Prefeitura de Malacacheta - MG

Notícia:   19 vagas para vários níveis na Prefeitura de Malacacheta - MG

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MALACACHETA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2009

EDITAL RETIFICADO

O Prefeito do Município de Malacacheta-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 1º a 30 de março de 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal de acordo com as seguintes leis: Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar nº 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério, Lei Complementar nº 019/2009 de 18/06/2009 e Lei Complementar nº 022 de 22/01/2010, relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 30 (trinta) dias corridos, compreendidos entre 1º a 30 de março de 2010, das 09 às 16 horas nos dias úteis, na Biblioteca Pública Municipal, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes Oliveira - Centro - Malacacheta-MG e pela Internet no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I Ser brasileiro;

II Ter 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;

III Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, quando exigível;

V Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VII Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante do pagamento pela inscrição a ser recolhido em espécie na conta na Agência 3061 - Conta Corrente - 24.120-8 em qualquer agência do Banco Itaú especificado no QUADRO III deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá.

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso VII e VIII), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses da suspensão do concurso;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida na inscrição presencial ou quando exigida nos casos de hipossuficiência e Portadores de Necessidades Especiais;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital quando não vinculadas ao pedido de isenção de taxas serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II);

4.16 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição.

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.20 DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

4.20.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 9h do dia 1º/03/2010 e 23h59 do dia 30/03/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.20.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

4.20.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online.

4.20.4 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 31/03/2010.

4.20.5 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

4.20.6 Não será aceito pagamento de taxa de inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

4.20.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

4.20.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.20.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

4.20.10 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 20 de abril de 2010.

4.20.11 A MSM Consultoria e Projetos Ltda. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.20.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

4.20.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida sem direito a ressarcimento;

4.20.14 A homologação da inscrição pela internet, será feita somente após a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

4.20.15 O candidato que requerer isenção da Taxa de Inscrição, fazendo-o de acordo com o item 4.1 inciso VIII deste Edital, deverá imprimir e guardar o boleto bancário gerado no site para pagamento, caso seu requerimento de isenção seja indeferido.

05 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Será admitido requerimento de isenção da taxa de inscrição por hipossuficiência de recursos financeiros.

5.2 O candidato deverá entregar no local das inscrições presenciais nos dias 1º e 02 de março de 2010 em horário de expediente, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª Página e página de rescisão do último contrato de trabalho ou primeira página de contrato de trabalho para os que nunca foram empregados.) e Declaração de Hipossuficiência de Recursos Financeiros conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

Eu, _______________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Concurso Público Edital 002/2009, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família.

Malacacheta, _____ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato.

5.3 A Comissão realizadora do Concurso promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

5.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta - MG e na internet, a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

5.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitas quando requeridos nos dias 1º e 02 de março de 2010, improrrogáveis a qualquer pretexto;

5.6 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer documento ou no requerimento de que trata a isenção de taxa, implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, sendo assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa;

5.7 Não será permitido requerimento de isenção de taxa para mais de um cargo por candidato.

5.8 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO II;

5.9 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 4.1 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

06 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

6.1 O Prefeito do Município de Malacacheta-MG designa para este certame, a Comissão Realizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes do Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Malacacheta indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Malacacheta, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta.

07 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 Ao Portador de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

7.2 O percentual de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente.

7.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservados para candidatos portadores de deficiência.

7.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.7 O candidato portador de necessidades especiais (PNE) que se inscrever para o referido Concurso Público via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios com AR, o Laudo Médico especificado no item 7.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda
Rua Epaminondas Otoni, nº 35 - Conjunto 401
Centro - Teófilo Otoni-MG
Cep: 39.802-010
Contendo no verso do envelope:
Nome do Remetente
Endereço completo, CEP e a sigla - "PNE"

7.8 O laudo médico postado nos correios após a data de encerramento das inscrições, será desconsiderado.

7.9 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.10 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.11 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

7.12 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

7.14 O portador de deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.12.

7.15 O portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.16 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

7.18 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.21 Após o provimento das vagas contidas no Edital para o portador de necessidades especiais será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

7.22 Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VII, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

8.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 20 DE ABRIL DE 2010 e/ou no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

09 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 O Concurso Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições dos cargos, integram o presente Edital a partir da página 14 deste Edital.

10.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

11 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 9.1, conforme QUADRO IV.

11.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.

11.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

11.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Concurso julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12 - DOS TÍTULOS

12.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão apresentados em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO I deste Edital.

12.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para os cargos de Professor e Especialista da Educação-Supervisão.

12.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos nos cargos relacionados no item 12.2 entregues no ato da inscrição pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO I

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

3 pontos

12.4 Os Certificados entregues no ato da inscrição de conclusão de Pós Graduação deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

12.5 Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.6 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.7 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO I.

12.8 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO I item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

12.9 Não serão aceitos títulos entregues após o ato da inscrição, nem enviados por fax ou correspondência.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 02 DE MAIO DE 2010, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br.

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.6 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 13.5, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

13.7 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.6 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Malacacheta, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.8 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

13.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.11 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

13.12 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.13 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

13.14 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.12, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico.

13.15 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Malacacheta-MG.

13.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.17 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.18 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

13.19 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

13.20 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.21 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.22 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

13.23 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

13.24 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.25 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

14.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

14.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO IV deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

14.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Malacacheta para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

15 - DO DESEMPATE

15.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) obtiver maior aproveitamento na prova Português.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos de Informática.

f) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais do Veículo.

g) tiver a idade mais elevada.

16 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG, no site da Empresa realizadora do Concurso: www.msmconsultoria.com.br e no Diário Oficial de Minas Gerais.

16.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

16.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

17 - DOS RECURSOS

17.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 17.2 deste edital;

17.2 O recurso a que se refere o subitem 17.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 07 às 13 horas horas ou interposto pelo correio, por meio de Sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem, com aviso de recebimento ou ainda pela internet pelo email: msm@msmconsultoria.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

17.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

17.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, correspondência, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 17.2;

17.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

17.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 17.4 e QUADRO I deste Edital.

17.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

17.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

17.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Publico tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

18 - DA POSSE

18.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG;

l) Comprovante de endereço.

18.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

18.3 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

19.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, se encontra disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

19.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4.11 deste Edital.

19.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 08 do QUADRO II deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta/MG e no site www.msmconsultoria.com.br.

19.5 A Prefeitura Municipal de Malacacheta e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

19.7 O valor da taxa de cada inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual, a qual será dispensada dos candidatos hipossuficientes de recursos financeiros, nas condições descritas neste edital.

19.8 Será publicado no relatório do resultado final, apenas os nomes dos candidatos aprovados.

19.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis: Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar nº 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar nº 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar nº 019/2009 de 18/06/2009.

19.10 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

19.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo público na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

19.12 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

19.13 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

19.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

19.15 A Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

19.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

19.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, não passíveis de correção em tempo hábil, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

19.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

19.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

19.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

19.21 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis: Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar nº 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério - Lei Complementar nº 02/2002 de 02/12/2002 e Lei Complementar nº 019/2009 de 18/06/2009.

19.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes de Oliveira, 130 - Centro - Malacacheta-MG, no site da Empresa realizadora do Concurso: www.msmconsultoria.com.br e no Diário Oficial de Minas Gerais.

19.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 35224949 - site www.msmconsultoria.com.br.

19.24 A Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

19.25 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Malacacheta-MG.

Prefeitura Municipal de Malacacheta, 22 de fevereiro de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE - ODONTOLOGIA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa. III - ESPECÍFICA: Patologia Bucal; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Primeiros Socorros; Índices Epidemiológicos; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia; Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional; Noções de Cirurgia no Consultório Odontológico; Noções de Implantodontia e de Farmacologia; Técnicas de Higiene Dental; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Doenças Infectocontagiosas; Radiologia; Cariologia e Prevenção; Equipamentos e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais; Materiais Dentários; Política Nacional de Saúde Bucal (princípios, objetivos, prioridades); Métodos de Odontologia Sanitária; Legislação Odontológica.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Efetuar tarefas de maior complexidade, que tenha formação específica no manuseio de aparelhos de radiologia, bem como a interpretação de resultados.; Executar tarefas complexas com formação de nível médio, dentro da área de saúde especificamente no manuseio de aparelhos de radiologia e correlatos; Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - FISIOTERAPIA

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinesioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Órteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISÃO

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei nº 9424 de 24/12/1996 e Lei nº 11494 de 20/06/2007.; 03 - Lei Nº 9394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do Especialista em Educação; 02 - A ação do Especialista e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do Especialista em Educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico : planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O Especialista em Educação e os órgãos colegiados.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realizar estudos,pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas,diretrizes,planos a ações para implantação,manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino aprendizagem; Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; Participação na elaboração do Plano Anual de Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; Elaborar projetos em busca da permanência do aluno na escola,determinando as acusas de possíveis evasões; Coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; Supervisionar e avaliar a metodologia,métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Desempenhar outras atribuições que,na forma da lei se regulamenta a sua profissão,se incluam na sua competência. Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Substantivos. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - ESPECÍFICA: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes à Municipalidade para transporte de pessoas, cargas; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; Preencher relatório de atividades diárias. Um motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, seja leve ou pesado, mas deve fazê-lo consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; Executar tarefas afins á sua responsabilidade. Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa. III - ESPECÍFICA: 01 - Esterilização de material:- Preparo de seringas; - Preparo de vidrarias para coleta de material;- Preparo de Material, instrumental e equipamentos; 02 - Funcionamento de aparelhos de laboratório; 03 - Coleta de material para exame: Tipos de materiais para coleta; Tipos de coletas de material; Urina, urina rotina ;masculino; feminino; Urina para urocultura; Urina de 24 hs; Fezes; parasitologia; coprocultura; Escarro; Secreção de lesões; Sangue; sorologia; hemograma; classificação sanguínea; 04 - Preparo do paciente para exames; 05 - Doenças causadas por vermes, mosquitos, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS sintomas , prevenção e tratamento.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Recepcionar e atender pacientes em unidades de saúde encaminhando-os ao médico ou dentista. Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais hospitalares; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, para permitir a realização de exames de laboratório; preparar aparelhos de laboratório para provas e exames; proceder à coleta de material para exames de laboratório lavar; esterilizar, encher embalar e rotular vidros e ampolas; auxiliar nas análises de urina, fezes,escarro, secreções, sorologia, hematócrito, classificação sanguínea e outros; prestar informações aos pacientes e à população em caso de dúvidas; Transportar o material destinado à rotinas laboratoriais; Prestar serviços em unidades de laboratório, ambulatório, escolares e creches e espalhados pelo Município; Auxiliar na coleta de material para realização de testes,exames e amostras de laboratório; Atuar nos serviços burocráticos de laboratório, tais como preencher fichas, registrar os atendimentos realizados e outros; participar de programas escolares de saúde, quando solicitado; Prestar assistência aos postos do Município; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Desempenhar outras atribuições que, por sua característica, se incluam na sua esfera de competência; Executar atividades correlatas.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa. III - ESPECÍFICA: 01 - A descoberta do raio X. 02 - Urografia escretora- Finalidade. 03 - Escanometria - finalidade. 04 - Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. 05 - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. 06 - Usos de contrastes iodados em radiologia. 07 - Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio. ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Efetuar tarefas de maior complexidade, que tenha formação específica no manuseio de aparelhos de radiologia, bem como a interpretação de resultados; Executar tarefas complexas com formação de nível médio, dentro da área de saúde especificamente no manuseio de aparelhos de radiologia e correlatos; Observar e cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar tarefas correlatas.

PROGRAMA DA PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE-BIOQUÍMICO / ANÁLISES CLÍNICAS

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: HEMOGRAMA: 01 - Diagnóstico clínico e laboratorial. 02 - Glóbulos brancos. 03 - Glóbulos vermelhos. 04 - Hemoglobina. 05 - Plaquetas. BIOQUÍMICA DO SANGUE: 01 - Interpretação dos exames. 02 - Métodos de coleta. 03 - Técnica empregada. PROVAS SOROLÓGICAS: 01 - Machado Guerreiro. 02 - Reação de fixação de complemento, qualitativo para Doença de Chagas. 03 - Reação de Sabin-feldman. 04 - Reação de Widal. 05 - Reações de Aglutinação para Laptospirose. 06 - Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS. GRUPOS SANGUÍNEOS: 01 - Determinação de aglutinogênios nas Hemácias. 02 - Determinação de grupos sanguíneos. 03 - Determinação do Fator RH. 04 - Herança do Fator RH. 05 - Prova cruzada. 06 - Sistema ABO. URINA: 01 - Exame Bacteriológico. 02 - Exame microscópico. 03 - Exame químico. - Qualitativo e quantitativo. 04 - Identificação de cálculos. 05 - Verificação dos caracteres gerais. FEZES: 01 - Doenças ocasionadas por verminoses. 02 - Exame Macroscópico. 03 - Exame Microscópico. 04 - Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: 01 - Coleta. 02 - Exame Bacteriológico. 03 - Exame Macroscópico. 04 - Exame Microscópico. VITAMINAS: 01 - Absorção, distribuição e eliminação. 02 - Doenças relacionadas as vitaminas. 03 - Fontes de vitaminas. 04 - Funções no organismo. 05 - Necessidades pelo organismo. 06 - Química. QUÍMICA: 01 - A matéria e suas transformações. 02 - Ácidos, bases e sais. 03 - Álcool, cetona e éter. 04 - Equações e fórmulas químicas. 05 - Funções. 06 - Soluções. FÍSICA: 01 - Caloriemetria. 02 - Hidrostática. 03 - Mecânica. 04 - Termologia.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR P-II: CIÊNCIAS; EDUCAÇÃO FÍSICA; INGLÊS.

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político-Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações (Lei n.º 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR P-II CIÊNCIAS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 18

II - ESPECÍFICA: Metodologia do ensino da ciência; Química: Elementos químicos e sua utilização; Formas e transformação da energia. Física: Movimento; Força; Inércia; Massa e Peso. Trabalho; Máquinas; Óptica. Biologia: Origem; Evolução; Classificação e características dos seres vivos; Relações entre os seres vivos: Ecossistemas; Populações; Comunidades; Parasitas do homem, epidemias e endemias; DST e AIDS; Diferenciação entre células, tecidos, sistemas, estudo dos tecidos; Morfologia e fisiologia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor e reprodutor; Genética e hereditariedade.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Regência de aulas de acordo com a sua habilitação de nível fundamental, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; integra-se à comunidade a que estiver inserido; O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças,como também à orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando desperta-lhes o interesse pelo cultivo da terra. Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade. Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão. Executar tarefas correlatas

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCAÇÃO FÍSICA

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁG. 18

II - ESPECÍFICA: 01 - Anatomia: Introdução à análise das técnicas corporais: bases de exercícios; 02 - Atividades rítmicas e expressivas; 03 - Crescimento e Desenvolvimento Motor; 04 - Educação Física e portadores de necessidades especiais; 05 - Educação Física e saúde ética e cidadania; 06 - Fisiologia do exercício; 07 - Jogos, ginásticas. lutas e brincadeiras; 08 - Psicomotricidade; 09 - Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; 10 - Esportes: Conceitos, fundamentos. técnicas e táticas, regras oficiais; 11 - Atualidades.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Regência de aulas de acordo com a sua habilitação de nível fundamental, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; integra-se à comunidade a que estiver inserido; O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças,como também à orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando desperta-lhes o interesse pelo cultivo da terra. Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade. Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão. Executar tarefas correlatas

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- INGLÊS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - PROGRAMA NA PÁGINA 18

II - ESPECÍFICA: 01 - Objetivo Geral: Compreensão e interpretação de textos; 02 - Objetivos Específicos: a) Reconhecer as estruturas particulares da língua; b) Desenvolver a capacidade de síntese, análise, dedução e seleção. A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Regência de aulas de acordo com a sua habilitação de nível fundamental, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; integra-se à comunidade a que estiver inserido; O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças,como também à orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando desperta-lhes o interesse pelo cultivo da terra. Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade. Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão. Executar tarefas correlatas

PROGRAMA DE PROVA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa. III-CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Trabalho elementar de escritório que consiste na execução de tarefas simples que se repetem cotidianamente; Trabalho pode compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar escrever informática, telefonia e outros similares, quando não há necessidade de alta rapidez; Pode também,em certas circunstâncias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais equipamentos e local de trabalho; Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes á sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas, fiscalização e outros; Executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de cursos superior específico e registro no Conselho de Classe notadamente nas áreas de: - Enfermagem; - Psicologia; - Assistência Social; - Terapia Ocupacional; - Fisioterapia; - Farmácia/Bioquímico; - Médico; - Odontólogo e etc.; Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 05 - Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Previdência Social: Emenda Constitucional, nº 20, de 15 de dezembro 1988 e Lei nº 9.720; 10 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar atividades administrativas conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência; Exercer atividades dentro de Unidades Médicas e/ou Hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família. Executar outras atividades correlatas desde que observado sua especialidade.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2009

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Malacacheta-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 1º a 30 de março de 2010, na Biblioteca Pública Municipal situada à Praça Monsenhor Jorge Lopes Oliveira, S/Nº - Centro, Malacacheta-MG das 09:00 às 16:00 horas, e pela Internet das 09:00 horas do dia 1º de março de 2010 às 23:59 horas do dia 30 de março de 2010 no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Municipais Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores - Lei Complementar nº 01/2002 de 02/12/2002, Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério, Lei Complementar nº 019/2009 de 18/06/2009 e Lei Complementar nº 022 de 22/01/2010. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 01 de março de 2010, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Concurso Público do Edital 002/2009 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta-MG, em jornal de grande circulação e no site: www.msmconsultoria.com.br.

Malacacheta-MG, 22 de fevereiro de 2010.

(original assinado)
Aureliano Ferreira de Souza
Prefeito do Município

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM CONSULTORIA

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial:

24/02/2010

02

MSM CONSULTORIA

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

26/02/2010

03

MSM CONSULTORIA

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

1º E 02/03/2010

04

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

09/03/2010

05

MSM CONSULTORIA

Período das Inscrições:

1º A 30/03/2010

06

MSM CONSULTORIA

Informar à Prefeitura Municipal de Malacacheta, a quantidade de candidatos inscritos:

12/04/2010

07

MSM CONSULTORIA

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e no site www.msmconsultoria.com.br

14/04/2010

08

MSM CONSULTORIA

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta e no site www.msmconsultoria.com.br

14/04/2010

09

PM MALACACHETA

A Prefeitura Municipal de Malacacheta deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

15/04/2010

10

MSM CONSULTORIA

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, (item 11.1 deste Edital).

16/04/2010

11

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Malacacheta, (item 7.2 deste Edital).

20/04/2010

12

PM MALACACHETA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

22/04/2010

13

MSM CONSULTORIA

DATA DA PROVA

02/05/2010

14

MSM CONSULTORIA
PM MALACACHETA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

04/05/2010

15

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

05 e 06/05/2010

16

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

14/05/2010

17

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

18/05/2010

18

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

19 E 20/05/2010

19

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso:

25/05/2010

20

MSM CONSULTORIA

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do concurso:

27/05/2010

QUADRO IV

C
Ó
D.

D
O

C
A
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G
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CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE


 
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A
G
A
S
 
P/
 
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C
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R
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C
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D
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V
E
L
 
P/

P
N
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VENCI. MENSAL INICIAL R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI. R$

C. H. SEMANAL

CADERNO DE PROVA(S) CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO


 
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Q
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P
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O
 
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S

01

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SAÚDE- ODONTOLOGIA

ENSINO MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

1

1

491,45

25,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

10

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

02

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ENSINO MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

1

0

868,62

25,00

24 HORAS

PORTUGUÊS

10

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

03

AUXILIAR DO SERVIÇO DE SAÚDE- TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ENSINO MÉDIO

1

0

465,00

25,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

10

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

04

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE- FISIOTERAPIA

CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA + REGISTRO NO CONSELHO

1

0

1.388,33

40,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE- BIOQUÍMICO - ANÁLISES CLÍNICAS

CURSO SUPERIOR DE BIOQUÍMICA + REGISTRO NO CONSELHO

1

1

1.388,33

40,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

06

MOTORISTA

ALFABETIZADO + CNH "C" OU "D"

1

1

516,02

25,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

07

ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO- SUPERVISÃO

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA+ ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO.

1

1

824,13

40,00

20 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

08

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- CIÊNCIAS

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

1

1

R$ 8,30 HORA AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

CONH. PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

09

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCAÇÃO FÍSICA

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

1

0

R$ 8,30 HORA AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

CONH. PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

10

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- INGLÊS

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTEÚDO

1

0

R$ 8,30 HORA AULA

40,00

18 HORAS AULA SEMANAL

CONH. PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

11

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

1

1

465,00

25,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

CONHECI- MENTOS DE INFORMÁTICA

10

2,5

12

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ENFERMEIRO

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO COREN

1

0

1.388,33

40,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

13

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL

CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO

1

0

1.388,33

40,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5