Prefeitura de Capela do Alto - SP

Notícia:   193 vagas para a Prefeitura de Capela do Alto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 01/2009

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Capela do Alto, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., Processo Seletivo para contratação por tempo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal 1.129/2002, alterada pela Lei Municipal 1.347/2006, de acordo com as necessidades da Administração e conforme instruções constantes neste Edital.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as vagas, inclusive as reservadas para candidatos portadores de deficiência, a carga horária de trabalho, salários e requisitos para contratação são os estabelecidos na tabela que segue:

EMPREGOVAGASVAGAS RESERVADAS DEFICIENTESCARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Atendente

13

1

44 hlsem.

R$ 500,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 20,00

Auxiliar de Enfermagem

12

1

44 hlsem

R$ 541,61

Ensino Médio Completo com habilitação profissional de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

R$ 25,00

Auxiliar de Serviços

04

0

44 hlsem

R$ 480,00

Alfabetizado

R$ 10,00

Cirurgião Dentista

03

0

20 hlsem.

R$ 962,23

Nível superior +R egistro no CRO

R$ 30,00

Enfermeiro

06

0

44 hlsem

R$ 1.360,25

Nível superior + Registro no COREN

R$ 30,00

Fiscal

02

0

44 hlsem

R$ 541,61

Ensino Fundamental Completo + CNH "AB"

R$ 20,00

Inspetor de alunos

20

1

44 hlsem

R$ 505,00

Ensino Médio Completo

R$ 25,00

Professor de Educação Básica II - PEB II

30

2

30 hlsem

R$ 918,00

Formação em nível superior de graduação de licenciatura plena ou curso normal superior admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 30,00

Servente de Limpeza30244 hlsem.R$ 480,00AlfabetizadoR$ 10,00
Técnico de Enfermagem04044 hlsemR$ 695,39Ensino Médio Completo com habilitação profissional de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN$ 25,00
Vigia05044 hlsemR$ 480,00AlfabetizadoR$ 10,00

1.2 - As atribuições dos empregos são aquelas descritas no Anexo III deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

2.2.1. Ser aprovado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quite com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do emprego;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente no Centro Cultural, sito a Rua Coronel Guilherme Wincler, n° 103 - Centro - Capela do Alto/SP., nos dias 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de maio de 2009 das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos a Ficha de Inscrição e assiná-la;

b) Efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, sito a Praça São Francisco, n° 26 - Centro.

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada a compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, de forma condicional ou após o encerramento das inscrições, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.7. Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e de seu procurador, que ficarão retidas junto à Ficha de Inscrição;

2.7.1. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto e publicado em jornal de circulação no município e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por emprego.

2.10. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos quadros do item 1.1 e no item 2.2 deste Edital são essenciais para a contratação, devendo o candidato apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, quando da contratação, perdendo o direito caso deixe de cumprir com os requisitos.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício da função.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99 e suas alterações.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo de seleção em igualdade de condição com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. Aos candidatos portadores de deficiência, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por emprego oferecidas no processo seletivo;

4.4.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.4.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.3. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado na aplicação das provas do processo seletivo, deverá requerê-lo por escrito, até o último dia de inscrição, através de requerimento a ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Capela do Alto, endereçado à Comissão Coordenadora, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais e desde que requerido nos termos do item 4.5 deste edital, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.2. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.5.3. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso, alegando esta situação.

4.7. Se aprovado e após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (para os empregos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para contratação, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga reservada e, verificada a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo será desclassificado.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo terá uma única fase de provas objetivas com testes de múltipla escolha para todos os empregos.

5.2 - As Provas Objetivas para todos os empregos constantes no quadro do item 1 deste Edital serão realizadas no município de Capela do Alto, com data prevista para o dia 07 de Junho de 2009, domingo, às 9h00, em local a ser divulgado posteriormente.

5.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, no site www.publiconsult.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação no município.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os conteúdos programáticos para as provas estão dispostos no Anexo I deste Edital e as provas conterão a seguinte quantidade de questões, peso e pontuação total, distribuídos por emprego e disciplinas:

· AUXILIAR DE SERVIÇOS, SERVENTE DE LIMPEZA E VIGIA

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

5

5

5

10

25

(x) Peso

2,00

3,00

4,00

5,50

-

(=) Total de Pontos

10,00

15,00

20,00

55,00

100,00

· ATENDENTE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, FISCAL, INSPETOR DE ALUNOS, PROFESSOR PEB II E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

5

5

15

25

(x) Peso

2,00

3,00

5,00

-

(=) Total de Pontos

10,00

15,00

75,00

100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.3. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova é de 02 (duas) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12.O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15.O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade ou outro equivalente na forma da lei;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

6.20. No dia útil seguinte ao da realização das provas, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.21. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

6.22. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7. DOS TÍTULOS

7.1. O Processo Seletivo, somente para o emprego de Professor de Educação Básica II - PEB II, consistirá de Provas Objetivas e Prova de Títulos, com a pontuação constante no quadro abaixo:

Certificado ou Diploma de Conclusão

Pontos

Curso de Especialização ou Pós-Graduação (com carga horária mínima 360 h)

5,00

Curso de Mestrado

10,00

Curso de Doutorado

15,00

7.2. Os comprovantes da titulação deverão ser entregues através de cópia autenticada, no dia da realização das provas objetivas para o Fiscal de Sala, mediante contra-recibo.

7.2.1. Não serão aceitos comprovantes da titulação apresentados fora do período acima estipulado, não cabendo recurso ao candidato, nessa hipótese.

7.3. Somente serão considerados para a Prova de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensinos autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.3.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.3.2. Serão computados somente os títulos discriminados no quadro acima, item 7.1 deste Edital e deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego para o qual o candidato está concorrendo.

7.3.3. Os títulos apresentados serão avaliados e homologados pela Comissão Especial designada apenas para esta finalidade, sob a orientação da Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

7.3.4. Os títulos deferidos e homologados, bem como os indeferidos, pela Comissão, serão divulgados no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Capela do Alto.

8. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2 - No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior número de filhos menores de dezoito anos;

c) estado civil casado;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.2.1 - Para análise dos critérios de desempate estabelecidos nos itens "b" e "c" do item acima, será considerada a declaração efetuada na Ficha de Inscrição. Estas informações serão confirmadas quando da sua convocação. Eventualmente seja constatado erro na informação na época da inscrição, o candidato perderá o direito a vaga e ainda, poderá responder por falsa declaração.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação em jornal de circulação no município do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir o modelo constante no Anexo II deste Edital e ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Capela do Alto, sito à Praça São Francisco, n° 26, Centro, das 8h00 às 11h00min e das 13h00 às 17h00.

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Capela do Alto, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada função, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da contratação, o candidato selecionado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores temporários, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com a função para o qual se candidatou.

10.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, perderá o direito a vaga reservada e quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir a função. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de contratação.

10.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital, item 1.1, 2.1 e 8.2 será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação.

10.5.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1.O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura do Município de Capela do Alto/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. É facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

11.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta, na Prefeitura Municipal de Capela do Alto, no local das inscrições e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado resumidamente na imprensa.

Capela do Alto/SP, 19 de maio de 2009.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto

Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS, SERVENTE DE LIMPEZA E VIGIA

Língua Portuguesa: Alfabeto; Ortografia Oficial; Sinônimos e Antônimos; Plural e Singular; Feminino e Masculino; Grau do Substantivo; Divisão Silábica.

Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão. Noções de dúzia; unidade, dezena, centena e milhar. Resolução de problemas. Raciocínio lógico.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

· AUXILIAR DE SERVIÇOS

Conhecimentos Específicos: Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Principais serviços e tarefas a serem realizados: serviços em diversas áreas da Prefeitura, executando tarefas de natureza operacional em obras civis; conservação da limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas, jardinagem, execução de instalações, reparos e serviços de manutenção em dependências de edificações de modo geral. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Limpeza de vidros de janelas e fachadas de edifícios, recintos e acessórios dos mesmos, coleta e entrega de documentos, mensagens e encomendas; segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para

· SERVENTE DE LIMPEZA

Conhecimentos Específicos:

Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de Hierarquia; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho; Principais serviços e tarefas a serem realizados

· VIGIA

Conhecimentos Específicos: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; conhecimento da estrutura hierárquica, e funcionamento dos setores a que estará servindo, noções de segurança pessoal para efetuar rondas nos prédios públicos, verificando os acessos e controle de visitantes, registros de pessoas e veículos, forma de tratamento ao público. Noções básicas de segurança no trabalho; Principais serviços e tarefas a serem realizados

ATENDENTE e FISCAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto e Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

· ATENDENTE

Conhecimentos Específicos: Protocolo, portaria (recepção atendimento ao público); Noções sobre Registros de Expedientes, agendamentos, seletividade de documentações e pautas; Técnicas de arquivos, elaboração de Oficio, Correspondências; Técnicas de agendamento; Formas de tratamentos, abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de técnicas de secretariar; Uso de Telefone, Fax e Internet; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; Regras de hierarquias no serviço público; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho e zelo pelo patrimônio público

· FISCAL

Conhecimentos Específicos: Normas da ABNT. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se. Código de Obras e Posturas do município de Capela do Alto.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM, INSPETOR DE ALUNOS e TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

· AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital. Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. Administração de medicamentos. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise). Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas. Feridas. Classificação das feridas. Tipos de cicatrização. Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Ética profissional. Anatomia. Fisiologia. Hipertensão arterial. Gravidez. Assistência pré-natal. Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido A criança e algumas necessidades. Manutenção das condições vitais. Saúde pública: políticas de saúde e saúde coletiva . Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Programa Saúde da Família (PSF). Doenças infecciosas e parasitárias. Vacinas.

· INSPETOR DE ALUNOS

Conhecimentos Específicos: A ideologia da Educação. Assuntos correlatos à respectiva área. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Ética profissional. Funções: noções básicas da função. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Primeiros Socorros; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei Federal n. ° 8.069).

· TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital. Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. Administração de medicamentos. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise). Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas. Feridas. Classificação das feridas. Tipos de cicatrização. Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Ética profissional. Anatomia. Fisiologia. Hipertensão arterial. Gravidez. Assistência pré-natal. Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido A criança e algumas necessidades. Manutenção das condições vitais. Saúde pública: políticas de saúde e saúde coletiva . Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Programa Saúde da Família (PSF). Doenças infecciosas e parasitárias. Vacinas. Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br. Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei Federal 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

· CIRURGIÃO DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

· ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital. Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Peso e Altura. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. O paciente e suas necessidades nutricionais. Fatores que alteram o apetite e a digestão. Dietas especiais. Tipos de dietas. Dietas básicas modificadas. Sondagem nasogástrica (SNG) . Alimentação por sondagem nasogástrica ou gavagem. Administração de medicamentos. Administração de medicamentos por via oral. Via sublingual. Administração de medicamento por via retal. Administração de medicamento por via nasal. Administração de medicamento por via parenteral. Venóclise Dosagens de soluções. Tratamento por meio das vias respiratórias - inalação, nebulização e oxigenoterapia. Instilação. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise). Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas. Feridas. Classificação das feridas. Tipos de cicatrização. Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Sistema gastrintestinal. Afecções cardiovasculares. Afecções hematopoéticas. Sistema respiratório. Sistema endócrino. Afecções reumáticas. Afecções otorrinolaringológicas. Afecções oftalmológicas. Afecções neurológicas. Sistema urinário. Afecções neoplásicas. Anatomia. Fisiologia. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Divisão Nacional de Saúde Materno-Infantil - Ministério da Saúde. Gravidez. Assistência pré-natal. Câncer de Mama. Câncer cérvico-uterino. Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. A criança e algumas necessidades. Programa de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento. Programa de assistência integral à saúde da criança. Aleitamento materno. Programa de controle de doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial (HA) e diabetes mellitus (DM). Programa de controle da hanseníase e da tuberculose. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids). Saúde pública: políticas de saúde e saúde coletiva. Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Princípios e diretrizes do SUS. Programa Saúde da Família (PSF). Doenças infecciosas e parasitárias. Vacinas. Ética profissional. Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde. Acessível em www.saude.gov.br. Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei Federal 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

· PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Teóricos e Pedagógicos: Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Psicologia do desenvolvimento e aprendizado. Teorias de Piaget, Vygotsky e Wallon. Disciplina e indisciplina na escola. Alfabetização e Letramento. Finalidades e objetivos da educação. Política educacional. Didática. Avaliação. Organização e planejamento escolar.

Publicações Institucionais:

Ministério da Educação - www.portal.mec.gov.br:

Parâmetros Curriculares Nacionais (séries iniciais) - Todos os volumes

Legislação:

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214.

Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1999 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II (artigos 7, 11, 15 a 18, 53 a 60). Livro II: Título I (artigos 86 e 87), Título III (artigo 103 a 106), Título V (artigos 131 a 134)

Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

À Comissão Coordenadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Capela do Alto
Nome: __________________________________________________________________________________
N.º de Inscrição: ____________________ Número do Documento de identidade: ________________________
Processo Seletivo: _________________________________________________________________________
Emprego/Função: __________________________________________________________________________
Endereço completo: ________________________________________________________________________
Fundamentação/Embasamento: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Requerimento: _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Data: __________________________________________
Assinatura:______________________________________

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

Atendente

Recepção, marcação de exames, atendimentos telefônicos, dar suporte a chefia local, digitar textos, planilhas, enviar e receber mensagens eletrônicas, entre outros afins.

Aux. De Enfermagem

Atribuições Auxiliar nos serviços de enfermagem fazer curativos de acordo com a orientação médica e sob a supervisão da enfermeira, verificar temperatura, pulso e pressão arterial e anotar na ficha clinica, aplicar vacina, injeções, prestar socorros de urgência, orientar individualmente o paciente sobre a hipótese pessoal, remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes, limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais de curativos e outros. Realizar tarefas afins.

Aux. De Serviço

Efetuar serviços de capina em geral, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder à abertura de valas e limpeza de fossas; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; recolher lixo dos mercados, feiras e cemitérios; executar serviços de limpeza em geral; carregar e descarregar veículos; incinerar lixo; executar serviços de podagem, jardinagem e de conservação de parques e jardins; executar a demolição de construções e remover o material; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado e executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinadas pelo chefe imediato.

Cirurgião Dentista

Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade

epidemiológica de saúde bucal da comunidade. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais. Coordenar ações coletivas voltadas para à promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Registrar na Ficha D - Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica - Siab - todos os procedimentos realizados.

Enfermeiro

Atuar em conformidade com as atribuições próprias da sua atividade profissional em atenção à legislação federal vigente; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde do Município; participar do planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de morte; participar de todas as atividades da equipe de saúde.

Fiscal

Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Inspetor de AlunosObservar os alunos em todas as dependências da Unidade Municipal de Educação, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e organizando os grupos nos jogos e brincadeiras; acompanhar os alunos na entrada, saída, nos intervalos de aulas, recreios e ônibus escolar; zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Municipal de Educação; atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico; verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades; informar à direção e orientação educacional sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares; executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua atuação.
PEB IIParticipar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo freqüência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos ao Diretor da unidade escolar em que está lecionando; colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; executar outras atribuições afins.
Servente de LimpezaFazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar o assoalho; retirar o pó de livros, estantes e armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones, anotar e transmitir recados; preparar café e servi-lo; transportar volumes; eventualmente efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências; executar tarefas afins.
Téc. De EnfermagemExecutar tarefas relacionadas com a saúde no âmbito do Município; auxiliar no atendimento da saúde pública do Município; propor soluções; atender pacientes de acordo com sua especialidade; auxiliar em serviços na Unidade Sanitária no Município; fazer palestras sobre saúde curativa e preventiva; propor planos e programas de saúde pública; atuar em campanhas de vacinação e programas de Saúde Pública; encaminhar pacientes a hospitais e médicos especialistas; acompanhar tratamentos de pacientes; informar familiares sobre o estado dos pacientes à família; desenvolver tarefas relacionadas no Programa PSF (Programa de Saúde Familiar); executar tarefas afins; e executar qualquer tarefa a que for solicitada, a bem do Município.
VigiaExercer guarda e inspeção diurna e/ou noturna nas dependências da Prefeitura, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, preservando a integridade do estabelecimento e o patrimônio. Exercer a ronda nos imóveis da Prefeitura, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso. Vigiar veículos e máquinas nos pátios ou oficinas observando a entrada e saída de pessoas e bens, para evitar roubos e manter a segurança do patrimônio. Informar à Chefia imediata das irregularidades observadas, para que sejam tomadas as devidas providências. Executar as atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Capítulo 1 Saúde

Capítulo 2 O ser humano

Capítulo 3 O atendimento à saúde

Capítulo 4 Enfermagem

Capítulo 5 Técnicas assépticas

Capítulo 6 Procedimentos administrativos

Capítulo 7 Ambiente e unidade do paciente

Capítulo 8 Cuidados higiênicos com o paciente

Capítulo 9 Medidas de conforto e segurança do paciente

Capítulo 10 Controles

Capítulo 11 Noções de farmacologia

Capítulo 12 Cálculo de medicação

Capítulo 13 Procedimentos terapêuticos

Capítulo 14 Assistência de enfermagem na alimentação

Capítulo 15 Procedimentos para o diagnóstico

Capítulo 16 Tricotomia

Capítulo 17 Curativo

Capítulo 18 Assistência ao paciente grave e ao morto

Capítulo 19 Termos Técnicos

Bibliografia

O processo de enfermagem em atenção primária a saúde

Gerenciamento de recursos humanos para o sistema único de saúde e enfermagem

Vigilância de saúde e enfermagem

Gerenciamento dos recursos materiais

Vigilância de saúde e enfermagem

Informação para o gerenciamento dos serviços de saúde