TRF - Tribunal Regional Federal - 4ª Região

Notícia:   19 vagas para Juiz Federal Substituto no TRF - 4ª Região

TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 4ª REGIÃO

XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE

CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

EDITAL DE ABERTURA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região torna público que fará realizar concurso para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto, em conformidade com as normas do Regulamento aprovado pela Resolução n° 51, de 09 de outubro de 2007, e deste Edital, na forma seguinte:

1 - COMISSÃO EXAMINADORA: Desembargadores Federais Luiz Carlos de Castro Lugon (Presidente), Paulo Afonso Brum Vaz e Néfi Cordeiro, Professor Márcio Luiz Fogaça Vicari e Advogado João Ricardo Cunha de Almeida (membros titulares); Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Professora Regina Linden Ruaro e Advogada Rogéria Fagundes Dotti Doria (membros suplentes);

2 - INSCRIÇÃO PRELIMINAR: A inscrição preliminar poderá ser requerida conforme disposto no inciso I ou II, a seguir: I) O candidato deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no site www.trf4.gov.br, link "Concursos e Estágios" - "juízes", lançando corretamente todos os dados solicitados, e entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por procurador, no período de 05 a 26 de novembro de 2007, das 13 às 18 horas, em um dos seguintes locais de inscrição: Rio Grande do Sul: Justiça Federal em Porto Alegre: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600; Santa Catarina: Justiça Federal em Florianópolis: Rua Arcipreste Paiva, 107; Paraná: Justiça Federal em Curitiba: Avenida Anita Garibaldi, 888; ou II) O candidato deverá preencher o formulário Requerimento de Inscrição Preliminar, disponível no site www.trf4.gov.br, link "Concursos e Estágios" - "Juízes", a partir das 11 horas do dia 05 de novembro até as 18 horas do dia 26 de novembro de 2007, lançando corretamente todos os dados solicitados, e remeter os documentos exigidos por SEDEX para o seguinte endereço: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Prédio Judicial - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS; os documentos deverão ser postados até o dia 26 de novembro de 2007, impreterivelmente, não sendo válido o pedido de inscrição preliminar cuja data de postagem dos documentos esteja fora do prazo aqui estipulado; o candidato deverá verificar, no sistema de consulta online, disponível no site www.trf4.gov.br, o registro de seu pedido de inscrição até o dia 07 de dezembro de 2007; constatando que não ocorrido o registro, o candidato deverá solicitar a sua regularização junto à Secretaria da Comissão Examinadora até o dia 11 de dezembro de 2007 (§ 1° do art. 9° do Regulamento do Concurso); o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não aceitará inscrições recebidas a destempo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda por problemas surgidos com o envio da documentação;

3 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO PRELIMINAR: I) prova de ser brasileiro (cópia da cédula de identidade ou documento equivalente); II) cópia do diploma de Bacharel em Direito, registrado; III) cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV) comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00, a ser pago em qualquer Banco (1ª via do DARF); a taxa de inscrição deverá ser recolhida através de guia DARF, observadas as seguintes instruções: Campo 01 - nome/telefone do candidato; Campo 02 - data do pagamento; Campo 03 - CPF do candidato; Campo 04 - 2663 (código da receita); Campo 07 - R$ 150,00; Campo 10 - R$ 150,00; V) Declaração do candidato, sob as penas da lei, de estar ciente de que deverá comprovar, no ato da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de Bacharel em Direito, prevista no art. 93, I, da Constituição Federal (com a redação da Emenda Constitucional n° 45, de 08/12/2004); VI) procuração, se a inscrição não for pessoal, para requerimento de inscrição preliminar (art. 8° do Regulamento do Concurso);

4 - DATAS DAS PROVAS: I) prova seletiva: dia 20 de janeiro de 2008, às 8 horas, vedada consulta de qualquer natureza (textos legais e jurisprudenciais, doutrina, etc.); II) provas escritas: dia 05 de abril de 2008, às 8 horas, primeira prova escrita, e dia 06 de abril de 2008, às 8 horas, segunda prova escrita, vedada consulta a obras doutrinárias, sendo permitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou de súmulas.

§ 1° - As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.

§ 2° - Será permitida consulta a textos de legislação esparsa, impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 (vinte) folhas.

III) provas orais: as datas serão divulgadas por edital, oportunamente;

5 - LOCAIS DAS PROVAS: A prova seletiva e as provas escritas serão realizadas nas capitais dos Estados, nos seguintes endereços: Porto Alegre (RS): Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS - Avenida Ipiranga, 6681, Prédio 11 (prova seletiva); Curitiba (PR): Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR, Bloco de Teologia e Ciências Humanas - Rua Imaculada Conceição, 1155; Florianópolis (SC): Instituto Estadual de Educação - Avenida Mauro Ramos, 275; locais onde os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade ou equivalente e do material necessário e realizarão essas provas na capital do Estado indicada no formulário de inscrição preliminar. A prova oral será realizada exclusivamente em Porto Alegre/RS, no Prédio-Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

6 - INSCRIÇÃO DEFINITIVA: Os candidatos aprovados nas provas escritas deverão requerer à Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região a sua inscrição definitiva, encaminhando complementação de sua documentação no período de 26 de junho a 10 de julho de 2008, nos locais e modalidades previstos no item 2 deste Edital;

7 - NÚMERO DE VAGAS: 19 (dezenove) e mais as que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso; havendo número de cargos vagos superior ao de candidatos aprovados, decidirá o Tribunal quais terão prioridade no provimento, observado o interesse público;

8 - MATÉRIAS DO CONCURSO: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Financeiro e Tributário; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Comercial; Direito Previdenciário; Direito Internacional Público e Privado; Direito Ambiental; Direito Empresarial; e Direito Econômico;

9 - COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: O candidato aprovado nas provas escritas instruirá o pedido de inscrição definitiva com prova de prática de atividade jurídica por três anos, não sendo computados períodos anteriores à colação de grau (art. 27, § 1°, II, "a", do Regulamento do Concurso).

Desembargadora Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb, Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região.

*Publicado no DJU, Seção 2, n° 198, 15/10/2007, p. 590-595.

REGULAMENTO DO XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO

I - BASES DO CONCURSO

Art. 1° A habilitação para o provimento de cargo de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com os arts. 93, I, e 96, I, "c", da Constituição Federal, na forma deste Regulamento e do Edital de Abertura.

Art. 2° O concurso constará de:

I - uma prova seletiva;

II - duas provas escritas;

III - exame psicotécnico;

IV - exames de sanidade física e de sanidade mental;

V - entrevista;

VI - prova oral; e

VII - exame de títulos.

§ 1° - As provas seletiva, escritas e orais versarão sobre as seguintes matérias:

I - Direito Constitucional;

II - Direito Administrativo;

III - Direito Financeiro e Tributário;

IV - Direito Penal;

V - Direito Processual Penal;

VI - Direito Civil;

VII - Direito Processual Civil;

VIII - Direito Comercial;

IX - Direito Previdenciário;

X - Direito Internacional Público e Privado;

XI - Direito Ambiental;

XII - Direito Empresarial; e

XIII - Direito Econômico.

§ 2° A relação das matérias do concurso será publicada com o Edital de Abertura e o Regulamento do Concurso.

§ 3° O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contado da data da publicação do edital com a relação dos aprovados, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 3° A prova seletiva, as provas escritas e a prova oral terão caráter eliminatório; os títulos servirão apenas para efeito de desempate.

§ 1° Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis), na escala de zero a dez.

§ 2° Será eliminado o candidato que não obtiver classificação na prova seletiva (conforme art. 17) ou que não alcançar a nota mínima de 5 (cinco) em cada uma das provas escritas e na prova oral.

§ 3° Cada uma das provas escritas e a prova oral terão peso 2 (dois). A prova seletiva terá peso 1 (um) na nota final.

§ 4° A nota final será resultante da soma das notas obtidas na prova seletiva (peso 1 [um]), nas duas provas escritas (cada uma com peso 2 [dois]) e na prova oral (peso 2 [dois]), dividindo-se o total por 7 (sete).

§ 5° Não haverá arredondamento de notas ou de média, desprezadas as frações além do milésimo.

Art. 4° A Presidente do Conselho de Administração expedirá edital de abertura do concurso do qual constarão, além de outros dados, os seguintes:

I - nomes dos membros da Comissão Examinadora;

II - datas do início e do término do prazo das inscrições preliminar e definitiva;

III - valor da taxa de inscrição e forma de recolhimento;

IV - formas e locais de inscrição;

V - dia, hora e local da realização da prova seletiva;

VI - se possível, dias, hora e local da realização das provas escritas e de início da prova oral;

VII - número de vagas;

VIII - matérias do concurso.

Parágrafo único. Às vagas indicadas no Edital de Abertura poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

Art. 5° O Edital de Abertura e o Regulamento do Concurso serão publicados no Diário da Justiça da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, na Internet.

Parágrafo único - O Edital de Abertura e o Regulamento serão afixados em local apropriado nas sedes do TRF da 4ª Região e das Seções Judiciárias integrantes da 4ª Região.

Art. 6° A prova seletiva e as provas escritas serão realizadas nas cidades de Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR).

Parágrafo único. No momento da inscrição preliminar, via Internet, o candidato indicará obrigatoriamente, no formulário Requerimento de Inscrição Preliminar, a sua opção de cidade para realização das provas seletiva e escritas, não sendo permitida a alteração do local escolhido, em hipótese alguma, após a efetivação da inscrição. A prova oral será realizada exclusivamente em Porto Alegre.

II - INSCRIÇÃO

Art. 7º A inscrição deverá ser requerida à Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.trf4.gov.br, link "Concursos e Estágios" - "Juízes", e implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições do Regulamento do Concurso. Os documentos exigidos para inscrição preliminar (fotocópias simples) são:

I - prova de ser brasileiro (cédula de identidade ou documento equivalente);

II - diploma de Bacharel em Direito, registrado;

III - comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - pagamento da taxa de inscrição (DARF - 1ª via);

V - Declaração do candidato, sob as penas da lei, de estar ciente de que deverá comprovar, no ato da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de Bacharel em Direito, prevista no art. 93, I, da Constituição Federal (com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004).

Parágrafo único. Não serão aceitos pedidos de isenção ou de restituição do pagamento do valor da taxa de inscrição.

Art. 8° A documentação exigida deverá ser entregue, pessoalmente ou por procurador, em um dos locais de inscrição constantes do Edital de Abertura e do art. 9º do Regulamento do Concurso, ou enviada por SEDEX para a ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRF DA 4ª REGIÃO - Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - 7º andar - Prédio Judicial - CEP 90010-395, Porto Alegre/RS.

Art. 9° Os locais de inscrição designados para a entrega da documentação são as sedes das Seções Judiciárias (Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis).

§ 1º O candidato deverá verificar, no sistema de consulta online - disponível no site www.trf4.gov.br -, o registro de seu pedido de inscrição até o dia 07 de dezembro de 2007. Constatando que não ocorrido o registro, o candidato deverá solicitar a sua regularização junto à Secretaria da Comissão Examinadora até o dia 11 de dezembro de 2007.

§ 2º Ao candidato que entregar a documentação, pessoalmente ou por procurador, em um dos locais de inscrição previstos neste Regulamento e no Edital de Abertura será fornecido comprovante da entrega da documentação.

§ 3° O Secretário da Comissão Examinadora, após conferir a regularidade do pedido de inscrição, providenciará o encaminhamento à Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região, na forma das instruções expedidas.

§ 4° A Presidente do Conselho de Administração examinará os pedidos, indeferindo os que não estiverem devidamente instruídos.

§ 5° Não será admitida inscrição condicional.

§ 6º Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição preliminar encaminhados conforme o disposto no Regulamento e no Edital de Abertura do XIII Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª Região (arts. 7º, 8º e 9º deste Regulamento).

Art. 10 Concluído o exame dos pedidos de inscrição preliminar, conforme disposto no § 4º do artigo anterior, a Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região expedirá edital com a relação dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas, ficando as dos demais inscritos automaticamente deferidas.

Parágrafo único. O edital será publicado no Diário da Justiça da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet (art. 5°), e afixado nos locais em que foram feitas as inscrições.

III - COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 11 Cabe à Comissão Examinadora processar o concurso, presidir a realização das provas seletiva, escritas e oral, formular as questões, atribuir as notas respectivas, entrevistar e argüir os candidatos e aferir os títulos.

Art. 12 A Comissão Examinadora designada pelo Tribunal será constituída por um Professor de Faculdade de Direito oficial ou oficializada, um Advogado militante da Região, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e três Desembargadores Federais do Tribunal, cabendo a presidência ao Desembargador Federal mais antigo.

Parágrafo único. Os membros suplentes serão escolhidos com obediência ao mesmo critério.

Art. 13 A Comissão Examinadora deliberará com a presença da maioria de seus membros, salvo para atribuir a nota final, quando se exigirá a presença de todos os seus componentes.

Parágrafo único. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão Examinadora, considera-se convocado, automaticamente, o respectivo suplente da classe do substituído. Se a vaga, impedimento ou falta eventual for do Presidente, suas atribuições serão exercidas pelo Desembargador Federal mais antigo, considerada a composição originária da Comissão Examinadora, seja qual for a antigüidade no Tribunal do suplente que vier a ser convocado.

Art. 14 O Presidente da Comissão Examinadora designará o Secretário da Comissão.

Parágrafo único. Serão lavradas atas das reuniões com indicação sintética dos assuntos.

Art. 15 Na prova seletiva, bem como nas provas escritas, a Comissão Examinadora será representada por órgão local de execução e fiscalização, constituído de Juiz Federal Diretor do Foro, que o presidirá, um Procurador da República e um Advogado (titular e suplente), indicados, respectivamente, pelo Procurador Regional da República e pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante designação pelo Tribunal.

§ 1° Os envelopes lacrados e rubricados pelo Presidente da Comissão Examinadora, contendo os cadernos de questões, serão previamente encaminhados ao Juiz Federal Presidente, que os abrirá na presença dos demais membros do órgão representativo no ato da realização da prova.

§ 2° Entregues as provas pelos candidatos, o funcionário reuni-las-á em envelope, que, lacrado e assinado por todos os membros, será enviado à Comissão Examinadora no mesmo dia.

IV - PROVA SELETIVA

Art. 16 A prova seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas, constando de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada pela Comissão Examinadora, nela não se admitindo qualquer espécie de consulta.

Art. 17 Classificar-se-ão os 120 (cento e vinte) candidatos que obtiverem as maiores notas.

Parágrafo único. Todos os candidatos empatados no último grau de classificação serão admitidos às provas escritas, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

Art. 18 Os candidatos deverão comparecer munidos de caneta esferográfica e de documento de identidade original ou de documento equivalente.

Parágrafo único. Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo para apagar ou corrigir eventuais erros de marcação cometidos pelo candidato na prova seletiva.

Art. 19 Apurados os resultados da prova seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos habilitados a realizar a primeira e a segunda provas escritas.

§ 1° No prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação dos resultados no Diário da Justiça da União, será concedida ao candidato vista do seu cartão de respostas, na Secretaria da Comissão Examinadora, podendo, em igual prazo, a contar da data da vista, requerer revisão da nota conferida.

§ 2º Os pedidos de revisão poderão ser feitos pessoalmente ou por procurador com poderes específicos.

§ 3° Os pedidos de revisão deverão ser motivados, não cabendo recurso da decisão da Comissão Examinadora que os apreciar.

§ 4º Não serão aceitos pedidos de revisão via postal, malote, fac-símile, Internet ou outro meio que não seja o especificado no Regulamento do Concurso.

§ 5° Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos candidatos eventualmente aprovados em razão do recurso, convocando-os para participar das provas escritas.

§ 6º Em caso de anulação de questão, ela será considerada correta para todos os candidatos.

V - PROVAS ESCRITAS

Art. 20 O candidato deverá comparecer às provas escritas munido de documento de identidade original ou de documento equivalente.

Art. 21 A primeira e a segunda provas escritas terão a duração de 5 (cinco) horas, improrrogáveis.

Art. 22 Nas provas escritas, os candidatos poderão consultar diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou de súmulas.

§ 1º As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização.

§ 2º Será permitida consulta a textos de legislação esparsa impressos em apenas uma face, desde que não ultrapassem 20 (vinte) folhas.

§ 3º Fica expressamente vedada a consulta a obras doutrinárias.

§ 4º Na redação das provas escritas, o candidato usará caneta de tinta indelével ou máquina de escrever própria, manual ou elétrica, sem memória. A Comissão Examinadora não se obriga a fornecer esse material e nem meios para utilização de máquinas elétricas, sendo vedado expressamente o uso de qualquer tipo de computador, notebook ou equipamentos similares.

§ 5º Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo para apagar ou corrigir eventuais erros de escrita cometidos pelo candidato nas provas.

§ 6º Não é permitido, sob pena de nulidade, inserir nas provas escritas nome, assinatura ou qualquer outra marca que possa identificar o candidato.

Art. 23 A primeira prova escrita constará de uma sentença cível, que terá a nota máxima de 6 (seis), e de duas questões ou perguntas relativas a qualquer matéria (art. 2°, § 1°, do Regulamento do Concurso), valendo até 2 (dois) pontos a resposta ou solução dada a cada uma.

Art. 24 A segunda prova escrita constará de uma sentença criminal, que terá a nota máxima de 6 (seis), e de duas questões ou perguntas relativas a qualquer matéria (art. 2°, § 1°, do Regulamento do Concurso), valendo até 2 (dois) pontos a resposta ou solução dada a cada uma.

Art. 25 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos candidatos aprovados em edital publicado no Diário da Justiça da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet.

§ 1° No prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação dos resultados no Diário da Justiça da União, será concedida ao candidato vista da sua prova, na Secretaria da Comissão Examinadora, podendo, em igual prazo, a contar da data da vista, requerer revisão da nota conferida.

§ 2º Na revisão das provas escritas, aplica-se o contido no art. 19, parágrafos 2°, 3º e 4º deste Regulamento.

Art. 26 Decididos os pedidos de revisão, a Comissão Examinadora publicará a lista dos aprovados em edital no Diário da Justiça da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet, convocando os candidatos para complementarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação, sob pena de inabilitação no concurso.

VI - COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 27 No prazo de 15 (quinze) dias corridos, determinado no edital a que se refere o artigo anterior, mediante formulário próprio, o candidato aprovado nas provas escritas deverá requerer à Presidente do Conselho de Administração do TRF da 4ª Região a sua inscrição definitiva, encaminhando complementação de sua documentação.

§ 1° O candidato deverá:

I - relacionar, em ordem cronológica, os períodos de atuação como Juiz, membro do Ministério Público, Advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato;

II - instruir o requerimento com:

a) certidão que comprove prática de atividade jurídica por três anos, não sendo computados períodos anteriores à colação de grau. Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

1) A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

2) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 5º, e Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º).

3) As certidões comprobatórias de efetivo exercício da advocacia serão expedidas por cartórios ou secretarias judiciais, mencionando-se os feitos nos quais se deu o patrocínio das causas ou questões, ou por órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando-se os atos praticados.

b) prova de que está em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;

c) título de eleitor e certidão que comprove estar em dia com os deveres eleitorais;

d) certidão dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar (Federal e Estadual) dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

e) folha de antecedentes da Polícia Federal;

f ) folha de antecedentes da Polícia Estadual, devendo ser apresentadas certidões concernentes aos Estados onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) declaração assinada pelo candidato na qual esclareça se, em qualquer tempo, já foi ou não indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou policial ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo, e se houve ações em que tenha sido réu no Juízo Cível, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público, advocacia ou atividades afins;

h) 2 fotos 3x4 recentes;

i) os títulos previstos no art. 28 deste Regulamento.

§ 2° - O requerimento e a documentação exigida poderão ser entregues nos locais mencionados no art. 9°, ou remetidos por SEDEX à Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, sita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º andar - Prédio Judicial - CEP 90010-395, Porto Alegre/RS, postados até o último dia do prazo da inscrição previsto no edital a que se referem os arts. 26 e 27 do Regulamento do Concurso.

VII - TÍTULOS

Art. 28 Para os efeitos do artigo 39, parágrafo único, do Regulamento do Concurso, constituem títulos, exclusivamente, os itens abaixo relacionados, que deverão ser apresentados sob índice e com relação descritiva:

I - exercício de cargo na carreira da Magistratura: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 3,0 (três) pontos;

II - exercício de cargo na carreira do Ministério Público: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 3,0 (três) pontos;

III - exercício da advocacia pública ou privada, comprovado por certidão cartorária: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 3,0 (três) pontos;

IV - exercício do Magistério Jurídico Superior - admissão por concurso público: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 2,0 (dois) pontos; admissão por outro processo seletivo: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 1,0 (um) ponto;

V - exercício de cargo de nível superior, privativo de bacharel em Direito, cujo provimento tenha se dado mediante concurso público: valor 0,5 (meio) ponto por ano até o máximo de 1,0 (um) ponto;

VI - livros jurídicos publicados: 1,0 (um) ponto por obra até o máximo de 2,0 (dois) pontos;

VII - artigos de doutrina publicados em revistas jurídicas especializadas ou obra coletiva: valor 0,5 (meio) ponto por artigo até o máximo de 1 (um) ponto.

VIII - cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), na área jurídica, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Ministério da Educação: valor 2,0 (dois) pontos por título;

IX - cursos de Pós-Graduação lato sensu (Aperfeiçoamento ou Especialização), na área jurídica, com duração mínima de 360 horas/aula e certificado de aproveitamento, oferecidos por instituições devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 1, de 8 de junho de 2007, do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior: valor 1,0 (um) ponto por título;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: valor 0,5 (meio) ponto;

XI - aprovação em concurso público para a Magistratura, para o Ministério Público, para a Procuradoria Pública ou para o Magistério Jurídico Superior, desde que esse título não tenha sido utilizado nos itens anteriores: valor 0,5 (meio) ponto, por título;

VIII - EXAMES PSICOTÉCNICO E DE SANIDADE E SINDICÂNCIA

Art. 29 A Presidente do Conselho de Administração convocará os candidatos aprovados nas provas escritas para submeterem-se a exame psicotécnico, exame de sanidade física e exame complementar psiquiátrico para avaliação de saúde mental por profissional credenciado pelo Tribunal, mediante publicação de edital no Diário da Justiça da União ou meio mais expedito.

Art. 30 O exame psicotécnico avaliará as condições psíquicas do candidato, identificando características e distúrbios de personalidade.

Art. 31 A Presidente do Conselho de Administração poderá ordenar diligências de instrução sobre a vida pregressa, investigação social, inclusive convocar o candidato para prestar esclarecimentos que julgar necessários, correndo por conta do interessado as despesas de viagem, alimentação e estada.

Art. 32 À vista do resultado dos exames e dos elementos colhidos, o Conselho de Administração, conclusivamente, habilitará ou não o candidato a prosseguir no concurso.

§ 1° O candidato que fizer declaração falsa terá a inscrição cancelada e sujeitar-se-á à demissão durante os dois primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade.

§ 2° O candidato que fizer declaração falsa ou omitir indicação relevante sobre sua vida pregressa, sujeitar-se-á às conseqüências previstas no parágrafo anterior. Será excluído também, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato a cujo respeito se verificar imputação de fato que prejudique o requisito da idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencha as condições exigidas para a inscrição.

IX - ENTREVISTA, PROVA ORAL E EXAME DE TÍTULOS

Art. 33 O Presidente da Comissão Examinadora convocará os candidatos habilitados na forma do artigo anterior e que tiveram seu pedido de inscrição definitiva deferido pela Presidente do Conselho de Administração, para submeterem-se à entrevista e à prova oral, na cidade de Porto Alegre, sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a indicação de data, hora e local do sorteio, da entrevista e da realização da argüição para cada grupo em que forem distribuídos, publicado o edital na imprensa oficial (artigo 5°) com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias do início da prova.

Parágrafo único. O edital conterá os pontos para a prova oral, organizados pela Comissão Examinadora, dentre aquelas matérias indicadas pelo Conselho de Administração.

Art. 34 Os candidatos serão distribuídos em grupos para efeito do sorteio do ponto e prestação da prova oral. Parágrafo único. A Comissão Examinadora realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de vinte e quatro horas da prova.

Art. 35 A entrevista é individual e será feita antes da prova oral.

Art. 36 A prova oral será prestada em sessão pública, perante a Comissão Examinadora, cujos membros e o candidato disporão do tempo comum de quarenta e cinco minutos para argüição e respostas sobre o ponto sorteado, vedada a presença dos candidatos ainda não argüidos, ficando a assistência proibida de realizar qualquer tipo de apontamento ou gravação.

Art. 37 Concluída a prova oral, a Comissão Examinadora julgará os títulos dos candidatos em sessão reservada.

Art. 38 A Comissão Examinadora apresentará a nota final ao Conselho de Administração.

X - CLASSIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

Parágrafo único. Como critério de desempate prevalecerá a nota dada no exame dos títulos e, persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, a nota da prova seletiva, a média nas provas escritas, a nota na prova oral, a idade e, por fim, a data de colação de grau, com preferência, nos dois últimos casos, dos mais antigos.

Art. 40 Homologada a classificação pelo Conselho de Administração, a Presidente fará publicar a relação dos aprovados, mediante edital, no Diário da Justiça da União e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet.

Art. 41 Os candidatos aprovados manifestarão, por escrito, à Presidente do Tribunal as suas preferências por locais onde houver cargos vagos, não ficando o Tribunal vinculado às opções feitas.

§ 1° A Diretoria-Geral do Tribunal organizará o quadro de preferências de acordo com a classificação dos habilitados.

§ 2º Havendo número de cargos vagos superior ao de candidatos aprovados, decidirá o Tribunal quais terão prioridade no provimento, observado o interesse público.

Art. 42 Após o exame oral, os candidatos aprovados poderão ser submetidos a exames de sanidade física e mental complementares julgados necessários.

Art. 43 A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova, exame, ou sorteio da prova oral ou a infringência às exigências constantes deste Regulamento para participação nas provas importará a sua eliminação do concurso.

Art. 44 O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos.

Art. 45 Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento de inscrição definitiva nem dos resultados abaixo da média final mínima.

Art. 46 Todos os papéis referentes ao concurso serão confiados, até o seu término, à guarda do Secretário da Comissão Examinadora.

Parágrafo único. Os documentos dos candidatos reprovados, inabilitados, eliminados ou que tiveram pedido de inscrição indeferido deverão ser retirados até 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final. Decorrido esse prazo, o Conselho de Administração decidirá sobre sua destinação, inclusive podendo mandar incinerá-los.

Art. 47 - O Conselho de Administração resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento.

Art. 48 - É condição para nomeação que o candidato aprovado no concurso atenda, também, a todos os requisitos que, à época, forem legalmente exigidos para o cargo de Juiz Federal Substituto.

Parágrafo único. O prazo para solicitar manifestação do Conselho de Administração do Tribunal, não havendo prazo específico previsto no Regulamento do Concurso, será de dois dias.

Art. 49 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste regulamento, no edital de abertura e em outros a serem publicados.

Art. 50 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário da Justiça da União, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.trf4.gov.br, link "Concursos e Estágios" - "Juízes".

Art. 51 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

§ 1° Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e posterior).

§ 2° Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

§ 3° Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

§ 4° Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no § 1° deste artigo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

§ 5° Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

§ 6° A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

Art. 52 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

Art. 53 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

Art. 54 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

Art. 55 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

Art. 56 O candidato que se retirar do ambiente de provas sem o acompanhamento de fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

Art. 57 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Art. 58 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

Art. 59 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, portar quaisquer aparelhos eletrônicos que possam propiciar comunicação ou conter arquivos de dados.

§ 1° A comissão de aplicação de provas não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, não se responsabilizando por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

§ 2° Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

Art. 60 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos

c) comunicar-se com outro candidato;

d) for surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de rascunho e/ou nas folhas de texto definitivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital, quando for o caso.

Art. 61 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

Art. 62 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, valendo-se do sistema de consulta online que permitirá as atualizações dos dados cadastrais, enquanto estiver participando do concurso. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.