Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   19 vagas de Monitor e Agente Cultural na Prefeitura de Lençois Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 004/2010

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76
www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações e na Lei Complementar nº 38/06 (Plano de Cargos e Salários) e alterações, CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Área Específica

Horário prova

Vencimento R$

Escolaridade / Pré requisitos

Provas

1

Monitor Cultural

Dança de Salão / Clássica

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

2

Monitor Cultural

Dança de Moderna/Jazz

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

3

Monitor Cultural

Dança de Rua

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

4

Monitor Cultural

Música / Musicalização Infantil

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

5

Monitor Cultural

Música / Canto Coral

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

6

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Violão

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

7

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Piano e teclado

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

8

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Sopros Madeiras

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

9

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Sopros Metais

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

10

Monitor Cultural

Música / Instrumental-Percussão

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

11

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Sopros Geral

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

12

Monitor Cultural

Música / Instrumental- Cordas -Violino e Viola

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

13

Monitor Cultural

Regência de Fanfarras

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

14

Monitor Cultural

Teatro

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

15

Monitor Cultural

Artesanato

manhã

811,5

Ensino Fundamental Completo / Conhecimento de diversas técnicas de artesanato

Escrita e prática e de títulos

16

Monitor Cultural

Pintura em Tela

manhã

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

17

Monitor Cultural

Pintura em Tecido / Madeira

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

18

Monitor Cultural

Coreografia para Bandas Marciais e Fanfarras

tarde

811,5

Ensino Médio Completo

Escrita e prática e de títulos

19

Agente Cultural

-

manhã

894,67

Formação em nível superior ou pós-graduação em uma das áreas: História, Educação Artística, Ciências Sociais ou Pedagogia / Conhecimentos de Informática

Escrita e prática

Gratificação Remuneratória para todos os cargos

R$ 158,72

Vagas

uma para cada cargo

Carga horária para todos os cargos

20 horas semanais

Taxa

R$ 30,00 reais

Avaliação Funcional de Desempenho no Cargo

Após 45 dias de exercício no cargo, podendo resultar em exoneração

1.1.1. As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.1.2. Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, passarão por avaliação funcional de aptidão após quarenta e cinco dias contados da admissão e em caso de reprovação de desempenho serão exonerados.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos para investidura em cargo público, a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião da convocação;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

j) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme item 8.8.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1 - PERÍODO: 19 a 23 de julho de 2.010.

2.4.2. LOCAL: Na Diretoria de Cultura, situado na rua Sete de Setembro, 934 - Centro, Lençóis Paulista/SP.

2.4.3. HORÁRIO:

a) Retirada de guias para recolhimento: 9:30h às 12:00h.

b) Preenchimento e entrega de Ficha de Inscrição: 9:30h às 14:30

2.4.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Retirar no local de inscrição a guia de recolhimento da taxa para o cargo escolhido;

2) Pagar a guia na rede bancária ou lotéricas;

3) Retornar ao local de inscrição com o comprovante de pagamento da taxa e solicitar a ficha de inscrição para ser preenchida;

4) Entregar a Ficha de Inscrição preenchida com letra legível e sem rasuras e a guia de recolhimento;

5) Entregar também uma cópia do CPF e documento de identidade;

6) Solicitar comprovante de inscrição;

7) Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8) Constatando-se divergência entre o cargo indicado na guia de recolhimento e o indicado na ficha de inscrição, prevalecerá o indicado na guia de recolhimento.

2.4.5. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o pagamento da guia, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.5.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Comissão de Concurso Público e caberá recurso no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.5.4 Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.5.5. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.6. Após o preenchimento da ficha de inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

2.5.7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.5.8. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo nos Cargos, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.9. As provas ocorrerão nos períodos da manhã ou da tarde conforme item 1.1, devido a isso, os candidatos poderão se inscrever em cargos com horários de prova em períodos não coincidentes.

2.5.10. O candidatos que, ao se inscreverem, não observarem o disposto no item 2.5.9 terão que optar pela prova de apenas um deles.

2.5.11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA a adoção de tal medida.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Dentro do prazo de até 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado no site www.lencoispaulista.sp.gov.br a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.6.2. Caso a inscrição do candidato seja indeferida ou não processada, o mesmo não poderá prestar provas.

2.6.3. O candidato na condição prevista no item 2.6.2 poderá apresentar recurso, e ocorrendo de o mesmo não ter sido analisado até a data da prova, o recursante poderá participar da mesma condicionalmente.

2.6.4. Se mantido o indeferimento, ainda que tenha participado da prova, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.5. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente à Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiências, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2 Considera-se pessoa com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte vagas oferecidas para cada cargo - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4. Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6. A pessoa com deficiência, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o Cargo a que concorre, marcar "sim" na opção "pessoa com deficiência" bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento, no ato da inscrição, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.8. A não solicitação da elaboração de prova especial ou de condição especial a que se refere o item anterior, no ato da inscrição, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

3.9. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, será submetido previamente a perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

3.11. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os de-mais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprova-ção, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguarda-das as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas conforme itens abaixo:

a) escrita para todos os cargos composta de Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos, no total de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas. As provas versarão sobre conteúdos, que fazem parte do anexo II do presente Edital e terão caráter eliminatório e classificatório, valendo de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos;

b) prática versando sobre atribuições ou conhecimentos específicos exigidos (anexo I e II), com valor de 0 a 100 pontos, para todo os cargos.

b.1) A prova prática para o cargo de Agente Cultural será a apresentação oral de um projeto cultural com o tema: "Ações para o resgate da Música Caipira".

b.2) A Prova prática para o cargo de Monitor Cultural/Artesanato versará sobre a habilidade do candidato em diversas formas artesanais e com uso de materiais diversos: bordados em geral, crochet, tricô, arte em tecido (almofadas, cortinas, toalhas, panos), macramê, meia de seda, pedrarias, biscui, arte em cerâmica e madeira, arte em material reciclável, outros materiais usados em artesanato.

b.3) Outras disposições referentes a prova prática serão divulgadas quando da convocação para a mesma.

4.2. As provas terão também as seguintes características:

I) Cargos: Monitor Cultural/Artesanato

a) Prova Escrita - 40 questões de conhecimentos gerais

b) Classificação: serão classificados para a prova prática os 10 primeiros considerando aqueles que obtiverem 50 % ou mais dos pontos previstos na prova escrita

c) Prova Prática - serão aprovados os candidatos que obtiverem nota equivalente a 50 % ou mais da pontuação total da prova.

II) Cargos: Monitor Cultural - Dança/Coreografia/Música/Pintura/Regência de Fanfarras/Teatro

a) Prova Escrita - 20 questões de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos

b) Classificação: serão classificados para a prova prática os 10 primeiros considerando aqueles que obtiverem 50 % ou mais dos pontos previstos na prova escrita

c) Prova Prática - serão aprovados os candidatos que obtiverem nota equivalente a 50 % ou mais da pontuação total da prova.

III) Cargo: Agente Cultural

a) Prova Escrita - 20 questões de conhecimentos gerais e 20 de conhecimentos específicos

b) Classificação: serão classificados para a prova prática os 05 primeiros candidatos que obtiverem 50 % ou mais dos pontos previstos na prova

c) Prova Prática - serão aprovados os candidatos que obtiverem nota equivalente a 50 % ou mais da pontuação total da prova.

4.3. Os candidatos empatados na nota da prova escrita, que for a referência para convocação para a prova prática, serão convocados para esta, ainda que o número ultrapasse o limite de candidatos previsto no item 4.2.

4.4. A prova escrita, para o mesmo cargo, deverá ser feita na mesma data e horário.

4.5. A prova prática poderá ser realizada em datas e horários diferentes.

4.6. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em ór-gão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compre-endendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.14. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 horas.

4.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

4.16. Os programas da Prova Escrita de cada Cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

4.17. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.18. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.19. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.20. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.21. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.22. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.23. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.24. Por razões de segurança e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.25. - No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

4.26 - Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.27. Para participação na prova prática, os candidatos poderão ser submetidos a prévio exame médico, o qual poderá indicar a eliminação do candidato em se constatando risco a saúde do mesmo.

4.28. Eventual liberação médica para participação na prova não implica em constatação de aptidão física para o preenchimento do cargo, o qual é verificada em exame admissional.

4.29. A não participação do candidato em quaisquer das fases previstas implica na eliminação do mesmo do certame.

4.30. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO das Provas, bem como o resultado, será publicado, no jornal contratado para divulgação dos atos oficiais e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

4.31. O gabarito das provas será publicado exclusivamente no site e afixado no átrio da Prefeitura.

4.32. A prova prática terá instruções especiais quando de sua convocação.

CAPÍTULO V - DOS TÍTULOS

5.1. Para os cargos de Monitores Culturais haverá ainda avaliação de títulos de formação na área.

5.2. A validação do título será efetuada pela Comissão Municipal de Serviço Civil, que observará o critério de vinculação da formação com a área pretendida pelo candidato:

5.3. Para cada título apresentado será concedido pontuação de:

a) 2,0(dois) pontos para formação técnica com carga horária mínima de 100(cem) horas.

b) 3,00(três) pontos para formação em grau superior na área

c) 4,00 (quatro) para formação em pós-graduação na área.

5.3. A apresentação de títulos será limitada a um título por candidato.

5.3. A data da apresentação do(s) título(s) será divulgada após a realização da prova escrita.

5.4. O candidato deverá quando da apresentação do(s) título(s) levar os originais do certificado de conclusão e histórico do curso, acompanhados de cópia simples para conferencia e ainda apresentar o comprovante de inscrição do concurso devidamente pago na rede bancaria autorizada.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Municipal de Serviço Civil.

6.4. Os mesmos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecidos neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

6.5. Não serão analisados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final para os cargos será:

a) Nota da prova escrita somada a da prova prática e dos títulos quando houver.

7.2. A lista final de classificação do Concurso constará apenas de candidatos aprovados por Cargo.

7.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior nota na prova prática;

b) maior nota em conhecimentos específicos;

c) maior idade;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato quando convocado, deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais.

8.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto na convocação perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

8.5. É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Fe-deral, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

8.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

8.8. Os candidatos somente serão empossados no Cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

a) Carteira profissional (todas) - atualizar mudança em estado civil no DRT.

b) 02(duas) fotos 3/4 recente e não podem ser instantânea

c) R.G. (original)

d) C.P.F. (original)

e) Título de eleitor (original) e comprovante da última eleição.

f) Carteira de reservista (original)

g) Certidão de casamento (cópia)

h) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou Delegacia de Polícia.

i) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia)

j) Comprovante de registro profissional em órgão representativo exigido para o exercício da profissão l) Carteira de motorista "C.N.H" para os cargos onde houve exigência no edital (cópia)

m)Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821 - Centro - Lençóis Paulista - SP.

n) Cartão do SUS (CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão)

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS:

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia)

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia)

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.)

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia)

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo

f) Declaração de tempo de serviço no Estado (cópia)

g) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia)

CAPÍTULO IX - DO EXAME ADMISSIONAL

9.1. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional;

9.2. O exame admissional será composto por avaliação das condições físicas e mentais do candidato, com objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido;

9.3. A avaliação da aptidão física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas bem como exames complementares;

9.4. A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar caracte-rísticas de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avalia-ção serão usados quaisquer dos instrumentos validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

9.5. A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Cabe ao candidato acompanhar as publicações referente ao concurso.

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. A convocação para sessão de oferecimento de vagas será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações.

10.4. Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto a Prefeitura Municipal.

10.5. O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agencia bancária indicada pela Prefeitura Municipal.

10.6. Além dos documentos especificados no item 8.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato.

10.7. Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

10.8. Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.

10.10. Após a contratação, a carga horária poderá ser ampliada em havendo interesse da Administração Pública Municipal e concordância do candidato, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

10.11. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situado a Praça das Palmeiras, 55 - Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

10.12. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descrição Sintética do Cargo;

Anexo II - Conteúdo para a Prova Escrita/Objetiva;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais:

Anexo IV - Modelo de Procuração:

Lençóis Paulista, 15 de julho de 2010.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

Monitor Cultural

Compreende a força de trabalho que se destina a desenvolver atividade de formação artística/cultural de alunos de diversas faixa etárias; participação nas atividades culturais e projetos desenvolvidas pela Prefeitura Municipal quando convocado; preparação de alunos para participação em eventos culturais; atualizar e ampliar seu conhecimento técnico; executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

Agente Cultural

Participa da elaboração, acompanhamento e execução de programas/projetos de desenvolvimento na área artística/cultural; realiza pesquisa e estudos técnicos sobre as múltiplas manifestações artísticas, assim como sobre os processos e técnicas de produção e difusão cultural; propõe, organiza e acompanha a realização de eventos (cursos, seminários, palestras, debates, workshops, oficinas etc.) visando a difusão cultural e aprimoramento da produção artística da cidade. Realiza outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

I) CONHECIMENTOS GERAIS:

a) 10 questões compreendendo fatos sociais, econômicos, esportivos e políticos de âmbito nacional ou internacional ocorridos a partir de janeiro de 2.009.

b) 10 questões compreendendo conhecimentos sobre a cidade de Lençóis Paulista com a seguinte referência bibliográfica:

Lençóis Paulista - Atlas Escolar Histórico e Geográfico. - Autores: José Luiz Ayres Holtz, e José Luiz Nogueira - 2007 - Editora: Noovha América Editora e Distribuidora de Livros.

História de Nossa Gente. - Autores/Coordenadores: Therezinha Elda Chitto e Meyri Chitto - 2008 - Editora: Páginas & Letras Editora e Gráfica Ltda.

Lençóis Paulista Conta sua História - 150 Anos. - Autores: Cristiano Guirado, e Edson Fernandes - 2008 - Editora: Gráfica e Editora Power Graph.

c) Para o cargo de Monitor Cultural/Artesanato, as questões serão 40 questões de conhecimentos gerais, nos temas propostos nos itens a) 20 questões e b) 20 questões.

II) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) Monitor Cultural - Dança (Salão / Clássica, Moderna / Jazz, de Rua) e Coreografia 1- História e teoria da dança.

2 - Corporeidade e dança.

3 - Processo criativo e dança.

4 - A dança e a construção de conhecimentos.

5 - A dança como manifestação cultural.

7 - A dança como manifestação espetacular.

8 - Prática de montagem de eventos culturais de dança.

9 - Ações educativas em dança.

10 - Noções de coreografia.

b) Monitor Cultural - Teatro

1 - História do Teatro, 1.1. Surgimento; 1.2. Teatro Grego; 1.3. Teatro Medieval / Commédia dell'arte; 1.4. Teatro Renascentista.

2 - Interpretação - 2.1. Teatro Épico; 2.2. Método Stanislaviskiano.

3 - Teatro Educação - 3.1. Teatro na Sala de Aula (Olga Reverbel); 3.2. Improvisão para o Teatro (Viola Spolin)

c) Monitor Cultural - Música

c.1)Monitor de Música Instrumental/Monitor de Regência de Fanfarras

1 -Conhecimento em música e musicalização infantil, conhecimentos em projetos sociais de música;

2 -Teoria Musical, leitura musical, harmonia, analise musical, conhecimento percepção musical;

3 - Conhecimentos em instrumento musical, conhecimento em instrumento harmônico, tessitura dos instrumentos musicais da área,

4 - Conhecimentos em história da música

5 - Conhecimentos de estilos musicais.

6 -Técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical.

7 - Noções básicas de direção e regência de grupos

c.2) Monitor de Música (Canto Coral e Musicalização Infantil)

1 -Conhecimentos em música e musicalização infantil, conhecimentos em projetos sociais de música.

2 -Teoria Musical, leitura musical, percepção musical. Contraponto. Harmonia. Análise Musical.

3 - Técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical.

4 - Estilos musicais.

5 - Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura. Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; Articulação do texto cantado.

6 - Elementos estruturais da linguagem musical.

7 - Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical.

8 - Técnica vocal para crianças, conhecimentos específicos em educação e percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal.

9 - Noções básicas de direção e regência de grupos

d) Monitor Cultural - Pintura -

1. Arte, expressão comunicação e tecnologia - 1.1. Constituição dos elementos visuais. 1.2. Composição: fundamentos. 1.3. Mensagem Visual. 1.4. Forma e conteúdo. 1.5. Leitura interpretação e crítica: tipos de leitura e análise (objetivo, subjetivo e formal). 1.6. Arte moderna e pós moderna (contemporânea).

2. Arte, criatividade e imaginação.

3. Arte, cultura e sociedade.

5. Elementos de técnicas e poéticas em pintura, desenho e gravura.

6. Arte e cultura popular.

e) Agente Cultural

1. Marketing cultural.

2. Política cultural.

3. Produção executiva.

4. Legislação na Cultura e Leis de incentivo a Cultura.

5. Fundamentos e Formatação de Projetos.

6. Economia da Cultura.

7. Fundamentos dos Meios de Expressão.

8. Tópicos de Produção Cultural.

9. Gestão de Projetos Culturais.

10. Gestão de Patrocínios.

ANEXO III

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

____________________
Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

CONCURSO PUBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Eu ____________________________________, (Nome do Candidato(a)),Portador(a)da(a)identidade com o RG ______________________ e do CPF/MF.......................... residente e domiciliado à Rua __________________________ nº _________________, no bairro _____________________ da cidade de ______________________,do Estado de ________________________,dados adicionais necessários: data de nascimento ___/___/___, estado civil _____________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos _________________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu (sua) procurador(a) _________________________, (Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a)identidade com o RG ____________________ e do CPF __________________, residente à Rua ______________________, nº ___________________, no bairro da cidade de do Estado de ___________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Edital 003/2010, para o Cargo Público de ____________________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Lençóis Paulista, de de 2.010.

___________________
Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao Cargo público pretendido.