IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   19 vagas para Professor Substituto no Instituto Fed. de Alagoas - AL

IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

EDITAL N° 02, DE 01 DE MARÇO DE 2010

O REITOR PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto para atender à necessidade temporária do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei n° 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, com redação dada pela Lei n° 10.667, de 14/05/2003, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do item 4 abaixo, mediante normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS, e realizado nos campi de Maceió, Marechal Deodoro, de Palmeira dos Índios e de Satuba, conforme item 4.

1.2. A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes provas:

a) prova de títulos (1ª Fase);

b) prova de desempenho didático ou desempenho técnico (2ª Fase);

1.3. Os resultados da 1ª Fase e 2ª Fase serão divulgados no Quadro de Avisos do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos campi e no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para a contratação de Professor Substituto, de modo a atender necessidade temporária, nos campi de Maceió, de Marechal Deodoro, de Palmeira dos Índios e de Satuba, conforme oferta constante neste Edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a contratação, conforme indicado no item 4 deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data do contrato.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Substituto. 2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião do contrato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As solicitações de inscrição serão realizadas nos endereços dos respectivos campus, nas Diretorias de Ensino, no período útil de 08 a 12 de março 2010, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

3.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida na Diretoria do Ensino do Campus, no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), em qualquer agência do Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento;

3.3. Para o pagamento realizado nos terminais de auto-atendimento, o comprovante de pagamento original deverá ser anexado a GRU Simples;

3.4. Cópia do comprovante de pagamento deverá ser obrigatoriamente entregue por ocasião da solicitação da inscrição;

3.5. Por ocasião da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de inscrição, caso a solicitação seja acatada, e o recibo dos títulos entregues;

3.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.7. Documentos necessários para solicitar a inscrição: curriculum vitae atualizado em ordem (ver item 8.9), acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios, cópia do diploma ou certidão ou declaração e respectivo histórico correspondente à exigência da área de atuação/localidade do Processo Seletivo. Os documentos deverão ser originais ou cópias autenticadas. As autenticações poderão ser realizadas pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação dos originais.

3.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.8.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.8.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.8.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 08 a 09 de março de 2010, com a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo constante no Anexo III, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família, que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.8.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual;

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.8.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.8.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.8.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.8.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COPEMA.

3.8.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 10 de março de 2010, no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br.

3.8.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.8.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.cefet-al.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.8.5. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários (ANEXO IV). Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.8.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.8.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.

3.8.9. O candidato só poderá se inscrever em 01 (uma) das áreas de atuação/localidade especificadas no item 4 deste Edital.

3.8.10. Caso exista mais de uma inscrição de um candidato, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

3.8.11. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá entregar todos os comprovantes dos títulos que serão submetidos à avaliação na Prova de Títulos;

3.8.12. Os títulos para pontuação deverão ser entregues (originais e cópias, que serão autenticadas pelo INSTITUTO, ou apenas cópias autenticadas em cartório), por ocasião da inscrição, nas Diretorias de Ensino dos respectivos campus do INSTITUTO.

3.8.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/HABILITAÇÃO EXIGIDA/VAGAS/LOCALIDADE

Áreas de atuação

Habilitação exigida

Vagas

Campus

Regime de trabalho

Design

Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Design de Interiores

1

Maceió

40 horas

EdificaçõesBacharel em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, ou Tecnólogo em Construção de Edifícios1Maceió40 horas
EletrotécnicaGraduação em Engenharia Elétrica, ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, ou Licenciatura em Eletrotécnica1Maceió40 horas
1Palmeira dos Índios40 horas
Engenharia químicaEngenheiro Químico1Maceió40 horas
FilosofiaLicenciatura em Filosofia1Maceió40 horas
FisicaLicenciatura em Física1Maceió40 horas
1Palmeira dos Índios40 horas
InformáticaGraduação em ciência da computação ou sistemas de informação (tecnólogo ou bacharel) ou sistema de informação (tecnólogo ou bacharel) ou análise de sistemas ou Bacharelado em Ciência da Computação em Análise de Sistemas ou Tecnológico ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Engenharia de Computação1Maceió40 horas
1Marechal Deodoro40 horas
MecânicaGraduação em Engenharia Mecânica ou Licenciatura em Mecânica ou Licenciatura em Eletro-Mecânica ou Graduação em Tecnologia Mecânica ou em Engenharia de Produção com ênfase em Mecânica1Maceió40 horas
SociologiaLicenciatura ou Bacharelado em Sociologia1Maceió40 horas
ArtesGraduação em Educação Artística e afins1Palmeira dos Índios40 horas
GeografiaLicenciatura em Geografia1Palmeira dos Índios40 horas
QuímicaLicenciatura em Química.1Palmeira dos Índios40 horas
1Satuba40 horas
Construções e Engenharia Instalações RuraisCivil ou Agronomia1Satuba40 horas
TOTAL19-

5. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

5.1. A remuneração do Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico obedece à Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, e à Orientação Normativa SRH/MP N° 5, de 28 de outubro de 2009, que determinam o valor de R$ 2.124,20 (dois mil, cento vinte quatro reais e vinte centavos) para o regime de 40 horas, podendo ser acrescido das demais vantagens, conforme legislação vigente.

6. DO CRONOGRAMA

6.1 1ª FASE: Prova de títulos: Os títulos entregues, por ocasião da inscrição, serão apreciados pelas bancas examinadoras;

6.2 O resultado da 1ª Fase do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 17 de março de 2010, sendo classificados somente os 10 primeiros candidatos colocados na 1ª Fase. O candidato terá prazo de 01 (um) dia útil para protocolizar recurso, no Setor de Protocolo do respectivo campus onde ocorreu a inscrição.

6.3. O sorteio do ponto para a realização da 2ª FASE, no caso da Prova de Desempenho Didático, será realizado no dia 22 de março de 2010, no horário das 08 horas no respectivo campus.

6.4. A prova de desempenho didático será realizada no dia 23 de março de 2010, no respectivo campus do INSTITUTO, nos seguintes horários: das 08 às 12 horas, com os primeiros cinco sorteados, e das 14 às 18 horas com os últimos cinco sorteados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em (duas) fases:

FASES

PROVAS

NATUREZA

VALOR MÁXIMO

VALOR MÍNIMO

PESO

1ª FASE

PROVA DE TÍTULOS

ELIMINATÓRIA

100

ZERO PONTO

1,0

2ª FASE

PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO OU DE DESEMPENHO TÉCNICO

ELIMINATÓRIA

100

60 PONTOS

1,0

7.2 Somente serão considerados aprovados na primeira fase os 10 (dez) primeiros candidatos colocados.

7.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na segunda fase.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados (originais e cópias; se autenticadas em cartório, apenas as cópias), na Diretoria de Ensino dos respectivos campus do IFAL, no ato da inscrição, e em ordem, conforme item 8.9.

8.2. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado.

8.3. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

8.4. Será computado, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "m", "n" e "o " do subitem 8.9 deste edital.

8.5. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

8.6. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

8.7. Em relação às alíneas "e" e "f" do subitem 8.9 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo.

8.7.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

8.7.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "f" do subitem 8.9, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

8.7.2.1.Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

8.7.2.1. Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira assinada ou Contrato de trabalho.

8.8. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 8.9 deste edital não é acumulável.

8.9. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

Pontos por evento

Pontuação máxima

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado,25 na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

25 (vinte e cinco)

25 (vinte e cinco)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

15 (quinze)

 

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

 

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

 

de 40 a 60 horas

0,2 (dois décimos)

 

 

de 61 a 90 horas

0,3 (três décimos)

 

 

acima de 90 horas

0,5 (cinco décimos)

 

EDocumento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.2,0 (dois)20 (vinte)
FDocumento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.2,0 (dois)10 (dez)
GAprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação1,0 (um)04 (quatro)
HParticipação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação1,0 (um)04 (quatro)
ICertificado ou declaração de estágio e/ou monitoria na área, objeto do concurso. Por semestre0,5 (meio)03 (três)
JOrientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação01 (um)04 (quatro)
LDocumento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou debatedor, em eventos da área, objeto do concurso. Por participação01 (um)03 (três)
MPublicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com06 ISBN, na área, objeto da seleção. Por publicação.(seis)12 (doze)
NPublicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, apresentando cópia do trabalho impresso na revista. Por publicação02 (dois)06 (seis)
OTrabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, apresentando cópia do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação02 (dois)04 (quatro)

8.10. Como desempate para a classificação na Prova de Títulos serão adotados os seguintes critérios: 1°) maior pontuação na alínea "E" do item 8.9 deste Edital; 2°) maior pontuação na alínea "F" do item 8.9 deste Edital; 3°) maior idade.

8.11. Caberá recurso para a Prova de título, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do respectivo campus, onde ocorreu a prova, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", Anexo V.

9. DO DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. Na data de publicação dos resultados da 1ª Fase, serão convocados os dez primeiros candidatos classificados, para o sorteio do ponto da Prova Prática de Desempenho Didático, conforme item 6.3 deste Edital.

9.2. A prova prática de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 minutos e mínimo de 30 minutos, cujo tema será sorteado dentre os temas constantes no anexo II relativos aos conteúdos específicos de cada área de atuação, com antecedência mínima de 24 horas.

9.3. Antes do início da aula, o candidato entregará a Banca Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias.

9.4. O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, no dia, hora e local determinado, será automaticamente desclassificado.

9.5. A ordem de apresentação da prova de desempenho didático, por candidato, será definida por sorteio.

9.6. A prática de desempenho didático será aberta à comunidade, vedada a participação dos candidatos concorrentes, sendo avaliada conforme planilha constante do anexo I deste edital.

9.7. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo, providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

9.8. Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do anexo I do presente edital, sendo aprovado o candidato que obtiver uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos nesta fase.

9.9. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, deverão ficar confinados em sala específica designada pela comissão do Processo Seletivo.

9.10. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.11. Nesta prova o candidato não poderá ser arguido em hipótese alguma.

9.12. Caberá recurso para a prova de desempenho didático, no prazo de um dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo do respectivo campus, onde ocorreu a prova, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", Anexo V, sendo facultado ao candidato gravar sua aula por seus próprios meios.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Será contratado, o candidato que obtiver a maior pontuação, referente ao somatório das avaliações, desde que cumpra as exigências deste edital.

10.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na prova de desempenho didático ou prova de desempenho técnico;

b) maior pontuação na prova de títulos;

c) mais idoso.

10.3. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.745/93, podendo, a critério da Administração do INSTITUTO, ser prorrogado por igual período ou modificado o regime de carga horária, e ainda ser aproveitado por qualquer dos campus do IFAL.

10.4. O candidato que for convocado para a efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do INSTITUTO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser declarado desistente.

10.5. Em caso de desistência do candidato convocado para a contratação, fica assegurado ao INSTITUTO, o direito de convocar outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.

10.6. A contratação será publicada no Diário Oficial da União.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do INSTITUTO, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

12. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

12.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2°, do artigo 5°; da Lei n° 8.112/90, e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações.

12.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo 4 deste Edital, a 10a, 20a, 30a, 40a vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência.

12.1.2 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas no item anterior, indicando a espécie e grau de deficiência, bem como, poderá requerer a Comissão Organizadora do Concurso Público, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização da prova.

12.2 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

12.2.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

12.2.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

12.2.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do INSTITUTO situado na Unidade Maceió.

12.3 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

12.4 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2°, do artigo 5°; da Lei n° 8.112/90, e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações.

13.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

13.3. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do INSTITUTO.

13.4. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a contratação, serão exigidos todos os documentos de comprovação dos requisitos básicos exigidos, conforme item 2 (dois) deste Edital. Exige-se também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

13.5. Efetivado o exercício, o servidor será lotado no âmbito do INSTITUTO, de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, quando convocado para manifestar-se acerca da contratação, poderá dela desistir, perdendo o direito à referida contratação.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no INSTITUTO, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda do direito de participação para as fases em que ele for classificado.

13.8. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e serão enviadas cartas, em caráter apenas informativo, aos candidatos a serem contratados.

13.9. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço no INSTITUTO, sob pena de perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

13.11. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

13.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.

13.13. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo por motivo de força maior ou conveniência da administração.

13.14. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da Prova de Desempenho Didático ou Prova de Desempenho Técnico;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagens, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

13.15. Não serão aceitas inscrições de candidatos que possuam vínculo funcional com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo, contratados nos termos da Lei n° 7.596/87, de 10/04/87, em face da proibição de contratação prevista no art. 6° da citada lei, com redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99.

13.16. Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto, respeitando a carga horária máxima semanal de 60 (sessenta) horas, consoante preceitua o Parecer GQ - 145 da AGU, aprovado pelo Presidente da República.

13.17. No ato da inscrição, o candidato deverá observar, sob as penas da Lei, que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas no item 13.16 deste Edital.

13.18. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

13.19. Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n° 8.745/93.

13.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo Simplificado.

ASS ROLAND DOS SANTOS GONÇALVES
Reitor

ANEXO I

AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ESTRUTURA DO PLANO

MÁX.

1° MEMBRO

2° MEMBRO

3° MEMBRO

1. Identificação

2,0

 

 

 

2. Objetivos

4,0

 

 

 

3. Conteúdos

4,0

 

 

 

4. Metodologia

3,0

 

 

 

5. Recursos

2,0

 

 

 

6. Avaliação

3,0

 

 

 

7. Duração da aula

4,0

 

 

 

8. Referências

2,0

 

 

 

CONHECIMENTO

 

 

 

 

1. Domínio do tema

8,0

 

 

 

2. Contextualização

8,0

 

 

 

3. Seqüência lógica

7,0

 

 

 

4. Linguagem adequada ao nível do grupo

7,0

 

 

 

METODOLOGIA

 

 

 

 

1. Adequação à proposta da aula

8,0

 

 

 

2. Favorece a consecução dos objetivos

8,0

 

 

 

3. Utilização adequada dos recursos

6,0

 

 

 

4. Desenvolvimento do processo avaliativo

8,0

 

 

 

EXPOSITOR

 

 

 

 

1. Postura de condução da aula

4,0

 

 

 

2. Interação com a turma

4,0

 

 

 

3. Fluência verbal

4,0

 

 

 

4. Dicção

4,0

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

100,00

 

 

 

MÉDIA GERAL

100,00

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO:

BANCA EXAMINADORA:

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREAS DE ATUAÇÃO:

Artes:

1. A História do ensino da arte no Brasil;

2. A cor e a textura como elemento na composição plástica;

3. O impacto da Fotografia na Pintura;

4. O movimento modernista brasileiro;

5. Tropicalismo;

6. Academicismo x Abstracionismo;

7. As Correntes Estilísticas: Naturalismo, Idealismo e Expressionismo;

8. A revolução das Vanguardas Européias na arte do século xx;

9. Didática do Ensino da arte - abordagem triangular;

10. A arte e as novas tecnologias.

Biologia:

1. Citologia;

2. Histologia;

3. Origem da vida;

4. Genética;

5. Evolução;

6. Ecologia;

7. Viros e bactéria;

8. Reino vegetal;

9. Reino animal;

10. Fisiologia animal: digestão, respiração, circulação.

Design:

1. Elementos e fundamentos da comunicação visual aplicados à composição gráfica no design de interiores (ponto, linha, forma, tom, cor, textura, dimensão, escala, movimento, ritmo, contraste, harmonia, equilíbrio, elaboração de painéis técnicosIABNT);

2. Conceitos, fundamentos e ferramentas do ecodesign aplicados ao design de interiores e ao design de produto (sustentabilidade, ciclo de vida, responsabilidade ambiental, materiais sustentáveis, rotulagem ambiental);

3. Gerenciamento de projetos e obras e sua relação com o design de interiores (projeto de gerenciamento, planilhas de serviço, proposta e orçamento, cronograma físico-financeiro);

4. Materiais de revestimento e composição em projetos de interiores (materiais para piso, parede, teto);

5. Materiais de composição em projetos de interiores (ferragens, louças e metais, móveis, tecidos e tapetes, cortinas e persianas, luminárias, acessórios e adornos);

6. Conforto Ambiental em projetos de interiores: orientação, ventilação e iluminação naturais;

7. Conforto Ambiental em projetos de interiores: refrigeração, iluminação artificial e acústica;

8. Técnicas de Apresentação Gráfica para projetos de interiores (técnicas de cobertura das superfícies de desenho com lápis de cor, marcador, pastel seco; desenho a traço com lápis grafite e nanquim; efeitos de textura, luz e sombra);

9. Metodologia de Projeto de Interiores (definições, conceito de projeto, perfil do cliente, programa de necessidades, levantamento das condicionantes físicas, pré-imensionamento, zoneamento, organofluxograma, desenvolvimento da concepção);

10. Etapas do projeto de interiores: estudos preliminares, estudos volumétricos, anteprojeto e projeto executivo.

Edificações:

1. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de plantas baixas e de cobertas;

2. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de fachadas e cortes;

3. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de perspectivas internas;

4. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de perspectivas externas;

5. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de detalhamento de circulação vertical;

6. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de detalhamento de cobertas;

7. Desenho arquitetônico, na prancheta e assistido pelo computador, de detalhamento de áreas molhadas;

8. Desenho de estrutura, na prancheta e assistido pelo computador, de sapatas e pilares;

9. Desenho de estrutura, na prancheta e assistido pelo computador, de vigas e lajes;

10. Desenho de estrutura, na prancheta e assistido pelo computador, de escadas e caixa d'água.

Eletrotécnica (Campus Maceió):

1. Principios de funcionamento e ensaios de transformadores

2. Princípios de funcionamento e ensaios de máquinas girantes

3. Eletrostática e Eletrodinâmica

4. Circuitos monofásicos e trifásicos

5. Criação de blocos com atributos

6. Configuração de textos e cotas

7. Chave magnética estrelaItriângulo com reversão

8. Chave de partida soft-starter

9. Cálculo de queda de tensão em rede de distribuição em média tensão

10. Padrões de estruturas para rede de distribuição em média tensão.

Eletrotécnica (Campus Palmeira dos Indios):

1. Critérios de dimensionamento de projetos elétricos e prediais;

2. Motores de Indução trifásicos;

3. NR-10;

4. Dispositivos de controle e proteção elétrica em baixa tensão;

5. Estrutura tarifária;

6. Eficiência energética em motores e em sistemas de iluminação;

7. Medição da resistência de aterramento e resistividade do solo;

8. Tipos de partida de motores elétricos;

9. Medição de energia elétrica ativa, reativa, demanda e fator de potência;

10. Proteção contra descargas atmosféricas.

Engenharia química:

1. Equilíbrio químico;

2. Estereoquímica e análise conformacional;

3. Fermentação alcoólica, lática e acética;

4. Análise gravimétrica e titulométrica;

5. Cromatografia e Espectrometria em UV-Visivel;

6. Trocadores de calor;

7. Corrosão;

8. Tecnologia do tratamento de água e efluentes;

9. Tecnologia da fabricação de açúcar;

10. Instrumentação industrial (Nível, Temperatura, Pressão, Vazão).

Filosofia:

1. Mitologia, Pré-Socráticos e Sócrates;

2. Platão e Aristóteles;

3. Pensadores Romanos, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino;

4. Teoria do Conhecimento: Empirismo, Racionalismo e Criticismo;

5. A Política: Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau;

6. Ética e Moral;

7. Epistemologia;

8. Lógica Simbólica, Lógica Formal e Lógica Dialética;

9. Metafísica e Ontologia;

10. Filosofia da Técnica.

Física (Maceió e Palmeira dos Índios):

1. Leis de Newton e aplicações;

2. Conservação da energia mecânica;

3. Impulso e quantidade de movimento;

4. Estática do ponto material e do corpo extenso;

5. Hidrostática;

6. Calorimetria;

7. Termodinâmica;

8. Ondulatória;

9. Campo Elétrico;

10. Indução Magnética.

Geografia:

1. Paisagens naturais: elementos e fatores;

2. Os modos de produção e as relações de poder entre os espaços naturais e humanizados;

3. Formação Territorial do Brasil;

4. Industrialização do Brasil e desafios da indústria brasileira na atualidade;

5. As políticas neoliberais, a nova ordem mundial e o Estado Brasileiro;

6. O espaço geográfico brasileiro: exploração e degradação dos recursos naturais;

7. A dinâmica populacional mundial e o espaço urbanizado;

8. As comunicações no território brasileiro: rede de transportes, comunicações e integração nacional;

9. Descompasso entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social;

10. Impactos Ambientais: efeito estufa e os microclimas, lixo urbano, poluição hídrica, desmatamento e enchentes.

Informática:

1. Análise e Projeto de software orientado a objeto;

2. Análise de requisitos: Conceitos, técnicas e ferramentas;

3. Testes de Software;

4. Programação Orientada a objeto;

5. Padrões de projeto;

6. Lógica Proposicional;

7. Lógica de Predicados

8. Construção de Compiladores: Análise léxica e Análise sintática;

9. Construção de Compiladores: Tradução dirigida por sintaxe;

10. Construção de Compiladores: Geração de código intermediário.

Construções e Instalações Rurais:

1. Noções de Geometria Plana;

2. Escalas Numéricas;

3. Materiais Usados em Construções;

4. Considerações sobre a Técnica da Construção;

5. Cálculo de Quantitativos;

6. Noções de Desenho Arquitetônico;

7. Projeto de Instalação Zootécnica para Aves de Corte;

8. Projeto de Instalação Zootécnica para Suínos e Caprinos;

9. Projeto de Captação de Água de Chuva para o Consumo Humano;

10. Dimensionamento e Projeto Silos Trincheira.

Mecânica:

1. Processos de Usinagem (Torneamento);

2. Processo de Usinagem (Fresamento);

3. Funções preparatórias "G", para programação do torno CNC;

4. Processo de soldagem com eletrodo revestido;

5. Metrologia dimensional;

6. Planejamento e Controle da Manutenção;

7. Motores de Combustão Interna do ciclo Otto;

8. Motores de Combustão Interna do ciclo Diesel;

9. Processo de Conformação Mecânica (Caldeiraria);

10. Ciclo de Refrigeração por Compressão.

Química:

1. Classicação periódica dos elementos;

2. Ligações químicas;

3. Funções químicas;

4. Reações químicas;

5. Estudo dos Gases;

6. Termoquímica;

7. Soluções;

8. Eletroquímica;

9. Isomeria;

10. Reações Orgânicas.

Sociologia:

1. A Sociologia de Augusto Comte;

2. A Sociologia de Émile Durkheim;

3. A Sociologia de Karl Marx;

4. A Sociologia de Max Weber;

5. Cultura e Sociedade;

6. Estrutura e Organização Social;

7. Instituições Sociais;

8. Trabalho e Vida Econômica;

9. Governo e Política;

10. Ciência, Técnica e Sociedade.

ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Substituto que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

ENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

     
     
     
     
     
     
     
     

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE NIS

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público de Professor Substituto que meu Número de Identificação Social - NIS consta no quadro abaixo:

Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico

NOME COMPLETO

CPF

Número de Identificação Social - NIS

   
   
   
   
   
   

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

ASSINATURA DO CANDIDATO
N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

__________________________________________________________,RG:_____________________, CPF:____________________,candidato inscrito para o cargo de ______________________________, inscrição nº ________________________,cidade de opção de prova: ___________________, residente: ________________________________________________,nº _______, Bairro: ______________________________, Fone: ( )____________ Celular: ( ) __________, requer a V.Sa. condições especiais para realização da prova didática do Concurso Público de Professor Substituto (IF/AL), conforme Edital.

Portador de Necessidade Especial (Tipo): _______________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos: ______________________________________________________________

N. Termos,
P. Deferimento.

_________________________, ___ de ____________________ de ________

Assinatura ___________________________

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

ANEXO V

CAPA DE CONJUNTO DE RECURSOS

NÚMERO DO EDITAL:
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA IDENTIDADE:
Nº DO CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO:
ÁREA:
PROVA:

_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

JUSTIFICATIVA DE RECURSOS

Fundamentação do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Orientações:

1 Use folha separada para capa e para a justificativa;

2 Assine a capa, identificando o concurso, a área, o numero de inscrição e a data. Não identifique as folhas de justificativa.