UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   19 vagas para Professores de até R$ 6.722,85 ofertadas na UFAL

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

UFAL - Universidade Federal de Alagoas

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO

EDITAL Nº 152, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR Nº 116, de 04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, e, ainda, as vagas não preenchidas nos Editais Nº 57 de 12/04/2010, D.O.U. de 13/04/2010 e Nº 129 de 23/08/2010, D.O.U de 26/08/2010, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL e suas Unidades Acadêmicas.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, nos termos da Portaria Normativa Interministerial no- 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007 e nos termos da autorização contida na Portaria Nº 124, de 15 de março de 2010, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, e nas Portarias Nº 327 e 328, de 19 de março de 2010, do Ministro de Estado da Educação, publicadas no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, observando, ainda, o que dispõe a Nota Técnica Nº 01/2007-DEDES/SESu/MEC, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009, a Portaria MEC Nº 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009, e a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3. Os cargos vagos referidos no item 1.2 destinam-se para lotação específica no Campus A. C. Simões.

1.4. O candidato aprovado, nomeado e empossado obrigar-se-á a desempenhar suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos, sendo, ainda, submetido a treinamento de inserção ao serviço público.

1.5. Caso durante a vigência deste concurso surjam novos cargos vagos, aqui não previstos, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração.

1.6. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outros órgãos ou entidades públicas federais, respeitados o interesse da UFAL, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 São objetos deste edital os cargos de Docente do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO (Lei Nº 11.784/2008) - em R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B)

GRATIF. ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - GEMAS (C)

TOTAL (A+B+C)

ASSISTENTE

1

40h

02

1.291,52

461,60

1.013,84

2.766,96

1

D.E.

02

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.442,60

ADJUNTO

1

40h

03

1.495,94

1.602,91

1.018,50

4.117,35

1

D.E.

08

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFAL.

2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidos no Anexo I.

2.4. Poderão ocupar os cargos de Professor Assistente, o candidato portador, no mínimo, do título de Mestre; e de Professor Adjunto, do título de Doutor.

2.4.1. Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4.2. Para o título de Mestre e Doutor este deve ter sido obtido ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, Área de Estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma Área de Estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização de provas.

3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 04/01/2011 e às 17 horas do dia 04/02/2011.

3.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.4. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:

CLASSE

NÍVEL

REGIME

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

ASSISTENTE

1

40h

69,17

1

D.E.

111,06

ADJUNTO

1

40h

102,93

1

D.E.

168,07

3.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04/02/2011, por meio de Guia de Recolhimento da União, emitida no momento do pedido de inscrição.

3.6. Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do concurso por interesse da Administração.

3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição o candidato que preencher os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até às 17 horas do dia 18/01/2011.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico.

4.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.4.1. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/01/2011.

4.5. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.2

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA

5.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. O candidato deverá requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o quadro de vagas no anexo I.

5.4. O candidato deficiente que for aprovado será nomeado até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate, caso o número de aprovados supere esse limite, e sendo respeitado, ainda, número de vagas estabelecido para cada área de estudo.

5.4.1. O candidato beneficiado pela reserva de vagas prevista neste item terão preferência de nomeação sobre os demais candidatos, observados os limites dos itens. 5.2 e 5.4

5.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

5.6. O candidato deficiente ou portador de necessidades especiais que exija adaptações às condições de realização das provas deverá indicá-las claramente e será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher formulário apropriado disponível no site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos especiais necessários e, enviá-lo até o último dia de inscrições, via serviço de entrega expressa (tipo SEDEX), para respectiva Unidade Acadêmica (endereço disponível no Anexo V), juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.7.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo em caso de força maior.

5.7.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.7.2.1. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a respectiva Unidade Acadêmica, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o último dia de inscrição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

5.8.1. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.8.2. A UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.9. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, até três dias úteis após a homologação das inscrições.

5.10.1. O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de serviço de entrega expressa (tipo SEDEX).

5.10.2. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.11. O candidato que tiver solicitado reserva de vaga e que for aprovado, comporá a lista geral de aprovados, sendo considerado o seu desempenho em relação a todos os candidatos aprovados, e comporá, também, lista específica para portadores de deficiência, sendo considerado o seu desempenho em relação aos demais candidatos que tiverem solicitado reserva de vaga e que forem aprovados.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. Em atenção à Súmula Nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que registrarem pedido de inscrição no site www.copeve.ufal.br e efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

6.2. A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 09/02/2011.

6.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.

6.4. O recurso será feito via FAX (0**82) 3214-1034.

7. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS

7.1. O concurso constará das seguintes etapas:

a) Prova Escrita, eliminatória;

b) Prova Didática, eliminatória;

c) Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, eliminatória; e

d) Prova de Títulos, classificatória.

CONDIÇÕES GERAIS

7.2. As provas terão início em data provável de 14/03/2011.

7.3. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos das respectivas Unidades Acadêmicas em 25/02/2011.

7.3.1. O concurso inicia-se com a prova escrita, sendo realizadas as etapas seguintes conforme os prazos de antecedência e/ou necessidade de formação de grupos previstos neste Edital.

7.3.2. Conforme as etapas de realização do concurso, as provas poderão correr em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e convocações disponibilizados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos da respectiva Unidade Acadêmica.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4.1. Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado.

7.4.2. O horário fixado será o horário local.

7.4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.4.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

7.4.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4.3. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.4.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.

7.4.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4.6. Durante a realização da prova escrita é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer aparelho/equipamento digital, eletrônico ou analógico incompatível com o ambiente de avaliação, sob pena da eliminação.

7.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.

7.6. A Prova Didática e a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas serão gravadas pela UFAL, ou terceiro por ela designado, em meio magnético ou eletrônico de voz, sendo preservada a gravação enquanto durar a vigência do concurso.

7.6.1. As duas avaliações serão realizadas em sessões públicas, as quais não poderão ser assistidas pelos demais candidatos participantes do Concurso.

7.6.2. Os interessados em assistir às sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 minutos de sua realização, munidos de um dos documentos indicados no item 7.4.3., apresentando-se à coordenação local para a obtenção de autorização de entrada.

7.6.2.1.Não será permitido ao público presente na sessão indicada no item anterior manifestar-se, bem como os candidatos não poderão requisitar a sua participação, apenas simulando-a, se assim desejarem.

7.6.2.2. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática e da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas.

DA PROVA ESCRITA

7.7. No início da prova escrita o candidato deverá entregar o Plano de Atividades Acadêmicas descrito no item 7.34. em três vias impressas, sob pena de eliminação.

7.8. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, de acordo com o Anexo IV.

7.9. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e consistirá de dissertação sobre 1 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior.

710. O sorteio dar-se-á perante os candidatos e a maioria dos membros da Banca Examinadora definida no item 8.1, imediatamente após a abertura dos trabalhos.

7.11. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas.

7.11.1. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. A inobservância deste item acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.

7.11.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

7.11.3. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal, supervisor ou equivalente.

7.11.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.12. A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por uma agente designado pela UFAL devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.13. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);

b) Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias, correção);

c) Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).

7.14. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);

7.15. Não haverá leitura pública de provas.

7.16. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA DIDÁTICA

7.17. A Prova Didática consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, versando sobre o conteúdo de ponto sorteado, no tempo mínimo de 50 (cinquenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos.

7.17.1. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao candidato, quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação, sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.

7.18. A avaliação da Prova Didática procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) Capacidade de planejamento de aula;

b) Capacidade de comunicação e de síntese do candidato; e

c) Conhecimento da matéria.

7.19. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.

7.19.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

7.20. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item 7.19.

7.21. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

7.22. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.22.1. Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.

7.23. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em 3 (três) vias impressas para a Banca Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.

7.23.1. Não será fornecido modelo de Plano de Aula.

7.24. Conforme o número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

7.24.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes

7.24.2. Em seguida ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.

7.24.3. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

7.25. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.

7.25.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

7.26. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

7.27. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática.

7.28. Cada candidato deverá comparecer ao local de prova na data e horário previamente sorteados, sendo-lhe vedado assistir à apresentação dos demais candidatos.

7.28.1. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

7.29. A avaliação da Prova Didática será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.29.1. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

7.30. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.

7.31. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICA

7.32. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá apresentar a documentação necessária para a Prova de Títulos, na forma descrita no item 7.46.

7.33. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da defesa, seguida de arguição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo II.

7.34. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue à Banca Examinadora em 3 (três) vias impressas, na data e horário de início da Prova Escrita, sob pena de eliminação.

7.34.1. Não será fornecido modelo para elaboração do Plano de Atividades Acadêmicas.

7.35. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para arguição pela Banca Examinadora.

7.35.1. A banca examinadora deverá avisar ao candidato quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação, solicitando o seu encerramento. É de responsabilidade do candidato controlar o tempo de sua apresentação.

7.36. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas procederá de acordo com os seguintes critérios:

a) conhecimento da matéria;

b) raciocínio;

c) forma de expressão; e

d) capacidade de articulação entre atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, na forma proposta no Anexo II.

7.37. Em caso de força maior, a critério da Banca Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.

7.38. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.38.1. Não haverá interrupção da apresentação em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento do equipamento ou recurso descrito no item anterior.

7.39. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso. Nesta ocasião serão também definidos os locais, datas e horários de apresentação.

7.40. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será público.

7.40.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no item anterior, porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.

7.41. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora marcada para o início da sua defesa.

7.42. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença de outros candidatos da mesma área de estudo, mesmo daqueles que já se submeteram a esta etapa.

7.43. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Banca Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.44. A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo estipulado no item 7.34.

DA PROVA DE TÍTULOS

7.45. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.

7.46. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá entregar na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica (conforme endereços no anexo V), entre as 08 e 18 horas, envelope contendo todos os seguintes documentos necessários para a Prova de Títulos:

7.46.1. Formulário de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente impresso;

7.46.2. Fotocópia da cédula de identidade ou passaporte, se for o caso;

7.46.3. Fotocópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;

7.46.4. Curriculum Lattes em quatro vias impressas, encadernadas e com páginas enumeradas.

7.46.4.1. Apenas uma das vias do Curriculum Lattes será acompanhada de cópia dos títulos previstos no Anexo III, devidamente organizadas e classificadas na ordem estabelecida naquele Anexo.

7.47. A autenticação dos documentos referidos nos itens 7.46.2., 7.46.3. e 7.46.4.1. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá entregar declaração de cópias autênticas, constante do Anexo VI.

7.47.1. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

7.47.2. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.

7.48. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 7.46. e seus subitens por intermédio de procurador com poderes específicos.

7.49. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da documentação apresentada pelo candidato.

DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS

7.50. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita, na Prova Didática e na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e na prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente.

7.51. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita, didática e defesa de plano, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas.

7.52. Não haverá arredondamento de notas.

7.53. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) obtiver maior nota na prova escrita.

7.54. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

8. DA BANCA EXAMINADORA

8.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora constituída por três membros, sendo, no mínimo, um deles externo à UFAL.

8.1.1 No concurso para Professor Assistente, deverão os membros apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente; para Professor Adjunto, deverão apresentar titulação mínima de Doutor, ou pertencer, no mínimo, à classe de Adjunto.

8.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria da Reitora, expedida até 3 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita, e divulgada no site www.copeve.ufal.br.

8.3. Os trabalhos do concurso serão acompanhados por Supervisor(es), designado(s) pelo Diretor da Unidade Acadêmica, com as seguintes atribuições:

8.3.1. Assessorar as Comissões Examinadoras;

8.3.2. Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos.

9. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1. As provas terão início em data provável de 14/03/2011.

9.2. Os cronogramas contendo data exata, horário e local de realização das provas será divulgado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos das respectivas Unidades Acadêmicas em 25/02/2011.

10. DOS RECURSOS

10.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no Diário Oficial da União

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.3.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Não serão fornecidas ao candidato recursante cópias das provas de seus concorrentes ou de candidatos de outras áreas de estudo.

10.5. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Ufal, localizado no Campus A.C. Simões-Maceió/AL (Reitoria), no horário de 08 às 17 horas.

10.5.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.6. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E VALIDADE DO CONCURSO

11.1. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Pró-Reitora.

11.2. O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual período, segundo interesse da Administração.

12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO

12.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei Nº 8.112/90.

12.2. A admissão dar-se-á na categoria de Professor Assistente ou Professor Adjunto, conforme o caso, do Grupo Magistério Superior, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I.

12.3. A carga horário de trabalho será distribuída conforme necessidade e interesse da Administração, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

12.4. O docente que for admitido no regime de Dedicação Exclusiva permanecerá no referido regime durante, no mínimo, 3 (três) anos.

12.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer na Unidade de lotação pelo período mínimo de 03 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:

a) a nacionalidade brasileira;

b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

c) o gozo dos direitos políticos;

d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;

f) a idade mínima de dezoito anos;

g) aptidão física e mental.

13.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

13.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:

13.3.1. certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

13.3.2. declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;

13.3.3. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

13.3.4. declaração de bens e rendas, na forma da Lei No-8.429/1992.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens 13.1. e 13.2., e ainda:

13.4.1. que for ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

13.4.2. que acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e

13.4.3. que não cumprir as determinações deste edital.

13.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados no subitem 13.3.2., que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

14.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, o candidato obriga-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão divulgadas no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

14.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 7.2. e 7.3. deste edital.

14.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.5. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.

14.6. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

14.7. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

a) que faltar a qualquer prova;

b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;

c) cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame.

14.8. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal.

14.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.

14.9.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.10. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

14.11. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do candidato aprovado, nomeado e empossado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

14.12. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14.13. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

14.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para o provimento dessas vagas.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

SÍLVIA REGINA CARDEAL

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

TITULAÇÃO MÍNIMA

CEDU

E152- TFA01

01

Treinamento Físico Desportivo

Adjunto

DE

Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou Áreas Afins.

FALE

E152- APO01

01

Língua Inglesa e Linguística Aplicada

Assistente

40h

Mestrado em Linguística Aplicada ou Língua Inglesa ou Áreas Afins.

FALE

E129- REU10

01

Língua Espanhola e Literatura de Língua Espanhola

Assistente

DE

Mestrado em Letras.

FAMED

E152- APO02

01

Neurologia Clínica

Adjunto

40h

Residência médica em Neurologia Clínica e Doutorado em Ciências com área de concentração em Neurologia. Doutorado

FAMED

E152- APO03

01

Reumatologia

Adjunto

40h

Doutorado em Reumatologia.

FAMED

E152- APO04

01

Obstetrícia

Adjunto

40h

Doutorado em Obstetrícia.

FEAC

E129- RED01

01

Administração Geral

Adjunto

DE

Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção e Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

FEAC

E129- UAB06

01

Administração Financeira e Orçamentária

Adjunto

DE

Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção e Doutorado em Administração ou Economia ou Contabilidade ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento.

ICHCA

E152- DEM01

01

Processos Psicológicos Básicos

Adjunto

DE

Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Áreas Afins.

ICHCA

E152- EXO01

01

Ontologia

Assistente

40h

Mestrado em Filosofia.

ICHCA

E152- UAB01

01

Organização, Processamento e Tratamento da Informação

Assistente

DE

Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Ciência da Informação.

IF

E57- REU19

01

Física Geral

Adjunto

DE

Doutorado em Física.

IF

E57- UAB09

01

Física Geral - Educação à Distância

Adjunto

DE

Doutorado em Física ou Doutorado em Ensino de Física.

IGDEMA

E129- REU21

01

Geografia e Tecnologia da Informação

Adjunto

DE

Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Áreas Afins.

IGDEMA

E129- UAB11

01

Ensino da Geografia

Adjunto

DE

Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou Áreas Afins.

ANEXO II

ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

I. ORIENTAÇÕES GERAIS

O objetivo geral do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) é mostrar, no trabalho do docente universitário, a necessidade de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando também a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.

O processo avaliativo dos docentes da UFAL contempla o desenvolvimento de quatro funções principais: 1) atividades de ensino; 2) atividades de pesquisa; 3) atividades de extensão; e 4) atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.

O Plano de Atividades Acadêmicas deverá apresentar propostas para, no mínimo, duas dessas funções.

1. Atividades de Ensino

Neste item o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação. O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como um todo, ou parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente, a partir da lógica dos conteúdos.

2. Atividades de Pesquisa

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pós-graduação.

3. Atividades de Extensão

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.

4. Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada

Neste item o candidato deverá apresentar formas de participação no plano de desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua Área de Estudo e na comunidade universitária.

OBSERVAÇÃO:

Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/01/2011, os documentos de referências para documentos que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas,

a) Projeto Pedagógico Institucional da UFAL;

b) Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;

c) Estatuto e Regimento Geral da UFAL.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I - Títulos decorrentes de atividade didática

Especificação: Pontuação

1.1. Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).

1.2. Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício.

1.3. Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.

1.4. Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.

1.5. Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.

1.6. Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.

1.7. Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício

1.8. Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.

2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas

2.1. Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.

2.2. Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.

2.3. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.

2.4. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.

2.5. Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.

2.6. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.

2.7. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.

2.8. Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação. 2.9. Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.

2.10. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.

2.11. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.

2.12. Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.

2.13. Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.

3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica

3.1. Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.

3.2. Título de Mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em Instituição de Ensino Superior nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.

3.3. Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.

4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática

4.1.Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por ano.

5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

5.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3(três), 3(três), 3(três) e 1(um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para professor Adjunto.

5.3. As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.

5.4. Para o Grupo 3 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado.

ANEXO IV

PROGRAMA PARA PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

CEDU

E152-TFA01

01

Treinamento Físico Desportivo

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Métodos e Sistemas do Treinamento Físico Geral;

2.Métodos e Sistemas do Neuromuscular;

3. Métodos e Sistemas do Treinamento Cardiovascular;

4.Atividades Físicas para Grupos Especiais;

5.Estágios I, II, III e IV.

PONTOS:

1.Potência e capacidade aeróbia;

2.Potência e capacidade anaeróbia;

3.Princípios e periodização do treinamento físico;

4.Métodos de treinamento para a melhora da potência e capacidade aeróbia;

5.Métodos de treinamento para a melhora da força, força máxima e força explosiva;

6.Métodos de treinamento para a melhora da flexibilidade;

7.Métodos de treinamento para a melhora da velocidade;

8.Treinamento concorrente;

9.Bases fisiológicas e modelos de treinamento físico para a manutenção e melhora da saúde;

10.Treinamento para grupos especiais.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FALE

E152- APO01

01

Língua Inglesa e Linguística Aplicada

Assistente

40h

DISCIPLINAS:

1.Introdução à Língua inglesa 1;

2.Introdução à Língua inglesa 2;

3.Língua inglesa 1;

4.Língua inglesa 2;

5.Língua inglesa 3;

6.Língua inglesa 4;

7.Língua inglesa 5;

8.Linguística aplicada e ensino de língua estrangeira;

9.Inglês instrumental 1;

10.Inglês instrumental 2;

11.Estágio Supervisionado de Língua Inglesa;

12.Novas Tecnologias e Ensino de língua Inglesa.

PONTOS:

1.Drawbacks and advances in the teaching of "English for Specific Purposes" at Universiity: theoretical perspectives;

2.English as an international language: teaching and teacher development implications;

3.Teaching English with synchronous and asynchronous technologies: concepts, practices and critical reflections;

4.Textual genre studies and their contributions to the teaching of English as a foreign language in face-to- face and virtual contexts;

5.Contributions of Applied Linguistics and Critical Applied Linguistics to the teaching of English as a foreign language in the 21 st century;

6.Pedagogical resources in the teaching and learning of the English Language: from the limits of schoolbook restriction to the Internet multiple possibilities;

7.English language teaching and learning process assessment: concepts and practices in the distance learning context;

8.Public policy, new literacies, Information and Communication Technologies: English teaching and teacher development implications;

9.The educational paradigms shifts and the teaching of English in face-to-face and virtual contexts;

10.English as an international language: teaching and teacher development implications.

ESPECIFICIDADES:

As provas (escrita e didática) e o PAA serão realizados em língua inglesa.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FALE

E129- REU10

01

Língua Espanhola e Literatura de Língua Espanhola

Assistente

DE

DISCIPLINAS:

1.Introdução à língua espanhola 1;

2.Introdução à língua espanhola 2;

3.Língua Espanhola 1;

4.Língua Espanhola 2;

5.Língua Espanhola 3;

6.Língua Espanhola 4;

7.Língua Espanhola 5;

8.Espanhol Instrumental;

9.Literatura de Língua Espanhola 1

10. Literatura de Língua Espanhola 2

11.Literatura de Língua Espanhola 3

PONTOS:

1.Métodos y enfoques en Ia enseñanza de lenguas: comparación y evaluación;

2.La formación de profesores de lenguas: perspectivas actuales;

3.Los verbos y enseñanza comunicativa de español: de Ia teoria a Ia práctica;

4.La enseñanza instrumental de E/LE a estudiantes brasileños;

5.Los conectores textuales: regIas de uso e interpretación de oraciones;

6.Hitos de Ia narrativa española del siglo XX: el post guerra;

7.Modernismo latinoamericano;

8.Vanguardias literarias latinoamericanas: los ismos de principios deI siglo XX;

9.La novela realista española;

10.EI boom y el posboom en Ia narrativa latinoamericana.

ESPECIFICIDADES:

As provas (escrita e didática) e o PAA serão realizados em língua espanhola.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FAMED

E152- APO02

01

Neurologia Clínica

Adjunto

40h

DISCIPLINAS: 1.Neurologia. PONTOS:

1.SEMIOLOGIA DO SISTEMA NERVOSO

2.CEFALEIAS

3.EPILEPSIA

4.DEMÊNCIA

5.DOENÇAS CEREBROVASCULARES

6.TRANSTORNOS DO MOVIMENTO

7.DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO: NEUROPATIAS PERIFÉRICAS, DOENÇAS DA JUNÇÃO NEUROMUSCULAR E MIOPATIAS

8.DISTÚRBIOS DO SONO

9.DOENÇAS DESMIELINIZANTES E CARENCIAIS DO SISTEMA NERVOSO

10.DOENÇAS INFECCIOSAS DO SISTEMA NERVOSO

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FAMED

E152- APO03

01

Reumatologia

Adjunto

40h

DISCIPLINAS:

1.Reumatologia.

PONTOS:

1.Osteartroses

2.Reumatismo de partes moles

3.Artrite reumatoide

4.Artrite idiopática juvenil

5.Febre Reumática

6.Lúpus eritematoso sistêmico

7.Esclerose sistêmica

8.Miopatias inflamatórias

9.Doença mista do tecido conjuntivo

10.Espondiloartropatias

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FAMED

E152- APO04

01

Obstetrícia

Adjunto

40h

DISCIPLINAS:

1.Obstetrícia.

PONTOS:

1.Modificações do organismo materno na gravidez

2.Assistência pré-natal

3.Abortamento espontâneo

4.Gravidez ectópica

5.Neoplasias trofoblásticas gestacionais

6.Diabetes gestacional

7.Pré-eclâmpsia

8.Hemorragias do último trimestre da gravidez

9.Doença hemolítica Perinatal

10.Operação cesariana

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FEAC

E129- RED01

01

Administração Geral

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Teoria Geral da Administração;

2.Teorias das Organizações;

3.Empreendedorismo;

4.Gestão da Inovação;

5.Competitividade e Desenvolvimento;

6.Seminário Integrador.

PONTOS:

1.Evolução do papel do administrador de organizações: perspectiva histórica, movimentos teóricos, sociedade contemporânea e possibilidades para o administrador;

2.Abordagem clássica, humanista e estruturalismo nas organizações;

3.Desenvolvimento regional;

4.Pesquisa e prática em administração: aspectos epistemológicos e metodológicos;

5.Burocracia e estrutura organizacional: natureza, abordagens clássicas e contemporâneas, distorções e efetividade para o desenvolvimento regional;

6.A perspectiva institucional aplicada ao projeto e análise de organizações comprometidas com o desenvolvimento regional;

7.Liderança, cultura e poder nas organizações e suas implicações para o desenvolvimento regional;

8.Empreendedorismo e inovação;

9.Aprendizagem e gestão da mudança organizacional;

10.Planejamento estratégico em organizações inseridas em políticas de desenvolvimento regional.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

FEAC

E129- UAB06

01

Administração Financeira e Orçamentária

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Gestão Financeira e Orçamentária (Presencial);

2.Teoria das Finanças Públicas (EaD);

3.Orçamento Público (EaD);

4.Matemática Financeira e Análise de Investimento (Presencial e EaD);

5.Mercado Financeiro (Eletiva).

PONTOS:

1.Administração do risco, retorno e de carteiras de investimentos;

2.Modelos de avaliação em finanças: ativos, fluxos de caixa conhecidos e ações;

3.Custo de capital e estrutura de capital;

4.Decisões financeiras de longo prazo e técnicas de análise de investimento;

5.Decisões financeiras de curto prazo: capital de giro e administração do ativo e passivo circulantes;

6.Análise custo-volume-lucro e alavancagem;

7.Mercado de derivativos financeiros;

8.Finanças e o Sistema Financeiro Nacional;

9.Princípios e fundamentos do orçamento público;

10.Teoria das finanças públicas: tributação, gasto público e conceitos básicos relevantes ao caso do Brasil.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ICHCA

E152- DEM01

01

Processos Psicológicos Básicos

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Processos Psicológicos Básicos 1 e 2;

2.Psicologia da Aprendizagem;

3.Psicologia Experimental;

4.Metodologia Científica;

5.Metodologia da Pesquisa Psicológica;

6.Pesquisa em Psicologia 1, 2 e 3;

7.Teorias e Sistemas Psicológicos.

PONTOS:

1.A pesquisa em processos psicológicos básicos e seus fundamentos filosóficos.

2.O estudo dos processos psicológicos básicos no contexto das ciências cognitivas.

3.Abordagens teóricas no estudo dos processos psicológicos básicos: das contribuições clássicas às abordagens contemporâneas.

4.Sensação e percepção: das pesquisas clássicas às abordagens contemporâneas.

5.Atenção e funções executivas: pesquisas e abordagens contemporâneas.

6.Consciência: perspectivas filosóficas, psicológicas e neuropsicológicas.

7.Memória e aprendizagem: das pesquisas clássicas às abordagens contemporâneas. 8.Formação de conceitos: processos básicos envolvidos, aspectos do desenvolvimento e abordagens teóricas.

9.Motivação e emoção: das pesquisas clássicas às abordagens contemporâneas.

10.Teorias do desenvolvimento da linguagem e a questão do inatismo na Psicologia.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ICHCA

E152- EXO01

01

Ontologia

Assistente

40h

DISCIPLINAS:

Problemas Metafísicos (Ontologia).

PONTOS:

1.Tema e o problema da Ontologia: conceituação fundamental;

2.Aristóteles e a configuração da Filosofia Primeira como metafísica onto-teológica;

3.Ontologia Medieval: elaboração das heranças metafísicas grega e judaico-cristã;

4.A Ontologia como Filosofia Transcendental a partir de Kant;

5.O primado da existência na filosofia contemporânea: a facticidade do humano como elemento ontológico radical e como obrigação de liberdade;

6.A refundação heideggeriana da Ontologia;

7.Relação entre Ontologia e Lógica;

8.Ontologia e Linguagem: a questão da identidade do ser; 9.Ontologia e Pragmatismo;

10.Ontologia e teorias da verdade.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

ICHCA

E152- UAB01

01

Organização, Processamento e Tratamento da Informação

Assistente

DE

DISCIPLINAS:

1.Análise da Informação 1;

2.Análise da Informação 2;

3.Representação Temática 1;

4.Representação Temática 2;

5.Representação Descritiva 1;

6.Representação Descritiva 2;

7.Informação Documental e Histórica (eletiva);

8.Técnicas de Preservação e Restauração de Documentos (eletiva).

PONTOS:

1.Conceitos fundamentais em Organização da Informação;

2.Organização da informação na web;

3.Representação Descritiva da Informação: aspectos conceituais e práticos;

4.Formatos de intercâmbio bibliográfico;

5.Metadados;

6.Indexação: teoria, princípios e práticas;

7.Resumos: tipologias e princípios;

8.Classificação Decimal Universal - CDU;

9.Classificação Decimal de Dewey - CDD;

10.Linguagens Documentárias: abordagens teóricas e práticas.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

IF

E57- REU19

01

Física Geral

Adjunto

DE

PONTOS:

1.Potenciais termodinâmicos;

2.Ensembles estatísticos;

3.Formalismo Lagrangeano e Hamiltoniano;

4.Ondas eletromagnéticas;

5.Propriedades elétricas e magnéticas da matéria;

6.Postulados da mecânica quântica;

7.Interação da radiação com a matéria;

8.Excitações elementares nos sólidos;

9.Leis de conservação na mecânica clássica; 10.Eletrostática e magnetostática.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

IF

E57- UAB09

01

Física Geral - Educação à Distância

Adjunto

DE

PONTOS:

1.Leis da Conservação na Mecânica Clássica;

2.Formalismo Lagrangeano e Hamiltoniano;

3.Ondas Eletromagnéticas;

4.Potenciais Termodinâmicos;

5.Ensambles Estatísticos;

6.Fundamentos do Eletromagnetismo e as equações de Maxwell;

7.Interações da Radiação com a Matéria;

8.Fundamentos da Mecânica Quântica;

9.Modelos, Modelagem e Modelagem Computacional nos Processos de Ensino e Aprendizagem em Física;

10. História e Filosofia da Ciência no Ensino de Física.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

IGDEMA

E129- REU21

01

Geografia e Tecnologia da Informação

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Análise e interpretação de Documentos Cartográficos;

2.Informática Aplicada a Geografia;

3.Projetos Integradores.

PONTOS:

1.O uso de produtos geotecnológicos na prática escolar: uma experiência em Geografia;

2.Novas Tecnologias e a Geografia no Brasil na ocupação do espaço;

3.A geografia na sociedade da informação automatizada;

4.Impactos do uso das geotecnologias na produção do conhecimento geográfico e tomada de decisão;

5.Produção de material didático fazendo uso de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na Geografia;

6.Informação geográfica na internet;

7.Os novos paradigmas epistemológicos e o ensino da geografia

8.Os recursos didáticos da Geografia: do quadro de giz às tecnologias de informação e comunicação;

9.Manuseio de imagens de satélite como fonte de informação geográfica

10.A leitura das imagens aéreas a partir das respostas espectrais.

LOTAÇÃO

CÓDIGO

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REGIME

IGDEMA

E129- UAB11

01

Ensino da Geografia

Adjunto

DE

DISCIPLINAS:

1.Métodos e práticas de pesquisas educacionais em geografia I, II e III;

2.Elaboração de materiais cartográficos para o ensino.

PONTOS:

1.Interatividade no ensino-aprendizagem da geografia e cartografia em ambiente virtual de aprendizagem;

2.A utilização dos mapas mentais na representação do lugar;

3.Múltiplas possibilidades de ensino-aprendizagem da Geografia;

4.A construção da noção de espaço nas diferentes etapas cognitivas;

5.A construção do saber geográfico em ambientes virtuais de aprendizagem;

6.Utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) como recurso didático no ensino de Geografia;

7.A produção de conteúdo virtual para a aprendizagem significativa;

8.A relação do fazer com o ler em meio digital na construção do conhecimento dos conceitos geográficos;

9.Formas de avaliação no ensino à distância: cognição, procedimental e atitudinal;

10.Produção de respostas a partir do ato de ler, resumir e comentar na plataforma do EAD.

ANEXO V

ENDEREÇOS

A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A. C. Simões, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.

B) UNIDADES ACADÊMICAS (localizadas no Campus A. C. Simões)

Centro de Educação - CEDU

Faculdade de Letras - FALE

Faculdade de Medicina - FAMED

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

Instituto de Física - IF

Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA

C)Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP - UFAL)

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Campus A. C. Simões, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970.970.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS

Eu, ___________________________________________, portador(a) do CPF nº _____________________, inscrito(a) no concurso público objeto do Edital de Abertura nº 152/2010, para a área de __________________________________, da Unidade Acadêmica _____________, declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes entregues são cópias autênticas dos originais.

Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do artigo 3º do Decreto nº 6.932/2009.

Maceió, ______ de __________________ de 2011.

____________________
Assinatura