Prefeitura de Siderópolis - SC

Notícia:   19 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Siderópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 006/2011

Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - CEP 88860-000 Fone (48) 3435-3188 - Siderópolis
E-mail: pmspolis@sideropolis.sc.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS - SC, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, de Emprego Publico de Agente Comunitário de Saúde, instituídos pela Lei Municipal (lei n°. 1843/2009), mediante regras e condições contidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O Processo Seletivo processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Lei Municipal n°. (lei n°. 1843/2009), Lei Orgânica do Município, legislações complementares, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O Processo Seletivo será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda e coordenado por Comissão de Concurso Público, designada pelo Prefeito Municipal de Siderópolis.

1.3. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo, em todas as suas etapas, dar-se-á através da afixação de Editais no Mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Avenida Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC.

3 - DO EMPREGO PÚBLICO E VAGAS.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos Locais de Trabalho, conforme o quadro demonstrativo de vagas no item 3.1.

3.1. O Local de trabalho, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade e os requisitos, a salário mensal e tipos de provas do Emprego Público, estão indicados no quadro de Vagas.

Agente Comunitário de Saúde - 19 (dezenove) vagas efetivas e formação de cadastro reserva assim distribuídas:

Local de Trabalho (Bairro)

N° de Vagas **

Carga horária semanal

Escolaridade/ Requisitos

Vencimento Inicial

Tipos de Provas

ACS CENTRO

03 + CR**

40 hs

I. Residir na área da comunidade em que irá atuar por pelo menos há 02 (dois) anos, que antecede a data da publicação do edital do processo seletivo público.

II. Haver concluído o ensino fundamental.

R$ 578,47

Escrita e de Títulos

VILA ESPERANÇA/CAMPO

01+ CR**

ESTRADA FERRO I (atrás garagem Prefeitura)

01+ CR**

GRUTA

01+ CR**

ESTRADA FERRO II /NOSSA SENHORA SAÚDE

01+ CR **

SANTA LUZIA

01+ CR**

CENTRO / RODOVIÁRIA

01+ CR**

RIO ALBINA / SÃO BENTO

01+ CR**

VILA ESPERANÇA / NOVA BELLUNO / CANTÃO / RESICOLOR

01+ CR**

CENTRO / ESTRADA FERRO III01+ CR**
VILA MACARINI / ROD. SC 44501+ CR**
VILA RICA01+ CR**
JORDÃO BAIXO01+ CR**
SÃO MARTINHO ALTO01+ CR**
SANTO ANTONIO / LINHA D"BOIT / SÃO PEDRO / COSTÃO DA SERRA01+ CR**
JORDÃO MÉDIO01+ CR**
ALTO RIO MAINA01+ CR**
VILA SÃO JORGECR**

* Uma das vagas efetivas será reservada aos portadores de deficiência, conforme item 5 deste edital. **CR = cadastro de reserva

Parágrafo Único. Após a aprovação, os candidatos aprovados passarão pelo curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

3.2. Após o preenchimento das vagas indicadas nos sub-itens anterior, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3.3. Sumário das atribuições do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal.

3.3.1. São atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde;

V. A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

VI. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VII. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família; e,

VIII. Participar do Conselho Local de Saúde da comunidade a que estiver vinculada sua área de abrangência.

4 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

> Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

> Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

> No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

> Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

> Possuir, no ato da Inscrição o certificado de conclusão do ensino fundamental (1° Grau) e a Comprovação de residência de no mínimo 2 (dois) anos no bairro em que pleiteia a vaga.

> Não registrar antecedentes criminais;

> Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

> Não estar com idade de aposentaria compulsória;

> Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

> No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Emprego Público;

> Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho e Junta Médica Oficial indicado pela Prefeitura do Município de Siderópolis.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 14 de abril 2011 a 06 de maio de 2011 em dias úteis de segunda a sexta feira no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min as 17h00min, no CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina.

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Público.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do Processo Seletivo.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Processo Seletivo, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.3. As inscrições serão efetuadas de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente no CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo VI devidamente reconhecido em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis ou através do site da Prefeitura (www.sideropolis.sc.c]ov.br).

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição, no CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina, ou através do site da Prefeitura (www.sideropolis.sc.c]ov.br) e preenche-lo.

3. Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento no CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro, no período de 14 de abril de 2011 a 06 de maio 2011 em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin as 17h00min. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 06/05/2011, que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

BANCO DO BRASIL
AGENCIA SIDERÓPOLIS N°2688-3
CONTA CORRENTE N°. 8687-8

4.4.3. No dia 06 de maio de 2011, o pagamento da taxa de inscrição, poderá ser efetuado até às 15h00min, que é o horário de fechamentos dos Bancos no Município de Siderópolis.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo:

· Cópia Documento de Identidade

· Cópia do Titulo de Eleitor

· Cópia Comprovante de Residência (Fatura de água, luz ou telefone ou contrato de locação) em seu nome, ou dos pais ou cônjuge;

· Declaração que reside no local a mais de 02 (anos), assinada pelo PSF do Bairro onde estão disponíveis as vagas (conforme anexo IV).

· Cópia do CPF.

· Cópia do Comprovante de Escolaridade (certificado do 1° grau).

· Apresentar o Comprovante Original do depósito do valor da Inscrição efetuado no Banco do Brasil, Agência N°2688-3 - Conta Corrente N°. 8687-8. (para que seja conferido e carimbado).

· Cópia Reservista para os Candidatos do sexo masculino.

· O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer.

Parágrafo 1° O candidato deverá trazer os documentos originais acompanhados de cópia para conferencia, ou cópias autenticadas em cartório.

Parágrafo 2: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o Emprego Público por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado a respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

4.4.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, no manual do candidato e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgado.

4.4.11. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

4.4.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverá indicá-las (conforme modelo do anexo II), no momento de inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. A anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.13. Manter uma cópia do comprovante de pagamento autenticado, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atestam o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, perfazendo um total de 01 vaga.

5.2. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do Emprego Público para o qual se inscreveu, conforme indicado no item 3.3, deste edital.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do Emprego Público reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença-CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do Emprego Público, uma vez aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá proceder ao provimento do Emprego Público, na forma estabelecida no item 12. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Processo Seletivo.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. Vagas reservadas para deficientes físicos são no total de 01 vaga, para todos os locais do Emprego Público.

5.8. O critério para seleção das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência será pela sua nota geral, e sua classificação será pela nota mais alta, independente do Bairro para a área de atuação. Havendo empate ficam definidos como critérios de desempate os do item 9.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01- Centro - Siderópolis - SC, no dia 09/05/2011, onde estarão relacionados, o nome, o número de inscrição, o número do documento de identidade e a área do Emprego Público a que se inscreveu.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção a Comissão de Concurso Público, impreterivelmente, até 48 horas após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01- Centro - Siderópolis - SC, no horário das 08h00min as 13h00min. Devendo ser, obrigatoriamente, indicando o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante do Edital.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Avenida Presidente Dutra, 01- Centro - Siderópolis - SC, no horário das 08h00min as 13h00min, em dias de expediente público.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

O Processo Seletivo objeto deste edital será realizado duas etapas e consistirá na aplicação de: Prova Objetiva contendo ao todo 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com idêntico peso. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta e Prova de Títulos.

7.1.1. Provas Objetivas

7.1.1.1. As Provas Escritas, Realizar-se-ão, na Escola de Educação Básica José do Patrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC. O horário da realização das provas será das 09h00min as 12h00min, do dia 15 de maio de 2011.

7.1.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 5 (cinco) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura.

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início da sua realização, observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o n° 130.

7.1.5. Será vedado o acesso em sala de prova do candidato que se apresentar após o horário definido para início da sua realização (vide item 7.1.1.1).

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no subitem 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. A prova objetiva terá duração de 03h00min (três horas), com início às 09h00min e término às 12h00min, dia 15 de maio de 2011.

7.3. A prova Objetiva: Para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, de conformidade com a seguinte composição, em três áreas de conhecimento:

I.Português - 10 (dez) questões;

II.Matemática - 10 (dez) questões;

III.Específicos - 20 (vinte) questões;

7.3.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota O (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

7.4.1. Durante a realização da prova é vedada à consulta de livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.4.2. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.5.1. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova, com exceção a ultima folha do caderno de prova, que fica com o candidato, onde ele pode anotar seus resultados para conferencia do gabarito.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição dos candidatos, para tirar duvidas no Primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas no CRAS ao lado do Centro Social Urbano, após o que será guardado por seis meses após a divulgação final dos resultados do concurso, após este prazo serão os cadernos incinerados.

7.5.2. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, e no site da Prefeitura municipal de Siderópolis (www.sideropolis.sc.gov.br), localizada à Av. Presidente Dutra, 01- Centro - Siderópolis, Santa Catarina, no dia 16/05/2011.

7.5.2,1 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.5.2.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, tendo todas as questões igual valor.

7.5.2.3. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não-comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.5.2.4. A Prova Objetiva terá Peso 08 (oito) 7.6. Da Prova de Títulos

7.6.1. A Prova de Títulos Para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde será composta por cursos efetuados na área da saúde

Parágrafo único: Só será avaliada a prova de Título dos candidatos que forem classificados na Prova Objetiva.

7.6.2. O Local de recebimento dos documentos referente à Prova de Títulos será o mesmo do da inscrição (os títulos deverão ser entregues junto com a inscrição), durante o prazo em que a mesma durar, conforme o item 4.4.1., e os títulos, deverão ser entregues em cópias autenticadas em cartório dos títulos conforme determinado no item 4.4.4 deste edital, e acompanhado de duas relações (Anexo II), onde estará relacionado à descrição do titulo com o numero de horas, sendo uma das relações devolvida e assinada, após a conferência.

7.6.3. A avaliação de títulos terá caráter classificatório, Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos. Sendo atribuídos pontos conforme a tabela a seguir:

Tabela de pontuação dos títulos

ESPECIFICAÇÃO

QUANT. DE TÍTULOS
(MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO
(PONTOS)

a) Participação em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Saúde, com o mínimo de 08 horas, concluídos após 01/01/2005.
(cada curso é um titulo, um curso de 8 horas é um titulo e um curso de 100 horas também é um titulo)

05

2,0

10,0

Parágrafo Único: A contagem de pontos é cumulativa, respeitado o total máximo de 10 (dez) pontos.

7.6.4. Informações sobre os títulos:

I. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 7.3.2.3, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

II. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados ou encaminhados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome) sob pena desses documentos não serem considerados.

III. Não serão considerados os documentos para prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

IV. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

V. Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.

VI. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

VII. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.6.5. Critérios de julgamento dos títulos:

I. Os títulos deverão estar relacionados à área da saúde.

II. Não serão considerados estágios e tempo de serviço.

III. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos, constante do subitem 7.3.2.3.

IV. Serão considerados apenas os títulos correspondentes a cursos ou outros concluídos no período de 01/01/2005 até 30/03/2011.

V. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

VI. Nenhum título receberá dupla valorização.

VII. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou evento.

VIII. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

7.6.6. Entrega ou encaminhamento dos títulos:

As cópias dos comprovantes dos títulos deverão ser entregues no período de 14 de abril de 2011 a 06 de maio 2011, em dias úteis de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min e das 13h3Omin as 17h00min, no CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina

7.6.6.1. Entrega dos documentos e inscrição será no CRAS ao lado do CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro:

O candidato deverá tirar cópia xerográfica autenticadas de todos os documentos que deseja entregar. Deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 22cm por 30cm para colocar os documentos. No envelope deverá colocar os seguintes dados de identificação:

· PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 006/2011
Prefeitura Municipal de Siderópolis
Prova de Títulos,
Nome, n.° da Inscrição
Cargo a que concorre.

O candidato deverá preencher o Formulário da Relação de Títulos Encaminhados (Anexo II deste Edital), em 02 (duas) vias, na forma determinada no referido Anexo. A primeira via desse formulário, com a assinatura do responsável pelo recebimento, deverá ser colocada no envelope com a cópia dos documentos entregues. A segunda via, com a assinatura do responsável, será entregue ao candidato. Os títulos deverão ser entregues no ato de inscrição, e a Relação de Títulos Encaminhados deve estar assinada pelo candidato.

7.6.7 O resultado da Prova de Títulos será divulgado junto com o resultado geral.

7.6.8. A Prova de Título terá peso 02 (dois)

7.7. O resultado final de pontuação e conseqüente classificação do candidato será oriundo da soma da Prova Objetiva com a Prova de Títulos, respeitando seus respectivos pesos.

7.7.1. A Comissão de Concurso Público e DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., visando preservar a veracidade e a autenticidade do processo seletivo, poderão proceder, no momento da aplicação da prova, a autenticação datiloscópica dos cartões de resposta ou o visto dos mesmos.

8.Da Classificação e Avaliação Final

8.1. Para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde. Serão considerados Aprovados os candidatos que tenham somado nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

9.DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova objetiva e de títulos.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I.For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

II.Tiver maior número de pontos na área de Conhecimento Específico;

III.Tiver maior número de pontos na área de Português.

IV.Tiver maior idade;

V.O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público dar-se-á através do Edital de homologação do Processo Seletivo.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

9.4. A Avaliação Final do cargo: Agente Comunitário de Saúde. Será pela média aritmética, das notas da prova objetiva e da nota da prova de títulos, obedecendo a seus respectivos pesos.

· NPO (Nota Prova Objetiva): Peso..................................... 08 (oito);

· NPT (Nota Prova de títulos): Peso.................................... 02 (dois).

Exemplo: (NPO * 8) + (NPT * 2) = nota Geral 10

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os empregos públicos de que se trata o caput deste artigo serão regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, de conformidade com a Emenda Constitucional n°51.

Parágrafo Único: A Manutenção dos Contratos de Trabalho firmados com os aprovados para ocupar os Emprego Públicos deste edital, fica condicionado a continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas, da manutenção de equipe e da manutenção dos programas, bem como pela ocorrência das hipóteses do art. 5° da Lei Municipal N° 1843/2009

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I.Do presente edital;

II.Do não deferimento do pedido de inscrição;

III.Da formulação das questões;

IV.Da discordância com o gabarito das provas escritas;

V. Da classificação;

VI.Da homologação do resultado do Processo Seletivo;

11.2. O recurso ao presente edital poderá ser efetuado por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do evento.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de Concurso Público, que decidirá sobre este no prazo Maximo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será 48 horas, a partir da publicação:

· Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

· Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

· Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo público.

· Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

11.4. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo II, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser Manuscrito, Datilografado ou Digitado, legível e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, por questão.

11.5. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.6. O recurso só será aceito mediante requerimento dirigido a Presidente da Comissão de Concurso Público e encaminhado através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01 - Centro - Siderópolis - SC., no horário das 08:00 as 13:00 horas.

11.7. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Siderópolis, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.8. A decisão proferida pela banca examinadora da Comissão de Concurso Público e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.9. A decisão fundamentada do recurso será divulgada, até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis, Av. Presidente Dutra, 01- Centro - Siderópolis - SC.

11.10. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

12.1. O provimento dos Empregos Públicos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório e terem freqüentado o curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela secretaria de saúde aos aprovados.

12.2. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital (item 3.1);

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital (item 3.1).

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei n° 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo Emprego Público;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos n°s 70.391/1972 e 70.436/1972.

1) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

n) Comprovante de freqüência no curso introdutório de formação inicial e continuada que será ministrado pela Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO, para em conjunto com a Comissão de Concurso Público:

a. Elaborar o Edital do Processo Seletivo;

b. Coordenar o processo de inscrições;

c. Homologar as inscrições;

d. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do processo seletivo,;

e. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Processo Seletivo Público, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

h) faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus sub itens deste edital.

14.2. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal de Siderópolis.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Siderópolis à atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

14.5. A divulgação do resultado final do Processo Seletivo será:

14.5.1. Pela afixação no mural da Prefeitura e no site da Prefeitura (www.sideropolis.sc.gov.br) .

14.6. A Prefeitura Municipal de Siderópolis e a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a lista final de classificados homologados.

14.7. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

14.12. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis meses), após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

14.13. Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

14.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da prova correspondente a cada Emprego Público.

14.15. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público PSP 006/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Siderópolis quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja a o Mural da Prefeitura do Município de Siderópolis.

14.16. É dever de todo cidadão contribuir ao bom funcionamento dos atos e eventos públicos; se Você Cidadão, encontrar qualquer desconformidade neste edital, Você tem primeiro o Direito, e o Dever de imediatamente informar a comissão de concurso público da Prefeitura de Siderópolis. E esta deverá imediatamente proceder à correção e divulgação/publicação que evite danos a outros cidadãos e aos interesses públicos.

15. DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o da Comarca de Criciúma.

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o Emprego Público. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

PORTUGUÊS

Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Flexão Nominal e Verbal; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Empregos de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Correção de textos. Análise e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do Emprego Público em que o candidato se inscreveu.

> Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde

> O trabalho do Agente Comunitário de Saúde

> O programa de saúde da família

> Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento

> Noções sobre doenças sexualmente transmissíveis

> Higiene e Profilaxia

> Prevenção de doenças e promoção de saúde

> Saúde da mulher

> Saúde da criança e do adolescente

> Saúde do adulto

> Saúde do idoso

> Visita domiciliar

> Noções de ética e cidadania

> Noções Básicas de doença como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras.

> Aleitamento materno

> O trabalho em equipe.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MINISTÉRIO DA SAÚDE - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997. Lei Federal n° 10.507/02 - Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.

Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006 - Sobre a profissão de Agente Comunitário de Saúde e outras providências.

Portaria Interministerial n° 1.886, de 18/12/97. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

Portaria Interministerial n° 648, de 28/03/06 - Revisão da Portaria Ministerial n° 1.886, de 18/12/97. Brasil - Ministério da Saúde, Guia Prático do PSF. Brasília 2002.

Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde,
Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1' edição, 2003 68p.

Brasil - Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Perfil de Competência Profissional do Agente Comunitário de Saúde. Item 1 ao 6.

www.ccs.saude.gov.br/saude_bateaporta/mostravirtual/index.html

· O trabalho do agente comunitário de saúde

· Programa de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

TELAROLLI, J.R. Epidemias no Brasil uma abordagem biológica e social. Ed. Moderna, São Paulo-SP, 2' edição 2003, 108p.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995.

Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131.

Secretaria de políticas de saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília. 1999, págs. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50a52, 57 a 61, 66 a 72.

Dengue é Fácil Prevenir. Brasília. 2002

Tuberculose - Informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

Direitos Humanos e Violência Intra-Familiar, Informações e Orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2001.

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal

ANEXO II - MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

(...Capa....)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIDERÓPOLIS - SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 06/2011

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu,____________________________________________ , Carteira de identidade n°.________________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ____________ , como candidato ao Emprego Público de _______________________________________ do Item 3.1. constante do Edital n°. 06/2011 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova escrita - redação.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

___________________, ______ de ____________ de 2011.

_____________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

(...Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO
( ) Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.Número da Questão:________
Gabarito: __________________
Resposta do Candidato: _______
( ) Contra o resultado provisório da Prova Escrita
( ) Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Use o verso se necessário.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIDERÓPOLIS -SC
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 06/2011

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo, Eu,____________________________________________ , Carteira de identidade n°.________________________ , inscrito neste Processo Seletivo público sob o número ______________ , como candidato ao Emprego Público de ___________________________________________ , do item 3.1 constante do Edital n°. 06/2011 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

( ) Mãe com criança em estágio de amamentação.

( ) Deficiência física.

( ) Outro:_______________________________________________________

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(Indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário).

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

_______________________ , _______ de __________ de 2011.
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

* Entregar duas cópias.

* Datilografar ou digitar a requisição.

* Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção: O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal

ANEXO III - REQUERIMENTO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

EVENTO:_________________________________________________________

CIDADE:______________________________ ESTADO:___________________

NOME DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________

EMPREGO PUBLICO:
_________________________________________________________________
PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, segue em anexo o LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:
________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo:
________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para a aplicação das PROVAS: (marcar com um "X" no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de pro necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL(descriminar qual o tipo de prova e/ou tratamento necessário)

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de laudo médico com CID, junto a esse requerimento.

_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

DATA ______/______/_______

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

MODELO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que o Sr(a) __________________________________________ , CPF n°. ____________ , reside no Bairro ________________ há mais de 2 (dois anos.

Siderópolis, ___ /____ /____

____________________________________________________
Assinatura e Carimbo da Enfermeira Chefe do PSF do Bairro

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal

Anexo VI - CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO EVENTO LOCAL
08/04/2011

09h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

12/04/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre Edital de Processo Seletivo

Prefeitura Municipal

13/04/2011

13h00min

Publicação de Recursos contra o Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

14/04/2011 a 06/05/2011

09h00min às 12h00min e das 13h3Omin as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Público

No CRAS ao lado do Centro Social Urbano de Siderópolis, situado na Rua Diomício Freitas, s/n centro - Siderópolis - Santa Catarina.

09/05/2011

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

11/05/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as inscrições

Prefeitura Municipal

12/05/2011

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

15/05/2011

09h00min

Provas Escritas

Escola de Educação Básica José do Patrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC.

16/05/2011

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas Objetiva

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

18/05/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre as Questões da provas e o gabarito das provas

Prefeitura Municipal

20/05/2011

13h00min

Publicação de Recursos referente às Questões da provas e o gabarito

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

20/05/2011

13h00min

Divulgação do gabarito após os recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

23/05/2011

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

25/05/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o Resultado Geral

Prefeitura Municipal

26/05/2011

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

26/05/2011

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

30/05/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

Prefeitura Municipal

31/05/2011

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

31/05/2011

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

02/06/2011

13h00min

Prazo para interposição de recursos sobre a homologação

Prefeitura Municipal

03/06/2011

13h00min

Publicação de Recursos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.

Siderópolis -[SC], 07 de abril de 2011.

Douglas Gleen Warmling
Prefeito Municipal