ABIN - Agência Brasileira de Inteligência

Notícia:   190 vagas para a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL Nº 1 - ABIN, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2 E 4

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme o inciso IV do artigo 10 do Anexo I do Decreto n.º 6.408, de 24 de março de 2008, e Portaria n.º 480-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), estruturado pela Medida Provisória n.º 434, de 4 de junho de 2008, regidos pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, em conformidade com as Instruções Normativas n.º 1-ABIN/GSIPR, n.º 2- ABIN/GSIPR, n.º 3-ABIN/GSIPR, n.º 4-ABIN/GSIPR e n.º 5-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicadas no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008, a Instrução Normativa nº 6 - ABIN/GSIPR, de 14 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2008, e a Instrução Normativa nº 7 -ABIN/GSIPR, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008 e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e pelos diplomas legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela ABIN.

1.2 O concurso será realizado em três etapas, conforme especificado a seguir.

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos e de prova discursiva, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2.2 A segunda etapa, de caráter eliminatório, abrangerá as seguintes fases:

a) investigação social e funcional, de responsabilidade da ABIN;

b) prova de capacidade física, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) avaliação médica, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) avaliação psicológica, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.2.3 A terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Curso de Formação em Inteligência na Escola de Inteligência (Esint) da ABIN, de responsabilidade da ABIN, a ser realizado em Brasília/DF.

1.3 A investigação social e funcional, de responsabilidade da ABIN, será realizada durante todo o concurso, inclusive durante o Curso de Formação em Inteligência, conforme subitem 8.1 deste edital.

1.4 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato nos quadros da ABIN.

1.5 A primeira e a segunda etapas ocorrerão nas seguintes cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.

1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 OFICIAL DE INTELIGÊNCIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a produção de conhecimentos de inteligência; as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; as operações de inteligência; as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; além de desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

SUBSÍDIO: R$ 7.41 1,78 e, a partir de 1.° de outubro de 2008, será de R$ 9.713,13.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 160, não havendo reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, em virtude da incompatibilidade desta condição com as atribuições do cargo.

LOTAÇÃO: poderá ocorrer em qualquer parte do território nacional e será determinada pela classificação dos candidatos no Curso de Formação em Inteligência (CFI), obtida em cada turma, obedecida a ordem cronológica de realização de cada uma das turmas, independentemente da nota final obtida pelos candidatos em turmas subseqüentes. As vagas disponíveis em todo o território nacional serão divulgadas quando da convocação para a primeira turma do CFI.

2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2.2.1 AGENTE DE INTELIGÊNCIA

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições do Oficial de Inteligência.

SUBSÍDIO: R$ 3.275,57 e, a partir de 1.° de outubro de 2008, será de R$ 4.458,38.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 30, não havendo reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência, em virtude da incompatibilidade desta condição com as atribuições do cargo.

LOTAÇÃO: será em Brasília/DF.

2.3 Aos titulares do cargo de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência, aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.3.1 Os titulares dos cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN poderão ter regime de trabalho por plantões, escala ou regime de turnos alternados por revezamento.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Os requisitos para a investidura nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência são os seguintes:

3.1.1 ter sido aprovado e classificado no concurso;

3.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

3.1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.4 estar no gozo de seus direitos políticos;

3.1.5 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.6 estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

3.1.7 possuir carteira de identidade civil;

3.1.8 possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir, categoria "B", no mínimo;

3.1.9 possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme indicado no item 2 deste edital;

3.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

3.1.11 apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

3.1.12 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

3.1.13 apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse;

3.1.14 cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXAS:

a) Oficial de Inteligência: R$ 110,00.

b) Agente de Inteligência: R$ 70,00.

4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de agosto de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

4.2.1 A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 1º de setembro de 2008.

4.2.3 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.2.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo e por uma cidade para realização das provas.

4.3.1.2 O candidato deverá, ainda, optar pela língua estrangeira: inglês ou espanhol.

4.3.1.3 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

4.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

4.3.7.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, nos postos relacionados no Anexo deste edital, nos dias 19 e 20 de agosto de 2008, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 4.3.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.

4.3.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou

b) contra-cheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

4.3.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 15.8 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

4.3.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

4.3.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos previstos nos subitens 4.3.7.2 e 4.3.7.3 deste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no Anexo e no subitem 4.3.7.1 deste edital.

4.3.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.3.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.3.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

4.3.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 28 de agosto de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008.

4.3.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 1.° de setembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.3.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 1.° de setembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso ABIN (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.3.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.3.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 1.° de setembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

4.3.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.3.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.3.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PUBLICO

5.1 Na primeira etapa, serão aplicadas provas objetivas e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

40

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

110

(P3) Discursiva

-

-

5.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de cinco horas e serão aplicadas no dia 12 de outubro de 2008, no turno da tarde.

5.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, na data provável de 25 ou 26 de setembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.3 deste edital.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

6.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7 DA PROVA DISCURSIVA

7.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá de uma redação argumentativa-dissertativa sobre tema da atualidade.

7.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

7.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

7.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PUBLICO

8.1 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL

8.1.1 A investigação social e funcional obedecerá à Instrução Normativa n.° 1-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.

8.1.2 A investigação social e funcional tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN.

8.1.3 Por ocasião da divulgação do resultado final na prova discursiva, o CESPE/UnB disponibilizará ao candidato uma Ficha de Informações Pessoais (FIP), para fins da investigação social e funcional, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008.

8.1.3.1 Nessa ocasião, o CESPE/UnB informará a data, o local e o horário onde deverá ser devolvida a FIP, devidamente preenchida, junto com uma declaração firmada pelo próprio candidato em que conste eventual condenação definitiva por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício profissional ou de função pública de qualquer natureza, além de outras situações que o candidato julgue necessário, desde logo, esclarecer.

8.1.3.2 O candidato convocado para o Curso de Formação em Inteligência, terceira etapa do concurso, deverá apresentar, no momento da matrícula ou em momento definido em edital de convocação para o referido curso, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social e funcional:

I - certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público ou militar;

II - certidões dos cartórios de protestos de títulos e dos cartórios de distribuição cível do município/Distrito Federal onde reside;

III - certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual, todas do município/Distrito Federal onde reside;

IV - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, da zona eleitoral do candidato;

V - folha de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

8.1.3.2.1 Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.

8.1.3.2.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.

8.1.3.2.3 A ABIN poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social e funcional, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

8.1.4 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;

II - apresentar documento, certidão ou atestado falsos;

III - apresentar certidão com expedição superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital e com prazo de validade vencido;

IV - apresentar documentos rasurados;

V - tiver conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos no art. 8.° da Instrução Normativa n.° 1- ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, após análise da sua defesa; e

VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP e da declaração citadas no item 8.1.3.1 deste edital.

8.1.5 As eliminações decorrentes da investigação social e funcional serão publicadas no Diário Oficial da União a qualquer momento, até a homologação do resultado final do concurso.

8.2 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

8.2.1 A prova de capacidade física obedecerá à Instrução Normativa n.° 2-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.

8.2.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as atividades inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, e consistirá em 2 (dois) testes físicos subseqüentes, de caráter eliminatório, quais sejam, natação e corrida de doze minutos.

8.2.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.

8.2.2.1.1 Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que não comparecer para a realização dos testes, não realizar qualquer dos testes, não atingir o desempenho mínimo em qualquer dos testes, no prazo determinado ou modo previstos na Instrução Normativa n.° 2-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, ou infringir qualquer proibição prevista na Instrução Normativa n.° 2-ABIN/GSIPR, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos.

8.2.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste concurso ou a realizar exercícios físicos, além da data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, de forma legível.

8.2.4 Demais informações a respeito da prova capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.3 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

8.3.1 A avaliação médica obedecerá à Instrução Normativa n.º 3-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008, retificada pela Instrução Normativa nº 6 -ABIN/GSIPR, de 14 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2008.

8.3.2 A avaliação médica, de caráter eliminatório, objetiva constatar, mediante exame clínico e análise dos exames solicitados, se o candidato é ou não portador de doenças, de sinais e sintomas que o inabilitem para o exercício do cargo pretendido.

8.3.3 O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação médica.

8.3.4 A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas a serem designadas pelo CESPE/UnB.

8.3.5 A avaliação médica será composta de exame clínico, de exames laboratoriais e de exames complementares, cuja relação está na Instrução Normativa n.º 3-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, retificada pela Instrução Normativa nº 6 -ABIN/GSIPR, de 14 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2008.

8.3.6 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos na Instrução Normativa n.º 3-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, retificada pela Instrução Normativa nº 6 -ABIN/GSIPR, de 14 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2008. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos na referida Instrução, para fins de elucidação diagnóstica.

8.3.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames desta fase.

8.3.8 Em todos os exames, além do nome completo do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, que serão conferidos quando do exame clínico, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

8.3.9 Os exames entregues serão avaliados pela Junta Médica, em complementação ao exame clínico.

8.3.10 A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

8.3.11 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer à avaliação médica ou, ainda, que deixar de entregar algum exame durante a fase da avaliação médica, ou posteriormente, caso seja convocado pela Junta Médica.

8.3.12 Não serão recebidos exames laboratoriais e complementares fora do prazo estabelecido em edital.

8.3.13 Os exames apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.3.14 Demais informações a respeito da avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

8.4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.4.1 A avaliação psicológica obedecerá à Instrução Normativa n.° 4-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008.

8.4.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá em processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato compatíveis com o perfil profissiográfico exigido para o cargo pretendido.

8.4.3 A avaliação psicológica, de presença obrigatória, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

8.4.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

8.4.5 Será considerado não-recomendado o candidato que apresentar aspectos psicológicos considerados incompatíveis com o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo pretendido.

8.4.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital de convocação para essa fase.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que as compõem.

9.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.5 O candidato eliminado na forma do subitem 9.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.5.1 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma algébrica das notas obtidas em P1 e P2.

9.6 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última colocação.

9.6.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7 A prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de prova;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.7.1 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

9.7.2 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,00 pontos na prova discursiva.

9.7.3 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.8 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados na prova discursiva.

9.8.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade física serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.9 Serão convocados para a avaliação médica e para a avaliação psicológica os candidatos considerados aptos na prova de capacidade física.

9.9.1 Os candidatos não convocados para a avaliação médica e para a avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.10 Todos os cálculos citados neste edital, exceto no Curso de Formação em Inteligência, serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

10.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiverem o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiverem o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

e) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1).

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

11.1 A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 e da nota obtida na prova discursiva P3.

11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova discursiva e nas demais etapas, exceto na fase de investigação social e funcional e no Curso de Formação em Inteligência, serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13 DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI)

13.1 DA MATRÍCULA

13.1.1 O Curso de Formação em Inteligência obedecerá à Instrução Normativa n.º 5- ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2008, retificada pela Instrução Normativa nº 7 -ABIN/GSIPR, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008.

13.1.2 A convocação para matrícula no CFI observará, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do certame, para cada cargo, de acordo com o número de vagas estabelecido neste edital.

13.1.3 O candidato convocado participará do CFI estritamente na turma para a qual foi convocado.

13.1.4 Em caso de desistência, outros candidatos serão convocados para o CFI, em número igual ao das desistências, obedecida a ordem de classificação na primeira etapa do certame e desde que o prazo de apresentação do convocado seja compatível com o início da realização do curso.

13.1.5 Serão admitidos para matrícula nos cursos de formação de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores.

13.1.6 A matrícula no CFI está condicionada ao preenchimento e entrega de formulário de matrícula e à apresentação, nas datas e nos locais previstos em edital, da seguinte documentação:

a) Termo de Responsabilidade e Opção pelo auxílio financeiro, a que se refere a Lei n.° 9.624/1998 (original assinado pelo candidato);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada);

c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada);

d) carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir, categoria "B", no mínimo (cópia autenticada);

e) 3 (três) fotos 3X4 recentes, coloridas e com fundo branco; e

f) atestado médico, original ou cópia autenticada, em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de início do referido curso.

13.1.7 No caso de servidor público, a matrícula também está condicionada à autorização do respectivo órgão para matricular-se nos CFI, em conformidade com o art. 14 da Lei n.° 9.624/1998, no § 4.° do art. 20 e no inciso IV do art. 102 da Lei n.° 8.112/1990.

13.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA

13.2.1 O Curso de Formação em Inteligência, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado em Brasília/DF, na Escola de Inteligência (Esint), tem por objetivo preparar o candidato para o exercício do cargo e terá duração de 400 horas/aula, em horário integral e dedicação exclusiva, sendo regulado por projeto pedagógico próprio e por Regimento Escolar a ele aplicável.

13.2.2 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não efetuar matrícula no CFI;

b) solicitar cancelamento de matrícula no CFI;

c) não comparecer ao CFI desde o seu início;

d) afastar-se do CFI;

e) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e

f) não satisfazer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público.

13.2.3 O candidato que deixar de formalizar sua matrícula no Curso de Formação em Inteligência, dentro do prazo fixado pelo instrumento de convocação ou não comparecer ao curso desde o início, será considerado reprovado e, conseqüentemente, eliminado do concurso, podendo ser convocados outros candidatos em igual número de desistências, obedecida à ordem de classificação na primeira etapa e desde que o prazo de apresentação do convocado seja compatível com o início de realização do curso.

13.2.4 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira.

13.2.5 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo.

13.2.6 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.

13.2.7 A ABIN não se responsabiliza pela requisição de candidato em seu local de trabalho e pelas despesas relativas ao seu deslocamento para Brasília/DF, para freqüentar o CFI.

13.2.8 As despesas decorrentes da participação no CFI correrão por conta dos candidatos.

13.2.9 Aos alunos regularmente matriculados no CFI, exceto aos residentes no Distrito Federal, poderá ser oferecido alojamento em dependências da Esint, observada a sua capacidade de absorção e de operacionalização.

13.3 A aprovação no CFI está condicionada à obtenção de nota final no curso igual ou superior a 7,0 (sete).

13.3.1 A nota final no CFI será a média das notas obtidas pelo candidato na respectiva turma, em cada matéria avaliável.

13.3.2 A média das notas obtidas pelo candidato na respectiva turma, em cada matéria avaliável, deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será a nota final obtida no CFI, por turma.

14.2 Os candidatos serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, por turma.

14.3 Em caso de empate na nota final no concurso, serão aplicados os critérios do art. 12, § 3.º, da Instrução Normativa n.º 5-ABIN/GSIPR, de 6 de agosto de 2008, retificada pela Instrução Normativa nº 7 -ABIN/GSIPR, de 28 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4.

15.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo.

15.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do CFI, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.28 A homologação do resultado final do concurso público será divulgada por edital publicado no Diário Oficial da União relacionados os números de inscrição somente dos candidatos aprovados e classificados.

15.29 O candidato nomeado deverá permanecer, no mínimo, por três anos em efetivo exercício do cargo na localidade de lotação inicial, não sendo efetivada a transferência, redistribuição ou remoção, salvo por imposição legal ou interesse da ABIN.

15.30 A ABIN não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e com transporte para o local designado para a primeira investidura.

15.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante à ABIN, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da ABIN.

15.33 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.

15.34 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS (PARA AMBOS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como segurança e defesa do Estado, espionagem econômica e industrial, terrorismo, política, energia, tecnologia, meio ambiente e relações internacionais, e suas vinculações históricas.

16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

16.2.3.1 PARTE COMUM PARA AMBOS CARGOS:

GEOGRAFIA CONTEMPORÂNEA. 1 Geografia do Brasil. 1.1 A integração do Brasil no processo de internacionalização da economia. 1.2 A divisão inter-regional do trabalho e da produção. 1.3 O processo de industrialização e suas repercussões na organização do espaço. 1.4 A rede brasileira de transportes e sua evolução. 1.5 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. 1.6 A dinâmica das fronteiras agrícolas e sua expansão para o Centro-Oeste e para a Amazônia. 1.7 A Evolução da estrutura fundiária e os problemas demográficos no campo. 1.8 Os movimentos migratórios internos. 1.9 A distribuição dos efetivos demográficos no território nacional. 1.10 A estrutura etária da população brasileira e a evolução de seu crescimento. 1.11 Integração entre indústria, estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil. 1.12 Recursos naturais: aproveitamento, desperdício e políticas de conservação de recursos naturais. 1.13 O Brasil e a questão cultural. 2 Geografia mundial. 2.1 Globalização e fragmentação em relação à nova ordem mundial. 2.2 O estágio atual do capitalismo e a divisão internacional do trabalho. 2.3 Processo de desenvolvimento/subdesenvolvimento. 2.4 Caracterização geral dos sistemas político-econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa. 2.5 O papel das grandes organizações político-econômicas internacionais. 2.6 A formação dos grandes blocos econômicos. 2.7 A ação do Estado na economia e políticas contemporâneas. 2.8 As conseqüências da transformação do espaço socialista. 2.9 Os conflitos geopolíticos recentes. 2.10 Movimentos migratórios internacionais e crescimento demográfico. 2.11 A questão ecológica em nível mundial. 2.12 Cultura e espaço: conflitos étnicos/religiosos/lingüísticos atuais. A questão das nacionalidades.

16.2.3.2 OFICIAL DE INTELIGÊNCIA:

I LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA. 1 Lei n.° 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. 2 Decreto n.° 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei n.° 9.883/99, e dá outras providências. 3 Decreto n.° 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 4 Medida Provisória n.° 434, de 4 de junho de 2008 ou lei que a converter - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências. 5 Lei n.° 6.634/79 - dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei n.° 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. 6 Decreto n.° 85.064/80 - regulamenta a Lei n.° 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira. 7 Lei n.° 7.1 70/83 - define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. 8 Decreto n.° 5.484/2005 - aprova a Política de Defesa Nacional e dá outras providências. 9 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei n.° 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV - da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 10 Lei n.° 6.815/80 e alterações - define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. 11 Medida Provisória n.° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 - regulamenta o inciso § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. 12 Lei n.° 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 13 Decreto n.° 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 14 Decreto n.° 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 15 Decreto n.° 5.301/2004 - regulamenta o disposto na Medida Provisória n.o 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5.° da Constituição, e dá outras providências. 16 Lei n.° 11.111/2005 - regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5.° da Constituição Federal e dá outras providências. II DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Princípios fundamentais da CF 88. 2 Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 3 Organização do Estado: União e Administração Pública. 4 Poder Executivo. 5 O controle externo e os sistemas de controle interno. 6 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas e segurança pública. 7 Ordem social: ciência e tecnologia; meio ambiente; e índios. III DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Princípios básicos da Administração Pública. 2 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 3 Atos administrativos: conceitos e elementos. Competências, finalidade, forma, motivo e objeto. 4 Atos administrativos vinculados e discricionários. 5 Invalidação dos atos administrativos: revogação, anulação e efeito. 6 Regime Jurídico dos servidores públicos - Lei n.° 8.112/90 e alterações. 7 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.° 1.171/94 e alterações. 8 Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância: procedimento, rito e prazos. IV LÍNGUA INGLESA. 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. V LÍNGUA ESPANHOLA. 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

16.2.3.3 AGENTE DE INTELIGÊNCIA:

I LEGISLAÇÃO DE INTERESSE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA. 1 Lei n.° 9.883/99 e alterações - institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. 2 Decreto n.° 4.376/2002 e alterações - dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei n.° 9.883/99, e dá outras providências. 3 Decreto n.° 6.408/2008 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 4 Medida Provisória n.° 434, de 4 de junho de 2008 ou lei que a converter - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências. 5 Decreto n.° 5.484/2005 - aprova a Política de Defesa Nacional e dá outras providências. 6 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei n.° 2.848/40) e alterações, no referente aos seguintes tópicos: Título I, Capítulo VI, Seção IV - dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos; Título VIII, Capítulos I e II - dos crimes de perigo comum e dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; Título X, Capítulos III e IV - da falsidade documental e de outras falsidades; Título XI, Capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 7 Lei n.° 6.815/80 e alterações - define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. 8 Lei n.° 8.159/91 - dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 9 Decreto n.° 3.505/2000 - institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 10 Decreto n.° 4.553/2002 e alterações - dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 11 Decreto n.° 5.301/2004 - regulamenta o disposto na Medida Provisória n.o 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5.° da Constituição, e dá outras providências. 12 Lei n.° 11.111/2005 - regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5.° da Constituição Federal e dá outras providências. II DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Princípios fundamentais da CF 88. 2 Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 3 Organização do Estado: União e Administração Pública. 4 Poder Executivo. III DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Princípios básicos da Administração Pública. 2 Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 3 Atos administrativos: conceitos e elementos. Competências, finalidade, forma, motivo e objeto. 4 Atos administrativos vinculados e discricionários. 5 Regime Jurídico dos servidores públicos - Lei n° 8.112/90 e alterações. 6 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n.° 1.171/94 e alterações. IV NOÇÕES DE LÍNGUA INGLESA. 1 Compreensão de textos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. V NOÇÕES DE LÍNGUA ESPANHOLA. 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

RONALDO MARTINS BELHAM
Diretor de Gestão de Pessoal Agência Brasileira de Inteligência

ANEXO

Endereços dos postos onde serão recebidos os documentos referentes à solicitação de isenção de taxa de inscrição do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).

UF

Cidade

Endereço

AM

Manaus

Escola Estadual Senador Petrônio Portela - Avenida Bartolomeu Bueno da Silva, s/n.° - Conjunto Dom Pedro II

BA

Salvador

Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Pavilhão de Aulas da Federação I (PAF I) - Campus Universitário de Ondina, Avenida Ademar de Barros, s/n.° - Ondina

CE

Fortaleza

Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE) - Rua Gonçalves Ledo, n.° 1.630 -Joaquim Távora

DF

Brasília

Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino - Asa Norte

GO

Goiânia

Instituto de Educação de Goiás (IEG) - Avenida Anhanguera, n.° 1.630 - Vila Nova

MG

Belo Horizonte

Faculdade Estácio de Sá - Campus Floresta - Avenida Francisco Sales, n.° 23 - Floresta

MS

Campo Grande

Colégio Avant Garde - Rua Doutor Zerbini, n.° 421 - Cachoeira II

MT

Cuiabá

Escola Estadual Presidente Médici - Avenida Mato Grosso, s/n.° - Araés

PA

Belém

Escola Meu Pedacinho do Céu - Rua Boaventura da Silva, n.° 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal

PE

Recife

Virtua Office - Rua da Aurora, n.° 295 - 5.° andar, sala 502, Edifício São Cristóvão - Boa Vista

PR

Curitiba

Escola Estadual Professor Brandão - Ensino Fundamental e EJA - Avenida João Gualberto, n.° 953 - Alto da Glória

RJ

Rio de Janeiro

Universidade UNIGRANRIO - Campus Lapa - Rua da Lapa, n.° 86, Sala 81 7 (ao lado da Associação Cristã de Moços - ACM) - Lapa

RS

Porto Alegre

Faculdades Porto Alegrenses (FAPA) - Avenida Manoel Elias, n.° 2.001, Bloco A, Sala 212 - Morro Santana

SP

São Paulo

Escritório CESPE/UnB - Avenida Lins de Vasconcelos, n.° 3.282, Conjunto 92 - Metrô Vila Mariana - Vila Mariana