Av. Rui Barbosa, 1491 - Aldeia - CEP: 68040-030 - Santarém-Pará Fone: 3523-6830
CNPJ: 05.182233/0001-67
A Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 17.866, de 03 de novembro de 2004 e a Lei nº 18.392, de 21 de maio de 2010, torna público a abertura de inscrições para o Processo de Eleição Direta para Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas Municipais de Santarém.
1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Portaria nº 348/2010, de 04 de agosto de 2010, criada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, instituiu a Comissão Organizadora do Processo de Eleição Direta dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Santarém, como responsável geral pelo pleito no Município de Santarém.
1.2 O Processo de Eleição Direta para Diretores e Vice-Diretores das Escolas Públicas Municipais de Santarém destina-se a selecionar candidatos para ocuparem as funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor;
1.3 Poderão concorrer às funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor os profissionais que:
a) até a data da inscrição da primeira fase do processo tenham completado, no mínimo, dois anos de serviço no magistério;
b) tenham atuado ou estejam atuando por, no mínimo, dois anos na Rede Pública Municipal de Ensino de Santarém até a data de inscrição na primeira fase do processo;
c) tenham licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com pós-graduação em gestão educacional;
d) tenham disponibilidade de dedicação exclusiva para o cargo;
1.4. O Diretor e o Vice-Diretor designados na forma do presente edital exercerão suas funções pelo período de 03 (três) anos, permitida mais uma recondução ao cargo por igual período, desde que submetido a um novo processo eletivo;
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições para a primeira fase do processo deverão ser realizadas no site www.premierconcursos.com.br a partir das 8:00h (horário de Brasília) do dia 11 de outubro de 2010 até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 22 de outubro de 2010;
2.2 Após a inscrição on-line e o pagamento do boleto da taxa de inscrição o candidato deverá entregar os documentos abaixo relacionados (cópia com apresentação dos originais) no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizado na Av. Rui Barbosa, nº 1491, Bairro da Aldeia, no horário das 8h às 14h.
a) CPF;
b) carteira de identidade;
c) comprovante de quitação eleitoral;
d) diploma de graduação superior reconhecido pelo MEC;
e) certificado de pós-graduação em gestão educacional para licenciados plenos (exceto os licenciados plenos em Pedagogia) ;
f) comprovante de exercício no magistério, de no mínimo dois anos, expedido pelo setor de pessoal do órgão que tenha atuado ou esteja atuando;
g) comprovante de exercício profissional na rede pública municipal de Santarém, de no mínimo dois anos, expedido pelo setor de pessoal do órgão que tenha atuado ou esteja atuando;
h) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo órgão competente;
i) declaração de disponibilidade para dedicação exclusiva ao cargo (com assinatura reconhecida em cartório);
j) declaração de não ter sido condenado em processo administrativo disciplinar (emitida pelo próprio candidato com assinatura reconhecida em cartório);
k) duas fotografias 3 X 4 recentes;
l) comprovante de residência (exceto zona rural);
m) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.3 Não será permitida inscrição por correspondência, sendo admitido o uso de procuração apenas para a entrega dos documentos citados no item anterior;
2.4 Os cartões de identificação deverão ser impressos no site www.premierconcursos.com.br no período de 01 a 12/11/2010;
2.5 São requisitos para a inscrição de chapa na segunda fase do processo:
a) Todos os componentes terem sido classificados na primeira fase do processo;
b) Apresentação, em três vias, do Plano de Ação que pretende desenvolver na Escola, em um período de três anos, caso a chapa seja eleita, baseado em diagnóstico da unidade de ensino.
c) Memorial Descritivo do(s) candidato(s), no qual conste sucintamente a biografia e o histórico profissional do(s) candidato(s) a diretor e vice-diretor;
2.6 As inscrições para a segunda fase do Processo deverão ser realizadas no período de 01 a 06 de dezembro de 2010 no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizado na Av. Rui Barbosa nº 1491, Bairro da Aldeia, no horário das 8h às 14h.
2.7 Ao final do período de inscrição para a segunda fase a Comissão responsável pelo Processo no Município homologará e divulgará as chapas aptas a concorrer ao pleito e encaminhará os documentos das chapas para as Comissões Eleitorais das Escolas;
2.8 Será anulada sumariamente a inscrição, e todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, se for constatado que o candidato não satisfez os requisitos e as condições estabelecidas para concorrer ao processo seletivo contidas neste edital.
3. DAS FASES DO PROCESSO
3.1 O processo de eleição para as funções diretor e vice-diretor de unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Santarém será realizado em duas fases distintas: avaliação da competência técnica e legitimação da comunidade.
4 DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA TÉCNICA
4.1 A competência técnica dos candidatos será verificada por meio da aplicação de uma prova escrita de caráter classificatório e eliminatório.
4.2 A fim de assegurar a lisura nesta etapa do processo a Secretaria Municipal de Educação e Desporto contratará uma empresa ou instituição para elaborar, aplicar e corrigir as provas, bem como encaminhar a relação dos participantes, por ordem de classificação, à Comissão Geral do Processo no Município.
4.3 A prova escrita constará de 01 (uma) questão subjetiva e 30 (trinta) questões objetivas.
a) A questão subjetiva deverá versar sobre uma situação-problema, a qual o candidato, na condição de gestor, poderá vivenciar no exercício da gestão.
b) A prova objetiva conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação Educacional e 10 (dez) questões de gestão escolar.
c) As questões objetivas de múltipla escolha conterão cinco alternativas das quais apenas uma corresponderá à correta.
4.4 As questões objetivas valerão 0,3 (zero vírgula três) pontos cada e a subjetiva 1,0 (um) ponto.
4.5 A soma das questões objetivas e da subjetiva totalizará 10,0 (dez) pontos.
4.6 O ingresso na sala de prova só será permitido ao candidato que apresentar documentação de identificação com foto e o cartão de inscrição;
4.7 Não será permitido uso de aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização da prova.
4.8 O candidato deverá comparecer no local da prova, portando caneta esferográfica preta ou azul de material transparente, lápis e borracha, no mínimo a 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova;
4.9 Não será admitida a entrada do candidato no local da prova após o horário estabelecido;
4.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas para os candidatos que não comparecerem ou chegarem atrasados;
4.11 O tempo de duração da prova será de 04(quatro) horas;
4.12 Os candidatos aprovados na primeira etapa, com pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos, estarão aptos a participar da 2ª etapa do processo, limitando o quantitativo dos classificados em três vezes o total de vagas ofertas;
4.13 A ordem de classificação será a decrescente até atingir o limite de três vezes a quantidade de vagas ofertadas.
4.14 Caso haja empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo no exercício do magistério público municipal, persistindo o empate far-se-á o desempate através do fator idade, tendo preferência o mais idoso.
5 DA LEGITIMAÇÃO DA COMUNIDADE
5.1 Os candidatos classificados na prova escrita escolherão uma escola para a qual apresentarão à comunidade escolar:
a) Plano de Ação para três anos, baseado no diagnóstico da escola;
b) Memorial descritivo do(s) candidato(s), no qual conste sucintamente a biografia e o histórico profissional do(s) candidato(s) a diretor e vice-diretor;
5.2 A escolha da escola para a 2ª etapa do processo será feita por opção do candidato, em ordem decrescente de classificação, limitando o máximo de 03 (três) chapas por escola e observando a quantidade de vice-diretores que a escola escolhida por ele comporta.
5.3 Os candidatos classificados para a segunda fase do processo terão liberdade para fazer composição de chapas entre si, obedecidas as normas estabelecidas neste Edital.
5.4 Caso haja interesse de mais de três candidatos em disputar a função de diretor de uma mesma escola será utilizado como critério para dirimir a questão a classificação no resultado da primeira fase do processo;
5.5 Caso só haja uma chapa inscrita no processo, ainda assim deverá haver a eleição, de forma que a Comunidade possa legitimar ou não a chapa.
5.6 Caso o número de candidatos classificados não seja suficiente para a formação completa das chapas, será feita a eleição apenas para a função de diretor.
5.7 A composição das chapas deverá ser realizada envolvendo somente os candidatos classificados na primeira fase do processo;
5.8 Terão direito de votar:
a) Todos os professores, servidores de apoio e técnico-administrativo lotados na Escola;
b) Todos os membros do Conselho Escolar.
c) Todos os alunos matriculados na escola, maiores de 12 (doze) anos, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de votos desta categoria;
d) Os pais ou responsáveis pelos alunos, devidamente credenciados para exercício do voto, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do total de votos desta categoria;
5.9 A proporcionalidade dos votos dos alunos será realizada por meio do seguinte cálculo: TA x 50/100, onde TA corresponde ao total de votos válidos dos alunos, multiplicado por cinqüenta e o resultado divide-se por cem;
5.10 A proporcionalidade dos votos dos pais será realizada por meio do seguinte cálculo: TP x 50/100, onde TP corresponde ao total de votos válidos dos pais, multiplicado por cinqüenta e o resultado divide-se por cem;
5.11 O resultado final será calculado da seguinte forma: TPA (total proporcional de alunos) + TPP (total proporcional de pais) + TVU (total de votos universais)= RF (resultado final).
5.12 Para compor o Colégio Eleitoral deverá haver credenciamento prévio dos pais, ficando os mesmos no dever de comparecer no local de votação, no horário e local definidos pela Comissão Eleitoral da Escola;
5.13 Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento escolar ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, representante de segmentos diversos ou acumule cargos ou funções;
5.14 A eleição será simultaneamente na zona urbana e rural, nos estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino;
5.15 É vedada a concorrência do candidato em mais de uma escola;
5.16 O Conselho Escolar deverá convocar uma Assembléia Geral para formação da Comissão Eleitoral que será responsável pelo pleito na Escola;
5.17 A Comissão Eleitoral será formada por 05(cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes da comunidade escolar, representando os seguintes segmentos: pais, alunos maiores de 12 anos, funcionários de apoio, professor e técnico-pedagógico;
5.18 Na eventualidade de ausência de um dos segmentos pode ser substituído por membro da comunidade geral;
5.19 Para deliberação de matérias relacionadas ao processo eleitoral na Escola pelo Conselho Escolar, fica vedada a participação do diretor ou de qualquer membro do magistério que esteja concorrendo ao pleito.
5.20 É vedada a participação de qualquer membro da Comissão Municipal e das Comissões Eleitorais em chapas.
5.21 Todo o procedimento relacionado à eleição, apuração e divulgação dos resultados é de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Escola em conformidade com este Edital, com o Regimento Eleitoral e as orientações emanadas da Comissão Municipal responsável pelo pleito;
5.22 Procedida a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar ata contendo o resultado do pleito e as ocorrências da eleição, que deverá ser
imediatamente encaminhada à Comissão Municipal que, por sua vez, as encaminhará para homologação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
6 DO CRONOGRAMA:
6.1 O cronograma geral do processo de eleição de diretores e vice-diretores das Escolas Públicas Municipais consta no anexo II do presente edital;
7. DOS VENCIMENTOS:
7.1 A remuneração salarial das funções comissionadas de Diretor e Vice-Diretor de escola observará o que dispõe o Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Santarém.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Será excluído do processo, em qualquer etapa, o candidato que:
a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Deixar de apresentar qualquer dos documentos ou comprovantes exigidos neste edital;
c) Ter sido condenado em processo administrativo disciplinar;
8.2 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados, o diretor e/ou o vice-diretor será designado, através de ato da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMED, observando perfil técnico;
8.3 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do processo de seleção contidas neste edital;
8.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal responsável pelo pleito.
8.5 Em caso de encaminhamento, análise e deliberação acerca de prováveis recursos referentes ao pleito, ficam definidas as seguintes instâncias: 1ª. Comissão Eleitoral da Escola, 2ª. Conselho Escolar e 3ª. Comissão Municipal responsável pelo pleito.
8.6 Será cobrado taxa de inscrição no valor de R$ 40,00;
8.7 A posse dos eleitos será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto após a homologação do pleito;
8.8 No ato da posse, o diretor e vice-diretor assinarão um termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto de acordo com a legislação.
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS NA ZONA URBANA DE SANTARÉM
Nº | Escola | Localização/Bairro | Total de vagas para diretor | Total de vagas para Vice-diretor |
01 | Esc. Mul. Alberico Mendes Nóvoa | Prainha | 01 | - |
02 | Esc. Mul. Dom Floriano | Maracanã | 01 | 01 |
03 | Esc. Mul. Ebenezer | Interventoria | 01 | - |
04 | Esc. Mul. Fernando Guilhon | Maracanã | 01 | - |
05 | Esc. Mul. Ester Ferreira | Nova República | 01 | 01 |
06 | Esc. Mul. João Batista Mileo | Urumari | 01 | - |
07 | Esc. Mul. Joaquim Cavalcante Maia | Santo André | 01 | 01 |
08 | Esc. Mul. Eloina Colares | Ipanema | 01 | - |
09 | Esc. Mul. Olindo Neves | Amparo | 01 | - |
10 | Esc. Mul. Delfina de Jesus Amorim | Aeroporto Velho | 01 | - |
11 | Esc. Mul. Deuzuita Freire | Área Verde | 01 | - |
12 | Esc. Mul. Raimunda de Lira Maia | Elcione Barbalho | 01 | - |
13 | Esc. Mul. Mário Fernandes Imbiriba | Interventoria | 01 | - |
14 | Esc. Mul. Pérola do Maicá | Pérola do Maicá | 01 | - |
15 | Esc. Mul. Nossa Senhora de Fátima | Laguinho | 01 | - |
16 | Esc. Mul. Everaldo Martins | Vitória Régia | 01 | 01 |
17 | Esc. Mul. General Ruben Ludwig | Jardim Santarém | 01 | 01 |
18 | Esc. Mul. Irmã Leodgard | Uruará | 01 | 01 |
19 | Esc. Mul. Sergio Henn | Matinha | 01 | - |
20 | Esc. Mul. São José Operário | São José Operário | 01 | 01 |
21 | Esc. Mul. Maria de Luordes Almeida | Interventoria | 01 | 01 |
22 | Esc. Mul.Dom Anselmo Pietrula | Diamantino | 01 | 01 |
23 | Esc. Mul. Rosineide Fonseca | Diamantino | 01 | 01 |
24 | Esc. Mul. Ecila Nobre dos Santos | Conquista | 01 | 01 |
25 | Esc. Mul. Magalhães Barata | Livramento | 01 | 01 |
26 | Esc. Mul. São Francisco de Assis | São Francisco | 01 | 01 |
27 | Esc. Mul. Conceiçaõ Figueira | Jaderlândia | 01 | 01 |
28 | Esc. Mul. Delano Riker | Elcione Barbalho | 01 | - |
29 | Esc. Mul. Frei Rainério | Urumari | 01 | 01 |
30 | Esc. Mul. Aderbal Tapajós Caetano Corrêa | Uruará | 01 | 01 |
31 | Esc. Mul. Hilda Mota | Santíssimo | 01 | 01 |
32 | Esc. Mul. Princesa Isabel | Nova República | 01 | 02 |
33 | Esc. Mul. Fluminense | Aldeia | 01 | 01 |
34 | Esc. Mul. Haroldo Veloso | Maicá | 01 | 01 |
35 | Esc. Mul. Eilah Gentil | Santarenzinho | 01 | 01 |
36 | Esc. Mul. Nazaré Demétrio Mussi | Mararu | 01 | 01 |
37 | Esc. Mul. Rotary | Caranazal | 01 | 01 |
38 | Esc. Mul. Santa Luzia | Amparo | 01 | 01 |
39 | Esc. Mul. Brigadeiro Eduardo Gomes | Aeroporto Velho | 01 | 01 |
40 | Esc. Mul. Padre Manuel Albuquerque | Santíssimo | 01 | 01 |
41 | Esc. Mul. Helena Lisboa de Matos | Esperança | 01 | 01 |
42 | Esc. Mul. Paulo Rodrigues | Floresta | 01 | 01 |
43 | Esc. Mul. Sofia Imbiriba | Liberdade | 01 | - |
44 | Esc. Mul. Maria Amália Queiroz de Sousa | Mapiri | 01 | 01 |
45 | Esc. União Libertadora | Santarenzinho | 01 | 01 |
46 | Esc. Mul. Deputado Ubaldo Corrêa | Santarenzinho | 01 | 02 |
47 | Esc. Mul. Cesar Ramalheiro | Área Verde | 01 | 01 |
48 | Esc. Mul. Maestro Wilson Fonseca | Amparo | 01 | - |
49 | Esc. Mul. Frei Juvenal | Elcione Barbalho | 01 | - |
Total da zona urbana | 49 | 34 |
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SANTARÉM
Nº | Escola | Região/Comunidade | Total de vagas para diretor | Total de vagas para Vice-diretor |
01 | Esc. Mul. Sant'Ana | Arapixuna/Vila Arapixuna | 01 | - |
02 | Esc. Mul. São Sebastião | Arapixuna/Carariacá | 01 | - |
03 | Esc. Mul. Onésimo Pereira de Sousa | Arapixuna/Guajará | 01 | - |
04 | Esc. Mul. N.Srª da Conceição | Arapixuna/Moacá | 01 | - |
05 | Esc. Mul.Osmam Bentes | Arapixuna/Aninduba | 01 | - |
06 | Esc. Mul. Dom Pedro I | Arapiuns/Urucureá | 01 | - |
07 | Esc. Mul. N.Sª das Graças | Arapiuns/Fé em Deus - Maró | 01 | - |
08 | Esc. Mul. N.Sª de Nazaré | Arapiuns/Cachoeira do Aruã | 01 | - |
09 | Esc. Mul.N.Sª de Fátima | Arapiuns/Anã | 01 | - |
10 | Esc. Mul. N.Srª do Carmo | Arapiuns/Caruci | 01 | - |
11 | Esc. Mul. São Pedro | Arapiuns/São Pedro | 01 | - |
12 | Esc. Mul. Sagrada Família | Arapinus/São Francisco | 01 | - |
13 | Esc. Mul. N.Srª das Graças | Arapiuns/Atodi | 01 | - |
14 | Esc. Mul. N.Srª São Miguel Arcanjo | Arapiuns/Vila São Miguel | 01 | - |
15 | Esc. Mul. N.Srª de Nazaré | Arapiuns/Tucumã | 01 | - |
16 | Esc. Mul. São Sebastião | Arapiuns/Mentae | 01 | - |
17 | Esc. Mul. São João Batista | Arapiuns/Bom Futuro | 01 | - |
18 | Esc. Mul. Santa Maria Gorete | Arapiuns/Vila Gorete | 01 | - |
19 | Esc. Mul. N.Srª Rainha | Arapiuns/Vila Brasil | 01 | - |
20 | Esc. N. Srª de Fátima | Arapiuns/Curi | 01 | - |
21 | Esc. Mul. São Francisco | Arapiuns/Cahoeira do Maró | 01 | - |
22 | Esc. Mul. Santo Inácio de Loyola | Tapajós/Boim | 01 | - |
23 | Esc. Mul. Santa Terezinha | Tapajós/Maripá | 01 | - |
24 | Esc. Mul. São Raimundo Nonato | Tapajós/Nova Vista | 01 | - |
25 | Esc. Mul. Frei Marcos | Tapajós/Parauá | 01 | - |
26 | Esc. Mul. Antonio Pedro dos Reis | Tapajós/Enseada do Amorim | 01 | - |
27 | Esc. Mul. João Franco Sarmento | Tapajós/Suruacá | 01 | - |
28 | Esc. Mul. N.Srª Aparecida | Tapajós/Pedra Branca | 01 | - |
29 | Esc. Mul. N. Srª de Fátima | Tapajós/Jauarituba | 01 | - |
30 | Esc. Mul. José de Melo Filho | Tapajós/Amorim | 01 | - |
31 | Esc. Mul. São Benedito | Tapajós/Surucuá | 01 | - |
32 | Esc. Mul. Santa Luzia | Tapajós/Muratuba | 01 | - |
33 | Esc. Mul. Ambrosio Caetano Corrêa | Lago Grande/Cabeceira do Inanú | 01 | - |
34 | Esc. Mul. Vila Nova | Lago Grande/Vila Nova Uruari | 01 | - |
35 | Esc. Mul. São Pedro | Lago Grande/São Pedro Uruari | 01 | - |
36 | Esc. Mul. Lírio dos Vales | Lago Grande/Cabeceira do Uruari | 01 | - |
37 | Esc. Mul. Frei Gilberto Wood | Lago Grande/Curuai | 01 | 01 |
38 | Esc. Mul. Santo Antonio | Lago Grande/Terra Preta Piraquara | 01 | - |
39 | Esc. Mul. Governador Alacid Nunes | Lago Grande/Aracuri | 01 | - |
40 | Esc. Mul. Presidente Humberto A. Castelo Branco | Lago Grande/Vila Socorro | 01 | 01 |
41 | Esc. Mul. N. Srª Aparecida | Lago Grande/Araci | 01 | - |
42 | Esc. Mul. 13 de Maio | Lago Grande/Soledade | 01 | - |
43 | Esc. Mul. Santo Antonio | Lago Grande/Igarapé-Açu | 01 | - |
44 | Esc. Mul. São Vicente de Paula | Lago Grande/Paissandú | 01 | - |
45 | Esc. Mul. N. Srª de Nazaré | Lago Grande/Pindorama | 01 | - |
46 | Esc. Mul. Raimunda Lima Nogueira | Lago Grande/Piraquara | 01 | 01 |
47 | Esc. Mul. Tiago Xisto de Aragão | Lago Grande/Curuai | 01 | 01 |
48 | Esc. Mul. Vitória do Brasil | Lago Grande/Ajamuri | 01 | - |
49 | Esc. Mul. São Jorge | Lago Grande/Enseada São Jorge | 01 | - |
50 | Esc. Mul. Coração de Maria | Várzea/Santa Maria do Tapará | 01 | - |
51 | Esc. Mul. Dom Pedro I | Várzea/Tapará-Miri | 01 | - |
52 | Esc. Mul. N. Srª do Livramento | Várzea/Saracura | 01 | - |
53 | Esc. Mul. Santa Cruz | Várzea/Piracaoera de Cima | 01 | - |
54 | Esc. Mul. São José | Várzea/Piracaoera de Baixo | 01 | - |
55 | Esc. Mul. Santíssima Trindade | Várzea/Vila Aritapera | 01 | - |
56 | Esc. Mul. N. Srª do Desterro | Várzea/Cabeça D'Onça | 01 | - |
57 | Esc. Mul. Odorico Liberal | Várzea/Boca de Cima Aritapera | 01 | - |
58 | Esc. Mul. São Benedito | Várzea/Costa do Tapará | 01 | - |
59 | Esc. Mul. São Jorge | Várzea/Tapará Grande | 01 | - |
60 | Esc. Mul. N. Srª das Graças | Várzea/Boa Vista do Tapará | 01 | - |
61 | Esc. Mul. União Santana | Várzea/Santana do Ituqui | 01 | - |
62 | Esc. Mul. São José | Várzea/São José do Ituqui | 01 | - |
63 | Esc. Mul. Duque de Caxias | Várzea/Ilha de São Miguel | 01 | - |
64 | Esc. Mul. São Ciriaco | Várzea/Urucurituba | 01 | - |
65 | Esc. Mul. Frei Rogério | Curua-Una/Garrafão | 01 | - |
66 | Esc. Mul. Profª Rosilda Vanghon | Curua-Una/Perema | 01 | - |
67 | Esc. Mul. Santa Cruz | Curua-Una/Diamantino | 01 | - |
68 | Esc. Mul. São Francisco | Curua-Una/Igarapé-Açú | 01 | - |
69 | Esc. Mul São Pedro | Curua-Una/Bom jardim | 01 | - |
70 | Esc. Mul. São Sebastião | Curua-Una/Estrada Nova | 01 | - |
71 | Esc. Mul. Antonio Pereira da Silva | Curua-Una/Santarém-Miri | 01 | - |
72 | Esc. Mul. Jaime Barcessat | Curua-Una/Hidrelétrica | 01 | - |
73 | Esc. Mul. N. Srª da Guia | Curua-Una/Murumuru | 01 | - |
74 | Esc. Mul. Santo Antonio | Curua-Una/Serra Grande | 01 | - |
75 | Esc. Mul. São Jorge | Curua-Una/São Jorge | 01 | - |
76 | Esc. Mul. Francisco Pereira Chaves | Curua-Una/Boa Esperança | 01 | 01 |
77 | Esc. Mul. São Raimundo da Palestina | Curua-Una/São Raimundo da Palestina | 01 | - |
78 | Esc. Mul. Santo Antonio | Curua-Una/Jacamim | 01 | 01 |
79 | Esc. Mul. São Félix | Curua-Una/Guaraná | 01 | 01 |
80 | Esc. Mul. São Raimundo | Rio Curua-Una/Vista Alegre | 01 | - |
81 | Esc. Mul. São Xavier | Rio Curua-Una/Xavier | 01 | - |
82 | Esc. Mul. Rosalia Nunes | BR 163/Piranha | 01 | 01 |
83 | Esc. Mul. Jarbas Passarinho/Tereza Neuma | BR 163/ Tabocal | 01 | 02 |
84 | Esc. Mul. João XXIII | BR 163/Cipoal | 01 | 01 |
85 | Esc. Mul. Raimunda Queiroz de Sousa | Mojui dos Campos | 01 | 01 |
86 | Esc. Mul. Julio Walfredo da Ponte | Mojui dos Campos | 01 | 01 |
87 | Esc. Mul. Francisco Arthur Calazans | Mojui dos Campos | 01 | - |
88 | Esc. Mul. Boaventura Queiroz | Eixo Forte/São Braz | 01 | 01 |
89 | Esc. Mul. Profº Antonio de Sousa Pedroso | Eixo Forte/Alter-do-Chão | 01 | 01 |
90 | Esc. Mul. Maria do Rosário Barbosa | Eixo Forte/Irurama | 01 | - |
91 | Esc. Mul. N. Srª do Perpétuo Socorro | Eixo Forte/Cucurunã | 01 | - |
92 | Esc. Mul. Gerardo Monteiro | Jabuti/Ubinzal | 01 | 01 |
Total da zona rural | 92 | 16 |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividades | Data/Período |
Divulgação do edital | 30/09/2010 |
Inscrições para a 1ª fase | 11 a 22/10/2010 |
Impressão dos cartões de identificação dos candidatos | 01 a 12/11/2010 |
Aplicação da prova | 14/11/2010 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva | 15/11/2010 |
Recursos quanto ao gabarito e questões objetivas | 23 a 24/11/2010 |
Resultado dos recursos e divulgação dos classificados na primeira fase | 29/11/2010 |
Inscrição para a 2ª fase | 01 a 06/12/2010 |
Homologação e divulgação dos candidatos/chapas inscritas na 2ª fase | 10/12/2010 |
Campanha Eleitoral | 13 a 18/12/2010 |
Legitimação da comunidade (eleição) | 21/12/2010 |
Recursos quanto à legitimação da comunidade | 22 a 23/12/2010 |
Resultado dos recursos | Até 05/01/2011 |
Entrega dos resultados da eleição à Comissão Geral | 29/12/2010 a 07/01/2011 |
Encaminhamento do resultado final para homologação da SEMED | 11/01/2011 |
Homologação pela SEMED | Até 14/01/2011 |
ANEXO III
PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gerais sobre correspondência oficial, Conhecimentos gramaticais: fonética, fonologia e ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância e regência.
Referências Bibliográficas:
CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.
KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita. 2002
KASPARY, Adalberto J. Redação oficial. Porto Alegre: Edita. 2001
2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO
Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASIL.Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III).
BRASIL. Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.
BRASIL .Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
SANTARÉM. Lei 18.392. Altera, cria e revoga dispositivos referentes a Lei nº 17.866, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público da rede municipal.
SANTARÉM. Lei 17.866. Gestão democrática do ensino público da rede municipal de Santarém.
SANTARÉM. Regimento unificado das escolas públicas municipais de Santarém.
3 - PROVA DE GESTÃO ESCOLAR
Programa: Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com os deveres e atribuições relacionadas ao cargo: planejamento, avaliação e projeto político pedagógico, com base nas referências abaixo relacionadas.
Referências Bibliográficas:
DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. SP: Loyola.
MACHADO, L.M et all. Administração e Supervisão Escolar questões para o Novo Milênio. SP: Ed. Pioneira, 2000.
Material do site Gestão Escolar:
Gestão Escolar 1 - LUCK, Heloísa. Perspectivas da Gestão Escolar e Implicações quanto à Formação de seus Gestores
Gestão Escolar 4 - LUCK, Heloísa. A DIMENSÃO PARTICIPATIVA DA GESTÃO ESCOLAR.
Gestão Escolar 5 - LIBÂNEO, José Carlos. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA.
Gestão Escolar 7 - GHANEM, Elie. Participação popular na gestão escolar