UFT - Universidade Federal do Tocantins - TO

Notícia:   19 vagas para Professor na Universidade Fed. de Tocantins - TO

UFT - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 029/2010 - UFT, DE 15/03/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2010.2

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, neste ato representada pelo seu reitor, Alan Barbiero, designado pelo Decreto de 16 de julho de 2008, publicado no DOU nº 136, de 17 de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Portaria Normativa Interministerial nº 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, das Portarias de Vacância do Cargo de Professor nº 249, 293 e 478, publicadas no DOU de 12/02/2010, 24/02/2010 e 15/03/2010, respectivamente, das Portarias de Exoneração do Cargo de Professor nº 157, 511 e 1603, publicadas no DOU de 26/01/2010, 12/03/2010 e 15/03/2010, respectivamente, da Portaria do Ministério da Educação nº 1226, publicada no DOU de 07/10/2008, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB nº 9394, de 20/12/1996, e com base nas vagas remanescentes dos concursos públicos, objetos dos editais nº 052/2009, 067/2009 e 002/2010 da UFT, torna pública a Abertura de Inscrições para os seguintes cargos descritos abaixo, destinados a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 19 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto constará de uma única etapa, dividida nas seguintes fases:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova prática, de caráter apenas classificatório;

e) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste Edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT e a ordem de classificação.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS).

2.1.1 Professor Auxiliar de Ensino (20 horas semanais): R$ 1.596,81.

2.1.2 Professor Auxiliar de Ensino (40 horas semanais): R$ 2.206,29.

2.1.3 Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 2.766,96.

2.1.4 Professor Adjunto (40 horas semanais): R$ 4.117,35.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.10 Entregar declaração preenchida, assinada e reconhecida em cartório (modelo da Diretoria de Desenvolvimento Humano da UFT), especificando que qualquer pedido de redistribuição só poderá ser solicitado após a conclusão do Estágio Probatório.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o campus/curso/área a que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 18 de março de 2010 e 22 horas do dia 04 de abril de 2010, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente confirmada no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante da confirmação de solicitação de inscrição.

4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência via internet.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

4.6 Taxa única de inscrição: R$ 120,00.

4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 05/04/2010.

4.7.1 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 05/04/2010, não serão acatadas.

4.8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.8.2 A isenção mencionada no item 4.8.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória, via Fax (63) 3232-8245, para apreciação no período de 17/03/2010 a 24/03/2010.

4.8.3 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br no dia 29/03/2010.

4.8.4 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.7.

4.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.9.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.9.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área, após o pagamento da inscrição.

4.9.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.

4.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.9.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.9.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.9.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar via SEDEX, para COPESE/Concurso para Professor 2010.2, Caixa Postal nº 114, CEP 77.001-970, Palmas, TO, atestados médicos comprobatórios da sua condição, especificando o tipo de atendimento desejado, até o dia 05/04/2010. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 13/04/2010.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Todas as inscrições serão confirmadas, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição. O recibo emitido pelo sistema, no ato da inscrição, como comprovante de inscrição, deverá ser impresso e apresentado no ato da Prova Escrita.

6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 08/04/2010.

6.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não confirmação de sua solicitação de inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de confirmação das inscrições.

6.3.1 Os recursos contra a não confirmação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 3232-8245.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato do Reitor.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na prova escrita, na prova didática e na prova prática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Abril / 2010

22

Das 08h30min às 11h
Das 14h às 16h

Conferência de títulos pela COPESE

23

Das 8h às 12h

Prova Escrita

Das 14h às 15h

Sorteio do tema da prova didática e sequência da prova didática que será seguida da prova prática

Das 15h às 17h

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

18h

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

25 e 26

Das 8h às 21h40min

Prova Didática seguida da Prova Prática

28

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

Maio / 2010

10

-

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 A sequência para realização da Prova Didática e Prova Prática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.4.1 O candidato ausente na prova escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso, com isso não poderá participar das etapas subsequentes do certame.

7.2.5 Caso o número de candidatos com inscrição confirmada seja superior a 14 (quatorze), a prova didática e a prova prática serão realizadas também no dia 27/04/2010.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A prova escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A prova escrita será composta de duas questões propostas pela Comissão Organizadora, extraídas dos objetos de avaliação (Anexo I), e terá a duração de quatro horas. Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 As questões da prova escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto (Peso 5);

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade (Peso 3);

c) ao uso da bibliografia específica (Peso 2).

7.3.5 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar ideias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática, no local de prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do subitem anterior, será automaticamente eliminado do concurso. Sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

7.4.10 Para efeito de registro, a Prova Didática poderá ser gravada.

7.5 DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A prova prática consistirá dos itens abaixo descritos.

7.5.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO e PROFESSOR ASSISTENTE - Atividades de Ensino

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender, por meio de exposição, um Plano de Curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento do código de vaga objeto de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital, sendo que o candidato deverá escolher uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento. O Plano de Curso será avaliado destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático, formas de interdisciplinaridade, metodologia de ensino e de avaliação. O Plano deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto do Reuni da UFT.

7.5.1.2 PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO - Atividades de Pesquisa

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 20 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e horário previstos no cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.5.8 Para efeito de registro a Prova Prática poderá ser gravada.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita e na prova didática.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE, na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que alínea do Anexo II ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.6.6.1 O candidato que optar pela conferência do original para que os títulos tenham validade, realizada pela COPESE, deverá comparecer com os títulos (cópias impressas e originais), no dia 22/04/2010, no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.6.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.6.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, na data e no horário estabelecido no cronograma do item 7.2, e que se enquadrem no Anexo II deste edital.

7.6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.6.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.7.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.7.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso), nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

7.7.4 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.7.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.7.5 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.7.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão, que informe o nível de escolaridade, expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.7 Não será considerado Concurso Público, a seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

7.7.9 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.10 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "j", "l" e "m" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da UFT, Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Bloco IV, Centro, Palmas-TO, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas (escrita e didática/prática) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, que não esteja vencida, ou no máximo com 30 dias de vencimento a contar da data de apresentação da mesma).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.7.1 Nos dias de realização das provas, será eliminado do concurso, o candidato que for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, pen drive, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, controle de portão eletrônico, etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), carteira de dinheiro e armas; exceto o uso dos recursos facultados no subitem 7.4.5 e 7.5.5 que deverão ser aprovados pela Banca Examinadora e pela COPESE. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à prova escrita e/ou à prova didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.10 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.11 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 A Nota Parcial (NP1), referente à Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD), será obtida pela fórmula:

NP1 = [ ( 0.6 x NPE) + (0.6 x NPD) ] / 2

9.1.2 A Nota Parcial (NP2), referente à Nota da Prova Prática (NPP) e a Nota na Avaliação de Títulos (NT), será obtida pela fórmula:

NP2 = [ (0.3 x NPP) + (0.5 X NT) ] / 2

9.1.3 A Nota Final do concurso (NFC), será a soma da Nota Parcial (NP1) e da Nota Parcial (NP2), conforme a seguinte fórmula:

NFC = NP1 + NP2

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Campus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na Prova Escrita;

c) obtiver maior nota na Prova Didática;

d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

e) obtiver maior nota na Prova Prática.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão afixados nos quadros de avisos da UFT e publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá dos primeiros dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 06/05/2010 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à COPESE via Fax (63) 3232-8245, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até as 16h do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br.

11.5.1 Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via postal, via correio eletrônico, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste Edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.7.1 O candidato que tiver interesse em passar para o regime de Dedicação Exclusiva - DE, deverá após a posse tomar os procedimentos definidos pela Administração Superior.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.9 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, ordem de classificação dos candidatos, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.11 Os classificados de um determinado campus/curso/código de vaga poderão ser nomeados para o outro campus/curso/código de vaga, obedecendo os seguintes critérios: área do conhecimento exigida para o cargo, formação exigida para o cargo, ordem de classificação dos candidatos, interesse do candidato em assumir a vaga em aberto, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.12 Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.1 Os editais referentes à confirmação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 12º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 13.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 40 horas semanais ou 20 horas semanais, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.16 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO 1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO - [Titulação mínima exigida - Residência Médica ou Título de Especialista]:

1.1 Campus de Palmas:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Medicina

1

AUX1151

20 Horas

Graduação em Medicina

e

Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade

1. Saúde da Família;

2. Saúde do Idoso;

3. Internato em Saúde da Família.

1. Hipertensão arterial sistêmica;

2. Leishmaniose;

3. Sistema Único de Saúde;

4. Propedêutica do aparelho respiratório;

5. Propedêutica do aparelho cardiovascular;

6. Pneumonias;

7. Insuficiência renal crônica;

8. Tuberculose;

9. Imunizações;

10.Medicina Baseada em Evidências.

Medicina

1

AUX1152

40 Horas

Graduação em Medicina

e

Residência Médica em Clínica Médica ou

Título de Especialista em Clínica Médica

1. Fisiologia Médica;

2. Farmacologia Básica;

3. Farmacologia Médica.

1. Fisiologia do Sistema Digestório;

2. Fisiologia do Sistema Cardiovascular;

3. Fisiologia do Sistema Endócrino;

4. Farmacocinética;

5. Farmacodinâmica;

6. Farmacologia do Sistema Nervoso;

7. Farmacologia dos Anestésicos Locais;

8. Farmacologia da Dor e da Inflamação;

9. Prescrição Medicamentosa;

10.Antimicrobianos.

Medicina

1

AUX1153

20 Horas

Graduação em Medicina

e

Residência Médica em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia

1. Anatomia e Fisiologia Humana;

2. Saúde do Adulto II;

3. Internato em Medicina de Urgência e Traumatologia.

1. Sistema músculo-esquelético: anatomia e fisiologia;

2. Deformidades congênitas e adquiridas;

3. Infecções e alterações inflamatórias osteo-articulares;

4. Tumores ósseos e lesões pseudotumorais;

5. Osteocondroses;

6. Alterações degenerativas ostearticulares;

7. Doenças osteometabólicas na prática ortopédica;

8. Princípios do tratamento do paciente politraumatizado;

9. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna cervicotóraco-lombar;

10. Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisárias do membro superior e inferior em adultos e criança.

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE - [Titulação mínima exigida - Mestrado]:

2.1 Campus de Araguaína:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Naturais

1

ASS2251

40 Horas

Graduação em Física

e

Mestrado em Ensino de Física ou

Mestrado em Educação ou

Mestrado em Educação em Ensino de Ciências ou Mestrado em Ensino, Filosofia e História das Ciências

1. Conhecimento e Realidade Sócio-Ambiental;

2. Metodologia da Pesquisa em Educação;

3. História das Ciências.

1. Conhecimento científico, sociedade e meio ambiente;

2. Economia da poluição;

3. Consumo, empresa e meio ambiente;

4. A metodologia dos estudos educacionais;

5. Teorias e métodos da pesquisa em educação;

6. Fundamentos técnico-metodológicos para a elaboração e execução de projetos de pesquisa em educação;

7. Evolução histórica do conhecimento científico;

8. Conhecimento científico, método científico, paradigmas da ciência;

9. Produção e elaboração do conhecimento em ciências naturais;

10. Importância da história e da filosofia da ciência para o ensino das ciências naturais.

Gestão e Negócios

1

ASS2252

40 Horas

Bacharel em Administração ou

Bacharel em Economia

ou

Bacharel em Ciências Contábeis

e

Mestrado em Administração ou

Mestrado em Economia

1. Gestão Financeira;

2. Teoria Geral da Administração;

3. Sistemas de Informação em Gestão;

4. Contabilidade Geral;

5. Marketing.

1. Demanda e oferta;

2. Inflação e deflação;

3. Capital de giro;

4. Abordagem Clássica da Administração;

5. Teoria Comportamental da Administração;

6. Sistema Aberto e Fechado da Administração;

7. Fluxograma;

8. Abordagem Sistêmica da Administração;

9. Segmentação de mercado;

10. Competição e cooperação.

História

1

ASS2253

40 Horas

Graduação em História

e

Mestrado em História

1. História e Patrimônio Cultural;

2. Arquivo e fontes históricas;

3. História Indígena.

1. Museus históricos e suas relações com o ofício do historiador;

2. Memória e Patrimônio;

3. Educação Patrimonial;

4. Arquivos e Fontes de Pesquisa;

5. Patrimônio e Identidade na sociedade contemporânea;

6. Grupos étnicos regionais;

7. Políticas indigenistas no Brasil nos séculos XIX e XX;

8. Relações interétnicas no Brasil contemporâneo;

9. História e historiografia indígena;

10. Conceitos básicos da Antropologia.

2.2 Campus de Arraias:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Matemática

1

ASS2254

40 Horas

Graduação em Matemática

e

Mestrado em Matemática ou

Mestrado em Matemática Aplicada ou Mestrado em Física ou

Mestrado em Ciência da Computação

1. Álgebra Linear;

2. Álgebra;

3. Equações Diferenciais Ordinárias.

1. Espaços Vetoriais;

2. Transformações Lineares;

3. Autovalores e Autovetores;

4. Diagonalização de operadores;

5. Grupos;

6. Anéis;

7. Extensões de Corpos;

8. Equações Diferenciais Ordinárias de Primeira Ordem;

9. Equações Diferenciais Ordinárias de Segunda Ordem com coeficientes constantes;

10. Transformada de Laplace.

2.3 Campus de Miracema:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS2255

40 Horas

Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Artes

e

Mestrado em Educação com ênfase em Arte-Educação

1. Arte e Educação;

2. Ensino da Arte;

3. Fundamentos e Metodologia do Ensino de Arte e Movimento.

1. Fundamentação histórica e teórico-prática da Arte Moderna e Contemporânea;

2. A arte e sua relação com o espaço público;

3. Cultura, Arte e Educação;

4. Manifestações da linguagem artística e suas interfaces com a educação (teatro, música, cinema, artes plásticas, dança, etc.);

5. Arte na educação escolar: pressupostos teórico-metodológicos;

6. Pressupostos teórico-metodológicos do ensino de Arte e do Movimento Corporal;

7. Cultura corporal: definições, sentidos e significados;

8. Indústria cultural e mercantilização da arte;

9. Arte e cultura popular na escola;

10. Arte educação na perspectiva da formação do educador.

Serviço Social

1

ASS2256

40 Horas

Graduação em Serviço Social

e

Mestrado Acadêmico em Serviço Social ou

Mestrado Acadêmico em Educação ou

Mestrado Acadêmico em Sociologia ou

Mestrado Acadêmico em Ciência Política ou

Mestrado Acadêmico em Economia ou

Mestrado Acadêmico em História ou

Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas ou

Mestrado Acadêmico em Políticas Sociais

1. Supervisão Acadêmica de Estágio em Serviço Social I;

2. Supervisão Acadêmica de Estágio em Serviço Social II;

3. Supervisão Acadêmica de Estágio em Serviço Social III.

1. O estágio e a supervisão no processo de ensino-aprendizagem;

2. Conceituação de Estágio e Supervisão no processo de ensino aprendizagem;

3. Avaliação no processo de supervisão de estágio;

4. Supervisão sistemática da prática cotidiana do aluno estagiário pautada no projeto ético-político do Serviço Social;

5. Estudo das expressões da questão social junto ao processo de trabalho do assistente social;

6. Estágio e o projeto ético político do Serviço social;

7. Apreensão e exercício do trabalho profissional do Assistente Social nas dimensões teórico-metodológica, ético-política, técnico-operativa;

8. Estágio e a instrumentalidade do Serviço Social;

9. Os desafios postos ao processo de estágio e supervisão na formação profissional do assistente social;

10. A perspectiva da interdisciplinaridade no processo de formação profissional do assistente social.

2.4 Campus de Palmas:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Arquitetura e Urbanismo

1

ASS2257

40 Horas

Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou

Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Tecnologia em Construção de Edifícios

e

Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou

Mestrado em Engenharia Civil

1. Instalações Prediais;

2. Processos Construtivos;

3. Infraestrutura Urbana e Ambiental.

1. Dimensionamentos de sistemas hidrossanitários e interface com o projeto arquitetônico;

2. Sistema de abastecimento urbano;

3. Projeto de Combate a incêndio;

4. Projeto de instalações de gás;

5. Projeto de instalações elétricas e interface com o projeto arquitetônico;

6. Projeto de Cabeamento estruturado (lógica, telefone, alarme e CFTV);

7. Topografia - Levantamento Planialtimétrico aplicado à arquitetura;

8. Sistemas construtivos de edifícios e seus processos executivos;

9. Sistemas construtivos sustentáveis e tecnologias alternativas;

10. Sistema de saneamento e drenagem urbana.

Ciências Contábeis

1

ASS2258

40 Horas

Graduação em Ciências Contábeis e

Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Administração ou Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou Mestrado em Ciências do Ambiente ou

Mestrado em Engenharia da Produção ou

Mestrado em Economia

1. Contabilidade das Instituições Financeiras;

2. Tópicos de Contabilidade Internacional;

3. Contabilidade Hoteleira e Turismo.

1. Contabilidade bancária e seu campo de aplicação;

2. Sistema financeiro nacional;

3. Mercado de capitais, monetário, cambial e de crédito;

4. Principais instituições normatizadoras internacionais;

5. Normas contábeis internacionais;

6. Harmonização dos procedimentos contábeis;

7. A profissão contábil nos diferentes países;

8. Contabilidade de Hotelaria;

9. Estrutura básica do orçamento para hotelaria;

10. Avaliação de desempenho do ramo hoteleiro.

2.5 Campus de Porto Nacional:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

História

1

ASS2259

40 Horas

Graduação em História

e

Mestrado em Educação ou

Mestrado em Ensino de História

1. Estágio Supervisionado em História e Prática de Ensino em História;

2. Estágio Supervisionado em História I;

3. Estágio Supervisionado em História II;

4. Estágio Supervisionado em História III;

5. Estágio Supervisionado em História IV.

1. Planejamento da Produção do Conhecimento Histórico;

2. Constituição da História como Disciplina;

3. Seleção e Organização do Conteúdo Didático;

4. O Estágio Supervisionado e o Processo de Avaliação;

5. O Livro Didático no Ensino de História;

6. Legislação Educacional: Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

7. Formação de professores de História: Diretrizes Curriculares Nacionais;

8. Ensino de História: Seleção e Conteúdos, Métodos de Aprendizagem e Avaliação, Utilização de Recursos Tecnológicos;

9. A Prática de Ensino em História e o Projeto Político Pedagógico;

10. Escola e Ensino de História no Brasil: Novas Tendências e Perspectivas.

2.7 Campus de Tocantinópolis:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS2260

40 Horas

Graduação em Letras ou Graduação em Pedagogia e

Mestrado em Letras

1. Leitura e Produção de Textos;

2. Fundamento e Metodologia do Ensino de Linguagem;

3. Literatura Infanto-juvenil

1. A leitura e produção de texto e sua importância para o desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal;

2. A produção textual em diferentes modalidades de texto;

3. A linguística e o ensino de língua portuguesa;

4. O professor de língua materna: características, formação, competências e habilidades;

5. Linguagem e subjetividade: suas relações ideológicas na formação do professor e na transformação do atual modelo de sociedade capitalista;

6. Língua Portuguesa e o trabalho com a literatura;

7. A avaliação e o "erro" em língua materna;

8. A literatura infantil na escola: os gêneros literários;

9. O tratamento didático dos gêneros literários nas creches e pré-escolas;

10. A leitura na era tecnológica: possibilidades e desafios.

Pedagogia

1

ASS2261

40 Horas

Graduação em Pedagogia acrescida de certificado de Proficiência em Libras oferecido pelo MEC

e

Mestrado em Educação ou Mestrado em Educação Especial ou

Mestrado em Psicologia

1. Educação Especial;

2. Códigos Linguísticos - LIBRAS;

3. Ludicidade e Educação.

1. Os conceitos de normal/anormal, deficiente, portador de necessidades especiais e portador com necessidades educativas especiais: caracterização e implicações educacionais;

2. Os processos de integração e inclusão social: histórico, definição e caracterização;

3. As deficiências mental: caracterização e os processos de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais devido as mesmas;

4. As deficiências física(s) (auditiva, visual, paralisia cerebral, física, etc): caracterização e os processos de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais devido as mesmas;

5. Políticas Públicas Educacionais brasileiras voltadas ao processo de inclusão: apresentação e análise crítica;

6. Definição e caracterização da LIBRAS;

7. Ludicidade: histórico, caracterização e sua importância no processo de ensino;

8. Ludicidade e Educação na construção da Identidade e Autonomia da criança;

9. Distinções entre jogo, brinquedo e brincadeira e a importância destes no desenvolvimento da aprendizagem infantil;

10. A prática do lúdico nas escolas brasileiras: descrição e análise.

Pedagogia

1

ASS2262

40 Horas

Graduação em Pedagogia

e

Mestrado em Psicologia

ou

Graduação em Psicologia

e

Mestrado em Educação ou Mestrado em Psicologia

1. Psicologia do Desenvolvimento;

2. Psicologia da Aprendizagem;

3. Fundamentos da Psicopedagogia.

1. A Psicologia do Desenvolvimento enquanto ramo da psicologia: histórico, definição, objeto(s) e métodos de estudo;

2. O desenvolvimento afetivo (na infância, adolescência e idade adulta) e suas relações com os fatores biológicos e socioculturais: implicações educacionais;

3. O desenvolvimento cognitivo e moral e sua articulação com a prática pedagógica;

4. Desenvolvimento da linguagem e a relação com o pensamento nos processos de leitura, escrita e produção do conhecimento;

5. A Psicologia da Educação como ramo da psicologia e da educação: histórico, definição, objeto(s) e métodos de estudo;

6. Principais correntes teóricas da Psicologia da Educação: fundamentos filosóficos; e implicações na educação;

7. Problemas de aprendizagem: gênese, desenvolvimento, diagnóstico e estratégias de atuação/intervenção;

8. Histórico. Definição e objeto de estudo da Psicopedagogia;

9. O papel do psicopedagogo na área educacional;

10. Aspectos básicos do diagnóstico e intervenção psicopedagógica na área clínica.

3. VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO - [Titulação mínima exigida - Doutorado]:

3.1 Campus de Araguaína:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Naturais

1

ADJ3351

40 Horas

Graduação em Ciências Biológicas

e

Doutorado em Ciências Biológicas ou

Doutorado em Zoologia de Invertebrados ou

Doutorado em Zoologia

1. Zoologia dos Invertebrados;

2. Evolução;

3. Paleontologia;

4. Geologia;

5. Biologia Geral.

1. Teoria evolutiva Darwiniana: o papel do registro fóssil;

2. Tempo geológico;

3. Padrões arquitetônicos de animais;

4. Classificação e filogenia de animais;

5. Protozoários e a emergência dos eucariontes;

6. Origem, evolução e filogenia dos Matazoários;

7. Animais radiais: forma e função;

8. Animais bilaterais acelomados;

9. Animais pseudocelomados;

10. Filogenia e irradiação adaptativa de Artrópodes.

3.2 Campus de Arraias:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ADJ3352

40 Horas

Graduação em Filosofia e

Doutorado em Educação

1. Introdução a Filosofia;

2. Filosofia da Educação;

3. Ética e Educação.

1. Origem do pensamento filosófico;

2. Relação-homem-mundo-conhecimento;

3. Educação, ética e tecnologia: o uso das tecnologias da informação e comunicação com consciência, criticidade e responsabilidade;

4. A filosofia na formação do educador;

5. Abordagem filosófica de temas da educação contemporânea;

6. Elucidação conceitual da filosofia da educação;

7. A ética como disciplina filosófica;

8. Ética do discurso;

9. Ética, política, educação e cidadania nas sociedades liberais;

10. Ambientes virtuais de aprendizagem -AVA -, enquanto espaço de construção de significados e conhecimentos ético-filosóficos.

3.3 Campus de Palmas:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências da
Saúde

1

ADJ3353

40 Horas

Graduação em Nutrição

ou

Graduação em Economia Doméstica

e

Doutorado em Microbiologia

1. Propriedades e qualidades dos alimentos;

2. Nutrição, alimentação e dietética;

3. Controle sanitário dos alimentos;

4. Microbiologia.

1. Microrganismos de interesse em alimentos, aplicados a nutrição;

2. Doenças Humanas Transmitidas pelos alimentos e pela água;

3. Principais fungos patogênicos de interesse para a saúde;

4. Fisiologia bacteriana;

5. Intoxicações e infecções de origem bacteriana;

6. Conservação de alimentos: princípios microbiológicos;

7. Principais fungos patogênicos de interesse à saúde pública;

8. Aplicações da biotecnologia microbiana;

9. Controle do crescimento microbiano: desinfecção e esterilização;

10. Isolamento e identificação de microrganismos de interesse à saúde.

3.4 Campus de Porto Nacional:

Área/Curso

Nº de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Ciências Biológicas

1

ADJ3354

40 Horas

Graduação em Ciências Biológicas ou

Graduação em Agronomia e

Doutorado em Botânica com área de concentração em Anatomia Vegetal

1. Ensino de Botânica;

2. Ensino de Anatomia Vegetal;

3. Laboratório de Botânica e de Anatomia Vegetal;

4. Histoquímica.

1. A célula vegetal;

2. Paredes celulares: estrutura, gênese e expansão;

3. Tecidos Vegetais: parênquima, colênquima, esclerênquima, xilema, floema, epiderme, estruturas secretoras;

4. Organização primária e secundária da raiz e do caule;

5. Anatomia da Folha;

6. Anatomia dos órgãos reprodutivos;

7. Adaptações anatômicas: variações de temperatura; disponibilidade de água e luminosidade;

8. Adaptações anatômicas em plantas do cerrado;

9. Anatomia de Gimnospermas; Angiospermas (monocotiledôneas e dicotiledôneas);

10.Análises histoquímicas em plantas.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo dos Títulos

Quantidade de folhas entregue por alínea

Estimativa de Pontuação

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0 para o 1º título
1,0 para o 2º título

3,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0 para o 1º título
0,5 para o 2º título

1,5

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico- Veterinária.

0,25 para o 1º título
0,15 para o 2º título

0,4

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses,
sem sobreposição de
tempo.

0,3

 

 

e) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,2 por semestre letivo,
sem sobreposição de
tempo

1,0

 

 

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,125

0,25

 

 

g) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,15

0,75

 

 

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,3

0,9

 

 

i) Publicação de livro didático/técnico em coautoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

0,5

 

 

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

l) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,5

 

 

m) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,75

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus subitens do EDITAL Nº 029/2010 - UFT, DE 15/03/2010.

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 7.3.7, 7.4.9, 7.6.3 e 9.5 do Edital Nº 029/2010.

Contem _________ Folhas

Data:___/___/2010

____________________
Assinatura do Candidato:

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) _____________________________________________________ , candidato ao Concurso Público para o cargo de _______________________________ , realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 029/2010, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.

Contem _______ Folhas.

Data: 22/04/2010

__________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor