Prefeitura de Santa Gertrudes - SP

Notícia:   19 vagas para a Saúde em Santa Gertrudes - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2011

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes torna público que fará realizar Processo Seletivo 02/2011, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n° 1994, de 03 de março de 2011, nos termos da legislação vigente, para contratação dos empregos abaixo relacionados em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos temporários a serem providos, salários, vagas, requisitos e jornada de trabalho a serem submetidos ao presente Processo de Seleção Pública são os seguintes:

Cód.

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária Semanal

Referência Salarial (R$)

Requisitos para provimento

01

Agente de Controle de Vetores

03

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

02

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família - Jardim Parque Industrial

05

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

03

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família - Bairro Bonsucesso

01

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

04

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família - Parque dos Jequitibás

06

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

05

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família - Bairro São Joaquim

03

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

06

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família - Centro

01

40 h/s

625,85

Ensino Fundamental Completo

1.2. As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de 02/05/2011 a 08/05/2011.

1.3. O valor da taxa de inscrição para os empregos será de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser recolhida até um dia após o encerramento das inscrições, ou seja, 09 de maio de 2011, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa APTA Assessoria e Consultoria, no endereço www.aptarp.com.br. O pagamento poderá ser efetuado em quaisquer agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.4. O número de vagas será de acordo com o quadro acima e com a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, durante o prazo de validade do processo seletivo, em conformidade com a Lei Complementar n° 1868, de 18 de dezembro de 2001, e posteriores alterações, para suprir vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, respeitando a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e, para os empregos de "ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF (todos as regiões)", dos Programas do Governo Federal, sendo todos os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.5. Os contratos de trabalho do presente Processo Seletivo terão duração de 6 meses, renováveis por igual período, e as vagas a serem ocupadas pelos contratados terão locais e horários de trabalho estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, conforme a demanda, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.

1.6. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde - PSF deverão obrigatoriamente residir no município de Santa Gertrudes, comprovando residência nas proximidades do Bairro escolhido, nos termos da Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006.

1.7. O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.8. Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, seu contrato será automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições se realizarão nos dias de 02 a 08 de maio de 2011, exclusivamente pela internet, através do site www.aptarp.com.br.

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

2.2.2. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.3. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (02 a 08 de maio de 2011);

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao presente Processo Seletivo Público;

2.3.3. Ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data do término das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, até a data limite de 09 de maio de 2.011.

2.3.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

2.3.6. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.3.7. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.3.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.9. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo da responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.5.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e a Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.2. Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

3.4. Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

3.4.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2. Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGO

PROVAS

Agente de Controle de Vetores

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

ACS - Agente Comunitário de Saúde do PSF - Programa de Saúde da Família (Todas as Regiões)

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos

4.2.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego público;

4.2.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para realizar-se no dia 15 de maio de 2011, sendo que a confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização das Provas Objetivas será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições através do Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e divulgados nos sites da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br), e da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. (www.aptarp.com.br).

5.1.1. O candidato deve observar o edital de convocação para obter informações sobre o local e horário da prova objetiva, conforme disposto no subitem 5.1 deste edital.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1. São considerados documentos hábeis de identificação os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97);

5.5.2. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar do Processo Seletivo, devendo, para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

5.5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, Ipod, MP3 ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. A permanência mínima em sala será de 30 (trinta) minutos, e o tempo máximo de duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar o caderno de prova consigo.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. Caso haja coincidência de horário de realização de provas objetivas de dois ou mais empregos que o candidato tenha realizado inscrição, o candidato deverá optar por apenas um emprego, sendo automaticamente considerado ausente nos empregos que não optar, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.17. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 20 (vinte) questões, de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

6.1.1. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica;

6.1.2. As questões serão distribuídas de acordo com o emprego da seguinte forma:

EMPREGOS

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

Agente de Controle de Vetores

5 (cinco) questões de Português

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões Específicas

20 questões

Agente Comunitário de Saúde do PSF (Todas as Regiões)

5 (cinco) questões de Português

5 (cinco) questões de Matemática

10 (dez) questões Específicas

20 questões

6.1.3. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 5,0 (cinco) pontos.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1. A Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Emprego.

7.2.2. No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar a empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda., o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da lei número 10.741/2003, sendo tal critério válido apenas para os candidatos abrangidos pela referida legislação (60 anos ou mais completos até o último dia de inscrição);

7.3.2. Maior número de acertos nas questões específicas;

7.3.3. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes www.santagertrudes.sp.gov.br e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. www.aptarp.com.br.

8.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado e publicado, através da imprensa local, no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda.( www.aptarp.com.br ).

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 02 (dois) dias a contar da data da publicação do gabarito oficial, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso pelo candidato na Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas, de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego, serão recorrigidas caso proceda recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

9.3. A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação publicada em jornal e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes.

9.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2. É facultado à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano.

9.8. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9.10. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Santa Gertrudes o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente processo seletivo serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes (www.santagertrudes.sp.gov.br) e no site da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda. (www.aptarp.com.br)

10.6. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Caberá ao Prefeito do Município de Santa Gertrudes a homologação dos resultados finais.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Santa Gertrudes, 29 de abril de 2011.

João Carlos Vitte
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

EMPREGOS: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF (TODAS AS REGIÕES)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

DENGUE

Conceito; Tipos; Aspectos epidemiológicos; Agente etiológico; Vetores; Modo de transmissão; Período de incubação; Período de transmissibilidade; Suscetibilidade e imunidade; Incidência; Medidas de controle; Vigilância epidemiológica.

RAIVA

Conceito; Agente etiológico; Fonte de infecção; Período de incubação; Modo de transmissibilidade; Medidas de controle.

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA LEISHMANIOSE VISCERAL

Conceito; Agente etiológico; Fonte de infecção; Período de incubação; Período de transmissão; Medidas de controle.

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES - ARANHAS - ESCORPIÕES - MORCEGOS - CARAMUJO AFRICANO

Características; Aspectos clínicos; Epidemiologia; Prevenção de acidentes.

FEBRE AMARELA

Conceito; Transmissão; Vacina; Sintomas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF (TODAS AS REGIÕES)

Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000 Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

ANEXO II - CRONOGRAMA (Datas prováveis dos Eventos)

Eventos Gerais

EVENTO

DATA

Período das Inscrições - exclusivamente via Internet

02 a 08 de maio de 2011

Data limite para recolhimento da Taxa da Inscrição

09 de maio de 2011

Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do Local e Horário da realização das Provas Objetivas

11 de maio de 2011

Prazo de Recursos sobre a Relação de Candidatos Inscritos

12 e 13 de maio de 2011

Realização das Provas Objetivas

15 de maio de 2011

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas e do Resultado Parcial

17 de maio de 2011

Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas e ao Resultado Parcial

18 e 19 de maio de 2011

Retificação do Gabarito (se houver), Retificação do Resultado (se houver), e Homologação do Processo Seletivo

21 de maio de 2011

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

CANDIDATO:_____________________________________________________________

RG N°_________________________________ Nº INSCRIÇÃO ____________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão: _____________

Gabarito oficial: ____________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento