Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   19 vagas para Médicos Socorristas são ofertadas pela Prefeitura de Araras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2.013

PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS SOCORRISTAS E CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Araras, Dr. Nelson Dimas Brambilla, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar nº 4, de 12 de abril de 2.011 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, faz saber que será realizado processo seletivo para contratação de 19 (dezenove) médicos por tempo determinado e para formação de cadastro de reserva. Estando a organização sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, constituída pela Portaria (SMA) nº 174, de 07 de fevereiro de 2.013, o presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, destina-se à contratação de servidores para os empregos de médicos socorristas, previstos no quadro do item 2.1., pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T. e também à de formação de cadastro de reserva.

1.2. O processo seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do termo de homologação.

1.3. O cadastro de reserva se constitui pelos candidatos classificados que, não tendo sido contemplados pelo número de empregos previstos no quadro do item 2.1, têm expectativa de direito à contratação, segundo às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, durante o período da validade do processo seletivo.

1.4. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do item 2.1. e os horários serão definidos pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre denominação dos empregos, vagas e remuneração mensal.

Denominação

Remuneração Mensal - R$

Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Médico Socorrista Infantil

7.351,00

07

24 horas

Médico Socorrista Adulto

7.351,00

12

24 horas

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados no ato da convocação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. não ser servidor pertencente ao quadro da Administração Pública Municipal de Araras-S.P.;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, mediante exame admissional a ser realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Araras;

3.1.7. não registrar antecedentes criminais;

3.1.8. não ter sido demitido ou dispensado por justa causa do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo;

3.1.9. possuir habilitação para o exercício do emprego bem como registro no Conselho Regional Específico.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pelo próprio interessado, ou por representante legal, mediante a entrega de documento original de procuração e apresentação de documento de identidade, na Coordenadoria de Recursos Humanos, à rua Pedro Alvares Cabral, 83, centro na cidade de Araras - S.P., no período de 13 de fevereiro a 05 de março de 2.013, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 10h00 as 16h00.

4.3. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar os títulos que desejar, respeitado o quadro a que se refere o item 5.1 deste edital. Poderão ser apresentados novos títulos e/ou comprovantes, até no máximo o dia 08 de março de 2.013, até às 11.00 horas.

4.4. A Comissão Examinadora poderá solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos acerca dos títulos que forem apresentados pelos candidatos.

4.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.6. O candidato poderá inscrever-se em ambos os empregos, fazendo constar em uma só ficha de inscrição.

4.7. Tanto o candidato como o eventual procurador deverá identificar-se mediante apresentação da original e cópia da cédula de identidade. Tratando-se de procurador, as identidades deverão ser de ambos.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. Os candidatos serão avaliados e classificados exclusivamente em razão dos títulos que apresentar, os quais serão pontuados conforme quadro abaixo:

TÍTULO

PONTOS

1-Trabalho no serviço público, com a denominação do emprego desejado, devendo ser comprovado através de certidão original de contagem de tempo de serviço no cargo ou emprego, expedida pela autoridade competente do órgão público.

5 pontos por ano

2-Trabalho em entidade filantrópica, com a denominação do emprego desejado, devendo ser comprovado da seguinte forma:

a) Apresentação da carteira de trabalho e previdência social;

b) Cópia das páginas do contrato de trabalho extraída da carteira de trabalho e da identificação do profissional;

c) Documento expedido pelo empregador, demonstrando ser entidade filantrópica.

3 pontos por ano

3 -Trabalho como Médico de qualquer natureza, no serviço público ou na iniciativa privada, devendo ser comprovado da seguinte forma:

a) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou original da certidão de contagem de tempo de serviço, expedida por autoridade competente do serviço público;

b) Cópia das páginas do contrato de trabalho extraída da carteira de trabalho e da identificação do profissional, no caso de empregado.

1 ponto por ano

5.2. Para efeito dos títulos mencionados no quadro acima, será considerado 1 ano, cada interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de trabalho, sendo desconsideradas as frações inferiores.

5.3. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

5.4. Não serão avaliados itens não especificados no quadro do item 5.1.

5.5. Não serão classificados os candidatos que não apresentarem título.

5.6. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

6.1.1. Obtiver maior pontuação no item 1 do quadro a que se refere o item 5.1;

6.1.2. Obtiver maior pontuação no item 2 do quadro a que se refere o item 5.1;

6.1.3. Ter idade maior.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será a pontuação obtida na somatória dos pontos atribuídos aos títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente de pontuação.

7.3. A classificação final será publicada no momento oportuno, na imprensa escrita de Araras-S.P.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso:

8.1.1. quanto aos pontos atribuídos aos títulos.

8.1.2. quanto à classificação final.

8.2. Eventuais recursos deverão ser interpostos em até dois dias úteis contados da data da publicação do ato na imprensa escrita de Araras-SP.

8.2.1. Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo citado, na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araras, na rua Pedro Alvares Cabral, 83, centro, na cidade de Araras, Estado de São Paulo CEP 13.600.970.

8.2.2. O provimento de recurso interposto poderá, alterar a classificação inicial de candidatos para uma classificação superior ou inferior.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Para efeito de admissão, os candidatos serão convocados por escrito no endereço informado na ficha de inscrição ou eventuais alterações também comunicadas por escrito.

9.2. Com amparo no artigo 481, da C.L.T., o contrato de trabalho conterá cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicando-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

9.3. A contratação, oriunda deste Edital de Processo Seletivo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e eventuais alterações que forem publicadas.

10.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na documentação apresentada.

10.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

10.5. Eventuais alterações dos dados do candidato, tais como endereço, telefone, etc, ocorridos após a inscrição, deverão se informados à Prefeitura, por escrito. A não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não admissão devido à impossibilidade de encontrá-lo.

10.6. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na imprensa escrita de Araras - SP.

10.7. Todos os demais editais e comunicados relativos a este processo seletivo serão publicados na imprensa escrita de Araras - SP.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Araras, 07 de fevereiro de 2.013.

Dr. Nelson Dimas Brambilla
Prefeito Municipal