Prefeitura de Salvador do Sul - RS

Notícia:   19 vagas para a Prefeitura de Salvador do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 002/2008

DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

VOLNEI GARCIA DE LIMA, Prefeito Municipal de SALVADOR DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob Regime Estatutário, instituídos pelas leis nº 2387 de 22 de abril de 2002; nº 2490 de 05 de julho de 2004; e pela disposição no Regulamento de Concursos, Decreto nº 706 de 01 de agosto de 2001.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro reserva da Administração Municipal de SALVADOR DO SUL.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas; Provas Práticas e prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de SALVADOR DO SUL - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo e Anexo I deste Edital.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Valor da Inscrição

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Escolares

03

2ª Série do Ensino Fundamental

40

401,99

30,00

Objetiva/Prática

Monitor de Creche

08

Ensino Médio Completo

30

535,99

30,00

Objetiva

Operador de Máquinas

01

4ª Série do Ensino Fundamental o CNH categoria "C"

40

689,13

30,00

Objetiva/Prática

Operário

01

Alfabetizado

40

401,99

30,00

Objetiva/Prática

Professor

06

Habilitação Legal para o exercício do cargo

22

549,32

30,00

Objetiva/Títulos

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1. Divulgação no Jornal "Expressão", de circulação regional.

3.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos em caráter informativo.

3.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul, na Av. Duque de Caxias, n º 422 - Salvador do Sul - RS

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, Horário e Local:

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Salvador do Sul na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 422, nos dias 20 de novembro até 30 de novembro no horário das 8:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17h e do dia 01 de dezembro a 04 de dezembro de 2008 no horário das 7:00 h às 13:00 h. em dias úteis.

4.2. Procedimento para as Inscrições

4.2.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

4.2.2. A Administração Municipal de Salvador do Sul e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.2.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições e para o cargo de Motorista 21 (vinte e um) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

4.2.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 4.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) CPF;

c) 01 (uma) foto 3 X 4 atual

d) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, com horário de atendimento ao público nos dias 20 de novembro até 30 de novembro no horário das 8:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 1 7h e do dia 01 de dezembro a 04 de dezembro de 2008 no horário das 7: 00 h às 13:00 h. em dias úteis.

e) Título de eleitor;

f) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso;

g) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

5.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

5.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal de Salvador do Sul.

5.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

a) Recolher na tesouraria da Prefeitura Municipal (horário das 8:30 h as 11:30h e das 13:30 h às 1 7h em dias úteis;), em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

b) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

c) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

d) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e as cópias dos documentos exigidos, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

e) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

6. DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

6.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

6.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

6.3. O candidato com deficiência deverá informar a intenção de concorrer à vaga de deficiente no formulário de inscrição sob pena de ter de concorrer à vaga normal.

6.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

6.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimentos da vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas; Provas Práticas e Prova de Títulos.

8.1. Da Prova Objetiva

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) na prova Específica será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%. As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

MÉDIA FINAL

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para o cargo de Monitor de Creche:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

20 (vinte)

 

04 (quatro)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- específica;

- português;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Para o cargo de Operador de Máquinas:

1ª Etapa - Prova objetiva:

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) na prova de Legislação de Trânsito será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%. As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada à nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada no mesmo dia da prova Objetiva em horários diferentes e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danifica-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de Legislação de Trânsito

20 (vinte)

10 (dez) questões

02 (dois)

Prova de Português

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova de Matemática

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova Prática

 

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- prática;

- legislação de trânsito;

- português;

- matemática;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares:

1ª Etapa - Prova objetiva:

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% no total das provas considerado REPROVADO, As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de acordo com as atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada a nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada no mesmo dia da prova Objetiva em horários diferentes e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Português

20 (vinte)

03 (três)

Prova de Matemática

10 (dez)

03 (três)

Prova Prática

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- prática;

- português;

- matemática;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Para o cargo de Operário.

1ª Etapa - Prova objetiva:

As provas são de caráter ELIMINATÓRIO, ou seja, o candidato que atingir PONTUAÇÃO INFERIOR a 50% no total das provas considerado REPROVADO, As Provas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

2ª Etapa - Prova Prática:

Esta prova constará de exercícios práticos de acordo com as atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

A Prova Prática da função terá a sua nota somada a nota obtida na Prova objetiva, para composição da NOTA FINAL:

A Prova Prática será aplicada no mesmo dia da prova Objetiva em horários diferentes e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

Na aplicação da prova prática, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é eliminatória, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° - MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova de Português

20 (vinte)

03 (três)

Prova de Matemática

10 (dez)

03 (três)

Prova Prática

 

04 (quatro)

EMPATE:

Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- prática;

- português;

- matemática;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

Para o cargo de Professor:

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova de português

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Didática

10 (dez)

 

02 (dois)

Prova de Estrutura

10 (dez)

 

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova de:

- específica;

- didática;

- estrutura;

- títulos;

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

8.2 PROVA DE TÍTULOS:

Para todos os candidatos habilitados na Prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, conforme ANEXO III.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Práticas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido do comprovante de pagamento, carteira de identidade (civil ou militar), Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de Máquinas e com roupas apropriadas ao desenvolvimento das atribuições de cada cargo.

b) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

c) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

d) Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato;

g) Ao final das provas práticas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.3. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.4. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

c) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.6. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10. DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão da prova Objetiva, será de 02(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

10.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 10.2, será dada ao candidato, vista das provas- padrões, sob fiscalização.

10.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

10.7. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

10.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.9. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

11. PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto n° 706/2001.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.° 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (na categoria indicada no item 1 deste edital);

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

e) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

f) A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14. DO CONCURSO

14.1. Provas Objetivas

DATA: 10 de janeiro de 2009.

HORÁRIO: 8:00h.

LOCAL:, Escola Municipal Santo Inácio de Loyola, situada na Rua Padre Réus, s/nº - Centro - Salvador do Sul RS.

14.2. Provas Práticas

DATA: 10 de janeiro de 2009.

HORÁRIO: 13:30 horas.

LOCAL: Pátio da Prefeitura Municipal situada na Av. Duque de Caxias, nº 422 - Centro - Salvador do Sul RS.

15. CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições: 20 de novembro até 04 de dezembro de 2008.

15.2. Homologações das inscrições: 05 de dezembro de 2008. - disponível nos site www.sellector.com.br

15.3.. Recurso de inscrições não homologadas: 08 de dezembro até 10 de dezembro de 2008. - disponível no site www.sellector.com.br

15.4. Realização das provas objetivas: 10 de janeiro de 2009.

15.5. Divulgação do gabarito: 13 de janeiro de 2009. - disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas na sede da Prefeitura Municipal às 11:00h do dia 16 de janeiro de 2009. - disponível no site www.sellector.com.br

15.7. Recurso para Revisão das provas objetivas e provas de Títulos para Professor: 20 até 22 de janeiro de 2009.

15.8. Sorteio Público: 27 de janeiro de 2009.

15.9 Homologação do resultado final para todos os cargos: 29 de janeiro de 2009.

- disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL, aos 19 dias do Mês de novembro de 2008.

VOLNEI GARCIA DE LIMA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Secretário de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CARGO

OPERÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação dos móveis escolares e outras atividades afins.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e auxiliar no preparo da merenda escolar; fechar portas, janelas e vias de acesso; apagar as luzes no final do expediente escolar; auxiliar na disciplina dos alunos; executar tarefas afins.

CARGO

MONITOR DE CRECHE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercer atividades auxiliares nas Escolas de Educação Infantil.

b) Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento de jogos e entretenimentos, atividades rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças de creches, selecionando ou preparando textos adequados consultando obras específicas ou trocando idéias com orientadores educacionais, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando; auxiliar a desenvolver nos alunos o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática dessas atividades, para ajudar as crianças a compreenderem melhor o ambiente que os rodeia; estimular- lhes e desenvolver-lhes as inclinações a aptidões e promover sua evolução harmoniosa; infundir nas crianças hábitos de higiene, disciplina, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas; executar tarefas afins.

CARGO

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar, executar e avaliar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe ou serviço de apoio pedagógico; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carência do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

O docente exerce suas atribuições na regência de classes regulares ou pelo Serviço de Apoio Pedagógico, para atender os alunos em suas dificuldades específicas, por problemas de baixo rendimento escolar ou, em decorrência de infreqüência ou, ainda, na eventual ausência do docente - regente de classe, é de sua função, também, substituí-lo no atendimento da classe regular.

ANEXO II

A Bibliografia básica é apresentada apenas com o intuito de orientar o candidato, não significando que as provas se basearão exclusivamente nessas referências, sendo, portanto, de caráter indicativo.

OPERÁRIO

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia oficial; Encontros vocálicos e consoantes, sílabas, tonicidade e divisão silábica;

Significação das palavras: homônimos, parônimos, cognatos, sinônimos e antônimos; Análise de texto e interpretação: significado contextual de palavras e expressões; pontuação

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão: termos e prova real. Expressões numéricas com as quatro operações. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações; Números ordinais; Números romanos; Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo; Frações: adição, subtração, divisão e multiplicação.

PROVA PRÁTICA

A Prova constará de exercícios práticos, retirados das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

OPERADOR DE MÁQUINAS

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre: Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1 997;

"Manual de Educação para o Trânsito", Ribeiro, Luiz Arthur Montes, ED. Juruá;

MOTORISTA

PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Código Nacional de Trânsito; Lei n°9.503 de 23/09/1 997;

"Manual de Educação para o Trânsito", Ribeiro, Luiz Arthur Montes, ED. Juruá;

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Matemática (nível fundamental): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal.

PROVA PRÁTICA

Esta prova constará de exercícios práticos sobre técnicas de dirigibilidade em situações reais de trânsito, a critério da Banca Examinadora.

MONITORA DE CRECHE

PROVA ESPECÍFICA:

A Prova será constituída de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Infância, Cultura e Pedagogia; A inserção Escolar - relações entre família e escola; O corpo humano; Funções da Nutrição; Funções dos alimentos; Objetivos Educacionais da Pré-Escola; Período de latência; Desenvolvimento da linguagem; Brincadeiras lúdicas; (características de cada idade); Desenvolvimento motor; Rotinas de trabalho; Criatividade; Recreação; Higiene ambiental; Música, cantos, brincadeiras;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRAMOWICZ, Anete; WASJSKOP, Gisela. "Educação Infantil: Creches - atividades para crianças de zero a seis anos". São Paulo: Moderna, 1999.

CRAYDY- Mário. KAECCHER, Gladis Elise P. da Silva. "Educação Infantil: prá que te quero? POA - Artmed, 2001.

GOWDAK, Demétrio - Ciências Natureza e Vida - 7ª série - FTD

PEREIRA, Denise Zimpek e outros "Criando Crianças, Editora Magister.

KAMIL, Constance - A CRIANÇA E NÚMERO - Campinas - Papyrus

FRIEDMANN, Adriana et al. O direito de brincar - a brinquedoteca. São Paulo: Pagina Aberta, 1992.269 p.

KHISHIMOTO, Tizuco Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Pioneira, 1994.63 p.

OLIVEIRA, Paulo de Salles. O que é brinquedo. São Paulo: Brasiliense, 1984. 83 p.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedoteca: o lúdico em diferentes contextos. Petrópolis: Vozes, 1998.

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova será constituída de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

VOCABULÁRIO - sentido das palavras e expressões no texto, substituições de palavras e expressões no texto, sinônimos, antônimos, valor dos afixos e dos radicais. RECURSOS ESTILÍSTICOS - discurso direto e indireto e sua transformação. ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa. PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão. ORTOGRAFIA - emprego das letras e acentuação gráfica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

CEGALLA, DOMINGOS PASCOA, NOVÍSSIMA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, SÃO PAULO, ED. NACIONAL, 1993.

PROFESSOR

PROVA ESPECÍFICA

RECURSOS ESTILÍSTICOS - discurso direto e indireto e sua transformação

FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia.

ASPECTOS GRAMATICAIS - flexões e emprego das classes gramaticais (substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, numerais, verbos, advérbios, preposições e conjunções) - vozes verbais e sua conversão, concordância nominal e verbal - regência nominal e verbal, emprego do acento indicador da crase - colocação de palavras e orações no período - coordenação e subordinação, emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos, transformações de termos em orações e vice-versa

PONTUAÇÃO - emprego dos sinais pausais, vírgula, ponto e vírgula e vírgula e ponto - emprego dos sinais melódicos, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticência, aspas, parênteses, colchetes e travessão.

LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: Compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário;

PROVA DE DIDÁTICA GERAL

Educação e Sociedade; Bases Filosóficas, Psicológicas e Sociológicas da educação;

Educação como Prática Social

Teóricos da Educação e Teorias de Aprendizagem;

Currículo Escolar;

Organização do Ensino

Didática e Prática Educativa;

Planejamento na Prática Educativa;

Projetos de Ensino;

Avaliação e Fracasso Escolar;

Inclusão Escolar;

Educação Popular.

Papel do Professor

PROVA DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO

Sistema Educacional Brasileiro

Órgãos administrativos, funções, competência

Administração do sistema estadual de ensino (RS)

Princípios orientados do ensino de Ensino Fundamental

O objetivo geral do ensino de Ensino Fundamental

Características básicas da organização do ensino de Ensino Fundamental

Educação geral e formação especial: significado, finalidade e características

Camadas curriculares: características e componentes

Formas de abordagem das matérias

Currículo pleno: conceito e componentes

Regimento escolar das escolas municipais

Organização do ano letivo: transferência de alunos

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

· CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

· CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

· FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

· CHARTIER, Anne Marie; CLESSE, Christiane; HÉRBRAD, Jean. Ler e Escrever: entrando no mundo da escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

· FERREIRO, Emília - Reflexões sobre a alfabetização - São Paulo - Cortez

. FERREIRO, Emília; TEBEROSKI, Ana - Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre. Artes Médicas

· FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

· FREIRE, Paulo - Pedagogia do Oprimido. Paz e Terra.

· FREIRE, Paulo - A Educação na Cidade. São Paulo: Cortez, 2000.

· FRANCO, Sérgio - O Construtivismo e a Educação. Gap

· DOLLE, Jean Marie. Para compreender Jean Piaget: uma iniciação à psicologia genética Piagetiana. Rio de Janeiro.

· HERNÁNDEZ, Fernando; Ventura. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artemed, 1998.

· MOLL, Jaqueline. Alfabetização Possível. Porto Alegre: Mediação, 1996.

· RANGEL, Annamaria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

· Lei 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB/96.

· Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

· Constituição da República Federativa do Brasil - Com as emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art 5° a 11°;

DOCUMENTAÇÃO LEGAL

LEI N.° 9.394/96 - Fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1° e 2° grau.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

PROVA PRÁTICA

A Prova constará de exercícios práticos, retirados das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

· Noções básicas de higiene e saúde

· Normas de comportamento em serviço público

· Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

· Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios

· Conservação, limpeza de maquinaria e ferramentas

· Uso adequado de materiais de limpeza, visando economia e preservação do imóvel e dos móveis

· Bom relacionamento com pessoal de trabalho e público em geral

· Execução de tarefas correlatas

PROVA DE PORTUGUÊS

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Ortografia oficial; Encontros vocálicos e consoantes, sílabas, tonicidade e divisão silábica;

Significação das palavras: homônimos, parônimos, cognatos, sinônimos e antônimos; Análise de texto e interpretação: significado contextual de palavras e expressões; pontuação

PROVA DE MATEMÁTICA

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão: termos e prova real. Expressões numéricas com as quatro operações. Problemas matemáticos envolvendo as quatro operações; Números ordinais; Números romanos; Dobro, triplo, quádruplo e quíntuplo; Frações: adição, subtração, divisão e multiplicação.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR

Apresentação dos Títulos:

· Os títulos serão apresentados por fotocópias, devidamente rubricadas e numeradas, no período da inscrição no período de 20 de novembro a 02 de dezembro de 2008, na Secretária Municipal de Administração.

· Juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o servidor responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

· Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio. Esta relação será preenchida em duas vias: desta uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor responsável pelo recebimento, a outra será encaminhada para a contagem da pontuação.

· Os títulos e respectiva relação serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo.

· Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

· Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos conforme tabela.

TABELA

ITENS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação Especialização

2,5

Mestrado

3,0

Doutorado

4,0

CURSOS, SEMINÁRIOS, JORNADAS CONGRESSOS desde que relacionados com a área. Não serão aceitos com data anterior a 1996.

 

I - mínimo 20 horas

0,5

II - de 21 a 40 horas

1,0

III - de 41 a 60 horas

1,5

IV - de 61 a 80 horas

2,0

V - de 81 a 100 horas

2,5

VI - de 101 a 300 horas

3,0

VI - acima de 300 horas

3,5

· Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

· Máximo de 25 (vinte e cinco) pontos nesta prova.

· O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

· O comprovante deverá ser o Diploma, Certificado de conclusão, Declaração ou Atestado, expedido pela Entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

· Certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:01 dia = 08 horas 01 mês = 80 horas

· Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

· Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados ou publicados não serão pontuados.