sais minerais; açúcares e gorduras; proteínas; ácidos nucleicos; vitaminas. Citologia: tipos de células; as membranas celulares e suas especializações; o citoplasma e suas organelas; o núcleo celular; a divisão celular; as enzimas e o metabolismo; síntese proteica; fermentação e respiração; fotossíntese; o metabolismo de controle. Virologia: estrutura viral; mecanismo de ação dos bacteriófagos; retrovírus. Histologia animal: embriologia; tecidos conjuntivos; tecidos conjuntivos de sustentação; tecido sanguíneo e hemopoético; tecido epitelial; tecido muscular; tecido nervoso. Taxonomia: reinos simples: Bactéria (monera), Protoctista (protista) e Fungi; reino animália: poríferos, celenterados, plantelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos, equinodermos, artrópodes, cordados, ciclóstomos e peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos; reino Planteá: clorófitas, rodófitas, feófitas, briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas. Fisiologia humana: homeostase e proteção; metabolismo e nutrição; a digestão; a circulação; a respiração; a excreção; o sistema nervoso; o sistema endócrino; os sentidos; a locomoção; a reprodução; o sistema imunológico. Morfofisiologia vegetal: grupos vegetais e reprodução; flor, fruto e semente; raiz, caule e folha; tecidos vegetais; anatomia microscópica das espermatófitas; a água na planta; a energia na planta; crescimento e desenvolvimento nas plantas. Hereditariedade: primeira lei de Mendel; genética e probabilidades; cromossomos e alelos múltiplos; segunda lei de Mendel; linkage; interação gênica e herança quantitativa; anomalias genéticas na espécie humana. Evolução: teorias da evolução: Lamarck e Darwin; seleção natural; causas genéticas da variação: mutação; formação de novas espécies; genética de populações; as origens da espécie humana. Ecologia: ecossistemas e nichos ecológicos; energia e matéria nos ecossistemas; níveis tróficos; populações e comunidades; interações biológicas na comunidade: relações entre os seres vivos; biomas e a fitogeografia do Brasil; o impacto da atividade humana sobre a biosfera;

5.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

5.5. PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Conceitos Básicos: Definição de informática, Noção de hardware e software; Computador: Evolução histórica e suas gerações; Informação: definição, tipos e respectiva quantificação; Processamento de informação: Constituintes e conceitos gerais; componentes de um sistema de informática. Conversão de Bases e Aritmética Computacional: Bases de Numeração, Conversão de Bases de Numeração, Aritmética Binária e Hexadecimal. Componentes principais de um computador: Hardware, Diagrama de blocos do computador digital (modelo de Von Newman) estudo e funcionalidade das suas unidades constituintes; Estudo detalhado da arquitetura de um computador, Microprocessador e suas características relevantes; Barramento de dados, endereços e controlo: o que são e sua relação com os restantes componentes; Memória: ROM, RAM e seus tipos; noção de cache e seu modo de funcionamento; Noção de hierarquia de memória; Estudo da evolução dos microprocessadores e acompanhamento da evolução na família Intel, com alusão às características mais relevantes dos de última geração; Forma de avaliar o desempenho de um processador e seleção de um computador; Estudos de dispositivos periféricos mais comuns: de entrada, saída e entrada/saída; Dispositivos auxiliares de armazenamento de dados, Acesso sequencial e aleatório; Discos, disquetes, tapes: características principais e modo de registro dos dados - noção de pista, sector e cilindro; Armazenamento de tecnologia óptica: tipos de tecnologia empregue e suas vantagens; CD-ROM, CD-R, CD-RW, DVD, DVD+RW, Discos de estado sólido e interface PCMCIA; outros dispositivos disponíveis em cartões PCMCIA. Tipos de Exploração: Tipos de computadores, classificados quanto ao seu tamanho e capacidade; Mono programação multiprogramação e multiprocessamento: conceito, diferenças funcionais e utilização. Software: O software em camadas de abstração; Tipos de software, sua interligação e modo de interação com o utilizador; Sistemas operativos: definição e função; Tipos de interfaces; Software aplicacional. Redes de Computadores: Conceito de rede de computadores; Classes de redes de comunicação de dados; Enquadramento das redes de comunicação de dados na sociedade atual; Componentes básicos de uma rede de computadores; Topologia física das redes: definição e descrição das mais relevantes e sua análise comparativa; Tecnologia de Redes Locais: Ethernet; Fibra óptica e outras tecnologias de redes locais (ligações sem fios); Internet: surgimento, relevância como forma privilegiada de publicação e divulgação de informação. A Internet em Portugal; Tecnologias de acesso à Internet: Modem analógico, RDIS, xDSL, Cable Modem, GSM, GPRS; Funcionamento da Internet; Identificação dos computadores e DNS; Serviços Típicos Internet; World Wide Web; Correio eletrónico; FTP; Telnet; News; Protocolo HTTP e linguagem HTML; Conceitos, técnicas e ferramentas para a criação de páginas HTML; Sistema Operativo Winwdows: O Wndows como sistema operativo multitarefa, dotado de interface gráfica; Componentes do ambiente de trabalho: ícones, barra de tarefa e menu iniciar; sua utilidade e forma de configuração; Características das janelas, seu manuseamento e pesquisa de ficheiros ou pastas; Gestão de ficheiros e pastas: cópia, renomeação e remoção; técnicas de seleção de objetos; utilização do botão direito d rato e menu de objeto sensível ao contexto; Estudo do explorador, reciclagem, painel de controlo, impressoras e reciclagem; Backup e WinZip, utilidade prática e diferença face a simples cópia; Compatibilidade com MS-DOS e janela MS-DOS. Processador de Texto: MICROSOFT WINWORD; Processadores de texto: utilidade e características desejáveis; O WinWord como processador de texto: características mais relevantes e seus pontos fortes; Manipulação de ficheiros; Técnicas de edição, seleção e reedição; Configuração de páginas; Formatação de caracteres, parágrafos, limites e sombreados; Utilização de tabuladores; Inserção de cabeçalhos e rodapés; Estilos, vantagens, sua formatação e utilização; Títulos, legendas e referências cruzadas; Construção de índices; Criação de Tabelas e sua modificação; Inserção de objetos de outras aplicações; Impressão de documentos em série (para endereçamento de correspondência, por exemplo). Folha de Cálculo: MICROSOFT EXCEL: Folhas de Cálculo: O que se pretende com uma folha de cálculo, sua organização e sua representação computacional; Características fundamentais de uma folha de cálculo; O Excel como folha de cálculo: características relevantes da janela Excel e sua funcionalidade; Técnicas de edição; A célula: o que é, que informação pode conter e formatação; Fórmulas: porque conferem a grande potencialidade ao Excel; sua criação, operadores, referências e seus tipos; repetição de fórmulas e utilização de referências; Definição e utilização de nomes; Funções: o que são e modo de introdução; assistente de funções; estudo das funções mais relevantes no âmbito do curso: lógicas, de data e hora, algumas funções matemáticas, estatísticas, de consulta e referência e de informação; Gráficos: passos para a sua construção e formatação posterior; Alterar e aperfeiçoar o tipo de gráfico; Bases de dados: o que é uma base de dados e sua criação em Excel; funções de base de dados; Criação de Páginas para a Internet (html): Publicação de informação na Internet usando o Microsoft Office 2007; Introdução ao Microsoft FrontPage; Utilização do Microsoft FrontPage para criação de páginas HTML.

5.6. PROFESSOR DE INGLÊS

Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativo e superlativo; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; ‘question tags'; ‘relative clauses'; ‘conditional sentences'; ‘hypothetical and unreal tenses'; ‘subjuntive'; ‘inversion'; ‘passive voice'; ‘reported speech'; ‘phrasal verbs'; ‘collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL).

5.7. PROFESSOR DE MÚSICA

Cultura Artística: Noções sobre a história da arte; Noções sobre diferentes Artes como expressão; Noções sobre arte brasileira; Folclore nacional; Atualidades artísticas. Música vocal - século XVI e XVII; A ópera; A linguagem polifônica; Sistema tonal e modal; A politonalidade; Música concreta e eletrônica; A música popular brasileira; A voz humana e sua classificação; O coral; as formas vocais e os conjuntos vocais; A regência; O diapasão; a afinação; História da música brasileira; Teoria musical - De notas à harmonia.

6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE

6.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

6.2. ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções de técnicas de revelação de Radiografias; Moldagens de Modelo de Estudo; Conceito sobre orientações gerais de Higiene Oral; Informações sobre aplicação Tópica de Flúor e benefício do flúor; Informações sobre polimento; Selante; Procedimentos adotados pelo auxiliar no Consultório Dentário.

6.3. MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia na atenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispneia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireoide; hipertensão arterial sistêmica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética dos Profissionais de Medicina e Legislação profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

6.4. MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA

Propedêutica em clinica medica. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clinica, laboratório, diagnostico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifoide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doença da tireoide; Urgências clinicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamento agudo; clinica do traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele; Ética e Legislação Profissional.

6.5. MÉDICO CIRURGIÃO

Resposta endocrinometabólica ao trauma; Equilíbrio hidro eletrolítico e ácido e básico; Nutrição em cirurgia; Cicatrização e ferida cirúrgica; Infecção em cirurgia; Pré e pós-operatório; Choque: etiologia, classificação fisiopatologis; Tratamento: traumatismo, politraumatizado, primeiros socorros; Traumatismos abdominais, traumatismos pélvicos; Traumatismos dos vasos periféricos; Traumatismos dos nervos periféricos; Queimaduras: classificação, fisiopatologia, tratamento; Afecções cirúrgicas de pleura e pulmão; Toracotomias, drenagem torácica; Afecções cirúrgicas da parede abdominal, hérnias, abscessos, cistos e tumores; Afecções cirúrgicas do epritônio e repritônio; Abdômen agudo inflamatório e traumático; Patologias cirúrgicas do diafragma; Hemorragia digestiva alta e baixa; Afecções cirúrgicas do esôfago; Afecções cirúrgicas do estômago; Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; Afecções cirúrgicas do duodeno; Afecções cirúrgicas do jejuno íleo; Afecções cirúrgicas do reto e ânus; Patologia cirúrgica do pâncreas e baço; Hipertensão portal; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; NOB - SUS 1/96; NOAS - SUS 01/02; Emenda 29; Ética e legislação profissional; Lei Orgânica Municipal.

6.6. MÉDICO ANESTESISTA

Avaliação e medição pré-anestésica; Fisiopatologia dos sistemas respiratórios e cardiovasculares; Farmacologia dos anestésicos locais; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Bloqueio espinhais e periféricos; Anestesia para procedimentos diagnósticos e ambulatoriais; Anestesia venosa; Anestesia inalatória; Anestesia pediatria; Anestesia obstetrícia; Anestesia geriatria; Anestesia em urgências; Monitorização do paciente anestesiado; Ventilação artificial; Reposição velômica e transfusão; Parada cardíaca e reanimação; Recuperação pós-anestésica; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90; NOB - SUS 1/96; NOAS - SUS 01/02; Emenda 29; Ética e legislação profissional.

6.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - HOSPITAL

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN N.º 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Santa Maria da Boa Vista - PE.

6.8. TERAPEUTA OCUPACIONAL

Reabilitação psicossocial e suas contribuições para a reinserção social do doente mental; Política de saúde e seguridade social; Níveis de atenção em saúde e a inserção da TO; Evolução teórica do uso da ocupação como tratamento e Origem da Terapia Ocupacional; Práticas de humanização em enfermaria pediátrica; Ambientação, atividades lúdicas - brinquedoteca, uso de materiais alternativos e recicláveis; Estágios do desenvolvimento infantil e as práticas terapêutico-ocupacionais; Terapia Ocupacional no contexto hospitalar; Noções básicas de: psicopatologia; Doenças crônico-degenerativas; Fundamentos da TO na reabilitação das afecções: Neurológicas (infantil e adulto), traumato-ortopédicas; Reumatológicas; Oncológicas; O papel das atividades na terapia ocupacional: Atividade como instrumento terapêutico, análise das atividades; Relação terapeuta-paciente-atividade em TO; Princípios teórico-metodológicos de TO no campo da saúde do trabalhador, saúde do idoso, Saúde mental; Processo avaliativo em Terapia Ocupacional; O papel da Terapia ocupacional na inclusão e reinserção social; Conceitos básicos da terapia ocupacional; Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e Junguiana; A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional; Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia; A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e as crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor; Analise entre saúde e trabalho; Psicopatologia: conceitos e sintomatologia; Atuação do terapeuta ocupacional em geriatria/gerontologia na área preventiva e de reabilitação; Ética profissional. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01/02. Emenda 29.

7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE E 1ª A 4ª SÉRIE EJA Planejamento didático, o que o aluno deve aprender, como ensinar, como avaliar, relação educação e sociedade e a educação e a escola. Metodologia educacional. Nova Lei de diretrizes da educação brasileira. Políticas educacionais para o Ensino Fundamental. Conselhos Educacionais. Melhorias educacionais originadas do FUNDEF. Discussões atuais sobre a educação do Ensino Fundamental e Médio no Brasil. I. Visão Retrospectiva da educação brasileira II. Sistema Educacional Brasileiro: conceituação e fatores que influenciam na determinação de um sistema Escolar III. A Lei 9.394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; do direito à educação e do dever de educar; da organização da educação; Níveis e modalidades de educação e Ensino; dos recursos financeiros IV. Política Educacional face à realidade: a questão política do trabalho pedagógicos, dos profissionais da educação. Plano Decenal. Objetivos do Ensino das disciplinas da 1ª fase do Ensino Fundamental. Avaliação de Aprendizagem - construção de competências e habilidades. Noções de Psicologia Infantil.

8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de SANTA MARIA DA BOA VISTA, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos.

9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS E GARI

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Santa Maria da Boa Vista, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho.

10. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E OPERADOR DE TRATOR DE ESTEIRA

Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; Nivelamento de terrenos, estradas e pistas de aeroportos; Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; Quilometragem de veículos; Número de viagens; Distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora; Classificação quanto ao tipo de carga (ruim, média ou boa); Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico. Deveres dos servidores; Relações interpessoais; Comportamento profissional; Qualidade no atendimento ao público; Noções de cidadania; Legislação de trânsito; Primeiros Socorros; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Santa Maria da Boa Vista; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

11. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE AUXILIAR DE EDUCADOR, AUXILIAR DE PEDREIRO, CARPINTEIRO, COVEIRO, DESENHISTA, ELETRICISTA, ENCANADOR, MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS, MONITOR DO PETI, PEDREIRO, SOLDADOR, TÉCNICO EM INFORMÁTICA

11.1. AUXILIAR DE EDUCADOR

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Plano da Educação Nacional - PNE; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conceitos Básicos de ensino fundamental; Educação e conhecimentos popular; Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa como redutor de violência; Inovação na educação e sues reflexos sociais negativos/positivos; Currículo escolar; Avaliação do fracasso escolar, ações e postura do professor; Relações entre família, escola e sociedade; Função social da escola; Atuação do Orientador Escolar na rede pública; Pratica dos Orientadores na abordagem construtiva; Políticas publicas de educação no Brasil; Ética e compromisso no trabalho educacional; Visão interdisciplinar do conhecimento. Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Planejamento das atividades do pedagogo; Distúrbios de aprendizagem.

11.2. AUXILIAR DE PEDREIRO

Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização.

11.3. CARPINTEIRO

Técnicas básicas de reformas de móveis; Técnicas de envernizamento; Técnica de colocação de forro; Uso e conhecimento de máquinas de marcenaria; Uso e manuseio de serras elétricas; Noções sobre medida de madeira (cálculo cúbico e em metros quadrados); Identificação da madeira e o seu uso; Orçamento e custo de mão-de-obra e material a ser utilizado em obras; Técnicas de caixarias para construção. Noções sobre construção e manutenção de pontes de madeira.

11.4. COVEIRO

Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de SANTA MARIA DA BOA VISTA, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho.

11.5. DESENHISTA

Projeto de arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto de arquitetura (Leitura e interpretação de desenho, Utilização de materiais, Projeção ortogonal, Plantas, Cortes, Fachadas, Escalas, Implantação, Projeto de criação, Desenho de interiores, Perspectivas, Lay-out Estudos de revestimentos e fachadas, Aplicabilidade do AutoCAD. Informática aplicada à arquitetura. Projetos complementares: Métodos e técnicas de desenho e projeto de complementares. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Elevadores. Ventilação/exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Coberturas, fechamentos e revestimentos: Métodos e técnicas de desenho de coberturas metálicas e de madeira. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação sobre normas de desenho técnico: Normas técnicas. Legislação urbanística. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. Calculo de área e volume de construções. Autocad.

11.6. ELETRICISTA

Local de trabalho nas atividades de eletroeletrônica; fontes geradoras de eletricidade; circuito elétrico; resistores; capacitores; indutores; multímetro digital; volt/amperímetro; alicate; fios e cabos elétricos; eletrodutos; descarte de materiais; acessórios utilizados em redes de eletrodutos; prevenção em energia elétrica; princípios de aterramento; dispositivos de proteção acionamento e segurança; fontes de alimentação; interrupotores; tomadas e plugs; receptáculos; dispositivos de manobras ligações e conexões; normas técnicas e diagramas de instalações elétricas; circuito magnético; corrente alternada: sistema de distribuição; lâmpadas incandescentes; luminárias fluorescentes; prevenção de acidentes; prevenção de incêndios; primeiros socorros e vitimas de choque elétrico; ferramentas de trabalho.

11.7. ENCANADOR

Conhecimentos em interpretação de desenhos básicos em redes de água e esgoto. Conhecimentos de instalação, manutenção e reparos em tubulações de ferro fundido, ferro galvanizado, cobre, PVC e cerâmicas. Conhecimento de instalação de vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas (tarrachas manuais, elétricas e outras). Noções de prevenção de acidentes.

11.8. MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; Deveres dos servidores; Relações interpessoais; Comportamento profissional; Qualidade no atendimento ao público; Noções de cidadania; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Santa Maria da Boa Vista; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

11.9. MONITOR DO PETI

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Plano da Educação Nacional - PNE; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conceitos Básicos de ensino fundamental; Educação e conhecimentos popular; Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa como redutor de violência; Inovação na educação e sues reflexos sociais negativos/positivos; Currículo escolar; Avaliação do fracasso escolar, ações e postura do professor; Relações entre família, escola e sociedade; Função social da escola; Atuação do Orientador Escolar na rede pública; Pratica dos Orientadores na abordagem construtiva; Políticas publicas de educação no Brasil; Ética e compromisso no trabalho educacional; Visão interdisciplinar do conhecimento. Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Planejamento das atividades do pedagogo; Distúrbios de aprendizagem; Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93; Portaria MPAS n° 2. 917, de 12/9/2000, que estabelece as diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

11.10. PEDREIRO

Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização.

11.11. SOLDADOR

Máquinas e ferramentas; Tipos de solda utilizadas; Tipos de materiais utilizados; Equipamentos de segurança; Processo de soldagem a gás (oxiacetileno, oxipropano, etc.); Processo de soldagem elétrica (ênfase em soldagem com eletrodo revestido); 6.1 Solda Elétrica; 6.2 Máquina de solda ; 6.3 Tipos de eletrodo; 6.4 Abertura de arco; 6.5 Solda plana; 6.7 Ponteamento.

11.12. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; Conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; Sistemas operacionais; Internet e Intranet; Relações interpessoais; Direitos e deveres do servidor; Noções de cidadania; Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; Prevenção de acidentes; Ética profissional; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Santa Maria da Boa Vista; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:

Cargo

Partes da prova Objetiva

Composição das Partes da Prova

Número de Questões

Valor do ponto por cada questão

Total de pontos máximo possível

Auxiliar de Educador, Professor Alfabetização e 1ª a 4ª Série, Professor Alfabetização e 1ª a 4ª Série EJA, Professor 5ª a 8ª Série EJA Matemática, Professor 5ª a 8ª Série EJA Inglês, Professor 5ª a 8ª Série Informática, Professor 5ª a 8ª Série Ciências, Professor 5ª a 8ª Série Educação Física, Professor 5ª a 8ª Série Geografia, Professor 5ª a 8ª Série Matemática, Professor 5ª a 8ª Série Música

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Agente Comunitário de Saúde, Assistente de Consultório Dentário, Médico Anestesista, Médico Cirurgião, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Clínico Geral PSF, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

3ª Parte

Legislação SUS

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Urbanos, Carpinteiro, Coveiro, Desenhista, Eletricista, Encanador, Gari, Mecânico de Máquinas Pesadas, Monitor PETI, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira, Operador de Trator de Esteira, Pedreiro, Soldador, Técnico em Informática

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Matemática

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.

Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.

ANEXO IV

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

Professor Alfabetização e 1ª a 4ª Série, Professor Alfabetização e 1ª a 4ª Série EJA, Professor 5ª a 8ª Série EJA Matemática, Professor 5ª a 8ª Série EJA Inglês, Professor 5ª a 8ª Série Informática, Professor 5ª a 8ª Série Ciências, Professor 5ª a 8ª Série Educação Física, Professor 5ª a 8ª Série Geografia, Professor 5ª a 8ª Série Matemática, Professor 5ª a 8ª Série Música

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre.

5,00

5,00

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre.

7,50

7,50

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre.

12,50

12,5O

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso, Eu,________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ___________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

[_] Do resultado provisório da prova de títulos.

_______________, _____ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[_]

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão:________________

Gabarito:_________________________

Resposta do Candidato:______________

[_]

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

[_]

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _______________________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CTPS n.º ______________ , SÉRIE n.º _____________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: ____________________________________________ , em consonância com o subitem
6.4.7.1 do Edital 001/2010 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2010, da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE, de acordo com o subitem 6.4.7.1.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2010.

DCOUMENTOS APRESENTADOS:

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2010)

N.º de Documentos/páginas

[_] Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

[_] CPTS

 

[_] Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2009 ou superior)

 

[_] RG do requerente

 

[_] CPF do requerente

 

[_] Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw)

 

Santa Maria da Boa Vista(PE), _____ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, ____________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , CPF n.º. __________ , Inscrição n.º. _______ , Candidato ao Cargo de: ________________________________________ , em consonância com o subitem 6.11, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação

[_]

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

[_]

Mesa para Cadeirante

[_]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor)

[_]

Prova em braille

[_]

Prova ampliada (fonte 16)

[_]

Prova ampliada (fonte 24)

[_]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

[_]

Leitura labial

[_]

Santa Maria da Boa Vista(PE), ______ de _______________ de 2010.

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE

CONCURSO PÚBLICO 2010.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

N.º inscrição

Identidade N.º

CPF N.º

TÍTULOS: (descrição dos títulos)

Quantidade

Para uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente, serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2010.

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

Santa Maria da Boa Vista, _____ de________________ de 2010.

__________________
Assinatura do Candidato

Data recebimento:

_____/____/2010.

__________________
Assinatura do recebedor

ANEXO X

CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Edital

14/08/10

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa vista e átrio da Câmara de Vereadores

02

Publicação do Aviso do Concurso Público

14/08/10

Diário Oficial do Estado

03

Inscrições

16/08/10 a 16/09/10

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br)

04

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

16/08/10 a 03/09/10

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

05

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção

08/09/10

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

06

Reconsideração do indeferimento da Isenção

09/09/10 a 13/09/10

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

07

Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção

15/09/2010

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

08

Prazo para envio do requerimento de condições Especiais

07/10/2010

Via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

09

Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas e concorrência por cargo

07/10/2010 a 17/10/2010

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

10

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição

07/10/2010 a 17/10/2010

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

11

Realização da Prova Objetiva

17/10/2010

Locais a serem divulgados a partir do dia 07/10/2010

12

Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas

18/10/2010

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

13

Interposição de Recursos

19 a 21/10/2010

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

14

Publicação do Resultado

25/10/2010

Site: www.asconprev.com.br, átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores

15

Recebimento de Títulos (Cargo Professor)

03 a 05/11/2010

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

16

Realização da Prova Prática

07/11/2010

Local a ser divulgado posteriormente

17

Publicação do Resultado Final (após análise dos títulos e prova prática)

12/11/2010

Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores

18

Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos de Títulos e reconsideração da Prova prática

16 a 18/11/2010

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

19

Publicação do Resultado Oficial Final

23/11/2010

Site: www.asconprev.com.br, Á trio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores