Prefeitura de Santarém - PA

Notícia:   191 vagas para Diretores e Vice-Diretores abertas na Prefeitura de Santarém - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

EDITAL Nº 001/2010

Av. Rui Barbosa, 1491 - Aldeia - CEP: 68040-030 - Santarém-Pará Fone: 3523-6830
CNPJ: 05.182233/0001-67

A Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 17.866, de 03 de novembro de 2004 e a Lei nº 18.392, de 21 de maio de 2010, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Eleição Direta para Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas Municipais de Santarém.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Portaria nº 348/2010, de 04 de agosto de 2010, criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, instituiu a Comissão Organizadora do Processo de Eleição Direta dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Santarém, como responsável geral pelo pleito no Município de Santarém.

1.2 O Processo de Eleição Direta para Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas Municipais de Santarém destina-se a selecionar candidatos para ocuparem as funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor;

1.3 Poderão concorrer às funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor os profissionais que:

a) até a data da inscrição da primeira fase do processo tenham completado, no mínimo, dois anos de serviço no magistério;

b) tenham atuado ou estejam atuando por, no mínimo, dois anos na Rede Pública Municipal de Ensino de Santarém até a data de inscrição na primeira fase do processo;

c) tenham licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com pós-graduação em gestão educacional;

d) tenham disponibilidade de dedicação exclusiva para o cargo;

1.4. O Diretor e o Vice-Diretor designados na forma do presente edital exercerão suas funções pelo período de 03 (três) anos, permitida mais uma recondução ao cargo por igual período, desde que submetido a um novo processo eletivo;

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições para a primeira fase do processo deverão ser realizadas no site www.premierconcursos.com.br a partir das 8:00h (horário de Brasília) do dia 11 de outubro de 2010 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 22 de outubro de 2010;

2.2 Após a inscrição on-line e o pagamento do boleto da taxa de inscrição o candidato deverá entregar os documentos abaixo relacionados (cópia com apresentação dos originais) no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizado na Av. Rui Barbosa, nº 1491, Bairro da Aldeia, no horário das 8h às 14h.

a) CPF;

b) carteira de identidade;

c) comprovante de quitação eleitoral;

d) diploma de graduação superior reconhecido pelo MEC;

e) certificado de pós-graduação em gestão educacional para licenciados plenos (exceto os licenciados plenos em Pedagogia) ;

f) comprovante de exercício no magistério, de no mínimo dois anos, expedido pelo setor de pessoal do órgão que tenha atuado ou esteja atuando;

g) comprovante de exercício profissional na rede pública municipal de Santarém, de no mínimo dois anos, expedido pelo setor de pessoal do órgão que tenha atuado ou esteja atuando;

h) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo órgão competente;

i) declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva ao cargo (com assinatura reconhecida em cartório);

j) declaração de não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar (emitida pelo próprio candidato com assinatura reconhecida em cartório);

k) duas fotografias 3 X 4 recentes;

l) comprovante de residência (exceto zona rural);

m) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 Não será permitida inscrição por correspondência, sendo admitido o uso de procuração apenas para a entrega dos documentos citados no item anterior;

2.4 Os cartões de identificação deverão ser impressos no site www.premierconcursos.com.br no período de 01 a 12/11/2010;

2.5 São requisitos para a inscrição de chapa na segunda fase do processo:

a) Todos os componentes terem sido classificados na primeira fase do processo;

b) Apresentação, em três vias, do Plano de Ação que pretende desenvolver na Escola, em um período de três anos, caso a chapa seja eleita, baseado em diagnóstico da unidade de ensino.

c) Memorial Descritivo do(s) candidato(s), no qual conste sucintamente a biografia e o histórico profissional do(s) candidato(s) a diretor e vice-diretor;

2.6 As inscrições para a segunda fase do Processo deverão ser realizadas no período de 01 a 06 de dezembro de 2010 no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizado na Av. Rui Barbosa nº 1491, Bairro da Aldeia, no horário das 8h às 14h.

2.7 Ao final do período de inscrição para a segunda fase a Comissão responsável pelo Processo no Município homologará e divulgará as chapas aptas a concorrer ao pleito e encaminhará os documentos das chapas para as Comissões Eleitorais das Escolas;

2.8 Será anulada sumariamente a inscrição, e todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se for constatado que o candidato não satisfez os requisitos e as condições estabelecidas para concorrer ao processo seletivo contidas neste edital.

3. DAS FASES DO PROCESSO

3.1 O processo de eleição para as funções diretor e vice-diretor de unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Santarém será realizado em duas fases distintas: avaliação da competência técnica e legitimação da comunidade.

4 DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA TÉCNICA

4.1 A competência técnica dos candidatos será verificada por meio da aplicação de uma prova escrita de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 A fim de assegurar a lisura nesta etapa do processo a Secretaria Municipal de Educação e Desporto contratará uma empresa ou instituição para elaborar, aplicar e corrigir as provas, bem como encaminhar a relação dos participantes, por ordem de classificação, à Comissão Geral do Processo no Município.

4.3 A prova escrita constará de 01 (uma) questão subjetiva e 30 (trinta) questões objetivas.

a) A questão subjetiva deverá versar sobre uma situação-problema, a qual o candidato, na condição de gestor, poderá vivenciar no exercício da gestão.

b) A prova objetiva conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação Educacional e 10 (dez) questões de gestão escolar.

c) As questões objetivas de múltipla escolha conterão cinco alternativas das quais apenas uma corresponderá à correta.

4.4 As questões objetivas valerão 0,3 (zero vírgula três) pontos cada e a subjetiva 1,0 (um) ponto.

4.5 A soma das questões objetivas e da subjetiva totalizará 10,0 (dez) pontos.

4.6 O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar documentação de identificação com foto e o cartão de inscrição;

4.7 Não será permitido uso de aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização da prova.

4.8 O candidato deverá comparecer no local da prova, portando caneta esferográfica preta ou azul de material transparente, lápis e borracha, no mínimo a 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova;

4.9 Não será admitida a entrada do candidato no local da prova após o horário estabelecido;

4.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas para os candidatos que não comparecerem ou chegarem atrasados;

4.11 O tempo de duração da prova será de 04(quatro) horas;

4.12 Os candidatos aprovados na primeira etapa, com pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos, estarão aptos a participar da 2ª etapa do processo, limitando o quantitativo dos classificados em três vezes o total de vagas ofertas;

4.13 A ordem de classificação será a decrescente até atingir o limite de três vezes a quantidade de vagas ofertadas.

4.14 Caso haja empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo no exercício do magistério público municipal, persistindo o empate far-se-á o desempate através do fator idade, tendo preferência o mais idoso.

5 DA LEGITIMAÇÃO DA COMUNIDADE

5.1 Os candidatos classificados na prova escrita escolherão uma escola para a qual apresentarão à comunidade escolar:

a) Plano de Ação para três anos, baseado no diagnóstico da escola;

b) Memorial descritivo do(s) candidato(s), no qual conste sucintamente a biografia e o histórico profissional do(s) candidato(s) a diretor e vice-diretor;

5.2 A escolha da escola para a 2ª etapa do processo será feita por opção do candidato, em ordem decrescente de classificação, limitando o máximo de 03 (três) chapas por escola e observando a quantidade de vice-diretores que a escola escolhida por ele comporta.

5.3 Os candidatos classificados para a segunda fase do processo terão liberdade para fazer composição de chapas entre si, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital.

5.4 Caso haja interesse de mais de três candidatos em disputar a função de diretor de uma mesma escola será utilizado como critério para dirimir a questão a classificação no resultado da primeira fase do processo;

5.5 Caso só haja uma chapa inscrita no processo, ainda assim deverá haver a eleição, de forma que a Comunidade possa legitimar ou não a chapa.

5.6 Caso o número de candidatos classificados não seja suficiente para a formação completa das chapas, será feita a eleição apenas para a função de diretor.

5.7 A composição das chapas deverá ser realizada envolvendo somente os candidatos classificados na primeira fase do processo;

5.8 Terão direito de votar:

a) Todos os professores, servidores de apoio e técnico-administrativo lotados na Escola;

b) Todos os membros do Conselho Escolar.

c) Todos os alunos matriculados na escola, maiores de 12 (doze) anos, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de votos desta categoria;

d) Os pais ou responsáveis pelos alunos, devidamente credenciados para exercício do voto, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de votos desta categoria;

5.9 A proporcionalidade dos votos dos alunos será realizada por meio do seguinte cálculo: TA x 50/100, onde TA corresponde ao total de votos válidos dos alunos, multiplicado por cinqüenta e o resultado divide-se por cem;

5.10 A proporcionalidade dos votos dos pais será realizada por meio do seguinte cálculo: TP x 50/100, onde TP corresponde ao total de votos válidos dos pais, multiplicado por cinqüenta e o resultado divide-se por cem;

5.11 O resultado final será calculado da seguinte forma: TPA (total proporcional de alunos) + TPP (total proporcional de pais) + TVU (total de votos universais)= RF (resultado final).

5.12 Para compor o Colégio Eleitoral deverá haver credenciamento prévio dos pais, ficando os mesmos no dever de comparecer no local de votação, no horário e local definidos pela Comissão Eleitoral da Escola;

5.13 Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento escolar ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, representante de segmentos diversos ou acumule cargos ou funções;

5.14 A eleição será simultaneamente na zona urbana e rural, nos estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino;

5.15 É vedada a concorrência do candidato em mais de uma escola;

5.16 O Conselho Escolar deverá convocar uma Assembléia Geral para formação da Comissão Eleitoral que será responsável pelo pleito na Escola;

5.17 A Comissão Eleitoral será formada por 05(cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes da comunidade escolar, representando os seguintes segmentos: pais, alunos maiores de 12 anos, funcionários de apoio, professor e técnico-pedagógico;

5.18 Na eventualidade de ausência de um dos segmentos pode ser substituído por membro da comunidade geral;

5.19 Para deliberação de matérias relacionadas ao processo eleitoral na Escola pelo Conselho Escolar, fica vedada a participação do diretor ou de qualquer membro do magistério que esteja concorrendo ao pleito.

5.20 É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Municipal e das Comissões Eleitorais em chapas.

5.21 Todo o procedimento relacionado à eleição, apuração e divulgação dos resultados é de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Escola em conformidade com este Edital, com o Regimento Eleitoral e as orientações emanadas da Comissão Municipal responsável pelo pleito;

5.22 Procedida a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar ata contendo o resultado do pleito e as ocorrências da eleição, que deverá ser

imediatamente encaminhada à Comissão Municipal que, por sua vez, as encaminhará para homologação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

6 DO CRONOGRAMA:

6.1 O cronograma geral do processo de eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Públicas Municipais consta no anexo II do presente edital;

7. DOS VENCIMENTOS:

7.1 A remuneração salarial das funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor de escola observará o que dispõe o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Santarém.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 Será excluído do processo, em qualquer etapa, o candidato que:

a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Deixar de apresentar qualquer dos documentos ou comprovantes exigidos neste edital;

c) Ter sido condenado em processo administrativo disciplinar;

8.2 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados, o diretor e/ou o vice-diretor será designado, através de ato da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED, observando perfil técnico;

8.3 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do processo de seleção contidas neste edital;

8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal responsável pelo pleito.

8.5 Em caso de encaminhamento, análise e deliberação acerca de prováveis recursos referentes ao pleito, ficam definidas as seguintes instâncias: 1ª. Comissão Eleitoral da Escola, 2ª. Conselho Escolar e 3ª. Comissão Municipal responsável pelo pleito.

8.6 Será cobrado taxa de inscrição no valor de R$ 40,00;

8.7 A posse dos eleitos será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto após a homologação do pleito;

8.8 No ato da posse, o diretor e vice-diretor assinarão um termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de acordo com a legislação.

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS NA ZONA URBANA DE SANTARÉM

Escola

Localização/Bairro

Total de vagas para diretor

Total de vagas para Vice-diretor

01

Esc. Mul. Alberico Mendes Nóvoa

Prainha

01

-

02

Esc. Mul. Dom Floriano

Maracanã

01

01

03

Esc. Mul. Ebenezer

Interventoria

01

-

04

Esc. Mul. Fernando Guilhon

Maracanã

01

-

05

Esc. Mul. Ester Ferreira

Nova República

01

01

06

Esc. Mul. João Batista Mileo

Urumari

01

-

07

Esc. Mul. Joaquim Cavalcante Maia

Santo André

01

01

08

Esc. Mul. Eloina Colares

Ipanema

01

-

09

Esc. Mul. Olindo Neves

Amparo

01

-

10

Esc. Mul. Delfina de Jesus Amorim

Aeroporto Velho

01

-

11

Esc. Mul. Deuzuita Freire

Área Verde

01

-

12

Esc. Mul. Raimunda de Lira Maia

Elcione Barbalho

01

-

13

Esc. Mul. Mário Fernandes Imbiriba

Interventoria

01

-

14

Esc. Mul. Pérola do Maicá

Pérola do Maicá

01

-

15

Esc. Mul. Nossa Senhora de Fátima

Laguinho

01

-

16

Esc. Mul. Everaldo Martins

Vitória Régia

01

01

17

Esc. Mul. General Ruben Ludwig

Jardim Santarém

01

01

18

Esc. Mul. Irmã Leodgard

Uruará

01

01

19

Esc. Mul. Sergio Henn

Matinha

01

-

20

Esc. Mul. São José Operário

São José Operário

01

01

21

Esc. Mul. Maria de Luordes Almeida

Interventoria

01

01

22

Esc. Mul.Dom Anselmo Pietrula

Diamantino

01

01

23

Esc. Mul. Rosineide Fonseca

Diamantino

01

01

24

Esc. Mul. Ecila Nobre dos Santos

Conquista

01

01

25

Esc. Mul. Magalhães Barata

Livramento

01

01

26

Esc. Mul. São Francisco de Assis

São Francisco

01

01

27Esc. Mul. Conceiçaõ FigueiraJaderlândia0101
28Esc. Mul. Delano RikerElcione Barbalho01-
29Esc. Mul. Frei RainérioUrumari0101
30Esc. Mul. Aderbal Tapajós Caetano CorrêaUruará0101
31Esc. Mul. Hilda MotaSantíssimo0101
32Esc. Mul. Princesa IsabelNova República0102
33Esc. Mul. FluminenseAldeia0101
34Esc. Mul. Haroldo VelosoMaicá0101
35Esc. Mul. Eilah GentilSantarenzinho0101
36Esc. Mul. Nazaré Demétrio MussiMararu0101
37Esc. Mul. RotaryCaranazal0101
38Esc. Mul. Santa LuziaAmparo0101
39Esc. Mul. Brigadeiro Eduardo GomesAeroporto Velho0101
40Esc. Mul. Padre Manuel AlbuquerqueSantíssimo0101
41Esc. Mul. Helena Lisboa de MatosEsperança0101
42Esc. Mul. Paulo RodriguesFloresta0101
43Esc. Mul. Sofia ImbiribaLiberdade01-
44Esc. Mul. Maria Amália Queiroz de SousaMapiri0101
45Esc. União LibertadoraSantarenzinho0101
46Esc. Mul. Deputado Ubaldo CorrêaSantarenzinho0102
47Esc. Mul. Cesar RamalheiroÁrea Verde0101
48Esc. Mul. Maestro Wilson FonsecaAmparo01-
49Esc. Mul. Frei JuvenalElcione Barbalho01-
Total da zona urbana4934

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SANTARÉM

Escola

Região/Comunidade

Total de vagas para diretor

Total de vagas para Vice-diretor

01

Esc. Mul. Sant'Ana

Arapixuna/Vila Arapixuna

01

-

02

Esc. Mul. São Sebastião

Arapixuna/Carariacá

01

-

03

Esc. Mul. Onésimo Pereira de Sousa

Arapixuna/Guajará

01

-

04

Esc. Mul. N.Srª da Conceição

Arapixuna/Moacá

01

-

05

Esc. Mul.Osmam Bentes

Arapixuna/Aninduba

01

-

06

Esc. Mul. Dom Pedro I

Arapiuns/Urucureá

01

-

07

Esc. Mul. N.Sª das Graças

Arapiuns/Fé em Deus - Maró

01

-

08

Esc. Mul. N.Sª de Nazaré

Arapiuns/Cachoeira do Aruã

01

-

09

Esc. Mul.N.Sª de Fátima

Arapiuns/Anã

01

-

10

Esc. Mul. N.Srª do Carmo

Arapiuns/Caruci

01

-

11

Esc. Mul. São Pedro

Arapiuns/São Pedro

01

-

12

Esc. Mul. Sagrada Família

Arapinus/São Francisco

01

-

13

Esc. Mul. N.Srª das Graças

Arapiuns/Atodi

01

-

14

Esc. Mul. N.Srª São Miguel Arcanjo

Arapiuns/Vila São Miguel

01

-

15

Esc. Mul. N.Srª de Nazaré

Arapiuns/Tucumã

01

-

16

Esc. Mul. São Sebastião

Arapiuns/Mentae

01

-

17

Esc. Mul. São João Batista

Arapiuns/Bom Futuro

01

-

18

Esc. Mul. Santa Maria Gorete

Arapiuns/Vila Gorete

01

-

19

Esc. Mul. N.Srª Rainha

Arapiuns/Vila Brasil

01

-

20

Esc. N. Srª de Fátima

Arapiuns/Curi

01

-

21

Esc. Mul. São Francisco

Arapiuns/Cahoeira do Maró

01

-

22

Esc. Mul. Santo Inácio de Loyola

Tapajós/Boim

01

-

23

Esc. Mul. Santa Terezinha

Tapajós/Maripá

01

-

24

Esc. Mul. São Raimundo Nonato

Tapajós/Nova Vista

01

-

25

Esc. Mul. Frei Marcos

Tapajós/Parauá

01

-

26

Esc. Mul. Antonio Pedro dos Reis

Tapajós/Enseada do Amorim

01

-

27

Esc. Mul. João Franco Sarmento

Tapajós/Suruacá

01

-

28

Esc. Mul. N.Srª Aparecida

Tapajós/Pedra Branca

01

-

29

Esc. Mul. N. Srª de Fátima

Tapajós/Jauarituba

01

-

30

Esc. Mul. José de Melo Filho

Tapajós/Amorim

01

-

31

Esc. Mul. São Benedito

Tapajós/Surucuá

01

-

32Esc. Mul. Santa LuziaTapajós/Muratuba01-
33Esc. Mul. Ambrosio Caetano CorrêaLago Grande/Cabeceira do Inanú01-
34Esc. Mul. Vila NovaLago Grande/Vila Nova Uruari01-
35Esc. Mul. São PedroLago Grande/São Pedro Uruari01-
36Esc. Mul. Lírio dos ValesLago Grande/Cabeceira do Uruari01 -
37Esc. Mul. Frei Gilberto WoodLago Grande/Curuai0101
38Esc. Mul. Santo AntonioLago Grande/Terra Preta Piraquara01-
39Esc. Mul. Governador Alacid NunesLago Grande/Aracuri01-
40Esc. Mul. Presidente Humberto A. Castelo BrancoLago Grande/Vila Socorro0101
41Esc. Mul. N. Srª AparecidaLago Grande/Araci01-
42Esc. Mul. 13 de MaioLago Grande/Soledade01-
43Esc. Mul. Santo AntonioLago Grande/Igarapé-Açu01-
44Esc. Mul. São Vicente de PaulaLago Grande/Paissandú01-
45Esc. Mul. N. Srª de NazaréLago Grande/Pindorama01-
46Esc. Mul. Raimunda Lima NogueiraLago Grande/Piraquara0101
47Esc. Mul. Tiago Xisto de AragãoLago Grande/Curuai0101
48Esc. Mul. Vitória do BrasilLago Grande/Ajamuri01-
49Esc. Mul. São JorgeLago Grande/Enseada São Jorge01-
50Esc. Mul. Coração de Maria Várzea/Santa Maria do Tapará01-
51Esc. Mul. Dom Pedro I Várzea/Tapará-Miri01-
52Esc. Mul. N. Srª do Livramento Várzea/Saracura01-
53Esc. Mul. Santa CruzVárzea/Piracaoera de Cima01-
54Esc. Mul. São JoséVárzea/Piracaoera de Baixo01-
55Esc. Mul. Santíssima Trindade Várzea/Vila Aritapera01-
56Esc. Mul. N. Srª do Desterro Várzea/Cabeça D'Onça01-
57Esc. Mul. Odorico LiberalVárzea/Boca de Cima Aritapera01-
58Esc. Mul. São BeneditoVárzea/Costa do Tapará01-
59Esc. Mul. São JorgeVárzea/Tapará Grande01-
60Esc. Mul. N. Srª das GraçasVárzea/Boa Vista do Tapará01-
61Esc. Mul. União SantanaVárzea/Santana do Ituqui01-
62Esc. Mul. São JoséVárzea/São José do Ituqui01-
63Esc. Mul. Duque de CaxiasVárzea/Ilha de São Miguel01-
64Esc. Mul. São Ciriaco Várzea/Urucurituba01-
65Esc. Mul. Frei RogérioCurua-Una/Garrafão01-
66Esc. Mul. Profª Rosilda VanghonCurua-Una/Perema01-
67Esc. Mul. Santa CruzCurua-Una/Diamantino01-
68Esc. Mul. São FranciscoCurua-Una/Igarapé-Açú01-
69Esc. Mul São PedroCurua-Una/Bom jardim01-
70Esc. Mul. São SebastiãoCurua-Una/Estrada Nova01-
71Esc. Mul. Antonio Pereira da SilvaCurua-Una/Santarém-Miri01-
72Esc. Mul. Jaime BarcessatCurua-Una/Hidrelétrica01-
73Esc. Mul. N. Srª da GuiaCurua-Una/Murumuru01-
74Esc. Mul. Santo AntonioCurua-Una/Serra Grande01-
75Esc. Mul. São JorgeCurua-Una/São Jorge01-
76Esc. Mul. Francisco Pereira ChavesCurua-Una/Boa Esperança0101
77Esc. Mul. São Raimundo da PalestinaCurua-Una/São Raimundo da Palestina01-
78Esc. Mul. Santo AntonioCurua-Una/Jacamim0101
79Esc. Mul. São FélixCurua-Una/Guaraná0101
80Esc. Mul. São RaimundoRio Curua-Una/Vista Alegre01-
81Esc. Mul. São XavierRio Curua-Una/Xavier01-
82Esc. Mul. Rosalia NunesBR 163/Piranha0101
83Esc. Mul. Jarbas Passarinho/Tereza NeumaBR 163/ Tabocal0102
84Esc. Mul. João XXIIIBR 163/Cipoal0101
85Esc. Mul. Raimunda Queiroz de SousaMojui dos Campos0101
86Esc. Mul. Julio Walfredo da PonteMojui dos Campos0101
87Esc. Mul. Francisco Arthur CalazansMojui dos Campos01-
88Esc. Mul. Boaventura QueirozEixo Forte/São Braz0101
89Esc. Mul. Profº Antonio de Sousa PedrosoEixo Forte/Alter-do-Chão0101
90Esc. Mul. Maria do Rosário BarbosaEixo Forte/Irurama01-
91Esc. Mul. N. Srª do Perpétuo SocorroEixo Forte/Cucurunã01-
92Esc. Mul. Gerardo MonteiroJabuti/Ubinzal0101
Total da zona rural9216

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atividades

Data/Período

Divulgação do edital

30/09/2010

Inscrições para a 1ª fase

11 a 22/10/2010

Impressão dos cartões de identificação dos candidatos

01 a 12/11/2010

Aplicação da prova

14/11/2010

Divulgação do gabarito da prova objetiva

15/11/2010

Recursos quanto ao gabarito e questões objetivas

23 a 24/11/2010

Resultado dos recursos e divulgação dos classificados na primeira fase

29/11/2010

Inscrição para a 2ª fase

01 a 06/12/2010

Homologação e divulgação dos candidatos/chapas inscritas na 2ª fase

10/12/2010

Campanha Eleitoral

13 a 18/12/2010

Legitimação da comunidade (eleição)

21/12/2010

Recursos quanto à legitimação da comunidade

22 a 23/12/2010

Resultado dos recursos

Até 05/01/2011

Entrega dos resultados da eleição à Comissão Geral

29/12/2010 a 07/01/2011

Encaminhamento do resultado final para homologação da SEMED

11/01/2011

Homologação pela SEMED

Até 14/01/2011

ANEXO III

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gerais sobre correspondência oficial, Conhecimentos gramaticais: fonética, fonologia e ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância e regência.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita. 2002

KASPARY, Adalberto J. Redação oficial. Porto Alegre: Edita. 2001

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Referências Bibliográficas:

BRASIL.Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III).

BRASIL. Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.

BRASIL .Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

SANTARÉM. Lei 18.392. Altera, cria e revoga dispositivos referentes a Lei nº 17.866, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público da rede municipal.

SANTARÉM. Lei 17.866. Gestão democrática do ensino público da rede municipal de Santarém.

SANTARÉM. Regimento unificado das escolas públicas municipais de Santarém.

3 - PROVA DE GESTÃO ESCOLAR

Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com os deveres e atribuições relacionadas ao cargo: planejamento, avaliação e projeto político pedagógico, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. SP: Loyola.

MACHADO, L.M et all. Administração e Supervisão Escolar questões para o Novo Milênio. SP: Ed. Pioneira, 2000.

Material do site Gestão Escolar:

Gestão Escolar 1 - LUCK, Heloísa. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações quanto à Formação de seus Gestores

Gestão Escolar 4 - LUCK, Heloísa. A DIMENSÃO PARTICIPATIVA DA GESTÃO ESCOLAR.

Gestão Escolar 5 - LIBÂNEO, José Carlos. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA.

Gestão Escolar 7 - GHANEM, Elie. Participação popular na gestão escolar