Prefeitura de Arapoti - PR

Notícia:   19 vagas na Prefeitura de Arapoti - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 001/2011-PMARAPOTI

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI, ESTADO DO PARANÁ.

O Prefeito do Município de Arapoti, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica do Município de Arapoti (e suas alterações);

- Lei Complementar n° 6/2207, de 11 de junho de 2007;

- Lei Complementar n° 7/2007, de 21 de junho de 2007 (e suas alterações);

- Lei Complementar n° 13/2009, de 09 de julho de 2009;

e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a

classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura de inscrições e as normas que regulamentam o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Arapoti, do Estado do Paraná, que selecionará candidatos para o suprimento dos cargos previstos neste Edital.

O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Arapoti será realizado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, através da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (Coordenadoria), sita à Rua Universitária, n° 1619, no Jardim Universitário, Cx. Postal 000701, Cascavel - Paraná, CEP 85.819-110, telefones (45) 3220-3100 ou 3220-3099 e fax (45) 3324-4590, endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1° Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Arapoti, do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para cargos de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 2° Os cargos, o número de vagas, os vencimentos, a carga horária, o local de exercício e os requisitos de formação para a contratação aparecem detalhados a seguir:

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Anestesista

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 4.169,80

Carga Horária: 20 horas, com 4 horas diárias

Local: Arapoti

Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina, e Especialização em Anestesiologia reconhecida pelo MEC.

 

Cargo: Médico Cirurgião

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 4.169,80

Carga Horária: 20 horas, com 4 horas diárias

Local: Arapoti

Requisitos: Curso superior completo em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e Especialização em Cirurgia Geral.

 

Cargo: Médico Obstetra

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 4.169,80

Carga Horária: 20 horas, com 4 horas diárias

Local: Arapoti

Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e Especialização em Ginecologia-Obstetrícia reconhecida pelo MEC.

 

Cargo: Médico PlantonistaVagas: 4 (ampla concorrência)
Vencimento: R$ 8.339,61Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias
Local: ArapotiRequisitos: Ensino superior completo em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Cargo: Médico PSF

Vagas: 6 (ampla concorrência)

1 (Portador de Necessidade Especial)

Vencimento: R$ 8.339,61

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Arapoti

Requisitos: Ensino superior completo em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

2. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Vagas: 05 (ampla concorrência)

Vencimento: R$ 545,00

Carga Horária: 40 horas, com 8 horas diárias

Local: Arapoti (A distribuição de vagas e a metodologia para o ACS aparecem descritas nos parágrafos relativos ao artigo 2°, a seguir).

Requisito: Residir na área da comunidade em que for atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público e ter concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que já exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 14/02/2006 (conforme § único do Art. 2° da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006).

§ 1° No caso do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao se inscrever, o candidato deverá indicar a micro-área pela qual pretende concorrer, observando a distribuição de vagas relacionadas no quadro descritivo apresentado a seguir:

ÁREA 4: Alphaville - RURAL (1 VAGAS):

Micro área 8 (1 vaga): 5ª e 6ª Lombas, Fazenda Funaho 1 e 2, Fazenda Pool, Fazenda Tigre, Matarazzo e Rio das Cinzas.

ÁREA 5: CERRADO DAS CINZAS/ CAPÃO BONITO - RURAL (4 VAGAS):

Micro área 01 (1 vaga): Km 34, Quizot e Capão Bonito.

Micro área 03 (1 vaga): Capão Bonito, Vila Rural Bom Jesus e Quizot.

Micro área 06 (1 vaga): Roncador.

Micro área 07 (1 vaga): Cerradinho e Homem Morto.

§ 2° Se não houver candidatos inscritos ou aprovados para Agente Comunitário de Saúde para uma micro-área, a Prefeitura de Arapoti poderá convocar outro candidato que tenha concorrido para a área a que pertence à micro-área, observando, para tanto, a classificação geral obtida pelos candidatos.

§ 3° Para o cumprimento do parágrafo anterior, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão expedidas duas listas de classificação: uma por micro-área e outra por área, sendo a segunda observada apenas no caso de haver alguma micro-área que não tenha candidatos ou que não possua aprovados para aquela microrregião.

Art. 3° O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (Prova Escrita), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimentos, à Prova de Títulos, cujo objetivo é valorizar a formação educacional e a experiência profissional, aos Exames Médicos Admissionais, cujo fim é avaliar a capacidade física e mental exigida, e à Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas e de convocação para posse.

Art. 4° Para a nomeação no cargo, quando for chamado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72);

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, sendo convocado para nomeação, não comprovar a formação exigida para o cargo a que concorreu será eliminado, perdendo o direito à vaga.

Art. 5° O candidato que tiver cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento do chamamento, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 6° As Provas Escritas para os cargos levados a Concurso ocorrerão em Arapoti, Estado do Paraná, de acordo com edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 7° O Concurso será realizado pela Unioeste, por meio da Coordenadoria.

Art. 8° O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Arapoti.

Art. 9° Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso nos endereços eletrônicos www.unioeste.br/concursos/externos e www.arapoti.pr.gov.br, na Prefeitura Municipal de Arapoti ou no diário oficial do Município, jornal Página Um, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 11 Será admitido pedido de impugnação deste Edital até, no máximo, três (3) dias úteis a partir da sua publicação, devendo a solicitação ser enviada por via postal, através de SEDEX, até o último dia do prazo acima fixado ou ser protocolada diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Arapoti, sita à Rua Placídio Leite, n° 148, Centro Cívico, Arapoti, Paraná, CEP 84.990-000, dirigida à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

Parágrafo único - No caso de envio postal, somente serão aceitos os recursos postados via SEDEX até o ultimo dia do prazo referido acima.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 As inscrições ocorrerão das 9h do dia 20 de junho de 2011 às 17h00min do dia 18 de julho de 2011.

Art. 13 A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, e, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

§ 1° Os candidatos que precisem de apoio para a realização da inscrição poderão se dirigir ao Centro Administrativo Municipal - CAM (antigo Hotel Inpacenter - sala 07), sito à Rua Ondina Bueno Siqueira, 180 - Centro Cívico, e à Agência do Trabalhador, sita à Rua Abrão Antonio, 931 - Centro, onde haverá pessoas disponíveis, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h às17h.

Art. 14 A taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental.

Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, até o dia 18 de julho de 2011.

Art. 15 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - assinar a Ficha de Inscrição;

IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição (se for o caso);

V - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 16 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento oficial de identidade com fotografia, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação com Foto ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha fotografia.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 17 Os dados informados e as escolhas feitas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

§ 1° O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar alguma escolha feita, somente poderá fazê-lo mediante realização de nova inscrição.

§ 2° O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, ressalvado o caso de cancelamento do Concurso por determinação judicial.

Art. 18 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorrerá, observando a tabela descritiva apresentada no Art. 2° deste edital.

§ 1° No caso de o candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§ 2° Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válida apenas a última inscrição paga.

Art. 19 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 21 Não serão aceitas inscrições condicionais por meio de fax, por meio de correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 22 - Este Edital, em atenção ao Princípio da Simetria, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 6.593 de 02 de outubro de 2008 que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.

Acompanhamento ao Concurso Público nos 05 (cinco) dias úteis subseqüentes.

Art. 23 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 24 Até 20 de julho de 2011, a Prefeitura Municipal de Arapoti publicará edital provisório de Homologação de Inscrições nos veículos de imprensa indicados anteriormente e, havendo algum problema, o candidato deverá contatar a Prefeitura Municipal de Arapoti.

§ 1° O candidato que detectar problemas em relação ao edital de homologação das inscrições poderá impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Arapoti até às 17h00 do dia 22 de julho de 2011, devendo explicar suas razões de recurso.

§ 2° O recurso impetrado pelo candidato será respondido até o dia 25 de julho de 2011 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 25 Após o prazo para recursos e respostas, a Prefeitura de Arapoti publicará o edital final de homologação das inscrições, até o dia 25 de julho de 2011, e não caberão mais recursos.

Art. 26 Ao se inscrever, o candidato aceitará as normas deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento.

Art. 27 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Parágrafo único - No caso de ser constatada alguma forma de falsidade por parte de algum participante do Concurso Público, serão oficiadas as autoridades competentes para apuração.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO:

Art. 28 O Concurso consistirá, dentre outras, de Prova Escrita única para cada cargo.

Art. 29 A Prova Escrita será realizada no dia 28 de agosto de 2011, de forma unificada e simultânea, na cidade de Arapoti, das 8h30min às 12h30min.

Art. 30 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e cada uma das questões de Português, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e de Noções Básicas de Informática valerá 1 (um) ponto e cada uma das questões de Conhecimentos Específicos valerá 2 (dois) pontos, podendo o escore total alcançar sessenta e cinco (65) pontos.

Art. 31 A Prova Escrita, em face dos conteúdos previstos no Anexo II deste Edital, terá cinco (5) questões de Língua Portuguesa, quatro (4) de Matemática, três (3) de Conhecimentos Gerais, três (3) de Noções Básicas de Informática e vinte e cinco (25) de Conhecimentos Específicos.

Art. 32 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 33 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 34 Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado neste Edital ou em outros editais do Concurso.

Art. 35 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado no dia 26 de julho de 2011, constando a turma e o local de Prova Escrita do candidato.

Art. 36 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 37 O resultado da Prova Escrita será publicado até 05 de setembro de 2011.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 38 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto na publicação do ensalamento, sendo proibida a sua participação, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos, pelos fiscais e por alguns membros da comissão designada para fiscalização do Concurso.

Art. 39 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado e sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 40 O candidato será identificado por fiscal atendendo a critérios da Coordenadoria e deverá apresentar documento de identificação que possua fotografia legível e atual.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 41 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 42 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 43 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 44 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 45 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 46 Não serão admitidos recursos sobre preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas ou pelo fato de a resposta ter rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 47 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma adequada, será corrigida eletronicamente.

Parágrafo único - A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e o escore do candidato será obtido pela aplicação dos preceitos previstos neste edital.

Art. 48 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - escore final inferior a 50% da pontuação possível na Prova Escrita;

III - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

gabarito provisório das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1° Juntamente com o gabarito provisório, a Coordenadoria disponibilizará cadernos originais da prova para que os candidatos tenham referência para recursos, sendo que eles (os cadernos) não poderão ser retidos pelos candidatos.

§ 2° A Coordenadoria aceitará recursos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 3° Recursos que, para o requerente, resultem na alteração do gabarito deverão ser feitos por meio eletrônico, ser fundamentados e enviados à Coordenadoria, através do endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, até às 17h do dia 31 de agosto de 2011.

§ 4° A fundamentação a que se refere o parágrafo 3° impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 5° Após o prazo estabelecido, o sistema para protocolização de recursos será desativado, não sendo mais possível recorrer contra questões da Prova Escrita.

§ 6° Serão desconsiderados os recursos que não estejam adequadamente justificados e devidamente fundamentados.

§ 7° O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 50 O recurso será apreciado pela Coordenadoria, que emitirá parecer até 02 de setembro de 2011, e o resultado será divulgado em edital, não cabendo outros recursos.

Art. 51 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até o dia 02 de setembro de 2011.

Art. 52 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 53 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam dos Anexo I e II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 54 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a aplicação da Prova Escrita, ou seja, 4 (quatro) horas do início da aplicação das provas.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 55 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1° As portas de acesso ao(s) prédio(s) onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h30min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2° A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§ 3° Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4° A Prova Escrita terá início às 8h30min e terminará às 12h30min.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 56 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 57 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 58 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 59 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 60 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que contenha fotografia legível e atual.

§ 1° Se o candidato não puder apresentar, no dia da Prova Escrita, documento de identidade original, deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2° Não serão aceitos como documentos de identidade CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3° Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 61 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará as folhas de resposta e a lista de presença de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 62 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, jóias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar objetos ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 63 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1° O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

Art. 64 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 65 A Prefeitura Municipal de Arapoti e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 66 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 67 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 68 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis e membros da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 69 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 70 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, exceto o que se acha previsto no artigo 64;

III - não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DA PROVA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 71 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de dez (10) pontos e será aplicada para todos os candidatos classificados na Prova Escrita, obedecendo-se os ditames do presente Edital.

Parágrafo único - Os pontos da prova de títulos de cada um dos candidatos serão somados ao escore da sua Prova Escrita, sendo o total final obtido considerado para efeitos da classificação final de cada um.

Art. 72 Os títulos deverão ser entregues, impreterivelmente, entre as 15h e às 18h do dia 28 de agosto de 2011, para a equipe da Unioeste responsável pela aplicação das provas e para a Comissão Especial do Concurso, junto à Escola Municipal Telêmaco Carneiro, Rua Emiliano Carneiro, 1333 - Centro - Arapoti - Paraná.

Art. 73 A documentação da Prova de Títulos deverá ser enumerada e lacrada em envelope fornecido no local de entrega, que deverá conter a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual concorreu, ser rubricado e datado e informar o número de páginas postas no recipiente, além de conter o Anexo III do presente edital devidamente preenchido.

Art. 74 A documentação para a Prova de Títulos de candidatos não aprovados na Prova Escrita não será aberta e a sua pontuação não será efetuada.

Art. 75 Aceitar-se-á curso de Doutorado e de Mestrado na área específica em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e que tenham sido concluídos até a apresentação dos títulos.

§ 1° O diploma de doutorado ou de mestrado obtido no exterior será aceito, se for reconhecido por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3° da LDB.

§ 2° Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

Art. 76 Aceitar-se-á apenas curso de Especialização na área específica e que esteja de acordo com as normas da legislação federal e tenha sido concluído até a apresentação dos títulos.

Art. 77 Aceitar-se-á apenas curso de Graduação na área específica e que tenha sido concluído até a data da apresentação dos títulos.

Art. 78 Cursos à distãncia serão aceitos, somente se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 79 Aceitar-se-á apenas cursos de Ensino Médio ou Profissionalizante na área específica e que tenha sido conduído até a data da apresentação dos títulos.

Art. 80 Aceitar-se-ão apenas cursos de Aperfeiçoamento na área específica e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 81 Aceitar-se-ão apenas cursos de curta duração na área específica que forem comprovados por meio de apresentação de certificado de conclusão e que estejam concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 82 Os títulos deverão ser devidamente comprovados por meio de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão ou do diploma e deverão pertencer à área específica do cargo para a qual o candidato concorreu.

Art. 83 Em substituição ao diploma, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, se acompanhadas do respectivo histórico escolar.

Art. 84 A pontuação final dos títulos poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida no Anexo III.

Art. 85 Não será admitido juntar títulos após o fim do prazo estabelecido neste edital.

Art. 86 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 87 Somente serão considerados, na Prova de Títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 88 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 89 Não serão considerados, na Prova de Títulos, títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso no cargo.

Art. 90 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III desse edital.

Art. 91 O resultado da Prova de Títulos será publicado em 12 de setembro de 2011.

Art. 92 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devendo ser feito no site do concurso www.unioeste.br/concursos/externos, até às 17h de 14 de setembro de 2011.

Art. 93 Os recursos serão analisados e o resultado definitivo da Prova de Títulos será publicado até o dia 16 de setembro de 2011, não cabendo recursos posteriores.

5. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 95 Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1° A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2° O candidato solicitante de banca especial deverá, em horário de expediente, contatar a Coordenadoria pessoalmente ou pelos telefones (45) 3220-3099 e 3220-3100, até 18 de julho de 2011, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3° A constituição de bancas especiais só ocorrerá em estabelecimento da cidade destinado à realização da Prova Escrita.

Art. 96 O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 97 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

6. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS:

Art. 98 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

7. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 99 O Concurso público de que trata este edital observará, em todo o período de validade, os preceitos legais relativos à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, mas os mesmos só virão a ser aplicados no caso de ampliação do número de vagas e a entrada no quantitativo estabelecido como limite para a aplicação dos preceitos legais.

Art. 100 Para se inscrever como Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, perdendo as prerrogativas asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 101 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial que não confirmar essa condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 102 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Art. 103 Quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual resultar em número fracionado, ele será elevado até o número inteiro subsequente.

Art. 104 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de necessidades especiais constam do Art. 2° do presente edital.

Art. 105 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá indicar esta opção no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.

Art. 106 O candidato Portador de Necessidade Especial, se for classificado e chamado para contratação, deverá comprovar a sua condição por meio de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência alegada, com referência explícita ao código da Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

Art. 107 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidade Especial que precise de tratamento diferenciado deverá requerê-lo no prazo previsto em Edital.

Art. 108 O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 109 0 percentual de vagas reservado para os cargos estabelecido neste Edital para o candidato Portador de Necessidade Especial será observado durante a validade do Concurso, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

Art. 110 Após a nomeação e posse, durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial do candidato, podendo ele ser exonerado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

Art. 111 O candidato que for nomeado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, recepção de vaga, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

Art. 112 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

8. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 113 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Parágrafo único - Na divulgação dos resultados, apresentar-se-ão duas listas: uma com os candidatos Portadores de Necessidades Especiais e outra contendo todos os candidatos, inclusive, os Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 114 Se houver candidatos com escores finais iguais, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III - maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV - maior pontuação em Matemática;

V - maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

VI - maior pontuação em Noções Básicas de Informática;

VII - maior idade;

VIII - sorteio.

Art. 115 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Prefeitura Municipal de Arapoti e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 116 O resultado final do Concurso será publicado no dia 21 de setembro de 2011, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura do Município de Arapoti, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura.

Art. 117 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 118 A Prefeitura Municipal de Arapoti considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Coordenadoria e que sejam divulgados com ato formal do Prefeito Municipal em Edital oficial.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 119 Após a realização do Concurso, no momento oportuno e conveniente para a Prefeitura Municipal de Arapoti, os candidatos classificados no limite de vagas serão convocados para assumirem o cargo para o qual concorreram.

Art. 120 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 121 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - leitura do escore de pontos do candidato na Prova de Títulos;

III - classificação ou desclassificação do candidato, conforme o Art. 48 e incisos;

IV - totalização dos pontos de cada candidato;

V - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VI - emissão de relatórios públicos por cargo;

VII - apresentação da documentação prevista;

VIII - exames médicos admissionais;

IX - nomeação;

X - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 122 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura de Arapoti, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 123 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura de Arapoti o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 124 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Carteira de Trabalho (CTPS) e Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Comprovante de endereço atual;

VII - Comprovação da escolaridade exigida para o cargo, como estabelecido no Anexo I;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII - Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Vara de Execuções Penais;

XIV - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Art. 125 Os documentos previstos no Art. 124 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente original para conferência.

Art. 126 A não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para aqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 127 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 128 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 129 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após a apresentação da documentação estabelecida e dos exames médicos admissionais.

Art. 130 O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 131 O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será desclassificado.

Art. 132 O candidato que não puder comparecer ao ato convocatório poderá fazê-lo por meio de autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Prefeitura de Arapoti a documentação exigida e a procuração que autoriza a representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital e de outros que venham a ser publicados.

Art. 133 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 134 Os candidatos classificados no Concurso serão contratados de acordo com o que dispõem as Leis Municipais citadas no início deste Edital e a sua adaptabilidade e capacidade para o desenvolvimento do cargo serão objeto de avaliação obrigatória e permanente.

Art. 135 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas nas Leis Municipais citadas neste Edital.

11. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 136 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 137 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso.

Art. 138 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

Art. 139 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

Art. 140 A não realização e/ou não entrega dos Exames Médicos Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 141 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 142 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Concurso divulgados nos endereços www.unioeste.br/concursos/externos, www.arapoti.pr.gov.br e no órgão oficial de imprensa da Prefeitura de Arapoti, Jornal Pagina Um, obrigando-se a estar atualizado sobre as diretrizes estabelecidas.

Art. 143 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões de classificação ou de notas de candidatos, valendo os resultados publicados pelos órgãos oficiais de imprensa citados.

Art. 144 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 145 A documentação do Concurso será guardada pelo prazo de validade do Concurso Público, após, a Prefeitura Municipal de Arapoti arquivará apenas os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 146 Os casos omissos do Edital serão resolvidos, de forma emergencial, pela Comissão Especial de Concurso e, em grau de recurso, pelo Prefeito de Arapoti.

Parágrafo único - A comissão mencionada no caput deste artigo foi criada pelo Decreto 2578/2011, de 05 de maio de 2011, e é constituída da forma descrita a seguir:

- Luis Antonio Bispo - RG n° 6.416.095-8 (Presidente)

- Bernardet Turkiewicz - RG n° 3.534.702-0 (Membro)

- Clara Isabel dos Santos - RG n° 6.634.031-7 (Membro)

- Divonzir Campos - RG n° 3.011.098-6 (Membro)

- Eduardo Orion Stutz Souto - RG n° 8.918.304-9 (Membro)

- Luciana Ferreira Verner - RG n° 6.028.636-1 (Membro)

- Nilson de Oliveira Dacal - CPF n° 565.702.449-49 (Membro)

- Salete Aparecida Soares de Melo - RG n° 3.598.133-0 (Membro)

- Trycia Lopes Eidan - RG n° 4.499.728-2 (Membro)

Art. 146 Caberá ao Prefeito Municipal de Arapoti homologar os resultados do Concurso. Art. 147 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Arapoti, 17 de junho de 2011.

LUIZ FERNANDO DE MASI
Prefeito Municipal

LUIS ANTONIO BISPO
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I DO EDITAL n° 001/2011-PMARAPOTI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA DE ARAPOTI, DO ESTADO DO PARANÁ.

ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CARGOS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Anestesista

Descrição detalhada das atribuições: realizar atividades ambulatoriais de avaliação pré-operatória de acordo com sua aptidão técnica, bem como fornecer encaminhamento para avaliação e tratamento especializado; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias de acordo com suas aptidões técnicas; atender os pacientes internados no hospital, fazendo acompanhamento pré e pós-operatórios; promover a analgesia e anestesia para permitir a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos bem como fornecer suporte técnico às demais especialidades e ao serviço de emergência sempre que necessário; preencher adequadamente todos os documentos de natureza administrativa dos pacientes sob sua responsabilidade; fornecer atestados de saúde, sanidade e óbito para atender as determinações legais, bem como receitas e resumo do internamento dos pacientes sob sua responsabilidade; identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário; assessorar nas atividades de ensino e pesquisa; participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas; executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

Cargo: Médico Cirurgião

Descrição detalhada das atribuições: examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao médico especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais; atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico e tratamento cirúrgico; participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, como outras a serem criadas; atribuições afins.

Cargo: Médico Obstetra

Descrição detalhada das atribuições: realizar atividades ambulatoriais de promoção da saúde, prevenção e tratamento de doenças de acordo com sua aptidão técnica, bem como avaliação pré-natal e encaminhamento quando necessário; efetuar perícias, auditorias e sindicãncias de acordo com suas aptidões técnicas; atender os pacientes internados no setor de ginecologia e obstetrícia do hospital, bem como fornecer suporte técnico às demais especialidades e ao serviço de emergência sempre que necessário; realizar sobreaviso em ginecologia e obstetrícia segundo escala determinada pela diretoria; realizar intervenção cirúrgica utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões e/ou estabelecer diagnóstico e tratamento cirúrgico; realizar a assistência ao parto normal e cesariana quando necessário; preencher adequadamente todos os documentos de natureza administrativa dos pacientes sob sua responsabilidade; fornecer atestados de saúde, sanidade e óbito para atender as determinações legais, bem como receitas e resumo do internamento dos pacientes sob sua responsabilidade; identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário; acompanhar pacientes em transferências, quando necessário; assessorar nas atividades de ensino e pesquisa; participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas; executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

Cargo: Médico Plantonista

Descrição detalhada das atribuições: atender urgências e emergências, bem como avaliar e encaminhar ao posto de saúde consultas eletivas; observar, medicar e acompanhar pacientes que necessitem permanecer no setor; identificar problemas que necessitem de avaliação especializada, comunicar o especialista de plantão, bem como providenciar encaminhamento para serviços de referência quando necessário; atender os pacientes internados em enfermaria, na ausência do médico assistente, em casos de urgência e emergência; preencher e assinar atestado de óbito, bem como outros documentos de natureza administrativa, na ausência do médico assistente; participar das varias comissões de interesse geral, como CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), Comissão de Ética e Corpo Clínico, assim como outra a serem criadas; executar demais atividades afins determinadas pela diretoria.

Cargo: Médico PSF II

Descrição detalhada das atribuições: desenvolver as atividades inerentes ao emprego de médico do Programa de Saúde Familiar da Portaria 1886/97; dominar os conteúdos do exercício da MEDICINA; dominar a técnica e os conhecimentos gerais e especializados; aplicar as habilidades clínicas; buscar o contínuo aprendizado e aperfeiçoamento profissional; investigar e aplicar os conhecimentos adquiridos; aplicar a ética no atendimento, assim como postura de solidariedade; promover a educação em relação à saúde da comunidade; empenhar-se em desenvolver sistemas que privilegiem a prevenção de doenças; prestar serviços de atendimento público individualizado, conforme a área de atuação e adaptados às diferentes necessidades sociais; promover e coordenar equipes de apoio e promoção da saúde pública; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; comprometer-se com o exercício solidário da profissão; realizar tarefas afetas à área.

2. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Descrição detalhada das atribuições: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população; realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da adstrição da unidade básica de saúde; desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde; desenvolver, em equipe, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes; desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população; trabalhar com a discrição de famílias em base geográfica definida na micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; acompanhar por meio de visita domiciliar todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe, as atividades de visitas domiciliares e ações práticas dentro das áreas de abrangências deverão ser feitas por meios próprios e de deslocamento dos ACS, inclusive a pé; executar demais tarefas condizentes com a sua área de atuação.

ANEXO II DO EDITAL n° 001/2011-PMARAPOTI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA DE ARAPOTI, DO ESTADO DO PARANÁ.

CONTEÚDOS DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

OBSERVAÇÃO 1: As provas de todos os cargos constarão das questões especificadas a seguir, excetuando-se, no caso dos cargos cujo requisito é o Ensino Fundamental, os conteúdos relativos a Matemática Financeira, Estatística Básica, Derivadas e suas aplicações.

a) 5 questões de Português: Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que dão continuidade ao texto; reconhecimento dos efeitos decorrentes de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos lingüísticos.

b) 4 questões de Matemática: Juros e porcentagens; Regra de Três; Conjuntos e funções; logaritmos; trigonometria; seqüências (progressões), matrizes, determinantes e sistemas lineares; combinatória, binômio, probabilidade; números complexos, polinômios e equações polinomiais; geometria analítica; geometria plana e espacial; raciocínio lógico; Matemática financeira, estatística básica, derivadas e suas aplicações.

c) 3 questões de Conhecimentos Gerais: Considerados os diferentes níveis de formação, a área de Conhecimentos Gerais abordará tópicos relevantes e atuais da história e da geografia de Arapoti, do Paraná e do Brasil, além de temas que abordam debates sobre as Políticas Públicas voltadas para a promoção da Saúde, da Cidadania e da Educação.

d) 3 questões de Noções Básicas de Informática: Conceitos básicos: informática (hardware e software); redes, internet e intranet; sites web, correio eletrônico e pesquisa. Segurança: vírus e antivírus; spam, fishing; backup. Sistemas Operacionais: sistemas Windows (XP e Vista); sistemas Linux (Ubuntu e Fedora). Internet: navegadores: IE 7 e posteriores; Mozilla Firefox 3 e posteriores; Chrome 5 e posteriores. Ferramentas de correio eletrônico: no navegador; específicos do ambiente; Ferramentas de busca: Google; bing; Yahoo. Softwares de escritório (Microsoft Office e OpenOffice/BrOffice): editores de texto; planilhas eletrônicas; editores de apresentação.

OBSERVAÇÃO 2: Além de temas relativos às atribuições especificadas no perfil profissional e profissiográfico (Anexo I) de cada cargo e das questões detalhadas e quantificadas acima, constarão da prova de cada cargo 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos sobre os conteúdos descritos a seguir.

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Cargo: Médico Anestesista

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica. Bases da cirurgia urológica. Bases da cirurgia pediátrica. Bases da cirurgia ortopédica. Bases da cirurgia videolaparoscópica. Bases da neurocirurgia. Cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Bases da radiologia. Atendimento inicial de politraumatizado. Farmacologia básica. Fisiologia respiratória. Monitorização hemodinâmica. Transfusão sanguínea e hemoderivados. Bases de anestesiologia. Pré-anestesia. Princípios da anestesia geral. Princípios gerais dos bloqueios anestésicos. Princípios gerais de assistência ventilatória e oxigenioterapia. Cuidados com pacientes inconscientes. Reanimação cardiorrespiratória. Conteúdos pertinentes à função/especialidade/área de atuação.

Cargo: Médico Cirurgião

Código de Ética Médica. Anatomia geral. Resposta Endócrina-Metabólica ao Trauma. Equilíbrio Hidro-Eletrolítico e Ácido-Base. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. Cuidados Pré e Pós-Operatórios. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. Terapia Intensiva em Cirurgia. Hemostasia - Terapia Transfusional. Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico. Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica. Transplantes - Aspectos Gerais. Bases de anestesiologia. Bases de cirurgia torácica. Bases da cirurgia do aparelho digestivo. Bases da cirurgia cardiovascular. Bases da cirurgia ginecológica, da cirurgia urológica, da cirurgia pediátrica, da cirurgia ortopédica, da cirurgia videolaparoscópica, da neurocirurgia, da cirurgia ambulatorial. Bases da radiologia. Atendimento de politraumatizado. Conteúdos do desempenho da função/especialidade/área de atuação.

Cargo: Médico Obstetra

Código de Ética Médica. Anatomia ginecológica e obstetrícia. Bases da cirurgia geral. Bases da anestesiologia. Princípios gerais em Ginecologia Geral e Especializada e Obstetrícia Geral e de Alto Risco. Patologias benignas e malignas ginecológicas. Gestação e desenvolvimento. Trabalho de parto prematuro e a termo. Parto normal e cesárea. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação.

Cargo: Médico Plantonista

Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crõnica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crõnica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crõnica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrõmicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pãnico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Atendimento a parada Cardiorespiratória; Choque, Poli-traumatismos, Intoxicação em adultos e crianças, acidentes com animais peçonhentos e queimados. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação.

Cargo: Médico PSF II

Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crõnica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crõnica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crõnica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrõmicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatóide, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pãnico, depressão, demência e dellirium. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafila)da. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública Criação do Programa Saúde da Família. Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. Atendimento a parada Cardiorespiratória; Choque, Poli-traumatismos, Intoxicação, acidentes com animais peçonhentos e queimados. Conteúdos do desempenho da função/especialidade/área de atuação.

2. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Procedimentos frente a doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

ANEXO III

DO EDITAL n° 001/2011-PMARAPOTI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA DE ARAPOTI, DO ESTADO DO PARANÁ.

FORMULÁRIO PARA APLICAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: DEZ (10) PONTOS

Formação Educacional: dez (10) pontos

Nome do candidato: ___________________________________ RG ___/___ /___

Cargo Pleiteado:_____________________________________________________

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

1.1 Doutorado na área específica

3,5 pontos

3,5 pontos

1.2 Mestrado na área específica

2,5 pontos

2,5 pontos

1.3 Especialização na área específica

1,5 pontos

1,5 pontos

1.4 Graduação na área específica, desde que não seja requisito para nomeação ao cargo.

1 ponto

1 ponto

1.5 Ensino Médio ou Profissionalizante, desde que não seja requisito para nomeação ao cargo.

0,7 ponto

0,7 ponto

1.6 Aperfeiçoamento na área específica (curso com, no mínimo, 90 horas)

0,5 ponto

0,5 ponto

1.7 Cursos de curta duração na área específica (0,3 pontos a cada 20 horas de curso)

0,3 ponto

0,3 ponto

 

TOTAL:

10 pontos

OBSERVAÇÃO:
1) A pontuação é cumulativa, com um item não sendo eliminado por outro.
2) Não receberá pontuação o item que corresponder à exigência de formação para o cargo.